
Em linguagem clara e acessível, a Cartilha Trabalhista é um conjunto completo de procedimentos práticos fundamentados em princípios e normas que regem a relação entre o empregador e o empregado.
Composta por mais de uma centena de capítulos que abordam conhecimentos teóricos e práticos das rotinas e procedimentos trabalhistas, orientando com segurança as ações dos operadores da área da administração de pessoal.
Aplicando racionalmente a legislação em vigor, a Cartilha Trabalhista oferece ao usuário o instrumental necessário para o desempenho qualificado, completo e inequívoco de suas funções.
Cartilha Trabalhista é uma assinatura recorrente com custo de R$ 19,00 mensal que será mantida pelo tempo que você quiser, e está disponível em versão "on line" para ser utilizada por meio de seu navegador de Internet preferido e também em versão "desktop" para ser baixada e instalada no seu PC sem posterior necessidade de acesso a rede.
ACIDENTE DE TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidentalidade por estabelecimento da empresa |
| 2. Benefício previdenciário |
| 3. Caracterização do acidente de trabalho |
| 4. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT |
| 5. Estabilidade |
| 6. Medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador |
| 7. Nexo Técnico Epidemiológico |
| 8. Valor do benefício |
| 9. Pagamento de tratamento e medicação |
ACORDOS, CONVENÇÕES E DISSÍDIO DO TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acordo coletivo de trabalho |
| 2. Assembleia geral |
| 3. Convenção coletiva de trabalho |
| 4. Dissídio coletivo |
| 5. Comissões de fábrica |
| 6. Hipersuficiente |
| 7. Mediador |
ADICIONAL NOTURNO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Discriminação do pagamento |
| 2. Duração da hora noturna |
| 3. Empregado doméstico |
| 4. Exclusões |
| 5. Exemplos práticos |
| 5.1. Jornada mista |
| 5.2. Jornada mista com hora extra diurna |
| 5.3. Jornada mista com hora extra noturna |
| 5.4. Jornada noturna normal |
| 6. Hora extra noturna |
| 7. Incidências e encargos |
| 8. Incidência sobre a prorrogação de jornada |
| 9. Integração ao salário |
| 10. Percentuais aplicados |
| 11. Períodos mistos |
| 12. Súmulas e enunciados |
| 13. Revezamento semanal e quinzenal |
| 14. Trabalho do menor |
ADICIONAL POR INSALUBRIDADE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Atividades insalubres |
| 2. Base de cálculo |
| 3. Caracterização |
| 4. Classificação |
| 5. Discriminação do pagamento |
| 6. Incidências sobre o adicional |
| 7. Limite de tolerância |
| 8. Perguntas e respostas |
| 9. Reflexos do adicional por insalubridade |
| 10. Não acumulação de adicionais |
| 11. Supressão do adicional |
| 12. Trabalho da empregada gestante ou lactante |
| 13. Trabalho do menor |
| 14. Prorrogação de jornada em atividade insalubre |
ADICIONAL POR PERICULOSIDADE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Atividades perigosas |
| 1.1 Trabalhadores em motocicleta |
| 2. Base de cálculo |
| 3. Caracterização |
| 4. Eletricitário |
| 5. Enquadramento |
| 6. Enunciados e súmulas |
| 7. Exemplos práticos |
| 8. Explosivos |
| 9. Limite de tolerância |
| 10. Liquido inflamável |
| 11. Não cumulatividade de adicionais |
| 12. Perguntas e respostas |
| 13. Prescrição do adicional |
| 14. Radiações ionizantes ou substâncias radioativas |
| 15. Supressão do adicional não é redução de salário |
| 16. Trabalho do menor |
ADICIONAL POR TRANSFERÊNCIA
O empregado tem direito a esse adicional quando for transferido para outra localidade de forma não definitiva e com sua concordância.
Conforme o art. 469, § 1º da CLT, é indevido o adicional por transferência àqueles que exercem cargos de confiança e àqueles que já tenham previsto no contrato de trabalho essa possibilidade.
Cargo de confiança, é aquele exercido a título precário ou em comissão por pessoa pertencente ou estranha ao quadro dos funcionários, públicos ou privados, e que é de livre escolha de órgão superior ou de superior hierárquico; em virtude do que pode ser demitida "ad nutum", ou seja, independente de causa justificada.
O empregador é obrigado a pagar um adicional de, no mínimo, 25% do salário contratual anterior à transferência, enquanto durar sua estada não definitiva na outra localidade.
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ADMISSÃO DE PESSOAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED |
| 2. Controle de ponto |
| 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS |
| 3.1. Contrato de experiência anotado na própria CTPS |
| 3.2. Contrato de experiência firmado em instrumento à parte |
| 3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social Informatizada |
| 3.3.1. Emissão descentralizada de CTPS |
| 3.3.2. Emissão da CTPS para brasileiros |
| 3.3.3. Emissão da CTPS para estrangeiros |
| 3.4. Carteira de Trabalho Digital |
| 3.4.1. Opção pelo registro eletrônico de empregados |
| 3.4.2. Registro de empregados e anotação na CTPS Digital |
| 3.4.3. Multa |
| 3.4.4. Disponibilização ao trabalhador |
| 3.4.5. Vedações |
| 4. Comprovação de experiência anterior |
| 5. Comprovante de entrega e devolução da CTPS para anotação |
| 6. Conta salário |
| 7. Contrato de experiência |
| 7.1. Estágio anterior na mesma função para a qual foi contratado |
| 8. Declaração da escola do menor |
| 9. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda |
| 10. Declaração de opção para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 11. Documentação necessária para a admissão |
| 11.1 Documentos que não podem ser exigidos na admissão |
| 12. Escala de revezamento |
| 13. Exame médico |
| 13.1. Teste de HIV para admissão em emprego |
| 13.2. Exame toxicológico |
| 14. Ficha de salário-família |
| 15. Informações creditícias |
| 16. Pedido de concessão de vale-transporte |
| 17. Quadro de horário de trabalho |
| 18. Registro de empregados |
| 19. Termo de responsabilidade para concessão de salário-família |
| 20. Transporte de trabalhadores urbanos para localidade diversa de sua origem |
| 21. Tratamento de dados pessoais |
| 22. Vacinação contra COVID-19 |
| 23. Vestimenta |
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Comissão de inquérito |
| 2. Formulários |
| 3. PEnas pecuniárias e transferências |
| 4. Penalidades |
| 4.1. Advertência |
| 4.2. Demissão |
| 4.3. Requisitos especiais para a aplicação das penalidades |
| 4.4. Suspensão |
| 4.4.1. Décimo terceiro salário |
| 4.4.2. Férias |
| 5. Recusa do empregado em receber a penalidade |
AGENDA PERMANENTE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidente do trabalho |
| 2. CAGED |
| 3. Certidões negativas |
| 4. CIPA |
| 5. Contribuição sindical dos empregados |
| 6. Exame médico |
| 7. FGTS |
| 8. Guia da previdência social |
| 9. INSS |
| 10. Obrigações estacionárias |
| 10.1. Anuais |
| 10.1.1. Certidões negativas |
| 10.1.2. CIPA |
| 10.1.3. SIPAT |
| 10.1.4. Vale-Transporte |
| 10.2. Mensais |
| 10.2.1. Janeiro |
| 10.2.1.1. 13º Salário |
| 10.2.1.2. Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de Insalubridade |
| 10.2.1.3. Contribuição sindical da empresa |
| 10.2.1.4. Contribuição sindical rural |
| 10.2.1.5. GFIP declaratória do 13º salário |
| 10.2.1.6. Plano de ação das atividades das entidades beneficentes de assistência social |
| 10.2.1.7. Salário-Educação |
| 10.2.2. Fevereiro |
| 10.2.2.1. Contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais |
| 10.2.2.2. Dirf - Declaração do Imposto de Renda na Fonte |
| 10.2.2.3. Resumo anual das condições, meio ambiente de trabalho na indústria da construção (Anexo II da NR 18) |
| 10.2.3. Março |
| 10.2.3.1. Contribuição sindical dos empregados (desconto) |
| 10.2.3.2. Programa bienal de segurança e medicina do trabalho |
| 10.2.3.3. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais |
| 10.2.4. Abril |
| 10.2.4.1. Contribuição sindical dos empregados (Recolhimento) |
| 10.2.4.2. Relatório de atividades de entidade beneficente de assistência social |
| 10.2.5. Maio |
| 10.2.5.1. Apresentação da documentação para recebimento do salário-família |
| 10.2.5.2. Contribuição sindical rural |
| 10.2.5.3. Relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical |
| 10.2.6. Novembro |
| 10.2.6.1. 1ª parcela do 13º salário |
| 10.2.6.2. Apresentação da documentação para recebimento do salário-família |
| 10.2.7. Dezembro |
| 10.2.7.1. 2ª parcela do 13º salário |
| 10.2.7.2. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário |
| 10.2.7.3. FGTS incidente sobre a 1ª parcela do 13º salário |
| 10.3. Semestrais |
| 10.3.1. Cadastro de alunos para salário-educação |
| 11. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT |
| 12. Cadastramento no PIS |
| 13. Salário-família |
| 14. Salários |
| 15. Vale-transporte |
| 16. Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico - DAE |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
| Dia 01, 2ª-feira | Obrigação | Descrição |
|---|---|---|
| INSS - GPS - FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO | Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), referentemente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Penalidade: A não observância dessa obrigatoriedade sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999. | |
| Dia 02, 3ª-feira | Obrigação | Descrição |
| ........... | ........... |
AJUDA DE CUSTO
Entende-se por ajuda de custo a importância paga pelo empregador ao empregado, com objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação dos serviços.
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
A ajuda de custo é paga de uma única vez no mês.
A Reforma Trabalhista, dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que a ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integra o salário em face de sua natureza indenizatória, ou seja, por ser o seu único objetivo o custeio dos gastos efetuados na execução do serviço, mesmo que ultrapasse os 50% do salário.
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ALIMENTAÇÃO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Adesão voluntária ao PAT |
| 1.1. Pagamento simbólico |
| 2. Benefícios do PAT |
| 3. Cadastramento da empresa |
| 4. Concessão de mais de um benefício de alimentação |
| 5. Desconto salarial |
| 6. Empresa fornecedora do PAT |
| 7. Empresas beneficiárias |
| 8. Estagiários |
| 9. Exemplo prático |
| 10. Afastamento temporário do trabalho |
| 11. Isenções e incentivos para o empregador |
| 12. Isenção do rendimento referente à alimentação fornecida ao trabalhador |
| 13. Incidências |
| 14. Incorporação ao salário |
| 15. Modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias |
| 16. Número mínimo de empregados para participar do PAT |
| 17. Prazo para registro |
| 18. Recadastramento anual |
| 19. Rescisão de contrato de trabalho |
| 20. Sócios |
| 21. Incentivo fiscal |
| 22. Portabilidade e interoperabilidade |
| 23. Programas de saúde e segurança alimentar/nutricional dos trabalhadores |
| 24. Vedação de verbas e benefícios diretos ou indiretos |
| 25. Vedação a programas de recompensa e operações de cashback |
APRENDIZAGEM
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Exceções ao limite máximo de idade |
| 2. Contrato de aprendizagem |
| 2.1 Duração do contrato |
| 2.2. Prorrogação do contrato de aprendizagem |
| 2.3. Extinção e rescisão do contrato de aprendizagem |
| 3. Obrigatoriedade da contratação de aprendiz |
| 3.1. Contabilização em dobro |
| 3.2. Definição das funções que demandem formação profissional |
| 3.3. Contratação vedada |
| 3.4. Empresas com mais de um estabelecimento |
| 3.5. Exclusão da base de cálculo da aprendizagem |
| 3.6. Espécies de contratação do aprendiz |
| 4. Direitos trabalhistas e obrigações acessórias |
| 4.1. Remuneração |
| 4.2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 4.3. Férias |
| 4.4. Vale-transporte |
| 4.5. Instrumentos coletivos de trabalho |
| 4.6. Jornada |
| 5. Atividades teóricas e práticas |
| 5.1. Carga horária das atividades teórica |
| 5.2. Local das atividades práticas |
| 6.Formação técnico-profissional metódica |
| 7. Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica |
| 8. Microempresas e empresas de pequeno porte |
| 9. Certificado de qualificação profissional de aprendizagem |
| 10. Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes |
ASSÉDIO MORAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Cadeia de assédio |
| 2. Características dos assediados e assediantes |
| 2.1. O assédio na visão bem humorada dos trabalhadores |
| 3. Configuração do assédio moral |
| 4. Constatação de que ocorre assédio |
| 4.1. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT |
| 5. Estabelecimento do nexo causal |
| 6. Identificação do assédio |
| 6.1. Identificação pelos prejuízos |
| 6.2. Perfil do assediado |
| 6.3. Perfil do assediante |
| 7. Legislação específica |
| 8. Postura das partes |
| 9. Prazo de prescrição para ações de dano moral |
| 10. Precauções |
| 11. Preferência por empregado |
| 12. Profilaxia |
| 13. Proporcionalidade e razoabilidade da indenização |
| 14. Proteção do empregador |
| 15. Reação ao assédio |
| 16. Registro danoso na CTPS |
| 17. Restrição à utilização de banheiro e bebedouro |
| 18. Situações de assédio moral contra o farmacêutico no estado do Rio de Janeiro |
| 19. Tipologia do assédio |
| 20. Vedação ao local de trabalho |
AUXÍLIO-DOENÇA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Carência |
| 2. Beneficiários |
| 3. Renda mensal inicial |
| 3.1. Antes da reforma |
| 3.2. Depois da reforma |
| 4. Requerimento do benefício |
| 5. Segurado com mais de um vínculo ou atividade |
| 6. Identificação da incapacidade |
| 7. Início do benefício |
| 8. Cessação do benefício |
| 9. Quadro sinótico |
BERÇÁRIO E CRECHE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Berçário e creche |
| 2. Amamentação |
| 3. Guarda dos filhos |
| 4. Alternativas a manutenção de creche própria |
| 4.1. Reembolso-creche ou auxílio-creche |
| 4.2. Auxílio-babá |
| 4.3. Comunicação ao órgão local do MTE |
| 4.4. Incidências de INSS, FGTS e IRRF |
| 4.5. Benefício ao empregador |
| 4.6. Classificação do benefício |
| 5. Descumprimento da lei |
| 6. Limite das obrigações |
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Quem deve entregar |
| 2. Quem deve ser declarado |
| 3. Quem não deve ser declarado |
| 4. Como informar |
| 5. Prazo de entrega |
| 6. Informação omitida ou incorreta |
| 7. Motorista profissional |
| 8. Multa |
| 9. Certificação digital |
| 10. Seguro-desemprego |
| 11. Reforma trabalhista |
| 12. Disponibilidade de informações aos órgãos públicos |
CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Calendário básico de vacinação da criança |
| 1.1. Orientações importantes para a vacinação da criança |
| 2. Calendário de vacinação do adolescente |
| 2.1. Orientações importantes para a vacinação do adolescente |
| 3. Calendário de vacinação do adulto e do idoso |
| 3.1. Orientações importantes para a vacinação do adulto e idoso |
CARGO DE CONFIANÇA
O simples fato de um empregado ocupar cargo de gerente, por si só, não configura cargo de gestão, visto que sua caracterização exige, além do padrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplos poderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o empregador na própria administração dos negócios, ou seja, tenha autonomia nas decisões a serem tomadas. Os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 62 da CLT, disciplinam a matéria.
Além da percepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador como exercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demais elementos caracterizadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação (exercício de cargo de direção gerencial, fiscalização e chefia) e a investidura de mandato legal (procuração ou assinatura autorizada).
A caracterização do cargo de confiança (gerente, diretor e chefe de departamento ou filial), desobriga o empregador ao pagamento de remuneração por serviço extraordinário, visto que à estes trabalhadores não se aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho, excluindo o empregado do controle da duração da jornada de trabalho e por conseqüência da obrigação de registrar por qualquer meio sua jornada de trabalho.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
A partir da entrada em vigor da Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, para que as empresas possam participar de licitações e contratar com a Administração Pública, será necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou a Positiva com Efeitos Negativos). Isso porque em 07 de julho de 2011 foi publicada Lei 12.440, que terá vigência após 180 dias de sua publicação, a qual instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e alterou a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (que certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais) será expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos não cumpridos perante a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e referente às Comissões de Conciliação Prévia. Ou seja, a expedição se dará se a empresa não possuir quaisquer débitos, após a fixação do valor decorrente de sentença condenatória já transitada em julgado (ou seja, da qual não couber mais recursos) ou de acordo trabalhistas não cumpridos, sempre incluindo-se as contribuições previdenciárias e demais despesas judiciais (exemplificativamente, custas, honorários de perito, honorários advocatícios, etc.), de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou em Comissão de Conciliação Prévia.
