CARTILHA TRABALHISTA

Em linguagem clara e acessível, a Cartilha Trabalhista é um conjunto completo de procedimentos práticos fundamentados em princípios e normas que regem a relação entre o empregador e o empregado.

Composta por mais de uma centena de capítulos que abordam conhecimentos teóricos e práticos das rotinas e procedimentos trabalhistas, orientando com segurança as ações dos operadores da área da administração de pessoal.

Aplicando racionalmente a legislação em vigor, a Cartilha Trabalhista oferece ao usuário o instrumental necessário para o desempenho qualificado, completo e inequívoco de suas funções.

Cartilha Trabalhista é uma assinatura recorrente com custo de R$ 19,00 mensal que será mantida pelo tempo que você quiser, e está disponível em versão "on line" para ser utilizada por meio de seu navegador de Internet preferido e também em versão "desktop" para ser baixada e instalada no seu PC sem posterior necessidade de acesso a rede.

ACIDENTE DE TRABALHO

SUMÁRIO
1. Acidentalidade por estabelecimento da empresa
2. Benefício previdenciário
3. Caracterização do acidente de trabalho
4. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
5. Estabilidade
6. Medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador
7. Nexo Técnico Epidemiológico
8. Valor do benefício
9. Pagamento de tratamento e medicação

ACORDOS, CONVENÇÕES E DISSÍDIO DO TRABALHO

SUMÁRIO
1. Acordo coletivo de trabalho
2. Assembleia geral
3. Convenção coletiva de trabalho
4. Dissídio coletivo
5. Comissões de fábrica
6. Hipersuficiente
7. Mediador

ADICIONAL NOTURNO

SUMÁRIO
1. Discriminação do pagamento
2. Duração da hora noturna
3. Empregado doméstico
4. Exclusões
5. Exemplos práticos
5.1. Jornada mista
5.2. Jornada mista com hora extra diurna
5.3. Jornada mista com hora extra noturna
5.4. Jornada noturna normal
6. Hora extra noturna
7. Incidências e encargos
8. Incidência sobre a prorrogação de jornada
9. Integração ao salário
10. Percentuais aplicados
11. Períodos mistos
12. Súmulas e enunciados
13. Revezamento semanal e quinzenal
14. Trabalho do menor

ADICIONAL POR INSALUBRIDADE

SUMÁRIO
1. Atividades insalubres
2. Base de cálculo
3. Caracterização
4. Classificação
5. Discriminação do pagamento
6. Incidências sobre o adicional
7. Limite de tolerância
8. Perguntas e respostas
9. Reflexos do adicional por insalubridade
10. Não acumulação de adicionais
11. Supressão do adicional
12. Trabalho da empregada gestante ou lactante
13. Trabalho do menor
14. Prorrogação de jornada em atividade insalubre

ADICIONAL POR PERICULOSIDADE

SUMÁRIO
1. Atividades perigosas
1.1 Trabalhadores em motocicleta
2. Base de cálculo
3. Caracterização
4. Eletricitário
5. Enquadramento
6. Enunciados e súmulas
7. Exemplos práticos
8. Explosivos
9. Limite de tolerância
10. Liquido inflamável
11. Não cumulatividade de adicionais
12. Perguntas e respostas
13. Prescrição do adicional
14. Radiações ionizantes ou substâncias radioativas
15. Supressão do adicional não é redução de salário
16. Trabalho do menor

ADICIONAL POR TRANSFERÊNCIA

O empregado tem direito a esse adicional quando for transferido para outra localidade de forma não definitiva e com sua concordância.

Conforme o art. 469, § 1º da CLT, é indevido o adicional por transferência àqueles que exercem cargos de confiança e àqueles que já tenham previsto no contrato de trabalho essa possibilidade.

Cargo de confiança, é aquele exercido a título precário ou em comissão por pessoa pertencente ou estranha ao quadro dos funcionários, públicos ou privados, e que é de livre escolha de órgão superior ou de superior hierárquico; em virtude do que pode ser demitida "ad nutum", ou seja, independente de causa justificada.

O empregador é obrigado a pagar um adicional de, no mínimo, 25% do salário contratual anterior à transferência, enquanto durar sua estada não definitiva na outra localidade.

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ADMISSÃO DE PESSOAL

SUMÁRIO
1. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
2. Controle de ponto
3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
3.1. Contrato de experiência anotado na própria CTPS
3.2. Contrato de experiência firmado em instrumento à parte
3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social Informatizada
3.3.1. Emissão descentralizada de CTPS
3.3.2. Emissão da CTPS para brasileiros
3.3.3. Emissão da CTPS para estrangeiros
3.4. Carteira de Trabalho Digital
3.4.1. Opção pelo registro eletrônico de empregados
3.4.2. Registro de empregados e anotação na CTPS Digital
3.4.3. Multa
3.4.4. Disponibilização ao trabalhador
3.4.5. Vedações
4. Comprovação de experiência anterior
5. Comprovante de entrega e devolução da CTPS para anotação
6. Conta salário
7. Contrato de experiência
7.1. Estágio anterior na mesma função para a qual foi contratado
8. Declaração da escola do menor
9. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda
10. Declaração de opção para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
11. Documentação necessária para a admissão
11.1 Documentos que não podem ser exigidos na admissão
12. Escala de revezamento
13. Exame médico
13.1. Teste de HIV para admissão em emprego
13.2. Exame toxicológico
14. Ficha de salário-família
15. Informações creditícias
16. Pedido de concessão de vale-transporte
17. Quadro de horário de trabalho
18. Registro de empregados
19. Termo de responsabilidade para concessão de salário-família
20. Transporte de trabalhadores urbanos para localidade diversa de sua origem
21. Tratamento de dados pessoais
22. Vacinação contra COVID-19
23. Vestimenta

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

SUMÁRIO
1. Comissão de inquérito
2. Formulários
3. PEnas pecuniárias e transferências
4. Penalidades
4.1. Advertência
4.2. Demissão
4.3. Requisitos especiais para a aplicação das penalidades
4.4. Suspensão
4.4.1. Décimo terceiro salário
4.4.2. Férias
5. Recusa do empregado em receber a penalidade

AGENDA PERMANENTE

SUMÁRIO
1. Acidente do trabalho
2. CAGED
3. Certidões negativas
4. CIPA
5. Contribuição sindical dos empregados
6. Exame médico
7. FGTS
8. Guia da previdência social
9. INSS
10. Obrigações estacionárias
10.1. Anuais
10.1.1. Certidões negativas
10.1.2. CIPA
10.1.3. SIPAT
10.1.4. Vale-Transporte
10.2. Mensais
10.2.1. Janeiro
10.2.1.1. 13º Salário
10.2.1.2. Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de Insalubridade
10.2.1.3. Contribuição sindical da empresa
10.2.1.4. Contribuição sindical rural
10.2.1.5. GFIP declaratória do 13º salário
10.2.1.6. Plano de ação das atividades das entidades beneficentes de assistência social
10.2.1.7. Salário-Educação
10.2.2. Fevereiro
10.2.2.1. Contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais
10.2.2.2. Dirf - Declaração do Imposto de Renda na Fonte
10.2.2.3. Resumo anual das condições, meio ambiente de trabalho na indústria da construção (Anexo II da NR 18)
10.2.3. Março
10.2.3.1. Contribuição sindical dos empregados (desconto)
10.2.3.2. Programa bienal de segurança e medicina do trabalho
10.2.3.3. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
10.2.4. Abril
10.2.4.1. Contribuição sindical dos empregados (Recolhimento)
10.2.4.2. Relatório de atividades de entidade beneficente de assistência social
10.2.5. Maio
10.2.5.1. Apresentação da documentação para recebimento do salário-família
10.2.5.2. Contribuição sindical rural
10.2.5.3. Relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical
10.2.6. Novembro
10.2.6.1. 1ª parcela do 13º salário
10.2.6.2. Apresentação da documentação para recebimento do salário-família
10.2.7. Dezembro
10.2.7.1. 2ª parcela do 13º salário
10.2.7.2. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário
10.2.7.3. FGTS incidente sobre a 1ª parcela do 13º salário
10.3. Semestrais
10.3.1. Cadastro de alunos para salário-educação
11. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
12. Cadastramento no PIS
13. Salário-família
14. Salários
15. Vale-transporte
16. Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico - DAE

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

Dia 01, 2ª-feira Obrigação Descrição
INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.
Dia 02, 3ª-feira Obrigação Descrição
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AJUDA DE CUSTO

Entende-se por ajuda de custo a importância paga pelo empregador ao empregado, com objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação dos serviços.

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez no mês.

A Reforma Trabalhista, dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que a ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integra o salário em face de sua natureza indenizatória, ou seja, por ser o seu único objetivo o custeio dos gastos efetuados na execução do serviço, mesmo que ultrapasse os 50% do salário.

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ALIMENTAÇÃO

SUMÁRIO
1. Adesão voluntária ao PAT
1.1. Pagamento simbólico
2. Benefícios do PAT
3. Cadastramento da empresa
4. Concessão de mais de um benefício de alimentação
5. Desconto salarial
6. Empresa fornecedora do PAT
7. Empresas beneficiárias
8. Estagiários
9. Exemplo prático
10. Afastamento temporário do trabalho
11. Isenções e incentivos para o empregador
12. Isenção do rendimento referente à alimentação fornecida ao trabalhador
13. Incidências
14. Incorporação ao salário
15. Modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias
16. Número mínimo de empregados para participar do PAT
17. Prazo para registro
18. Recadastramento anual
19. Rescisão de contrato de trabalho
20. Sócios
21. Incentivo fiscal
22. Portabilidade e interoperabilidade
23. Programas de saúde e segurança alimentar/nutricional dos trabalhadores
24. Vedação de verbas e benefícios diretos ou indiretos
25. Vedação a programas de recompensa e operações de cashback

APRENDIZAGEM

SUMÁRIO
1. Exceções ao limite máximo de idade
2. Contrato de aprendizagem
2.1 Duração do contrato
2.2. Prorrogação do contrato de aprendizagem
2.3. Extinção e rescisão do contrato de aprendizagem
3. Obrigatoriedade da contratação de aprendiz
3.1. Contabilização em dobro
3.2. Definição das funções que demandem formação profissional
3.3. Contratação vedada
3.4. Empresas com mais de um estabelecimento
3.5. Exclusão da base de cálculo da aprendizagem
3.6. Espécies de contratação do aprendiz
4. Direitos trabalhistas e obrigações acessórias
4.1. Remuneração
4.2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
4.3. Férias
4.4. Vale-transporte
4.5. Instrumentos coletivos de trabalho
4.6. Jornada
5. Atividades teóricas e práticas
5.1. Carga horária das atividades teórica
5.2. Local das atividades práticas
6.Formação técnico-profissional metódica
7. Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica
8. Microempresas e empresas de pequeno porte
9. Certificado de qualificação profissional de aprendizagem
10. Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes

ASSÉDIO MORAL

SUMÁRIO
1. Cadeia de assédio
2. Características dos assediados e assediantes
2.1. O assédio na visão bem humorada dos trabalhadores
3. Configuração do assédio moral
4. Constatação de que ocorre assédio
4.1. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
5. Estabelecimento do nexo causal
6. Identificação do assédio
6.1. Identificação pelos prejuízos
6.2. Perfil do assediado
6.3. Perfil do assediante
7. Legislação específica
8. Postura das partes
9. Prazo de prescrição para ações de dano moral
10. Precauções
11. Preferência por empregado
12. Profilaxia
13. Proporcionalidade e razoabilidade da indenização
14. Proteção do empregador
15. Reação ao assédio
16. Registro danoso na CTPS
17. Restrição à utilização de banheiro e bebedouro
18. Situações de assédio moral contra o farmacêutico no estado do Rio de Janeiro
19. Tipologia do assédio
20. Vedação ao local de trabalho

AUXÍLIO-DOENÇA

SUMÁRIO
1. Carência
2. Beneficiários
3. Renda mensal inicial
3.1. Antes da reforma
3.2. Depois da reforma
4. Requerimento do benefício
5. Segurado com mais de um vínculo ou atividade
6. Identificação da incapacidade
7. Início do benefício
8. Cessação do benefício
9. Quadro sinótico

BERÇÁRIO E CRECHE

SUMÁRIO
1. Berçário e creche
2. Amamentação
3. Guarda dos filhos
4. Alternativas a manutenção de creche própria
4.1. Reembolso-creche ou auxílio-creche
4.2. Auxílio-babá
4.3. Comunicação ao órgão local do MTE
4.4. Incidências de INSS, FGTS e IRRF
4.5. Benefício ao empregador
4.6. Classificação do benefício
5. Descumprimento da lei
6. Limite das obrigações

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)

SUMÁRIO
1. Quem deve entregar
2. Quem deve ser declarado
3. Quem não deve ser declarado
4. Como informar
5. Prazo de entrega
6. Informação omitida ou incorreta
7. Motorista profissional
8. Multa
9. Certificação digital
10. Seguro-desemprego
11. Reforma trabalhista
12. Disponibilidade de informações aos órgãos públicos

CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO

SUMÁRIO
1. Calendário básico de vacinação da criança
1.1. Orientações importantes para a vacinação da criança
2. Calendário de vacinação do adolescente
2.1. Orientações importantes para a vacinação do adolescente
3. Calendário de vacinação do adulto e do idoso
3.1. Orientações importantes para a vacinação do adulto e idoso

CARGO DE CONFIANÇA

O simples fato de um empregado ocupar cargo de gerente, por si só, não configura cargo de gestão, visto que sua caracterização exige, além do padrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplos poderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o empregador na própria administração dos negócios, ou seja, tenha autonomia nas decisões a serem tomadas. Os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 62 da CLT, disciplinam a matéria.

Além da percepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador como exercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demais elementos caracterizadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação (exercício de cargo de direção gerencial, fiscalização e chefia) e a investidura de mandato legal (procuração ou assinatura autorizada).

A caracterização do cargo de confiança (gerente, diretor e chefe de departamento ou filial), desobriga o empregador ao pagamento de remuneração por serviço extraordinário, visto que à estes trabalhadores não se aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho, excluindo o empregado do controle da duração da jornada de trabalho e por conseqüência da obrigação de registrar por qualquer meio sua jornada de trabalho.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A partir da entrada em vigor da Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, para que as empresas possam participar de licitações e contratar com a Administração Pública, será necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou a Positiva com Efeitos Negativos). Isso porque em 07 de julho de 2011 foi publicada Lei 12.440, que terá vigência após 180 dias de sua publicação, a qual instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e alterou a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (que certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais) será expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos não cumpridos perante a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e referente às Comissões de Conciliação Prévia. Ou seja, a expedição se dará se a empresa não possuir quaisquer débitos, após a fixação do valor decorrente de sentença condenatória já transitada em julgado (ou seja, da qual não couber mais recursos) ou de acordo trabalhistas não cumpridos, sempre incluindo-se as contribuições previdenciárias e demais despesas judiciais (exemplificativamente, custas, honorários de perito, honorários advocatícios, etc.), de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.

Caso haja a condenação já transitada em julgado, a qual, embora não paga, esteja garantida por penhora de bens ou com sua exigibilidade suspensa (qualquer que seja o motivo) será expedida a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.

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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 (Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002) utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

SUMÁRIO
1. Atribuições
1.1. CIPA
1.2. Empresa
1.3. Empregados
1.4. Presidente da CIPA
1.4.1. Presidente e vice-presidente conjuntamente
1.5. Secretário
1.6. Vice-presidente
2. Constituição
3. Contratantes e contratadas
4. Dimensionamento de CIPA
4.1. Quadro I - grupos c-1 a c-6
4.2. Quadro I - grupos c-7 a c-14
4.3. Quadro I - grupos c-14 a c-21
4.4. Quadro I - grupos c-22 a c-28
4.5. Quadro I - grupos c-29 a c-35
4.6. Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA
4.7. Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA
5. Formulários
6. Funcionamento
7. Objetivo
8. Organização
9. Processo eleitoral
9.1. Passo a passo do processo eleitoral
10. Treinamento
11. Controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

SUMÁRIO
1. Composição
1.1. No âmbito das empresas
1.2. No âmbito dos sindicatos
2. Processo pode ser extinto se não houver conciliação prévia
3. Termo de conciliação
4. Verbas rescisórias
4.1. Ressalva do direito de postular qualquer pedido na Justiça

COMISSIONISTA

SUMÁRIO
1. Acordos ou convenções coletivas
2. Aviso prévio
2.1. Indenizado
2.2. Trabalhado
3. Décimo terceiro salário
3.1. Primeira parcela
3.1.1. Adiantamento nas férias
3.1.2. Cálculo
3.1.2.1. Admitidos até 17 de janeiro
3.1.2.1.1. Comissionista puro
3.1.2.1.2. Comissionista misto
3.1.3. Data para pagamento
3.1.4. Hora extra
3.1.4.1. Empregado admitido antes de 17 de janeiro
3.1.4.2. Empregado admitido após de 17 de janeiro
3.1.5. Rescisão contratual
3.2. Segunda parcela
3.2.1. Cálculo
3.2.1.1. Admitidos até 17 de janeiro
3.2.1.1.1. Comissionista puro
3.2.1.1.2. Comissionista misto
3.2.2. Data para pagamento
3.2.3. Faltas legais e as justificadas
3.2.4. Horas extras
3.2.4.1. Admitidos antes de 17 de janeiro
3.2.4.2. Admitidos após 17 de janeiro
3.3. Ajuste de diferenças
3.3.1. Diferença do valor pago
3.3.1.1. Diferença em favor do empregado
3.3.1.2. Diferença em favor do empregador
3.3.2. Diferença do valor a ser recolhido ao INSS
3.3.2.1. Diferença em favor da Previdência Social
3.3.2.2. Diferença em favor do empregador
3.3.2.3. FGTS
4. Descanso semanal remunerado
4.1. Cálculo
4.2. Exemplos
4.2.1. Comissionista puro
4.2.2. Comissionista misto
5. Férias
6. Horas extras
6.1. Exemplos
6.1.1. Comissionista puro
6.1.2. Comissionista misto
7. Pagamento das comissões
8. Registro na ctps e contrato
9. Rescisão contratual
9.1. Chamamento do empregado para recebimento

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

SUMÁRIO
1. Comprovante de rendimentos
2. Prazo para fornecimento do comprovante ao beneficiário
3. Preenchimento do comprovante
4. Falta de entrega do comprovante
5. Falsidade de informações

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

SUMÁRIO
1. Encargos
2. Legalização
3. Obrigações
3.1. Acessórias
3.2. Trabalhistas

CONVENÇÕES DA OIT


SUMÁRIO
Convenção OIT 006 - relativa ao trabalho noturno das crianças na indústria
Convenção OIT 011 - concernente aos direitos da associação e de união dos trabalhadores agrícolas
Convenção OIT 012 - concernente à indenização por acidentes no trabalho e na agricultura
Convenção OIT 014 - concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais
Convenção OIT 016 - relativa ao exame médico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores
Convenção OIT 019 - concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes de trabalho
Convenção OIT 022 - concernente ao contrato de engajamento de marinheiros
Convenção OIT 026 - concernente à instituição de métodos de fixação de salários mínimos
Convenção OIT 029 - concernente à trabalho forçado ou obrigatório
Convenção OIT 042 - concernente à indenização das moléstias profissionais
Convenção OIT 045 - relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria
Convenção OIT 053 - relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais da marinha mercante
Convenção OIT 080 - sobre a revisão dos artigos finais
Convenção OIT 081 - concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio
Convenção OIT 088 - concernente à organização do serviço de emprego
Convenção OIT 089 - relativa ao trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria
Convenção OIT 092 - relativa ao alojamento da tripulação a bordo
Convenção OIT 094 - sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública
Convenção OIT 095 - concernente à proteção do salário
Convenção OIT 097 - sobre os trabalhadores migrantes
Convenção OIT 098 - relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva
Convenção OIT 099 - concernente aos métodos de fixação de salário-mínimo na agricultura
Convenção OIT 100 - concernente à igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e a mão de obra feminina por um trabalho de igual valor
Convenção OIT 103 - relativa ao amparo à maternidade
Convenção OIT 105 - concernente à abolição do trabalho forçado
Convenção OIT 106 - relativa ao repouso semanal no comércio e nos escritórios
Convenção OIT 111 - sobre discriminação em matéria de emprego e profissão
Convenção OIT 113 - relativa ao exame médico dos pescadores
Convenção OIT 115 - relativa à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes
Convenção OIT 116 - sobre revisão dos artigos finais
Convenção OIT 117 - sobre objetivos e normas básicas da política social
Convenção OIT 118 - sobre igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social
Convenção OIT 119 - sobre proteção das máquinas
Convenção OIT 120 - sobre a higiene no comércio e nos escritórios
Convenção OIT 122 - sobre política de emprego
Convenção OIT 124 - concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas
Convenção OIT 125 - sobre certificados de capacidade dos pescadores
Convenção OIT 126 - sobre alojamento a bordo dos navios de pesca
Convenção OIT 127 - relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador
Convenção OIT 131 - sobre a fixação de salários mínimos, com referência especial aos países em desenvolvimento
Convenção OIT 132 - sobre férias anuais remuneradas
Convenção OIT 133 - sobre alojamento a bordo de navios
Convenção OIT 134 - sobre prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos
Convenção OIT 135 - sobre a proteção de representantes de trabalhadores
Convenção OIT 136 - sobre a proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno
Convenção OIT 137 - sobre as repercussões sociais dos novos métodos de manipulação de cargos nos portos
Convenção OIT 138 - sobre idade mínima de admissão ao emprego, complementada pela Recomendação nº 146
Convenção OIT 139 - sobre a prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos
Convenção OIT 140 - sobre licença remunerada para estudos
Convenção OIT 141 - relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social
Convenção OIT 142 - relativa à orientação profissional e a formação profissional no desenvolvimento de recursos humanos
Convenção OIT 144 - sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho
Convenção OIT 145 - sobre a continuidade do emprego da gente do mar
Convenção OIT 146 - sobre férias remuneradas anuais da gente do mar
Convenção OIT 147 - sobre normas mínimas da marinha mercante
Convenção OIT 148 - sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar
Convenção OIT 151 - e a Recomendação nº 159 sobre as relações de trabalho na administração pública
Convenção OIT 152 - relativa à segurança e higiene nos trabalhos portuários
Convenção OIT 154 - sobre o incentivo à negociação coletiva
Convenção OIT 155 - sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho
Convenção OIT 159 - sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes
Convenção OIT 160 - sobre estatísticas do trabalho
Convenção OIT 161 - relativa aos serviços de saúde do trabalho
Convenção OIT 162 - sobre a utilização do asbesto com segurança
Convenção OIT 163 - sobre o bem-estar dos trabalhadores marítimos no mar e no porto
Convenção OIT 164 - sobre a proteção da saúde e a assistência médica aos trabalhadores marítimos
Convenção OIT 166 - sobre a repatriação dos trabalhadores marítimos
Convenção OIT 167 - e a Recomendação nº 175 sobre a segurança e saúde na construção
Convenção OIT 168 - relativa à promoção do emprego e a proteção contra o desemprego
Convenção OIT 169 - sobre povos indígenas e tribais
Convenção OIT 170 - relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho
Convenção OIT 171 - relativa ao trabalho noturno
Convenção OIT 174 - sobre a prevenção de acidentes industriais maiores
Convenção OIT 176 - e Recomendação nº 183 sobre segurança e saúde nas minas
Convenção OIT 178 - relativa à inspeção das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores marítimos
Convenção OIT 182 - e a Recomendação nº 190 sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação
Convenção OIT 185 - e anexos que trata do novo documento de identidade do trabalhador marítimo
Convenção OIT 186 - Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM 2006)

CONVÊNIOS

É comum que empresas ofereçam convênios médicos, odontológicos e mesmo com estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para utilização de seus empregados, cujo pagamento pela utilização, se dá diretamente com desconto em folha. Entretanto, para que isso ocorra sem problemas, é necessário que haja autorização expressa e por escrito do empregado para que sejam válidos os descontos efetuados em seu salário.

A inobservância desse procedimento pode acarretar na devolução das parcelas descontadas, devidamente corrigidas, por configurar-se desconto salarial ilegal (Súmula nº 342 do TST).

As regras para utilização dos convênios deverão preferencialmente estar expostas em local visível e deverão ser redigidas com a máxima clareza possível a fim de evitar interpretações equivocadas.

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CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO ELEITORAL

A legislação eleitoral permite a convocação de eleitores maiores de 18 anos, inclusive, para prestarem serviço à Justiça Eleitoral por ocasião de eleições.

Todo eleitor convocado para trabalhar junto às Seções Eleitorais deverá comparecer no primeiro turno e, se houver, no segundo turno também.

São proibidos de ser membros de mesas receptoras:

1) Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;

2) Membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;

3) Autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo;

4) Funcionários do serviço eleitoral;

5) Eleitores menores de 18 anos;

6) Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.

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CRÉDITOS TRABALHISTAS, RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA

SUMÁRIO
1. Falência
1.1. Bens absolutamente impenhoráveis
1.2. Cessão da empresa
1.3. Classificação dos créditos no processo de falência
1.4. Créditos trabalhistas
1.5. Divulgação sobre o processo de falência
1.6. Empresas não-sujeitas à falência
1.7. Exclusão de créditos do Processo de falência
1.8. Indisponibilidade de bens particulares dos sócios, controladores e administradores
1.9. Massa falida
1.10. Nulidade dos atos praticados pelo devedor que prejudicam os credores
1.11. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de falência
1.11.1. Créditos extraconcursais
1.11.2. Créditos concursais
1.12. Prazo de defesa
1.13. Responsabilidade penal
2. Insolvência civil
3. Recuperação extrajudicial
3.1. Créditos trabalhistas
3.2. Exclusão de créditos do processo de recuperação extrajudicial
3.3. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de recuperação extrajudicial
4. Recuperação judicial
4.1. Abertura do processo de recuperação judicial
4.2. Créditos trabalhistas
4.3. Descumprimento das obrigações do devedor
4.4. Exclusão de créditos do processo de recuperação judicial
4.5. Observação judicial
4.6. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de recuperação judicial
4.7. Suspensão das ações de execução contra o devedor

DARF - IMPRESSÃO PARA PREENCHIMENTO MANUAL

SUMÁRIO
1. Modelos de DARF
2. Instruções de preenchimento
2.1. Darf Comum
2.2. Darf Simples
3. Códigos do DARF

DESAPOSENTAÇÃO

SUMÁRIO
1. Perda do tempo de contribuição
2. Restituição dos valores recebidos

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

BASE DE DADOS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Introdução
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Retenções sobre notas fiscais
Atividades sujeitas à nova sistemática
Empresas sem folha de pagamento
Procedimentos em reclamatórias trabalhistas
Empresas em fase pré-operacional
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições

DIÁRIA PARA VIAGEM

SUMÁRIO
1. Diárias e despesas de viagem
2. Integração ao salário

DIREITO DE GREVE

SUMÁRIO
1. Atividades que resultem prejuízos
1.1. Atividades essenciais
2. Direito dos grevistas
3. Legitimidade do exercício da greve
4. Suspensão do contrato de trabalho
5. Rescisão contratual
6. Responsabilidade por atos praticados
7. Salários
8. Vedações
8.1. Paralisação por iniciativa do empregador

DOENÇAS ESTIGMATIZANTES OU CAUSADORAS DE PRECONCEITO

SUMÁRIO
1. Serviços de saúde e operadoras de planos de saúde
2. Penalidades nos casos de descumprimento
3. Rescisão

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) (art. 11 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021), é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado por meio do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/, onde o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, assim como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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e-SOCIAL

SUMÁRIO
1. Dos órgãos disciplinadores dos procedimentos
2. Registros agrupados em eventos
3. Comitê Diretivo
4. Órgão Diretivo
5. Comitê Gestor do eSocial
6. Acesso à base de dados do eSocial

EMPREGADO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

SUMÁRIO
1. Benefícios previdenciários
1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição
2. Contratação de empregado pelo MEI
2.1. Afastamento de empregado
2.2. Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas trabalhistas
3. Contratação por pessoa jurídica
3.1. Cessão ou locação de mão de obra
3.2. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos
4. Contribuição previdenciária do MEI
5. Dispensa das obrigações acessórias (MEI que não possui empregado)
6. GFIP/SEFIP
6.1. MEI que contratar empregado (regras de preenchimento)
6.1.1. GFIP sem movimento
6.1.2. GFIP/SEFIP competência 13
6.2. SEFIP da empresa contratante

EMPREGADO SOROPOSITIVO

SUMÁRIO
1. Acidente de trabalho
2. Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA
3. Deveres do empregador
4. Deveres do médico
5. Deveres da Previdência Social
6. Direitos e deveres do empregado
7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
8. Obrigações do empregador perante os demais trabalhadores
9. Orientações sobre o combate à discriminação nos locais de trabalho
10. PIS/PASEP
11. Rescisão do contrato de trabalho
12. Direito ao sigilo

ENQUADRAMENTO SINDICAL

SUMÁRIO
1. Empresas com mais de uma atividade econômica
1.1. Definição de CNAE principal e secundário
1.2. Alíquota do RAT
2. Enquadramento sindical na prática
3. Convenção coletiva
4. Falta de representação sindical na base territorial
4.1. Hierarquia sindical
5. Enquadramento incorreto

ENUNCIADOS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

SUMÁRIO
00072: Tramitação de processos de registro sindical e alteração estatutária, das SRTb para a SRT - GRU
00071: Direito do trabalho. Desmembramento de categoria. Unicidade sindical
00070: Pedido de registro sindical ou de alteração estatutária
00069: Análise preliminar realizada pela SRTE nos processos de registro sindical e alteração estatutária
00068: Cursos de formação de vigilantes no segmento da segurança privada
00067: Análise preliminar realizada pela srte nos processos de registro sindical e alteração estatutária
00066: Documentos de identificação dos dirigentes sindicais da categoria de rurais
00065: Documentos de identificação dos dirigentes sindicais de diversas categorias.
00064: Termo sindicalizado. Aplicação
00063: Registro sindical. Sindicalizados. Sindicalizados aptos a votar
00062: Direito do trabalho. Regras sobre enquadramento e contribuição sindical rural. Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.
00061: Mediação. Conflito de representação sindical
00060: Registro sindical. Contagem dos prazos
00059: Direito constitucional e do trabalho. Estatutos de entidades sindicais. Liberdade e organização sindical
00058: Direito constitucional e do trabalho. Registro de estatutos de entidades sindicais. Liberdade sindical
00057: Direito do trabalho. Categoria dos agricultores familiares
00056: Trabalho portuário. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada
00055: Atos processuais. Meio eletrônico. Assinatura digital
00054: Homologação. Plano de cargos e salários. Administração pública indireta
00053: Plano de cargos e salários. Abrangência e universalidade
00052: Plano de cargos e salários. Igualdade temporal nos critérios de promoção por mérito e tempo de serviço
00051: Plano de cargos e salários. Trabalhadores em função de confiança ou comissionados
00050: Plano de cargos e salários. Efeitos pecuniários. Diferença do adicional por tempo de serviço
00049: Plano de cargos e salários. Não aplicação de cláusulas
00048: Coexistência de planos de cargos e salários. opção do empregado
00047: Revogação ou alteração do plano de cargos e salarios. Direito adquirido
00046: Assistência à homologação de rescisão do trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego. Administração pública indireta. Regime jurídico
00045: Homologação. Falta de pagamento de verba rescisória devida. Ressalva. Auto de infração
00044: Depósito, registro e arquivamento dos instrumentos coletivos. Legitimação, habilitação, alteração e prazos
00043: Contribuição sindical. Forma e comprovante de recolhimento
00042: Empresa de trabalho temporário. Sócio estrangeiro
00041: Trabalho temporário. Motivo justificador. Indicação. alteração
00040: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Documentos
00039: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Prazos para pedido e para análise
00038: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Local de recebimento do pedido
00037: Mediação de conflitos coletivos de trabalho. Transação de direitos indisponíveis. Vedação
00036: Mediacão de conflitos coletivos de trabalho. Condição funcional do mediador público
00035: Mediação de conflitos coletivos de trabalho. abrangência
00034: Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. FGTS
00033: Comissão de Conciliação Prévia - CCP E Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. Descumprimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias
00032: Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho
00031: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Prazo para depósito
00030: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Participação de entidade sindical
00029: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Depósito e registro. Análise das cláusulas
00028: Capacidade sindical. Comprovação
00027: Homologação. Rescisão de contrato de trabalho. Férias. Parcelas variáveis. Cálculo
00026: Homologação. Rescisão de contrato de trabalho. Descanso semanal remunerado
00025: Homologação. Aviso prévio. Contrato por prazo determinado
00024: Homologação. Aviso prévio. Dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso. Prazo para pagamento
00023: Homologação. Aviso prévio. Dispensa do cumprimento. Prazo
00022: Homologação. Aviso prévio indenizado. Prazo para pagamento
00021: Homologação. Aviso prévio. Contagem do prazo
00020: HOMOLOGAÇÃO. Aviso prévio cumprido em casa. Falta de previsão legal. Efeitos
00019: Homologação. Art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984. Indenização adicional. Contagem do prazo do aviso prévio
00018: Homologação. Extinção da empresa
00017: Homologação. Empresa em processo de recuperação judicial
00016: Homologação. Perfil Profissiográfico Previdenciário
00015: Homologação. Aposentadoria por tempo de serviço. Multa de quarenta por cento do FGTS
00014: Homologação. TRCT. Identificação do órgão homologador
00013: Homologação. TRCT
00012: Homologação. Contagem do prazo
00011: Homologação. Aviso prévio
00010: Assistência. Rescisão. Competência dos servidores
00009: Homologação. Federação de trabalhadores. Competência
00008: Homologação. Assistência. Competência residual
00007: Homologação. Depósito bancário. Multas
00006: Homologação. Meios de prova dos pagamentos
00005: Homologação. Falta de pagamento de verba rescisória devida. Ciência do empregado
00004: Homologação. Impedimentos
00003: Homologação. Empregado falecido
00002: Homologação. Aposentadoria
00001: Homologação. Empregado emancipado

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

O Equipamento de Proteção Individual é todo aquele dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a sua proteção contra os riscos capazes de ameaçar a sua integridade, tanto nos aspectos relativos a sua segurança quanto a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.

