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Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

MTE resgata 4 trabalhadores argentinos na colheita da uva no Rio Grande do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores argentinos em condições análogas à escravidão na colheita de uva em São Marcos, Rio Grande do Sul. A operação, realizada em 28 de fevereiro de 2023, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Os resgatados, homens entre 19 e 38 anos, eram originários da província de Misiones e ingressaram no Brasil por Dionísio Cerqueira, Santa Catarina. As condições de trabalho eram extremamente precárias, com alojamento inadequado, instalações elétricas perigosas e falta de água potável. Os trabalhadores relataram problemas de saúde devido às condições insalubres. Eles foram recrutados na Argentina com promessas de trabalho bem remunerado, mas acabaram abandonados sem pagamento. A operação fez parte de uma ação mais ampla de fiscalização da colheita da uva, coincidindo com o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Um Termo de Ajuste de Conduta foi assinado com o produtor rural, garantindo o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Os trabalhadores receberam guias de seguro-desemprego e assistência social para deslocamento. O caso ressalta a importância contínua do combate ao trabalho escravo no Brasil, evidenciando a vulnerabilidade de trabalhadores migrantes e a necessidade de fiscalização rigorosa em setores agrícolas sazonais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

eSocial - Novo Manual de Orientação e ajustes nos leiautes

O Portal do eSocial divulgou:

a) a Nota Orientativa (NO) S-1.3 no 3/2025, que apresenta o Manual de Orientação do eSocial (MOS) atualizado até a mencionada NO;

b) a Nota Técnica S-1.3 no 3/2025, que inclui alterações nos leiautes da versão S-1.3.

Conforme o caso, os leiautes ajustados têm previsão de implementação:

a) instantânea;

b) nas datas a seguir:

1. período de produção limitada: 24 de março de 2025;

2. data de produção: 22 de abril de 2025.

Fonte: Portal do eSocial


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Governo prepara plataforma para crédito consignado a trabalhadores do setor privado

O Governo Federal planeja utilizar o eSocial para facilitar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Em reunião com representantes bancários e ministros, o presidente Lula discutiu a proposta, que visa beneficiar cerca de 42 milhões de trabalhadores celetistas e domésticos registrados. O ministro Fernando Haddad destacou que a plataforma, prevista para este ano, permitirá comparar taxas de juros e oferecer crédito mais barato a famílias sem acesso atual. A Febraban, representada por Isaac Sidney, apoiou a iniciativa, enfatizando a importância do acesso a informações para reduzir riscos e custos de crédito. Estima-se que a carteira de crédito possa triplicar, atingindo R$ 120 bilhões. O ministro Luiz Marinho explicou que o eSocial integrará empregadores e trabalhadores, eliminando a necessidade de convênios entre instituições financeiras e empregadores. A medida visa reduzir significativamente as taxas de juros para os trabalhadores, que atualmente podem chegar a 6% ao mês no crédito pessoal. O governo planeja uma reunião interna para definir os últimos detalhes antes do lançamento oficial da iniciativa, que promete revolucionar o acesso ao crédito consignado para milhões de brasileiros.

Fonte: Ministério da Fazenda


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

TRT-2 restabelece cota para pessoas com deficiência em empresa de segurança

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região alterou uma decisão anterior e determinou que uma empresa de segurança deve seguir o artigo 93 da Lei 8. 213/91, que estabelece cotas para reabilitados e pessoas com deficiência. O juiz de primeira instância havia reduzido a cota de 5% para 3%, mas a Turma decidiu que isso não pode acontecer sem justificar uma inconstitucionalidade. A empresa alegou que a atividade dificultava a contratação de pessoas com deficiência e pediu a exclusão da cota e da multa. O desembargador destacou a proteção legal a essas pessoas, que não pode ser enfraquecida mesmo por acordos. A empresa deve aumentar a cota gradualmente: 3% em 60 dias, 4% em 120 dias e 5% em 180 dias. A indenização por danos morais coletivos foi reduzida de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Pedreiro que obstruiu entrada da empresa e espalhou notícias falsas sobre a companhia tem despedida por justa causa confirmada

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ratificou a demissão por justa causa de um pedreiro da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A demissão ocorreu depois que o trabalhador e outros dois colegas bloquearam a entrada e saída da empresa e espalharam informações falsas sobre a falta de equipamentos de proteção. Esse ato, que durou cerca de duas horas, foi considerado uma violação grave por improbidade, mau procedimento e indisciplina.

Antes do protesto, os trabalhadores foram informados sobre uma mudança de setor que diminuiria o adicional de insalubridade. Eles se recusaram a assinar a transferência e não comunicaram suas insatisfações à diretoria ou ao sindicato. A desembargadora Rejane Souza Pedra, que relatorou o caso, afirmou que as ações dos trabalhadores não foram legítimas e que não houve tentativas de negociação. Ela também destacou que a mudança nas condições de trabalho não era prejudicial, pois a redução do adicional de insalubridade poderia ser vista como uma melhoria na saúde do empregado.

Os envolvidos apelaram da decisão, com o trabalhador buscando a reintegração e a empresa defendendo a legalidade da demissão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Açougue deve indenizar funcionária acusada injustamente de furto

Uma operadora de caixa de um açougue em Feira de Santana será indenizada pela JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. Ela foi acusada injustamente de roubar dinheiro do caixa. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho, que ordenou o pagamento de R$ 7. 366 à funcionária por danos morais. A operadora de caixa foi suspensa por oito dias após um suposto desaparecimento de R$ 10 mil. Durante a investigação, ela se defendeu e pediu um Boletim de Ocorrência e acesso às câmeras, mas não recebeu. Foi demitida sem saber o resultado da investigação. O juiz considerou que sua honra foi violada, e a empresa não conseguiu provar que a demissão foi por contenção de despesas. O recurso foi mantido pelo desembargador Marcos Gurgel, com o apoio de outros juízes, ao afirmar que a acusação de furto não tinha comprovação e se tornou pública no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Rede de supermercados é condenada em R$ 37 mil após desistir de contratar trabalhadora transgênero

Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que cancelou sua contratação, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as etapas do processo e ter assinado o contrato. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que identificou discriminação baseada na identidade de gênero da trabalhadora.

O caso ocorreu em Tubarão, onde a mulher foi aprovada para uma vaga de repositora e passou por uma entrevista e exame admissional. A empresa chegou a abrir uma conta bancária em seu nome para pagar o salário. No entanto, ao ir à empresa para tirar a foto do crachá, foi informada de que não havia mais vaga disponível.

Na primeira instância, o juiz não reconheceu a discriminação, alegando falta de provas sobre a ligação entre a condição de transgênero da mulher e a negativa de emprego. Inconformada, ela recorreu e a relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, alterou a decisão anterior, considerando que a negação estava relacionada à identidade de gênero da autora.

Como resultado, a mulher receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos materiais, totalizando R$ 37 mil. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Trabalhadora resgatada em condições análogas à escravidão na colheita de café será indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou empregadores de uma fazenda de café em Colatina a pagar R$ 32 mil a uma trabalhadora que vivia em condições análogas à escravidão. Ela e outras pessoas moravam em alojamentos inadequados, sem água potável e com alimentação insuficiente. Não havia registro de contrato na carteira de trabalho, e os salários eram descontados para pagar dívidas relacionadas à moradia e transporte.

Os empregadores afirmaram que regularizaram os contratos após fiscalização e que o trabalho rural não deve ser confundido com degradante. O juiz reconheceu o vínculo empregatício e exigiu a correção da carteira de trabalho, pagamento de horas extras e indenização por danos morais devido às péssimas condições de trabalho. O relator manteve a sentença e aumentou a indenização por danos morais pela falta de registro na CTPS, ressaltando a violação da dignidade da trabalhadora. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores na sessão virtual.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Cooperativa deverá ressarcir INSS por despesas envolvendo óbito de trabalhador

A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a devolver os gastos do INSS após a morte de um funcionário num acidente de trabalho. A decisão, do juiz Luis Eduardo Lopes Silva, foi publicada em 28/01. Em maio de 2021, um trabalhador morreu asfixiado em um silo e o autor afirma que houve falhas nas medidas de segurança da cooperativa de Bagé. Ele pede o ressarcimento das despesas pagas aos dependentes como pensão por morte.

A cooperativa não contestou a ação e apenas pediu o parcelamento da dívida. O juiz destacou a falta de cumprimento das normas de segurança e a ausência de Equipamentos de Proteção Individual. Ele avaliou que essas falhas configuram a negligência da cooperativa. A ação foi considerada procedente, e a cooperativa deverá indenizar o INSS pelos valores pagos e os futuros, que devem ser pagos até o dia 20 de cada mês. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

CEF indenizará correntista por desconto indevido em benefício previdenciário

A 1ª Vara de Lajeado (RS) declarou nulo um contrato de empréstimo e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma beneficiária de pensão por morte. A autora entrou com a ação contra a CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando descontos indevidos. A CEF apresentou o contrato original, mas a autora não reconheceu as assinaturas, e a perícia confirmou que eram falsas. O juiz considerou que a CEF agiu de forma ilícita e que havia dano à autora. O INSS foi excluído da responsabilidade. A CEF deverá restituir os valores e pagar R$ 15. 180,00 por danos morais. Cabe recurso à Turma Recursal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Família de presidiário em regime fechado garante benefício de auxílio-reclusão

Uma família de Londrina, Paraná, conseguiu na Justiça Federal o benefício de auxílio-reclusão para dependentes de homem preso. O juiz Fábio Delmiro dos Santos reconheceu a dependência financeira da família, que demonstrou a convivência em união estável e comprovou o parentesco através de certidão de nascimento. O auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurados do INSS que possuem baixa renda e estão em regime fechado. O juiz confirmou que o homem cumpria os requisitos de carência e calculou o valor do benefício, que será dividido entre os três dependentes. O INSS deve pagar o auxílio retroativo a fevereiro de 2023, com correções e juros.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Prisão em flagrante fundamentada em laudo que indica suposta substância entorpecente não gera indenização por danos morais

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de um homem que buscava indenização por danos morais da União, afirmando que ele foi preso indevidamente. O homem argumentou que sua prisão foi baseada em um laudo preliminar errado, que identificou uma substância como droga, porém um laudo definitivo confirmou que se tratava de bicarbonato de sódio. Ele alegou que isso resultou em perda de liberdade por dois dias e violação da dignidade humana.

O relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a prisão foi resultado de uma revista legal, onde uma substância foi inicialmente classificada como entorpecente. Ele apontou que o erro na análise inicial não foi um ato ilícito ou abuso de autoridade. O magistrado concluiu que, após o erro ser corrigido, o homem foi libertado e a União não pode ser responsabilizada por danos morais, pois não houve conduta abusiva. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que ordenou a devolução de um veículo VW/Saveiro 1. 6, apreendido pela Polícia Federal por transportar 30 pneus usados estrangeiros sem documentação. A União defendeu a validade da pena de perdimento, afirmando que a importação de pneus usados é proibida no Brasil. O relator, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, destacou que a penalidade imposta era desproporcional, já que o valor do veículo era muito maior que o dos pneus. Ele ressaltou que tal sanção viola o princípio da proporcionalidade e os direitos fundamentais. O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

União deve indenizar contribuinte por duplicidade de CPF

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União pagasse ao contribuinte R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais por causa de um erro com o número do CPF. O homem, que tentou emitir seu CPF em 2007, descobriu em 2014 que o número estava duplicado devido a uma pessoa homônima do Ceará. Ele alegou que isso causou muitos problemas.

O tribunal decidiu que a responsabilidade era da União, pois ela deveria conferir os dados e evitar cadastros duplicados. Eles consideraram que a falha nos serviços causou insegurança, e o contribuinte passou por situações difíceis, como a suspensão do salário. O valor da indenização foi aumentado para R$ 15 mil para garantir justiça e proporção. A União não obteve sucesso em seu pedido de defesa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.

Mãe é condenada a indenizar escola por acusações infundadas de maus-tratos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma mãe a pagar indenização e a fazer uma retratação pública nas redes sociais. Ela acusou, sem provas, o Centro de Educação Materno Infantil Conhecer LTDA – ME de não cuidar bem de seu filho, alegando que o menino voltava da escola com ferimentos devido à falta de vigilância.

A mãe publicou mensagens em grupos de redes sociais, o que levou a investigações e pedidos para fechar a escola. No entanto, a instituição mostrou vídeos e depoimentos que comprovavam os cuidados adequados com as crianças, e as autoridades alegaram que os incidentes eram normais na convivência infantil.

O tribunal concluiu que a mãe abusou de sua liberdade de expressão e causou danos à imagem da escola. Ela deverá pagar R$ 8 mil e publicar uma retratação nos grupos onde fez as acusações. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Emprego formal teve crescimento de 16,5% em 2024

No acumulado do ano, foram gerados 1.693.673 postos de trabalho. Desde janeiro de 2023, o país gerou 3.147.797 empregos formais

Em 2024, o saldo de empregos no Brasil cresceu 16,5% em relação a 2023, com a criação de 1.693.673 postos formais, segundo dados divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Em dezembro de 2024, houve uma redução de 535.547 empregos, representando uma variação de -1,12%. Dos novos empregos, 83,5% foram típicos e 16,5% não típicos, incluindo 150.341 vagas de 30 horas ou menos e 87.359 intermitentes.

Desde janeiro de 2023, foram gerados 3.147.797 postos de trabalho, e o estoque de vínculos ativos em dezembro de 2024 foi de 47.210.948, um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. Todos os cinco grandes setores econômicos tiveram saldos positivos. O setor de Serviços gerou 929.002 postos, o Comércio 336.110, e a Indústria 306.889, com destaque para a indústria de transformação. A Construção Civil criou 110. 921 postos e a Agropecuária 10.808.

O saldo foi positivo em todas as 27 Unidades Federativas, destacando-se São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em 2024, houve aumento de emprego tanto para mulheres quanto para homens, e positividade também entre brancos, pardos, pretos e amarelos, mas negativo para indígenas. O salário médio real de admissão foi de R$ 2.177,96, um aumento em relação ao ano anterior.

Em dezembro, o saldo geral foi negativo, com uma redução de 535.547 empregos. A maior queda foi em São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, e o setor de Serviços apresentou a maior perda. No entanto, o salário médio real de admissão teve um leve aumento, alcançando R$ 2.162,22.

Mais informações sobre o Novo Caged estão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Siscomex: Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025

Na 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, foi anunciado que a 1ª etapa do novo processo de importação foi concluída. Agora, todas as importações por via marítima e aérea, com autorização da ANP, MCTI ou ECT-Correios, podem ser feitas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior. Os importadores também têm a opção de usar o Siscomex LI/DI.

O comunicado de dezembro de 2024 fornece mais detalhes sobre a adesão de outros órgãos ao novo processo. Em janeiro e fevereiro de 2025, não haverá aumento das importações obrigatórias por meio da Duimp, mantendo-se as etapas de 2024, conforme a Portaria Coana 165/2024. Um cronograma futuro será divulgado para a ampliação da obrigatoriedade da Duimp. A Secex e a RFB reafirmam o compromisso de garantir uma migração segura das importações para o novo portal.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Siscomex: Adesão da ANM ao NPI

A partir de 10/02/2025, as importações dos produtos com NCM 71021000, 71022100 e 71023100 precisarão de anuência prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) e poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp). Será necessário registrar o LPCO “Diamantes Brutos ANM” através do Portal Único Siscomex. Informações sobre o Tratamento Administrativo e o formulário LPCO estarão no site indicado. Se a importação for feita por meio de Declaração de Importação (DI), será necessária Licença de Importação (LI) com anuência da ANM. Esta informação foi publicada a pedido da ANM, seguindo a Resolução ANM nº 106 e as diretrizes da Portaria Secex nº 65.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Financeira condenada a devolver dinheiro a consumidora não pode compensar obrigação com parcelas não vencidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma financeira não pode usar parcelas futuras de um empréstimo para compensar valores que deve restituir a uma consumidora após uma decisão judicial. O caso começou quando a consumidora processou a financeira por cláusulas abusivas no contrato de empréstimo. A financeira queria compensar o que deveria devolver com parcelas que ainda não estavam vencidas. Um juiz recalculou as taxas e permitiu a compensação, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No STJ, a consumidora argumentou que a compensação de parcelas não vencidas não era válida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a compensação só é permitida para dívidas vencidas. A decisão ressalta a proteção dos consumidores em contratos financeiros e a importância de restituir valores cobrados indevidamente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários é um abuso de posição dominante, violando a Lei de defesa da concorrência no Brasil. Essa decisão foi tomada após a empresa Marimex contestar a THC2 exigida pela operadora portuária Embraport, argumentando que essa tarifa já estava incluída na tarifa box rate (THC) e que a cobrança adicional resultava em pagamento duplicado.

Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a cobrança, considerando a prática ilegal. A Embraport defendeu a legalidade da THC2 com base em regulamentações que lhe conferem o poder de estabelecer e revisar tarifas. A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, destacou que o acesso às instalações portuárias é essencial para manter a competição e evitar a concentração de serviços em poucos operadores.

Ela explicou que, mesmo podendo cobrar tarifas, os operadores não podem criar vantagens injustas para si em relação a outros concorrentes. A partir dessa lógica, a cobrança da THC2 é vista como um obstáculo à concorrência, comprometendo o acesso de competidores ao mercado e indo contra a legislação antitruste. Assim, a decisão do STJ nega a cobrança da THC2, promovendo um ambiente de concorrência justa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Sequelas neurológicas de acidente afastam justa causa por burla de catraca

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Vibra Energia S. A. sobre a anulação da dispensa por justa causa de um operador de abastecimento de aeronave em Brasília, que havia burlado a catraca do local de trabalho. As instâncias inferiores determinaram que ele tinha sequelas neurológicas de um acidente de trabalho que afetaram suas funções mentais.

O operador foi demitido inicialmente em dezembro de 2019, mas reintegrado em março de 2021 após decisão judicial, pois estava incapaz de trabalhar devido a um acidente ocorrido em 2005. Quatro meses após a reintegração, foi dispensado por justa causa por supostamente burlar a catraca em seis dias. A empresa apresentou provas de fraude através de câmeras de vigilância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou a justa causa, considerando que, apesar da fraude, o operador não tinha capacidade cognitiva para realizar atividades que exigissem esforço mental devido às sequelas do acidente. O relator destacou que a chefia era condescendente com as ausências do empregado, levando à conclusão de que não houve proporcionalidade na aplicação da justa causa. A decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de transporte a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira destacou que a dignidade e os direitos do trabalhador foram violados.

O funcionário, após se submeter a cirurgias para adequação à identidade masculina, foi proibido de usar o banheiro masculino e até enviado ao banheiro feminino, acompanhado por um colega. Testemunhas relataram comentários depreciativos sobre o profissional e o uso de seu “nome morto”. O trabalhador fez três reclamações formais sem resposta.

A juíza considerou que as ações da empresa feriram a lei e não houve esforços para impedir essas ofensas. A decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Trabalhador rural que perdeu mão em acidente deve receber indenização, decide 3ª Turma

Um trabalhador agropecuário que perdeu a mão em um acidente com um terneiro será indenizado por danos morais, estéticos e materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) responsabilizou a empresa pelo acidente, que ocorreu enquanto o trabalhador tratava o animal e foi surpreendido por sua corrida. O laudo pericial indicou que a perda funcional foi de 70%.

A empresa argumentou que o acidente foi culpa exclusiva do trabalhador, mas o juiz de primeira instância afirmou que ele enfrentou riscos superiores à média e que a empresa não provou a culpa exclusiva da vítima. Uma testemunha da empresa confirmou a falta de treinamento adequado. A decisão condenou a empresa a pagar R$ 90 mil por danos morais, R$ 317,2 mil por danos materiais e R$ 90 mil por danos estéticos.

Após apelações, o relator reafirmou a responsabilidade objetiva, ressaltando o risco máximo da função. O pagamento por danos materiais foi ajustado para R$ 362,6 mil e a indenização estética foi reduzida para R$ 50 mil. A decisão, por maioria, ainda pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

2ª Vara do Trabalho de Sobral condena banco a indenizar ex-empregada por discriminação

A Justiça do Trabalho em Sobral, Ceará, condenou um banco a pagar R$ 100 mil de indenização a uma ex-empregada por danos morais. O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto constatou que a mulher, após mais de 30 anos de trabalho, sofreu discriminação devido a problemas de saúde, como cisto ósseo e bursite. Após retornar de licenças médicas, o banco limitou seu acesso aos sistemas e a isolou no trabalho até que terminasse seu período de estabilidade.

O juiz explicou que a demissão discriminatória vai além do preconceito a doenças. Embora a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho não fosse aplicável ao caso, ficou evidente, por meio de documentos e testemunhas, que o banco rebaixou a funcionária para a posição de “consultora de atendimento”. O banco negou as acusações, afirmando que a demissão respeitou seu poder, mas o juiz ressaltou que eles sabiam que a mulher ainda estava em tratamento de saúde.

Testemunhas confirmaram que a trabalhadora não tinha atividades a fazer e ficou sem mesa, reconhecendo que houve um descaso com ela. O juiz destacou a obrigação do empregador de respeitar a dignidade do trabalhador, mesmo havendo estabilidade. Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar diferenças salariais e horas extras. O processo está sob segredo de justiça e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Entregador tem vínculo reconhecido junto à empresa de logística e com aplicativo de alimentação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou que um motoboy tinha um vínculo empregatício com uma empresa de logística em Curitiba e de forma subsidiária com uma plataforma de entrega de alimentos. O tribunal decidiu que a plataforma é responsável pelos pagamentos trabalhistas, já que se beneficiou dos serviços do trabalhador. Este caso ocorreu entre janeiro e dezembro de 2021 e será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador foi reconhecido como empregado da empresa logística, que ajudava a intermediar o trabalho dos motoboys com os serviços do aplicativo. O tribunal destacou que o trabalho do motoboy aumentou os lucros da empresa, o que é importante para a proteção do trabalhador e a dignidade humana.

A plataforma alegou que não realiza entregas de alimentos, mas atua como intermediadora de negócios e desenvolvedora de software. No entanto, o tribunal concluiu que a plataforma se beneficiou dos serviços prestados por meio da terceirização, e por isso deve responder por qualquer falta de pagamento na relação de trabalho.

O relator, desembargador Valdecir Edson Fossatti, explicou que a terceirização implica que o tomador de serviços é responsável se a prestadora não cumprir com as obrigações trabalhistas. Ele também mencionou a legalidade da terceirização, citando normas que apoiam essa decisão. Assim, ficou claro que o motoboy tem direitos reconhecidos tanto em relação à prestadora quanto à tomadora de serviços. Se a prestadora não pagar, a tomadora assumirá essa responsabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Carvoaria é condenada por condições degradantes e vínculo irregular em Mato Grosso do Sul

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma carvoaria em Mato Grosso do Sul a pagar R$ 3. 705,00 de indenização por danos morais a um carbonizador que trabalhou em condições muito ruins. O relator do caso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, citou que fotografias feitas durante uma inspeção do Ministério do Trabalho mostraram as más condições de trabalho e do alojamento.

Durante a inspeção, foi constatado que os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção e não tinham acesso a água potável. As acomodações eram precárias, sem armários, com banheiros inadequados e sem chuveiros. Também não havia espaço adequado para as refeições, que eram feitas em condições desconfortáveis. O magistrado lembrou que essa situação violava a dignidade da pessoa humana, resultando em dano moral.