Caso haja a condenação já transitada em julgado, a qual, embora não paga, esteja garantida por penhora de bens ou com sua exigibilidade suspensa (qualquer que seja o motivo) será expedida a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
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CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 (Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002) utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Atribuições |
| 1.1. CIPA |
| 1.2. Empresa |
| 1.3. Empregados |
| 1.4. Presidente da CIPA |
| 1.4.1. Presidente e vice-presidente conjuntamente |
| 1.5. Secretário |
| 1.6. Vice-presidente |
| 2. Constituição |
| 3. Contratantes e contratadas |
| 4. Dimensionamento de CIPA |
| 4.1. Quadro I - grupos c-1 a c-6 |
| 4.2. Quadro I - grupos c-7 a c-14 |
| 4.3. Quadro I - grupos c-14 a c-21 |
| 4.4. Quadro I - grupos c-22 a c-28 |
| 4.5. Quadro I - grupos c-29 a c-35 |
| 4.6. Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA |
| 4.7. Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA |
| 5. Formulários |
| 6. Funcionamento |
| 7. Objetivo |
| 8. Organização |
| 9. Processo eleitoral |
| 9.1. Passo a passo do processo eleitoral |
| 10. Treinamento |
| 11. Controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho |
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Composição |
| 1.1. No âmbito das empresas |
| 1.2. No âmbito dos sindicatos |
| 2. Processo pode ser extinto se não houver conciliação prévia |
| 3. Termo de conciliação |
| 4. Verbas rescisórias |
| 4.1. Ressalva do direito de postular qualquer pedido na Justiça |
COMISSIONISTA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acordos ou convenções coletivas |
| 2. Aviso prévio |
| 2.1. Indenizado |
| 2.2. Trabalhado |
| 3. Décimo terceiro salário |
| 3.1. Primeira parcela |
| 3.1.1. Adiantamento nas férias |
| 3.1.2. Cálculo |
| 3.1.2.1. Admitidos até 17 de janeiro |
| 3.1.2.1.1. Comissionista puro |
| 3.1.2.1.2. Comissionista misto |
| 3.1.3. Data para pagamento |
| 3.1.4. Hora extra |
| 3.1.4.1. Empregado admitido antes de 17 de janeiro |
| 3.1.4.2. Empregado admitido após de 17 de janeiro |
| 3.1.5. Rescisão contratual |
| 3.2. Segunda parcela |
| 3.2.1. Cálculo |
| 3.2.1.1. Admitidos até 17 de janeiro |
| 3.2.1.1.1. Comissionista puro |
| 3.2.1.1.2. Comissionista misto |
| 3.2.2. Data para pagamento |
| 3.2.3. Faltas legais e as justificadas |
| 3.2.4. Horas extras |
| 3.2.4.1. Admitidos antes de 17 de janeiro |
| 3.2.4.2. Admitidos após 17 de janeiro |
| 3.3. Ajuste de diferenças |
| 3.3.1. Diferença do valor pago |
| 3.3.1.1. Diferença em favor do empregado |
| 3.3.1.2. Diferença em favor do empregador |
| 3.3.2. Diferença do valor a ser recolhido ao INSS |
| 3.3.2.1. Diferença em favor da Previdência Social |
| 3.3.2.2. Diferença em favor do empregador |
| 3.3.2.3. FGTS |
| 4. Descanso semanal remunerado |
| 4.1. Cálculo |
| 4.2. Exemplos |
| 4.2.1. Comissionista puro |
| 4.2.2. Comissionista misto |
| 5. Férias |
| 6. Horas extras |
| 6.1. Exemplos |
| 6.1.1. Comissionista puro |
| 6.1.2. Comissionista misto |
| 7. Pagamento das comissões |
| 8. Registro na ctps e contrato |
| 9. Rescisão contratual |
| 9.1. Chamamento do empregado para recebimento |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Comprovante de rendimentos |
| 2. Prazo para fornecimento do comprovante ao beneficiário |
| 3. Preenchimento do comprovante |
| 4. Falta de entrega do comprovante |
| 5. Falsidade de informações |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Encargos |
| 2. Legalização |
| 3. Obrigações |
| 3.1. Acessórias |
| 3.2. Trabalhistas |
CONVENÇÕES DA OIT
| SUMÁRIO |
|---|
| Convenção OIT 006 - relativa ao trabalho noturno das crianças na indústria |
| Convenção OIT 011 - concernente aos direitos da associação e de união dos trabalhadores agrícolas |
| Convenção OIT 012 - concernente à indenização por acidentes no trabalho e na agricultura |
| Convenção OIT 014 - concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais |
| Convenção OIT 016 - relativa ao exame médico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores |
| Convenção OIT 019 - concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes de trabalho |
| Convenção OIT 022 - concernente ao contrato de engajamento de marinheiros |
| Convenção OIT 026 - concernente à instituição de métodos de fixação de salários mínimos |
| Convenção OIT 029 - concernente à trabalho forçado ou obrigatório |
| Convenção OIT 042 - concernente à indenização das moléstias profissionais |
| Convenção OIT 045 - relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria |
| Convenção OIT 053 - relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais da marinha mercante |
| Convenção OIT 080 - sobre a revisão dos artigos finais |
| Convenção OIT 081 - concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio |
| Convenção OIT 088 - concernente à organização do serviço de emprego |
| Convenção OIT 089 - relativa ao trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria |
| Convenção OIT 092 - relativa ao alojamento da tripulação a bordo |
| Convenção OIT 094 - sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública |
| Convenção OIT 095 - concernente à proteção do salário |
| Convenção OIT 097 - sobre os trabalhadores migrantes |
| Convenção OIT 098 - relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva |
| Convenção OIT 099 - concernente aos métodos de fixação de salário-mínimo na agricultura |
| Convenção OIT 100 - concernente à igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e a mão de obra feminina por um trabalho de igual valor |
| Convenção OIT 103 - relativa ao amparo à maternidade |
| Convenção OIT 105 - concernente à abolição do trabalho forçado |
| Convenção OIT 106 - relativa ao repouso semanal no comércio e nos escritórios |
| Convenção OIT 111 - sobre discriminação em matéria de emprego e profissão |
| Convenção OIT 113 - relativa ao exame médico dos pescadores |
| Convenção OIT 115 - relativa à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes |
| Convenção OIT 116 - sobre revisão dos artigos finais |
| Convenção OIT 117 - sobre objetivos e normas básicas da política social |
| Convenção OIT 118 - sobre igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social |
| Convenção OIT 119 - sobre proteção das máquinas |
| Convenção OIT 120 - sobre a higiene no comércio e nos escritórios |
| Convenção OIT 122 - sobre política de emprego |
| Convenção OIT 124 - concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas |
| Convenção OIT 125 - sobre certificados de capacidade dos pescadores |
| Convenção OIT 126 - sobre alojamento a bordo dos navios de pesca |
| Convenção OIT 127 - relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador |
| Convenção OIT 131 - sobre a fixação de salários mínimos, com referência especial aos países em desenvolvimento |
| Convenção OIT 132 - sobre férias anuais remuneradas |
| Convenção OIT 133 - sobre alojamento a bordo de navios |
| Convenção OIT 134 - sobre prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos |
| Convenção OIT 135 - sobre a proteção de representantes de trabalhadores |
| Convenção OIT 136 - sobre a proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno |
| Convenção OIT 137 - sobre as repercussões sociais dos novos métodos de manipulação de cargos nos portos |
| Convenção OIT 138 - sobre idade mínima de admissão ao emprego, complementada pela Recomendação nº 146 |
| Convenção OIT 139 - sobre a prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos |
| Convenção OIT 140 - sobre licença remunerada para estudos |
| Convenção OIT 141 - relativa às organizações de trabalhadores rurais e sua função no desenvolvimento econômico e social |
| Convenção OIT 142 - relativa à orientação profissional e a formação profissional no desenvolvimento de recursos humanos |
| Convenção OIT 144 - sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho |
| Convenção OIT 145 - sobre a continuidade do emprego da gente do mar |
| Convenção OIT 146 - sobre férias remuneradas anuais da gente do mar |
| Convenção OIT 147 - sobre normas mínimas da marinha mercante |
| Convenção OIT 148 - sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar |
| Convenção OIT 151 - e a Recomendação nº 159 sobre as relações de trabalho na administração pública |
| Convenção OIT 152 - relativa à segurança e higiene nos trabalhos portuários |
| Convenção OIT 154 - sobre o incentivo à negociação coletiva |
| Convenção OIT 155 - sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho |
| Convenção OIT 159 - sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes |
| Convenção OIT 160 - sobre estatísticas do trabalho |
| Convenção OIT 161 - relativa aos serviços de saúde do trabalho |
| Convenção OIT 162 - sobre a utilização do asbesto com segurança |
| Convenção OIT 163 - sobre o bem-estar dos trabalhadores marítimos no mar e no porto |
| Convenção OIT 164 - sobre a proteção da saúde e a assistência médica aos trabalhadores marítimos |
| Convenção OIT 166 - sobre a repatriação dos trabalhadores marítimos |
| Convenção OIT 167 - e a Recomendação nº 175 sobre a segurança e saúde na construção |
| Convenção OIT 168 - relativa à promoção do emprego e a proteção contra o desemprego |
| Convenção OIT 169 - sobre povos indígenas e tribais |
| Convenção OIT 170 - relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho |
| Convenção OIT 171 - relativa ao trabalho noturno |
| Convenção OIT 174 - sobre a prevenção de acidentes industriais maiores |
| Convenção OIT 176 - e Recomendação nº 183 sobre segurança e saúde nas minas |
| Convenção OIT 178 - relativa à inspeção das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores marítimos |
| Convenção OIT 182 - e a Recomendação nº 190 sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação |
| Convenção OIT 185 - e anexos que trata do novo documento de identidade do trabalhador marítimo |
| Convenção OIT 186 - Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM 2006) |
CONVÊNIOS
É comum que empresas ofereçam convênios médicos, odontológicos e mesmo com estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para utilização de seus empregados, cujo pagamento pela utilização, se dá diretamente com desconto em folha. Entretanto, para que isso ocorra sem problemas, é necessário que haja autorização expressa e por escrito do empregado para que sejam válidos os descontos efetuados em seu salário.
A inobservância desse procedimento pode acarretar na devolução das parcelas descontadas, devidamente corrigidas, por configurar-se desconto salarial ilegal (Súmula nº 342 do TST).
As regras para utilização dos convênios deverão preferencialmente estar expostas em local visível e deverão ser redigidas com a máxima clareza possível a fim de evitar interpretações equivocadas.
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CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO ELEITORAL
A legislação eleitoral permite a convocação de eleitores maiores de 18 anos, inclusive, para prestarem serviço à Justiça Eleitoral por ocasião de eleições.
Todo eleitor convocado para trabalhar junto às Seções Eleitorais deverá comparecer no primeiro turno e, se houver, no segundo turno também.
São proibidos de ser membros de mesas receptoras:
1) Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;
2) Membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
3) Autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo;
4) Funcionários do serviço eleitoral;
5) Eleitores menores de 18 anos;
6) Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.
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CRÉDITOS TRABALHISTAS, RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Falência |
| 1.1. Bens absolutamente impenhoráveis |
| 1.2. Cessão da empresa |
| 1.3. Classificação dos créditos no processo de falência |
| 1.4. Créditos trabalhistas |
| 1.5. Divulgação sobre o processo de falência |
| 1.6. Empresas não-sujeitas à falência |
| 1.7. Exclusão de créditos do Processo de falência |
| 1.8. Indisponibilidade de bens particulares dos sócios, controladores e administradores |
| 1.9. Massa falida |
| 1.10. Nulidade dos atos praticados pelo devedor que prejudicam os credores |
| 1.11. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de falência |
| 1.11.1. Créditos extraconcursais |
| 1.11.2. Créditos concursais |
| 1.12. Prazo de defesa |
| 1.13. Responsabilidade penal |
| 2. Insolvência civil |
| 3. Recuperação extrajudicial |
| 3.1. Créditos trabalhistas |
| 3.2. Exclusão de créditos do processo de recuperação extrajudicial |
| 3.3. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de recuperação extrajudicial |
| 4. Recuperação judicial |
| 4.1. Abertura do processo de recuperação judicial |
| 4.2. Créditos trabalhistas |
| 4.3. Descumprimento das obrigações do devedor |
| 4.4. Exclusão de créditos do processo de recuperação judicial |
| 4.5. Observação judicial |
| 4.6. Ordem de prioridade no recebimento dos créditos no processo de recuperação judicial |
| 4.7. Suspensão das ações de execução contra o devedor |
DARF - IMPRESSÃO PARA PREENCHIMENTO MANUAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Modelos de DARF |
| 2. Instruções de preenchimento |
| 2.1. Darf Comum |
| 2.2. Darf Simples |
| 3. Códigos do DARF |
DESAPOSENTAÇÃO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Perda do tempo de contribuição |
| 2. Restituição dos valores recebidos |
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
| BASE DE DADOS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO |
|---|
| Introdução |
| Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB |
| Retenções sobre notas fiscais |
| Atividades sujeitas à nova sistemática |
| Empresas sem folha de pagamento |
| Procedimentos em reclamatórias trabalhistas |
| Empresas em fase pré-operacional |
| Escrituração Fiscal Digital das Contribuições |
DIÁRIA PARA VIAGEM
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Diárias e despesas de viagem |
| 2. Integração ao salário |
DIREITO DE GREVE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Atividades que resultem prejuízos |
| 1.1. Atividades essenciais |
| 2. Direito dos grevistas |
| 3. Legitimidade do exercício da greve |
| 4. Suspensão do contrato de trabalho |
| 5. Rescisão contratual |
| 6. Responsabilidade por atos praticados |
| 7. Salários |
| 8. Vedações |
| 8.1. Paralisação por iniciativa do empregador |
DOENÇAS ESTIGMATIZANTES OU CAUSADORAS DE PRECONCEITO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Serviços de saúde e operadoras de planos de saúde |
| 2. Penalidades nos casos de descumprimento |
| 3. Rescisão |
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) (art. 11 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021), é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado por meio do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/, onde o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, assim como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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e-SOCIAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Dos órgãos disciplinadores dos procedimentos |
| 2. Registros agrupados em eventos |
| 3. Comitê Diretivo |
| 4. Órgão Diretivo |
| 5. Comitê Gestor do eSocial |
| 6. Acesso à base de dados do eSocial |
EMPREGADO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Benefícios previdenciários |
| 1.1. Aposentadoria por tempo de contribuição |
| 2. Contratação de empregado pelo MEI |
| 2.1. Afastamento de empregado |
| 2.2. Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais verbas trabalhistas |
| 3. Contratação por pessoa jurídica |
| 3.1. Cessão ou locação de mão de obra |
| 3.2. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos |
| 4. Contribuição previdenciária do MEI |
| 5. Dispensa das obrigações acessórias (MEI que não possui empregado) |
| 6. GFIP/SEFIP |
| 6.1. MEI que contratar empregado (regras de preenchimento) |
| 6.1.1. GFIP sem movimento |
| 6.1.2. GFIP/SEFIP competência 13 |
| 6.2. SEFIP da empresa contratante |
EMPREGADO SOROPOSITIVO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidente de trabalho |
| 2. Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA |
| 3. Deveres do empregador |
| 4. Deveres do médico |
| 5. Deveres da Previdência Social |
| 6. Direitos e deveres do empregado |
| 7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS |
| 8. Obrigações do empregador perante os demais trabalhadores |
| 9. Orientações sobre o combate à discriminação nos locais de trabalho |
| 10. PIS/PASEP |
| 11. Rescisão do contrato de trabalho |
| 12. Direito ao sigilo |
ENQUADRAMENTO SINDICAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Empresas com mais de uma atividade econômica |
| 1.1. Definição de CNAE principal e secundário |
| 1.2. Alíquota do RAT |
| 2. Enquadramento sindical na prática |
| 3. Convenção coletiva |
| 4. Falta de representação sindical na base territorial |
| 4.1. Hierarquia sindical |
| 5. Enquadramento incorreto |
ENUNCIADOS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 00072: Tramitação de processos de registro sindical e alteração estatutária, das SRTb para a SRT - GRU |
| 00071: Direito do trabalho. Desmembramento de categoria. Unicidade sindical |
| 00070: Pedido de registro sindical ou de alteração estatutária |
| 00069: Análise preliminar realizada pela SRTE nos processos de registro sindical e alteração estatutária |
| 00068: Cursos de formação de vigilantes no segmento da segurança privada |
| 00067: Análise preliminar realizada pela srte nos processos de registro sindical e alteração estatutária |
| 00066: Documentos de identificação dos dirigentes sindicais da categoria de rurais |
| 00065: Documentos de identificação dos dirigentes sindicais de diversas categorias. |
| 00064: Termo sindicalizado. Aplicação |
| 00063: Registro sindical. Sindicalizados. Sindicalizados aptos a votar |
| 00062: Direito do trabalho. Regras sobre enquadramento e contribuição sindical rural. Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. |
| 00061: Mediação. Conflito de representação sindical |
| 00060: Registro sindical. Contagem dos prazos |
| 00059: Direito constitucional e do trabalho. Estatutos de entidades sindicais. Liberdade e organização sindical |
| 00058: Direito constitucional e do trabalho. Registro de estatutos de entidades sindicais. Liberdade sindical |
| 00057: Direito do trabalho. Categoria dos agricultores familiares |
| 00056: Trabalho portuário. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada |
| 00055: Atos processuais. Meio eletrônico. Assinatura digital |
| 00054: Homologação. Plano de cargos e salários. Administração pública indireta |
| 00053: Plano de cargos e salários. Abrangência e universalidade |
| 00052: Plano de cargos e salários. Igualdade temporal nos critérios de promoção por mérito e tempo de serviço |
| 00051: Plano de cargos e salários. Trabalhadores em função de confiança ou comissionados |
| 00050: Plano de cargos e salários. Efeitos pecuniários. Diferença do adicional por tempo de serviço |
| 00049: Plano de cargos e salários. Não aplicação de cláusulas |
| 00048: Coexistência de planos de cargos e salários. opção do empregado |
| 00047: Revogação ou alteração do plano de cargos e salarios. Direito adquirido |
| 00046: Assistência à homologação de rescisão do trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego. Administração pública indireta. Regime jurídico |
| 00045: Homologação. Falta de pagamento de verba rescisória devida. Ressalva. Auto de infração |
| 00044: Depósito, registro e arquivamento dos instrumentos coletivos. Legitimação, habilitação, alteração e prazos |
| 00043: Contribuição sindical. Forma e comprovante de recolhimento |
| 00042: Empresa de trabalho temporário. Sócio estrangeiro |
| 00041: Trabalho temporário. Motivo justificador. Indicação. alteração |
| 00040: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Documentos |
| 00039: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Prazos para pedido e para análise |
| 00038: Trabalho temporário. Prorrogação do contrato. Local de recebimento do pedido |
| 00037: Mediação de conflitos coletivos de trabalho. Transação de direitos indisponíveis. Vedação |
| 00036: Mediacão de conflitos coletivos de trabalho. Condição funcional do mediador público |
| 00035: Mediação de conflitos coletivos de trabalho. abrangência |
| 00034: Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. FGTS |
| 00033: Comissão de Conciliação Prévia - CCP E Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. Descumprimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias |
| 00032: Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista - NINTER. Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho |
| 00031: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Prazo para depósito |
| 00030: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Participação de entidade sindical |
| 00029: Convenção ou acordo coletivo de trabalho. Depósito e registro. Análise das cláusulas |
| 00028: Capacidade sindical. Comprovação |
| 00027: Homologação. Rescisão de contrato de trabalho. Férias. Parcelas variáveis. Cálculo |
| 00026: Homologação. Rescisão de contrato de trabalho. Descanso semanal remunerado |
| 00025: Homologação. Aviso prévio. Contrato por prazo determinado |
| 00024: Homologação. Aviso prévio. Dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso. Prazo para pagamento |
| 00023: Homologação. Aviso prévio. Dispensa do cumprimento. Prazo |
| 00022: Homologação. Aviso prévio indenizado. Prazo para pagamento |
| 00021: Homologação. Aviso prévio. Contagem do prazo |
| 00020: HOMOLOGAÇÃO. Aviso prévio cumprido em casa. Falta de previsão legal. Efeitos |
| 00019: Homologação. Art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984. Indenização adicional. Contagem do prazo do aviso prévio |
| 00018: Homologação. Extinção da empresa |
| 00017: Homologação. Empresa em processo de recuperação judicial |
| 00016: Homologação. Perfil Profissiográfico Previdenciário |
| 00015: Homologação. Aposentadoria por tempo de serviço. Multa de quarenta por cento do FGTS |
| 00014: Homologação. TRCT. Identificação do órgão homologador |
| 00013: Homologação. TRCT |
| 00012: Homologação. Contagem do prazo |
| 00011: Homologação. Aviso prévio |
| 00010: Assistência. Rescisão. Competência dos servidores |
| 00009: Homologação. Federação de trabalhadores. Competência |
| 00008: Homologação. Assistência. Competência residual |
| 00007: Homologação. Depósito bancário. Multas |
| 00006: Homologação. Meios de prova dos pagamentos |
| 00005: Homologação. Falta de pagamento de verba rescisória devida. Ciência do empregado |
| 00004: Homologação. Impedimentos |
| 00003: Homologação. Empregado falecido |
| 00002: Homologação. Aposentadoria |
| 00001: Homologação. Empregado emancipado |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
O Equipamento de Proteção Individual é todo aquele dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a sua proteção contra os riscos capazes de ameaçar a sua integridade, tanto nos aspectos relativos a sua segurança quanto a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
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ESTÁGIO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Agente de integração |
| 1.1. Atribuições do agente de integração |
| 1.2. Responsabilidades da escola no convênio com o agente de integração |
| 1.3. Tipo de acompanhamento e finalidade |
| 2. Carga horária |
| 3. Comissões, ajuda de custo e horas extras |
| 4. Contratação |
| 5. Documentos e providências exigidos |
| 6. Duração do estágio |
| 7. Encargos e obrigações trabalhistas |
| 8. Estagiário |
| 9. Estágio curricular obrigatório e curricular não obrigatório |
| 10. Finalidade do estágio |
| 11. Fiscalização do estágio |
| 12. Jornada de atividade |
| 13. Número máximo de estagiários |
| 13.1. Portadores de deficiência |
| 14. Quem pode oferecer estágio |
| 15. Recesso |
| 15.1. Concessão e gozo do recesso |
| 15.2. Recesso e extinção do estágio |
| 15.3. Remuneração |
| 16. Registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS) |
| 17. Remuneração |
| 17.1. Imposto de renda |
| 17.2. Recibo de pagamento de bolsa-estágio |
| 18. Saúde e segurança no trabalho |
| 19. Seguro de acidentes pessoais |
| 20. Termo de compromisso de estágio |
| 20.1. Termos de compromisso de estágio firmados antes de 26.09.2008 |
| 21. Vínculo empregatício |
| 22. Quotas raciais |
FALECIMENTO DO EMPREGADO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Declaração de dependente habilitado |
| 2. Direito na extinção do contrato de trabalho |
| 3. Situação perante a Previdência Social |
| 4. Situação perante o FGTS |
| 5. Situação perante o PIS |
FALECIMENTO DO EMPREGADOR
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Tipos de empresa |
| 1.1. Empregador doméstico |
| 2. Relação de emprego |
| 3. Falecimento do empregador |
| 3.1. Sucessão trabalhista |
| 3.2. Extinção da empresa |
| 3.3. Empregador doméstico |
| 4. Rescisão contratual |
| 4.1. Verbas rescisórias |
| 4.1.1. Morte do empregador pessoa física |
| 4.1.2. Jurisprudência relativa a verbas rescisórias |
| 5. Prazo para homologação |
FALTAS E ATRASOS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acordos sindicais específicos |
| 2. Apuração de horas trabalhadas |
| 3. Descanso semanal remunerado |
| 4. Exemplos práticos |
| 4.1. Atraso 2 vezes na semana e 1 em outra semana sem justificativas |
| 4.2. Atraso 1 vez na semana sem apresentação de justificativa |
| 4.3. Salário variável - empregado tarefeiro - com justificativa |
| 4.4. Salário variável - empregado tarefeiro - sem justificativa |
| 5. Falta e atraso justificado |
| 6. Falta injustificada |
| 7. Faltas admissíveis |
| 8. Falta por motivo de força maior |
| 9. Registro de ponto - Flexibilização de até 10 minutos diários |
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidente de trabalho |
| 1.1. Aposentadoria por invalidez |
| 1.2. Auxílio-doença |
| 1.3. Comunicação de acidente de trabalho (CAT) |
| 1.4. Estabilidade |
| 1.5. Indenização |
| 1.6. Justiça do Trabalho |
| 2. Atividade preponderante da empresa |
| 3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
| 3.1. Manutenção das CATs sem afastamento no cálculo do FAP e punição à quem subnotificar acidentes de trabalho para alcançar valor 0 de ocorrências |
| 4. Empresa em início de atividades |
| 5. Fator Acidentário Prevenção (FAP) |
| 5.1. Cálculo do FAP para cada estabelecimento da empresa |
| 5.2. Publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP |
| 5.3. Percentil de ordem |
| 5.4. Peridiocidade do cálculo |
| 5.5. Publicação dos percentuais de frequência, gravidade e custo |
| 5.6. Trava de mortalidade e de invalidez |
| 6. Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) |
| 7. Optantes pelo simples e para as entidades filantrópicas |
| 8. RAT ajustado |
| 9. Reclamatórias trabalhistas |
| 10. Regras específicas para o exercício de 2010 |
| 10.1. Impedimento da bonificação do FAP e requerimento de suspensão |
| 11. Resolução CNPS nº 1.308 de 27 de maio de 2009 |
| 12. Senha e impugnação |
| 12.1. Consulta ao FAP |
| 13. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP |
| 13.1. Fórmulas para o cálculo |
| 13.2. Aplicação da taxa média de rotatividade |
| 14. Listagem do Risco Acidente do Trabalho - RAT |
FERIADOS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Feriados civis/nacionais |
| 2. Feriados estaduais |
| 3. Feriados religiosos/municipais |
| 3.1. Datas móveis |
| 4. Feriados bancários |
| 5. Carnaval |
| 5.1. Cálculo do dia do Carnaval |
| 5.2. Feriado de Carnaval |
| 5.3. Empresas que paralisam as atividades |
| 5.4. Empresas que não paralisam as atividades |
| 5.5. Quarta-feira de Cinzas |
| 5.6. Princípio da habitualidade |
| 5.7. Sendo feriado |
| 5.8. Não sendo feriado |
| 6. Feriados nacionais e pontos facultativos na esfera pública federal |
FÉRIAS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Abono pecuniário |
| 1.1. Conversão de férias em abono somente com autorização expressa do trabalhador |
| 2. Adicionais |
| 3. Anotações na CTPS |
| 4. Aviso prévio de férias |
| 5. Aviso prévio de rescisão de contrato |
| 6. Contrato de trabalho suspenso |
| 7. Duração das férias |
| 7.1. Tempo parcial |
| 7.2. Tempo integral |
| 7.3. Desconto de faltas |
| 7.4. Faltas injustificadas |
| 7.5. Faltas justificadas |
| 8. Empregado menor |
| 9. Exemplos práticos |
| 9.1. Abono pecuniário |
| 9.2. Abono em dobro |
| 9.3. Abono simples e em dobro |
| 9.4. Comissionista |
| 9.5. Diarista |
| 9.6. Faltas injustificadas |
| 9.7. Hora extra |
| 9.8. Pagamento em dobro |
| 9.9. Simples e dobrada |
| 9.10. Tarefeiro |
| 10. Falecimento do empregado |
| 11. Faltas admissíveis |
| 12. Familiares empregados no mesmo estabelecimento |
| 13. Férias coletivas |
| 13.1. Comunicados |
| 13.2. Empregados com menos de 1 ano de empresa |
| 13.3. Empregados com mais de 1 ano de empresa |
| 14. Férias proporcionais |
| 14.1. Tabela de proporcionalidade das férias |
| 15. Forma de calcular |
| 15.1. Férias na rescisão, para empregado horista |
| 15.2. Férias na rescisão para empregado mensalista, quinzenalista, semanalista e diarista |
| 15.3. Férias normais para empregado horista |
| 15.4. Férias normais para empregado mensalista, quinzenalista, semanalista e diarista |
| 16. Fracionamento das férias |
| 17. Fruição |
| 18. Gestante |
| 19. Gratificação de natal |
| 20. Impossibilidade de retorno |
| 21. Novo período aquisitivo |
| 22. Licença paternidade |
| 22.1. Forma de contagem da licença-paternidade |
| 22.2. Nascimento durante as férias |
| 22.3. Nascimento nos dias que antecedem as férias |
| 22.4. Nascimento próximo ao término do gozo das férias |
| 23. Pagamento das férias |
| 24. Pagamento em cheque |
| 24.1. Obrigações do empregador |
| 25. Pagamento em dobro |
| 26. Pedido de demissão de empregado com menos de um ano de serviço |
| 27. Perda do direito às férias |
| 28. Período aquisitivo |
| 29. Período concessivo |
| 30. Prescrição do direito |
| 30.1. Trabalhador urbano |
| 30.2. Trabalhador rural |
| 31. Tipos de férias |
| 31.1. Férias coletivas |
| 31.2. Férias na rescisão |
| 31.3. Férias normais |
| 32. Reflexo das horas extras nas férias |
| 33. Remuneração |
| 33.1. Comissionista |
| 33.2. Horista |
| 33.3. Tarefeiro |
| 34. Rescisão de contrato de trabalho com férias vencidas |
| 35. Retenção do imposto de renda sobre férias vendidas |
| 36. Serviços para outro empregador |
| 37. Terço constitucional |
| 38. Trabalho em regime intermitente |
| 39. Trabalho em regime parcial |
| 40. Início das férias |
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Inspeção do trabalho |
| 2. Apresentação de documentos |
| 3. Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados |
| 4. Prazo para exibição dos documentos |
| 5. Centralização dos documentos |
| 6. Livro de inspeção |
| 7. Critério da dupla visita |
| 8. Auto de infração |
| 9. Defesa |
| 10. Prescrição das multa |
| 11. Termo de compromisso |
FORMULÁRIOS
| CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS |
|---|
| Abandono de emprego - Notificação |
| Acordo de compensação de horas de trabalho |
| Acordo individual de redução de intrajornada (Reforma Trabalhista) |
| Acordo para prorrogação de horas de trabalho |
| Apuração de horas trabalhadas |
| Artístico: Contrato de trabalho de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões |
| Artístico: Nota contratual de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões |
| Atestado de saúde ocupacional |
| Atestado para saque do FGTS |
| Automóvel para uso em trabalho |
| Autorização para desconto da contribuição sindical (Reforma Trabalhista) |
| Autorização de desconto em folha de pagamento |
| Autorização para desconto de alimentação e morada (Trabalhador Rural) |
| Aviso prévio: Cancelamento |
| Aviso prévio: Dispensa o empregado de cumprir o prazo |
| Aviso prévio: Exige que o empregado cumpra o prazo |
| Aviso prévio: Pedido de demissão com cumprimento de aviso prévio |
| Aviso prévio: Pedido de demissão solicitando dispensa do aviso prévio |
| Bolsa em curso para qualificação profissional |
| Carta de advertência |
| Carta de comunicação de ausência |
| Carta de convocação de candidato a vaga para entrevista |
| Carta de fiança empregatícia |
| Carta de pedido de emprego |
| Carta de preposição |
| Carta de recomendação profissional |
| Carta de suspensão (Inicial) |
| Carta de suspensão (Reincidência) |
| Carta para rescisão de contrato por justa causa |
| Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores - CDTT (Rural e Urbano) |
| Cipa: Ata de eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
| Cipa: Ata de instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
| Cipa: Calendário anual das reuniões ordinárias |
| Cipa: Comunicação ao sindicato de abertura de processo eleitoral |
| Cipa: Convocação para as inscrições dos candidatos a representantes dos empregados |
| Cipa: Convocação para reunião ordinária |
| Cipa: Designação da Comissão Eleitoral |
| Cipa: Edital de convocação de eleição |
| Cipa: Ficha de inscrição para eleição |
| Cipa: Folha de votação |
| Cipa: Registro junto à DRT |
| Cipa: Renúncia ao mandato |
| Comodato de automóvel para uso em trabalho |
| Comodato de imóvel para moradia de empregado |
| Comprovante de devolução e recibo de entrega da CTPS para anotação |
| Comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
| Comunicação de acidente de trabalho - CAT |
| Comunicado de estabilidade pré-aposentadoria |
| Conta salário - pedido de abertura e de transferência |
| Contrato de aprendiz (Registro na empresa) |
| Contrato de aprendiz (Registro na entidade) |
| Contrato de experiência |
| Contrato de prestação de serviços de diarista |
| Contrato de mão-de-obra para cooperativa de trabalho |
| Contrato de teletrabalho por prazo determinado (Reforma Trabalhista) |
| Contrato de teletrabalho por prazo indeterminado (Reforma Trabalhista) |
| Contrato de trabalhador rural por prazo determinado |
| Contrato de trabalhador rural por prazo indeterminado |
| Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo |
| Contrato de trabalho com cláusulas de confidencialidade e não concorrência |
| Contrato de trabalho de administrador |
| Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol |
| Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol digital |
| Contrato de trabalho de engenheiro agrônomo |
| Contrato de trabalho de porteiro |
| Contrato de trabalho intermitente (Reforma Trabalhista) |
| Contrato de trabalho para administração de propriedade rural |
| Contrato de trabalho por obra certa |
| Contrato de trabalho por safra |
| Contrato de trabalho temporário |
| Contrato misto de empregado-meeiro |
| Contrato por prazo determinado |
| Contrato por prazo indeterminado |
| Contrato rural por pequeno prazo |
| Controle de extintores |
| Curriculum vitae |
| Declaração de ciência sobre manutenção de plano de saúde após a rescisão |
| Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda |
| Declaração de exercício de atividade rural |
| Declaração de instalação marítima (Anexo 2 da NR 30) |
| Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias |
| Declaração de oposição à desconto sindical, assistencial, confederativa, negocial ou similares |
| Declaração de remuneração recebida em outros vínculos |
| Declaração do pescador artesanal |
| Declaração do trabalhador rural |
| Declaração para dispensa de aulas de educação física |
| Demonstrativo mensal de retenções de INSS na fonte |
| Demonstrativo mensal de retenções de INSS (Preenchido pela contratada) |
| Doméstico: Abandono de emprego |
| Doméstico: Contrato de trabalho (EC 72/2013) |
| Doméstico: Contrato de trabalho com comodato de imóvel residencial |
| Doméstico: Contrato de trabalho de caseiro |
| Doméstico: Contrato de trabalho para cuidadora de idoso |
| Doméstico: GFIP |
| Doméstico: Termo de pactuação de horas extras e banco de horas |
| Doméstico: Termo de pactuação de horas extras e compensação |
| Doméstico: Termo de pactuação de horas extras |
| Escala de revezamento |
| Estágio: Ficha roteiro |
| Estágio: Termo de compromisso |
| Estágio: Recibo de pagamento |
| Estrangeiro: Contrato de trabalho por prazo determinado |
| Estrangeiro: Contrato de trabalho por prazo indeterminado |
| Estrangeiro: Contrato de trabalho para portador de visto de estudante transformado em temporário de trabalho (Curso finalizado) |
| Estrangeiro: Contrato de trabalho para portador de visto de estudante transformado em temporário de trabalho (Curso em andamento) |
| Exame médico periódico: Convocação |
| Farmacêutico: Declaração de Atividade Profissional |
| Férias: Aviso e recibo |
| Férias: Carta solicitando fracionamento |
| Férias: Comunicação de férias coletivas |
| Férias: Notificação |
| Férias: Pedido de fracionamento (Reforma Trabalhista) |
| Férias: Recibo de pagamento |
| Férias: Recibo de pagamento de abono pecuniário |
| Férias: Solicitação da 1ª parcela do 13º salário |
| Férias: Solicitação de abono pecuniário |
| Ficha de horário externo de trabalho |
| Ficha de registro de empregado |
| Ficha de salario-família |
| Ficha de trabalho do autônomo |
| Folha de pagamento |
| Folha de ponto individual |
| Formulário de planejamento e autorização de içamento de cesto suspenso |
| Negativa de realização de seguro em contrato de teletrabalho de prazo determinado |
| Parceria profissional entre Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro |
| Pedido de demissão no contrato de experiência |
| Pedido de emprego |
| Pedido de prorrogação do contrato de trabalho temporário |
| Perfil Profissiográfico Previenciário - PPP |
| Prestação de serviço de consultoria jurídica na especialidade de Direito do Trabalho |
| Quadro de horário de trabalho |
| Recibo comprovante de entrega do PPP |
| Recibo de entrega de uniforme/EPI |
| Recibo de pagamento à autônomo - RPA |
| Recibo de pagamento à autônomo diarista |
| Recibo de pagamento à contribuinte individual |
| Recibo de pagamento do 13º salário |
| Recibo de pagamento intermitente (Reforma Trabalhista) |
| Recibo de pagamento mensal |
| Reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade (Receita Federal: IN RFB 1.300/2012) |
| Registro de jornalista |
| Requerimento administrativo para redução de intervalo intrajornada |
| Requerimento de portabilidade de salário |
| Requerimento para abertura de conta salário |
| Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho |
| SREP - Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante do equipamento registrador eletronico de ponto |
| SREP - Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico |
| SREP - Solicitação de credenciamento de órgão técnico |
| Termo de aditamento de contrato de trabalho |
| Termo de autorização de desconto de mensalidade associativa |
| Termo de autorização para acesso a dados de benefícios do INSS em empréstimo e cartão consignado |
| Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais |
| Termo de consentimento esclarecido de benefíciario do INSS para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício |
| Termo de quitação anual das obrigações trabalhista (Reforma Trabalhista) |
| Termo de rescisão de contrato de trabalho |
| Termo de responsabilidade e consentimento de retorno ao trabalho presencial |
| Termo de responsabilidade para salário-família |
| Termo de transação extrajudicial |
| Vale-transporte: Declaração de não beneficiário |
| Vale-transporte: Opção de desistência |
| Vale-transporte: Pedido de concessão |
| Vale-transporte: Recibo |
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aposentado que retorna à atividade |
| 2. Cadastramento do empregador e empregado |
| 3. Códigos |
| 3.1. Códigos de saque |
| 3.2. Códigos de movimentação |
| 4. Condições para saque do fgts |
| 4.1. Saque anual do FGTS |
| 4.2. Saldo do FGTS |
| 4.3. Isenção de Taxas |
| 4.4. Imposto de Renda |
| 5. Coeficientes de JAM mensal |
| 6. Contribuição social do FGTS |
| 6.1. Contribuição social de 10% |
| 6.2. Contribuição social de 0,5% |
| 6.3. Forma de recolhimento |
| 6.4. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF |
| 6.5. Prazo de vigência do adicional do FGTS de 0,5% |
| 6.6. Prazo de vigência do adicional do FGTS de 10% |
| 6.7. Recolhimento em atraso |
| 7. Demais casos em que é devido o depósito do FGTS |
| 8. Depósitos |
| 9. Desobrigados de entregar a GFIP |
| 10. Deveres dos empregadores |
| 11. Direitos dos trabalhadores |
| 12. Efeitos da rescisão do contrato de trabalho |
| 13. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP |
| 13.1. Falta de apresentação da GFIP |
| 14. Local de recolhimento |
| 15. Menor de dezoito anos |
| 16. Movimentação da conta vinculada |
| 16.1. Formulário de rescisão contratual |
| 16.2. Comunicação de movimentação por meio eletrônico |
| 16.3. Procuração |
| 16.4. Pagamento do FGTS no exterior - Japão |
| 16.5. Trabalhador falecido |
| 17. Obrigatoriedade de apresentação da GFIP |
| 18. Opção ao regime do FGTS |
| 19. Parcelamento do fgts (Circular CAIXA nº 508/2010) |
| 19.1. Aditamento contratual |
| 19.2. Alteração do acordo |
| 19.3. Assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento |
| 19.4. Cálculo do valor das parcelas |
| 19.4.1. Débito atualizado |
| 19.4.2. Prioridade no pagamento |
| 19.5. Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001) |
| 19.6. Débitos que podem ser parcelados |
| 19.7. Documentos de recolhimento |
| 19.8. Individualização dos valores |
| 19.9. Ocorrências na vigência do acordo de parcelamento |
| 19.10. Prazo e valores minimos das parcelas |
| 19.10.1. Atualização dos valores mínimos |
| 19.11. Reparcelamento |
| 19.12. Rescisão do parcelamento |
| 19.13. Solicitação de parcelamento |
| 19.13.1. Formalização da solicitação de parcelamento |
| 19.14. Vencimento das parcelas |
| 19.14.1. Primeira parcela |
| 19.14.2. Segunda parcela |
| 20. Parcelas que não integram a remuneração para efeito de incidência do FGTS |
| 21. Prazo de guarda da GFIP |
| 22. Procedimentos de retificação de informações, transferência de contas e devolução de valores recolhidos ao FGTS |
| 23. Procedimentos para os recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS |
| 23.1. Recolhimento Mensal |
| 23.2. Recolhimento rescisório |
| 24. Recolhimento das contribuições |
| 25. Regularidade dos recolhimentos do FGTS (Fiscalização) |
| 26. Retificações |
| 27. SEFIP |
| 28. Trabalhador rural |
| 29. Transmissão da GFIP |
| 30 . Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 31. FGTS Digital |
| 31.1. Acesso ao sistema |
| 31.2. Vigência do FGTS Digital |
| 31.3. Arrecadação FGTS Digital |
| 31.3.1. Guia do FGTS Digital |
| 31.3.2. Relação de empregados contidos na guia |
| 31.3.3. Pagamento da guia do FGTS Digital |
| 31.3.4. Prazo de pagamento da guia do FGTS Digital |
| 31.4. Base de processamento dos recolhimentos da guia do FGTS Digital |
| 31.5. Recolhimento de competências anteriores ao FGTS Digital |
| 31.6. Recolhimento Empregador Doméstico/Segurado Especial e MEI (DAE) |
| 31.7. Recolhimento de guia referente a reclamatória trabalhista |
| 31.8. Utilização do SEFIP, GRRF e Conectividade Social (CAIXA) após a implantação do FGTS Digital |
| 31.9. Informações cadastrais |
| 31.9.1. Identificação do trabalhador no FGTS Digital |
| 31.9.2. Alterações cadastrais e contratuais do trabalhador |
| 31.9.3. Informação de desligamento/afastamento do trabalhador |
| 31.9.4. Chave para saque do FGTS |
| 31.9.5. Extrato do FGTS |
| 31.10. Devolução de valores |
| 31.10.1. Devolução de valores recolhidos indevidamente/duplicidade/a maior |
| 31.10.2. Conta Virtual do Empregador (CVE) |
| 31.11. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) |
| 31.11.1. Liberação do CRF |
| 31.12. Regularidade do empregador perante o FGTS |
| 31.12.1. Gestão dos débitos |
| 31.13. Manuais e documentação técnica do sistema |
| 31.14. Situações de contingência do sistema FGTS Digital |
GORJETA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Quem tem direito ao recebimento da gorjeta? |
| 2. Modalidades de gorjeta |
| 3. Valor da gorjeta |
| 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
| 5. Falta injustificada ao trabalho |
| 6. Reflexos da gorjeta |
| 7. Cálculo do 13º salário e das férias |
| 8. Encargos sociais |
| 9. Contribuição previdenciária |
GRATIFICAÇÃO
São valores pagos pelo empregador por reconhecimento ao esforço do empregado.
