NORMA REGULAMENTADORA
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Lei 12.591/2012 - Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
CBO
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1225-20 - Turismólogo: Analista de turismo (turismólogo), Consultor em turismo (turismólogo), Gestor em turismo (turismólogo), Planejador de turismo (turismólogo)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta própria, as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e executam projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o desenvovimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a qualidade de produtos e serviços oferecidos.
O turismólogo é responsável pela pesquisa, planejamento, organização, promoção e divulgação de atividades ligadas ao turismo. É ele quem estuda, descobre, organiza e desenvolve projetos de passeios e viagens, podendo atuar, segundo Valquíria Daher, em “agências de viagens e operadoras, em empresas de eventos, hotéis, resorts ou pousadas, parques temáticos, centros de convenções, transportadoras (ferroviárias, aéreas, marítimas e rodoviárias) e em aeroportos”.
Esse profissional também pode atuar no setor público, em Secretarias de Turismo, divulgando patrimônios históricos ou cuidando do calendário de eventos de uma cidade a fim de atrair novos investimentos para o setor.
O curso tem duração de quatro anos. Nesse percurso, o aluno estuda disciplinas básicas como filosofia, sociologia, história, português e geografia. A partir do 3º semestre, há aulas de gestão geral, administração financeira, patrimônio, recursos humanos, alimentos e bebidas, dentre outras. O estágio é obrigatório e inicia-se a partir do 6º semestre.