5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se ""cabelo em bruto"" (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se ""marfim"" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se ""crinas"" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição
05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
| NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
| 0501.00.00 |
Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de
cabelo. |
7,2 |
| 05.02 |
Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para
escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e
pelos. |
|
| 0502.10 |
-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
|
| 0502.10.1 |
Cerdas de porco |
|
| 0502.10.11 |
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
7,2 |
| 0502.10.19 |
Outras |
7,2 |
| 0502.10.90 |
Outros |
7,2 |
| 0502.90 |
-Outros |
|
| 0502.90.10 |
Pelos |
7,2 |
| 0502.90.20 |
Desperdícios |
7,2 |
| 0504.00 |
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em
pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados
ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
| 0504.00.1 |
Tripas |
|
| 0504.00.11 |
De bovinos |
7,2 |
| 0504.00.12 |
De ovinos |
7,2 |
| 0504.00.13 |
De suínos |
7,2 |
| 0504.00.19 |
Outras |
7,2 |
| 0504.00.90 |
Outros |
3,6 |
| 05.05 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de
penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas
ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou
de partes de penas. |
| 0505.10.00 |
-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem |
7,2 |
| 0505.90.00 |
-Outros |
7,2 |
| 05.06 |
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou
simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada),
acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. |
| 0506.10.00 |
-Osseína e ossos acidulados |
7,2 |
| 0506.90.00 |
-Outros |
7,2 |
| 05.07 |
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de
outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em
bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e
desperdícios destas matérias. |
| 0507.10.00 |
-Marfim; pó e desperdícios de marfim |
7,2 |
| 0507.90.00 |
-Outros |
7,2 |
| 0508.00.00 |
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não
trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de
equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou
simplesmente preparados, mas não
cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
7,2 |
| 0510.00 |
Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca;
glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de
produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente
conservadas de outro modo. |
| 0510.00.10 |
Pâncreas de bovino |
0 |
| 0510.00.90 |
Outros |
0 |
| 05.11 |
Produtos de origem animal, não especificados nem
compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3,
impróprios para alimentação humana. |
| 0511.10.00 |
-Sêmen de bovino |
0 |
| 0511.9 |
-Outros: |
|
| 0511.91 |
--Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 |
|
| 0511.91.10 |
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
0 |
| 0511.91.90 |
Outros |
7,2 |
| 0511.99 |
--Outros |
|
| 0511.99.10 |
Embriões de animais |
0 |
| 0511.99.20 |
Sêmen animal |
0 |
| 0511.99.30 |
Ovos de bicho-da-seda |
0 |
| 0511.99.9 |
Outros |
|
| 0511.99.91 |
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte |
7,2 |
| 0511.99.99 |
Outros |
7,2 |