Se não forem ajustadas com o empregado, elas são livres. Se forem ajustadas, integrarão a remuneração-base para cálculo da remuneração do repouso, das férias, da rescisão, dos depósitos do FGTS, dos recolhimentos das contribuições previdenciárias.
As gratificações podem ser mensais, semestrais e anuais, por tempo de serviço e etc.
...........
GUARDA DE DOCUMENTOS
Devido ao prazo de prescrição estipulado pelo inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, os documentos trabalhistas, previdenciários e relativos ao FGTS deverão ser guardados por pelo menos 5 anos, a partir da data de pagamento de alguma das verbas em questão, ou por 2 anos, contados da rescisão contratual.
A Lei do FGTS determina que o prazo mínimo da conservação de documentos fundiários é de 30 anos, entretanto, existe jurisprudência que entende ser legal a guarda por 5 anos.
Legalmente alguns documentos deverão ser conservados por prazos diferentes:
...........
GUELTAS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. O que são gueltas? |
| 2. Natureza jurídica |
| 3. Profilaxia |
| 4. Ponto de equilíbrio |
HORA EXTRA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Apuração de horas trabalhadas |
| 2. Banco de horas |
| 3. Base de cálculo |
| 4. Cargo de confiança e a hora extra |
| 5. Descontos e encargos sobre a hora extra |
| 6. Domingos e feriados |
| 6.1. Dia de eleição |
| 7. Empregado doméstico e a hora extra |
| 8. Empregado em viagem e a hora extra |
| 9. Escala de revezamento |
| 10. Exemplos práticos |
| 10.1. Cálculo de hora extra anormal além do acordo |
| 10.2. Cálculo de hora extra anormal por força maior |
| 10.3. Cálculo de hora extra anormal por serviço inadiável ou cuja inexecução possa acarretar danos |
| 10.4. Cálculo de hora extra anormal sem acordo |
| 10.5. Cálculo de hora extra normal de empregado comissionista |
| 10.6. Cálculo de hora extra normal de empregado diarista |
| 10.7. Cálculo de hora extra normal de empregado que recebe fixo + comissões |
| 10.8. Cálculo de hora extra normal de empregado mensalista |
| 10.9. Cálculo de hora extra noturna |
| 11. Habitualidade e supressão de horas extras habituais |
| 12. Horas “in itinere” |
| 13. Outros adicionais incidentes sobre a hora extra |
| 14. Reflexos da hora extra |
| 14.1. No descanso semanal remunerado |
| 14.2. No cálculo das férias |
| 14.2.1. Nas férias integrais |
| 14.2.2. Nas férias proporcionais |
| 14.3. No décimo terceiro salário |
| 14.3.1. 13º integral |
| 14.3.2. 13º proporcional |
| 14.4. No aviso prévio |
| 15. Registro de ponto – Flexibilização de até 10 minutos diários |
| 16. Serviço externo e a hora extra |
| 17. Tempo à disposição do empregador |
| 18. Tempo gasto na marcação de controle de frequência |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Base de cálculo |
| 2. Dispensa de retenção |
| 3. Documento de arrecadação |
| 4. Exemplo prático |
| 5. Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês |
| 6. Restituição de tributos retidos na fonte indevidamente |
JORNADA DE TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acordo de compensação de horas |
| 2. Atividades de processamento eletrônico de dados |
| 3. Banco de horas |
| 3.1. Excepcionalidades |
| 3.2. Exclusões |
| 3.3. Rescisão do contrato de trabalho |
| 4. Comerciários |
| 5. Controle da jornada de trabalho |
| 5.1. Cartão de ponto |
| 5.2. Ficha de controle de trabalho externo |
| 5.3. Flexibilização no registro de ponto |
| 5.4. Folha de controle de ponto individual |
| 5.5. Livro de ponto |
| 5.6. Registro de ponto por exceção |
| 5.7. Sistema alternativo de controle da jornada de trabalho |
| 6. Dias do mês |
| 7. Entre jornada |
| 8. Escala de revezamento |
| 9. Feriado aos sábados |
| 9.1. Acordo de compensação de horas |
| 9.2. Semana em que feriado ocorre no sábado |
| 9.3. Feriado durante a semana |
| 10. Horas "in itinere" |
| 10.1. Aplicação do Enunciado 90 do TST |
| 11. Intervalos obrigatórios |
| 12. Intrajornada |
| 12.1. Não concessão da intrajornada |
| 13. Jornada 12 por 36 |
| 14. 14. Jornada diária e semanal |
| 15. Jornadas especiais |
| 15.1. Operadores de telemarketing |
| 16. Jornada extraordinária |
| 17. 17. Jornada noturna |
| 18. 18. Jornada noturna rural |
| 19. Motorista profissional de transporte de passageiros e carga |
| 20. Jornada parcial |
| 20.1. Faltas injustificadas |
| 20.2. Férias coletivas |
| 20.3. Abono pecuniário |
| 20.4. Hora extra |
| 20.5. Outros direitos |
| 21. Prorrogação da jornada em atividade insalubre |
| 22. Quadro de horário de trabalho |
| 23. Redução da jornada normal |
| 24. Semana espanhola |
| 25. Sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho |
| 26. Trabalho aos domingos e feriados |
| 26.1. Atividades permanentemente autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados |
| 27. Trabalho intermitente |
| 28. Turnos ininterruptos de revezamento |
| 28.1. Alteração na jornada e no horário de trabalho |
| 28.2. Jornada reduzida nos turnos de revezamento |
| 28.3. Montagem da tabela de revezamento |
| 28.4. Trabalhar em turnos nem sempre dá direito a jornada reduzida |
LICENÇA REMUNERADA
Todo o trabalhador com carteira assinada tem direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. Essas licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e constituem referem-se a situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.
As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:
..........
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
A Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, resultante da conversão Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021 que criou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ao qual constitui sua área de competência:
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MONITORAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA E ACESSO À INTERNET
Nossos tribunais, têm dado entendimento de que além de direito, é dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, concedendo-lhe inclusive o direito de monitorar as informações dos computadores nos quais trabalham seus funcionários. Com base nesse entendimento, os tribunais passaram a aceitar como prova válida de falta grave, correspondência eletrônica e documentos encontrados em computador da empresa.
Segundo o entendimento de alguns especialistas, o empregador tem o direito de propriedade sobre os equipamentos da empresa, tais como máquinas, computadores, programas e por extensão, o direito de fazer seu o rastreamento com a finalidade de verificar se as ferramentas tecnológicas disponíveis estão sendo adequadamente utilizadas para o exercício da atividade profissional, sem com isso, violar a intimidade do empregado, especialmente pelo fato de que o empregador não espera encontrar informações íntimas do trabalhador em computador restrito ao uso profissional de interesse exclusivo da empresa.
De acordo com estes especialistas, a maneira mais prática de equilibrar os interesses do empregador e do empregado é por meio da instituição de uma política clara de utilização e monitoramento de correspondência eletrônica e acesso à internet, onde o empregador poderá determinar o que é permitido, tolerado e proibido, prevendo sanções pelo seu descumprimento, inclusive dispensa por justa causa, afastando-se assim, eventuais expectativas de privacidade e intimidade, bem como alegações de violação da mesma, em virtude de o empregado ter concordado expressamente com os termos propostos.
...........
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
As multas administrativas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, instituída em 1943 surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho, unificando toda legislação trabalhista brasileira que existia até então, com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.
Junto com a legislação, surgiu também a necessidade de punição por infração, daí que vieram as multas trabalhistas que são uma forma de penalidade aplicada ao empregador que não cumpre normas previstas na legislação ou não observa os direitos dos seus empregados.
A multa é originada a partir de um documento chamado de Auto de Infração, que é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida pelo empregador, e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregado, caso não haja a concordância com o motivo que o originou.
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NÃO INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS SEM EMPREGADOS
A contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS, instituída pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, conforme preceitua seu art. 1º.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e por expressa disposição do seu art. 239, passou a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono aos empregados que percebessem até 2 salários mínimos na remuneração mensal.
A cobrança do PIS, portanto, fundamenta-se na presença ou não de empregados.
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NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS
Notícias dos Tribunais é uma coletânea atualizada de decisões tomadas por magistrados sobre determinados casos concretos que se dão por meio de sentenças, quando no caso de 1º grau, por acórdãos no caso de Tribunais Superiores ou por voto, no caso da Corte Suprema.
NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constituirá ato faltoso do empregado, sua recusa injustificada em cumprir as obrigações com a segurança do trabalho.
A Portaria SIT 787/2018, estabeleceu as regras para aplicação, interpretação e estruturação de Normas Regulamentadoras - NR, relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho.
| RELAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS |
|---|
| NR 1 - Disposições gerais |
| NR 2 - Inspeção Prévia (Revogada) |
| NR 3 - Embargo ou interdição |
| NR 4 - Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho |
| NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA |
| NR 6 – Equipamentos de proteção individual - EPI |
| NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional |
| NR 8 - Edificações |
| NR 9 - Programa de Prevenção de riscos ambientais |
| NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade |
| NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais |
| NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos |
| NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento |
| NR 14 - Fornos |
| NR 15 - Atividades e operações insalubres |
| NR 16 - Atividades e operações perigosas |
| NR 17 - Ergonomia |
| NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção |
| NR 19 - Explosivos |
| NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis |
| NR 21 - Trabalhos a céu aberto |
| NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração |
| NR 23 - Proteção contra incêndios |
| NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho |
| NR 25 - Resíduos industriais |
| NR 26 - Sinalização e identificação de segurança |
| NR 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada) |
| NR 28 - Fiscalização e penalidades |
| NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário |
| NR 30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário |
| NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal
e aquicultura |
| NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde |
| NR 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados |
| NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte
naval |
| NR 35 - Trabalho em altura |
| NR 36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e
derivados |
| NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo |
| NR 38 - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos |
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
Até 26/02/1993, dada da publicação da Lei 8.630/1993, que instituiu a figura do operador portuário e do órgão gestor de mão de obra portuária avulsa, a regulamentação do Trabalho Avulso era feito pela SUNAMAM que definia as tarefas e os serviços que seriam realizados pelas categorias dos avulsos e o valor da taxa de produção. Com a extinção da SUNAMAM em 14 de fevereiro de 1989, pela Lei 7.731/1989, que extinguiu órgãos da Administração Federal direta e aprovou a Medida Provisória n° 27/1989, a composição de ternos e as tabelas de remuneração passaram a ser pactuadas com o SINDARMA e FNE em conformidade a decisão do TST. Existia nessa época a figura das Empresas Entidades Estivadoras, que eram responsáveis pela requisição dos Trabalhadores avulsos junto aos sindicatos, essas empresas eram remuneradas pelo exportador ou importador, geralmente recebiam um percentual sobre a importância despendida no pagamento aos operários estivadores que integram um Terno, e confeccionavam as Folhas de Pagamentos, responsáveis pelos recolhimentos dos Encargos Sociais, bem como depósitos de 13°, férias e FGTS.
A Lei 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto 8.033/2013, regulou a exploração, pela União, direta ou indiretamente, de portos e instalações portuárias, bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, estabelecendo em seu artigo 32, as condições do trabalho portuário.
O Decreto 8.033/2013, relativamente ao OGMO, dispõe que este, terá obrigatoriamente, um conselho de supervisão e uma diretoria-executiva, além de um conselho de supervisão composto por três membros titulares e seus suplentes, sendo dois indicados pelas entidades de classe local das respectivas categorias econômicas e um indicado pelas entidades de classe local das categorias profissionais relativas às atividades previstas no § 1º do art. 40 da Lei nº12.815, de 2013.
