a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose,
glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se
"açúcar em bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma
percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a
99,5°.
2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem
centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a
uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O
produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista
desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de
cana.
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
17.01
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no
estado sólido.
1701.1
- Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00
-- De beterraba
3,25
1701.13.00
-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente
Capítulo
3,25
1701.14.00
-- Outros açúcares de cana
0
1701.9
- Outros:
1701.91.00
-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes
3,25
1701.99.00
-- Outros
0
Ex 01 - Sacarose quimicamente pura
0
17.02
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose
(levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares,
sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1
- Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00
-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em
lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
0
1702.19.00
-- Outros
0
1702.20.00
- Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
0
1702.30
- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose)
ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose
(levulose)
1702.30.1
Glicose
1702.30.11
Quimicamente pura
0
1702.30.19
Outra
3,25
1702.30.20
Xarope de glicose
0
1702.40
- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado
seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior
a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10
Glicose
0
1702.40.20
Xarope de glicose
0
1702.50.00
- Frutose (levulose) quimicamente pura
0
1702.60
- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que
contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose)
superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10
Frutose (levulose)
0
1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
0
1702.90.00
- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e
xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de
frutose (levulose)
3,25
17.03
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00
- Melaços de cana
3,25
1703.90.00
- Outros
3,25
17.04
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00
- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
3,25
1704.90
- Outros
1704.90.10
Chocolate branco
3,25
1704.90.20
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes