Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão "peles com
pelo", na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas,
de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem
(posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver a Nota 1 c)
daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo, naturais ou
artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de
esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas
(montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes,
costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros
artigos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e
seus acessórios de qualquer tipo (com exceção dos artigos excluídos do presente
Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou
artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes
exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes
excedam a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se "peles com pelo artificiais" as imitações
obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura
sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por
tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
Peles com pelo em bruto (incluindo as
cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de
peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
|
4301.10.00 |
- De visons, inteiras, mesmo com cabeça,
cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
- De cordeiros denominados astracã,
breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia,
da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou
patas |
NT |
4301.60.00 |
- De raposas, inteiras, mesmo com
cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
- De outros animais, inteiras, mesmo com
cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras partes
utilizáveis na indústria de peles |
NT |
|
|
|
43.02 |
Peles com pelo curtidas ou acabadas
(incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição
de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
|
4302.1 |
- Peles com pelo inteiras, mesmo com
cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): |
|
4302.11.00 |
-- De visons |
39 |
4302.19 |
-- Outras |
|
4302.19.10 |
De ovinos |
6,5 |
4302.19.90 |
Outras |
6,5 |
4302.20.00 |
- Cabeças, caudas, patas e outras
partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
39 |
|
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras
partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
6,5 |
|
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras
partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
6,5 |
4302.30.00 |
- Peles com pelo inteiras e respectivos
pedaços e aparas, reunidos (montados) |
39 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino,
coelho ou de lebre |
6,5 |
|
Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de
bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
26 |
|
|
|
43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros
artigos de peles com pelo. |
|
4303.10.00 |
- Vestuário e seus acessórios |
26 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino,
coelho ou de lebre |
6,5 |
4303.90.00 |
- Outros |
26 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino,
coelho ou de lebre |
6,5 |
|
|
|
4304.00.00 |
Peles com pelo artificiais, e suas
obras. |
6,5 |