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85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.


Notas.
 
1.- Este Capítulo não compreende:
 
a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;
b) As obras de vidro da posição 70.11;
c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);
e) Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.
 
2.- Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.
 
Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.
 
3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão "acumuladores elétricos" compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.
 
4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
 
a) As enceradeiras de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores
de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).
 
5.- Na acepção da posição 85.17, consideram-se "telefones inteligentes" os telefones para redes celulares equipados com um sistema operacional concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como baixar (descarregar) e a executar simultaneamente vários aplicativos (aplicações), incluindo aplicativos (aplicações) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmera fotográfica digital ou um sistema de navegação.
 
6.- Na acepção da posição 85.23:
 
a) Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
b) Entende-se por "cartões inteligentes" os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (banda) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.
 
7.- Na acepção da posição 85.24, consideram-se "módulos de visualização de tela (ecrã*) plana" os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, uma tela (ecrã*) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. As telas (ecrãs*) de visualização para módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a recepção de sinais de vídeo e a distribuição desses sinais pelos pixels da tela (ecrã*). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado decodificador ou um processador de aplicativo (aplicação)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições.
 
Para classificação dos módulos de visualização de tela (ecrã*) plana definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
 
8.- Consideram-se "circuitos impressos", na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema preestabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).
 
A expressão "circuitos impressos" não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.
 
Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.
 
9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.
 
10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).
 
11.- Na acepção da posição 85.39, a expressão "fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)" compreende:
 
a) Os "módulos de diodos emissores de luz (LED)", que são fontes de luz elétricas à base de diodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos.
 
Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os "módulos de diodos emissores de luz (LED)" não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.
b) As "lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)", que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos.
 
Distinguem-se dos módulos de diodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.
 
12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
 
a) 1º) "Dispositivos semicondutores", os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores.
 
Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.
 
Os "transdutores à base de semicondutores" são, na acepção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores ue executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenômeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenômeno físico ou uma ação.
 
Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.
 
Na acepção da presente definição:
 
1) A expressão "à base de semicondutores" significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e ópticas.
2) Os "fenômenos físicos ou químicos" referem-se a fenômenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.
3) Os "sensores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica.
4) Os "atuadores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
5) Os "ressonadores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo.
6) Os "osciladores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
 
2º) Os "diodos emissores de luz (LED)" são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com diodos de proteção. Os "diodos emissores de luz (LED)" da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;
 
b) Circuitos integrados:
 
1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;
2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;
3º) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.
4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.
 
Na acepção da presente definição:
 
1. Os "componentes" podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
2. A expressão "à base de silício" significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
3. a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar fenômenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os "fenômenos físicos ou químicos" referem-se a fenômenos tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.
b) Os "atuadores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
c) Os "ressonadores à base de silício" são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
d) Os "osciladores à base de silício" são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
 
Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
 
Notas de subposições.
 
1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
 
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225.000 imagens por segundo.
 
2.- No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmeras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmeras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
 
3.- A subposição 8525.83 compreende as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em elétrons que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmeras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente).
 
4.- A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
 
5.- Na acepção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se "pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis" aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10 -Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.10.01 De corrente contínua
8501.10.11 De passo não superior a 1,8° 0BIT
8501.10.19 Outros 18
8501.10.02 De corrente alternada
8501.10.21 Síncronos 18
8501.10.29 Outros 18
8501.10.30 Universais 18
8501.20.00 -Motores universais de potência superior a 37,5 W 18
8501.3 -Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.31 --De potência não superior a 750 W
8501.31.10 Motores 18
8501.31.20 Geradores 18
8501.32 --De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.32.10 Motores 18
8501.32.20 Geradores 18
8501.33 --De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.33.10 Motores 12,6BK
8501.33.20 Geradores 12,6BK
8501.34 --De potência superior a 375 kW
8501.34.1 Motores
8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 12,6BK
8501.34.19 Outros 0BK
8501.34.20 Geradores 12,6BK
8501.40 -Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.40.1 De potência não superior a 15 kW
8501.40.11 Síncronos 18
8501.40.19 Outros 18
8501.40.2 De potência superior a 15 kW
8501.40.21 Síncronos 12,6BK
8501.40.29 Outros 12,6BK
8501.5 -Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51 --De potência não superior a 750 W
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 12,6BK
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 12,6BK
8501.51.90 Outros 12,6BK
8501.52 --De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 12,6BK
8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 12,6BK
8501.52.90 Outros 12,6BK
8501.53 --De potência superior a 75 kW
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 12,6BK
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 12,6BK
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 12,6BK
8501.53.90 Outros 0BK
8501.6 -Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.61.00 --De potência não superior a 75 kVA 12,6BK
8501.62.00 --De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 12,6BK
8501.63.00 --De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 12,6BK
8501.64.00 --De potência superior a 750 kVA 12,6BK
8501.7 -Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00 --De potência não superior a 50 W 18
8501.72 --De potência superior a 50 W
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 18
8501.72.90 Outros 12,6BK
8501.80.00 -Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 12,6BK
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 -Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.11 --De potência não superior a 75 kVA
8502.11.10 De corrente alternada 12,6BK
8502.11.90 Outros 12,6BK
8502.12 --De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.12.10 De corrente alternada 12,6BK
8502.12.90 Outros 12,6BK
8502.13 --De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 12,6BK
8502.13.19 Outros 12,6BK
8502.13.90 Outros 12,6BK
8502.20 -Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
8502.20.1 De corrente alternada
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 12,6BK
8502.20.19 Outros 0BK
8502.20.90 Outros 12,6BK
8502.3 -Outros grupos eletrogêneos:
8502.31.00 --De energia eólica 0BK
8502.39.00 --Outros 0BK
8502.40 -Conversores rotativos elétricos
8502.40.10 De frequência 12,6BK
8502.40.90 Outros 12,6BK
8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 12,6
8503.00.90 Outras 12,6BK
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.10.00 -Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 18
8504.2 -Transformadores de dielétrico líquido:
8504.21.00 --De potência não superior a 650 kVA 12,6BK
8504.22.00 --De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 12,6BK
8504.23.00 --De potência superior a 10.000 kVA 12,6BK
8504.3 -Outros transformadores:
8504.31 --De potência não superior a 1 kVA
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.31.11 Transformadores de corrente 18
8504.31.19 Outros 18
8504.31.9 Outros
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 0BIT
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 18
8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 0
8504.31.99 Outros 18
8504.32 --De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 18
8504.32.19 Outros 18
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 18
8504.32.29 Outros 18
8504.33.00 --De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 12,6BK
8504.34.00 --De potência superior a 500 kVA 12,6BK
8504.40 -Conversores estáticos
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 18
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.21 De cristal (semicondutores) 18
8504.40.22 Eletrolíticos 18
8504.40.29 Outros 18
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 12,6BK
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 12,6BIT
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 12,6BK
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 18
8504.40.90 Outros 12,6BK
8504.50 -Outras bobinas de reatância e de autoindução
8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 0
8504.50.90 Outras 18
8504.90 -Partes
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 16
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 16
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 12,6BK
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 12,6BK