Além disso, a Turma reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que estava sem registro na Carteira de Trabalho. Apontou que a realidade do trabalho prevalece sobre documentos. Foi também identificada a terceirização ilegal de serviços, mas a decisão informou que isso não se aplicava ao entendimento do STF sobre terceirização em atividades-fim devido às más condições evidenciadas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

Filha reconhecida em ação de investigação de paternidade somente tem direito ao benefício a partir da data do requerimento

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de uma filha para receber a cota-parte da pensão por morte do pai entre a data do falecimento e a implementação do benefício. Ela argumentou que tinha direito ao pagamento desde a data do óbito. O relator destacou que a paternidade foi reconhecida muito tempo após a morte. Embora o benefício seja devido a partir da data do óbito, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se já houver dependentes habilitados, o pagamento ao dependente que se habilita tardiamente começa apenas na data do pedido. O colegiado seguiu a decisão do relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.

DNIT deve pagar pensão indenizatória integral a viúva após datas-limite de recebimento pelos filhos

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve pagar uma pensão indenizatória completa a uma viúva, mesmo após as datas-limite para os filhos. O pagamento é decorrente da responsabilidade do DNIT pelo acidente que causou a morte do homem em 2000 na Rodovia BR-153.

Inicialmente, o tribunal local decidiu que a pensão seria paga até os 21 anos dos filhos. No entanto, o desembargador federal Marcelo Saraiva, ao analisar o caso, determinou que 50% da pensão seria para a esposa e 25% para cada filho até completarem 21 anos ou 24 se estivessem em curso superior. Após isso, a totalidade da pensão passaria a ser da mãe.

O magistrado também definiu que o pagamento da pensão segue até a idade em que o homem completaria 70 anos, conforme a expectativa de vida média. Ele destacou que essa indenização não interfere na pensão por morte previdenciária, permitindo a acumulação por serem tipos diferentes de relação jurídica. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Negativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de uma estoquista da Saitama Veículos e Peças S. A. foi válida e negou o pedido de indenização por estabilidade à gestante. A trabalhadora tentou comprovar rescisão indireta do contrato, alegando assédio moral por parte do chefe, mas não conseguiu apresentar provas suficientes. O juiz de primeira instância considerou que a ruptura do contrato foi uma escolha da empregada, sem falta grave do empregador que pudesse justificar a rescisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que a trabalhadora tinha direitos durante a licença-maternidade, mas o TST informou que, como o pedido de rescisão indireta foi considerado improcedente, a iniciativa foi da empregada. Assim, o empregador não cometeu falta grave que tornasse a relação de trabalho insustentável. O pedido de demissão foi reconhecido, e a demissão da gestante é válida, a menos que haja provas de erro no consentimento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Justiça defere tutela para bloquear bens de acusados de trabalho doméstico análogo à escravidão

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP decidiu que os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho semelhante à escravidão devem ser bloqueados. Essa ação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho. Uma trabalhadora doméstica que trabalhou para a família dos réus por mais de 20 anos em condições ruins, sem registro e sem salário regular, trouxe a denúncia. A juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli afirmou que as provas mostram a gravidade da situação e a violação dos direitos da vítima. Ela destacou que a medida é necessária para garantir o cumprimento da possível condenação e a compensação para a trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Castigos físicos e até de assassinato: trabalhadores em condições análogas à escravidão serão indenizados

Na região de Aimorés, entre Minas Gerais e Espírito Santo, trabalhadores em uma fazenda de café enfrentaram condições abusivas, sendo submetidos a chicotadas, torturas, e controle através de drogas. O juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, durante um julgamento, revelou que esses trabalhadores eram tratados como escravos, com pagamentos feitos em drogas e bebidas alcoólicas. A fiscalização resgatou sete trabalhadores em situações extremas e constatou a violação dos direitos humanos.

Os fazendeiros foram condenados a garantir condições dignas de trabalho e a pagar indenizações, sendo R$ 2 milhões por danos morais coletivos e R$ 50 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou os fazendeiros por submeterem seus empregados a jornadas exaustivas, moradia degradante e vigilância armada. As investigações revelaram ainda um ciclo de dependência econômica, onde os trabalhadores se endividavam com os donos da fazenda, dificultando a saída do local.

Os relatos de abuso incluíam violência física e rituais macabros realizados pelo capataz, que foi investigado por homicídio de um trabalhador. Os trabalhadores eram marcados e submetidos a castigos, enquanto o capataz usava a religião para manter o controle sobre eles. A falta de dignidade e as condições de trabalho análogas à escravidão foram amplamente documentadas pelas autoridades.

O juiz aplicou a "teoria da cegueira deliberada", considerando que os fazendeiros tinham conhecimento das práticas abusivas e se beneficiavam delas. A sentença reiterou a ilegalidade das ações, conforme o Código Penal e a Constituição, que proíbem a escravidão e garantem a dignidade humana.

Os réus devem cumprir obrigações para prevenir novas violações, e a indenização coletada será destinada a uma entidade filantrópica. O caso, destacado pela Justiça do Trabalho, exemplifica o compromisso com a proteção dos direitos humanos, reafirmando a inadmissibilidade de práticas escravistas. O processo aguarda julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Condomínio que exigia certidões de antecedentes criminais para prestadores de serviços é condenado por danos morais coletivos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um condomínio no litoral norte do estado não pode exigir antecedentes criminais de trabalhadores que realizam serviços nas residências. Os juízes seguiram a decisão do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, que afirmou que essa prática é discriminatória. Se o condomínio continuar com essa exigência, pode enfrentar uma multa de R$ 20 mil por trabalhador afetado, além de R$ 20 mil em danos morais coletivos, que devem ser pagos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa decisão veio após uma denúncia que levou a um inquérito civil, onde foi revelado que os condôminos haviam aprovado em assembleia a exigência de certidões criminais para que os prestadores de serviços pudessem entrar nas casas. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) entrou com a ação após o condomínio não aceitar um acordo proposto.

O condomínio argumentou que a proibição violava seu direito à propriedade privada. No entanto, o juiz destacou que a decisão do condomínio violava a dignidade humana e o valor social do trabalho, pois não cabe a ele fazer investigações criminais, que são responsabilidades do Estado.

O condomínio apelou, mas a decisão foi mantida, e a desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse afirmou que essa prática discriminatória deve ser combatida, pois afeta não só o trabalhador individualmente, mas a coletividade, perpetuando a violação dos direitos humanos e trabalhistas. O condomínio tentou contornar a decisão, mas a relatora ressaltou que isso não seria aceito. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

2ª Câmara reconhece pagamento do direito de imagem como salário de um jogador de futebol

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu por unanimidade que um jogador de futebol pode incluir o valor recebido como direito de imagem em seu salário. O atleta, que jogava no Bandeira Esporte Clube de Birigui, recebia R$ 6 mil no total, com apenas R$ 2 mil registrados como salário e R$ 4 mil pagos como direito de imagem. O tribunal concluiu que o direito de imagem está relacionado ao salário do atleta, pois é parte do contrato de trabalho e sua imagem tem um valor de marketing significativo.

Na primeira instância, o juiz limitou o valor do direito de imagem a R$ 3 mil, considerando que somente R$ 1 mil desse valor poderia ser considerado salário. No entanto, o relator da decisão, desembargador Helio Grasselli, argumentou que não faz sentido ter um direito de imagem de R$ 4 mil com um salário de R$ 2 mil, já que a imagem do jogador influencia sua negociação salarial. O júri também destacou que a falta de utilização efetiva da imagem do jogador não implica fraude no contrato. Por fim, o tribunal anulou o contrato de direito de imagem e determinou que os valores relacionados a este contrato fossem considerados como parte do salário do jogador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Fazendeiro é condenado a indenizar trabalhador submetido a condições análogas à escravidão

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um fazendeiro deve pagar indenização por danos morais a um trabalhador que viveu em condições similares à escravidão. O trabalhador foi recrutado em Maruim (SE) com a promessa de emprego na colheita de laranjas, mas foi tratado de maneira inadequada. O tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas cabíveis.

O trabalhador e outros foram levados para São Paulo em um ônibus antigo e em péssimas condições, com móveis e eletrodomésticos soltos, colocando a segurança em risco. Ao chegarem ao local de trabalho, foram alojados em um clube desativado, sem higiene, onde cerca de 40 pessoas moravam e dormiam em colchões rasgados, com água da torneira para beber e uma piscina suja.

A situação foi considerada um caso típico de exploração do trabalho contemporâneo, onde os trabalhadores recrutados em regiões pobres foram submetidos a condições precárias, sem o pagamento prometido. O juiz Rafael Marques de Setta destacou que a degradação do trabalhador vai além da falta de liberdade, incluindo também a falta de dignidade nas condições de trabalho. O fazendeiro recorreu da decisão, mas a rescisão e a condenação foram mantidas, com a indenização por danos morais elevada para R$36 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Justiça mantém nome de dona de fazenda na ‘lista suja’ do trabalho análogo à escravidão

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso manteve, no final de dezembro, o nome de uma advogada e proprietária rural de Juína na "lista suja" de empregadores que sujeitam trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão também confirmou as infrações detectadas por fiscais, mostrando a seriedade das violações.

Os fiscais encontraram um trabalhador de 69 anos vivendo em um barraco improvisado na Fazenda Água Boa, sem acesso a água potável ou banheiro. Ele foi contratado em 2013 e realizava várias atividades rurais, sendo transferido para uma área sem infraestrutura e exposto a riscos, como animais selvagens e condições climáticas adversas.

A situação do trabalhador foi validada pelos auditores, que comprovaram que ele vivia em condições desumanas, bebendo água de um córrego sujo e sem assistência sanitária. Além disso, em 2020, sofreu redução salarial sem justificativa, o que é proibido pela legislação trabalhista.

A fazendeira defendeu que as irregularidades eram administrativas e alegou que seu nome na "lista suja" causou prejuízos financeiros, incluindo a impossibilidade de obter financiamentos. No entanto, a Advocacia Geral da União argumentou que as condições encontradas desrespeitaram valores essenciais, como a dignidade humana, e que a exclusão da fazendeira da lista comprometeria a luta contra a escravidão moderna.

Na sentença, o juiz Adriano Romero destacou a gravidade das condições em que o trabalhador foi mantido, ressaltando que a advogada deveria ter conhecimento das normas. A decisão garantiu que a fazendeira continuasse na "lista suja”, que é atualizada semestralmente e visa combater o trabalho escravo no Brasil. Atualmente, contém 717 empregadores e empresas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Tribunal decide por licença sem remuneração a servidor público afastado para candidatura a cargo eletivo

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu conceder licença para atividade política, sem remuneração, a um servidor público que pediu afastamento para candidatar-se a um cargo eletivo. A decisão anulou a ordem que determinava a devolução dos valores recebidos durante o afastamento. A União argumentou que o servidor tinha direito a essa licença, conforme a Lei n. 8. 112/1990, que permite a licença sem remuneração antes do registro da candidatura. Contudo, o relator mencionou a Lei Complementar n. 64/1990, que garante o afastamento com vencimentos integrais apenas nos três meses antes das eleições. Como o registro de candidatura do servidor foi indeferido, ele não tinha direito à licença remunerada, levando o tribunal a acolher a apelação por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Tribunal reconhece direito a FGTS e horas extras a um homem contratado sem concurso público pela FUB

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um homem que trabalhou como técnico administrativo na Fundação Universidade de Brasília (FUB) tem direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras, mesmo sem ter feito concurso público. O apelante pediu o reconhecimento de sua relação de emprego com a FUB e argumentou que a administração pública não estava autorizada a contratar. O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante direitos ao trabalhador em casos de contratação nula. Ele também mencionou a Súmula 466 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao trabalhador sacar o FGTS após a declaração de nulidade de seu contrato. O desembargador observou que, apesar de servidores temporários não terem direito a décimo terceiro salário e férias, o apelante tinha direito a horas extras que foram registradas. O colegiado decidiu por unanimidade a favor do apelante.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Atividade rural na condição de pessoa natural e de sócio administrador de PJ acarreta a incidência do pagamento do salário-educação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor da União, que apelou contra uma sentença que isentava um produtor rural de pagar a contribuição para o salário-educação sobre a folha de salários de seus empregados. A União argumentou que o sócio de duas empresas agrícolas deveria pagar essa contribuição, mesmo sendo registrado como produtor rural no CEI. O impetrante defendeu que sua situação não era um planejamento tributário abusivo e que não deveria recolher o tributo.

