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63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.


Notas.
 
1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.
 
2.- O Subcapítulo I não compreende:
 
a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
b) Os artigos usados da posição 63.09.
 
3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:
 
a) Artigos de matérias têxteis:
 
- vestuário e seus acessórios, e suas partes;
- cobertores e mantas;
- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;
- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;
 
b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.
 
Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
 
- apresentarem evidentes sinais de uso; e
- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
 
Nota de subposição.
 
1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

NCM DESCRIÇÃO TEC %
63.01 Cobertores e mantas.
6301.10.00 -Cobertores e mantas, elétricos 35
6301.20.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 35
6301.30.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 35
6301.40.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 35
6301.90.00 -Outros cobertores e mantas 35
63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00 -Roupa de cama, de malha 35
6302.2 -Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00 --De algodão 35
6302.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35
6302.29.00 --De outras matérias têxteis 35
6302.3 -Outra roupa de cama:
6302.31.00 --De algodão 35
6302.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35
6302.39.00 --De outras matérias têxteis 35
6302.40.00 -Roupa de mesa, de malha 35
6302.5 -Outra roupa de mesa:
6302.51.00 --De algodão 35
6302.53.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35
6302.59 --De outras matérias têxteis
6302.59.10 De linho 35
6302.59.90 Outras 35
6302.60.00 -Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 35
6302.9 -Outra:
6302.91.00 --De algodão 35
6302.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35
6302.99 --De outras matérias têxteis
6302.99.10 De linho 35
6302.99.90 Outras 35
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 -De malha:
6303.12.00 --De fibras sintéticas 35
6303.19 --De outras matérias têxteis
6303.19.10 De algodão 35
6303.19.90 Outros 35
6303.9 -Outros:
6303.91.00 --De algodão 35
6303.92.00 --De fibras sintéticas 35
6303.99.00 --De outras matérias têxteis 35
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1 -Colchas:
6304.11.00 --De malha 35
6304.19 --Outras
6304.19.10 De algodão 35
6304.19.90 De outras matérias têxteis 35
6304.20.00 -Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 35
6304.9 -Outros:
6304.91.00 --De malha 35
6304.92.00 --De algodão, exceto de malha 35
6304.93.00 --De fibras sintéticas, exceto de malha 35
6304.99.00 --De outras matérias têxteis, exceto de malha 35
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00 -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 35
6305.20.00 -De algodão 35
6305.3 -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00 --Recipientes flexíveis para produtos a granel 35
6305.33 --Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10 De malha 35
6305.33.90 Outros 35
6305.39.00 --Outros 35
6305.90.00 -De outras matérias têxteis 35
63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1 -Encerados e toldos:
6306.12.00 --De fibras sintéticas 35
6306.19 --De outras matérias têxteis
6306.19.10 De algodão 35
6306.19.90 Outros 35
6306.2 -Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00 --De fibras sintéticas 35
6306.29 --De outras matérias têxteis
6306.29.10 De algodão 35
6306.29.90 Outros 35
6306.30 -Velas
6306.30.10 De fibras sintéticas 35
6306.30.90 De outras matérias têxteis 35
6306.40 -Colchões pneumáticos
6306.40.10 De algodão 35
6306.40.90 De outras matérias têxteis 35
6306.90.00 -Outros 35
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 35
6307.20.00 -Cintos e coletes salva-vidas 35
6307.90 -Outros
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 35
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 0
6307.90.90 Outros 35
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 35
6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes 35
6309.00.90 Outros 35
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00 -Selecionados 35
6310.90.00 -Outros 35