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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aspectos tributários |
| 1.1. INSS e FGTS |
| 1.2. IRF |
| 1.2.1. Regras de tributação a partir de 2013 |
| 1.2.2. Tabela progressiva para tributação - PLR |
| 2. Base de cálculo |
| 3. Empresas estatais |
| 4. Filiais |
| 5. Fluxo de caixa |
| 6. Inaplicabilidade |
| 7. Indicadores e cálculos da participação |
| 7.1. Exemplos de indicadores e de cálculos da participação |
| 7.1.1. Assiduidade ao trabalho |
| 7.1.2. Desperdício de matéria-prima |
| 7.1.3. Qualidade do produto |
| 7.1.4. Segurança no trabalho |
| 7.1.5. Volume de produção |
| 8. Negociação |
| 8.1. Negociadores |
| 8.2 Instrumento de negociação |
| 8.3. Impasse no processo de negociação |
| 9. Participação nos lucros |
| 10. Periodicidade do pagamento |
| 11. Tratamento da verba |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Definição e objetivo |
| 2. Histórico da aposentadoria especial |
| 3. Financiamento da aposentadoria especial |
| 4. Exigência legal |
| 5. Multas |
| 6. Empresas que estão obrigadas a emitir o PPP |
| 6.1. A Controvérsia da “Obrigatoriedade Geral” do PPP |
| 6.2. Cooperativas |
| 6.3. Microempresas |
| 7. Formulários até 31/12/2003 |
| 8. Características do PPP |
| 9. Responsabilidade pela emissão |
| 10. Base de dados |
| 10.1. Prestação de informações falsas |
| 10.2. Sigilo |
| 11. Documentação à disposição da fiscalização |
| 12. Renovação |
| 13. Emissão física do PPP |
| 14. Software |
| 15. Agentes nocivos |
| 16. Nexo técnico para pleitos trabalhistas e cíveis |
| 17. Arquivamento |
| 18. Elaboração |
| 18.1. Comprovação de Entrega |
| 18.2. Modelo de Recibo de Entrega |
| 18.3. Conservação do Comprovante e do PPP |
| 18.4. PPP dos Empregados Subcontratados |
| 19. Fiscalização |
| 20. Crime de sonegação |
| 21. Descumprimento das exigências |
| 22. Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico |
| 23. FAP PARA 2023 |
PERGUNTAS E RESPOSTAS
| SUMÁRIO |
|---|
| Abandono de emprego |
| Acidente de trabalho |
| Adicionais de periculosidade e insalubridade |
| Adicional noturno |
| Admissão |
| Advertência e suspensão disciplinar |
| Ajuda de custo e diárias de viagem |
| Atestado médico |
| Auxílio-doença |
| Aviso prévio |
| Banco de horas |
| Carteira de trabalho |
| Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) |
| Comissões e tarefas |
| Condomínios |
| Contrato a prazo determinado |
| Contrato de experiência |
| Contribuição sindical |
| Contribuições assistencial e confederativa |
| Creche |
| Dano moral |
| Décimo terceiro salário |
| Deficiêntes |
| Dispensa fictícia |
| Dispensa vedada |
| Empregado doméstico |
| Equipamento de Proteção Individual (EPI) |
| Equiparação salarial |
| Estagiários |
| Falecimento do empregado |
| Faltas justificadas |
| Fator Acidentário de Prevenção (FAP) |
| Férias |
| Férias coletivas |
| Férias individuais |
| Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
| Jornada de trabalho |
| Menor aprendiz |
| Participação nos Lucros e Resultados (PLR) |
| Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
| Pis/Pasep |
| Rais |
| Reclamatória trabalhista |
| Reforma trabalhista |
| Rescisão contratual |
| Repouso semanal remunerado |
| Salário |
| Salário-família |
| Salário-maternidade |
| Seguro-desemprego |
| Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) |
| Simples Nacional |
| Sobreaviso |
| Trabalho temporário |
| Terceirização |
| Trabalho da mulher |
| Trabalho do menor |
| Trabalho em domicílio |
| Trabalho rural |
| Transferência |
| Vale-transporte |
| Vendedor |
PRECEDENDES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
| 00116: AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. SUJEITO PASSIVO ENTE PÚBLICO. CIENTIFICAÇÃO POR MEIO DE VIA POSTAL. ADMISSIBILIDADE |
| 00115: SEGURO-DESEMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÕES EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO EMPREGADO |
| 00114: FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO |
| 00113: NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. EMISSÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO (TRET). EFEITOS DO JULGAMENTO |
| 00112: FGTS. INADIMPLÊNCIA DE RECOLHIMENTO FUNDIÁRIO E SONEGAÇÃO DE PARCELA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DUPLA INFRAÇÃO |
| 00111: FRAUDE AO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO |
| 00110: MULTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO |
| 00109: ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO, APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO |
| 00108: OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE |
| 00107: RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO |
| 00106: PRAZOS PROCESSUAIS. CONTAGEM |
| 00105: PERÍODOS DE DESCANSO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA |
| 00104: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
| 00103: INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OUTROS RECURSOS SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO VII DA CLT. INADMISSIBILIDADE |
| 00102: AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA |
| 00101: FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. ACORDOS JUDICIAIS. NÃO EXCLUSÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO A PARTIR DA IN 84/2010. NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO LAVRADAS NA VIGÊNCIA DA IN 25/2001 |
| 00100: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. REGISTRO. ATUALIZAÇÃO |
| 00099: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. UNIFORME |
| 00098: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. NÃO ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CIPA. REGULAR FUNCIONAMENTO |
| 00097: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. DIMENSIONAMENTO. ATIVIDADE CONSIDERADA PARA DETERMINAÇÃO DO GRUPO |
| 00096: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS |
| 00095: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS |
| 00094: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. ELABORAÇÃO. MÉDICO DO TRABALHO NÃO INTEGRANTE DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO |
| 00093: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA |
| 00092: AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES |
| 00091: NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA |
| 00090: JORNADA. GERENTES E OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA EM BANCOS. CONTROLE |
| 00089: FGTS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NÃO INCIDÊNCIA |
| 00088: INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO |
| 00087: RESCISÃO. MULTAS PELO ATRASO |
| 00086: SALÁRIO. PAGAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO |
| 00085: PARENTESCO. RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE |
| 00084: JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS |
| 00083: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE |
| 00082: JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE |
| 00081: REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 HORAS. ADMISSIBILIDADE |
| 00080: VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE |
| 00079: INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE IMPERIOSA. INAPLICABILIDADE ART. 61 DA CLT |
| 00078: REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA |
| 00077: PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO EM VIRTUDE DO DESAPARECIMENTO DOS AUTOS |
| 00076: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXO SOBRE HORAS EXTRAS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 67 |
| 00075: INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60 |
| 00074: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER MATERIAL DE RECURSO. |
| 00072: PROCESSO ADMINISTRATIVO. FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS Nº 20 E 72. |
| 00071: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS A CENTRALIZAR DOCUMENTOS. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 16 |
| 00070: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT. ENQUADRADAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE |
| 00069: EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
| 00068: EMPREGADO SEM REGISTRO. ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS. AUTUAÇÃO |
| 00067: REMUNERAÇÃO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO |
| 00066: SEGURANÇA NO TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR-18 |
| 00065: RURÍCULA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO. FGTS, COMPATIBILIDADE |
| 00064: PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA |
| 00063: JORNADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA |
| 00062: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. AUTUAÇÃO. CAPITULAÇÃO LEGAL |
| 00061: ESTÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO |
| 00060: INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE Nº 13 |
| 00059: REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO |
| 00058: FGTS. LEVANTAMENTO DE DÉBITO. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARADO NULO |
| 00057: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
| 00056: AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE |
| 00055: JORNADA ESPECIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO |
| 00054: FGTS. DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO |
| 00053: EMBARAÇO OU RESISTÊNCIA. CAPITULAÇÃO E BASE LEGAL |
| 00052: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 00051: INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 12 |
| 00050: REMUNERAÇÃO. DIÁRIAS DE VIAGEM QUE EXCEDEM 50% DO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA |
| 00049: JORNADA. CONTROLE. GERENTES |
| 00048: TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO |
| 00047: CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA |
| 00046: JORNADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PERIODICIDADE |
| 00045: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL |
| 00044: INSPEÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO MÉDICOS E ENGENHEIROS |
| 00043: INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS A INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO PARCIAL |
| 00042: JORNADA. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE |
| 00041: REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO |
| 00040: INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO |
| 00039: EMPREGADOS EM TABELIONATOS. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO |
| 00038: INSPEÇÃO DO TRABALHO. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO FISCAL POR REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES |
| 00037: RESCISÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS |
| 00036: REGISTRO DE EMPREGADOS. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUTUAÇÃO CAPITULADA NO ART. 41 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. LEGALIDADE |
| 00035: SALÁRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DIFICULDADES ECONÔMICAS |
| 00034: FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA |
| 00033: JORNADA. PRORROGAÇÃO. EFEITOS DO PAGAMENTO RELATIVO AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO |
| 00032: PROCESSUAL. RECURSO INTEMPESTIVO |
| 00031: JORNADA. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE IMPERIOSA |
| 00030: JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO |
| 00029: JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO |
| 00028: RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL |
| 00027: RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS |
| 00026: JORNADA. TELEFONISTA. TELEMARKETING |
| 00025: GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRAZO |
| 00024: REGISTRO. AUTENTICAÇÃO DE LIVRO, FOLHA OU SISTEMA ELETRÔNICO |
| 00023: JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO |
| 00022: INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO |
| 00021: CTPS. INUTILIZAÇÃO |
| 00020: FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. ÔNUS DA PROVA |
| 00019: FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO |
| 00018: FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RECOLHIMENTOS POSTERIORES À DATA DE APURAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO |
| 00017: DESCANSO. TRABALHO EM FERIADOS. DECISÃO JUDICIAL |
| 00016: INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS |
| 00015: SALÁRIO. EMPREGADOR E EQUIPARADOS. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO LEGAL |
| 00014: MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO |
| 00013: INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INEXISTENTE |
| 00012: INSPEÇÃO DO TRABALHO |
| 00011: INSPEÇÃO DO TRABALHO. ROL NÃO TAXATIVO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSPEÇÃO DO TRABALHO. FITAS DO CAIXA BANCÁRIO |
| 00010: JORNADA. TELEFONISTA DE MESA |
| 00009: AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EM FERIADOS NACIONAIS E RELIGIOSOS VIA ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE TRABALHO |
| 00008: REGISTRO. REPRESENTANTE COMERCIAL |
| 00007: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO |
| 00006: FGTS. GRATIFICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA |
| 00005: SUCESSÃO TRABALHISTA |
| 00004: FGTS. DEPÓSITO APÓS LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG |
| 00003: FGTS. VALE-TRANSPORTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL |
| 00002: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. CONSEQUÊNCIA |
| 00001: FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CS). LEVANTAMENTO DE DÉBITO. EFEITOS DO PARCELAMENTO. EVOLUÇÃO NORMATIVA |
PRÊMIO
O prêmio é uma verba não prevista em lei e é decorrente de ajuste particular (contrato individual de trabalho), regulamento empresarial, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, cujo conceito legal está inscrito no § 3º do art. 457 da CLT.
Por ser de natureza condicional, é devida quando o empregado atinge certas condições previamente estabelecidas pelo empregador.
Com Lei 13.467/2017 o prêmio, que tinha natureza salarial, passou a ter caráter indenizatório, não só para efeitos trabalhistas mas também previdenciários, conforme se observa na nova redação do § 2º, art. 457 da CLT.
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PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao ser ajuizada uma ação trabalhista a empresa demandada será notificada para comparecer perante a Justiça do Trabalho, na pessoa de seu representante legal, gerente ou preposto que tenha conhecimentos dos fatos narrados na peça inicial, sob pena de revelia e seus efeitos.
Há muito foi consolidado o entendimento de que o empregador poderá fazer-se substituir pelo sócio, gerente e diretor, todavia, encontramos divergências quando a substituição se fizer na figura do preposto.
Preposto é a pessoa que, no processo trabalhista, representa a figura do empregador. Dessa figura, encontraremos referências em diversos artigos da CLT, muitos deles já revogados, mas que permitem avaliar a dimensão de sua representatividade, como por exemplo, na redação original do art. 29 (revogado), que permitia ao preposto autorizado efetuar o registro da CTPS.
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PRESCRIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Prazo para ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho |
| 2. Suspensão do prazo prescricional por morte do empregado |
| 3. Trabalhador avulso |
| 4. Trabalhador menor |
| 5. Trabalhador urbano |
| 6. Trabalhador rural |
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Social é uma espécie de seguro social no qual o trabalhador participa mediante contribuições mensais. O objetivo desse seguro é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar ou para quando se aposentar.
Além de proteger o trabalhador na sua aposentadoria, a Previdência Social tem como missão proteger os trabalhadores contra os chamados riscos econômicos: tais como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros contratempos.
Para saber mais sobre a Previdência Social, clique no botão abaixo e acesse a base de dados sobre a matéria:
| BASE DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|---|
| 1. Benefícios do Regime Geral da Previdência |
| 2. Cadastro Nacional de Informações Sociais |
| 3. Contribuições previdenciárias |
| 4. Manutenção e perda da qualidade de segurado |
| 5. Organização da seguridade social |
| 6. Plano de benefícios da Previdência Social |
| 7. Previdência Social |
| 8. Regime Geral de Previdência Social |
| 9. Regras de transição da Reforma Previdenciária |
| 10. Anexos |
| 10.1. Auxílio-acidente |
| 10.2. Classificação de Agentes Nocivos |
| 10.3. Códigos GPS E FPAS |
| 10.4. Expectativa Sobrevida 2000 a 2018 IBGE |
| 10.5. Fator Previdenciário 2020 |
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Considera-se profissão regulamentada, aquela cujo exercício se encontra estabelecido e regulado por norma legal que garanta a posse das competências necessárias.
A norma que regulamenta uma determinada profissão tem basicamente três finalidades:
As Profissões regulamentadas possuem regimento próprio, não importando a categoria predominante dos demais empregados da empresa ou empregador que o referido profissional está inserido.
| SUMÁRIO |
|---|
| Administrador |
| Advogado |
| Aeronauta |
| Árbitro de futebol |
| Arqueólogo |
| Arquiteto e urbanista |
| Arquivista/técnico de arquivo |
| Artesão |
| Artista/técnico em espetáculos de diversões |
| Assistente social |
| Atleta profissional de futebol |
| Atuário |
| Barbeiro |
| Bibliotecário |
| Biólogo |
| Biomédico |
| Bombeiro civil |
| Cabeleireiro |
| Comerciário |
| Compositor |
| Contabilista |
| Corretor de imóveis |
| Corretor de modas |
| Corretor de seguros |
| Depilador |
| Despachante aduaneiro |
| Designer de interiores e ambientes |
| Detetive particular |
| Economista |
| Economista doméstico |
| Educação física |
| Empregado doméstico |
| Enfermagem |
| Engenharia |
| Engenharia de segurança |
| Enólogo e técnico em enologia |
| Esteticista |
| Estatístico |
| Farmacêutico |
| Físico |
| Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
| Fonoaudiólogo |
| Geógrafo |
| Geólogo |
| Guardador e lavador de veículos |
| Historiador |
| Instrutor de trânsito |
| Jornalista |
| Leiloeiro |
| Leiloeiro rural |
| Manicure |
| Maquiador |
| Massagista |
| Medicina veterinária |
| Médico |
| Motorista |
| Mototaxista e motoboy |
| Museólogo |
| Músico |
| Nutricionista |
| Odontologia |
| Orientador educacional |
| Pedicure |
| Permissionário lotérico |
| Psicologia |
| Psicomotricista |
| Publicitário/agenciador de propaganda |
| Químico |
| Radialista |
| Relações públicas |
| Repentista |
| Representante comercial autônomo |
| Secretário, secretário executivo e técnico em secretariado |
| Sociólogo |
| Sommelier |
| Taxista |
| Técnico em Biblioteconomia |
| Técnico em prótese dentária |
| Técnico em radiologia |
| Técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) |
| Técnico industrial |
| Tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
| Turismólogo |
| Vaqueiro |
| Zootecnista |
PROGRAMA SEGURO-EMPREGO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Propósito do PPE |
| 2. Prazo do programa |
| 3. Valor por hora trabalhada |
| 4. PPE × LAY-OFF |
| 5. Empresas que podem aderir ao plano |
| 6. Simulação com salários |
| 7. Contribuição ao INSS e FGTS |
| 8. Adesão ao programa |
| 9. Compensação pecuniária |
| 10. Indicador Líquido de Empregos (ILE) |
| 10.1. Cálculo do ILE |
PUNIÇÃO DISCIPLINAR
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Penalidades |
| 2. Requisitos |
REFORMA TRABALHISTA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acordo individual |
| 2. Arbitragem |
| 3. Comissão interna |
| 3.1. Atribuições |
| 3.2. Comissão eleitoral |
| 3.3. Guarda de documentos do processo eleitoral |
| 3.4. Mandato e estabilidade |
| 3.5. Representantes |
| 4. Contribuição sindical |
| 5. Convenção coletiva |
| 5.1. Cláusulas ilícitas no acordo ou convenção coletiva |
| 5.2. Justiça do Trabalho |
| 5.3. Prevalência do acordo coletivo do trabalho |
| 5.4. Ultratividade na aplicação da norma |
| 6. Dano moral |
| 6.1. Dano para o empregado |
| 6.2. Dano ao empregador |
| 6.3. Reparação do dano cumulada com indenização pelo dano causado |
| 6.4. Parâmetros para fixação da indenização dos danos extrapatrimoniais |
| 7. Dispensa individual, plúrima e coletiva |
| 8. Empregado e autônomo |
| 9. Equiparação salarial |
| 9.1. Paradigma |
| 9.2. Paradigma remoto |
| 9.3. Promoção por merecimento e antiguidade |
| 10. Férias |
| 11. Gestante |
| 11.1. Insalubridade |
| 11.2. Amamentação |
| 12. Gratificação de função |
| 12.1. Incorporação da gratificação de função antes da Reforma |
| 13. Grupo econômico |
| 14. Homologação da rescisão contratual |
| 15. Jornada de trabalho |
| 15.1. Hora extra |
| 15.1.1. Antes da Reforma |
| 15.1.2. Após a Reforma |
| 15.2. Intervalo intrajornada |
| 15.2.1. Intervalos fracionados |
| 15.2.2. Redução da intrajornada |
| 15.2.3. Intrajornada parcial ou não concedida |
| 15.2.4. Intrajornada antes da Reforma |
| 15.3. Horas in itinere |
| 15.4. Jornada em tempo parcial |
| 15.4.1. Salario proporcional |
| 15.4.2. Hora extra |
| 15.4.3. Férias |
| 15.5. Permanência do empregado na empresa |
| 15.6. Compensação da jornada de trabalho |
| 15.6.1. Descumprimento de acordo |
| 15.7. Banco de horas |
| 15.8. Jornada 12 x 26 |
| 16. Parcelas não integrantes da remuneração |
| 16.1. Gorjeta |
| 17. Plano de demissão voluntária ou incentivada |
| 18. Registro do empregado |
| 18.1. Multas |
| 18.1.1. Antes da Reforma |
| 18.1.2. Após a Reforma |
| 19. Rescisão do contrato de trabalho por acordo |
| 20. Rescisão do contrato de trabalho por justa causa |
| 21. Responsabilidade do sócio retirante |
| 22. Sucessão de empresas |
| 23. Teletrabalho |
| 23.1. Alteração de regime |
| 23.2. Aquisição e manutenção de equipamentos |
| 23.3. Controle de jornada |
| 23.3.1. Controle de baseado em produção e controles eletrônicos |
| 23.3.2. Saúde e segurança do trabalho |
| 23.3.3. Contratação |
| 24. Temporalidade da reforma |
| 25. Terceirização |
| 25.1. Mudanças na terceirização temporária e permanente |
| 25.2. Quarteirização |
| 25.3. Aplicação da Lei 13.429/2017 na terceirização permanente |
| 26. Termo de quitação anual das obrigações trabalhista |
| 27. Trabalho intermitente |
| 27.1. Impedimento laboral |
| 27.2. Periodo de inatividade |
| 27.3. Convocação para o trabalho |
| 27.3.1. Rescisão por decurso de prazo |
| 27.4. Direitos trabalhista |
| 27.4.1. Contribuição previdenciária |
| 27.4.2. Férias |
| 27.5. Benefício previdenciário |
| 27.6. Verbas rescisória |
| 26.7. Saque do FGTS e Seguro Desemprego |
| 27. Vestimenta |
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Manual de Orientação da RAIS Ano-Base 2022 |
| 2. Downloads e programas |
| 3. Tabelas |
REGISTRO SINDICAL
A solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MJ nº 501, de 30 de abril de 2019 e é realizada por meio de formulário eletrônico, sendo a Secretaria Nacional de Justiça, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica ou profissional, reconhecido pela Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de zelar pela unicidade sindical. O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é o sistema responsável pelo controle do registro sindical e da unicidade sindical. Com a edição da Portaria MJ nº 501, de 30 de abril de 2019, será otimizado o peticionamento eletrônico no âmbito do Serviço Público Federal, facilitando o acompanhamento do processo em tempo real (On-line).
Para acessar todos os passos e serviços relativos ao Registro Sindical, acesse a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública na Internet.
...........
