Lei 3.968/1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista.
CBO
3221-20 Massoterapeuta - Massagista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Aplicam procedimentos terapêuticos manipulativos para tratamentos de moléstias músculo-esqueléticas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.
Essa ocupação demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.