Resolução CFC 1.372/2011 - Dispõe sobre o Registro Profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.
CBO
2522-05 Auditor (contadores e afins) - Auditor contábil; Auditor de contabilidade e orçamento; Auditor externo (contadores e afins); Auditor financeiro; Auditor fiscal (em contabilidade); Auditor independente (contadores e afins); Auditor interno (contadores e afins); Inspetor de auditoria.
2522-10 Contador - Administrador de contadorias e registros fiscais; Analista contábil; Analista de balanço; Analista de contabilidade; Analista de contas; Analista de contas a pagar; Analista de custos; Assistente de contabilidade industrial; Assistente de contador de custos; Assistente de contadoria fiscal; Assistente de controladoria; Contabilista; Contador judicial; Controler (contador); Coordenador de contabilidade; Especialista contábil; Gerente de contabilidade; Inspetor de agência bancária; Subcontador; Supervisor de contabilidade; Técnico de controladoria.
Legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências Contábeis. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).