1.- Na presente Seção, qualquer referência a um
gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se
também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero
ou dessa espécie.
2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer
menção na Nomenclatura a produtos "secos ou dessecados" compreende
também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.