Lei 12.468/2011 - Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
CBO
7823-15 - Motorista de táxi - Chofer de praça, Condutor de táxi, Motorista de praça, Taxeiro, Taxista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
A lei diz que todo profissional do ramo é obrigado a portar a carteira de habilitação para dirigir automóveis nas categorias B (carro de passeio), C (caminhões de pequeno porte) , D ou E (caminhões de grande porte e ônibus). Além disso, é preciso participar de cursos com base em relações humanas, direção, primeiros socorros e noções de manutenção do veículo, para que consigam a certificação específica para exercer a profissão.
A regulamentação garante direitos para esses profissionais. Os taxistas contratados por empresas privadas passaram a ter direito a piso salarial, negociados entre os sindicatos da categoria de cada Estado (geralmente recebem um salário mínimo mais parte do valor das corridas que fazem no dia), Previdência Social, carteira de trabalho assinada, 13º, férias e aposentadoria.
Para trabalhar como taxista também é preciso estar com roupas adequadas durante o expediente, manter veículo em boas condições de higiene e funcionamento e estar com os documentos do automóvel e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia.