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97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.


Notas.
 
1.- O presente Capítulo não compreende:
 
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
 
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
 
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
 
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
 
5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
 
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
 
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

NCM DESCRIÇÃO TEC %
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2 -Com mais de 100 anos:
9701.21.00 --Quadros, pinturas e desenhos 3,6
9701.22.00 --Mosaicos 3,6
9701.29.00 --Outros 3,6
9701.9 -Outros:
9701.91.00 --Quadros, pinturas e desenhos 3,6
9701.92.00 --Mosaicos 3,6
9701.99.00 --Outros 3,6
97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00 -Com mais de 100 anos 3,6
9702.90.00 -Outras 3,6
97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00 -Com mais de 100 anos 3,6
9703.90.00 -Outras 3,6
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. 3,6
97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00 -Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico 3,6
9705.2 -Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00 --Espécimes humanos e suas partes 3,6
9705.22.00 --Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes 3,6
9705.29.00 --Outras 3,6
9705.3 -Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00 --Com mais de 100 anos 3,6
9705.39.00 --Outras 3,6
97.06 Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00 -Com mais de 250 anos 3,6
9706.90.00 -Outras 3,6