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Anexo VIII - Concessões Tarifárias Decorrentes de Compromissos na Organização Mundial do Comércio


NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA OBSERVAÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA ATO INCLUSÃO VIGÊNCIA ATO INCLUSÃO
1001.19.00 - 0 -- Outros 750000 Toneladas Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00 05/05/2022 Resolução Gecex nº 332
1001.99.00 - 0 -- Outros 750000 Toneladas Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00 05/05/2022 Resolução Gecex nº 332
1901.10.10 001 10,8 - Próprio para alimentação infantil Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
1901.90.90 001 10,8 - Leite modificado próprio para alimentação infantil Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
2620.99.90 001 0 - Lixívia residual do tratamento de carnalita Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
3706.10.00 001 0 - Exceto os contendo apenas gravação de som Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
3706.90.00 001 0 - Exceto os contendo apenas gravação de som Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
3807.00.00 001 8 - Alcatrões de madeira, com exceção do óleo de cade Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4301.80.00 001 0 - De coelho ou de lebre Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4301.90.00 001 0 - De coelho ou de lebre Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4801.00.30 001 0 - Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4801.00.90 001 0 - Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.54.99 001 0 - "Standard" para impressão de jornais e revistas, com gramatura igual ou superior a 35 g/m² e inferior a 40 g/m² Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.55.99 001 0 - "Standard" para impressão de jornais e revistas Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.55.99 002 0 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.56.99 001 0 - "Standard" para impressão de jornais e revistas Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.56.99 002 0 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.57.99 001 0 - "Standard" para impressão de jornais e revistas Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.57.99 002 0 - "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.61.91 001 0 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.62.91 001 0 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4802.69.91 001 0 - Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
4805.30.00 001 0 - Papel de seda próprio para embalagem de frutas nas condições exigidas pelo Ministério da Agricultura, com gramatura não superior a 20 g Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
5603.11.90 002 25 - Exceto os termosseláveis próprios para saquinhos de chá Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8437.80.10 001 10 - Pesando acima de 5.000kg Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8486.20.00 001 0 - Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("dopar") matérias semicondutoras Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8511.80.90 002 0 - Dispositivos de aceleração para motores de aeronaves (sobretensores) Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8526.92.00 012 0 - Exceto: (1) aparelhos para controle remoto para aparelhos receptores de televisão; ou (2) aparelhos para telecomando de modelos reduzidos, para recreação Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.22.00 001 0 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.22.00 002 0 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.29.10 002 0 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.29.10 005 0 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.29.90 001 0 - De filamento incandescente, com enchimento de gás criptônio e semelhantes (lâmpada especial para mineiros) Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8539.29.90 002 0 - Microlâmpadas para aparelhos oftálmicos e semelhantes, inclusive para endoscopia Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8541.43.00 226 0 - De fotodiodos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8541.43.00 365 0 - Outras, exceto de fotodiodos ou de células solares Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8543.90.90 001 0 - Elemento acelerador e gerador de partícula atômica Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8903.99.00 001 1 - Balsa de salvamento a remo Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8906.10.00 001 1 - Balsa de salvamento Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
8906.90.00 003 1 - Balsa de salvamento Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9011.80.90 001 4 - Microscópios ópticos compostos, de platina fixa Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9016.00.90 003 0 - Hidrostáticas sensíveis a um peso superior a 0,2 mg Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9021.10.10 001 0 - Aparelhos de ortopedia, exceto para correção ou substituição Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9024.80.19 001 4 - Dinamômetros, exceto os eletrônicos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.10.19 001 10 - Medidor de vazão (caudal), exceto elétrico ou eletrônico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.10.19 002 15 - Medidor de vazão (caudal), elétrico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.10.29 009 10 - Exceto elétrico ou eletrônico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.10.29 010 15 - Elétrico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.20.10 002 10 - Pesando até 3kg, exceto elétrico ou eletrônico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.20.10 003 15 - Elétrico Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.20.90 054 10 - Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de pressão, exceto elétricos ou eletrônicos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.20.90 055 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9026.80.00 013 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9027.10.00 009 10 - Analisadores de gases, exceto elétricos ou eletrônicos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9029.10.90 001 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9029.20.10 004 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9031.80.40 002 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9031.80.99 009 10 - Blocos padrões prismáticos ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão, exceto os calibres Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9031.80.99 010 10 - Instrumentos para calibrar e regular carburadores, exceto os eletrônicos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9032.20.00 007 15 - Elétricos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023
9032.89.89 007 10 - Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos Resolução Gecex nº 447 01/02/2023