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ESTÁGIO

SUMÁRIO
1. Agente de integração
1.1. Atribuições do agente de integração
1.2. Responsabilidades da escola no convênio com o agente de integração
1.3. Tipo de acompanhamento e finalidade
2. Carga horária
3. Comissões, ajuda de custo e horas extras
4. Contratação
5. Documentos e providências exigidos
6. Duração do estágio
7. Encargos e obrigações trabalhistas
8. Estagiário
9. Estágio curricular obrigatório e curricular não obrigatório
10. Finalidade do estágio
11. Fiscalização do estágio
12. Jornada de atividade
13. Número máximo de estagiários
13.1. Portadores de deficiência
14. Quem pode oferecer estágio
15. Recesso
15.1. Concessão e gozo do recesso
15.2. Recesso e extinção do estágio
15.3. Remuneração
16. Registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)
17. Remuneração
17.1. Imposto de renda
17.2. Recibo de pagamento de bolsa-estágio
18. Saúde e segurança no trabalho
19. Seguro de acidentes pessoais
20. Termo de compromisso de estágio
20.1. Termos de compromisso de estágio firmados antes de 26.09.2008
21. Vínculo empregatício
22. Quotas raciais

FALECIMENTO DO EMPREGADO

SUMÁRIO
1. Declaração de dependente habilitado
2. Direito na extinção do contrato de trabalho
3. Situação perante a Previdência Social
4. Situação perante o FGTS
5. Situação perante o PIS

FALECIMENTO DO EMPREGADOR

SUMÁRIO
1. Tipos de empresa
1.1. Empregador doméstico
2. Relação de emprego
3. Falecimento do empregador
3.1. Sucessão trabalhista
3.2. Extinção da empresa
3.3. Empregador doméstico
4. Rescisão contratual
4.1. Verbas rescisórias
4.1.1. Morte do empregador pessoa física
4.1.2. Jurisprudência relativa a verbas rescisórias
5. Prazo para homologação

FALTAS E ATRASOS

SUMÁRIO
1. Acordos sindicais específicos
2. Apuração de horas trabalhadas
3. Descanso semanal remunerado
4. Exemplos práticos
4.1. Atraso 2 vezes na semana e 1 em outra semana sem justificativas
4.2. Atraso 1 vez na semana sem apresentação de justificativa
4.3. Salário variável - empregado tarefeiro - com justificativa
4.4. Salário variável - empregado tarefeiro - sem justificativa
5. Falta e atraso justificado
6. Falta injustificada
7. Faltas admissíveis
8. Falta por motivo de força maior
9. Registro de ponto - Flexibilização de até 10 minutos diários

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

SUMÁRIO
1. Acidente de trabalho
1.1. Aposentadoria por invalidez
1.2. Auxílio-doença
1.3. Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
1.4. Estabilidade
1.5. Indenização
1.6. Justiça do Trabalho
2. Atividade preponderante da empresa
3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
3.1. Manutenção das CATs sem afastamento no cálculo do FAP e punição à quem subnotificar acidentes de trabalho para alcançar valor 0 de ocorrências
4. Empresa em início de atividades
5. Fator Acidentário Prevenção (FAP)
5.1. Cálculo do FAP para cada estabelecimento da empresa
5.2. Publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP
5.3. Percentil de ordem
5.4. Peridiocidade do cálculo
5.5. Publicação dos percentuais de frequência, gravidade e custo
5.6. Trava de mortalidade e de invalidez
6. Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)
7. Optantes pelo simples e para as entidades filantrópicas
8. RAT ajustado
9. Reclamatórias trabalhistas
10. Regras específicas para o exercício de 2010
10.1. Impedimento da bonificação do FAP e requerimento de suspensão
11. Resolução CNPS nº 1.308 de 27 de maio de 2009
12. Senha e impugnação
12.1. Consulta ao FAP
13. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP
13.1. Fórmulas para o cálculo
13.2. Aplicação da taxa média de rotatividade
14. Listagem do Risco Acidente do Trabalho - RAT

FERIADOS

SUMÁRIO
1. Feriados civis/nacionais
2. Feriados estaduais
3. Feriados religiosos/municipais
3.1. Datas móveis
4. Feriados bancários
5. Carnaval
5.1. Cálculo do dia do Carnaval
5.2. Feriado de Carnaval
5.3. Empresas que paralisam as atividades
5.4. Empresas que não paralisam as atividades
5.5. Quarta-feira de Cinzas
5.6. Princípio da habitualidade
5.7. Sendo feriado
5.8. Não sendo feriado
6. Feriados nacionais e pontos facultativos na esfera pública federal

FÉRIAS

SUMÁRIO
1. Abono pecuniário
1.1. Conversão de férias em abono somente com autorização expressa do trabalhador
2. Adicionais
3. Anotações na CTPS
4. Aviso prévio de férias
5. Aviso prévio de rescisão de contrato
6. Contrato de trabalho suspenso
7. Duração das férias
7.1. Tempo parcial
7.2. Tempo integral
7.3. Desconto de faltas
7.4. Faltas injustificadas
7.5. Faltas justificadas
8. Empregado menor
9. Exemplos práticos
9.1. Abono pecuniário
9.2. Abono em dobro
9.3. Abono simples e em dobro
9.4. Comissionista
9.5. Diarista
9.6. Faltas injustificadas
9.7. Hora extra
9.8. Pagamento em dobro
9.9. Simples e dobrada
9.10. Tarefeiro
10. Falecimento do empregado
11. Faltas admissíveis
12. Familiares empregados no mesmo estabelecimento
13. Férias coletivas
13.1. Comunicados
13.2. Empregados com menos de 1 ano de empresa
13.3. Empregados com mais de 1 ano de empresa
14. Férias proporcionais
14.1. Tabela de proporcionalidade das férias
15. Forma de calcular
15.1. Férias na rescisão, para empregado horista
15.2. Férias na rescisão para empregado mensalista, quinzenalista, semanalista e diarista
15.3. Férias normais para empregado horista
15.4. Férias normais para empregado mensalista, quinzenalista, semanalista e diarista
16. Fracionamento das férias
17. Fruição
18. Gestante
19. Gratificação de natal
20. Impossibilidade de retorno
21. Novo período aquisitivo
22. Licença paternidade
22.1. Forma de contagem da licença-paternidade
22.2. Nascimento durante as férias
22.3. Nascimento nos dias que antecedem as férias
22.4. Nascimento próximo ao término do gozo das férias
23. Pagamento das férias
24. Pagamento em cheque
24.1. Obrigações do empregador
25. Pagamento em dobro
26. Pedido de demissão de empregado com menos de um ano de serviço
27. Perda do direito às férias
28. Período aquisitivo
29. Período concessivo
30. Prescrição do direito
30.1. Trabalhador urbano
30.2. Trabalhador rural
31. Tipos de férias
31.1. Férias coletivas
31.2. Férias na rescisão
31.3. Férias normais
32. Reflexo das horas extras nas férias
33. Remuneração
33.1. Comissionista
33.2. Horista
33.3. Tarefeiro
34. Rescisão de contrato de trabalho com férias vencidas
35. Retenção do imposto de renda sobre férias vendidas
36. Serviços para outro empregador
37. Terço constitucional
38. Trabalho em regime intermitente
39. Trabalho em regime parcial
40. Início das férias

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

SUMÁRIO
1. Inspeção do trabalho
2. Apresentação de documentos
3. Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados
4. Prazo para exibição dos documentos
5. Centralização dos documentos
6. Livro de inspeção
7. Critério da dupla visita
8. Auto de infração
9. Defesa
10. Prescrição das multa
11. Termo de compromisso

FORMULÁRIOS

CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS
Abandono de emprego - Notificação
Acordo de compensação de horas de trabalho
Acordo individual de redução de intrajornada (Reforma Trabalhista)
Acordo para prorrogação de horas de trabalho
Apuração de horas trabalhadas
Artístico: Contrato de trabalho de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões
Artístico: Nota contratual de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões
Atestado de saúde ocupacional
Atestado para saque do FGTS
Automóvel para uso em trabalho
Autorização para desconto da contribuição sindical (Reforma Trabalhista)
Autorização de desconto em folha de pagamento
Autorização para desconto de alimentação e morada (Trabalhador Rural)
Aviso prévio: Cancelamento
Aviso prévio: Dispensa o empregado de cumprir o prazo
Aviso prévio: Exige que o empregado cumpra o prazo
Aviso prévio: Pedido de demissão com cumprimento de aviso prévio
Aviso prévio: Pedido de demissão solicitando dispensa do aviso prévio
Bolsa em curso para qualificação profissional
Carta de advertência
Carta de comunicação de ausência
Carta de convocação de candidato a vaga para entrevista
Carta de fiança empregatícia
Carta de pedido de emprego
Carta de preposição
Carta de recomendação profissional
Carta de suspensão (Inicial)
Carta de suspensão (Reincidência)
Carta para rescisão de contrato por justa causa
Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores - CDTT (Rural e Urbano)
Cipa: Ata de eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa: Ata de instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Cipa: Calendário anual das reuniões ordinárias
Cipa: Comunicação ao sindicato de abertura de processo eleitoral
Cipa: Convocação para as inscrições dos candidatos a representantes dos empregados
Cipa: Convocação para reunião ordinária
Cipa: Designação da Comissão Eleitoral
Cipa: Edital de convocação de eleição
Cipa: Ficha de inscrição para eleição
Cipa: Folha de votação
Cipa: Registro junto à DRT
Cipa: Renúncia ao mandato
Comodato de automóvel para uso em trabalho
Comodato de imóvel para moradia de empregado
Comprovante de devolução e recibo de entrega da CTPS para anotação
Comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Comunicação de acidente de trabalho - CAT
Comunicado de estabilidade pré-aposentadoria
Conta salário - pedido de abertura e de transferência
Contrato de aprendiz (Registro na empresa)
Contrato de aprendiz (Registro na entidade)
Contrato de experiência
Contrato de prestação de serviços de diarista
Contrato de mão-de-obra para cooperativa de trabalho
Contrato de teletrabalho por prazo determinado (Reforma Trabalhista)
Contrato de teletrabalho por prazo indeterminado (Reforma Trabalhista)
Contrato de trabalhador rural por prazo determinado
Contrato de trabalhador rural por prazo indeterminado
Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo
Contrato de trabalho com cláusulas de confidencialidade e não concorrência
Contrato de trabalho de administrador
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol digital
Contrato de trabalho de engenheiro agrônomo
Contrato de trabalho de porteiro
Contrato de trabalho intermitente (Reforma Trabalhista)
Contrato de trabalho para administração de propriedade rural
Contrato de trabalho por obra certa
Contrato de trabalho por safra
Contrato de trabalho temporário
Contrato misto de empregado-meeiro
Contrato por prazo determinado
Contrato por prazo indeterminado
Contrato rural por pequeno prazo
Controle de extintores
Curriculum vitae
Declaração de ciência sobre manutenção de plano de saúde após a rescisão
Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda
Declaração de exercício de atividade rural
Declaração de instalação marítima (Anexo 2 da NR 30)
Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias
Declaração de oposição à desconto sindical, assistencial, confederativa, negocial ou similares
Declaração de remuneração recebida em outros vínculos
Declaração do pescador artesanal
Declaração do trabalhador rural
Declaração para dispensa de aulas de educação física
Demonstrativo mensal de retenções de INSS na fonte
Demonstrativo mensal de retenções de INSS (Preenchido pela contratada)
Doméstico: Abandono de emprego
Doméstico: Contrato de trabalho (EC 72/2013)
Doméstico: Contrato de trabalho com comodato de imóvel residencial
Doméstico: Contrato de trabalho de caseiro
Doméstico: Contrato de trabalho para cuidadora de idoso
Doméstico: GFIP
Doméstico: Termo de pactuação de horas extras e banco de horas
Doméstico: Termo de pactuação de horas extras e compensação
Doméstico: Termo de pactuação de horas extras
Escala de revezamento
Estágio: Ficha roteiro
Estágio: Termo de compromisso
Estágio: Recibo de pagamento
Estrangeiro: Contrato de trabalho por prazo determinado
Estrangeiro: Contrato de trabalho por prazo indeterminado
Estrangeiro: Contrato de trabalho para portador de visto de estudante transformado em temporário de trabalho (Curso finalizado)
Estrangeiro: Contrato de trabalho para portador de visto de estudante transformado em temporário de trabalho (Curso em andamento)
Exame médico periódico: Convocação
Farmacêutico: Declaração de Atividade Profissional
Férias: Aviso e recibo
Férias: Carta solicitando fracionamento
Férias: Comunicação de férias coletivas
Férias: Notificação
Férias: Pedido de fracionamento (Reforma Trabalhista)
Férias: Recibo de pagamento
Férias: Recibo de pagamento de abono pecuniário
Férias: Solicitação da 1ª parcela do 13º salário
Férias: Solicitação de abono pecuniário
Ficha de horário externo de trabalho
Ficha de registro de empregado
Ficha de salario-família
Ficha de trabalho do autônomo
Folha de pagamento
Folha de ponto individual
Formulário de planejamento e autorização de içamento de cesto suspenso
Negativa de realização de seguro em contrato de teletrabalho de prazo determinado
Parceria profissional entre Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro
Pedido de demissão no contrato de experiência
Pedido de emprego
Pedido de prorrogação do contrato de trabalho temporário
Perfil Profissiográfico Previenciário - PPP
Prestação de serviço de consultoria jurídica na especialidade de Direito do Trabalho
Quadro de horário de trabalho
Recibo comprovante de entrega do PPP
Recibo de entrega de uniforme/EPI
Recibo de pagamento à autônomo - RPA
Recibo de pagamento à autônomo diarista
Recibo de pagamento à contribuinte individual
Recibo de pagamento do 13º salário
Recibo de pagamento intermitente (Reforma Trabalhista)
Recibo de pagamento mensal
Reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade (Receita Federal: IN RFB 1.300/2012)
Registro de jornalista
Requerimento administrativo para redução de intervalo intrajornada
Requerimento de portabilidade de salário
Requerimento para abertura de conta salário
Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SREP - Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante do equipamento registrador eletronico de ponto
SREP - Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico
SREP - Solicitação de credenciamento de órgão técnico
Termo de aditamento de contrato de trabalho
Termo de autorização de desconto de mensalidade associativa
Termo de autorização para acesso a dados de benefícios do INSS em empréstimo e cartão consignado
Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais
Termo de consentimento esclarecido de benefíciario do INSS para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício
Termo de quitação anual das obrigações trabalhista (Reforma Trabalhista)
Termo de rescisão de contrato de trabalho
Termo de responsabilidade e consentimento de retorno ao trabalho presencial
Termo de responsabilidade para salário-família
Termo de transação extrajudicial
Vale-transporte: Declaração de não beneficiário
Vale-transporte: Opção de desistência
Vale-transporte: Pedido de concessão
Vale-transporte: Recibo

