97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
| NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
| 97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão,
exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados
decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
| 9701.2 |
-Com mais de 100 anos: |
|
| 9701.21.00 |
--Quadros, pinturas e desenhos |
3,6 |
| 9701.22.00 |
--Mosaicos |
3,6 |
| 9701.29.00 |
--Outros |
3,6 |
| 9701.9 |
-Outros: |
|
| 9701.91.00 |
--Quadros, pinturas e desenhos |
3,6 |
| 9701.92.00 |
--Mosaicos |
3,6 |
| 9701.99.00 |
--Outros |
3,6 |
| 97.02 |
Gravuras, estampas e litografias, originais. |
|
| 9702.10.00 |
-Com mais de 100 anos |
3,6 |
| 9702.90.00 |
-Outras |
3,6 |
| 97.03 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer
matérias. |
|
| 9703.10.00 |
-Com mais de 100 anos |
3,6 |
| 9703.90.00 |
-Outras |
3,6 |
| 9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro
dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou
não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
3,6 |
| 97.05 |
Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico,
anatômico, paleontológico ou numismático. |
| 9705.10.00 |
-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
arqueológico, etnográfico ou histórico |
3,6 |
| 9705.2 |
-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico,
botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
|
| 9705.21.00 |
--Espécimes humanos e suas partes |
3,6 |
| 9705.22.00 |
--Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
3,6 |
| 9705.29.00 |
--Outras |
3,6 |
| 9705.3 |
-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse
numismático: |
|
| 9705.31.00 |
--Com mais de 100 anos |
3,6 |
| 9705.39.00 |
--Outras |
3,6 |
| 97.06 |
Antiguidades com mais de 100 anos. |
|
| 9706.10.00 |
-Com mais de 250 anos |
3,6 |
| 9706.90.00 |
-Outras |
3,6 |