Lei 15.456/2026 - Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
CBO
3225-05 - Técnido de ortopedia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Considera-se protesista/ortesista ortopédico aquele que mede e faz órteses e próteses. Inclui confecção de palmilhas e calçados ortopédicos, além das provas e adaptações necessárias. Na entrega, as órteses e próteses devem seguir a prescrição de um profissional habilitado, como médico ou fisioterapeuta. A denominação é exclusiva para esses profissionais, que devem ter formação e atualização contínua.
São atribuições do protesista/ortesista ortopédico: interpretar a prescrição do aparelho ou peça solicitada por um profissional de saúde habilitado e tomar medidas e moldes para a confecção; confeccionar e adaptar próteses ou órteses conforme a prescrição; instruir pacientes e cuidadores sobre higiene, manutenção e uso correto; e acompanhar e manter registro de todos os dados do aparelho ou peça, conforme orientações do profissional de saúde.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A formação do protesista/ortesista ortopédico deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além dos materiais e equipamentos para próteses e órteses. Essa formação pode ocorrer no Brasil, em escolas técnicas de nível médio conforme o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, ou no exterior em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Também podem exercer a profissão quem tem mais de 5 anos de experiência, com cursos de atualização na área.