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS

SUMÁRIO
1. Aposentado que retorna à atividade
2. Cadastramento do empregador e empregado
3. Códigos
3.1. Códigos de saque
3.2. Códigos de movimentação
4. Condições para saque do fgts
4.1. Saque anual do FGTS
4.2. Saldo do FGTS
4.3. Isenção de Taxas
4.4. Imposto de Renda
5. Coeficientes de JAM mensal
6. Contribuição social do FGTS
6.1. Contribuição social de 10%
6.2. Contribuição social de 0,5%
6.3. Forma de recolhimento
6.4. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF
6.5. Prazo de vigência do adicional do FGTS de 0,5%
6.6. Prazo de vigência do adicional do FGTS de 10%
6.7. Recolhimento em atraso
7. Demais casos em que é devido o depósito do FGTS
8. Depósitos
9. Desobrigados de entregar a GFIP
10. Deveres dos empregadores
11. Direitos dos trabalhadores
12. Efeitos da rescisão do contrato de trabalho
13. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP
13.1. Falta de apresentação da GFIP
14. Local de recolhimento
15. Menor de dezoito anos
16. Movimentação da conta vinculada
16.1. Formulário de rescisão contratual
16.2. Comunicação de movimentação por meio eletrônico
16.3. Procuração
16.4. Pagamento do FGTS no exterior - Japão
16.5. Trabalhador falecido
17. Obrigatoriedade de apresentação da GFIP
18. Opção ao regime do FGTS
19. Parcelamento do fgts (Circular CAIXA nº 508/2010)
19.1. Aditamento contratual
19.2. Alteração do acordo
19.3. Assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento
19.4. Cálculo do valor das parcelas
19.4.1. Débito atualizado
19.4.2. Prioridade no pagamento
19.5. Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001)
19.6. Débitos que podem ser parcelados
19.7. Documentos de recolhimento
19.8. Individualização dos valores
19.9. Ocorrências na vigência do acordo de parcelamento
19.10. Prazo e valores minimos das parcelas
19.10.1. Atualização dos valores mínimos
19.11. Reparcelamento
19.12. Rescisão do parcelamento
19.13. Solicitação de parcelamento
19.13.1. Formalização da solicitação de parcelamento
19.14. Vencimento das parcelas
19.14.1. Primeira parcela
19.14.2. Segunda parcela
20. Parcelas que não integram a remuneração para efeito de incidência do FGTS
21. Prazo de guarda da GFIP
22. Procedimentos de retificação de informações, transferência de contas e devolução de valores recolhidos ao FGTS
23. Procedimentos para os recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS
23.1. Recolhimento Mensal
23.2. Recolhimento rescisório
24. Recolhimento das contribuições
25. Regularidade dos recolhimentos do FGTS (Fiscalização)
26. Retificações
27. SEFIP
28. Trabalhador rural
29. Transmissão da GFIP
30 . Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
31. FGTS Digital
31.1. Acesso ao sistema
31.2. Vigência do FGTS Digital
31.3. Arrecadação FGTS Digital
31.3.1. Guia do FGTS Digital
31.3.2. Relação de empregados contidos na guia
31.3.3. Pagamento da guia do FGTS Digital
31.3.4. Prazo de pagamento da guia do FGTS Digital
31.4. Base de processamento dos recolhimentos da guia do FGTS Digital
31.5. Recolhimento de competências anteriores ao FGTS Digital
31.6. Recolhimento Empregador Doméstico/Segurado Especial e MEI (DAE)
31.7. Recolhimento de guia referente a reclamatória trabalhista
31.8. Utilização do SEFIP, GRRF e Conectividade Social (CAIXA) após a implantação do FGTS Digital
31.9. Informações cadastrais
31.9.1. Identificação do trabalhador no FGTS Digital
31.9.2. Alterações cadastrais e contratuais do trabalhador
31.9.3. Informação de desligamento/afastamento do trabalhador
31.9.4. Chave para saque do FGTS
31.9.5. Extrato do FGTS
31.10. Devolução de valores
31.10.1. Devolução de valores recolhidos indevidamente/duplicidade/a maior
31.10.2. Conta Virtual do Empregador (CVE)
31.11. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
31.11.1. Liberação do CRF
31.12. Regularidade do empregador perante o FGTS
31.12.1. Gestão dos débitos
31.13. Manuais e documentação técnica do sistema
31.14. Situações de contingência do sistema FGTS Digital

GORJETA

SUMÁRIO
1. Quem tem direito ao recebimento da gorjeta?
2. Modalidades de gorjeta
3. Valor da gorjeta
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
5. Falta injustificada ao trabalho
6. Reflexos da gorjeta
7. Cálculo do 13º salário e das férias
8. Encargos sociais
9. Contribuição previdenciária

GRATIFICAÇÃO

São valores pagos pelo empregador por reconhecimento ao esforço do empregado.

Se não forem ajustadas com o empregado, elas são livres. Se forem ajustadas, integrarão a remuneração-base para cálculo da remuneração do repouso, das férias, da rescisão, dos depósitos do FGTS, dos recolhimentos das contribuições previdenciárias.

As gratificações podem ser mensais, semestrais e anuais, por tempo de serviço e etc.

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GUARDA DE DOCUMENTOS

Devido ao prazo de prescrição estipulado pelo inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, os documentos trabalhistas, previdenciários e relativos ao FGTS deverão ser guardados por pelo menos 5 anos, a partir da data de pagamento de alguma das verbas em questão, ou por 2 anos, contados da rescisão contratual.

A Lei do FGTS determina que o prazo mínimo da conservação de documentos fundiários é de 30 anos, entretanto, existe jurisprudência que entende ser legal a guarda por 5 anos.

Legalmente alguns documentos deverão ser conservados por prazos diferentes:

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GUELTAS

SUMÁRIO
1. O que são gueltas?
2. Natureza jurídica
3. Profilaxia
4. Ponto de equilíbrio

HORA EXTRA

SUMÁRIO
1. Apuração de horas trabalhadas
2. Banco de horas
3. Base de cálculo
4. Cargo de confiança e a hora extra
5. Descontos e encargos sobre a hora extra
6. Domingos e feriados
6.1. Dia de eleição
7. Empregado doméstico e a hora extra
8. Empregado em viagem e a hora extra
9. Escala de revezamento
10. Exemplos práticos
10.1. Cálculo de hora extra anormal além do acordo
10.2. Cálculo de hora extra anormal por força maior
10.3. Cálculo de hora extra anormal por serviço inadiável ou cuja inexecução possa acarretar danos
10.4. Cálculo de hora extra anormal sem acordo
10.5. Cálculo de hora extra normal de empregado comissionista
10.6. Cálculo de hora extra normal de empregado diarista
10.7. Cálculo de hora extra normal de empregado que recebe fixo + comissões
10.8. Cálculo de hora extra normal de empregado mensalista
10.9. Cálculo de hora extra noturna
11. Habitualidade e supressão de horas extras habituais
12. Horas “in itinere”
13. Outros adicionais incidentes sobre a hora extra
14. Reflexos da hora extra
14.1. No descanso semanal remunerado
14.2. No cálculo das férias
14.2.1. Nas férias integrais
14.2.2. Nas férias proporcionais
14.3. No décimo terceiro salário
14.3.1. 13º integral
14.3.2. 13º proporcional
14.4. No aviso prévio
15. Registro de ponto – Flexibilização de até 10 minutos diários
16. Serviço externo e a hora extra
17. Tempo à disposição do empregador
18. Tempo gasto na marcação de controle de frequência

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

SUMÁRIO
1. Base de cálculo
2. Dispensa de retenção
3. Documento de arrecadação
4. Exemplo prático
5. Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês
6. Restituição de tributos retidos na fonte indevidamente

JORNADA DE TRABALHO

SUMÁRIO
1. Acordo de compensação de horas
2. Atividades de processamento eletrônico de dados
3. Banco de horas
3.1. Excepcionalidades
3.2. Exclusões
3.3. Rescisão do contrato de trabalho
4. Comerciários
5. Controle da jornada de trabalho
5.1. Cartão de ponto
5.2. Ficha de controle de trabalho externo
5.3. Flexibilização no registro de ponto
5.4. Folha de controle de ponto individual
5.5. Livro de ponto
5.6. Registro de ponto por exceção
5.7. Sistema alternativo de controle da jornada de trabalho
6. Dias do mês
7. Entre jornada
8. Escala de revezamento
9. Feriado aos sábados
9.1. Acordo de compensação de horas
9.2. Semana em que feriado ocorre no sábado
9.3. Feriado durante a semana
10. Horas "in itinere"
10.1. Aplicação do Enunciado 90 do TST
11. Intervalos obrigatórios
12. Intrajornada
12.1. Não concessão da intrajornada
13. Jornada 12 por 36
14. 14. Jornada diária e semanal
15. Jornadas especiais
15.1. Operadores de telemarketing
16. Jornada extraordinária
17. 17. Jornada noturna
18. 18. Jornada noturna rural
19. Motorista profissional de transporte de passageiros e carga
20. Jornada parcial
20.1. Faltas injustificadas
20.2. Férias coletivas
20.3. Abono pecuniário
20.4. Hora extra
20.5. Outros direitos
21. Prorrogação da jornada em atividade insalubre
22. Quadro de horário de trabalho
23. Redução da jornada normal
24. Semana espanhola
25. Sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho
26. Trabalho aos domingos e feriados
26.1. Atividades permanentemente autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados
27. Trabalho intermitente
28. Turnos ininterruptos de revezamento
28.1. Alteração na jornada e no horário de trabalho
28.2. Jornada reduzida nos turnos de revezamento
28.3. Montagem da tabela de revezamento
28.4. Trabalhar em turnos nem sempre dá direito a jornada reduzida

LICENÇA REMUNERADA

Todo o trabalhador com carteira assinada tem direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. Essas licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e constituem referem-se a situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.

As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

A Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, resultante da conversão Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021 que criou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ao qual constitui sua área de competência:

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MONITORAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E ACESSO À INTERNET

Nossos tribunais, têm dado entendimento de que além de direito, é dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, concedendo-lhe inclusive o direito de monitorar as informações dos computadores nos quais trabalham seus funcionários. Com base nesse entendimento, os tribunais passaram a aceitar como prova válida de falta grave, correspondência eletrônica e documentos encontrados em computador da empresa.

Segundo o entendimento de alguns especialistas, o empregador tem o direito de propriedade sobre os equipamentos da empresa, tais como máquinas, computadores, programas e por extensão, o direito de fazer seu o rastreamento com a finalidade de verificar se as ferramentas tecnológicas disponíveis estão sendo adequadamente utilizadas para o exercício da atividade profissional, sem com isso, violar a intimidade do empregado, especialmente pelo fato de que o empregador não espera encontrar informações íntimas do trabalhador em computador restrito ao uso profissional de interesse exclusivo da empresa.

De acordo com estes especialistas, a maneira mais prática de equilibrar os interesses do empregador e do empregado é por meio da instituição de uma política clara de utilização e monitoramento de correspondência eletrônica e acesso à internet, onde o empregador poderá determinar o que é permitido, tolerado e proibido, prevendo sanções pelo seu descumprimento, inclusive dispensa por justa causa, afastando-se assim, eventuais expectativas de privacidade e intimidade, bem como alegações de violação da mesma, em virtude de o empregado ter concordado expressamente com os termos propostos.

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MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

As multas administrativas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, instituída em 1943 surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho, unificando toda legislação trabalhista brasileira que existia até então, com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.

Junto com a legislação, surgiu também a necessidade de punição por infração, daí que vieram as multas trabalhistas que são uma forma de penalidade aplicada ao empregador que não cumpre normas previstas na legislação ou não observa os direitos dos seus empregados.

A multa é originada a partir de um documento chamado de Auto de Infração, que é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida pelo empregador, e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregado, caso não haja a concordância com o motivo que o originou.

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NÃO INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS SEM EMPREGADOS

A contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS, instituída pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, conforme preceitua seu art. 1º.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e por expressa disposição do seu art. 239, passou a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono aos empregados que percebessem até 2 salários mínimos na remuneração mensal.

A cobrança do PIS, portanto, fundamenta-se na presença ou não de empregados.

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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS

Notícias dos Tribunais é uma coletânea atualizada de decisões tomadas por magistrados sobre determinados casos concretos que se dão por meio de sentenças, quando no caso de 1º grau, por acórdãos no caso de Tribunais Superiores ou por voto, no caso da Corte Suprema.

NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constituirá ato faltoso do empregado, sua recusa injustificada em cumprir as obrigações com a segurança do trabalho.

A Portaria SIT 787/2018, estabeleceu as regras para aplicação, interpretação e estruturação de Normas Regulamentadoras - NR, relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.

RELAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 1 - Disposições gerais
NR 2 - Inspeção Prévia (Revogada)
NR 3 - Embargo ou interdição
NR 4 - Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho
NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA
NR 6 – Equipamentos de proteção individual - EPI
NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional
NR 8 - Edificações
NR 9 - Programa de Prevenção de riscos ambientais
NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e operações insalubres
NR 16 - Atividades e operações perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
NR 21 - Trabalhos a céu aberto
NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração
NR 23 - Proteção contra incêndios
NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR 25 - Resíduos industriais
NR 26 - Sinalização e identificação de segurança
NR 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada)
NR 28 - Fiscalização e penalidades
NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário
NR 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário
NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval
NR 35 - Trabalho em altura
NR 36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo
NR 38 - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA

Até 26/02/1993, dada da publicação da Lei 8.630/1993, que instituiu a figura do operador portuário e do órgão gestor de mão de obra portuária avulsa, a regulamentação do Trabalho Avulso era feito pela SUNAMAM que definia as tarefas e os serviços que seriam realizados pelas categorias dos avulsos e o valor da taxa de produção. Com a extinção da SUNAMAM em 14 de fevereiro de 1989, pela Lei 7.731/1989, que extinguiu órgãos da Administração Federal direta e aprovou a Medida Provisória n° 27/1989, a composição de ternos e as tabelas de remuneração passaram a ser pactuadas com o SINDARMA e FNE em conformidade a decisão do TST. Existia nessa época a figura das Empresas Entidades Estivadoras, que eram responsáveis pela requisição dos Trabalhadores avulsos junto aos sindicatos, essas empresas eram remuneradas pelo exportador ou importador, geralmente recebiam um percentual sobre a importância despendida no pagamento aos operários estivadores que integram um Terno, e confeccionavam as Folhas de Pagamentos, responsáveis pelos recolhimentos dos Encargos Sociais, bem como depósitos de 13°, férias e FGTS.

A Lei 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto 8.033/2013, regulou a exploração, pela União, direta ou indiretamente, de portos e instalações portuárias, bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, estabelecendo em seu artigo 32, as condições do trabalho portuário.

O Decreto 8.033/2013, relativamente ao OGMO, dispõe que este, terá obrigatoriamente, um conselho de supervisão e uma diretoria-executiva, além de um conselho de supervisão composto por três membros titulares e seus suplentes, sendo dois indicados pelas entidades de classe local das respectivas categorias econômicas e um indicado pelas entidades de classe local das categorias profissionais relativas às atividades previstas no § 1º do art. 40 da Lei nº12.815, de 2013.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

SUMÁRIO
1. Aspectos tributários
1.1. INSS e FGTS
1.2. IRF
1.2.1. Regras de tributação a partir de 2013
1.2.2. Tabela progressiva para tributação - PLR
2. Base de cálculo
3. Empresas estatais
4. Filiais
5. Fluxo de caixa
6. Inaplicabilidade
7. Indicadores e cálculos da participação
7.1. Exemplos de indicadores e de cálculos da participação
7.1.1. Assiduidade ao trabalho
7.1.2. Desperdício de matéria-prima
7.1.3. Qualidade do produto
7.1.4. Segurança no trabalho
7.1.5. Volume de produção
8. Negociação
8.1. Negociadores
8.2 Instrumento de negociação
8.3. Impasse no processo de negociação
9. Participação nos lucros
10. Periodicidade do pagamento
11. Tratamento da verba

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

SUMÁRIO
1. Definição e objetivo
2. Histórico da aposentadoria especial
3. Financiamento da aposentadoria especial
4. Exigência legal
5. Multas
6. Empresas que estão obrigadas a emitir o PPP
6.1. A Controvérsia da “Obrigatoriedade Geral” do PPP
6.2. Cooperativas
6.3. Microempresas
7. Formulários até 31/12/2003
8. Características do PPP
9. Responsabilidade pela emissão
10. Base de dados
10.1. Prestação de informações falsas
10.2. Sigilo
11. Documentação à disposição da fiscalização
12. Renovação
13. Emissão física do PPP
14. Software
15. Agentes nocivos
16. Nexo técnico para pleitos trabalhistas e cíveis
17. Arquivamento
18. Elaboração
18.1. Comprovação de Entrega
18.2. Modelo de Recibo de Entrega
18.3. Conservação do Comprovante e do PPP
18.4. PPP dos Empregados Subcontratados
19. Fiscalização
20. Crime de sonegação
21. Descumprimento das exigências
22. Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico
23. FAP PARA 2023

PERGUNTAS E RESPOSTAS

SUMÁRIO
Abandono de emprego
Acidente de trabalho
Adicionais de periculosidade e insalubridade
Adicional noturno
Admissão
Advertência e suspensão disciplinar
Ajuda de custo e diárias de viagem
Atestado médico
Auxílio-doença
Aviso prévio
Banco de horas
Carteira de trabalho
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Comissões e tarefas
Condomínios
Contrato a prazo determinado
Contrato de experiência
Contribuição sindical
Contribuições assistencial e confederativa
Creche
Dano moral
Décimo terceiro salário
Deficiêntes
Dispensa fictícia
Dispensa vedada
Empregado doméstico
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Equiparação salarial
Estagiários
Falecimento do empregado
Faltas justificadas
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Férias
Férias coletivas
Férias individuais
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Jornada de trabalho
Menor aprendiz
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Pis/Pasep
Rais
Reclamatória trabalhista
Reforma trabalhista
Rescisão contratual
Repouso semanal remunerado
Salário
Salário-família
Salário-maternidade
Seguro-desemprego
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT)
Simples Nacional
Sobreaviso
Trabalho temporário
Terceirização
Trabalho da mulher
Trabalho do menor
Trabalho em domicílio
Trabalho rural
Transferência
Vale-transporte
Vendedor

PRECEDENDES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

00116: AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. SUJEITO PASSIVO ENTE PÚBLICO. CIENTIFICAÇÃO POR MEIO DE VIA POSTAL. ADMISSIBILIDADE
00115: SEGURO-DESEMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÕES EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO EMPREGADO
00114: FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
00113: NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. EMISSÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO (TRET). EFEITOS DO JULGAMENTO
00112: FGTS. INADIMPLÊNCIA DE RECOLHIMENTO FUNDIÁRIO E SONEGAÇÃO DE PARCELA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DUPLA INFRAÇÃO
00111: FRAUDE AO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO
00110: MULTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO
00109: ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO, APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO
00108: OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE
00107: RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO
00106: PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM
00105: PERÍODOS DE DESCANSO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA
00104: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
00103: INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OUTROS RECURSOS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO VII DA CLT. INADMISSIBILIDADE
00102: AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA
00101: FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. ACORDOS JUDICIAIS. NÃO EXCLUSÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO A PARTIR DA IN 84/2010. NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO LAVRADAS NA VIGÊNCIA DA IN 25/2001
00100: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. REGISTRO. ATUALIZAÇÃO
00099: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. UNIFORME
00098: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. NÃO ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CIPA. REGULAR FUNCIONAMENTO
00097: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. DIMENSIONAMENTO. ATIVIDADE CONSIDERADA PARA DETERMINAÇÃO DO GRUPO
00096: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS
00095: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS
00094: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. ELABORAÇÃO. MÉDICO DO TRABALHO NÃO INTEGRANTE DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
00093: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
00092: AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES
00091: NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA
00090: JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE
00089: FGTS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NÃO INCIDÊNCIA
00088: INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO
00087: RESCISÃO. MULTAS PELO ATRASO
00086: SALÁRIO. PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO
00085: PARENTESCO. RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE
00084: JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS
00083: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE
00082: JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE
00081: REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 HORAS. ADMISSIBILIDADE
00080: VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE
00079: INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE IMPERIOSA. INAPLICABILIDADE ART. 61 DA CLT
00078: REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA
00077: PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO EM VIRTUDE DO DESAPARECIMENTO DOS AUTOS
00076: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 67
00075: INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60
00074: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER MATERIAL DE RECURSO.
00072: PROCESSO ADMINISTRATIVO. FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS Nº 20 E 72.
00071: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS A CENTRALIZAR DOCUMENTOS. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 16
00070: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT. ENQUADRADAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
00069: EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
00068: EMPREGADO SEM REGISTRO. ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS. AUTUAÇÃO
00067: REMUNERAÇÃO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO
00066: SEGURANÇA NO TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR-18
00065: RURÍCULA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO. FGTS, COMPATIBILIDADE
00064: PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA
00063: JORNADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
00062: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. AUTUAÇÃO. CAPITULAÇÃO LEGAL
00061: ESTÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO
00060: INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE Nº 13
00059: REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
00058: FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARADO NULO
00057: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
00056: AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
00055: JORNADA ESPECIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
00054: FGTS. DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
00053: EMBARAÇO OU RESISTÊNCIA. CAPITULAÇÃO E BASE LEGAL
00052: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
00051: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 12
00050: REMUNERAÇÃO. DIÁRIAS DE VIAGEM QUE EXCEDEM 50% DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA
00049: JORNADA. CONTROLE. GERENTES
00048: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
00047: CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA
00046: JORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PERIODICIDADE
00045: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
00044: INSPEÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO MÉDICOS E ENGENHEIROS
00043: INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS A INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO PARCIAL
00042: JORNADA. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE
00041: REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO
00040: INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO
00039: EMPREGADOS EM TABELIONATOS. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO
00038: INSPEÇÃO DO TRABALHO. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO FISCAL POR REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
00037: RESCISÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
00036: REGISTRO DE EMPREGADOS. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUTUAÇÃO CAPITULADA NO ART. 41 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. LEGALIDADE
00035: SALÁRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DIFICULDADES ECONÔMICAS
00034: FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA
00033: JORNADA. PRORROGAÇÃO. EFEITOS DO PAGAMENTO RELATIVO AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
00032: PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO
00031: JORNADA. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE IMPERIOSA
00030: JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
00029: JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
00028: RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL
00027: RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS
00026: JORNADA. TELEFONISTA. TELEMARKETING
00025: GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRAZO
00024: REGISTRO. AUTENTICAÇÃO DE LIVRO, FOLHA OU SISTEMA ELETRÔNICO
00023: JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO
00022: INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO
00021: CTPS. INUTILIZAÇÃO
00020: FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. ÔNUS DA PROVA
00019: FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO
00018: FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RECOLHIMENTOS POSTERIORES À DATA DE APURAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
00017: DESCANSO. TRABALHO EM FERIADOS. DECISÃO JUDICIAL
00016: INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS
00015: SALÁRIO. EMPREGADOR E EQUIPARADOS. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO LEGAL
00014: MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO
00013: INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INEXISTENTE
00012: INSPEÇÃO DO TRABALHO
00011: INSPEÇÃO DO TRABALHO. ROL NÃO TAXATIVO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSPEÇÃO DO TRABALHO. FITAS DO CAIXA BANCÁRIO
00010: JORNADA. TELEFONISTA DE MESA
00009: AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EM FERIADOS NACIONAIS E RELIGIOSOS VIA ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE TRABALHO
00008: REGISTRO. REPRESENTANTE COMERCIAL
00007: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO
00006: FGTS. GRATIFICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA
00005: SUCESSÃO TRABALHISTA
00004: FGTS. DEPÓSITO APÓS LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG
00003: FGTS. VALE-TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL
00002: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. CONSEQUÊNCIA
00001: FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CS). LEVANTAMENTO DE DÉBITO. EFEITOS DO PARCELAMENTO. EVOLUÇÃO NORMATIVA

PRÊMIO

O prêmio é uma verba não prevista em lei e é decorrente de ajuste particular (contrato individual de trabalho), regulamento empresarial, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, cujo conceito legal está inscrito no § 3º do art. 457 da CLT.

Por ser de natureza condicional, é devida quando o empregado atinge certas condições previamente estabelecidas pelo empregador.

Com Lei 13.467/2017 o prêmio, que tinha natureza salarial, passou a ter caráter indenizatório, não só para efeitos trabalhistas mas também previdenciários, conforme se observa na nova redação do § 2º, art. 457 da CLT.

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PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Ao ser ajuizada uma ação trabalhista a empresa demandada será notificada para comparecer perante a Justiça do Trabalho, na pessoa de seu representante legal, gerente ou preposto que tenha conhecimentos dos fatos narrados na peça inicial, sob pena de revelia e seus efeitos.

Há muito foi consolidado o entendimento de que o empregador poderá fazer-se substituir pelo sócio, gerente e diretor, todavia, encontramos divergências quando a substituição se fizer na figura do preposto.

Preposto é a pessoa que, no processo trabalhista, representa a figura do empregador. Dessa figura, encontraremos referências em diversos artigos da CLT, muitos deles já revogados, mas que permitem avaliar a dimensão de sua representatividade, como por exemplo, na redação original do art. 29 (revogado), que permitia ao preposto autorizado efetuar o registro da CTPS.

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PRESCRIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS

SUMÁRIO
1. Prazo para ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho
2. Suspensão do prazo prescricional por morte do empregado
3. Trabalhador avulso
4. Trabalhador menor
5. Trabalhador urbano
6. Trabalhador rural

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Previdência Social é uma espécie de seguro social no qual o trabalhador participa mediante contribuições mensais. O objetivo desse seguro é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar ou para quando se aposentar.

Além de proteger o trabalhador na sua aposentadoria, a Previdência Social tem como missão proteger os trabalhadores contra os chamados riscos econômicos: tais como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros contratempos.

Para saber mais sobre a Previdência Social, clique no botão abaixo e acesse a base de dados sobre a matéria:

BASE DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Benefícios do Regime Geral da Previdência
2. Cadastro Nacional de Informações Sociais
3. Contribuições previdenciárias
4. Manutenção e perda da qualidade de segurado
5. Organização da seguridade social
6. Plano de benefícios da Previdência Social
7. Previdência Social
8. Regime Geral de Previdência Social
9. Regras de transição da Reforma Previdenciária
10. Anexos
10.1. Auxílio-acidente
10.2. Classificação de Agentes Nocivos
10.3. Códigos GPS E FPAS
10.4. Expectativa Sobrevida 2000 a 2018 IBGE
10.5. Fator Previdenciário 2020

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Considera-se profissão regulamentada, aquela cujo exercício se encontra estabelecido e regulado por norma legal que garanta a posse das competências necessárias.

A norma que regulamenta uma determinada profissão tem basicamente três finalidades:

As Profissões regulamentadas possuem regimento próprio, não importando a categoria predominante dos demais empregados da empresa ou empregador que o referido profissional está inserido.

SUMÁRIO
Administrador
Advogado
Aeronauta
Árbitro de futebol
Arqueólogo
Arquiteto e urbanista
Arquivista/técnico de arquivo
Artesão
Artista/técnico em espetáculos de diversões
Assistente social
Atleta profissional de futebol
Atuário
Barbeiro
Bibliotecário
Biólogo
Biomédico
Bombeiro civil
Cabeleireiro
Comerciário
Compositor
Contabilista
Corretor de imóveis
Corretor de modas
Corretor de seguros
Depilador
Despachante aduaneiro
Designer de interiores e ambientes
Detetive particular
Economista
Economista doméstico
Educação física
Empregado doméstico
Enfermagem
Engenharia
Engenharia de segurança
Enólogo e técnico em enologia
Esteticista
Estatístico
Farmacêutico
Físico
Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
Fonoaudiólogo
Geógrafo
Geólogo
Guardador e lavador de veículos
Historiador
Instrutor de trânsito
Jornalista
Leiloeiro
Leiloeiro rural
Manicure
Maquiador
Massagista
Medicina veterinária
Médico
Motorista
Mototaxista e motoboy
Museólogo
Músico
Nutricionista
Odontologia
Orientador educacional
Pedicure
Permissionário lotérico
Psicologia
Psicomotricista
Publicitário/agenciador de propaganda
Químico
Radialista
Relações públicas
Repentista
Representante comercial autônomo
Secretário, secretário executivo e técnico em secretariado
Sociólogo
Sommelier
Taxista
Técnico em Biblioteconomia
Técnico em prótese dentária
Técnico em radiologia
Técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB)
Técnico industrial
Tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Turismólogo
Vaqueiro
Zootecnista

PROGRAMA SEGURO-EMPREGO

SUMÁRIO
1. Propósito do PPE
2. Prazo do programa
3. Valor por hora trabalhada
4. PPE × LAY-OFF
5. Empresas que podem aderir ao plano
6. Simulação com salários
7. Contribuição ao INSS e FGTS
8. Adesão ao programa
9. Compensação pecuniária
10. Indicador Líquido de Empregos (ILE)
10.1. Cálculo do ILE

PUNIÇÃO DISCIPLINAR

SUMÁRIO
1. Penalidades
2. Requisitos

REFORMA TRABALHISTA

SUMÁRIO
1. Acordo individual
2. Arbitragem
3. Comissão interna
3.1. Atribuições
3.2. Comissão eleitoral
3.3. Guarda de documentos do processo eleitoral
3.4. Mandato e estabilidade
3.5. Representantes
4. Contribuição sindical
5. Convenção coletiva
5.1. Cláusulas ilícitas no acordo ou convenção coletiva
5.2. Justiça do Trabalho
5.3. Prevalência do acordo coletivo do trabalho
5.4. Ultratividade na aplicação da norma
6. Dano moral
6.1. Dano para o empregado
6.2. Dano ao empregador
6.3. Reparação do dano cumulada com indenização pelo dano causado
6.4. Parâmetros para fixação da indenização dos danos extrapatrimoniais
7. Dispensa individual, plúrima e coletiva
8. Empregado e autônomo
9. Equiparação salarial
9.1. Paradigma
9.2. Paradigma remoto
9.3. Promoção por merecimento e antiguidade
10. Férias
11. Gestante
11.1. Insalubridade
11.2. Amamentação
12. Gratificação de função
12.1. Incorporação da gratificação de função antes da Reforma
13. Grupo econômico
14. Homologação da rescisão contratual
15. Jornada de trabalho
15.1. Hora extra
15.1.1. Antes da Reforma
15.1.2. Após a Reforma
15.2. Intervalo intrajornada
15.2.1. Intervalos fracionados
15.2.2. Redução da intrajornada
15.2.3. Intrajornada parcial ou não concedida
15.2.4. Intrajornada antes da Reforma
15.3. Horas in itinere
15.4. Jornada em tempo parcial
15.4.1. Salario proporcional
15.4.2. Hora extra
15.4.3. Férias
15.5. Permanência do empregado na empresa
15.6. Compensação da jornada de trabalho
15.6.1. Descumprimento de acordo
15.7. Banco de horas
15.8. Jornada 12 x 26
16. Parcelas não integrantes da remuneração
16.1. Gorjeta
17. Plano de demissão voluntária ou incentivada
18. Registro do empregado
18.1. Multas
18.1.1. Antes da Reforma
18.1.2. Após a Reforma
19. Rescisão do contrato de trabalho por acordo
20. Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
21. Responsabilidade do sócio retirante
22. Sucessão de empresas
23. Teletrabalho
23.1. Alteração de regime
23.2. Aquisição e manutenção de equipamentos
23.3. Controle de jornada
23.3.1. Controle de baseado em produção e controles eletrônicos
23.3.2. Saúde e segurança do trabalho
23.3.3. Contratação
24. Temporalidade da reforma
25. Terceirização
25.1. Mudanças na terceirização temporária e permanente
25.2. Quarteirização
25.3. Aplicação da Lei 13.429/2017 na terceirização permanente
26. Termo de quitação anual das obrigações trabalhista
27. Trabalho intermitente
27.1. Impedimento laboral
27.2. Periodo de inatividade
27.3. Convocação para o trabalho
27.3.1. Rescisão por decurso de prazo
27.4. Direitos trabalhista
27.4.1. Contribuição previdenciária
27.4.2. Férias
27.5. Benefício previdenciário
27.6. Verbas rescisória
26.7. Saque do FGTS e Seguro Desemprego
27. Vestimenta

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

SUMÁRIO
1. Manual de Orientação da RAIS Ano-Base 2022
2. Downloads e programas
3. Tabelas

REGISTRO SINDICAL

A solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MJ nº 501, de 30 de abril de 2019 e é realizada por meio de formulário eletrônico, sendo a Secretaria Nacional de Justiça, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica ou profissional, reconhecido pela Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de zelar pela unicidade sindical. O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é o sistema responsável pelo controle do registro sindical e da unicidade sindical. Com a edição da Portaria MJ nº 501, de 30 de abril de 2019, será otimizado o peticionamento eletrônico no âmbito do Serviço Público Federal, facilitando o acompanhamento do processo em tempo real (On-line).

Para acessar todos os passos e serviços relativos ao Registro Sindical, acesse a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública na Internet.

