Lei 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
CBO:
2141-05 Arquiteto de edificações - Engenheiro arquiteto; Projetista (arquiteto).
2141-10 Arquiteto de interiores
2141-15 Arquiteto de patrimônio - Arquiteto de restauro; Arquiteto restaurador; Conservador de edificações; Restaurador de edificações.
2141-20 Arquiteto paisagista - Arquiteto da paisagem; Paisagista.
2141-25 Arquiteto urbanista - Planejador urbano.
2141-30 Urbanista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações.
Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício das ocupações exige-se o curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com ocorrência de profissionais com cursos de especialização e/ou pós-graduação.