A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, afirmou que a contribuição é devida apenas por empresas, não por produtores rurais sem CNPJ. No entanto, ela reconheceu que, por o impetrante ser sócio de empresas com atividades similares, houve planejamento tributário abusivo. Portanto, a contribuição deve ser paga desde a abertura do CNPJ.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Médico é condenado novamente por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (HUSM). O médico já havia sido condenado anteriormente em uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) também processou um professor que era seu chefe imediato.

A acusação apontou que o médico tinha dois cargos na UFSM, um com 40 horas semanais que deveria estar no HUSM, mas que trabalhava no Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro com 20 horas semanais no HUSM. A investigação começou após denúncias sobre a falta de cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, resultando até no fechamento de leitos. Durante a investigação, constatou-se que o médico não registrava presença no ponto eletrônico no tempo em que deveria estar no CEFD, e que sua chefia abonava suas faltas sem justificativa.

Embora o registro de ponto eletrônico seja obrigatório na UFSM, o reitor só demitiu o médico e suspendeu o professor por 90 dias, considerando que a participação do professor foi leve. O médico também foi acusado de registrar presença, mas não estava realmente no trabalho. Ele e o professor se defenderam alegando falta de provas.

O juiz Daniel Freitag observou que os registros do médico eram frequentemente abonados sem explicações, e isso levantou suspeitas. Ele também comentou que era estranho que um médico estivesse alocado para um projeto de Educação Física, enquanto o HUSM enfrentava problemas com a falta de médicos.

O juiz concluiu que havia provas suficientes de fraude no sistema de ponto eletrônico, afirmando que o médico não estava no HUSM durante sua jornada de trabalho. Ele condenou o médico a sete anos e nove meses de reclusão por estelionato, e a decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O envolvimento do professor foi destacado, mas não ficou claro se ele sabia sobre a fraude.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025.

Conversão de faltas injustificadas em licença de professora deve ser mantida

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que transformou faltas não justificadas de uma professora estadual, que teve Covid-19, em licença para tratamento de saúde. Esse período será contado como dias trabalhados para a aposentadoria, e a Fazenda Pública de São Paulo deve devolver valores descontados indevidamente.

A professora ficou afastada do trabalho por cerca de cinco meses devido a sequelas da doença. O departamento de perícias médicas do estado não reconheceu todo esse tempo como licença, considerando as ausências como faltas injustificadas devido a problemas nos documentos apresentados.

A relatora do caso, desembargadora Tânia Ahualli, ressaltou que não havia diferença entre as perícias, pois a negativa foi baseada em questões formais, como atestados ilegíveis. Ela destacou que, em outros momentos, a licença foi aprovada com a documentação correta e que não houve avaliação que indicasse que a professora estava apta para trabalhar. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Siscomex: Adesão da ANP ao NPI

A partir de 28/01/2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da ANP poderão ser registradas através da Declaração Única de Importação (Duimp), mediante registro prévio do LPCO correspondente no Portal Único Siscomex. Novos Tratamentos Administrativos e modelos LPCO foram estabelecidos para diferentes categorias de produtos, incluindo gás natural, solventes, combustíveis, asfalto e lubrificantes. Simultaneamente, modelos anteriores de LPCO foram encerrados em 24/01/2025. As especificações detalhadas dos novos Tratamentos Administrativos, NCMs, atributos e campos dos formulários LPCO serão disponibilizadas no Portal Único Siscomex. Para operações realizadas via Declaração de Importação (DI), será necessária a solicitação de Licença de Importação (LI) com anuência da ANP. Essa atualização baseia-se em resoluções da ANP e legislação pertinente, visando otimizar e modernizar o processo de importação desses produtos estratégicos, alinhando-se às diretrizes regulatórias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um banco digital não teve falha no serviço prestado em um caso de golpe, onde estelionatários usaram uma conta digital para receber pagamentos de uma vítima do "golpe do leilão falso". O tribunal considerou que, se a instituição financeira cumpriu as exigências de verificar a identidade dos titulares e prevenir a lavagem de dinheiro, não há responsabilidade objetiva por eventuais fraudes.

No caso, um homem acreditou ter comprado um veículo em um leilão virtual e pagou R$ 47 mil a um banco digital. Após não receber o carro, ele percebeu que tinha sido enganado. A vítima alegou que a facilidade na criação da conta do banco permitiu a realização do golpe e processou o banco por danos materiais, mas a ação foi negada pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O TJSP destacou que a abertura da conta seguiu os procedimentos do Banco Central (Bacen) e que a vítima não agiu com cautela. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, acrescentou que o Bacen não exige documentos específicos para contas digitais, deixando a responsabilidade de identificação a critério dos bancos. Portanto, não houve falha no serviço bancário, uma vez que o estelionatário era o titular da conta, não a vítima.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

PM que trabalhou como segurança particular de prefeito tem vínculo de emprego reconhecido

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um economiário de Goiana (PE) que contestava o reconhecimento de seu vínculo como empregado doméstico de um policial militar, que era responsável por sua segurança pessoal enquanto ele era prefeito. O policial trabalhou clandestinamente de setembro de 2012 a setembro de 2016, revezando-se com outros PMs, prestando serviço de dois a três dias por semana, inclusive em viagens e fins de semana.

O ex-prefeito se defendeu afirmando que não havia vínculo de emprego, pois o policial começou a trabalhar apenas no final da campanha eleitoral em 2012. Ao assumir a prefeitura em janeiro de 2013, ele solicitou novamente os serviços de segurança, alegando que eram trabalhos autônomos e não contínuos. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que o economiário deveria registrar o policial e pagar as verbas devidas, considerando que houve um contrato em equipe. O ministro Breno Medeiros destacou que, embora o trabalho tenha sido prestado em um ambiente doméstico, as condições eram de um contrato de equipe, com serviços realizados mais de três dias por semana.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

“Decisão surpresa” que adotou fundamento não debatido no processo é anulada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) por ser considerada "decisão surpresa". O tribunal ressaltou que o juiz não pode usar argumentos novos sem dar chance às partes de se manifestarem, conforme as regras do processo civil.

O caso tratava de uma norma coletiva que determinava o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho em 40 minutos. O TRT manteve a condenação da empresa, mas usou um novo argumento sobre a inaplicabilidade da norma a um motorista de caminhão, que não foi discutido anteriormente.

O ministro Cláudio Brandão enfatizou que é importante garantir que todas as partes tenham a chance de se manifestar sobre os fundamentos usados nas decisões. Por isso, o TST decidiu anular a decisão do TRT e devolver o processo para um novo julgamento, garantindo que o contraditório e a consulta sejam respeitados. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Vítima de intolerância religiosa no trabalho deve ser indenizada

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP decidiu que uma confecção deve indenizar uma trabalhadora por danos morais devido a intolerância religiosa. A funcionária relatou ser alvo de piadas e pressão para mudar suas crenças após informar sobre seu batismo na umbanda. Durante a audiência, a representante da empresa tentou justificar a discriminação, mas um áudio provou que ela não queria contratar pessoas de religião africana. O juiz, Pedro Rogério dos Santos, considerou a atitude discriminatória e prejudicial, citando o direito à liberdade de crença e a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro. Foi determinada uma indenização de R$ 5 mil. O processo ainda aguarda recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Confirmada a despedida por justa causa de empregado dos Correios que assediou menor de idade

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário dos Correios por assédio sexual contra uma aprendiz de 16 anos. Os desembargadores apoiaram a decisão do juiz Rafael Fidelis de Barros, que analisou um processo administrativo disciplinar (PAD) que confirmou as acusações através de mensagens enviadas pelo homem durante três meses. A jovem relatou se sentir ameaçada e abusada, e registrou um boletim de ocorrência.

O trabalhador tentou contestar a demissão, alegando que foi dispensado antes que seu recurso fosse analisado e que as mensagens não foram enviadas no horário de trabalho. Ele também argumentou que não sabia que a jovem era menor de idade. Contudo, a empresa defendeu a legalidade do PAD e apresentou provas do assédio. O juiz considerou que não houve irregularidades no procedimento e que o envio de mensagens inapropriadas impactou negativamente o ambiente de trabalho.

O TRT-RS negou o recurso do empregado, afirmando que as evidências mostraram claramente o assédio, com mensagens de teor grosseiro e desrespeitoso. O relator do caso destacou que o assédio, especialmente contra menores, é uma conduta gravíssima que deve ser combatida. A decisão seguiu a norma do artigo 482 da CLT sobre mau procedimento, e os desembargadores ressaltaram a necessidade de enfrentar questões de gênero no ambiente de trabalho. O trabalhador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Dias trabalhados em diferentes casas da mesma família não enquadram diarista como empregada doméstica

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região analisou um caso de uma diarista que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício por ter trabalhado em duas casas de uma mesma família. Ela alegou que, somando os dias de serviço, ultrapassava o limite semanal permitido sem contrato. O juiz de primeira instância considerou que, segundo a Lei Complementar 150/2015, o vínculo se estabelece quando o trabalho é realizado na mesma residência por mais de dois dias por semana, o que não se aplicava ao caso, pois as residências eram distintas.

O juiz também destacou que cada membro da família pagava separadamente pela diarista, indicando que não havia uma única contratação. A diarista recorreu ao TRT-SC, mas o relator manteve a decisão anterior, afirmando que os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego não estavam presentes. A análise indicou que ela não estava sob subordinação adequada e havia flexibilidade em sua frequência de trabalho. A parte autora ainda poderá recorrer dessa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Assédio Moral - Banco é condenado por abuso na cobrança de metas

Uma bancária de Rondonópolis receberá R$ 20 mil por danos morais devido a assédio moral cometido por seus superiores. A juíza Karina Rigato, da Justiça do Trabalho, constatou que o banco impôs cobranças excessivas de metas e expôs publicamente os resultados individuais da trabalhadora, causando problemas emocionais. A bancária apresentou evidências de cobranças feitas até fora do horário de trabalho, o que afetou seu descanso e aumentou sua pressão. Isso gerou estresse, ansiedade e crises emocionais, levando-a a antecipar suas férias. Após retornar, ela foi dispensada sem justa causa.

Além das cobranças, a bancária enfrentava exposição pública de seu desempenho, com rankings sendo compartilhados internamente, o que não apenas a humilhava, mas também gerava um clima tenso de trabalho, com frequentes ameaças de demissão. A juíza apontou que, embora as cobranças de metas sejam normais no ambiente privado, o caso apresentado mostrou práticas abusivas que ultrapassaram o limite do aceitável, incluindo ameaças indiretas e tratamento vexatório.

O banco também foi condenado a pagar horas extras, pois a bancária não ocupava um cargo de confiança, como alegado. A análise mostrou que ela não tinha autonomia ou poder de decisão. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Idoso deve receber aposentadoria por incapacidade permanente depois de cessação indevida do auxílio-doença

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que um idoso pode substituir a aposentadoria por idade pelo benefício por incapacidade permanente. O autor apresenta dores que o impedem de trabalhar como soldador. Um laudo pericial confirmou a incapacidade total e temporária, além da dificuldade de reabilitação devido à sua idade e educação.