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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

SUMÁRIO
1. Aquisição do direito
2. Base de cálculo
2.1. Comissionistas
2.2. Empregado com jornada reduzida
2.3. Empregados a domicílio
2.4. Horistas, diaristas e semanalistas
2.5. Mensalistas e quinzenalistas
2.6. Professores
3. Beneficiários
4. Encargos
5. Exemplos práticos
5.1. Dias reduzidos da semana
5.2. Salário fixo - horista
5.3. Salário fixo - diarista - horas extras habituais
5.4. Salário fixo - mensalista
5.5. Salário fixo - semanalista
5.6. Salário variável - comissionista
5.7. Salário variável - tarefeiro
5.8. Salário variável - tarefeiro - falta injustificada
5.9. Salário variável - tarefeiro - faltas justificadas
5.10. Trabalho em dia de repouso
6. Habitualidade
7. Não cumulatividade
8. Pagamento em dobro
9. Parcelas pagas habitualmente
10. Perda do direito ao repouso remunerado
11. Reflexo das horas extras
12. Trabalho aos domingo e feriados
12.1. Atividades do comércio em geral
12.2. Comércio varejista de supermercados e de hipermercados

RESCISÃO

SUMÁRIO
1. 13º Salário proporcional
1.1. Cálculo da integração dos salários variáveis
1.2. Cálculo da proporcionalidade
1.3. Dispensa por justa causa
1.4. Hipótese em que é devido
1.5. Incidências tributárias
2. Aviso prévio
2.1. Afastamento do trabalho durante o aviso prévio
2.1.1. Auxílio-Doença
2.1.2. Acidente de Trabalho
2.2. Anotação na CTPS
2.3. Aumentos salariais no curso do aviso prévio
2.4. Aviso prévio
2.4.1. Aviso prévio cumprido em casa
2.4.2. Aviso Prévio Indenizado
2.4.2.1. Incidência de contribuição previdenciária
2.4.2.2. Iniciativa do empregado
2.4.2.3. Iniciativa do empregador
2.4.3. Aviso prévio trabalhado
2.5. Aviso prévio e a indenização adicional
2.6. Aviso prévio na rescisão indireta
2.7. Base de cálculo do aviso prévio
2.8. Concessão cumulativa de férias e aviso prévio
2.9. Contagem do prazo e formalização
2.10. Contrato a prazo determinado
2.11. Contrato de experiência
2.12. Descumprimento do aviso prévio pelo empregado
2.13. Dissolução da empresa
2.14. Duração do aviso prévio
2.14.1. Aviso prévio de até 90 dias
2.14.2. Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, relativa ao aviso prévio proporcional
2.15. Estabilidade provisória
2.15.1. Estabilidade sindical
2.15.2. Extinção de filial afasta estabilidade de membro da CIPA
2.15.3. Gravidez durante o aviso-prévio
2.16. Falta de aviso prévio
2.17. Falta grave no curso do aviso prévio
2.18. Forma do aviso prévio
2.19. Hipóteses em que o aviso prévio é devido
2.20. Incidências tributárias
2.21. Indenização adicional por dissídio
2.22. Integração ao tempo de serviço
2.23. Interrupção do aviso prévio
2.23.1. Auxílio-doença previdenciário
2.23.2. Auxílio-doença acidentário
2.24. Irrenunciabilidade do aviso prévio
2.25. Modalidades de aviso prévio
2.25.1. Aviso prévio trabalhado
2.25.2. Aviso prévio indenizado
2.25.3. Aviso prévio domiciliar
2.26. Não pode ser dado o aviso prévio
2.26.1. Férias do empregado
2.26.2. Estabilidade da Gestante
2.26.3. CIPA
2.26.4. Acidente do Trabalho
2.27. Plano de saúde durante o aviso prévio
2.28. Reajuste salarial
2.29. Reconsideração do aviso prévio
2.30. Recusa do empregado em ser notificado
2.31. Redução da jornada de trabalho
2.31.1. Aviso prévio sem redução de jornada
2.32. Reflexo das horas extras no aviso prévio
2.33. Remuneração do aviso prévio indenizado
2.34. Situações especiais
3. Dispensa coletiva
4. Documentos para o empregado na rescisão
5. Empregado doméstico
5.1. Aviso prévio
5.2. Dispensa com mais de um ano de serviço
5.3. Dispensa com menos de uma ano de serviço
5.4. Férias proporcionais
5.5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
5.6. Homologação rescisória
5.7. Pedido de demissão com mais de um ano de serviço
5.8. Pedido de demissão com menos de um ano de serviço
5.9. Recolhimento previdenciário
5.10. Seguro-desemprego
6. Exame médico
6.1. Teste de HIV para demissão em emprego
6.2. Exame toxicológico
7. Falecimento
8. Férias vencidas e proporcionais
8.1 Exempos práticos
8.1.1. Contrato a prazo com menos de um ano e com faltas do empregado
8.1.2. Empregado com mais de 1 ano com férias dobradas
8.2. Falecimento do empregado
8.3. Hipóteses em que são devidos
8.4. Incidência tributária
8.5. Pedido de demissão de empregado com menos e mais de um ano de serviço
8.6. Remuneração das férias proporcionais
8.7. Remuneração das férias proporcionais com faltas do empregado
9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
9.1. Códigos para saque do FGTS
9.2. Hipóteses de saque do FGTS
10. IRRF no recibo de quitação
10.1. 13º salário
10.2. Aviso prévio
10.3. Férias
10.4. Indenizações
10.5. Verbas inseridas no recibo de quitação
11. Manutenção do plano de saúde para empregado demitido sem justa causa
12. Formalização da rescisão contratual
12.1. Questionamento dos pagamentos indevidos na Justiça
12.2. Formalização com irregularidades
12.3. Comparecimento das partes
12.4. Empregado com idade inferior a dezoito anos
12.5. Empregado falecido
12.6. Procurador ou preposto
12.7. Competência do assistente no ato da homologação
12.8. Documentos adjutórios à homologação
12.9. Empregado analfabeto
12.10. Empregado emancipado
12.11. Empregado menor
12.12. Forma de pagamento
12.13. Impedimentos à homologação
12.14. Justa causa
12.15. Sistema Homolognet
12.16. Termo de rescisão do contrato de trabalho
12.17. Termo de rescisão contratual assinado na Comissão de Conciliação Prévia
12.18. Código do afastamento do trabalhador
12.19. Verbas rescisórias
12.19.1. Pagamento em dinheiro
12.19.2. Parcelamento das verbas rescisórias
13. Rescisão indireta
13.1. Ato lesivo da honra e boa-fama
13.2. Descumprimento das obrigações contratuais
13.3. Desempenho de obrigações legais
13.4. Hipóteses para rescisão indireta
13.5. Morte do empregador constituído em empresa individual
13.6. Ofensa física
13.7. Perigo manifesto de mal considerável
13.8. Redução do trabalho
13.9. Rigor excessivo
13.10. Serviço alheio ao contrato
13.11. Serviço contrários aos bons costumes
13.12. Serviços defesos por lei
13.13. Serviços superiores às forças de empregado
13.14. Transferência para outra cidade sem consentimento
13.15. Vedação ao local de trabalho
14. Rescisão por aposentadoria voluntária
15. Rescisão por justa causa
15.1. Abandono de emprego
15.2. Anotação na CTPS
15.3. Ato atentatório à segurança nacional
15.4. Ato de indisciplina ou de insubordinação
15.5. Ato lesivo da hora ou da boa-fama praticado contra qualquer pessoa
15.6. Caracterização da justa causa
15.7. Condenação criminal
15.8. Desídia no desempenho das respectivas funções
15.9. Embriaguez habitual ou em serviço
15.10. Homologação da rescisão contratual
15.11. Improbidade
15.12. Incontinência de conduta ou mau-procedimento
15.13. Não pagamento de dívidas pelo bancário
15.14. Negociação habitual
15.15. Perda de habilitação profissional
15.15. Prática constante de jogos de azar
15.16. Verbas rescisórias devidas
15.17. Violação de segredo
16. Seguro-desemprego
16.1. Cancelamento do Seguro-desemprego
16.2. Habilitação ao Seguro-desemprego
16.3. Local do pagamento
16.4. Pagamento do Seguro-desemprego
16.5. Prazo e local de entrega
16.6. Quantidade de parcelas
16.7. Requerimento do Seguro-desemprego
16.8. Suspensão do Seguro-desemprego
16.9. Valor do seguro-desemprego
17. Serviço público concedido
18. Tabela de verbas e direitos rescisórios
18.1. Empregado em contrato de experiência
18.2. Empregado em contrato por obra certa (Construção civil)
18.3. Empregado em contrato de safra
18.4. Empregado com mais de um ano de serviço
18.5. Empregado com menos de um ano de serviço
19. Tipos de rescisão
19.1. Dispensa com justa causa
19.2. Dispensa sem justa causa
19.2.1. Direito a manutenção do plano de saúde
19.2.2. Situações em que um trabalhador não pode ser demitido
19.3. Motivos para rescisão
19.4. Pagamento das verbas rescisórias
19.5. Pedido de demissão
19.6. Rescisão indireta
19.7. Rescisão na aposentadoria
19.8. Rescisão por falecimento do empregado
19.9. Rescisão por comum acordo
19.10. Término do contrato de trabalho por prazo determinado

SALÁRIO

SUMÁRIO
1. Salário e remuneração
1.1. Salário
1.2. Remuneração
1.3. Gorjeta
2. Modalidades
2.1. Salário por tempo
2.2. Salário por produção
2.3. Salário por tarefa
3. Pagamento
3.1. Contagem dos dias
3.1.1. Carnaval e quarta-feira de cinzas
3.1.2. Pagamento do mês de fevereiro
3.2. Quitação
3.3. Sistema bancário
3.4. Cheque
3.5. Pagamento em atraso
3.6. Multas indenizatórias
3.7. Pagamento em dobro
3.8. Penalidades previstas em lei
4. Proteção do salário
4.1. Impenhorabilidade
4.2. Inalterabilidade
4.3. Intangibilidade
4.4. Irredutibilidade
5. Adiantamento salarial
5.1. Incidências
5.2. Obrigatoriedade
6. Equiparação salarial
7.Décimo terceiro salário
7.1. Adiantamento do 13º salário
7.2. Base de cálculo
7.2.1. Primeira parcela
7.2.1.1. Base de cálculo
7.2.1.2. Descontos
7.2.1.3. Forma de calcular
7.2.1.4. Prazos para o pagamento
7.2.1.5. Recolhimentos pelo empregador
7.2.1.6. Trabalhador avulso
7.2.2. Segunda parcela
7.2.2.1. Base de cálculo
7.2.2.2. Descontos
7.2.2.3. Forma de calcular
7.2.2.4. Prazos para pagamento
7.2.2.5. Recolhimentos pelo empregador
7.2.3. Terceira parcela
7.2.3.1. Base de cálculo
7.2.3.2. Descontos
7.2.3.3. Forma de calcular
7.2.3.4. Prazo para pagamento
7.2.3.5. Recolhimento pelo empregador
7.3. Encargos
7.4. Enunciados
7.5. Exemplos práticos
7.5.1. Comissionista
7.5.2. Horista que trabalhou o ano inteiro
7.5.3. Mensalista que trabalhou o ano inteiro, com alteração salarial e adiantamento de 13º salário
7.5.4. Mensalista que não trabalhou o ano inteiro, com alteração salarial e adiantamento de 13º salário
7.5.5. Mensalista com menos de um ano de serviço
7.5.6. Tarefeiro
7.6. Prazo para pagamento
7.7. Proporcionalidade
7.8. Reflexo das horas extras na gratificação natalina
7.8.1. Gratificação integral
7.8.2. Gratificação proporcional
7.9. Salário variável por comissão ou tarefa
7.10. Terceira parcela
7.11. Trabalhado avulso
7.12. Trabalho intermitente
7.13. Vencimentos previdenciários do 13° salário
7.13.1. Atividades concomitantes
7.13.2. Cálculos sobre o 13º salário nas situações de exercício concomitante de atividades
7.13.2.1. Exercício concomitante de atividades
7.13.2.2. Contribuições do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991
7.13.2.3. Contribuição incidente sobre o 13° salário
7.13.3. Complemento
7.13.4. GPS
7.13.5. Prazo
7.13.6. Rescisão de contrato
7.13.7. Salário maternidade
7.13.7.1. Reembolso
7.13.8. SEFIPCR.SFP (Prazo para entrega)
7.13.9. Prorrogação em decorrência de complicações médicas
8. Adiantamento salarial
9. Igualdade salarial entre mulheres e homens
9.1. Discriminação, danos morais e multa
9.2. Medidas garantidoras igualdade salarial
9.3. Relatórios de transparência
9.4. Plano de ação para mitigaçao da desigualdade
9.5. Plataforma digital de acesso público
9.6. Fiscalização

SALÁRIO-FAMÍLIA

SUMÁRIO
1. Base de cálculo
2. Beneficiários
3. Carência
4. Cessação ou suspensão do benefício
5. Concessão
5.1. Termo de responsabilidade
6. Cumulatividade
7. Definição do valor da cota
8. Detalhes especiais
9. Enunciados
10. Equiparações
11. Exclusões
12. Falta do empregado
13. Incidências
14. Menor sob guarda
15. Pagamento
15.1. Pagamento integral
15.2. Pagamento proporcional
15.3. Exemplos práticos
15.3.1. Salário-família mensal
15.3.2. Salário-família proporcional
16. Pai e mãe empregados
17. Proporcionalidade
18. Cotas retroativas
19. Reembolso
19.1. Saldo
19.2. Terceiros
19.3. Pedido de reembolso
19.4. Empregador doméstico
20. Separação, divórcio ou perda do pátrio-poder
21. Guarda de documentos
22. Obrigações acessórias
23. Férias e 13º salário
24. Auxílio-doença
25. Tabela do salário-família

SALÁRIO MATERNIDADE

SUMÁRIO
1. Base de cálculo
2. Beneficiários
2.1. Homem adotante
2.1.1. Duração
2.1.2. Prorrogação em decorrência de complicações médicas
3. Carência
4. Contagem para o tempo de serviço
5. Descontos
6. Documentos para habilitação
7. Encargos
8. Estabilidade provisória
9. Exclusões
10. Exemplos práticos
10.1. Extinção de empresa - Salário fixo
10.2. Extinção de empresa - Salário variável
11. Não cumulatividade
12. Período da licença remunerada
13. Segurada com mais de um emprego
14. Microempreendedora individual
14.1. Contribuições
14.2. Outros casos de salário maternidade

SÚMULAS

SÚMULAS DOS TRIBUNAIS
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco)
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará)
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá)
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima)
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina)
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Municípios do estado de São Paulo não abrangidos pela 2ª Região)
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão)
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo)
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas)
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe)
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte)
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí)
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso)
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SUMÁRIO
1. Exame médico
1.1. Atestado de saúde ocupacional (ASO)
1.2. Doenças profissionais
1.3. Exames obrigatórios
1.3.1. Admissional
1.3.2. Demissional
1.3.3. Complementares
1.3.4. Mudança de função
1.3.5. Periódico
1.3.6. Retorno ao Trabalho
1.3.7. Serviço avançado de validação de atestados
2. Gestão de segurança e saúde ocupacional
3. Inspeção do ambiente de trabalho pela perícia médica do INSS
4. Médico coordenador
5. Primeiros socorros
6. Programa de conservação auditiva (PCA)
7. Programa de ergonomia (PERG)
8. Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
9. Programa de orientação e treinamento (POT)
10. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)
11. Prontuário clínico individual
12. Relatório anual
13. Segurança do trabalho
14. Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)
15. Interdição de maquinário por fiscal
16. Normas específicas para médicos que atendem o trabalhador
16.1. Atribuições
16.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
16.3. Vedações

SEGURO-DESEMPREGO

Sumário
1. Beneficiário recluso
1.1. Saque do seguro-desemprego de trabalhador recluso por procuração
2. Cancelamento do seguro–desemprego
3. Cartão do cidadão
4. Comprovação dos requisitos
5. Contagem dos salários recebidos e dos meses trabalhados
6. Contratos em aberto na CTPS
7. Devolução por recebimento indevido
8. Direito ao seguro desemprego
9. Documentação necessária para o requerimento
10. Empregado resgatado
11. Empregador WEB
12. Indeferimento do benefício
13. Informações relativas a admissões
14. Número de parcelas
15. Pagamento
16. Pagamento do seguro-desemprego à terceiros
17. Parcelas adicionais
18. Período aquisitivo
19. Pescador profissional artesanal
19.1 Abrangência do Decreto 8.424/2015
19.2. Cessação do benefício
19.3. Habilitação e concessão do benefício
19.4. Indeferimento da concessão ou cessação do benefício
19.5. Prazo para requerer o benefício
19.6. Requisitos para o requerimento
20. Prazo para requerer o benefício
21. Retomada do benefício suspenso
22. Suspensão do pagamento
23. Trabalho análogo ao de escravo
24. Valor e procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego
24.1. Cálculo do salário mensal
24.2. Tabela para calculo do benefício
25. Cadastro ao seguro-desemprego pela Internet
26. Seguro-desemprego pela internet

SENTENÇA NORMATIVA

A sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. O artigo 114, "caput" e seu parágrafo segundo, da Constituição Federal, dão competência à Justiça do Trabalho para estabelecer normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.

