RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 486, DE 7 DE MAIO DE 2014
DOU de 02/09/2014 (nº 168, Seção 1, pág. 43)
Aprova o Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e
considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB;
considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e do Processo nº 80000.010982/2013-18; resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único - O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.denatran.gov.br.Art. 2º - Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único - A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Capítulo V - Placas de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 599/1982.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
p/Ministério da Saúde
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
p/Ministério das Cidades
MARGARETE MARIA GANDINI
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres