Lei 14.842/2024 - Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.
CBO
2263-05 - Musicoterapeuta
DESCRIÇÃO
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior em musicoterapia, com registros nos conselhos profissionais pertinentes. No caso específico da musicoterapia, podem atuar profissionais de outras áreas com especialização em musicoterapia.