O idoso afirmou que sua incapacidade é reconhecida desde 2005 e a interrupção do auxílio-doença em 2009 foi errada, causando problemas financeiros. Ele argumentou que sua idade e baixa escolaridade dificultam seu retorno ao trabalho.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat, determinou que o benefício de aposentadoria por incapacidade deve retroagir à data em que o auxílio-doença foi indevidamente cortado, descontando os valores recebidos pela aposentadoria por idade. Ela também afirmou que o trabalho feito pelo autor durante a espera não deve ser considerado como prova de sua capacidade de trabalho. Assim, a decisão foi por dar parcial provimento ao recurso de apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Cobranças de filiação não autorizada em aposentadoria geram indenização

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma decisão que obriga uma associação a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de um aposentado e a pagar R$ 15 mil por danos morais. O aposentado, que recebe aposentadoria do INSS, alegou que estava tendo descontos mensais de cerca de R$ 30 de uma associação da qual nunca se associou. Ele pediu a Justiça para parar os descontos, devolver o dinheiro e indenizá-lo. A associação tentou justificar a cobrança, afirmando que havia um contrato com a assinatura do aposentado, mas não apresentou provas. O juiz da 1ª Instância decidiu a favor do aposentado, e o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, reafirmou essa decisão, citando as leis de proteção ao consumidor. Outros desembargadores concordaram com a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Mantida a sentença que concedeu o BPC a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pessoa com deficiência, com efeitos retroativos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). O INSS argumentou que o solicitante não comprovou a falta de recursos financeiros e pediu a correção monetária pela Taxa Referencial (TR), alegando que o início do benefício deveria ser após a DER. No entanto, foi apresentado um documento mostrando que o beneficiário está em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas são pagas pela instituição.

O relator destacou que a lei garante o BPC a pessoas com deficiência que não têm meios de se manter. Ele também observou que a definição de deficiência inclui limitações físicas, mentais ou intelectuais, como no caso do autor, que tem demência irreversível. Sobre a correção monetária, o juiz informou que os benefícios não são corrigidos pela TR, conforme a legislação. Assim, o relator concluiu que o autor atende aos requisitos legais para o BPC, reafirmando que a Data de Início do Benefício deve ser respeitada de acordo com a DER.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 28 de janeiro de 2025.

Justiça reconhece que mulher com visão monocular tem direito a benefício assistencial

A Justiça Federal do Paraná reconheceu que uma mulher com visão monocular em Pontal do Paraná tem direito a um benefício assistencial do INSS. O juiz federal Adeilson Luz de Oliveira decidiu a favor do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é de um salário-mínimo mensais. A mulher apresentou um laudo médico afirmando que tem cegueira em um olho e visão monocular no outro, o que limita sua capacidade de realizar atividades que exijam visão binocular.

Apesar da classificação legal da visão monocular como deficiência sensorial, isso não garante automaticamente o benefício. O juiz avaliou a situação socioeconômica da mulher, que vive com o marido e o filho em uma casa alugada, sem empregos e com uma baixa renda. Ele considerou que a cegueira em um olho representa uma barreira significativa para a participação social da mulher e reconheceu a situação de risco social, justificando a concessão do benefício assistencial para garantir a dignidade da família.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Trabalhadora será indenizada em R$ 80 mil por transtorno psiquiátrico após tragédia de Brumadinho

A Justiça do Trabalho determinou que a Vale deve pagar R$ 80 mil em indenização por dano moral a uma trabalhadora que desenvolveu transtorno psiquiátrico após o rompimento da barragem em Brumadinho, que ocorrerá seis anos amanhã. A perícia médica confirmou que ela apresenta estresse pós-traumático relacionado ao seu trabalho na Mina Córrego do Feijão.

A trabalhadora, que era técnica de segurança do trabalho, contou que, ao saber do acidente, correu para a barragem e presenciou a tragédia. Testemunhas afirmaram que estavam com ela em outra unidade quando souberam do rompimento e foram rapidamente ao local, chegando antes de socorristas. Uma testemunha afirmou que a técnica ficou desorientada e teve que ser levada embora.

A trabalhadora acredita que foi por sorte que não estava na barragem no momento do acidente, já que apenas uma pessoa da sua equipe sobreviveu. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Betim concedeu R$ 30 mil de indenização, mas ela recorreu, pedindo um valor maior. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães considerou o estresse e o risco que a trabalhadora enfrentou, mesmo não tendo visto o acidente diretamente.

Ela ressaltou que a experiência da tragédia e suas consequências causaram a doença da trabalhadora, caracterizando-a como uma doença ocupacional. A desembargadora aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 80 mil, levando em conta diversos fatores, como a intensidade do sofrimento da vítima e a gravidade da situação.

A decisão também manteve que a Vale e a outra empresa devem arcar solidariamente com a condenação, mas negou a indenização por danos materiais, pois a perícia não encontrou incapacitação da autora para o trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Técnico de Enfermagem com HIV dispensado após contrato de experiência deverá ser indenizado

O trabalhador deve receber o pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre seu afastamento e a decisão judicial, devido a uma demissão considerada discriminatória. Um técnico de enfermagem foi dispensado ao final de seu contrato de experiência, 60 dias após a empresa saber que ele tinha HIV. Ele deve receber indenização por danos morais e salários em dobro. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a demissão foi discriminatória, pois não havia justificativa legal para isso.

O caso começou quando o técnico sofreu um acidente de trabalho com material biológico e foi diagnosticado com HIV. A empresa não renovou seu contrato. Uma testemunha indicou que o técnico foi chamado para discutir falhas no trabalho, mas isso não justifica a demissão.

O juiz de primeira instância considerou a falta de desempenho como motivo válido, mas o TRT-RS concluiu, com base na Súmula nº 443 do TST, que a demissão era discriminatória. O tribunal determinou o pagamento em dobro dos salários e R$ 15 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser recorrida ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Cabe desconsideração inversa da personalidade jurídica em SPE de patrimônio único

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou que pode haver desconsideração inversa da personalidade jurídica quando não há separação clara entre uma empresa executada e o patrimônio de seu sócio. Não é preciso provar fraude ou desvio de bens para identificar confusão patrimonial. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2024, com a desembargadora Thereza Cristina Gosdal como relatora. O caso envolve um sócio que ocultou seu patrimônio em seis Sociedades de Propósito Específico (SPEs), usados principalmente em obras de engenharia. O processo começou em abril de 2022 devido a questões trabalhistas. Durante uma audiência, um acordo foi feito, mas não cumprido pela construtora de Curitiba, levando ao início da execução. O tribunal constatou que a empresa não tinha patrimônio, mas operava através das SPEs, que estavam sob controle do sócio executado. Mesmo com alegações de que as SPEs tinham caráter temporário e patrimônio afetado, ficou claro que eram usadas para prejudicar os direitos dos trabalhadores. As SPEs tinham a empresa executada como sócia principal, evidenciando a falta de separação patrimonial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Vendedor de Londrina recebe indenização por exposição em um 'ranking' de desempenho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que a prática de expor um "ranking" de desempenho dos funcionários em um grupo de WhatsApp é considerada assédio organizacional. Essa situação ocorreu em uma empresa de varejo em Londrina, onde o superior usava frases depreciativas, como "Olha quem são os vendedores que estão me derrubando hoje". Um dos funcionários afetados processou a empresa e receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais.

O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que essa conduta é grave e pode prejudicar a relação de trabalho. Ele também indicou que a empresa foi condenada a pagar comissões que haviam sido descontadas por vendas canceladas. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as comissões são devidas quando a transação é aceita, independentemente de cancelamentos posteriores.

Testemunhas e provas mostraram que o funcionário foi humilhado e que a prática do "ranking" infringiu normas que proíbem métodos que causem assédio moral. O gerente utilizava frases que denotavam desprezo pelo desempenho dos funcionários, evidenciando um ambiente de trabalho opressivo. O desembargador ressaltou que a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho visa eliminar a violência e o assédio no trabalho, considerando que a exposição pública das falhas e a competição excessiva são abusivas.

Além disso, a empresa deve arcar com as comissões das vendas que foram efetivadas, independentemente de eventuais cancelamentos, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defende que os riscos das transações cabem ao empregador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho condena Estado, União e Município de Aracaju por situação precária do galpão provisório do Terminal Pesqueiro

A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju por causa das condições ruins do galpão provisório do Terminal Pesqueiro na capital. Essa decisão veio após uma Ação Civil Pública que mostrou riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Em fevereiro de 2024, a Justiça já havia pedido melhorias, mas o Estado recorreu.

Agora, os condenados têm 90 dias para melhorar as instalações, incluindo banheiros limpos, alojamento seguro e locais adequados para refeições. Além disso, devem colocar recipientes para o descarte correto de resíduos. A condenação inclui uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos e uma multa diária de R$ 1. 000 se as mudanças não forem feitas.

O governo do Estado disse que vai contestar a decisão, afirmando que a responsabilidade pelo terminal é da União. A Prefeitura de Aracaju afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão. A União não se manifestou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Determinada a penhora de 30% de créditos trabalhistas quando o bloqueio não prejudicar a subsistência do devedor

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre a penhora de valores de um desfalque, limitando a penhora a 30% do crédito em ação trabalhista. A ECT argumentou que os valores pagos posteriormente já não eram considerados alimentares, pois os salários já haviam sido quitados. O juiz federal relator, Hugo Leonardo Abas Frazão, explicou que, em geral, créditos trabalhistas não podem ser penhorados para dívidas judiciais, mas há exceções para dívidas alimentares. Ele também afirmou que a jurisprudência permite flexibilizar a impenhorabilidade se a penhora não prejudicar a subsistência do devedor e sua família. Assim, a penhora deve continuar conforme a sentença, sem extensão ao total do crédito trabalhista, respeitando a lei que limita a consignação a 30%. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Somente aposentados por incapacidade permanente que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao adicional de 25%

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mudar a sentença que rejeitou o pedido de aumento de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS argumenta que esse aumento, conforme a Lei 8. 213/91, deve ser concedido apenas para aposentadorias por invalidez. O juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que apenas uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Ele afirmou que não se pode estender o “auxílio-acompanhante” para outros tipos de aposentadoria. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos em ação renovatória começam a contar na data da intimação do locatário na fase de cumprimento da sentença. Uma empresa locatária pediu a renovação do contrato de locação, e o juiz atendeu parcialmente, mudando o valor do aluguel. O tribunal de segundo grau reduziu ainda mais o valor e definiu que os juros começariam na intimação das partes. A locatária recorreu, alegando que os juros deveriam incidir após sua intimação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o valor do aluguel fixado na sentença não é líquido e pode ser alterado em recurso. Ela afirmou que a dívida só se estabelece após a decisão final. A ministra reconheceu as preocupações de evitar que a locatária procrastinasse o pagamento, mas ressaltou que o locador também poderia atrasar o cálculo do novo valor. O STJ já decidiu anteriormente que a diferença entre os valores antigos e novos do aluguel depende da formação do título executivo judicial para ser exigida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Execuções fiscais de pequeno valor ajuizadas por Autarquias e Fundações Públicas Federais não podem ser extintas de ofício

A 13ª Turma do TRF1 reformou uma sentença que extinguiu uma execução fiscal de baixo valor, atendendo ao apelo da ANTT. A autarquia argumentou que a Lei 10.522/2002 não se aplica a débitos de outras pessoas jurídicas de direito público além da União. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, analisou o caso considerando a jurisprudência do STF, que permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, respeitando a eficiência administrativa e a competência de cada ente federado. Contudo, a jurisprudência tem se firmado pela inaplicabilidade dessa extinção ou arquivamento provisório em execuções de autarquias ou fundações públicas federais. Isso porque a previsão legal abrange apenas débitos inscritos na dívida ativa da União pela PGFN, não se estendendo por analogia a outras entidades. No caso em questão, sendo a ANTT uma autarquia federal sob regime especial, cujos créditos são cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, o juízo não poderia extinguir a execução de ofício. Assim, o Colegiado anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do processo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Direitos antidumping somente se aplicam a mercadorias despachadas para consumo a partir da publicação da norma que os instituiu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que permitiu a uma empresa realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias sem o pagamento de direitos antidumping estabelecidos pela Resolução Camex 24/2007. A União argumentava que a cobrança era devida a partir do despacho aduaneiro, conforme a Lei 9.019/95, mesmo que o embarque das mercadorias tivesse ocorrido antes da publicação da resolução. Os direitos antidumping são medidas que visam proteger a indústria nacional contra práticas de dumping, onde produtos são exportados a preços inferiores aos praticados no mercado interno do país exportador. O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, fundamentou sua decisão no fato de que a transação comercial e o embarque das mercadorias ocorreram antes da publicação da resolução. Aplicar a cobrança retroativamente violaria o princípio da irretroatividade. A jurisprudência corrobora esse entendimento, afirmando que os direitos antidumping só podem ser aplicados a bens despachados para consumo após a publicação do ato que os institui. Portanto, o TRF1 negou provimento à apelação da União, mantendo a sentença que determinou o prosseguimento do desembaraço aduaneiro sem a exigência do pagamento dos direitos antidumping, uma vez que a retenção das mercadorias com base em uma norma não vigente no momento do embarque não seria cabível.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.

