Notas.
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10 % ou menos de cromo
- 6 % ou menos de manganês
- 3 % ou menos de fósforo
- 8 % ou menos de silício
- 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular)
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
c) Ferroligas
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10 % de cromo
- mais de 30 % de manganês
- mais de 3 % de fósforo
- mais de 8 % de silício
- mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao cromo pode apresentar maior proporção de carbono.
e) Aço inoxidável
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço
Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3 % ou mais de alumínio
- 0,0008 % ou mais de boro
- 0,3 % ou mais de cromo
- 0,3 % ou mais de cobalto
- 0,4 % ou mais de cobre
- 0,4 % ou mais de chumbo
- 1,65 % ou mais de manganês
- 0,08 % ou mais de molibdênio
- 0,3 % ou mais de níquel
- 0,06 % ou mais de nióbio (colômbio)
- 0,6 % ou mais de silício
- 0,05 % ou mais de titânio
- 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1 % ou mais de vanádio
- 0,05 % ou mais de zircônio
- 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.
h) Granalhas
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e
Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)).
m) Barras
Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)),
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.
2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais de 0,2 % de cromo
- mais de 0,3 % de cobre
- mais de 0,3 % de níquel
- mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aço não ligado para tornear
O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08 % ou mais de enxofre
- 0,1 % ou mais de chumbo
- mais de 0,05 % de selênio
- mais de 0,01 % de telúrio
- mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aço ao silício, denominado "magnético"
O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
d) Aço de corte rápido
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço siliciomanganês
As ligas de aço que contenham em peso:
- não mais de 0,7 % de carbono,
- de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (72-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
I.- PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ | ||
72.01 | Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. | |
7201.10.00 | - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo | 3,25 |
7201.20.00 | - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo | 3,25 |
7201.50.00 | - Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) | 3,25 |
72.02 | Ferroligas. | |
7202.1 | - Ferromanganês: | |
7202.11.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono | 3,25 |
7202.19.00 | -- Outra | 3,25 |
7202.2 | - Ferrossilício: | |
7202.21.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício | 3,25 |
7202.29.00 | -- Outra | 3,25 |
7202.30.00 | - Ferrossiliciomanganês | 3,25 |
7202.4 | - Ferrocromo: | |
7202.41.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono | 3,25 |
7202.49.00 | -- Outra | 3,25 |
7202.50.00 | - Ferrossiliciocromo | 3,25 |
7202.60.00 | - Ferroníquel | 3,25 |
7202.70.00 | - Ferromolibdênio | 3,25 |
7202.80.00 | - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) | 3,25 |
7202.9 | - Outras: | |
7202.91.00 | -- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio | 3,25 |
7202.92.00 | -- Ferrovanádio | 3,25 |
7202.93.00 | -- Ferronióbio (ferrocolômbio) | 3,25 |
7202.99 | -- Outras | |
7202.99.10 | Ferrofósforo | 3,25 |
7202.99.90 | Outras | 3,25 |
72.03 | Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. | |
7203.10.00 | - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro | 3,25 |
7203.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.04 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. | |
7204.10.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido | NT |
7204.2 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: | |
7204.21.00 | -- De aço inoxidável | NT |
7204.29.00 | -- Outros | NT |
7204.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados | NT |
7204.4 | - Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | |
7204.41.00 | -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos | NT |
7204.49.00 | -- Outros | NT |
7204.50.00 | - Desperdícios e resíduos, em lingotes | 3,25 |
72.05 | Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. | |
7205.10.00 | - Granalhas | 3,25 |
7205.2 | - Pós: | |
7205.21.00 | -- De ligas de aço | 3,25 |
7205.29 | -- Outros | |
7205.29.10 | De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 3,25 |
7205.29.20 | De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 3,25 |
7205.29.90 | Outros | 3,25 |
II.- FERRO E AÇO NÃO LIGADO | ||
72.06 | Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. | |
7206.10.00 | - Lingotes | 3,25 |
7206.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.07 | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. | |
7207.1 | - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: | |
7207.11 | -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura | |
7207.11.10 | Billets | 3,25 |
7207.11.90 | Outros | 3,25 |
7207.12.00 | -- Outros, de seção transversal retangular | 3,25 |
7207.19.00 | -- Outros | 3,25 |
7207.20.00 | - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono | 3,25 |
72.08 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
7208.10.00 | - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 3,25 |
7208.2 | - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: | |
7208.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 3,25 |
7208.26 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | |
7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 3,25 |
7208.26.90 | Outros | 3,25 |
7208.27 | -- De espessura inferior a 3 mm | |
7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 3,25 |
7208.27.90 | Outros | 3,25 |
7208.3 | - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: | |
7208.36 | -- De espessura superior a 10 mm | |
7208.36.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 3,25 |
7208.36.90 | Outros | 3,25 |
7208.37.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 3,25 |
7208.38 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | |
7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 3,25 |
7208.38.90 | Outros | 3,25 |
7208.39 | -- De espessura inferior a 3 mm | |
7208.39.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 3,25 |
7208.39.90 | Outros | 3,25 |
7208.40.00 | - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 3,25 |
7208.5 | - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: | |
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10 mm | 3,25 |
7208.52.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 3,25 |
7208.53.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7208.54.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | 3,25 |
7208.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.09 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
7209.1 | - Em rolos simplesmente laminados a frio: | |
7209.15.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm | 3,25 |
7209.16.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 3,25 |
7209.17.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 3,25 |
7209.18.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | 3,25 |
7209.2 | - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | |
7209.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm | 3,25 |
7209.26.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 3,25 |
7209.27.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 3,25 |
7209.28.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | 3,25 |
7209.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | |
7210.1 | - Estanhados: | |
7210.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm | 3,25 |
7210.12.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | 3,25 |
7210.20.00 | - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho | 3,25 |
7210.30 | - Galvanizados eletroliticamente | |
7210.30.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7210.30.90 | Outros | 3,25 |
7210.4 | - Galvanizados por outro processo: | |
7210.41 | -- Ondulados | |
7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7210.41.90 | Outros | 3,25 |
7210.49 | -- Outros | |
7210.49.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7210.49.90 | Outros | 3,25 |
7210.50.00 | - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | 3,25 |
7210.6 | - Revestidos de alumínio: | |
7210.61.00 | -- Revestidos de ligas de aluminiozinco | 3,25 |
7210.69 | -- Outros | |
7210.69.1 | Revestidos de ligas de aluminiossilício | |
7210.69.11 | De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso | 3,25 |
7210.69.19 | Outros | 3,25 |
7210.69.90 | Outros | 3,25 |
7210.70 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | |
7210.70.10 | Pintados ou envernizados | 3,25 |
7210.70.20 | Revestidos de plástico | 3,25 |
7210.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.11 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
7211.1 | - Simplesmente laminados a quente: | |
7211.13.00 | -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo | 3,25 |
7211.14.00 | -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm | 3,25 |
7211.19.00 | -- Outros | 3,25 |
