Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 05.11;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente,
exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de
óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os
elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as
formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amônio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio;
4) O sulfato de amônio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de
nitrato de amônio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de
nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos
indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio
ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsita ou outras
matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou
amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma
mistura desses produtos.
3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as
formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham
sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor
igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos
indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de
flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados
nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor,
com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder
fertilizante.
4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as
formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e
outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1
c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos
indicados na alínea a), acima.
5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
e o di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal),
mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição
31.05.
6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)"
apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que
contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3101.00.00 |
Adubos (fertilizantes) de origem
animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente;
adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico
de produtos de origem animal ou vegetal. |
NT |
|
|
|
31.02 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, nitrogenados (azotados). |
|
3102.10 |
- Ureia, mesmo em solução aquosa |
|
3102.10.10 |
Que contenha, em peso, mais de 45 % de
nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco |
0 |
3102.10.90 |
Outra |
NT |
3102.2 |
- Sulfato de amônio; sais duplos e
misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: |
|
3102.21.00 |
-- Sulfato de amônio |
NT |
3102.29 |
-- Outros |
|
3102.29.10 |
Sulfonitrato de amônio |
NT |
3102.29.90 |
Outros |
NT |
3102.30.00 |
- Nitrato de amônio, mesmo em solução
aquosa |
NT |
3102.40.00 |
- Misturas de nitrato de amônio com
carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de
poder fertilizante |
NT |
3102.50 |
- Nitrato de sódio |
|
3102.50.1 |
Natural |
|
3102.50.11 |
Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos
de nitrogênio (azoto) |
NT |
3102.50.19 |
Outro |
NT |
3102.50.90 |
Outro |
NT |
|
Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior
a 16,3% em peso |
0 |
3102.60.00 |
- Sais duplos e misturas de nitrato de
cálcio e de nitrato de amônio |
NT |
3102.80.00 |
- Misturas de ureia com nitrato de
amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
NT |
3102.90.00 |
- Outros, incluindo as misturas não
mencionadas nas subposições precedentes |
NT |
|
Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de
nitrogênio superior a 25% em peso |
0 |
|
|
|
31.03 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, fosfatados. |
|
3103.1 |
- Superfosfatos: |
|
3103.11.00 |
-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais
de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NT |
3103.19.00 |
-- Outros |
NT |
3103.90 |
- Outros |
|
3103.90.1 |
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio |
|
3103.90.11 |
Que contenha, em peso, 46 % ou menos de
pentóxido de difósforo (P2O5) |
NT |
3103.90.19 |
Outros |
NT |
3103.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
31.04 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, potássicos. |
|
3104.20 |
- Cloreto de potássio |
|
3104.20.10 |
Que contenha, em peso, 60 % ou menos de
óxido de potássio (K2O) |
NT |
3104.20.90 |
Outros |
NT |
3104.30 |
- Sulfato de potássio |
|
3104.30.10 |
Que contenha, em peso, 52 % ou menos de
óxido de potássio (K2O) |
NT |
3104.30.90 |
Outros |
0 |
3104.90 |
- Outros |
|
3104.90.10 |
Sulfato duplo de potássio e magnésio,
que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) |
0 |
3104.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
31.05 |
Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos
(fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes
ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior
a 10 kg. |
|
3105.10.00 |
- Produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens
de peso bruto não superior a 10 kg |
NT |
|
Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de
nitrogênio superior a 16,3% em peso |
0 |
|
Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de
nitrogênio superior a 25% em peso |
0 |
|
Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de
óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso |
0 |
|
Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e
potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior a 30% em
peso |
0 |
3105.20.00 |
- Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio
(azoto), fósforo e potássio |
NT |
3105.30.00 |
- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio
(fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NT |
3105.40.00 |
- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio
(fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com
hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NT |
3105.5 |
- Outros adubos (fertilizantes) minerais
ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio
(azoto) e fósforo: |
|
3105.51.00 |
-- Que contenham nitratos e fosfatos |
NT |
3105.59.00 |
-- Outros |
NT |
3105.60.00 |
- Adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e
potássio |
NT |
3105.90 |
- Outros |
|
3105.90.1 |
Nitrato de sódio potássico |
|
3105.90.11 |
Que contenha, em peso, 15 % ou menos de
nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NT |
3105.90.19 |
Outros |
NT |
3105.90.90 |
Outros |
NT |