Suspensa a decisão do Cade e restabelecidos os direitos políticos de multinacional que adquiriu ações de empresa brasileira de celulose

O desembargador federal Rubens Calixto, da Terceira Turma do TRF3, suspendeu uma medida preventiva da Superintendência-Geral do Cade que retirava os direitos políticos de uma multinacional acionista de uma empresa brasileira de celulose. O magistrado argumentou que não havia provas suficientes de atos abusivos por parte da multinacional que justificassem tal intervenção na atividade econômica. A decisão do Cade foi motivada por uma queixa da empresa brasileira, alegando que a multinacional estaria influenciando indevidamente suas decisões e dificultando a captação de recursos para investimentos. O desembargador considerou a medida do Cade extremada e sem razoabilidade, destacando que não faria sentido econômico a multinacional prejudicar uma empresa na qual já investiu mais de 3 bilhões de reais e que pretende adquirir integralmente. Além disso, ele ressaltou que a multinacional estava sendo impedida de participar de decisões estratégicas e comerciais em uma empresa na qual detém parte significativa do capital, o que poderia prejudicá-la como acionista. Com base nesses argumentos, o magistrado suspendeu a eficácia do Despacho SG nº 1.357/2024 até o julgamento do recurso voluntário pelo Tribunal do Cade, reestabelecendo temporariamente os direitos políticos da multinacional na empresa brasileira de celulose.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em leve alta e dólar recua novamente

O Ibovespa começou as operações desta sexta-feira (24) com uma pequena queda, mas rapidamente inverteu a tendência negativa. Aproximadamente às 10h30, o principal índice de ações da bolsa brasileira registra um avanço de 0,21%, atingindo 122.741,59 pontos.

Os investidores brasileiros estão repercutindo a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) de janeiro. A estimativa da inflação para o primeiro mês de 2025 foi de 0,11%, superando as expectativas dos especialistas consultados pela Reuters, que previam uma ligeira alteração de 0,03%.

O dólar comercial está novamente recuando em relação ao real nesta manhã, retomando as perdas da sessão anterior. Cerca das 10h40, o dólar americano apresentava uma queda de 0,82%, sendo cotado a R$ 5,876 na compra e R$ 5,877 na venda.


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

IPCA-15 é de 0,11% em janeiro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma variação de 0,11% em janeiro de 2025, registrando uma queda em relação a dezembro de 2024, que foi de 0,34%. No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15 registrou 4,50%, menor do que os 4,71% anteriores. Em janeiro de 2024, a variação foi de 0,31%.

Dentre os nove grupos de produtos e serviços analisados, oito apresentaram crescimento em janeiro. O grupo Alimentação e Bebidas teve a maior variação, 1,06%, e o maior impacto no índice, seguido por Transportes com 1,01%. O grupo Habitação, por outro lado, teve uma deflação de -3,43%, ajudando a reduzir o índice do mês. Os outros grupos variaram entre 0,72% e 0,15%.

No grupo Alimentação e Bebidas, a alimentação em domicílio aumentou 1,10%. A alta dos preços do tomate e do café moído contribuiu para isso, enquanto a batata-inglesa e o leite longa vida tiveram quedas. A alimentação fora de casa desacelerou para 0,93%.

No grupo Transportes, a passagem aérea subiu 10,25% e os combustíveis aumentaram, com destaque para o etanol e o óleo diesel. Em algumas cidades, houve reajustes nas tarifas de transporte, como Belo Horizonte e Rio de Janeiro.

O grupo Habitação teve uma contribuição negativa da energia elétrica, que caiu 15,46% por conta do Bônus de Itaipu. O índice variou regionalmente, com Goiânia tendo a maior alta (0,53%) e Porto Alegre a maior queda (-0,13%).

Os preços foram coletados de 13 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025, e o indicador abrange famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em várias regiões do Brasil.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Rede de varejo indenizará motorista que carregava mercadorias de mais de 60kg

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 2 mil para R$ 20 mil que a Nova Casa Bahia S. A. deve pagar a um motorista com hérnia de disco. Ele também receberá uma pensão mensal vitalícia por causa da doença ocupacional.

O motorista, contratado em 2000, relatou que, como parte de suas atividades, precisava descarregar mercadorias pesadas, o que contribuiu para o agravamento de sua hérnia diagnosticada em 2008. Apesar de ser inicialmente rejeitado, o pedido de indenização foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu o risco da sua atividade.

A ministra Morgana Richa, que relatou o caso, considerou que o valor da indenização anterior era muito baixo, justificando o aumento. Ela destacou que o motorista está permanentemente incapacitado para suas funções originais e explicou que a pensão é uma reparação separada do salário. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Honorários periciais trabalhistas fixados durante a recuperação não podem originar créditos extraconcursais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos de honorários periciais em uma ação trabalhista, quando a empresa estava em recuperação judicial, não podem ser considerados extraconcursais. O autor da ação, que atuou como perito trabalhando para a empresa devedora, solicitou a classificação de seu crédito como extraconcursal. Contudo, o juiz determinou que o valor fosse incluído na lista geral de credores como crédito trabalhista, e essa decisão foi mantida em segunda instância.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a classificação de um crédito como extraconcursal segue regras específicas da Lei 11. 101/2005. Ela esclareceu que um crédito não submetido à recuperação não é automaticamente extraconcursal e que os créditos gerados durante a recuperação judicial devem seguir uma classificação específica. No caso, o crédito do perito foi gerado antes da transição para a falência e, portanto, não se equipara aos créditos que ajudaram a manter a operação da empresa. A ministra concluiu que a lei protege aqueles que contratam com a empresa durante a recuperação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Acordo mediado pela 2ª Região garante reajuste e benefícios a mais de 240 músicos do Estado de São Paulo

Na quarta-feira, 22 de janeiro, a Justiça do Trabalho da 2ª Região realizou a última audiência em uma reclamação pré-processual envolvendo sindicatos de músicos, a Fundação Theatro Municipal e a Sustenidos Organização Social de Cultura. O resultado foi um acordo coletivo que garante um aumento salarial de 4,6%, pagamento de valores atrasados de dezembro, auxílio-creche, vale-refeição e apoio para aquisição e manutenção de instrumentos. A audiência, mediada pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto e outros juízes, abordou reivindicações dos músicos, incluindo licença-paternidade e apoio a crianças com deficiência. O desembargador destacou a importância dessa ferramenta de solução de conflitos para assegurar direitos coletivos e promover paz social.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Empresa de insumos agrícolas deve indenizar vendedor que sofreu assédio eleitoral em 2022

Durante a eleição presidencial de 2022, um vendedor de insumos agrícolas foi alvo de assédio eleitoral por parte de seus empregadores, que ameaçaram demiti-lo caso ele não votasse no candidato de sua preferência. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Cássia Ortolan Graziotin, que determinou uma indenização de R$ 20 mil ao trabalhador. Apesar da empresa ter negado as acusações, o empregado apresentou gravações que mostravam as ameaças.

A juíza destacou que o assédio eleitoral é um crime, de acordo com o Código Eleitoral, e que a Constituição garante a liberdade de escolha dos cidadãos. Após a eleição, o vendedor foi demitido sem justa causa. Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da decisão, mas o TRT-RS decidiu aumentar a indenização, que inicialmente era de R$ 10 mil, para R$ 20 mil, reconhecendo o dano moral e a violação ao direito de voto do trabalhador. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Trabalhadoras terceirizadas da Defensoria Pública do RS recebem verbas rescisórias em acordo pré-processual no TRT-RS

Em 2024, um acordo mediado pelo Cejusc do 1º Grau de Porto Alegre assegurou que 21 mulheres que trabalhavam para a Defensoria Pública do RS recebessem parte de suas verbas rescisórias antes do Natal. O Estado do Rio Grande do Sul solicitou a audiência de conciliação para liberar valores retidos da empresa prestadora de serviços, devido à sua inadimplência. A mediação resultou no pagamento parcial das verbas, com alvarás expedidos antes do Natal. O caso chegou ao Cejusc por meio de uma Reclamatória Pré-Processual, que permite a mediação de conflitos antes de se entrar com processos judiciais, evitando disputas trabalhistas. O juiz Fabrício Luckmann ressaltou que a mediação pré-processual é eficaz na resolução de conflitos e beneficiou as trabalhadoras.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Discriminação - Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Uma trabalhadora de Tangará da Serra foi demitida de um frigorífico pouco depois de retornar de um afastamento por problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) considerou essa demissão discriminatória e ordenou que o frigorífico pagasse uma indenização por danos morais e o dobro da remuneração até a data da sentença.

A trabalhadora, que estava no emprego desde janeiro de 2022, ficou afastada pelo INSS entre abril e agosto de 2023 devido à sua condição. Depois de voltar, ela fez uma pausa para férias, mas foi demitida sem justa causa. Ela alegou que a demissão foi por preconceito ligado à sua saúde, enquanto a empresa negou tal discriminação, alegando insubordinação.

O relator do caso destacou que a legislação proíbe práticas discriminatórias. O tribunal observou que a demissão recentemente após atestados médicos sugere discriminação. A empresa não conseguiu provar a insubordinação, e ficou claro para os magistrados que a demissão foi prejudicial à trabalhadora.

Assim, o frigorífico foi condenado a pagar a indenização e R$ 5 mil por danos morais devido ao sofrimento emocional da trabalhadora. O relator finalizou afirmando que as ações do frigorífico foram discriminatórias e um abuso de poder.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Candidata nomeada após longo tempo da homologação garante novo prazo para apresentação dos documentos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a dar mais tempo para uma candidata apresentar os documentos para assumir o cargo de assistente administrativo. A candidata deve ser notificada pessoalmente, e, se a documentação for aceita, sua posse deve ser garantida.

O juiz considerou que a EBSERH não fez um esforço suficiente para comunicar a candidata, utilizando apenas publicações oficiais e uma tentativa de contato telefônico, que não foram adequados dado o longo período (de 2020 a 2023) entre a homologação do resultado e a convocação. A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que a convocação deve seguir o que está definido no edital, mas que um longo intervalo entre as fases do concurso justifica notificações pessoais.

Apesar de a EBSERH ter tentado contato com a candidata via telefone e e-mail, a relatora argumentou que esperar que a candidata acompanhasse as publicações após quase três anos não era razoável. O tribunal concordou com o voto da relatora e manteve a decisão anterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.

Homem que atuou como torneiro mecânico e operador de eletroerosão obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador que atuou como torneiro mecânico e operador de eletroerosão merece aposentadoria especial. Os magistrados analisaram o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico, que estavam de acordo com as leis da época.

O trabalhador pediu ao Judiciário o reconhecimento da especialidade em seus trabalhos e a conversão de sua aposentadoria normal para especial. Depois que a 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP aceitou o pedido, o INSS recorreu ao TRF3.

O relator do caso, desembargador federal Jean Marcos, destacou que o trabalho de torneiro mecânico é reconhecido por leis de 1964 e 1979 e que, conforme documentos, o trabalhador atuou nessa função de fevereiro de 1983 a agosto de 1990. Ele ressaltou que a especialidade deve ser reconhecida pela função, independentemente da prova de exposição a agentes nocivos. Além disso, o magistrado também considerou especial o período de março de 1997 a abril de 2016, quando o trabalhador foi operador de eletroerosão e exposto a óleos e graxas. Assim, a Sétima Turma manteve a decisão de conversão da aposentadoria.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Ibovespa em alta e dólar perto da estabilidade

O Ibovespa subiu nas primeiras negociações desta Quinta-feira (23). Às 10h05, o Ibovespa subia 0,24%, a 123.260,96 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, que expira em 12 de fevereiro, avançava 0,28%.

