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Profissional de dança

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O profissional da dança atua na criação, interpretação, direção e ensino de manifestações artísticas relacionadas à dança, em suas diversas modalidades e estilos. Pode exercer funções como bailarino, dançarino, coreógrafo, diretor de dança, ensaiador, professor, curador ou crítico, entre outras. Suas atividades envolvem a concepção e execução de coreografias, a participação em espetáculos e produções artísticas, a orientação técnica e artística de elencos, bem como o planejamento, coordenação e supervisão de projetos na área da dança. Também pode prestar consultoria especializada, contribuindo para o desenvolvimento cultural, educacional e artístico em contextos variados, como companhias, escolas, eventos e produções audiovisuais.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício da profissão de dança requer formação específica, que pode ser comprovada por diploma de curso superior em dança, certificado de curso técnico reconhecido ou diploma estrangeiro devidamente revalidado no país. Alternativamente, admite-se a comprovação de capacitação profissional por meio de atestado emitido por órgãos competentes, conforme regulamentação. A lei também assegura o direito ao exercício da profissão àqueles que já atuavam na área na data de sua publicação. Além da formação formal, são valorizadas a experiência prática, o domínio técnico e artístico, a vivência em processos criativos e de performance, bem como a capacidade de adaptação a diferentes linguagens e contextos da dança. Competências como expressão corporal, disciplina, criatividade e trabalho em equipe são essenciais para o desempenho da atividade.