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Musicoterapeuta

 

NORMA REGULAMENTADORA

 

CBO

2263-05 - Musicoterapeuta
 

DESCRIÇÃO

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
 

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Para o exercício dessa ocupação é exigido curso superior em musicoterapia, com registros nos conselhos profissionais pertinentes. No caso específico da musicoterapia, podem atuar profissionais de outras áreas com especialização em musicoterapia.