30 de junho de 2025, 2ª-feira. |
Obrigação |
COFINS/PIS-PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTOPEÇAS
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por
pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a
15/06/2025.
Base legal: Artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo
42 da Lei 11.196, de 2005. |
DCTFWEB
Entrega da declaração DCTFWeb, relativa ao mês de Maio/2025:
- IRPJ;
- IPI;
- IOF;
- CSLL;
- Pis/Pasesp;
- Cofins;
- Cide-Combustíveis; e
- Cide-Remessas.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2025, passam a ser informados na
declaração, os seguintes tributos administrativos pela RFB:
Base Legal: Art.8°, IN RFB n° 2.237 de 2024. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO MENSAL
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro, devidos no mês de Maio/2025, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do imposto por estimativa.
Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. |
IRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRALIRPJ/CSL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro, devidos no 1º trimestre de 2025, pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
acrescida da taxa Selic do mês de maio de 2025, mais 1% de juros.
Base legal: Artigo 28º, da Lei 9.430, de 1996. |
DOI
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de Maio/2025 por pessoas físicas
ou jurídicas.
Base legal: IN RFB nº 2.186, de 2024, artigo 5º. |
DME
Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie pelas pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de
Maio/2025, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a
R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou
cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de
aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie,
realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Base legal: IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º. |
ECD
Transmissão da Escrituração Contábil Digital, pelas Pessoas jurídicas a ela
obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Speed), relativa ao
ano-calendário de 2024.
Base Legal: IN RFB n° 2.003/2021, art. 5°; instrução Normativa RFB n°
2.142/2023, art. 1°. |
IRPF
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao mês de Maio/2025:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de
outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) –
Darf 0190;
- Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros)
provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos
adquiridos em moeda nacional – Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos
ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira – Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro,
fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Darf 6015.
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IRPJ - RENDA VARIÁVEL
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Maio/2025 por
pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de
valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de
ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
Base legal: Artigo 923, do RIR/2018. |
IRPF - 2ª QUOTA
Recolhimento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2024, acrescida de 1% de juros. |
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente
sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de
Maio/2025.
Base legal: Artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006. |
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em Maio/2025, com
criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no
Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange.
Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. |
INSS - PROFUT - PARCELAMENTO
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas
profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta
RFB/PGFN 1.340, de 2015. |
INSS - REDOM - PARCELAMENTO
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de
pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos
termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOS
Pagamento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em Maio/2025,
desde que com autorização prévia.
Base legal: CLT, art. 545. |
REFIS/PAES
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal,
conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes
pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela
TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003. |
REFIS
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal,
conforme Lei nº 11.941, de 2009. |