O dólar comercial abriu o pregão de hoje em leve queda de 0,01%, cotado a R$ 5,9437.


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Varejo gaúcho mantém trajetória positiva das vendas

O setor varejista gaúcho apresenta resultados positivos no acumulado dos últimos 12 meses, com crescimento de 6,8% nas vendas, totalizando um aumento de R$ 15,86 bilhões. Contudo, na comparação mensal, novembro de 2024 registrou queda de 17,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior e 25% em relação a outubro. O setor metalomecânico destacou-se com incremento de R$ 5,4 bilhões, seguido pelo químico e supermercados. O atacado, após seis meses de alta, apresentou queda de 37,2% em novembro, mas ainda acumula crescimento de 0,9% nos últimos 12 meses. A indústria registrou retração de 3% no acumulado anual, mas setores como biodiesel e eletroeletrônicos apresentaram desempenho positivo. O biodiesel cresceu 35% no último trimestre, com aumento na aquisição de insumos locais. Já o setor de eletroeletrônicos teve crescimento de 7,6% no trimestre, impulsionado pelo programa Devolve ICMS Linha Branca. Apesar das variações negativas recentes, a expectativa é de reaquecimento em dezembro devido às festas de final de ano.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

TCU suspende R$ 6 bi que seriam transferidos para programa Pé-de-Meia

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, que oferece apoio financeiro a estudantes de baixa renda para completar o ensino médio. A decisão, mantida na sessão do dia 22, seguiu um pedido do Ministério Público, que argumentou que os recursos não estavam previstos no Orçamento da União. O programa oferece R$ 200 mensais e uma poupança de R$ 1.000 ao final do ano letivo para alunos aprovados (cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino). O Ministério da Educação disse que responderá ao TCU após a notificação e defendeu que os aportes foram aprovados pelo Congresso. A Advocacia-Geral da União já recorreu da decisão e sugere que, se mantida, suas consequências comecem em 2026, permitindo a continuidade do programa.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, suspendeu decisões do TRF1 que ordenavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia (constrained-off) a geradores eólicos e solares. A suspensão, válida até o julgamento de possíveis apelações, baseia-se no argumento de que os prejuízos das empresas não deveriam ser repassados diretamente aos consumidores sem uma análise mais detalhada dos riscos empresariais envolvidos. O caso originou-se de uma ação movida pela ABEEólica e Absolar contra a Resolução Normativa 1.030/2022 da Aneel, que limitava a compensação financeira por constrained-off apenas a situações externas às usinas. As associações argumentaram que a Aneel extrapolou suas competências, comprometendo a sustentabilidade financeira das empresas. O TRF1 inicialmente acolheu o pedido de tutela provisória, considerando que a legislação vigente assegura compensação por todos os cortes de geração, independentemente de classificação ou franquias. Contudo, o ministro Herman Benjamin argumentou que a controvérsia envolve questões técnicas complexas e que é prematuro concluir que a resolução da Aneel extrapolou os limites do poder regulamentar. Ele ressaltou que eventuais prejuízos financeiros podem ser objeto de repactuação contratual e que não se justifica transferir um encargo bilionário aos consumidores sem uma análise mais aprofundada dos riscos inerentes à atividade empresarial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando online as pendências

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 devido a débitos pendentes têm uma nova oportunidade de regularização até 31 de janeiro de 2025. Este processo é crucial para manter os benefícios fiscais e tributários oferecidos por esses regimes. Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, solicitando a nova opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no Simei. É imprescindível regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais dentro do prazo estipulado. O sistema fornecerá um relatório detalhado das pendências, caso existam. Após a solicitação, o acompanhamento do status pode ser feito através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Eventuais pendências impeditivas serão listadas no "Relatório de Pendências", permitindo que o MEI resolva os problemas antes do prazo final. Se o pedido for deferido, é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei separadamente. A regularização é fundamental, pois a inclusão no Simples Nacional proporciona benefícios fiscais significativos, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. O Simei, específico para MEIs, oferece facilidades adicionais para manter as obrigações tributárias em dia. É crucial que os empreendedores não percam o prazo e garantam seu reenquadramento, assegurando assim a continuidade dos benefícios fiscais e a regularidade de seus negócios.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Manual sobre uso do saque-aniversário em cessão ou alienação fiduciária é atualizado

A Circular CAIXA nº 1.070, de 20 de janeiro de 2025, com efeitos desde a sua publicação, em 23/01/2025, divulgou a versão 5 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020.


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Entidade expõe maior escândalo bancário do mundo no Brasil

A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) entrou com uma ação judicial contra o Banco do Brasil, denunciando a venda casada, uma prática que prejudica produtores rurais e gera mais de R$ 800 bilhões em prejuízo ao agronegócio brasileiro. Desde a década de 1960, o crédito rural é uma política importante para ajudar pequenos e médios produtores, mas os bancos, especialmente o Banco do Brasil, que controla 60% deste mercado, impuseram essa prática ilegal.

A ação, apoiada pelo escritório João Domingos Advogados, é uma das maiores do mundo e busca não apenas compensar os danos, mas também reformular as regras do setor, garantindo um crédito rural justo e sem imposições de compra de produtos financeiros. A venda casada aumenta os custos dos produtores e desvia bilhões que deveriam ser usados para a produção.

Nos últimos 10 anos, o Banco do Brasil liberou R$ 1,5 trilhão em crédito rural, mas R$ 179 bilhões foram forçados para a compra de produtos financeiros. A ação também pede a recuperação desses valores.

Fonte: CompreRural


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de empregada

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma funcionária que já havia sido advertida pelo mesmo motivo. Os juízes entenderam que houve punição excessiva ao aplicar duas sanções.

O caso envolve um ex-funcionário das Casas Bahia que fez um comentário negativo sobre a empresa no Facebook, e a funcionária comentou "Vergonha" na postagem. Após isso, ela foi advertida pelo gerente e, posteriormente, dispensada por falta grave, pois a empresa alegou que ela prejudicou sua imagem nas redes sociais.

A juíza-relatora, Valéria Nicolau Sanchez, afirmou que a punição foi desproporcional e manteve a decisão que reconheceu a demissão sem justa causa. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista

Uma negociadora foi demitida após entrar com uma ação trabalhista contra sua empresa e recebeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ela deve receber indenização por danos morais e pagamento em dobro pelo período afastada, até a sentença. O tribunal considerou a demissão como retaliação, pois ocorreu logo após a empresa saber da ação.

A trabalhadora processou a empresa financeira em junho de 2021, buscando reconhecimento como financiária, enquadramento sindical e pagamento de salários, além da rescisão indireta do contrato. Após retornar de um afastamento por covid-19, foi dispensada sem justa causa em outubro. Ela alegou que outros colegas também foram demitidos após mover ações.

Na primeira instância, a juíza não reconheceu a demissão como discriminatória. No entanto, ao recorrer, a negociadora apresentou provas de retaliação, e a relatora, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, confirmou essa prática. A juíza destacou que o empregador deve respeitar a dignidade do trabalhador.

A empresa foi condenada a pagar a remuneração em dobro e R$ 10 mil por danos morais. O julgamento contou com a participação de outros desembargadores e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

TRT-14 unifica interpretação da lei sobre cobertura de seguro de vida para bancários

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) iniciou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar de divergências sobre as apólices de seguro de vida em grupo para bancários. A principal questão envolve se a cobertura deve incluir incapacidades permanentes devido a doenças ocupacionais. A falta de uma interpretação clara gerou insegurança jurídica. O relator, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, apontou a necessidade de uniformização da jurisprudência, pois as duas turmas do Tribunal lidam com interpretações diferentes sobre a cobertura do seguro.

A 1ª Turma defende que o seguro deve cobrir apenas riscos expressos no contrato, enquanto a 2ª Turma acredita que doenças ocupacionais devem ser consideradas como acidentes. Para resolver essa divergência, o Tribunal instaurou o IRDR, suspendendo todos os processos relacionados até que a questão seja definida. A decisão foi unanime e busca trazer maior clareza nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida, especialmente em relação às doenças ocupacionais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o apelo de um médico que queria registrar sua especialização em Dermatologia no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM/PE). O médico argumentou que sua pós-graduação lato sensu deveria ser suficiente para esse registro, mas o tribunal afirmou que o CRM não agiu fora de sua competência ao impor restrições.

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a residência médica é um treinamento prático e intensivo, enquanto a pós-graduação lato sensu é teórica. Ele destacou que a formação lato sensu não oferece o mesmo nível de prática e, por isso, não garante o título de especialista. O desembargador também afirmou que apenas títulos de especialista reconhecidos pelo CFM, obtidos através de residência médica ou certificação por sociedades de especialidade, são válidos para registro nos CRMs. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Abrigo de animais abandonados em Bebedouro/SP não precisa contratar veterinário

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que anulou uma multa imposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) a uma ONG de Bebedouro/SP, que abriga cães e gatos. O CRMV-SP exigia que a ONG tivesse registro e contratasse um médico veterinário, mas os juízes decidiram que não havia prova de que a ONG prestava assistência veterinária em suas instalações.

Em 2018, a ONG foi multada por não ter registro e um responsável técnico no CRMV-SP. A ONG recorreu à Justiça para anular a multa, e a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP apoiou a ONG. O CRMV-SP recorreu ao TRF3, que analisou que a lei que regula a medicina veterinária não exige que a ONG contrate veterinários, pois a assistência necessária é fornecida pela Unesp Jaboticabal/SP, com quem possui convênio. A desembargadora Leila Paiva afirmou que a ONG atua como abrigo e não como prestadora de serviços veterinários. Assim, o TRF3 negou o pedido do CRMV-SP e manteve a decisão favorável à ONG.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

TJDFT mantém condenação de laboratório por erro em diagnóstico de exame toxicológico

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a decisão que obrigou o Barreira Laboratórios de Análises Clínicas LTDA e o Centro Avançado de Estudos e Pesquisas LTDA a indenizar um motorista por erro em um exame toxicológico. O motorista, que realizava o exame conforme a lei, teve um resultado que indicava o uso de três substâncias psicoativas, o que o surpreendeu, já que ele nunca usou tais substâncias. Após solicitar uma contraprova, o segundo exame deu resultado negativo. As empresas argumentaram que a perícia não era experiente e que os laudos eram comparáveis. No entanto, o tribunal considerou que o resultado negativo do segundo exame prova que o primeiro estava errado. Assim, as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Homem é condenado a indenizar vigilante de banco por proferir ofensa racista

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma vigilante de banco por ofensas racistas que ele proferiu contra ela. Essa situação ocorreu em 2 de maio de 2016, quando o homem foi impedido de entrar na agência após a porta giratória travar devido à detecção de um objeto metálico, um canivete. A vigilante alegou que, ao ser abordado, o cliente a insultou racialmente, o que motivou sua ação de indenização.

A defesa do homem negou as ofensas e argumentou que a vigilante havia sido hostil em ocasiões anteriores. Durante o julgamento, o juiz Ricardo Frazon Menegucci analisou as provas apresentadas pela vigilante, incluindo um boletim de ocorrência e o testemunho de outro vigilante que confirmou as ofensas.

Na decisão, o juiz afirmou que as palavras do réu configuraram injúria racial e violaram os direitos da vigilante à dignidade e igualdade. Ele considerou que a situação causou danos emocionais significativos, justificando a indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso


Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.

Turma nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou por unanimidade o pedido de um homem que queria anular o registro de uma empresa e cancelar ou regularizar seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O homem alegou que seus dados pessoais foram usados fraudulentamente para criar a empresa, apresentando um laudo que afirmava a falsificação de suas assinaturas em documentos.

