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17. Açúcares e produtos de confeitaria

 
Nota.
 
1.-O presente Capítulo não compreende:
 
a)Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
 
b)Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
 
c)Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
 
Notas de subposições.
 
1.-Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
 
2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69, mas inferior a 93. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis
a olho nu, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
 
Nota Complementar (NC) da TIPI
 
NC (17-1) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2 do art. 1 da Lei n 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no Código 1704.90.10, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
17.01
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
 
1701.1
-Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes:
 
1701.12.00
--De beterraba
5
1701.13.00
--Açúcar de cana mencionado na Nota 2 de subposição do presente Capítulo
5
1701.14.00
--Outros açúcares de cana
0
1701.9
-Outros:
 
1701.91.00
--Adicionados de aromatizantes ou de corantes
5
1701.99.00
--Outros
0
 
Ex 01 - Sacarose quimicamente pura
0
 
 
 
17.02
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
 
1702.1
-Lactose e xarope de lactose:
 
1702.11.00
--Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
0
1702.19.00
--Outros
0
1702.20.00
-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
0
1702.30
-Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
 
1702.30.1
Glicose
 
1702.30.11
Quimicamente pura
0
1702.30.19
Outras
5
1702.30.20
Xarope de glicose
0
1702.40
-Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido
 
1702.40.10
Glicose
0
1702.40.20
Xarope de glicose
0
1702.50.00
-Frutose (levulose) quimicamente pura
0
1702.60
-Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido
 
1702.60.10
Frutose (levulose)
0
1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
0
1702.90.00
-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)
5
 
 
 
17.03
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
 
1703.10.00
-Melaços de cana
5
1703.90.00
-Outros
5
 
 
 
17.04
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
 
1704.10.00
-Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
5
1704.90
-Outros
 
1704.90.10
Chocolate branco
5
1704.90.20
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
5
1704.90.90
Outros
5