8504.90.90 Outras 16
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1 -Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00 --De metal 16
8505.19 --Outros
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 16
8505.19.90 Outros 16
8505.20 -Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 0BK
8505.20.90 Outros 12,6BK
8505.90 -Outros, incluindo as partes
8505.90.1 Eletroímãs
8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 0
8505.90.19 Outros 16
8505.90.80 Outros 12,6BK
8505.90.90 Partes 12,6BK
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10 -De dióxido de manganês
8506.10.01 Pilhas alcalinas
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 0
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 0
8506.10.19 Outras 16
8506.10.20 Outras pilhas 16
8506.10.03 Baterias de pilhas
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 0
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 0
8506.10.39 Outras 16
8506.30 -De óxido de mercúrio
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0
8506.30.90 Outras 16
8506.40 -De óxido de prata
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0
8506.40.90 Outras 16
8506.50 -De lítio
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0
8506.50.90 Outras 16
8506.60 -De ar-zinco
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0
8506.60.90 Outras 16
8506.80 -Outras pilhas e baterias de pilhas
8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 0
8506.80.90 Outras 16
8506.90.00 -Partes 12,6
85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.10 -De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 18
8507.10.90 Outros 18
8507.20 -Outros acumuladores de chumbo
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 18
8507.20.90 Outros 18
8507.30 -De níquel-cádmio
8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg
8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah 18
8507.30.19 Outros 18
8507.30.90 Outros 18
8507.50 -De níquel-hidreto metálico
8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 0
8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 0
8507.50.90 Outros 18
8507.60.00 -De íon de lítio 18
8507.80.00 -Outros acumuladores 18
8507.90 -Partes
8507.90.10 Separadores 16
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 16
8507.90.90 Outras 16
85.08 Aspiradores.
8508.1 -Com motor elétrico incorporado:
8508.11.00 --De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 20
8508.19.00 --Outros 20
8508.60.00 -Outros aspiradores 12,6BK
8508.70.00 -Partes 12,6BK
85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40 -Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
8509.40.10 Liquidificadores 20
8509.40.20 Batedeiras 20
8509.40.30 Moedores de carne 20
8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 20
8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 20
8509.40.90 Outros 20
8509.80 -Outros aparelhos
8509.80.10 Enceradeiras de pisos 20
8509.80.90 Outros 20
8509.90.00 -Partes 16
85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
8510.10.00 -Aparelhos ou máquinas de barbear 20
8510.20.00 -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 0BK
8510.30.00 -Aparelhos de depilar 20
8510.90 -Partes
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear
8510.90.11 Lâminas 16
8510.90.19 Outras 16
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 12,6BK
8510.90.90 Outras 0BK
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00 -Velas de ignição 18
8511.20 -Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511.20.10 Magnetos 18
8511.20.90 Outros 18
8511.30 -Distribuidores; bobinas de ignição
8511.30.10 Distribuidores 18
8511.30.20 Bobinas de ignição 18
8511.40.00 -Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 18
8511.50 -Outros geradores
8511.50.10 Dínamos e alternadores 18
8511.50.90 Outros 18
8511.80 -Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.10 Velas de aquecimento 18
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 18
8511.80.30 Ignição eletrônica digital 16BIT
8511.80.90 Outros 18
8511.90.00 -Partes 16
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.10.00 -Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 18
8512.20 -Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.1 Aparelhos de iluminação
8512.20.11 Faróis 18
8512.20.19 Outros 18
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual
8512.20.21 Luzes fixas 18
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 18
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 18
8512.20.29 Outros 18
8512.30.00 -Aparelhos de sinalização acústica 18
8512.40 -Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40.10 Limpadores de para-brisas 18
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 18
8512.90.00 -Partes 16
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
8513.10 -Lanternas
8513.10.10 Manuais 18
8513.10.90 Outras 18
8513.90.00 -Partes 16
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.1 -Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
8514.11.00 --Prensas isostáticas a quente 12,6BK
8514.19.00 --Outros 12,6BK
8514.20 -Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
8514.20.1 Por indução
8514.20.11 Industriais 12,6BK
8514.20.19 Outros 12,6BK
8514.20.20 Por perdas dielétricas 12,6BK
8514.3 -Outros fornos:
8514.31.00 --Fornos de feixe de elétrons 12,6BK
8514.32.00 --Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 12,6BK
8514.39.00 --Outros 12,6BK
8514.40.00 -Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 12,6BK
8514.90.00 -Partes 12,6BK
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.1 -Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00 --Ferros e pistolas 12,6BK
8515.19.00 --Outros 12,6BK
8515.2 -Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00 --Inteira ou parcialmente automáticos 12,6BK
8515.29.00 --Outros 12,6BK
8515.3 -Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 --Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico 0BK
8515.31.90 Outros 12,6BK
8515.39.00 --Outros 12,6BK
8515.80 -Outras máquinas e aparelhos
8515.80.10 Para soldar a laser 0BK
8515.80.90 Outros 12,6BK
8515.90.00 -Partes 12,6BK
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.10.00 -Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 20
8516.2 -Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00 --Radiadores de acumulação 20
8516.29.00 --Outros 20
8516.3 -Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00 --Secadores de cabelo 20
8516.32.00 --Outros aparelhos para arranjos do cabelo 20
8516.33.00 --Aparelhos para secar as mãos 20
8516.40.00 -Ferros elétricos de passar 20
8516.50.00 -Fornos de micro-ondas 20
8516.60.00 -Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 20
8516.7 -Outros aparelhos eletrotérmicos:
8516.71.00 --Aparelhos para preparação de café ou de chá 20
8516.72.00 --Torradeiras de pão 20
8516.79 --Outros
8516.79.10 Panelas 20
8516.79.20 Fritadoras 20
8516.79.90 Outros 20
8516.80 -Resistências de aquecimento
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 16
8516.80.90 Outras 16
8516.90.00 -Partes 16
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1 -Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00 --Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 20
8517.13.00 --Telefones inteligentes (smartphones) 16BIT
8517.14 --Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 10,8BIT
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite
8517.14.31 Portáteis 16BIT
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 0BIT
8517.14.39 Outros 10,8BIT
8517.14.4 De telecomunicações por satélite
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0BIT
8517.14.49 Outros 16BIT
8517.14.90 Outros 10,8BIT
8517.18 --Outros
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 20
8517.18.90 Outros 20
8517.6 -Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
8517.61 --Estações-base
8517.61.30 De telefonia celular 0BIT
8517.61.4 De telecomunicação por satélite
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 0BIT
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 0BIT
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0BIT
8517.61.49 Outras 16BIT
8517.61.9 Outras
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 0BIT
8517.61.99 Outras 16BIT
8517.62 --Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 16BIT
8517.62.15 Multiplexadores 10,8BIT
8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 16BIT
8517.62.29 Outros 16BIT
8517.62.3 Outros aparelhos para comutação
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 16BIT
8517.62.39 Outros 16BIT
8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 16BIT
8517.62.49 Outros 10,8BIT
8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 7,2BIT
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 0BIT
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 0BIT
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 0BIT
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 16BIT
8517.62.56 Interfones 20
8517.62.59 Outros 12,6BIT
8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
8517.62.62 De tecnologia celular 10,8BIT
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 0BIT
8517.62.65 Outros, por satélite 16BIT
8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 16BIT
8517.62.73 Interfones 20
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 16BIT
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT
8517.62.79 Outros 0BIT
8517.62.9 Outros
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 10,8BIT
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 16BIT
8517.62.96 Outros, analógicos 10,8BIT
8517.62.99 Outros 20
8517.69.00 --Outros 12,6BIT
8517.7 -Partes:
8517.71 --Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 0BIT
8517.71.90 Outras 16
8517.79.00 --Outras 10,8BIT
85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.10 -Microfones e seus suportes
8518.10.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0BIT
8518.10.90 Outros 20
8518.2 -Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
8518.21.00 --Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 20
8518.22.00 --Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 20
8518.29 --Outros
8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 0BIT
8518.29.90 Outros 20
8518.30.00 -Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 20
8518.40.00 -Amplificadores elétricos de audiofrequência 20
8518.50.00 -Aparelhos elétricos de amplificação de som 20
8518.90 -Partes
8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 16
8518.90.90 Outras 16
85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
8519.20.00 -Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 20
8519.30.00 -Pratos de toca-discos (gira-discos*) 20
8519.8 -Outros aparelhos:
8519.81 --Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 20
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 0BK
8519.81.90 Outros 20
8519.89.00 --Outros 20
