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Artistas de circo

 
CBO
 
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações, em um espetáculo público (circo, teatro, rua, estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em cena, a partir de técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança, pantomima) ou de técnicas de adestramento de animais.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por pessoas que desenvolveram habilidades circenses. A formação inicia-se desde a mais tenra idade, quando as crianças vão aprendendo um pouco de cada arte, em circos de lona, organizados em torno de tradicionais famílias circenses. Há, em menor número, artistas formados em circos-escolas ou cursos de artes circences. Os espetáculos circenses também são apresentados em teatro, TV, rua ou outros espaços alternativos. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
 
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho é exercido em ambientes fechados como lonas de circo, teatro, estúdios de TV, também a céu aberto e em veículos, por meio de trabalho assalariado ou autônomo ou pelos proprietários dos circos, em trabalho itinerante, com rodízio de turnos, de forma individual e coletiva, sob supervisão permanente. É comum o trabalhador exercer mais de uma ocupação, que são definidas pelo conjunto de habilidades: