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Técnico em nutrição e dietética

 
NORMA REGULAMENTADORA:
 
CBO:
 
CAMPOS DE ATIVIDADE:
O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:
 
 
COMPETÊNCIAS:
Compete ao técnico em nutrição e dietética exercer, em instituições públicas e privadas, as seguintes atividades, compatíveis com a sua formação profissional:
 
 
Cabe ainda ao técnico em nutrição e dietética, mediante supervisão técnica de nutricionista, integrar equipes destinadas a:
 
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional requer-se diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente e estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional, mediante comprovação de conclusão de:
 
1. ensino médio ou equivalente; e
 
2. curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou devidamente reconhecido pelo órgão competente.
 
O referido curso profissionalizante deverá ter carga mínima de 800 a 1.500 horas de aula.
 
É assegurado o direito ao exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética aos profissionais que exerçam suas atividades há pelo menos 12 meses em 15/07/2024, observando-se que o exercício das suas atividades profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.