7211.2 | - Simplesmente laminados a frio: | |
7211.23.00 | -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono | 3,25 |
7211.29 | -- Outros | |
7211.29.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7211.29.20 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7211.90 | - Outros | |
7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7211.90.90 | Outros | 3,25 |
72.12 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | |
7212.10.00 | - Estanhados | 3,25 |
7212.20 | - Galvanizados eletroliticamente | |
7212.20.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7212.20.90 | Outros | 3,25 |
7212.30.00 | - Galvanizados por outro processo | 3,25 |
7212.40 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | |
7212.40.10 | Pintados ou envernizados | 3,25 |
7212.40.2 | Revestidos de plástico | |
7212.40.21 | Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 3,25 |
7212.40.29 | Outros | 3,25 |
7212.50 | - Revestidos de outras matérias | |
7212.50.10 | Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono | 3,25 |
7212.50.90 | Outros | 3,25 |
7212.60.00 | - Folheados ou chapeados | 3,25 |
72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | |
7213.10.00 | - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem | 0 |
7213.20.00 | - Outros, de aço para tornear | 0 |
7213.9 | - Outros: | |
7213.91 | -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm | |
7213.91.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 0 |
7213.91.90 | Outros | 0 |
7213.99 | -- Outros | |
7213.99.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 0 |
7213.99.90 | Outros | 0 |
72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | |
7214.10 | - Forjadas | |
7214.10.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 0 |
7214.10.90 | Outras | 0 |
7214.20.00 | - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | 0 |
7214.30.00 | - Outras, de aço para tornear | 0 |
7214.9 | - Outras: | |
7214.91.00 | -- De seção transversal retangular | 0 |
7214.99 | -- Outras | |
7214.99.10 | De seção circular | 0 |
7214.99.90 | Outras | 0 |
72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | |
7215.10.00 | - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 3,25 |
7215.50.00 | - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 3,25 |
7215.90 | - Outras | |
7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7215.90.90 | Outras | 3,25 |
72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | |
7216.10.00 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 0 |
7216.2 | - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: | |
7216.21.00 | -- Perfis em L | 0 |
7216.22.00 | -- Perfis em T | 0 |
7216.3 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | |
7216.31.00 | -- Perfis em U | 0 |
7216.32.00 | -- Perfis em I | 0 |
7216.33.00 | -- Perfis em H | 0 |
7216.40 | - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | |
7216.40.10 | De altura inferior ou igual a 200 mm | 0 |
7216.40.90 | Outros | 0 |
7216.50.00 | - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente | 0 |
7216.6 | - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: | |
7216.61 | -- Obtidos a partir de produtos laminados planos | |
7216.61.10 | De altura inferior a 80 mm | 0 |
7216.61.90 | Outros | 0 |
7216.69 | -- Outros | |
7216.69.10 | De altura inferior a 80 mm | 0 |
7216.69.90 | Outros | 0 |
7216.9 | - Outros: | |
7216.91.00 | -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos | 0 |
7216.99.00 | -- Outros | 0 |
72.17 | Fios de ferro ou aço não ligado. | |
7217.10 | - Não revestidos, mesmo polidos | |
7217.10.1 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | |
7217.10.11 | Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm | 3,25 |
7217.10.19 | Outros | 3,25 |
7217.10.90 | Outros | 3,25 |
7217.20 | - Galvanizados | |
7217.20.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7217.20.90 | Outros | 3,25 |
7217.30 | - Revestidos de outros metais comuns | |
7217.30.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 3,25 |
7217.30.90 | Outros | 3,25 |
7217.90.00 | - Outros | 3,25 |
III.- AÇO INOXIDÁVEL | ||
72.18 | Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. | |
7218.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias | 3,25 |
7218.9 | - Outros: | |
7218.91.00 | -- De seção transversal retangular | 3,25 |
7218.99.00 | -- Outros | 3,25 |
72.19 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. | |
7219.1 | - Simplesmente laminados a quente, em rolos: | |
7219.11.00 | -- De espessura superior a 10 mm | 3,25 |
7219.12.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 3,25 |
7219.13.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7219.14.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | 3,25 |
7219.2 | - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: | |
7219.21.00 | -- De espessura superior a 10 mm | 3,25 |
7219.22.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 3,25 |
7219.23.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7219.24.00 | -- De espessura inferior a 3 mm | 3,25 |
7219.3 | - Simplesmente laminados a frio: | |
7219.31.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 3,25 |
7219.32.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 3,25 |
7219.33.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 3,25 |
7219.34.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 3,25 |
7219.35.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm | 3,25 |
7219.90 | - Outros | |
7219.90.10 | De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC | 3,25 |
7219.90.90 | Outros | 3,25 |
72.20 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. | |
7220.1 | - Simplesmente laminados a quente: | |
7220.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 3,25 |
7220.12 | -- De espessura inferior a 4,75 mm | |
7220.12.10 | De espessura inferior ou igual a 1,5 mm | 3,25 |
7220.12.20 | De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm | 3,25 |
7220.12.90 | Outros | 3,25 |
7220.20 | - Simplesmente laminados a frio | |
7220.20.10 | De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm | 3,25 |
7220.20.90 | Outros | 3,25 |
7220.90.00 | - Outros | 3,25 |
7221.00.00 | Fio-máquina de aço inoxidável. | 3,25 |
72.22 | Barras e perfis, de aço inoxidável. | |
7222.1 | - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: | |
7222.11.00 | -- De seção circular | 3,25 |
7222.19 | -- Outras | |
7222.19.10 | De seção transversal retangular | 3,25 |
7222.19.90 | Outras | 3,25 |
7222.20.00 | - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 3,25 |
7222.30.00 | - Outras barras | 3,25 |
7222.40 | - Perfis | |
7222.40.10 | De altura igual ou superior a 80 mm | 3,25 |
7222.40.90 | Outros | 3,25 |
7223.00.00 | Fios de aço inoxidável. | 3,25 |
IV.- OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO | ||
72.24 | Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. | |
7224.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias | 3,25 |
7224.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.25 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. | |
7225.1 | - De aço ao silício, denominado "magnético": | |
7225.11.00 | -- De grãos orientados | 3,25 |
7225.19.00 | -- Outros | 3,25 |
7225.30.00 | - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos | 3,25 |
7225.40 | - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados | |
7225.40.10 | De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm | 3,25 |
7225.40.20 | De aços de corte rápido | 3,25 |
7225.40.90 | Outros | 3,25 |
7225.50 | - Outros, simplesmente laminados a frio | |
7225.50.10 | De aços de corte rápido | 3,25 |
7225.50.90 | Outros | 3,25 |
7225.9 | - Outros: | |
7225.91.00 | -- Galvanizados eletroliticamente | 3,25 |
7225.92.00 | -- Galvanizados por outro processo | 3,25 |
7225.99 | -- Outros | |
7225.99.10 | De aços de corte rápido | 3,25 |
7225.99.90 | Outros | 3,25 |
72.26 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. | |
7226.1 | - De aço ao silício, denominado "magnético": | |
7226.11.00 | -- De grãos orientados | 3,25 |
7226.19.00 | -- Outros | 3,25 |
7226.20 | - De aço de corte rápido | |
7226.20.10 | De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm | 3,25 |
7226.20.90 | Outros | 3,25 |
7226.9 | - Outros: | |
7226.91.00 | -- Simplesmente laminados a quente | 3,25 |
7226.92.00 | -- Simplesmente laminados a frio | 3,25 |
7226.99.00 | -- Outros | 3,25 |
72.27 | Fio-máquina de outras ligas de aço. | |
7227.10.00 | - De aço de corte rápido | 3,25 |
7227.20.00 | - De aço siliciomanganês | 3,25 |
7227.90.00 | - Outros | 3,25 |
72.28 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. | |
7228.10 | - Barras de aço de corte rápido | |
7228.10.10 | Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 3,25 |
7228.10.90 | Outras | 3,25 |
7228.20.00 | - Barras de aço siliciomanganês | 3,25 |
7228.30.00 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 3,25 |
7228.40.00 | - Outras barras, simplesmente forjadas | 3,25 |
7228.50.00 | - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 3,25 |
7228.60.00 | - Outras barras | 3,25 |
7228.70.00 | - Perfis | 3,25 |
7228.80.00 | - Barras ocas para perfuração | 3,25 |
72.29 | Fios de outras ligas de aço. | |
7229.20.00 | - De aço siliciomanganês | 3,25 |
7229.90.00 | - Outros | 3,25 |