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89 Embarcações e estruturas flutuantes.


Nota.
 
1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00 -Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 12,6BK
8901.20.00 -Navios-tanque 12,6BK
8901.30.00 -Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 12,6BK
8901.90.00 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 12,6BK
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 12,6BK
8902.00.90 Outros 12,6BK
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
8903.1 -Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00 --Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 20
8903.12.00 --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 20
8903.19.00 --Outros 20
8903.2 -Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20
8903.22.00 --De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 20
8903.23.00 --De comprimento superior a 24 m 20
8903.3 -Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
8903.31.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20
8903.32.00 --De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 20
8903.33.00 --De comprimento superior a 24 m 20
8903.9 -Outros:
8903.93.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20
8903.99.00 --Outros 20
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 12,6BK
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10.00 -Dragas 12,6BK
8905.20.00 -Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 12,6BK
8905.90.00 -Outros 12,6BK
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
8906.10.00 -Navios de guerra 12,6BK
8906.90.00 -Outras 12,6BK
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00 -Balsas infláveis 12,6BK
8907.90.00 -Outras 12,6BK
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. 0