1. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema
Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar
dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste
último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são
comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. As embalagens que contenham mercadorias e que
sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na
Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que
estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão
temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o
regime de classificação das mercadorias.