INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 32, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 07/12/2010 Estabelece os parâmetros para avaliação do Teor Total de Água Contida nos Cortes de Frangos, resfriados e congelados. O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 8, de 11 de março de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.007847/2010-75, Resolve: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para avaliação do Teor Total de Água Contida nos Cortes de Frangos, resfriados e congelados, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V à presente Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 26 de julho de 2010. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL ANEXO I PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE ÁGUA CONTIDA EM PEITO E EM MEIO PEITO DE FRANGO
ANEXO II PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE ÁGUA CONTIDA EM CARNE DO PEITO DE FRANGO SEM PELE
ANEXO III PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE ÁGUA CONTIDA EM COXA DE FRANGO
ANEXO IV PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE ÁGUA CONTIDA EM SOBRECOXA DE FRANGO
ANEXO V PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO TEOR TOTAL DE ÁGUA CONTIDA EM COXA COM SOBRECOXA DE FRANGO
|