55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
   
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55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.


Nota.

1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se "cabos de filamentos sintéticos ou artificiais" os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Comprimento do cabo superior a 2 m;

b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;

c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;

d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;

e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.


NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.  
5501.1 - De náilon ou de outras poliamidas:  
5501.11.00 -- De aramidas 0
5501.19.00 -- Outros 0
5501.20.00 - De poliésteres 0
5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos 0
5501.40.00 - De polipropileno 0
5501.90.00 - Outros 0
     
55.02 Cabos de filamentos artificiais.  
5502.10.00 - De acetato de celulose 19,5
5502.90 - Outros  
5502.90.10 De raiom viscose 0
5502.90.90 Outros 0
     
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.  
5503.1 - De náilon ou de outras poliamidas:  
5503.11.00 -- De aramidas 0
5503.19 -- Outras  
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.19.90 Outras 0
5503.20 - De poliésteres  
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.20.90 Outras 0
5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5503.40.00 - De polipropileno 0
5503.90 - Outras  
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0
5503.90.90 Outras 0
     
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.  
5504.10.00 - De raiom viscose 0
5504.90 - Outras  
5504.90.10 De liocel 0
5504.90.90 Outras 0
     
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).  
5505.10.00 - De fibras sintéticas NT
5505.20.00 - De fibras artificiais NT
     
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.  
5506.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas 0
5506.20.00 - De poliésteres 0
5506.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0
5506.40.00 - De polipropileno 0
5506.90.00 - Outras 0
     
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 0
     
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.  
5508.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas 0
5508.20.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
     
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.  
5509.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:  
5509.11.00 -- Simples 0
5509.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos  
5509.12.10 De aramidas 0
5509.12.90 Outros 0
5509.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:  
5509.21.00 -- Simples 0
5509.22.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.3 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:  
5509.31.00 -- Simples 0
5509.32.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.4 - Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:  
5509.41.00 -- Simples 0
5509.42.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0
5509.5 - Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:  
5509.51.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 0
5509.52.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.53.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.59.00 -- Outros 0
5509.6 - Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:  
5509.61.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.62.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.69.00 -- Outros 0
5509.9 - Outros fios:  
5509.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5509.92.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão 0
5509.99.00 -- Outros 0
     
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.  
5510.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:  
5510.11 -- Simples  
5510.11.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.11.12 De modal 0
5510.11.13 De liocel 0
5510.11.19 Outros 0
5510.11.90 Outros 0
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos  
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.12.12 De modal 0
5510.12.13 De liocel 0
5510.12.19 Outros 0
5510.12.90 Outros 0
5510.20 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos  
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.20.12 De modal 0
5510.20.13 De liocel 0
5510.20.19 Outros 0
5510.20.90 Outros 0
5510.30 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão  
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.30.12 De modal 0
5510.30.13 De liocel 0
5510.30.19 Outros 0
5510.30.90 Outros 0
5510.90 - Outros fios  
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.90.12 De modal 0
5510.90.13 De liocel 0
5510.90.19 Outros 0
5510.90.90 Outros 0
     
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.  
5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
     
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.  
5512.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:  
5512.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.19.00 -- Outros 0
5512.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:  
5512.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.29.00 -- Outros 0
5512.9 - Outros:  
5512.91 -- Crus ou branqueados  
5512.91.10 De aramidas 0
5512.91.90 Outros 0
5512.99 -- Outros  
5512.99.10 De aramidas 0
5512.99.90 Outros 0
     
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.  
5513.1 - Crus ou branqueados:  
5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5513.19.00 -- Outros tecidos 0
5513.2 - Tintos:  
5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster  
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.23.90 Outros 0
5513.29.00 -- Outros tecidos 0
5513.3 - De fios de diversas cores:  
5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.39 -- Outros tecidos  
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster  
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.39.19 Outros 0
5513.39.90 Outros 0
5513.4 - Estampados:  
5513.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.49 -- Outros tecidos  
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster  
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.49.19 Outros 0
5513.49.90 Outros 0
     
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.  
5514.1 - Crus ou branqueados:  
5514.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.19 -- Outros tecidos  
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 0
5514.19.90 Outros 0
5514.2 - Tintos:  
5514.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.22.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.23.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.29.00 -- Outros tecidos 0
5514.30 - De fios de diversas cores  
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster  
5514.30.11 Em ponto de tafetá 0
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.30.19 Outros 0
5514.30.90 Outros 0
5514.4 - Estampados:  
5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5514.42.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5514.43.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5514.49.00 -- Outros tecidos 0
     
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.  
5515.1 - De fibras descontínuas de poliéster:  
5515.11.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 0
5515.12.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.13.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.19.00 -- Outros 0
5515.2 - De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:  
5515.21.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.22.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.29.00 -- Outros 0
5515.9 - Outros tecidos:  
5515.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0
5515.99 -- Outros  
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0
5515.99.90 Outros 0
     
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.  
5516.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:  
5516.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.12.00 -- Tintos 0
5516.13.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.14.00 -- Estampados 0
5516.2 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:  
5516.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.22.00 -- Tintos 0
5516.23.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.24.00 -- Estampados 0
5516.3 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:  
5516.31.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.32.00 -- Tintos 0
5516.33.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.34.00 -- Estampados 0
5516.4 - Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:  
5516.41.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.42.00 -- Tintos 0
5516.43.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.44.00 -- Estampados 0
5516.9 - Outros:  
5516.91.00 -- Crus ou branqueados 0
5516.92.00 -- Tintos 0
5516.93.00 -- De fios de diversas cores 0
5516.94.00 -- Estampados 0