Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijuterias (posição 71.17);
d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de
entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17),
escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).
2.- Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3.- Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4.- Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
| NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
| 96.01 |
Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas,
coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados,
e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). |
| 9601.10.00 |
-Marfim trabalhado e obras de marfim |
18 |
| 9601.90.00 |
-Outros |
18 |
| 9602.00 |
Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras
moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais,
de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não
especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida,
trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. |
| 9602.00.10 |
Cápsulas de gelatinas digeríveis |
12,6 |
| 9602.00.20 |
Colmeias artificiais |
18 |
| 9602.00.90 |
Outras |
18 |
| 96.03 |
Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de
veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e
espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis
semelhantes. |
| 9603.10.00 |
-Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras
matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo |
18 |
| 9603.2 |
-Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas
para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de
pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: |
| 9603.21.00 |
--Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
18 |
| 9603.29.00 |
--Outros |
18 |
| 9603.30.00 |
-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis
semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
18 |
| 9603.40 |
-Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes
(exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para
pintura |
|
| 9603.40.10 |
Rolos |
18 |
| 9603.40.90 |
Outros |
18 |
| 9603.50.00 |
-Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou
de veículos |
18 |
| 9603.90.00 |
-Outros |
18 |
| 9604.00.00 |
Peneiras e crivos, manuais. |
18 |
| 9605.00.00 |
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para
limpeza de calçado ou de roupa. |
18 |
| 96.06 |
Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões
ou de botões de pressão; esboços de botões. |
|
| 9606.10.00 |
-Botões de pressão e suas partes |
18 |
| 9606.2 |
-Botões: |
|
| 9606.21.00 |
--De plástico, não recobertos de matérias têxteis |
18 |
| 9606.22.00 |
--De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
18 |
| 9606.29.00 |
--Outros |
18 |
| 9606.30.00 |
-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
18 |
| 96.07 |
Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
|
| 9607.1 |
-Fechos ecler (de correr): |
|
| 9607.11.00 |
--Com grampos de metal comum |
18 |
| 9607.19.00 |
--Outros |
18 |
| 9607.20.00 |
-Partes |
18 |
| 96.08 |
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras
pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras
canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e
prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
| 9608.10.00 |
-Canetas esferográficas |
18 |
| 9608.20.00 |
-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas
porosas |
18 |
| 9608.30.00 |
-Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas |
18 |
| 9608.40.00 |
-Lapiseiras |
18 |
| 9608.50.00 |
-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições
precedentes |
18 |
| 9608.60.00 |
-Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
18 |
| 9608.9 |
-Outros: |
|
| 9608.91.00 |
--Penas (aparos) e suas pontas |
18 |
| 9608.99 |
--Outros |
|
| 9608.99.8 |
Partes |
|
| 9608.99.81 |
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
18 |
| 9608.99.89 |
Outras |
18 |
| 9608.99.90 |
Outros |
18 |
| 96.09 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e
gizes de alfaiate. |
|
| 9609.10.00 |
-Lápis |
18 |
| 9609.20.00 |
-Minas para lápis ou para lapiseiras |
18 |
| 9609.90.00 |
-Outros |
18 |
| 9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. |
18 |
| 9611.00.00 |
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos
semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas),
manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de
impressão manuais que contenham tais dispositivos. |
18 |
| 96.12 |
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas
impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para
imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de
carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. |
| 9612.10.00 |
-Fitas impressoras |
18 |
| 9612.20.00 |
-Almofadas de carimbo |
18 |
| 96.13 |
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas
partes, exceto pedras e pavios. |
|
| 9613.10.00 |
-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
18 |
| 9613.20.00 |
-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
18 |
| 9613.80.00 |
-Outros isqueiros e acendedores |
18 |
| 9613.90.00 |
-Partes |
18 |
| 9614.00.00 |
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para
charutos ou cigarros, e suas partes. |
18 |
| 96.15 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes;
grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*)
e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas
partes. |
| 9615.1 |
-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: |
|
| 9615.11.00 |
--De borracha endurecida ou de plástico |
18 |
| 9615.19.00 |
--Outros |
18 |
| 9615.90.00 |
-Outros |
18 |
| 96.16 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de
armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros
cosméticos ou de produtos de toucador. |
| 9616.10.00 |
-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
18 |
| 9616.20.00 |
-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos
ou de produtos de toucador |
18 |
| 9617.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com
isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de
vidro). |
|
| 9617.00.10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
18 |
| 9617.00.20 |
Partes |
16 |
| 9618.00.00 |
Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para
vitrines e mostruários. |
18 |
| 9619.00.00 |
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e
artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
16 |
| 9620.00.00 |
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. |
16 |