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aquisição do direito |
| 2. Base de cálculo |
| 2.1. Comissionistas |
| 2.2. Empregado com jornada reduzida |
| 2.3. Empregados a domicílio |
| 2.4. Horistas, diaristas e semanalistas |
| 2.5. Mensalistas e quinzenalistas |
| 2.6. Professores |
| 3. Beneficiários |
| 4. Encargos |
| 5. Exemplos práticos |
| 5.1. Dias reduzidos da semana |
| 5.2. Salário fixo - horista |
| 5.3. Salário fixo - diarista - horas extras habituais |
| 5.4. Salário fixo - mensalista |
| 5.5. Salário fixo - semanalista |
| 5.6. Salário variável - comissionista |
| 5.7. Salário variável - tarefeiro |
| 5.8. Salário variável - tarefeiro - falta injustificada |
| 5.9. Salário variável - tarefeiro - faltas justificadas |
| 5.10. Trabalho em dia de repouso |
| 6. Habitualidade |
| 7. Não cumulatividade |
| 8. Pagamento em dobro |
| 9. Parcelas pagas habitualmente |
| 10. Perda do direito ao repouso remunerado |
| 11. Reflexo das horas extras |
| 12. Trabalho aos domingo e feriados |
| 12.1. Atividades do comércio em geral |
| 12.2. Comércio varejista de supermercados e de hipermercados |
RESCISÃO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. 13º Salário proporcional |
| 1.1. Cálculo da integração dos salários variáveis |
| 1.2. Cálculo da proporcionalidade |
| 1.3. Dispensa por justa causa |
| 1.4. Hipótese em que é devido |
| 1.5. Incidências tributárias |
| 2. Aviso prévio |
| 2.1. Afastamento do trabalho durante o aviso prévio |
| 2.1.1. Auxílio-Doença |
| 2.1.2. Acidente de Trabalho |
| 2.2. Anotação na CTPS |
| 2.3. Aumentos salariais no curso do aviso prévio |
| 2.4. Aviso prévio |
| 2.4.1. Aviso prévio cumprido em casa |
| 2.4.2. Aviso Prévio Indenizado |
| 2.4.2.1. Incidência de contribuição previdenciária |
| 2.4.2.2. Iniciativa do empregado |
| 2.4.2.3. Iniciativa do empregador |
| 2.4.3. Aviso prévio trabalhado |
| 2.5. Aviso prévio e a indenização adicional |
| 2.6. Aviso prévio na rescisão indireta |
| 2.7. Base de cálculo do aviso prévio |
| 2.8. Concessão cumulativa de férias e aviso prévio |
| 2.9. Contagem do prazo e formalização |
| 2.10. Contrato a prazo determinado |
| 2.11. Contrato de experiência |
| 2.12. Descumprimento do aviso prévio pelo empregado |
| 2.13. Dissolução da empresa |
| 2.14. Duração do aviso prévio |
| 2.14.1. Aviso prévio de até 90 dias |
| 2.14.2. Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, relativa ao aviso prévio proporcional |
| 2.15. Estabilidade provisória |
| 2.15.1. Estabilidade sindical |
| 2.15.2. Extinção de filial afasta estabilidade de membro da CIPA |
| 2.15.3. Gravidez durante o aviso-prévio |
| 2.16. Falta de aviso prévio |
| 2.17. Falta grave no curso do aviso prévio |
| 2.18. Forma do aviso prévio |
| 2.19. Hipóteses em que o aviso prévio é devido |
| 2.20. Incidências tributárias |
| 2.21. Indenização adicional por dissídio |
| 2.22. Integração ao tempo de serviço |
| 2.23. Interrupção do aviso prévio |
| 2.23.1. Auxílio-doença previdenciário |
| 2.23.2. Auxílio-doença acidentário |
| 2.24. Irrenunciabilidade do aviso prévio |
| 2.25. Modalidades de aviso prévio |
| 2.25.1. Aviso prévio trabalhado |
| 2.25.2. Aviso prévio indenizado |
| 2.25.3. Aviso prévio domiciliar |
| 2.26. Não pode ser dado o aviso prévio |
| 2.26.1. Férias do empregado |
| 2.26.2. Estabilidade da Gestante |
| 2.26.3. CIPA |
| 2.26.4. Acidente do Trabalho |
| 2.27. Plano de saúde durante o aviso prévio |
| 2.28. Reajuste salarial |
| 2.29. Reconsideração do aviso prévio |
| 2.30. Recusa do empregado em ser notificado |
| 2.31. Redução da jornada de trabalho |
| 2.31.1. Aviso prévio sem redução de jornada |
| 2.32. Reflexo das horas extras no aviso prévio |
| 2.33. Remuneração do aviso prévio indenizado |
| 2.34. Situações especiais |
| 3. Dispensa coletiva |
| 4. Documentos para o empregado na rescisão |
| 5. Empregado doméstico |
| 5.1. Aviso prévio |
| 5.2. Dispensa com mais de um ano de serviço |
| 5.3. Dispensa com menos de uma ano de serviço |
| 5.4. Férias proporcionais |
| 5.5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 5.6. Homologação rescisória |
| 5.7. Pedido de demissão com mais de um ano de serviço |
| 5.8. Pedido de demissão com menos de um ano de serviço |
| 5.9. Recolhimento previdenciário |
| 5.10. Seguro-desemprego |
| 6. Exame médico |
| 6.1. Teste de HIV para demissão em emprego |
| 6.2. Exame toxicológico |
| 7. Falecimento |
| 8. Férias vencidas e proporcionais |
| 8.1 Exempos práticos |
| 8.1.1. Contrato a prazo com menos de um ano e com faltas do empregado |
| 8.1.2. Empregado com mais de 1 ano com férias dobradas |
| 8.2. Falecimento do empregado |
| 8.3. Hipóteses em que são devidos |
| 8.4. Incidência tributária |
| 8.5. Pedido de demissão de empregado com menos e mais de um ano de serviço |
| 8.6. Remuneração das férias proporcionais |
| 8.7. Remuneração das férias proporcionais com faltas do empregado |
| 9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
| 9.1. Códigos para saque do FGTS |
| 9.2. Hipóteses de saque do FGTS |
| 10. IRRF no recibo de quitação |
| 10.1. 13º salário |
| 10.2. Aviso prévio |
| 10.3. Férias |
| 10.4. Indenizações |
| 10.5. Verbas inseridas no recibo de quitação |
| 11. Manutenção do plano de saúde para empregado demitido sem justa causa |
| 12. Formalização da rescisão contratual |
| 12.1. Questionamento dos pagamentos indevidos na Justiça |
| 12.2. Formalização com irregularidades |
| 12.3. Comparecimento das partes |
| 12.4. Empregado com idade inferior a dezoito anos |
| 12.5. Empregado falecido |
| 12.6. Procurador ou preposto |
| 12.7. Competência do assistente no ato da homologação |
| 12.8. Documentos adjutórios à homologação |
| 12.9. Empregado analfabeto |
| 12.10. Empregado emancipado |
| 12.11. Empregado menor |
| 12.12. Forma de pagamento |
| 12.13. Impedimentos à homologação |
| 12.14. Justa causa |
| 12.15. Sistema Homolognet |
| 12.16. Termo de rescisão do contrato de trabalho |
| 12.17. Termo de rescisão contratual assinado na Comissão de Conciliação Prévia |
| 12.18. Código do afastamento do trabalhador |
| 12.19. Verbas rescisórias |
| 12.19.1. Pagamento em dinheiro |
| 12.19.2. Parcelamento das verbas rescisórias |
| 13. Rescisão indireta |
| 13.1. Ato lesivo da honra e boa-fama |
| 13.2. Descumprimento das obrigações contratuais |
| 13.3. Desempenho de obrigações legais |
| 13.4. Hipóteses para rescisão indireta |
| 13.5. Morte do empregador constituído em empresa individual |
| 13.6. Ofensa física |
| 13.7. Perigo manifesto de mal considerável |
| 13.8. Redução do trabalho |
| 13.9. Rigor excessivo |
| 13.10. Serviço alheio ao contrato |
| 13.11. Serviço contrários aos bons costumes |
| 13.12. Serviços defesos por lei |
| 13.13. Serviços superiores às forças de empregado |
| 13.14. Transferência para outra cidade sem consentimento |
| 13.15. Vedação ao local de trabalho |
| 14. Rescisão por aposentadoria voluntária |
| 15. Rescisão por justa causa |
| 15.1. Abandono de emprego |
| 15.2. Anotação na CTPS |
| 15.3. Ato atentatório à segurança nacional |
| 15.4. Ato de indisciplina ou de insubordinação |
| 15.5. Ato lesivo da hora ou da boa-fama praticado contra qualquer pessoa |
| 15.6. Caracterização da justa causa |
| 15.7. Condenação criminal |
| 15.8. Desídia no desempenho das respectivas funções |
| 15.9. Embriaguez habitual ou em serviço |
| 15.10. Homologação da rescisão contratual |
| 15.11. Improbidade |
| 15.12. Incontinência de conduta ou mau-procedimento |
| 15.13. Não pagamento de dívidas pelo bancário |
| 15.14. Negociação habitual |
| 15.15. Perda de habilitação profissional |
| 15.15. Prática constante de jogos de azar |
| 15.16. Verbas rescisórias devidas |
| 15.17. Violação de segredo |
| 16. Seguro-desemprego |
| 16.1. Cancelamento do Seguro-desemprego |
| 16.2. Habilitação ao Seguro-desemprego |
| 16.3. Local do pagamento |
| 16.4. Pagamento do Seguro-desemprego |
| 16.5. Prazo e local de entrega |
| 16.6. Quantidade de parcelas |
| 16.7. Requerimento do Seguro-desemprego |
| 16.8. Suspensão do Seguro-desemprego |
| 16.9. Valor do seguro-desemprego |
| 17. Serviço público concedido |
| 18. Tabela de verbas e direitos rescisórios |
| 18.1. Empregado em contrato de experiência |
| 18.2. Empregado em contrato por obra certa (Construção civil) |
| 18.3. Empregado em contrato de safra |
| 18.4. Empregado com mais de um ano de serviço |
| 18.5. Empregado com menos de um ano de serviço |
| 19. Tipos de rescisão |
| 19.1. Dispensa com justa causa |
| 19.2. Dispensa sem justa causa |
| 19.2.1. Direito a manutenção do plano de saúde |
| 19.2.2. Situações em que um trabalhador não pode ser demitido |
| 19.3. Motivos para rescisão |
| 19.4. Pagamento das verbas rescisórias |
| 19.5. Pedido de demissão |
| 19.6. Rescisão indireta |
| 19.7. Rescisão na aposentadoria |
| 19.8. Rescisão por falecimento do empregado |
| 19.9. Rescisão por comum acordo |
| 19.10. Término do contrato de trabalho por prazo determinado |
SALÁRIO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Salário e remuneração |
| 1.1. Salário |
| 1.2. Remuneração |
| 1.3. Gorjeta |
| 2. Modalidades |
| 2.1. Salário por tempo |
| 2.2. Salário por produção |
| 2.3. Salário por tarefa |
| 3. Pagamento |
| 3.1. Contagem dos dias |
| 3.1.1. Carnaval e quarta-feira de cinzas |
| 3.1.2. Pagamento do mês de fevereiro |
| 3.2. Quitação |
| 3.3. Sistema bancário |
| 3.4. Cheque |
| 3.5. Pagamento em atraso |
| 3.6. Multas indenizatórias |
| 3.7. Pagamento em dobro |
| 3.8. Penalidades previstas em lei |
| 4. Proteção do salário |
| 4.1. Impenhorabilidade |
| 4.2. Inalterabilidade |
| 4.3. Intangibilidade |
| 4.4. Irredutibilidade |
| 5. Adiantamento salarial |
| 5.1. Incidências |
| 5.2. Obrigatoriedade |
| 6. Equiparação salarial |
| 7.Décimo terceiro salário |
| 7.1. Adiantamento do 13º salário |
| 7.2. Base de cálculo |
| 7.2.1. Primeira parcela |
| 7.2.1.1. Base de cálculo |
| 7.2.1.2. Descontos |
| 7.2.1.3. Forma de calcular |
| 7.2.1.4. Prazos para o pagamento |
| 7.2.1.5. Recolhimentos pelo empregador |
| 7.2.1.6. Trabalhador avulso |
| 7.2.2. Segunda parcela |
| 7.2.2.1. Base de cálculo |
| 7.2.2.2. Descontos |
| 7.2.2.3. Forma de calcular |
| 7.2.2.4. Prazos para pagamento |
| 7.2.2.5. Recolhimentos pelo empregador |
| 7.2.3. Terceira parcela |
| 7.2.3.1. Base de cálculo |
| 7.2.3.2. Descontos |
| 7.2.3.3. Forma de calcular |
| 7.2.3.4. Prazo para pagamento |
| 7.2.3.5. Recolhimento pelo empregador |
| 7.3. Encargos |
| 7.4. Enunciados |
| 7.5. Exemplos práticos |
| 7.5.1. Comissionista |
| 7.5.2. Horista que trabalhou o ano inteiro |
| 7.5.3. Mensalista que trabalhou o ano inteiro, com alteração salarial e adiantamento de 13º salário |
| 7.5.4. Mensalista que não trabalhou o ano inteiro, com alteração salarial e adiantamento de 13º salário |
| 7.5.5. Mensalista com menos de um ano de serviço |
| 7.5.6. Tarefeiro |
| 7.6. Prazo para pagamento |
| 7.7. Proporcionalidade |
| 7.8. Reflexo das horas extras na gratificação natalina |
| 7.8.1. Gratificação integral |
| 7.8.2. Gratificação proporcional |
| 7.9. Salário variável por comissão ou tarefa |
| 7.10. Terceira parcela |
| 7.11. Trabalhado avulso |
| 7.12. Trabalho intermitente |
| 7.13. Vencimentos previdenciários do 13° salário |
| 7.13.1. Atividades concomitantes |
| 7.13.2. Cálculos sobre o 13º salário nas situações de exercício concomitante de atividades |
| 7.13.2.1. Exercício concomitante de atividades |
| 7.13.2.2. Contribuições do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 |
| 7.13.2.3. Contribuição incidente sobre o 13° salário |
| 7.13.3. Complemento |
| 7.13.4. GPS |
| 7.13.5. Prazo |
| 7.13.6. Rescisão de contrato |
| 7.13.7. Salário maternidade |
| 7.13.7.1. Reembolso |
| 7.13.8. SEFIPCR.SFP (Prazo para entrega) |
| 7.13.9. Prorrogação em decorrência de complicações médicas |
| 8. Adiantamento salarial |
| 9. Igualdade salarial entre mulheres e homens |
| 9.1. Discriminação, danos morais e multa |
| 9.2. Medidas garantidoras igualdade salarial |
| 9.3. Relatórios de transparência |
| 9.4. Plano de ação para mitigaçao da desigualdade |
| 9.5. Plataforma digital de acesso público |
| 9.6. Fiscalização |
SALÁRIO-FAMÍLIA
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Base de cálculo |
| 2. Beneficiários |
| 3. Carência |
| 4. Cessação ou suspensão do benefício |
| 5. Concessão |
| 5.1. Termo de responsabilidade |
| 6. Cumulatividade |
| 7. Definição do valor da cota |
| 8. Detalhes especiais |
| 9. Enunciados |
| 10. Equiparações |
| 11. Exclusões |
| 12. Falta do empregado |
| 13. Incidências |
| 14. Menor sob guarda |
| 15. Pagamento |
| 15.1. Pagamento integral |
| 15.2. Pagamento proporcional |
| 15.3. Exemplos práticos |
| 15.3.1. Salário-família mensal |
| 15.3.2. Salário-família proporcional |
| 16. Pai e mãe empregados |
| 17. Proporcionalidade |
| 18. Cotas retroativas |
| 19. Reembolso |
| 19.1. Saldo |
| 19.2. Terceiros |
| 19.3. Pedido de reembolso |
| 19.4. Empregador doméstico |
| 20. Separação, divórcio ou perda do pátrio-poder |
| 21. Guarda de documentos |
| 22. Obrigações acessórias |
| 23. Férias e 13º salário |
| 24. Auxílio-doença |
| 25. Tabela do salário-família |
SALÁRIO MATERNIDADE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Base de cálculo |
| 2. Beneficiários |
| 2.1. Homem adotante |
| 2.1.1. Duração |
| 2.1.2. Prorrogação em decorrência de complicações médicas |
| 3. Carência |
| 4. Contagem para o tempo de serviço |
| 5. Descontos |
| 6. Documentos para habilitação |
| 7. Encargos |
| 8. Estabilidade provisória |
| 9. Exclusões |
| 10. Exemplos práticos |
| 10.1. Extinção de empresa - Salário fixo |
| 10.2. Extinção de empresa - Salário variável |
| 11. Não cumulatividade |
| 12. Período da licença remunerada |
| 13. Segurada com mais de um emprego |
| 14. Microempreendedora individual |
| 14.1. Contribuições |
| 14.2. Outros casos de salário maternidade |
SÚMULAS
| SÚMULAS DOS TRIBUNAIS |
|---|
| Tribunal Superior do Trabalho |
| Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Municípios do estado de São Paulo não abrangidos pela 2ª Região) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) |
| Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) |
| Supremo Tribunal Federal |
| Superior Tribunal de Justiça |
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Exame médico |
| 1.1. Atestado de saúde ocupacional (ASO) |
| 1.2. Doenças profissionais |
| 1.3. Exames obrigatórios |
| 1.3.1. Admissional |
| 1.3.2. Demissional |
| 1.3.3. Complementares |
| 1.3.4. Mudança de função |
| 1.3.5. Periódico |
| 1.3.6. Retorno ao Trabalho |
| 1.3.7. Serviço avançado de validação de atestados |
| 2. Gestão de segurança e saúde ocupacional |
| 3. Inspeção do ambiente de trabalho pela perícia médica do INSS |
| 4. Médico coordenador |
| 5. Primeiros socorros |
| 6. Programa de conservação auditiva (PCA) |
| 7. Programa de ergonomia (PERG) |
| 8. Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) |
| 9. Programa de orientação e treinamento (POT) |
| 10. Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) |
| 11. Prontuário clínico individual |
| 12. Relatório anual |
| 13. Segurança do trabalho |
| 14. Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) |
| 15. Interdição de maquinário por fiscal |
| 16. Normas específicas para médicos que atendem o trabalhador |
| 16.1. Atribuições |
| 16.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) |
| 16.3. Vedações |
SEGURO-DESEMPREGO
| Sumário |
|---|
| 1. Beneficiário recluso |
| 1.1. Saque do seguro-desemprego de trabalhador recluso por procuração |
| 2. Cancelamento do seguro–desemprego |
| 3. Cartão do cidadão |
| 4. Comprovação dos requisitos |
| 5. Contagem dos salários recebidos e dos meses trabalhados |
| 6. Contratos em aberto na CTPS |
| 7. Devolução por recebimento indevido |
| 8. Direito ao seguro desemprego |
| 9. Documentação necessária para o requerimento |
| 10. Empregado resgatado |
| 11. Empregador WEB |
| 12. Indeferimento do benefício |
| 13. Informações relativas a admissões |
| 14. Número de parcelas |
| 15. Pagamento |
| 16. Pagamento do seguro-desemprego à terceiros |
| 17. Parcelas adicionais |
| 18. Período aquisitivo |
| 19. Pescador profissional artesanal |
| 19.1 Abrangência do Decreto 8.424/2015 |
| 19.2. Cessação do benefício |
| 19.3. Habilitação e concessão do benefício |
| 19.4. Indeferimento da concessão ou cessação do benefício |
| 19.5. Prazo para requerer o benefício |
| 19.6. Requisitos para o requerimento |
| 20. Prazo para requerer o benefício |
| 21. Retomada do benefício suspenso |
| 22. Suspensão do pagamento |
| 23. Trabalho análogo ao de escravo |
| 24. Valor e procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego |
| 24.1. Cálculo do salário mensal |
| 24.2. Tabela para calculo do benefício |
| 25. Cadastro ao seguro-desemprego pela Internet |
| 26. Seguro-desemprego pela internet |
SENTENÇA NORMATIVA
A sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. O artigo 114, "caput" e seu parágrafo segundo, da Constituição Federal, dão competência à Justiça do Trabalho para estabelecer normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.
