Lei 4.769/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de técnico de
administração, e dá outras providências.
Lei 7.321/1985 - Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências.
Decreto 61.934/1967 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de
Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regionais de
Técnicos de Administração, de acordo com a lei nº 4.769/65, e dá outras
providências.
CBO
2521-05 Administrador - Administrador de empresas; Administrador de marketing;
Administrador de orçamento; Administrador de patrimônio; Administrador de
pequena e média empresa; Administrador de recursos humanos; Administrador de
recursos tecnológicos; Administrador financeiro; Administrador hospitalar;
Administrador público; Analista administrativo; Consultor administrativo;
Consultor de organização; Gestor público (administrador).s
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica,
entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento
organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho
organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se curso superior completo em
Administração de empresas ou Administração pública, com registro no Conselho
Regional de Administração (CRA).