Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações
alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas,
sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.),
especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por:
a) "Grumos", os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) "Farinhas e sêmolas":
1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto
as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de
batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).
3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em
peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as
revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham
cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).
4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão "preparados de outro modo"
significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que
os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
19.01 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos,
sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham
cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre
uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas
noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições
04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em
peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não
especificadas nem compreendidas noutras posições. |
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1901.10 |
- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra
idade, acondicionadas para venda a retalho |
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1901.10.10 |
Leite modificado |
0 |
1901.10.20 |
Farinha láctea |
0 |
1901.10.30 |
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido |
0 |
1901.10.90 |
Outras |
0 |
1901.20.00 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria,
pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
0 |
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Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum |
0 |
1901.90 |
- Outros |
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1901.90.10 |
Extrato de malte |
0 |
1901.90.20 |
Doce de leite |
0 |
1901.90.90 |
Outros |
0 |
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19.02 |
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de
outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete,
macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo
preparado. |
|
1902.1 |
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de
outro modo: |
|
1902.11.00 |
-- Que contenham ovos |
0 |
1902.19.00 |
-- Outras |
0 |
1902.20.00 |
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de
outro modo) |
0 |
1902.30.00 |
- Outras massas alimentícias |
0 |
1902.40.00 |
- Cuscuz |
0 |
|
|
|
1903.00.00 |
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em
flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. |
0 |
|
|
|
19.04 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por
torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto
milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados
(com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou
preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras
posições. |
|
1904.10.00 |
- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
0 |
1904.20.00 |
- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não
torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de
cereais torrados ou expandidos |
0 |
1904.30.00 |
- Trigo bulgur |
0 |
1904.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
19.05 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e
biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para
medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em
folhas, e produtos semelhantes. |
|
1905.10.00 |
- Pão crocante denominado knäckebrot |
0 |
1905.20 |
- Pão de especiarias |
|
1905.20.10 |
Panetone |
0 |
1905.20.90 |
Outros |
0 |
1905.3 |
- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e
wafers: |
|
1905.31.00 |
-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
0 |
1905.32.00 |
-- Waffles e wafers |
0 |
1905.40.00 |
- Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
0 |
1905.90 |
- Outros |
|
1905.90.10 |
Pão de forma |
0 |
1905.90.20 |
Bolachas e biscoitos |
0 |
1905.90.90 |
Outros |
0 |
|
Ex 01 - Pão do tipo comum |
0 |