A sentença normativa deverá ser fundamentada, sob pena de nulidade, devendo traduzir, em seu conjunto, a justa composição do conflito de interesse das partes, e guardar adequação com o interesse da coletividade.
A sentença normativa cria o direito para as parte em litígio, criando normas mais favoráveis que aquelas estabelecidas na convenção e na lei, consoante preceitua o texto constitucional (art. 114, § 2°, in fine).
...........
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Comprovantes de quitação com o serviço militar |
| 2. Depósitos do FGTS |
| 3. Descumprimento das obrigações militares |
| 4. Estabilidade de emprego |
| 4.1. Garantia de retorno ao trabalho |
| 4.2. Contrato a prazo determinado |
| 4.3. Vantagens atribuídas à categoria profissional |
| 5. Faltas ao serviço |
| 6. Férias |
| 7. Gratificação natalina |
| 8. Incorporação e duração do serviço militar |
| 8.1. Duração do Serviço Militar |
| 9. Serviço militar |
| 9.1. Alternativo |
| 9.2. Obrigatório |
| 9.2.1. Isenção do Serviço Militar |
| 9.3. Voluntário |
| 10. Tempo de serviço |
| 10.1 Tempo de contribuição |
SIMPLES NACIONAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acesso à Justiça do Trabalho |
| 2. Apresentação de declaração |
| 3. Conciliação prévia, mediação e arbitragem |
| 4. Contribuição previdenciária |
| 5. Contribuição sindical patronal |
| 6. Contribuições de terceiros e salário-educação |
| 7. Certificação digital |
| 8. Fiscalização orientadora |
| 8.1. Dupla visita |
| 8.1.1. Grau de Risco Alto |
| 8.1.2 Microempresas e empresas de pequeno porte8.1.2 Microempresas e empresas de pequeno porte |
| 8.2. Procedimentos a serem adotados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização |
| 9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 9.1. Contribuição social |
| 10. Jornada de trabalho |
| 11. Obrigações |
| 11.1. Dispensadas |
| 11.2. Não dispensadas |
| 12. Pequeno empresário |
| 13. Segurança e medicina do trabalho |
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (SREP)
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Adaptação de sistemas de marcação anteriores |
| 2. Alteração das marcações efetuadas |
| 3. Autorização prévia para marcação de sobre-jornada |
| 4. Catraca eletrônica |
| 5. Certificações ao sistema |
| 6. Comunicação do REP com outros equipamentos |
| 7. Controle de acesso do empregado ao local de trabalho |
| 8. Cópia do comprovante de registro de ponto do trabalhador para o empregador |
| 9. Dados cadastrais |
| 10. Documentos, relatórios e arquivos fornecidos à fiscalização do trabalho |
| 11. Emissão da relação instantânea de marcações |
| 12. Emissão do comprovante de marcação de ponto |
| 13. Empregado com mais de três entradas ou saídas no mesmo dia |
| 14. Empregado da matriz marcando no REP da filial |
| 15. Empregado externo |
| 16. Espelho de ponto com formato próprio |
| 17. Estabelecimento com múltiplos REP |
| 18. Estatutários e celetistas no mesmo estabelecimento |
| 19. Falta de energia elétrica para alimentação do equipamento |
| 20. Faltas abonadas, licenças e períodos de férias |
| 21. Fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico |
| 22. Horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos |
| 23. Horário de verão |
| 24. Impressão do AFD, AFDT e o ACJEF |
| 25. Impressão mensal dos relatórios de espelho de ponto |
| 26. Indisponibilidade eventual do REP |
| 27. Jornada iniciada em um dia e encerrada em outro |
| 28. Marcação automática do ponto, mediante horários pré-determinados ou contratuais |
| 29. Marcação da jornada de terceirizados |
| 30. Marcação de saída após o horário sem autorização do empregador |
| 31. Marcação incorreta ou falta de registro |
| 32. Marcação remota do ponto |
| 33. Memória MRP excedida |
| 34. Movimentação do REP para outro estabelecimento |
| 35. Obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto |
| 36. Pausas de 10 minutos (Norma Regulamentadora n° 17) |
| 38. Prazo para o início da obrigatoriedade |
| 39. Quantidade máxima de trabalhadores por REP |
| 40. Registro de intervalos pré-assinalados |
| 41. Registro de ponto em terminal de computador |
| 42. Registro do intervalo de repouso |
| 43. Relógio ponto mecânico |
| 44. Requisitos do REP |
| 45. Restrição de horário |
| 46. Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho |
| 47. Sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE |
| 48. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP |
| 49. Sistema Próprio de Registro de Ponto Eletrônico |
| 50. Sistemas tecnológicos diversos no mesmo estabelecimento |
| 51. Tecnologia de impressão |
| 52. Trabalhador não inscrito no PIS |
| 53. Trabalhadores não regidos pela CLT |
SISTEMA INFORMATIZADO DO REGISTRO PROFISSIONAL (SIRPWEB)
O registro profissional é uma licença para se exercer uma profissão.
Das 86 categorias profissionais reconhecidas, o Ministério do Trabalho e Previdência Social concede o registro profissional para 14 que são regulamentadas por leis federais:
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), sendo uma condição indispensável ao exercício da profissão, tendo o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei e necessita de uma comprovação de capacitação técnica que pode ser obtida de diferentes maneiras. Alguns sindicatos oferecem a certidão de capacitação técnica e fazem o trâmite no MTPS.
...........
SUCESSÃO DE EMPREGADORES
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Alteração na documentação |
| 2. Contrato de trabalho |
| 3. Empregado que assume empresa perde direitos trabalhistas |
TABELAS
| TABELAS DIVERSAS |
|---|
| Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas |
| Aviso prévio proporcional |
| Classificação Brasileira de Ocupações (CBO |
| Códigos de receita de tributos e contribuições (Darf e DJE) |
| Coeficiente de JAM |
| Códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial |
| Conversão de hora |
| Débito trabalhista |
| Depósito recursal |
| Doenças relacionadas ao trabalho |
| Incidência tributária |
| Multa trabalhista |
| PIS e PASEP |
| Prazos trabalhistas |
| Seguro-desemprego |
| Trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos |
| IMPOSTO DE RENDA |
|---|
| Anual |
| Mensal |
| Lucros e resultados |
| Restituição |
| LISTA TIP |
|---|
| Moralidade |
| Saúde e segurança |
| PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|---|
| Auxílio-reclusão |
| Carência para obtenção de benefícios |
| Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS) |
| Contribuição mensal dos empregado, doméstico e trabalhador avulso |
| Contribuição mensal do contribuinte individual e facultativo |
| Fator de reajuste |
| Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS) |
| Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) |
| Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a CNAE |
| Recolhimento em atraso |
| Salário-família |
| Tabela progressiva de carência para aposentadoria |
| SALÁRIO |
|---|
| Federal |
| Paraná |
| Rio de Janeiro |
| Rio Grande do Sul |
| Santa Catarina |
| São Paulo |
TRABALHADOR DETENTO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Rescisão sem justa causa ou por pedido de demissão |
| 1.1.Verbas rescisórias |
| 2. Rescisão por justa causa |
| 2.1.Verbas rescisórias |
| 3. Manutenção do contrato de trabalho |
| 4. Auxílio-reclusão |
| 4.1. Manutenção do benefício |
| 4.1.1. Cessação |
| 4.1.2. Fuga |
| 4.2. Óbito do segurado detento |
| 4.3. Pedido de auxílio-reclusão |
| 4.4. Valor do benefício |
| 5. Cotas no serviço público terceirizado |
TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO
Historicamente, o Brasil foi a última nação do mundo ocidental a abolir o trabalho escravo de forma oficial, o que ocorreu no final do século XIX.
O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal ter sido foi abolido pela Lei 3.353/1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra, o que se tornou ilegal após essa data.
O trabalho análogo ao de escravo ou trabalho forçado é aquele onde a pessoas é coagida a trabalhar por meio do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.
...........
TRABALHO AUTÔNOMO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Caracterização do trabalho autônomo |
| 2. Direitos trabalhistas |
| 3. Tipos de trabalhadores autônomos |
| 4. Pagamento do autônomo |
| 5. Tributos e contribuições |
| 5.1. Freteiros |
TRABALHO AVULSO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Conceitos |
| 2. Trabalhador avulso |
| 2.1. Classificação |
| 2.2. Direitos |
| 3. Trabalho avulso não portuário |
| 3.1. Trabalhador avulso não portuário X “chapas” |
| 3.2. Movimentação de mercadorias |
| 3.2.1. Atividades |
| 3.3. Sindicato – Intermediador de mão de obra |
| 3.3.1. Deveres do sindicato intermediador |
| 3.4. Responsabilidades do tomador de serviços |
| 3.4.1. Equipamentos de proteção |
| 3.4.2. Responsabilidade solidária |
| 3.5. Penalidade e multa |
| 3.6. 13º Salário e férias |
| 3.7. Recolhimento das contribuições |
| 4. Contribuição do segurado trabalhador avulso |
| 5. Trabalho avulso portuário |
| 5.1. Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra |
| 5.1.1. Folha de pagamento |
| 5.1.2. Compensações previdenciárias |
| 5.2. Operador portuário |
| 5.3. Contribuições previdenciárias |
| 5.3.1. Recolhimento das contribuições |
| 5.4. Procedimentos de auditoria-fiscal do trabalho avulso portuário |
| 5.5. Desobrigados |
| 6. Benefício assistencial dos trabalhadores portuários avulsos |
| 7. SEFIP/GFIP |
| 7.1. Não portuário |
| 7.2. Não portuáriocontratado por agroindústria e produtor rural |
| 7.3. Portuário |
TRABALHO DOMÉSTICO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Admissão |
| 1.1. Contrato a tempo parcial |
| 1.1.2. Alíquotas relativas ao empregado doméstico em jornada parcial |
| 1.2. Contrato de experiência |
| 1.3. Contrato de trabalho |
| 1.3.1. Acordo de trabalho |
| 1.4. Documentos para admissão |
| 1.5. Registro na CTPS |
| 2. Jornada de trabalho |
| 2.1. Banco de horas |
| 2.2. Controle da jornada |
| 2.3. Serviço prestado em viagem |
| 2.4. Trabalho noturno |
| 3. Agências especializadas |
| 4. Autônomo |
| 5. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez |
| 6. Décimo terceiro salário |
| 6.1. Primeira parcela |
| 6.2. Recolhimento previdenciário |
| 6.3. Segunda parcela |
| 7. Encargos do empregador (FGTS e INSS) |
| 8. Férias anuais |
| 8.1. Descontos |
| 8.2. Férias em dobro |
| 8.3. Prazo de concessão |
| 8.4. Prazo e procedimentos de pagamento |
| 8.5. Reajuste salarial |
| 8.6. Residência na casa do empregador |
| 9. Fiscalização do trabalho |
| 10. Formulários |
| 11. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
| 11.1. Matrícula CEI junto ao INSS para recolher o FGTS |
| 11.2. Recolhimento a título de FGTS |
| 11.3. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS |
| 11.4. FGTS sobre o adicional de férias, sobre o 13° salário e sobre o aviso prévio indenizado |
| 11.5. Empregado beneficiário de auxílio-doença |
| 11.6. Empregada recebendo salário-maternidade |
| 12. Gestante |
| 12.1. Licença à gestante |
| 12.2. Intervalo para a amamentação |
| 12.3. Afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial |
| 13. Guarda de documentos comprobatórios |
| 14. Menor de 18 anos |
| 15. Multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico |
| 16. Obrigações do empregado |
| 17. Penhorabilidade do bem de família |
| 18. Planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, ou seguro |
| 19. Portal do empregador doméstico |
| 20. Precauções a serem tomadas pelo empregador doméstico |
| 21. Previdência Social |
| 21.1. Encargo previdenciário do empregador |
| 21.2. Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) |
| 21.2.1. Intimação dos empregadores domésticos para regularizar débitos |
| 21.3. Dedução do pagamento do INSS no IR |
| 22. Recibos, avisos e anotações |
| 23. Representatividade sindical |
| 24. Rescisão do contrato de trabalho |
| 24.1. Abandono de emprego |
| 24.2. Aviso prévio |
| 24.3. Demissão por justa causa |
| 24.4. Demissão sem justa causa, com aviso trabalhado |
| 24.5. Demissão sem justa causa, e aviso indenizado |
| 24.6. Pedido de dispensa pelo empregado, sem justa causa |
| 24.7. Direitos rescisórios por dispensa pelo empregador |
| 24.8. Direitos rescisórios por pedido de dispensa pelo empregado |
| 24.9. Homologação da rescisão |
| 24.10. Multa por demissão sem justa causa |
| 24.11. Prazos e formas de pagamento da rescisão |
| 24.12. Rescisão indireta |
| 25. Salário |
| 25.1. Desconto do INSS |
| 25.2. Desconto do IRRF |
| 25.3. Desconto por faltas |
| 25.4. Descontos diversos |
| 25.5. Piso salarial |
| 25.6. Repouso semanal remunerado |
| 26. Salário-família |
| 27. Seguro-desemprego |
| 28. Simples doméstico |
| 28.1. Alíquotas relativas ao empregado doméstico em jornada parcial |
| 28.2. Contingência a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS |
| 28.3. Manual de Arrecadação do DAE |
| 28.4. Prazos para recolhimento |
| 28.5. Regulamentação do Simples Doméstico |
| 29. Vale-transporte |
| 30. Residente no local de trabalho |
| 30.1. Registro e contrato |
| 30.2. Alojamento |
| 30.3. Carga horária |
| 30.4. Vale-transporte e alimentação |
| 30.5. Adicional noturno e de prontidão |
| 30.6. Horas extras |
| 30.7. Folga |
TRABALHO DA MULHER
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aborto |
| 2. Adoção |
| 2.1. Prazo da licençar |
| 3. Amamentação |
| 4. Casamento da mulher empregada |
| 5. Empregada doméstica |
| 6. Empregada gestante |
| 6.1. Empregada Doméstica |
| 6.2. Prorrogação da licença maternidade |
| 6.2.1. Direito comparado |
| 6.3. Rescisão do contrato de trabalho |
| 6.4. Afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial |
| 7. Férias |
| 8. FGTS |
| 9. Força física |
| 10. Garantias à empregada gestante |
| 10.1. Gravidez durante aviso.prévio |
| 11. Horas extras |
| 12. Jornada de trabalho |
| 12.1. Intervalo dentro da jornada de trabalho |
| 12.2. Intervalo entre duas jornadas |
| 12.3. Prorrogação da jornada de trabalho |
| 12.4. Repouso aos domingos |
| 13. Licença maternidade |
| 13.1. Incentivo fiscal para a prorrogação da licença.maternidade |
| 13.1.1. Adesão ao Programa Empresa Cidadã |
| 13.1.2. Forma de utilização do incentivo fiscal |
| 13.1.2.1. Contabilidade |
| 13.1.2.2. Despesa indedutível |
| 13.1.2.3. Limitação |
| 13.1.2.4. Lucro estimado |
| 13.1.2.5. Regularidade |
| 13.1.3. Remuneração da empregada |
| 13.2. Início de afastamento |
| 13.3. Incentivo fiscal |
| 13.4. Licença paternidade |
| 13.5. Doenças transmitidas pelo Aedes aegypti |
| 14. Local de trabalho |
| 15. Mãe adotiva |
| 15.1. Licença.maternidade |
| 15.2. Salário.maternidade |
| 16. Parto prematuro |
| 17. Práticas discriminatórias |
| 18. Reembolso creche . berçário |
| 19. Reintegração da gestante |
| 19.1. Estabilidade provisória |
| 19.1.2. Estabilidade provisória da gestante |
| 19.2. Reintegração |
| 19.2.1. Reintegração da gestante |
| 19.2.2. Empregada aceita a reintegração |
| 19.2.3. Empregada não aceita a reintegração |
| 19.3. Garantia com a reintegração |
| 19.3.1. Pagamentos dos direitos trabalhistas |
| 19.4. SEFIP |
| 19.5. Devolução das verbas rescisórias |
| 20. Salário da mulher |
| 21. Salário.maternidade |
| 21.1. Aborto e parto prematuro |
| 21.2. Acúmulo de benefícios |
| 20.3. Aviso prévio |
| 20.4. Compensação do valor do salário maternidade |
| 20.5. Contrato de trabalho a prazo determinado |
| 20.6. Contrato de trabalho a prazo indeterminado |
| 20.7. Desempregada |
| 20.8. Duração |
| 20.9. Retenção do INSS |
| 20.10. Segurada aposentada |
| 20.11. Valor do benefício |
| 22. Trabalho com benzeno |
| 23. Trabalho em minas |
| 24. Trabalho noturno |
| 25. Trabalho perigoso ou insalubre |
| 26. Programa Emprega + Mulheres |
TRABALHO DO ESTRANGEIRO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Conceitos |
| 1.1. Autorização de trabalho à estrangeiros |
| 1.1.1.Sistema digital de autorizações de trabalho a profissionais estrangeiros |
| 1.2. Visto |
| 1.3. Visto temporário |
| 1.4. Visto permanente |
| 1.5. Unidade receptora |
| 1.6. Empresa |
| 2. Visto |
| 2.1. Visto temporário |
| 2.2. Visto permanente |
| 3. Procedimentos para a autorização de trabalho |
| 3.1. Pedido de concomitância em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico |
| 3.2. Sociedade estrangeira |
| 3.3. Documentos |
| 3.4. Concessão de autorização para trabalho |
| 3.5. Transferência de estrangeiro |
| 3.5.1. Nova autorização de trabalho |
| 3.6. Prorrogação do prazo de estada |
| 4. Direitos e deveres |
| 5. Aspectos trabalhistas |
| 5.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social |
| 5.2. Contrato de trabalho |
| 5.3. Autorização de trabalho para mão de obra estrangeira |
| 6. Condições para prestação de serviço de trabalhador estrangeiro |
| 7. Formulário geral de autorização de trabalho a estrangeiros |
| 8. Transformação da condição migratória temporária de estudante para condição migratória temporária de trabalho |
| 8.1. Término de curso realizado integral ou parcialmente no Brasil |
| 8.2. Durante a realização de curso no Brasil |
| 8.3. Modelos de contrato de trabalho |
| 9. Autorização de residência de marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira |
TRABALHO DO MENOR
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidente de trabalho |
| 2. Alíquota do FGTS do aprendiz |
| 3. Anotação na CTPS do aprendiz |
| 4. Aprendiz |
| 5. Contratação do aprendiz |
| 6. Contrato de aprendizagem |
| 7. Convenções e acordos coletivos de trabalho |
| 8. Cota para contratação de aprendizes |
| 9. Deveres dos empregadores com o menor |
| 10. Deveres dos pais ou responsáveis legais pelo menor |
| 11. Direitos do aprendiz na extinção do contrato de aprendizagem |
| 12. Duração do contrato de aprendizagem |
| 13. Entidades que podem oferecer programas de aprendizagem profissional |
| 14. Entidades sem fins lucrativos e programas de aprendizagem |
| 15. Estabelecimentos insalubres e perigosos |
| 16. Exame médico ocupacional e segurança e saúde no trabalho |
| 17. Extinção do contrato de aprendizagem |
| 18. Férias do menor |
| 19. Fiscalização do trabalho infantil |
| 19.1. Estabelecimento em condições de manter trabalhadores menores |
| 19.2. Pagamento das parcelas rescisórias |
| 20. Funções que demandam formação profissional |
| 21. Homologação da rescisão do contrato de trabalho do aprendiz |
| 22. Jornada de trabalho |
| 23. Lista das piores formas de trabalho infantil |
| 24. Obrigação de contratar aprendizes |
| 25. Obtenção da CTPS |
| 26. Proibição do trabalho do menor |
| 27. Recibo dos salários |
| 28. Reclamatória trabalhista do menor aprendiz |
| 29. Registro do contrato do aprendiz no MTE |
| 30. Requisitos para oferecer programas de aprendizagem profissional |
| 31. Rescisão antecipada do contrato de aprendizagem |
| 32. Salário do aprendiz |
| 33. Serviço militar |
| 34. Trabalho infantil doméstico e em regime de economia familiar |
| 35. Trabalho noturno |
| 36. Utilização de menores no narcotráfico e exploração sexual |
| 37. Vale-transporte |
TRABALHO EXPOSTO AO FUMO
A partir de 03/12/2014 passou a valer em todo o território nacional, o Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014, popularmente chamado Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados.