A sentença normativa deverá ser fundamentada, sob pena de nulidade, devendo traduzir, em seu conjunto, a justa composição do conflito de interesse das partes, e guardar adequação com o interesse da coletividade.

A sentença normativa cria o direito para as parte em litígio, criando normas mais favoráveis que aquelas estabelecidas na convenção e na lei, consoante preceitua o texto constitucional (art. 114, § 2°, in fine).

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SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

SUMÁRIO
1. Comprovantes de quitação com o serviço militar
2. Depósitos do FGTS
3. Descumprimento das obrigações militares
4. Estabilidade de emprego
4.1. Garantia de retorno ao trabalho
4.2. Contrato a prazo determinado
4.3. Vantagens atribuídas à categoria profissional
5. Faltas ao serviço
6. Férias
7. Gratificação natalina
8. Incorporação e duração do serviço militar
8.1. Duração do Serviço Militar
9. Serviço militar
9.1. Alternativo
9.2. Obrigatório
9.2.1. Isenção do Serviço Militar
9.3. Voluntário
10. Tempo de serviço
10.1 Tempo de contribuição

SIMPLES NACIONAL

SUMÁRIO
1. Acesso à Justiça do Trabalho
2. Apresentação de declaração
3. Conciliação prévia, mediação e arbitragem
4. Contribuição previdenciária
5. Contribuição sindical patronal
6. Contribuições de terceiros e salário-educação
7. Certificação digital
8. Fiscalização orientadora
8.1. Dupla visita
8.1.1. Grau de Risco Alto
8.1.2 Microempresas e empresas de pequeno porte8.1.2 Microempresas e empresas de pequeno porte
8.2. Procedimentos a serem adotados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização
9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
9.1. Contribuição social
10. Jornada de trabalho
11. Obrigações
11.1. Dispensadas
11.2. Não dispensadas
12. Pequeno empresário
13. Segurança e medicina do trabalho

SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (SREP)

SUMÁRIO
1. Adaptação de sistemas de marcação anteriores
2. Alteração das marcações efetuadas
3. Autorização prévia para marcação de sobre-jornada
4. Catraca eletrônica
5. Certificações ao sistema
6. Comunicação do REP com outros equipamentos
7. Controle de acesso do empregado ao local de trabalho
8. Cópia do comprovante de registro de ponto do trabalhador para o empregador
9. Dados cadastrais
10. Documentos, relatórios e arquivos fornecidos à fiscalização do trabalho
11. Emissão da relação instantânea de marcações
12. Emissão do comprovante de marcação de ponto
13. Empregado com mais de três entradas ou saídas no mesmo dia
14. Empregado da matriz marcando no REP da filial
15. Empregado externo
16. Espelho de ponto com formato próprio
17. Estabelecimento com múltiplos REP
18. Estatutários e celetistas no mesmo estabelecimento
19. Falta de energia elétrica para alimentação do equipamento
20. Faltas abonadas, licenças e períodos de férias
21. Fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico
22. Horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos
23. Horário de verão
24. Impressão do AFD, AFDT e o ACJEF
25. Impressão mensal dos relatórios de espelho de ponto
26. Indisponibilidade eventual do REP
27. Jornada iniciada em um dia e encerrada em outro
28. Marcação automática do ponto, mediante horários pré-determinados ou contratuais
29. Marcação da jornada de terceirizados
30. Marcação de saída após o horário sem autorização do empregador
31. Marcação incorreta ou falta de registro
32. Marcação remota do ponto
33. Memória MRP excedida
34. Movimentação do REP para outro estabelecimento
35. Obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto
36. Pausas de 10 minutos (Norma Regulamentadora n° 17)
38. Prazo para o início da obrigatoriedade
39. Quantidade máxima de trabalhadores por REP
40. Registro de intervalos pré-assinalados
41. Registro de ponto em terminal de computador
42. Registro do intervalo de repouso
43. Relógio ponto mecânico
44. Requisitos do REP
45. Restrição de horário
46. Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
47. Sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE
48. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP
49. Sistema Próprio de Registro de Ponto Eletrônico
50. Sistemas tecnológicos diversos no mesmo estabelecimento
51. Tecnologia de impressão
52. Trabalhador não inscrito no PIS
53. Trabalhadores não regidos pela CLT

SISTEMA INFORMATIZADO DO REGISTRO PROFISSIONAL (SIRPWEB)

O registro profissional é uma licença para se exercer uma profissão.

Das 86 categorias profissionais reconhecidas, o Ministério do Trabalho e Previdência Social concede o registro profissional para 14 que são regulamentadas por leis federais:

O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), sendo uma condição indispensável ao exercício da profissão, tendo o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei e necessita de uma comprovação de capacitação técnica que pode ser obtida de diferentes maneiras. Alguns sindicatos oferecem a certidão de capacitação técnica e fazem o trâmite no MTPS.

...........

SUCESSÃO DE EMPREGADORES

SUMÁRIO
1. Alteração na documentação
2. Contrato de trabalho
3. Empregado que assume empresa perde direitos trabalhistas

TABELAS

TABELAS DIVERSAS
Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Aviso prévio proporcional
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO
Códigos de receita de tributos e contribuições (Darf e DJE)
Coeficiente de JAM
Códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
Conversão de hora
Débito trabalhista
Depósito recursal
Doenças relacionadas ao trabalho
Incidência tributária
Multa trabalhista
PIS e PASEP
Prazos trabalhistas
Seguro-desemprego
Trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos

IMPOSTO DE RENDA
Anual
Mensal
Lucros e resultados
Restituição

LISTA TIP
Moralidade
Saúde e segurança

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Auxílio-reclusão
Carência para obtenção de benefícios
Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS)
Contribuição mensal dos empregado, doméstico e trabalhador avulso
Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo
Fator de reajuste
Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS)
Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH)
Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a CNAE
Recolhimento em atraso
Salário-família
Tabela progressiva de carência para aposentadoria

SALÁRIO
Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo

TRABALHADOR DETENTO

SUMÁRIO
1. Rescisão sem justa causa ou por pedido de demissão
1.1.Verbas rescisórias
2. Rescisão por justa causa
2.1.Verbas rescisórias
3. Manutenção do contrato de trabalho
4. Auxílio-reclusão
4.1. Manutenção do benefício
4.1.1. Cessação
4.1.2. Fuga
4.2. Óbito do segurado detento
4.3. Pedido de auxílio-reclusão
4.4. Valor do benefício
5. Cotas no serviço público terceirizado

TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO

Historicamente, o Brasil foi a última nação do mundo ocidental a abolir o trabalho escravo de forma oficial, o que ocorreu no final do século XIX.

O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal ter sido foi abolido pela Lei 3.353/1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, o que se tornou ilegal após essa data.

O trabalho análogo ao de escravo ou trabalho forçado é aquele onde a pessoas é coagida a trabalhar por meio do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.

...........

TRABALHO AUTÔNOMO

SUMÁRIO
1. Caracterização do trabalho autônomo
2. Direitos trabalhistas
3. Tipos de trabalhadores autônomos
4. Pagamento do autônomo
5. Tributos e contribuições
5.1. Freteiros

TRABALHO AVULSO

SUMÁRIO
1. Conceitos
2. Trabalhador avulso
2.1. Classificação
2.2. Direitos
3. Trabalho avulso não portuário
3.1. Trabalhador avulso não portuário X “chapas”
3.2. Movimentação de mercadorias
3.2.1. Atividades
3.3. Sindicato – Intermediador de mão de obra
3.3.1. Deveres do sindicato intermediador
3.4. Responsabilidades do tomador de serviços
3.4.1. Equipamentos de proteção
3.4.2. Responsabilidade solidária
3.5. Penalidade e multa
3.6. 13º Salário e férias
3.7. Recolhimento das contribuições
4. Contribuição do segurado trabalhador avulso
5. Trabalho avulso portuário
5.1. Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra
5.1.1. Folha de pagamento
5.1.2. Compensações previdenciárias
5.2. Operador portuário
5.3. Contribuições previdenciárias
5.3.1. Recolhimento das contribuições
5.4. Procedimentos de auditoria-fiscal do trabalho avulso portuário
5.5. Desobrigados
6. Benefício assistencial dos trabalhadores portuários avulsos
7. SEFIP/GFIP
7.1. Não portuário
7.2. Não portuáriocontratado por agroindústria e produtor rural
7.3. Portuário

TRABALHO DOMÉSTICO

SUMÁRIO
1. Admissão
1.1. Contrato a tempo parcial
1.1.2. Alíquotas relativas ao empregado doméstico em jornada parcial
1.2. Contrato de experiência
1.3. Contrato de trabalho
1.3.1. Acordo de trabalho
1.4. Documentos para admissão
1.5. Registro na CTPS
2. Jornada de trabalho
2.1. Banco de horas
2.2. Controle da jornada
2.3. Serviço prestado em viagem
2.4. Trabalho noturno
3. Agências especializadas
4. Autônomo
5. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
6. Décimo terceiro salário
6.1. Primeira parcela
6.2. Recolhimento previdenciário
6.3. Segunda parcela
7. Encargos do empregador (FGTS e INSS)
8. Férias anuais
8.1. Descontos
8.2. Férias em dobro
8.3. Prazo de concessão
8.4. Prazo e procedimentos de pagamento
8.5. Reajuste salarial
8.6. Residência na casa do empregador
9. Fiscalização do trabalho
10. Formulários
11. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
11.1. Matrícula CEI junto ao INSS para recolher o FGTS
11.2. Recolhimento a título de FGTS
11.3. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
11.4. FGTS sobre o adicional de férias, sobre o 13° salário e sobre o aviso prévio indenizado
11.5. Empregado beneficiário de auxílio-doença
11.6. Empregada recebendo salário-maternidade
12. Gestante
12.1. Licença à gestante
12.2. Intervalo para a amamentação
12.3. Afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial
13. Guarda de documentos comprobatórios
14. Menor de 18 anos
15. Multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico
16. Obrigações do empregado
17. Penhorabilidade do bem de família
18. Planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, ou seguro
19. Portal do empregador doméstico
20. Precauções a serem tomadas pelo empregador doméstico
21. Previdência Social
21.1. Encargo previdenciário do empregador
21.2. Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)
21.2.1. Intimação dos empregadores domésticos para regularizar débitos
21.3. Dedução do pagamento do INSS no IR
22. Recibos, avisos e anotações
23. Representatividade sindical
24. Rescisão do contrato de trabalho
24.1. Abandono de emprego
24.2. Aviso prévio
24.3. Demissão por justa causa
24.4. Demissão sem justa causa, com aviso trabalhado
24.5. Demissão sem justa causa, e aviso indenizado
24.6. Pedido de dispensa pelo empregado, sem justa causa
24.7. Direitos rescisórios por dispensa pelo empregador
24.8. Direitos rescisórios por pedido de dispensa pelo empregado
24.9. Homologação da rescisão
24.10. Multa por demissão sem justa causa
24.11. Prazos e formas de pagamento da rescisão
24.12. Rescisão indireta
25. Salário
25.1. Desconto do INSS
25.2. Desconto do IRRF
25.3. Desconto por faltas
25.4. Descontos diversos
25.5. Piso salarial
25.6. Repouso semanal remunerado
26. Salário-família
27. Seguro-desemprego
28. Simples doméstico
28.1. Alíquotas relativas ao empregado doméstico em jornada parcial
28.2. Contingência a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS
28.3. Manual de Arrecadação do DAE
28.4. Prazos para recolhimento
28.5. Regulamentação do Simples Doméstico
29. Vale-transporte
30. Residente no local de trabalho
30.1. Registro e contrato
30.2. Alojamento
30.3. Carga horária
30.4. Vale-transporte e alimentação
30.5. Adicional noturno e de prontidão
30.6. Horas extras
30.7. Folga

TRABALHO DA MULHER

SUMÁRIO
1. Aborto
2. Adoção
2.1. Prazo da licençar
3. Amamentação
4. Casamento da mulher empregada
5. Empregada doméstica
6. Empregada gestante
6.1. Empregada Doméstica
6.2. Prorrogação da licença maternidade
6.2.1. Direito comparado
6.3. Rescisão do contrato de trabalho
6.4. Afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial
7. Férias
8. FGTS
9. Força física
10. Garantias à empregada gestante
10.1. Gravidez durante aviso.prévio
11. Horas extras
12. Jornada de trabalho
12.1. Intervalo dentro da jornada de trabalho
12.2. Intervalo entre duas jornadas
12.3. Prorrogação da jornada de trabalho
12.4. Repouso aos domingos
13. Licença maternidade
13.1. Incentivo fiscal para a prorrogação da licença.maternidade
13.1.1. Adesão ao Programa Empresa Cidadã
13.1.2. Forma de utilização do incentivo fiscal
13.1.2.1. Contabilidade
13.1.2.2. Despesa indedutível
13.1.2.3. Limitação
13.1.2.4. Lucro estimado
13.1.2.5. Regularidade
13.1.3. Remuneração da empregada
13.2. Início de afastamento
13.3. Incentivo fiscal
13.4. Licença paternidade
13.5. Doenças transmitidas pelo Aedes aegypti
14. Local de trabalho
15. Mãe adotiva
15.1. Licença.maternidade
15.2. Salário.maternidade
16. Parto prematuro
17. Práticas discriminatórias
18. Reembolso creche . berçário
19. Reintegração da gestante
19.1. Estabilidade provisória
19.1.2. Estabilidade provisória da gestante
19.2. Reintegração
19.2.1. Reintegração da gestante
19.2.2. Empregada aceita a reintegração
19.2.3. Empregada não aceita a reintegração
19.3. Garantia com a reintegração
19.3.1. Pagamentos dos direitos trabalhistas
19.4. SEFIP
19.5. Devolução das verbas rescisórias
20. Salário da mulher
21. Salário.maternidade
21.1. Aborto e parto prematuro
21.2. Acúmulo de benefícios
20.3. Aviso prévio
20.4. Compensação do valor do salário maternidade
20.5. Contrato de trabalho a prazo determinado
20.6. Contrato de trabalho a prazo indeterminado
20.7. Desempregada
20.8. Duração
20.9. Retenção do INSS
20.10. Segurada aposentada
20.11. Valor do benefício
22. Trabalho com benzeno
23. Trabalho em minas
24. Trabalho noturno
25. Trabalho perigoso ou insalubre
26. Programa Emprega + Mulheres

TRABALHO DO ESTRANGEIRO

SUMÁRIO
1. Conceitos
1.1. Autorização de trabalho à estrangeiros
1.1.1.Sistema digital de autorizações de trabalho a profissionais estrangeiros
1.2. Visto
1.3. Visto temporário
1.4. Visto permanente
1.5. Unidade receptora
1.6. Empresa
2. Visto
2.1. Visto temporário
2.2. Visto permanente
3. Procedimentos para a autorização de trabalho
3.1. Pedido de concomitância em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico
3.2. Sociedade estrangeira
3.3. Documentos
3.4. Concessão de autorização para trabalho
3.5. Transferência de estrangeiro
3.5.1. Nova autorização de trabalho
3.6. Prorrogação do prazo de estada
4. Direitos e deveres
5. Aspectos trabalhistas
5.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
5.2. Contrato de trabalho
5.3. Autorização de trabalho para mão de obra estrangeira
6. Condições para prestação de serviço de trabalhador estrangeiro
7. Formulário geral de autorização de trabalho a estrangeiros
8. Transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho
8.1. Término de curso realizado integral ou parcialmente no Brasil
8.2. Durante a realização de curso no Brasil
8.3. Modelos de contrato de trabalho
9. Autorização de residência de marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira

TRABALHO DO MENOR

SUMÁRIO
1. Acidente de trabalho
2. Alíquota do FGTS do aprendiz
3. Anotação na CTPS do aprendiz
4. Aprendiz
5. Contratação do aprendiz
6. Contrato de aprendizagem
7. Convenções e acordos coletivos de trabalho
8. Cota para contratação de aprendizes
9. Deveres dos empregadores com o menor
10. Deveres dos pais ou responsáveis legais pelo menor
11. Direitos do aprendiz na extinção do contrato de aprendizagem
12. Duração do contrato de aprendizagem
13. Entidades que podem oferecer programas de aprendizagem profissional
14. Entidades sem fins lucrativos e programas de aprendizagem
15. Estabelecimentos insalubres e perigosos
16. Exame médico ocupacional e segurança e saúde no trabalho
17. Extinção do contrato de aprendizagem
18. Férias do menor
19. Fiscalização do trabalho infantil
19.1. Estabelecimento em condições de manter trabalhadores menores
19.2. Pagamento das parcelas rescisórias
20. Funções que demandam formação profissional
21. Homologação da rescisão do contrato de trabalho do aprendiz
22. Jornada de trabalho
23. Lista das piores formas de trabalho infantil
24. Obrigação de contratar aprendizes
25. Obtenção da CTPS
26. Proibição do trabalho do menor
27. Recibo dos salários
28. Reclamatória trabalhista do menor aprendiz
29. Registro do contrato do aprendiz no MTE
30. Requisitos para oferecer programas de aprendizagem profissional
31. Rescisão antecipada do contrato de aprendizagem
32. Salário do aprendiz
33. Serviço militar
34. Trabalho infantil doméstico e em regime de economia familiar
35. Trabalho noturno
36. Utilização de menores no narcotráfico e exploração sexual
37. Vale-transporte

TRABALHO EXPOSTO AO FUMO

A partir de 03/12/2014 passou a valer em todo o território nacional, o Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014, popularmente chamado Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados.