85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
8521.10 -De fita magnética
8521.10.10 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 0BK
8521.10.8 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”)
8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 20
8521.10.89 Outros 20
8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 0BK
8521.90.00 -Outros 20
85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10.00 -Fonocaptores 18
8522.90.00 -Outros 16
85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
8523.2 -Suportes magnéticos:
8523.21 --Cartões com tarja (banda) magnética
8523.21.10 Não gravados 16
8523.21.20 Gravados 16
8523.29 --Outros
8523.29.1 Discos magnéticos
8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 0BIT
8523.29.19 Outros 16
8523.29.90 Outros 16
8523.4 -Suportes ópticos:
8523.41 --Não gravados
8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 16
8523.41.90 Outros 16
8523.49 --Outros
8523.49.10 Para reprodução apenas do som 16
8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 16
8523.49.90 Outros 16
8523.5 -Suportes de semicondutor:
8523.51 --Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 0BIT
8523.51.90 Outros 16
8523.52 --"Cartões inteligentes"
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 10,8BIT
8523.52.90 Outros 5,4BIT
8523.59.00 --Outros 16
8523.80.00 -Outros 16
85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
8524.1 -Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
8524.11.00 --De cristais líquidos 0BIT
8524.12.00 --De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 10,8BIT
8524.19.00 --Outros 10,8BIT
8524.9 -Outros:
8524.91.00 --De cristais líquidos 0BIT
8524.92.00 --De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 0BIT
8524.99.00 --Outros 0BIT
85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8525.50 -Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1 De radiodifusão
8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 0BIT
8525.50.19 Outros 10,8BIT
8525.50.2 De televisão
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 0BIT
8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 0BIT
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 0BIT
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 0BIT
8525.50.29 Outros 10,8BIT
8525.60 -Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
8525.60.10 De radiodifusão 10,8BIT
8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 0BIT
8525.60.90 Outros 10,8BIT
8525.8 -Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
8525.81.00 --Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 0BK
8525.82.00 --Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0BK
8525.83.00 --Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 0BK
8525.89 --Outras
8525.89.1 Câmeras de televisão
8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 0BK
8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0BK
8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 12,6BK
8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK
8525.89.19 Outras 20
8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 0BK
8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK
8525.89.29 Outras 20
85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.10.00 -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 0BK
8526.9 -Outros:
8526.91.00 --Aparelhos de radionavegação 0BK
8526.92.00 --Aparelhos de radiotelecomando 18
85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
8527.1 -Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
8527.12.00 --Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 20
8527.13.00 --Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.19.00 --Outros 20
8527.2 -Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.21.00 --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.29.00 --Outros 20
8527.9 -Outros:
8527.91.00 --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20
8527.92.00 --Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 20
8527.99 --Outros
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 20
8527.99.90 Outros 20
85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
8528.4 -Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00 --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 16BIT
8528.49 --Outros
8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 16BIT
8528.49.90 Outros 20
8528.5 -Outros monitores:
8528.52.00 --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 10,8BIT
8528.59.00 --Outros 20
8528.6 -Projetores:
8528.62.00 --Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 16BIT
8528.69 --Outros
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) 0BK
8528.69.90 Outros 20
8528.7 -Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71 --Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 0BIT
8528.71.19 Outros 20
8528.71.90 Outros 20
8528.72.00 --Outros, a cores 20
8528.73.00 --Outros, a preto e branco ou outros monocromos 20
85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
8529.10 -Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico 16
8529.10.90 Outros 16
8529.90 -Outras
8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 7,2BIT
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 10,8BIT
8529.90.19 Outras 7,2BIT
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 10,8BIT
8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 0BK
8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 0BK
8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 10,8BIT
8529.90.90 Outras 16
85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
8530.10 -Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 12,6BIT
8530.10.90 Outros 12,6BK
8530.80 -Outros aparelhos
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 12,6BIT
8530.80.90 Outros 12,6BK
8530.90.00 -Partes 12,6BK
85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.10 -Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
8531.10.10 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 18
8531.10.90 Outros 18
8531.20.00 -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 10,8BIT
8531.80.00 -Outros aparelhos 18
8531.90.00 -Partes 16
85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00 -Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 16
8532.2 -Outros condensadores fixos:
8532.21 --De tântalo
8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 0BIT
8532.21.19 Outros 16BIT
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0BIT
8532.21.90 Outros 16
8532.22.00 --Eletrolíticos de alumínio 16
8532.23 --Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8532.23.90 Outros 16
8532.24 --Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 0BIT
8532.24.90 Outros 16
8532.25 --Com dielétrico de papel ou de plástico
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8532.25.90 Outros 16
8532.29 --Outros
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8532.29.90 Outros 16
8532.30 -Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8532.30.90 Outros 16
8532.90.00 -Partes 12,6
85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00 -Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 16
8533.2 -Outras resistências fixas:
8533.21 --Para potência não superior a 20 W
8533.21.10 De fio 16
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8533.21.90 Outras 16
8533.29.00 --Outras 16
8533.3 -Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
8533.31 --Para potência não superior a 20 W
8533.31.10 Potenciômetros 16
8533.31.90 Outras 16
8533.39 --Outras
8533.39.10 Potenciômetros 16
8533.39.90 Outras 16
8533.40 -Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras
8533.40.11 Termistores 0
8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 0
8533.40.13 Outros varistores 16
8533.40.19 Outras 16
8533.40.9 Outras
8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 0
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 16
8533.40.99 Outras 16
8533.90.00 -Partes 12,6
8534.00 Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 9BIT
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 9BIT
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9BIT
8534.00.19 Outros 9BIT
8534.00.20 Simples face, flexíveis 9BIT
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 9BIT
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 9BIT
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9BIT
8534.00.39 Outros 9BIT
8534.00.40 Dupla face, flexíveis 9BIT
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 9BIT
8534.00.59 Outros 9BIT
85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00 -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 16
8535.2 -Disjuntores:
8535.21.00 --Para uma tensão inferior a 72,5 kV 16
8535.29.00 --Outros 16
8535.30 -Seccionadores e interruptores
8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0
8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 16
8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 16
8535.30.19 Outros 16
8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A
8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 0
8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 16
8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 16
8535.30.29 Outros 16
8535.40 -Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade 16
8535.40.90 Outros 16
8535.90 -Outros
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 0
8535.90.90 Outros 16
85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.10.00 -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 16
8536.20.00 -Disjuntores 18
8536.30 -Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.30.10 Centelhador a gás 0
8536.30.90 Outros 16
8536.4 -Relés:
8536.41.00 --Para uma tensão não superior a 60 V 16
8536.49.00 --Outros 16
8536.50 -Outros interruptores, seccionadores e comutadores
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 0BIT
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 0BIT
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 0BIT
8536.50.90 Outros 16BIT
8536.6 -Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
8536.61.00 --Suportes para lâmpadas 16
8536.69 --Outros
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 16
8536.69.90 Outros 16
8536.70.00 -Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 16
8536.90 -Outros aparelhos
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 16
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 16
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 16
8536.90.40 Conectores para circuito impresso 9BIT
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 0
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 0
8536.90.90 Outros 16
85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537.10 -Para uma tensão não superior a 1.000 V
8537.10.01 Comando numérico computadorizado (CNC)
8537.10.11 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 0BIT
8537.10.19 Outros 12,6BIT
8537.10.20 Controladores programáveis 12,6BIT
