1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
89.01
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas
e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de
mercadorias.
8901.10.00
-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes
principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
12,6BK
8901.20.00
-Navios-tanque
12,6BK
8901.30.00
-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
12,6BK
8901.90.00
-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o
transporte de pessoas e de mercadorias
12,6BK
8902.00
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o
tratamento ou conservação de produtos da pesca.
8902.00.10
De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
12,6BK
8902.00.90
Outros
12,6BK
89.03
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos
a remos e canoas.
8903.1
-Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00
--Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso
vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
20
8903.12.00
--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio
(sem carga) não superior a 100 kg
20
8903.19.00
--Outros
20
8903.2
-Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00
--De comprimento não superior a 7,5 m
20
8903.22.00
--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
20
8903.23.00
--De comprimento superior a 24 m
20
8903.3
-Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora
de borda:
8903.31.00
--De comprimento não superior a 7,5 m
20
8903.32.00
--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
20
8903.33.00
--De comprimento superior a 24 m
20
8903.9
-Outros:
8903.93.00
--De comprimento não superior a 7,5 m
20
8903.99.00
--Outros
20
8904.00.00
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
12,6BK
89.05
Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes
flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função
principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de
exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10.00
-Dragas
12,6BK
8905.20.00
-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou
submersíveis
12,6BK
8905.90.00
-Outros
12,6BK
89.06
Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos
salva-vidas, exceto os barcos a remos.
8906.10.00
-Navios de guerra
12,6BK
8906.90.00
-Outras
12,6BK
89.07
Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios,
caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00
-Balsas infláveis
12,6BK
8907.90.00
-Outras
12,6BK
8908.00.00
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.