1233-05 Diretor comercial - Diretor de vendas; Diretor-geral de vendas; Superintendente comercial; Vice-presidente comercial; Vice-presidente de vendas.
1233-10 Diretor de marketing - Superintendente de marketing; Vice-presidente de marketing.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuam na definição do planejamento estratégico da empresa; definem e executam plano de marketing e vendas; gerem a qualidade da venda. Participam da definição de políticas de recursos humanos. Comunicam-se primordialmente para disseminar informações ao público de interesse da empresa.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino superior completo. O exercício pleno das atividades profissionais ocorre entre quatro e cinco anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.