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 12,6BIT
8537.10.90 Outros 18
8537.20 -Para uma tensão superior a 1.000 V
8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 0BK
8537.20.90 Outros 18
85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00 -Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 16
8538.90 -Outras
8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 10,8BIT
8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 0
8538.90.90 Outras 16
85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
8539.10 -Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 18
8539.10.90 Outros 18
8539.2 -Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
8539.21 --Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 18
8539.21.90 Outros 18
8539.22.00 --Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 18
8539.29 --Outros
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 18
8539.29.90 Outros 18
8539.3 -Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
8539.31 --Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 18
8539.31.19 Outras 18
8539.31.20 Outras lâmpadas 18
8539.31.3 Tubos
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 18
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 18
8539.31.39 Outros 18
8539.32 --Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10 De vapor de mercúrio 18
8539.32.20 De vapor de sódio 18
8539.32.30 De halogeneto metálico 18
8539.39 --Outros
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 18
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 18
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 18
8539.39.19 Outros 18
8539.39.90 Outros 18
8539.4 -Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41 --Lâmpadas de arco
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 0
8539.41.90 Outras 18
8539.49.00 --Outros 18
8539.5 -Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
8539.51.00 --Módulos de diodos emissores de luz (LED) 10,8BIT
8539.52.00 --Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 10,8
8539.90 -Partes
8539.90.10 Eletrodos 12,6
8539.90.20 Bases 12,6
8539.90.90 Outras 12,6BK
85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
8540.1 -Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
8540.11.00 --A cores 18
8540.12.00 --A preto e branco ou outros monocromos 18
8540.20 -Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 18
8540.20.19 Outros 0
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 0BK
8540.20.90 Outros 0
8540.40.00 -Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 0BIT
8540.60 -Outros tubos catódicos
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 7,2
8540.60.90 Outros 18
8540.7 -Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71.00 --Magnétrons 18
8540.79.00 --Outros 18
8540.8 -Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00 --Tubos de recepção ou de amplificação 18
8540.89 --Outros
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 0
8540.89.90 Outros 18
8540.9 -Partes:
8540.91 --De tubos catódicos
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 16
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 0
8540.91.30 Canhões eletrônicos 16
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 16
8540.91.90 Outras 0
8540.99.00 --Outras 16
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
8541.10 -Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
8541.10.01 Não montados
8541.10.11 Zener 0BIT
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0BIT
8541.10.19 Outros 5,4BIT
8541.10.02 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8541.10.21 Zener 0BIT
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0BIT
8541.10.29 Outros 0BIT
8541.10.03 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
8541.10.31 Zener 0BIT
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0BIT
8541.10.39 Outros 5,4BIT
8541.10.09 Outros
8541.10.91 Zener 0BIT
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 5,4BIT
8541.10.99 Outros 5,4BIT
8541.2 -Transistores, exceto os fototransistores:
8541.21 --Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.21.10 Não montados 0BIT
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8541.21.9 Outros
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 0BIT
8541.21.99 Outros 5,4BIT
8541.29 --Outros
8541.29.10 Não montados 0BIT
8541.29.20 Montados 0BIT
8541.30 -Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
8541.30.1 Não montados
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 0BIT
8541.30.19 Outros 5,4BIT
8541.30.2 Montados
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 5,4BIT
8541.30.29 Outros 5,4BIT
8541.4 -Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
8541.41 --Diodos emissores de luz (LED)
8541.41.1 Não montados
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 0BIT
8541.41.12 Diodos laser 0BIT
8541.41.2 Montados
8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 5,4BIT
8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 0BIT
8541.41.24 Outros diodos laser 9BIT
8541.42 --Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
8541.42.10 Células solares orgânicas 9BIT
8541.42.20 Outras células solares 0BIT
8541.42.90 Outras 5,4BIT
8541.43.00 --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 10,8BIT
8541.49.00 --Outros 5,4BIT
8541.5 -Outros dispositivos semicondutores:
8541.51.00 --Transdutores à base de semicondutores 5,4BIT
8541.59.00 --Outros 5,4BIT
8541.60 -Cristais piezelétricos montados
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 5,4BIT
