Lei 8.042/1990. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos, regula seu funcionamento e dá outras providências.
CBO
2516-10 Economista doméstico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercicio dessa ocupaçâo requer curso superior em Economia Doméstica para a ocupação.