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Representante comercial autônomo

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Intermedeiam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações com a clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessa ocupação requer-se escolaridade mínima de nível médio. Em alguns tipos de atividade é requerido curso básico de até duzentas horas/aula. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.