8541.60.90 Outros 5,4BIT
8541.90 -Partes
8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 0BIT
8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 0BIT
8541.90.90 Outras 0BIT
85.42 Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3 -Circuitos integrados eletrônicos:
8542.31 --Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.31.10 Não montados 0BIT
8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 0BIT
8542.31.90 Outros 0BIT
8542.32 --Memórias
8542.32.10 Não montadas 0BIT
8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 0BIT
8542.32.29 Outras 7,2BIT
8542.32.9 Outras
8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 0BIT
8542.32.99 Outras 7,2BIT
8542.33 --Amplificadores
8542.33.1 Híbridos
8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 0BIT
8542.33.19 Outros 10,8BIT
8542.33.20 Outros, não montados 0BIT
8542.33.90 Outros 5,4BIT
8542.39 --Outros
8542.39.1 Híbridos
8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 0BIT
8542.39.19 Outros 10,8BIT
8542.39.20 Outros, não montados 0BIT
8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 0BIT
8542.39.39 Outros 5,4BIT
8542.39.9 Outros
8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 0BIT
8542.39.99 Outros 5,4BIT
8542.90.00 -Partes 0BIT
85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
8543.10.00 -Aceleradores de partículas 0BK
8543.20.00 -Geradores de sinais 12,6BK
8543.30 -Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 0BK
8543.30.90 Outros 12,6BK
8543.40.00 -Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 10,8BIT
8543.70 -Outras máquinas e aparelhos
8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência
8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 0BIT
8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 0BIT
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 10,8BIT
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 10,8BIT
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 10,8BIT
8543.70.19 Outros 10,8BIT
8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 18
8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 0BIT
8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 0BIT
8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 0BIT
8543.70.34 Controladores de edição 0BIT
8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 0BIT
8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 0BIT
8543.70.39 Outros 10,8BIT
8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 0BIT
8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 0BIT
8543.70.9 Outros
8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 0BIT
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 10,8BIT
8543.70.99 Outros 10,8BIT
8543.90 -Partes
8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 10,8
8543.90.90 Outras 12,6BK
85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
8544.1 -Fios para bobinar:
8544.11.00 --De cobre 12,6
8544.19 --Outros
8544.19.1 De alumínio
8544.19.11 Revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum) 0
8544.19.19 Outros 12,6
8544.19.90 Outros 12,6
8544.20.00 -Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 16
8544.30.00 -Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 16
8544.4 -Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00 --Munidos de peças de conexão 16
8544.49.00 --Outros 16
8544.60.00 -Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 16
8544.70 -Cabos de fibras ópticas
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 12,6BIT
8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 0BIT
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 12,6BIT
8544.70.90 Outros 12,6BIT
85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
8545.1 -Eletrodos:
8545.11.00 --Do tipo utilizado em fornos 9
8545.19 --Outros
8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 0
8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 0
8545.19.90 Outros 10,8
8545.20.00 -Escovas 10,8
8545.90 -Outros
8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 0
8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 10,8
8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 10,8
8545.90.90 Outros 10,8
85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria.
8546.10.00 -De vidro 16
8546.20.00 -De cerâmica 16
8546.90.00 -Outros 16
85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
8547.10.00 -Peças isolantes de cerâmica 16
8547.20 -Peças isolantes de plástico
8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 0
8547.20.90 Outras 16
8547.90.00 -Outros 16
8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 16
8548.00.90 Outras 12,6
85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
8549.1 -Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
8549.11.00 --Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 3,6
8549.12.00 --Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 18
8549.13.00 --Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 18
8549.14.00 --Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 18
8549.19.00 --Outros 18
8549.2 -Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
8549.21.00 --Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 18
8549.29.00 --Outros 18
8549.3 -Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
8549.31.00 --Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 18
8549.39.00 --Outras 18
8549.9 -Outros:
8549.91.00 --Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 18
8549.99.00 --Outros 18