Na prática, o texto em referência proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como "halls" e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente separado por uma parede, divisória, teto ou toldo, além de extinguir os fumódromos e acabar com a propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.

No caso dos pontos de venda, fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

..........

TRABALHO NOTURNO

SUMÁRIO
1. Adicional noturno
1.1. Vantagem suplementar
1.2. Tabela de horas noturnas
2. Advogados
3. Atividades petrolíferas
4. Empregados domésticos
5. Empresas de trabalho essencialmente noturno
6. Encargos sociais
7. Formalização do pagamento
8. Integração do adicional noturno ao salário
9. Intervalo para repouso ou alimentação
10. Jornada noturna
10.1. Atividades rurais
10.2. Duração do trabalho noturno
11. Penalidades
12. Trabalhadores avulsos e temporários
13. Trabalho do menor
14. Trabalho noturno da mulher
15. Transferência de trabalho noturno para diurno
16. Turnos ininterruptos de revezamento
16.1. Acordo de prorrogação de horas
16.2. Banco de horas
16.3. Revezamento semanal ou quinzenal
17. Vigia, vigilante e empregados de estabelecimentos bancários

EMPREGADO RURAL

SUMÁRIO
1. Aviso prévio
2. Contrato por pequeno prazo
3. Contrato por safra
3.1. Afastamento do empregado por motivo de saúde ou acidente do trabalho
3.2. Direitos do empregado safrista
3.2.1. Direitos trabalhistas
3.2.2. Direitos previdenciários
3.2.2.1. Quanto ao segurado
3.2.2.2. Quanto aos dependentes
3.3. Formalização do contrato
3.4. Jornada de trabalho
3.4.1. Compensação de horas
3.4.2. Interrupções por causas acidentais
3.4.3. Jornada extraordinária
3.4.4. Serviços inadiáveis ou força maior
3.4.5. Trabalho noturno
3.5. Recrutamento e seleção do pessoal
3.6. Regularização do empregador
3.7. Rescisão contratual
3.7.1. Indenização ao safrista por término de contrato
3.7.2. Iniciativa do empregado
3.7.3. Iniciativa do empregador
3.8. Salário
3.9. Término da safra
3.9.1. Recontratação ao final do contrato
4. Contribuição sindical
5. Décimo terceiro salário
6. Descanso semanal remunerado
7. Descontos
8. Empregado rural
9. Empregador rural
9.1. Solidariedade do grupo econômico ou financeiro
10. Escola primária
11. Férias
12. FGTS
13. Fiscalização do trabalho
14. Jornada de trabalho
15. Política nacional para os trabalhadores rurais empregados
16. Remuneração
17. Safrista
17.1. Direitos gerais do safrista
17.2. Direitos previdenciários
17.3. Direitos trabalhistas
17.4. Jornada de trabalho
18. Salário-família
19. Seguro-desemprego
20. Serviços intermitentes
21. Trabalhador menor
21.1. Moradia e bens destinados à produção para subsistência
22. Trabalho noturno

TRABALHO TEMPORÁRIO

SUMÁRIO
1. Acidentes de trabalho
2. Contrato entre a ETT e a ETS
3. Contrato entre a ETT e o empregado
3.1. Anotação da carteira de trabalho
3.2. Competência jurídica
3.3. Contrato de experiência
3.4. Demissão do empregado por justa causa
3.5. Legislação aplicável
3.6. Prorrogação do contrato de trabalho
3.7. Rescisão indireta do contrato de trabalho
3.8. Responsabilidade solidária e subsidiária
3.9. Término do contrato de trabalho
3.10. Término antecipado do contrato de trabalho
4. Empresa de trabalho temporário
4.1. Acompanhamento dos processos junto ao Ministério do Trabalho
4.2. Alteração contratual, mudança de sede ou abertura de filiais
4.3. Cancelamento do registro da empresa de trabalho temporário
4.4. Empresas de trabalho temporário que possuem filiais
4.5. Empresas que não possuem filiais na localidade de exercício da atividade
4.6. Extravio, perda, roubo ou inutilização do certificado
4.7. Folha de pagamentos
4.7.1. Contribuição previdenciária
4.7.2. GPS (Empregados permanentes)
4.7.3. Contribuição dos trabalhadores temporários e empregados permanentes
4.7.4. Retenção de 11% para a Seguridade Social
4.7.5. FGTS
4.7.5.1. Declaração na GFIP
4.7.5.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRRF)
4.8. Registro da empresa de trabalho temporário
4.9. Vedações à empresa de trabalho temporário
5. Empresa tomadora de serviço
6. Trabalhador temporário
6.1. Jornada de trabalho
6.2. Trabalho noturno
6.3. Descanso semanal remunerado
6.4. Contrato de experiência

TRABALHO TERCEIRIZADO

SUMÁRIO
1. Atividades terceirizadas sujeitas à aposentadoria especial
1.1. Cooperativa de trabalho
1.2. Cooperativa de produção
1.3. Cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive trabalho temporário
2. Benefícios obrigatórios
3. Condições do ambiente de trabalho
4. Descaracterização da terceirização
5. Empresas de vigilância e transporte de valores
6. Enquadramento legal
6.1. Empresa prestadora de serviços a terceiros
6.2. Empresa contratante
6.3. Contrato de prestação de serviços
7. Local da prestação de serviço
8. Justiça do Trabalho
9. Obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias
10. Opções para terceirização
Quarentena
12. Quarteirização
13. Registro dos empregados terceirizados
14. Responsabilidade solidária

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SUMÁRIO
1. DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
1.1. DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.1.1 Dos Conceitos
1.1.2. Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios
1.1.3. Disposições Especiais
 
1.2. DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS
1.2.1 Dos Cadastros Gerais
1.2.2. Do Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
1.2.3 Do Cadastro Específico do INSS (CEI)
 
1.3. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 
2. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2.1. DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES
 
2.2 DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA
2.2.1. Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados
2.2.2 Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico
2.2.3. Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral
2.2.4. Das Parcelas Não Integrantes da Base de Cálculo
 
2.3. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS, DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DAS EMPRESAS
2.3.1.Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
2.3.2. Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual
2.3.3 Da Contribuição do Segurado Facultativo
2.3.4. Das Contribuições da Empresa
2.3.5. Da Contribuição do Empregador Doméstico
2.3.6. Da Contribuição do Produtor Rural
2.3.7. Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias
2.3.8 Dos Prazos de Vencimento
 
2.4. DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE
2.4.1. Do Salário-Família
2.4.2. Do Salário-Maternidade
 
2.5. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
2.5.1. Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário
2.5.2. Dos Prazos de Vencimento
 
2.6. DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA
 
2.7. DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS
2.7.1. Dos Terceiros (Entidades e Fundos)
2.7.2. Da Não Incidência da Contribuição
2.7.3. Da Classificação da Atividade para Fins de Atribuição do Código FPAS
2.7.4. Da Aplicação do Código FPAS - Regras Especiais
2.7.5. Da Contribuição Devida ao Incra
2.7.6. Da Contribuição Adicional Devida ao Incra e da Contribuição Social do Salário-Educação
2.7.7. Das Demais Contribuições Devidas a Terceiros
2.7.8. Da Contribuição Devida pela Agroindústria e pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica
2.7.9. Da Arrecadação das Contribuições Devidas a Terceiros - Regras Especiais
2.7.10. Da Representação
 
2.8. DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA
2.8.1. Dos Conceitos
2.8.2. Da Retenção
2.8.3. Dos Serviços Sujeitos à Retenção
2.8.4. Do Casos não Sujeitos à Retenção
2.8.5. Da Dispensa da Retenção
2.8.6. Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção
2.8.7. Das Deduções da Base de Cálculo
2.8.8. Do Destaque da Retenção
2.8.9. Do Recolhimento do Valor Retido
2.8.10. Das Obrigações da Empresa Contratada
2.8.11. Das Obrigações da Empresa Contratante
2.8.12. Da Retenção na Construção Civil
2.8.13. Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais
2.8.14. Disposições Especiais
 
2.9. DA SOLIDARIEDADE
2.9.1. Disposições Gerais
2.9.2. Dos Responsáveis Solidários
2.9.2.1. Da Solidariedade na Construção Civil
2.9.2.2. Da Responsabilidade
2.9.2.3. Das Obrigações Acessórias
2.9.2.4. Da Elisão da Responsabilidade Solidária
 
3. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
3.1. DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL
3.1.1. Dos Conceitos
3.1.2. Do Fato Gerador
3.1.3. Da Exportação de Produtos
3.1.4. Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural
3.1.5. Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria
3.1.6. Da Contribuição sobre a Produção Rural
3.1.7. Da Contribuição sobre a Folha de Pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria
3.1.8. Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção Rural
3.1.9. Das Disposições Especiais
 
3.2. DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
3.2.1. Da Opção pelo Simples Nacional
3.2.2. Da Responsabilidade pelas Contribuições
3.2.3. Da Tributação
3.2.4. Do Microempreendedor Individual (MEI)
3.2.5. Da Exclusão do Simples Nacional e dos Efeitos da Exclusão
 
3.3. DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE
 
3.4. DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
3.4.1. Dos Conceitos
3.4.2. Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado
3.4.3. Das Obrigações da Cooperativa de Trabalho e de Produção
3.4.4. Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial e da Prestação de Informações
 
3.5 DAS ENTIDADES IMUNES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3.5.1. Dos Requisitos da Imunidade
3.5.1.1. Requisitos aplicáveis durante o período de vigência da Lei nº 12.101, de 2009
3.5.1.2. Requisitos aplicáveis a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 187, de 2021
3.5.2. Do exercício da imunidade
2.5.3. Da Representação pela RFB e da Lavratura do Auto de Infração
2.5.4. Das Obrigações Tributárias
2.5.5. Disposições Específicas
 
3.6. DA ATIVIDADE FUTEBOLÍSTICA
3.6.1. Dos Conceitos
3.6.2. Das Contribuições
3.6.2.1. Das Associações Desportivas
3.6.2.2. Da Sociedade Anônima do Futebol
 
3.7. DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
 
3.8. DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO
3.8.1. Dos Conceitos
3.8.2. Do Trabalho Avulso Portuário
3.8.2.1. Disposições Preliminares
3.8.2.2. Das Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo)
3.8.2.3. Do Operador Portuário
3.8.2.4. Do Recolhimento das Contribuições
3.8.2.5. Dos Procedimentos de Auditoria-Fiscal
3.8.3. Do Trabalho Avulso Não Portuário
3.8.3.1. Disposições Gerais
3.8.3.2. Do Recolhimento das Contribuições
3.8.4. Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso
 
3.8. DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
3.8.1. Da Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
3.8.2. Das Representações e da Ação Regressiva
3.8.3. Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho
3.8.4. Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial
3.8.5. Disposições Especiais
 
4. DO RECOLHIMENTO E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA
4.1. DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA REDE ARRECADADORA
4.1.1. Do Documento de Arrecadação
4.1.2. Do Recolhimento Trimestral
4.1.3 Do Valor Mínimo para Recolhimento
 
4.2. DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS NO VENCIMENTO
4.2.1 Disposições Gerais
4.2.2 Dos Juros de Mora
4.2.3. Da Multa de Mora
 
5. DA AFERIÇÃO INDIRETA
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2. DA AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
6. DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
6.1. DAS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
 
6,2. DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
6.2.1. Disposições Gerais
6.2.2 Da Constituição do Crédito Tributário mediante Débito Confessado em GFIP (DCG)
6.2.2.1. Da Emissão do DCG
6.2.2.2. Da Alteração das Informações Prestadas em GFIP Referentes a Competências Incluídas no DCG
6.2.3. Do Lançamento de Débito Confessado (LDC)
6.2.4. Do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento pelo Descumprimento de Obrigação Principal ou Acessória
6.2.4.1. Disposições Gerais
6.2.4.2. Das Multas
6.2.4.3. Das Circunstâncias Agravantes
6.2.4.4. Da Gradação das Multas
 
6.3. DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NO CASO DE EMPRESAS EM FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL
 
6.4. DO GRUPO ECONÔMICO
 
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
8. Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco
 
9. Códigos FPAS por grupos de atividade
9.1. Quadro 1: Confederação Nacional da Indústria
9.2. Quadro 2: Confederação Nacional do Comércio
9.3. Quadro 3: Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos
9.4. Quadro 4: Confederação Nacional dos Transportes Terrestres
9.5. Quadro 5: Confederação Nacional de Comunicações e Publicidades
9.6. Quadro 6: Confederação Nacional de Educação e Cultura
 
10. Tabela de alíquotas por códigos FPAS
 
11. Contribuição previdenciária patronal e para o SENAR incidente sobre a receita da comercialização da produção rural
 
12. Contribuições devidas por agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica, pessoa física e segurado especial), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado
12.1. Agroindústrias
12.2. Cooperativas
12.3. Produtor rural pessoa jurídica
12.4. Segurado especial
12.5. Produtor rural pessoa física contribuinte individual
 
13. Discriminação de obras e serviços de construção civil
13.1. 41 - Construção de edifícios
13.2. 42- Obras de infraestrutura
13.3. 43 - Serviços especializados para construção
 
14. Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991
 
15. Remuneração recebida em outros vínculos - Ordenação para fins de desconto

VALE-CULTURA

Criado pela Lei nº 12.761/2012 o Programa da Cultura do Trabalhador, alterou a Lei nº 8.212/1991, Lei nº 7.713/1988, e acresceu o inciso VIII e o parágrafo 2º ao artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Programa de Cultura do Trabalhador, que deverá ser regulamentado pelo governo em até 180 dias a contar de 27/12/2012, tem por objetivo fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, possibilitando o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais, o estímulo à visitação dos estabelecimentos culturais e artísticos, e o incentivo ao acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. O vale-cultura, benefício que será concedido na forma de um cartão magnético de saldo cumulativo, e terá caráter pessoal e intransferível, permitindo ao beneficiário a aquisição de produtos e serviços culturais como livros, discos e ingressos de teatro e cinema.

Deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais, e custará a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), dos quais, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) serão bancados pelo governo federal via renúncia fiscal aos empregadores. O restante será custeado pelos trabalhadores e pelas empresas optantes. A adesão ao benefício não é obrigatória.

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VALE-TRANSPORTE

SUMÁRIO
1. Aquisição pelo empregador
2. Concessão de vale-transporte
3. Desconto
4. Encargos
5. Exclusões
6. Início da concessão
7. Não beneficiário de vale-transporte
8. Quantidade necessária
9. Recibo de entrega de vales-transporte
10. Substituição do vale-transporte
10.1. Auxílio-transporte pago em pecúnia
11. Vale-transporte indenizado não pode ser deduzido

HISTÓRICO

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515ª Revisão: 10/06/2019:

514ª Revisão: 31/05/2019:

513ª Revisão: 30/05/2019:

512ª Revisão: 17/05/2019:

511ª Revisão: 14/05/2019:

510ª Revisão: 03/05/2019:

509ª Revisão: 18/04/2019:

508ª Revisão: 12/04/2019:

507ª Revisão: 08/04/2019:

506ª Revisão: 03/04/2019:

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