Na prática, o texto em referência proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como "halls" e corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente separado por uma parede, divisória, teto ou toldo, além de extinguir os fumódromos e acabar com a propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
No caso dos pontos de venda, fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
..........
TRABALHO NOTURNO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Adicional noturno |
| 1.1. Vantagem suplementar |
| 1.2. Tabela de horas noturnas |
| 2. Advogados |
| 3. Atividades petrolíferas |
| 4. Empregados domésticos |
| 5. Empresas de trabalho essencialmente noturno |
| 6. Encargos sociais |
| 7. Formalização do pagamento |
| 8. Integração do adicional noturno ao salário |
| 9. Intervalo para repouso ou alimentação |
| 10. Jornada noturna |
| 10.1. Atividades rurais |
| 10.2. Duração do trabalho noturno |
| 11. Penalidades |
| 12. Trabalhadores avulsos e temporários |
| 13. Trabalho do menor |
| 14. Trabalho noturno da mulher |
| 15. Transferência de trabalho noturno para diurno |
| 16. Turnos ininterruptos de revezamento |
| 16.1. Acordo de prorrogação de horas |
| 16.2. Banco de horas |
| 16.3. Revezamento semanal ou quinzenal |
| 17. Vigia, vigilante e empregados de estabelecimentos bancários |
EMPREGADO RURAL
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aviso prévio |
| 2. Contrato por pequeno prazo |
| 3. Contrato por safra |
| 3.1. Afastamento do empregado por motivo de saúde ou acidente do trabalho |
| 3.2. Direitos do empregado safrista |
| 3.2.1. Direitos trabalhistas |
| 3.2.2. Direitos previdenciários |
| 3.2.2.1. Quanto ao segurado |
| 3.2.2.2. Quanto aos dependentes |
| 3.3. Formalização do contrato |
| 3.4. Jornada de trabalho |
| 3.4.1. Compensação de horas |
| 3.4.2. Interrupções por causas acidentais |
| 3.4.3. Jornada extraordinária |
| 3.4.4. Serviços inadiáveis ou força maior |
| 3.4.5. Trabalho noturno |
| 3.5. Recrutamento e seleção do pessoal |
| 3.6. Regularização do empregador |
| 3.7. Rescisão contratual |
| 3.7.1. Indenização ao safrista por término de contrato |
| 3.7.2. Iniciativa do empregado |
| 3.7.3. Iniciativa do empregador |
| 3.8. Salário |
| 3.9. Término da safra |
| 3.9.1. Recontratação ao final do contrato |
| 4. Contribuição sindical |
| 5. Décimo terceiro salário |
| 6. Descanso semanal remunerado |
| 7. Descontos |
| 8. Empregado rural |
| 9. Empregador rural |
| 9.1. Solidariedade do grupo econômico ou financeiro |
| 10. Escola primária |
| 11. Férias |
| 12. FGTS |
| 13. Fiscalização do trabalho |
| 14. Jornada de trabalho |
| 15. Política nacional para os trabalhadores rurais empregados |
| 16. Remuneração |
| 17. Safrista |
| 17.1. Direitos gerais do safrista |
| 17.2. Direitos previdenciários |
| 17.3. Direitos trabalhistas |
| 17.4. Jornada de trabalho |
| 18. Salário-família |
| 19. Seguro-desemprego |
| 20. Serviços intermitentes |
| 21. Trabalhador menor |
| 21.1. Moradia e bens destinados à produção para subsistência |
| 22. Trabalho noturno |
TRABALHO TEMPORÁRIO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Acidentes de trabalho |
| 2. Contrato entre a ETT e a ETS |
| 3. Contrato entre a ETT e o empregado |
| 3.1. Anotação da carteira de trabalho |
| 3.2. Competência jurídica |
| 3.3. Contrato de experiência |
| 3.4. Demissão do empregado por justa causa |
| 3.5. Legislação aplicável |
| 3.6. Prorrogação do contrato de trabalho |
| 3.7. Rescisão indireta do contrato de trabalho |
| 3.8. Responsabilidade solidária e subsidiária |
| 3.9. Término do contrato de trabalho |
| 3.10. Término antecipado do contrato de trabalho |
| 4. Empresa de trabalho temporário |
| 4.1. Acompanhamento dos processos junto ao Ministério do Trabalho |
| 4.2. Alteração contratual, mudança de sede ou abertura de filiais |
| 4.3. Cancelamento do registro da empresa de trabalho temporário |
| 4.4. Empresas de trabalho temporário que possuem filiais |
| 4.5. Empresas que não possuem filiais na localidade de exercício da atividade |
| 4.6. Extravio, perda, roubo ou inutilização do certificado |
| 4.7. Folha de pagamentos |
| 4.7.1. Contribuição previdenciária |
| 4.7.2. GPS (Empregados permanentes) |
| 4.7.3. Contribuição dos trabalhadores temporários e empregados permanentes |
| 4.7.4. Retenção de 11% para a Seguridade Social |
| 4.7.5. FGTS |
| 4.7.5.1. Declaração na GFIP |
| 4.7.5.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRRF) |
| 4.8. Registro da empresa de trabalho temporário |
| 4.9. Vedações à empresa de trabalho temporário |
| 5. Empresa tomadora de serviço |
| 6. Trabalhador temporário |
| 6.1. Jornada de trabalho |
| 6.2. Trabalho noturno |
| 6.3. Descanso semanal remunerado |
| 6.4. Contrato de experiência |
TRABALHO TERCEIRIZADO
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Atividades terceirizadas sujeitas à aposentadoria especial |
| 1.1. Cooperativa de trabalho |
| 1.2. Cooperativa de produção |
| 1.3. Cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive trabalho temporário |
| 2. Benefícios obrigatórios |
| 3. Condições do ambiente de trabalho |
| 4. Descaracterização da terceirização |
| 5. Empresas de vigilância e transporte de valores |
| 6. Enquadramento legal |
| 6.1. Empresa prestadora de serviços a terceiros |
| 6.2. Empresa contratante |
| 6.3. Contrato de prestação de serviços |
| 7. Local da prestação de serviço |
| 8. Justiça do Trabalho |
| 9. Obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias |
| 10. Opções para terceirização |
| Quarentena |
| 12. Quarteirização |
| 13. Registro dos empregados terceirizados |
| 14. Responsabilidade solidária |
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
| 1.1. DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
| 1.1.1 Dos Conceitos |
| 1.1.2. Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios |
| 1.1.3. Disposições Especiais |
| 1.2. DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS |
| 1.2.1 Dos Cadastros Gerais |
| 1.2.2. Do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) |
| 1.2.3 Do Cadastro Específico do INSS (CEI) |
| 1.3. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| 2. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
| 2.1. DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES |
| 2.2 DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA |
| 2.2.1. Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados |
| 2.2.2 Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico |
| 2.2.3. Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral |
| 2.2.4. Das Parcelas Não Integrantes da Base de Cálculo |
| 2.3. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS, DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DAS EMPRESAS |
| 2.3.1.Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso |
| 2.3.2. Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual |
| 2.3.3 Da Contribuição do Segurado Facultativo |
| 2.3.4. Das Contribuições da Empresa |
| 2.3.5. Da Contribuição do Empregador Doméstico |
| 2.3.6. Da Contribuição do Produtor Rural |
| 2.3.7. Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias |
| 2.3.8 Dos Prazos de Vencimento |
| 2.4. DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE |
| 2.4.1. Do Salário-Família |
| 2.4.2. Do Salário-Maternidade |
| 2.5. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
| 2.5.1. Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário |
| 2.5.2. Dos Prazos de Vencimento |
| 2.6. DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA |
| 2.7. DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS |
| 2.7.1. Dos Terceiros (Entidades e Fundos) |
| 2.7.2. Da Não Incidência da Contribuição |
| 2.7.3. Da Classificação da Atividade para Fins de Atribuição do Código FPAS |
| 2.7.4. Da Aplicação do Código FPAS - Regras Especiais |
| 2.7.5. Da Contribuição Devida ao Incra |
| 2.7.6. Da Contribuição Adicional Devida ao Incra e da Contribuição Social do Salário-Educação |
| 2.7.7. Das Demais Contribuições Devidas a Terceiros |
| 2.7.8. Da Contribuição Devida pela Agroindústria e pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica |
| 2.7.9. Da Arrecadação das Contribuições Devidas a Terceiros - Regras Especiais |
| 2.7.10. Da Representação |
| 2.8. DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA |
| 2.8.1. Dos Conceitos |
| 2.8.2. Da Retenção |
| 2.8.3. Dos Serviços Sujeitos à Retenção |
| 2.8.4. Do Casos não Sujeitos à Retenção |
| 2.8.5. Da Dispensa da Retenção |
| 2.8.6. Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção |
| 2.8.7. Das Deduções da Base de Cálculo |
| 2.8.8. Do Destaque da Retenção |
| 2.8.9. Do Recolhimento do Valor Retido |
| 2.8.10. Das Obrigações da Empresa Contratada |
| 2.8.11. Das Obrigações da Empresa Contratante |
| 2.8.12. Da Retenção na Construção Civil |
| 2.8.13. Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais |
| 2.8.14. Disposições Especiais |
| 2.9. DA SOLIDARIEDADE |
| 2.9.1. Disposições Gerais |
| 2.9.2. Dos Responsáveis Solidários |
| 2.9.2.1. Da Solidariedade na Construção Civil |
| 2.9.2.2. Da Responsabilidade |
| 2.9.2.3. Das Obrigações Acessórias |
| 2.9.2.4. Da Elisão da Responsabilidade Solidária |
| 3. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS |
| 3.1. DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL |
| 3.1.1. Dos Conceitos |
| 3.1.2. Do Fato Gerador |
| 3.1.3. Da Exportação de Produtos |
| 3.1.4. Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural |
| 3.1.5. Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria |
| 3.1.6. Da Contribuição sobre a Produção Rural |
| 3.1.7. Da Contribuição sobre a Folha de Pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria |
| 3.1.8. Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção Rural |
| 3.1.9. Das Disposições Especiais |
| 3.2. DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
| 3.2.1. Da Opção pelo Simples Nacional |
| 3.2.2. Da Responsabilidade pelas Contribuições |
| 3.2.3. Da Tributação |
| 3.2.4. Do Microempreendedor Individual (MEI) |
| 3.2.5. Da Exclusão do Simples Nacional e dos Efeitos da Exclusão |
| 3.3. DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE |
| 3.4. DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS |
| 3.4.1. Dos Conceitos |
| 3.4.2. Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado |
| 3.4.3. Das Obrigações da Cooperativa de Trabalho e de Produção |
| 3.4.4. Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial e da Prestação de Informações |
| 3.5 DAS ENTIDADES IMUNES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
| 3.5.1. Dos Requisitos da Imunidade |
| 3.5.1.1. Requisitos aplicáveis durante o período de vigência da Lei nº 12.101, de 2009 |
| 3.5.1.2. Requisitos aplicáveis a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 187, de 2021 |
| 3.5.2. Do exercício da imunidade |
| 2.5.3. Da Representação pela RFB e da Lavratura do Auto de Infração |
| 2.5.4. Das Obrigações Tributárias |
| 2.5.5. Disposições Específicas |
| 3.6. DA ATIVIDADE FUTEBOLÍSTICA |
| 3.6.1. Dos Conceitos |
| 3.6.2. Das Contribuições |
| 3.6.2.1. Das Associações Desportivas |
| 3.6.2.2. Da Sociedade Anônima do Futebol |
| 3.7. DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO |
| 3.8. DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO |
| 3.8.1. Dos Conceitos |
| 3.8.2. Do Trabalho Avulso Portuário |
| 3.8.2.1. Disposições Preliminares |
| 3.8.2.2. Das Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) |
| 3.8.2.3. Do Operador Portuário |
| 3.8.2.4. Do Recolhimento das Contribuições |
| 3.8.2.5. Dos Procedimentos de Auditoria-Fiscal |
| 3.8.3. Do Trabalho Avulso Não Portuário |
| 3.8.3.1. Disposições Gerais |
| 3.8.3.2. Do Recolhimento das Contribuições |
| 3.8.4. Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso |
| 3.8. DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO |
| 3.8.1. Da Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) |
| 3.8.2. Das Representações e da Ação Regressiva |
| 3.8.3. Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho |
| 3.8.4. Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial |
| 3.8.5. Disposições Especiais |
| 4. DO RECOLHIMENTO E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA |
| 4.1. DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NA REDE ARRECADADORA |
| 4.1.1. Do Documento de Arrecadação |
| 4.1.2. Do Recolhimento Trimestral |
| 4.1.3 Do Valor Mínimo para Recolhimento |
| 4.2. DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS NO VENCIMENTO |
| 4.2.1 Disposições Gerais |
| 4.2.2 Dos Juros de Mora |
| 4.2.3. Da Multa de Mora |
| 5. DA AFERIÇÃO INDIRETA |
| 5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS |
| 5.2. DA AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| 6. DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL |
| 6.1. DAS FORMAS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO |
| 6,2. DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO |
| 6.2.1. Disposições Gerais |
| 6.2.2 Da Constituição do Crédito Tributário mediante Débito Confessado em GFIP (DCG) |
| 6.2.2.1. Da Emissão do DCG |
| 6.2.2.2. Da Alteração das Informações Prestadas em GFIP Referentes a Competências Incluídas no DCG |
| 6.2.3. Do Lançamento de Débito Confessado (LDC) |
| 6.2.4. Do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento pelo Descumprimento de Obrigação Principal ou Acessória |
| 6.2.4.1. Disposições Gerais |
| 6.2.4.2. Das Multas |
| 6.2.4.3. Das Circunstâncias Agravantes |
| 6.2.4.4. Da Gradação das Multas |
| 6.3. DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NO CASO DE EMPRESAS EM FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| 6.4. DO GRUPO ECONÔMICO |
| 7. DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 8. Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco |
| 9. Códigos FPAS por grupos de atividade |
| 9.1. Quadro 1: Confederação Nacional da Indústria |
| 9.2. Quadro 2: Confederação Nacional do Comércio |
| 9.3. Quadro 3: Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos |
| 9.4. Quadro 4: Confederação Nacional dos Transportes Terrestres |
| 9.5. Quadro 5: Confederação Nacional de Comunicações e Publicidades |
| 9.6. Quadro 6: Confederação Nacional de Educação e Cultura |
| 10. Tabela de alíquotas por códigos FPAS |
| 11. Contribuição previdenciária patronal e para o SENAR incidente sobre a receita da comercialização da produção rural |
| 12. Contribuições devidas por agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica, pessoa física e segurado especial), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado |
| 12.1. Agroindústrias |
| 12.2. Cooperativas |
| 12.3. Produtor rural pessoa jurídica |
| 12.4. Segurado especial |
| 12.5. Produtor rural pessoa física contribuinte individual |
| 13. Discriminação de obras e serviços de construção civil |
| 13.1. 41 - Construção de edifícios |
| 13.2. 42- Obras de infraestrutura |
| 13.3. 43 - Serviços especializados para construção |
| 14. Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991 |
| 15. Remuneração recebida em outros vínculos - Ordenação para fins de desconto |
VALE-CULTURA
Criado pela Lei nº 12.761/2012 o Programa da Cultura do Trabalhador, alterou a Lei nº 8.212/1991, Lei nº 7.713/1988, e acresceu o inciso VIII e o parágrafo 2º ao artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Programa de Cultura do Trabalhador, que deverá ser regulamentado pelo governo em até 180 dias a contar de 27/12/2012, tem por objetivo fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, possibilitando o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais, o estímulo à visitação dos estabelecimentos culturais e artísticos, e o incentivo ao acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. O vale-cultura, benefício que será concedido na forma de um cartão magnético de saldo cumulativo, e terá caráter pessoal e intransferível, permitindo ao beneficiário a aquisição de produtos e serviços culturais como livros, discos e ingressos de teatro e cinema.
Deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais, e custará a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), dos quais, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) serão bancados pelo governo federal via renúncia fiscal aos empregadores. O restante será custeado pelos trabalhadores e pelas empresas optantes. A adesão ao benefício não é obrigatória.
...........
VALE-TRANSPORTE
| SUMÁRIO |
|---|
| 1. Aquisição pelo empregador |
| 2. Concessão de vale-transporte |
| 3. Desconto |
| 4. Encargos |
| 5. Exclusões |
| 6. Início da concessão |
| 7. Não beneficiário de vale-transporte |
| 8. Quantidade necessária |
| 9. Recibo de entrega de vales-transporte |
| 10. Substituição do vale-transporte |
| 10.1. Auxílio-transporte pago em pecúnia |
| 11. Vale-transporte indenizado não pode ser deduzido |
HISTÓRICO
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