No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Ramos, afirmou que o laudo mostrou a autenticidade da assinatura do apelante, indicando que ele tinha ciência da empresa, o que enfraqueceu sua alegação de não ter vínculo com o negócio. O desembargador também enfatizou que o cancelamento do CPF tem restrições legais e que é permitido apenas em casos excepcionais, não se aplicando a situações individuais que possam afetar a estabilidade do sistema fiscal. Como o apelante não provou que seus documentos foram usados sem autorização, concluiu que a segurança jurídica deve prevalecer, e que a inclusão de seu nome na empresa não justifica o cancelamento do CPF.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE, da EFD-Contribuições

A versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições foi disponibilizada para download, incorporando as modificações previstas na Nota Técnica 009_2024, que delineia alterações no leiaute da EFD-Contribuições para 2025. Antes da instalação, recomenda-se enfaticamente a realização de uma cópia de segurança de todas as escriturações presentes na base de dados, garantindo a preservação das informações. Alternativamente, é possível instalar a nova versão em uma pasta separada, embora isso implique que as escriturações existentes não serão diretamente acessíveis pela nova versão, exigindo acesso através da pasta de instalação anterior. Para os contribuintes que criaram ou importaram escriturações na versão 5.1.1, é necessário um processo específico: exportar a escrituração, seguido de importação, edição, validação, assinatura e transmissão na nova versão 6.0.0. É crucial observar que, ao utilizar arquivos de escrituração assinados em versões anteriores do PGE, a assinatura deve ser removida antes da importação na versão 6.0.0, garantindo a integridade e conformidade dos dados no novo ambiente. Essas medidas visam assegurar uma transição suave e eficiente para a nova versão, mantendo a integridade dos dados e a conformidade com as novas exigências regulatórias previstas para 2025.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Benefícios não são calculados com base em quantidade de salários-mínimos

O complexo sistema de reajuste das aposentadorias no Brasil tem gerado confusão entre os beneficiários, levando muitos a solicitarem revisões de seus benefícios ao INSS. O cerne da questão reside na mudança implementada pela Lei 8.213 de 1991, que desvinculou os benefícios previdenciários do salário-mínimo, exceto para o piso salarial dos aposentados. Anteriormente, os benefícios eram calculados com base em múltiplos do salário-mínimo, mas após 1991, passaram a ser reajustados por índices econômicos como o INPC. Esta alteração resultou em uma disparidade crescente entre os reajustes do salário-mínimo e os dos benefícios previdenciários superiores ao mínimo. Em 2024, por exemplo, enquanto o salário-mínimo teve um aumento de 7,5%, as aposentadorias acima do piso receberam reajustes de até 4,77%. Consequentemente, um benefício que anteriormente equivalia a dois salários-mínimos, não mais mantém essa proporção após os reajustes divergentes. É crucial entender que essa discrepância não configura um erro do INSS, mas sim uma consequência direta da legislação vigente. Os aposentados devem, portanto, ajustar suas expectativas e compreender que seus benefícios não mais acompanharão automaticamente os aumentos do salário-mínimo, refletindo uma realidade econômica e legal mais complexa do sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Vagas de emprego do Sine já podem ser visualizadas no app Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) passou por uma significativa atualização, incorporando os serviços anteriormente oferecidos pelo Sine Fácil. Esta integração, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, centraliza diversos serviços em uma única plataforma, otimizando a intermediação de mão de obra. A nova funcionalidade permite aos usuários consultar vagas de emprego disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), recebendo notificações personalizadas baseadas no perfil profissional e localização do trabalhador. Para acessar esses recursos, os usuários devem baixar o aplicativo gratuito, disponível para iOS e Android, e atualizar suas informações pessoais e objetivos profissionais. A navegação é intuitiva, com acesso às ofertas de emprego através do ícone "maleta" ou da aba "emprego". O aplicativo também possibilita o acompanhamento de processos seletivos. A CTPS Digital é o serviço mais utilizado do Governo Federal, com impressionantes 724 milhões de acessos em 2024 e 81 milhões de usuários. Além da intermediação de emprego, o aplicativo oferece uma gama de serviços, incluindo consulta a contratos de trabalho, apoio financeiro, abono salarial, seguro-desemprego, qualificação profissional e acesso a extratos do Caged e FGTS. O acesso pode ser feito via login único no Gov.br ou pelo website da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Bolsa abre o dia em pequena alta, enquanto o dólar cai

No início do pregão desta quarta-feira, o Ibovespa mostrava progresso. Por volta das 10h06, o Ibovespa avançava 0,29%, atingindo 123.691,75 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento em 12 de fevereiro mostrava um avanço de 0,43%.

O dólar caiu nos primeiros minutos de negociação desta quarta-feira (22). Às 10h08, o dólar estava em queda de 0,39%, cotado a R$ 6,007.


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

NR-20: Alteradas disposições sobre tanques de inflamáveis no interior de edifícios

A Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025 alterou o item 2.1.1 do Anexo III - Tanques de inflamáveis no interior de edifícios - da Norma Regulamentadora nº 20 ( NR 20 ) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360/2019 , passa a dispor que:

"As alíneas "d" e "f" do item 2.1 deste Anexo não se aplicam a tanques de consumo, separados ou integrados na base do grupo gerador alimentados por diesel ou biodiesel."

Assim dispunha o texto alterado: "O contido na alínea d do item 2.1 deste Anexo não se aplica a tanques acoplados à estrutura do gerador."

Nota: Para melhor compreensão, transcrevemos o caput e as referidas alíneas "d" e "f" do item 2.1:

2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

[...]

d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;

[...]

f) os tanques devem ser metálicos;

[...]".


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Justiça valida decreto que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo

Plataforma diz que serviço continuará funcionando

A Justiça de São Paulo proferiu decisão que nega à empresa 99 a permissão para operar o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo na capital paulista. Esta determinação é o resultado de um processo judicial iniciado pela prefeitura contra o funcionamento do 99Moto, no qual a empresa contestou decisões provisórias anteriores. O veredito reafirma a competência constitucional do município para legislar sobre o assunto e autoriza a continuidade da fiscalização pela prefeitura. A decisão representa uma vitória significativa para a administração municipal, que havia promulgado o Decreto 62.144 de 2023, proibindo o serviço de mototáxi na cidade. Apesar da proibição, a 99 iniciou as operações do serviço na terça-feira (14), limitando-se às áreas fora do centro expandido. Como consequência, 143 motocicletas foram apreendidas desde então. A empresa, por sua vez, manifestou seu descontentamento com a decisão judicial, alegando que o serviço permanece respaldado pela legislação federal e que os municípios não têm competência para proibi-lo. A 99 afirmou que continuará operando o serviço e adotará todas as medidas legais necessárias para assegurar os direitos da empresa, dos usuários e dos motociclistas parceiros em São Paulo.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Alterados os valores do Piso Salarial do Estado do Paraná para 2025

Por meio da Resolução CETER nº 574, de 17 de janeiro de 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda divulgou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme segue:

a) Grupo I - R$ R$ 1.984,16, com o valor da hora de R$ 9,02, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;

b) Grupo II - R$ 2.057,59, com o valor hora de R$ 9,35, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO;

c) Grupo III - R$ 2.123,42, com o valor hora de R$ 9,65, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO;

d) Grupo IV - R$ 2.275,36, com o valor hora de R$ 10,34, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

O piso salarial constante da letra "d" corresponde também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.
 

Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando a base de cálculo é o valor da operação. Esta decisão permite que os recursos especiais que estavam parados possam continuar a ser analisados.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, que relatou o caso, destacou que a solução do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS não se aplica aqui, pois a base de cálculo do ICMS deve incluir o valor da operação, que vai além do preço do produto. Ele explicou que o ICMS considera também encargos e exigências entre as partes, não se limitando apenas ao preço.

Domingues mencionou que o PIS e a Cofins afetam a receita das empresas, sendo parte dos ingressos contábeis e não transitórios. Ele ressaltou que, embora o PIS e a Cofins sejam repassados ao contribuinte, isso não é uma transferência legal de responsabilidade tributária.

Além disso, o ministro observou que não há previsão legal para excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, e que a Constituição exige que tais exclusões sejam estabelecidas por lei. Portanto, a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é legal e justificada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE, da EFD-Contribuições

Está disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições, com mudanças previstas na Nota Técnica 009_2024 - Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. É recomendado fazer uma Cópia de Segurança de todas as escriturações antes da instalação. A nova instalação pode ser feita em uma pasta diferente.

Os contribuintes que criaram ou importaram a versão 5.1.1 precisam exportar suas escriturações, depois importar, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0. Arquivos assinados de versões anteriores devem ter a assinatura removida antes da importação na nova versão.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Trabalhadora da limpeza urbana sem acesso a banheiro e refeitório deve ser indenizada

A 3ª Turma do TRT-2 aumentou a indenização por danos morais de uma funcionária pública de R$ 3 mil para R$ 10 mil. Ela trabalhou 13 anos na limpeza de ruas e não tinha onde guardar sua marmita, que frequentemente estragava, e usava banheiros de comércio apenas quando disponíveis. A empresa alegou que a funcionária tinha vale-refeição e poderia usá-lo em estabelecimentos locais, mas a única testemunha confirmou que a trabalhadora guardava a marmita na bolsa ou embaixo de uma árvore e fazia as necessidades em locais improvisados.

O desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que todos os trabalhadores, especialmente as mulheres, precisam de um local adequado para suas necessidades. Ele destacou que a falta desse espaço ofende a dignidade e a inclusão feminina em atividades antes dominadas por homens. O magistrado também ressaltou que o vale-refeição não isenta a empresa de fornecer um local para alimentação. Ele concluiu que a empresa é responsável pelo dano moral e enviou ofício ao Ministério Público do Trabalho para a tomada de providências. O processo foi finalizado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Empresa terá que indenizar trabalhadora após assédio moral decorrente de intolerância religiosa

A intolerância religiosa no trabalho é considerada ilegal e pode levar a discriminação e assédio moral, responsabilizando o empregador por indenizações. No caso de uma trabalhadora da Zona da Mata mineira, ela recebeu R$ 10 mil após alegar ter sofrido discriminação por sua religião afro-brasileira. A funcionária relatou que seu chefe fazia piadas ofensivas sobre sua crença, gerando um ambiente humilhante que a impedia de se expressar livremente.

Testemunhas confirmaram as ações do chefe, que fez comentários desrespeitosos e insinuou que as crenças da funcionária eram erradas. Inicialmente, a Justiça não aceitou o pedido dela, mas ela recorreu. A desembargadora responsável pelo caso, Adriana Goulart, destacou que os depoimentos mostraram o comportamento inadequado do chefe, gerando dano moral que deveria ser compensado. Ela ressaltou que o fato de a funcionária não ter denunciado oficialmente esses abusos não exime o empregador de responsabilidade, pois o medo de retaliação dificulta a denúncia.

A magistrada enfatizou que o empregador deve criar um ambiente de trabalho saudável, e sua omissão neste aspecto representa culpa grave. Assim, reconheceu o dano moral sofrido pela ex-empregada e determinou que fossem considerados os princípios de compensação e prevenção na indenização.

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, busca aumentar a conscientização sobre o respeito à diversidade religiosa, promovendo a liberdade de culto e os direitos humanos. Essa data é uma lembrança da importância de garantir que todos possam praticar suas crenças sem medo de discriminação ou violência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Confirmada despedida por justa causa de motorista de ônibus que chutou e xingou passageiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de despedir por justa causa um motorista de ônibus que agrediu um passageiro. A sentença da juíza Rafaela Duarte Costa foi confirmada por unanimidade. O motorista, que trabalhou na empresa por 14 anos, queria voltar ao emprego, alegando que a punição foi excessiva.

O caso ocorreu quando o passageiro questionou o motorista sobre não ter parado no ponto e pediu sua identificação. O motorista respondeu com xingamentos e um chute. Após a agressão, a vítima registrou um boletim de ocorrência e venceu uma ação de indenização contra a empresa.

A juíza considerou que a ação do motorista não era aceitável para um funcionário. O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, afirmou que a falta foi grave e a pena foi proporcional. Ele ressaltou que o passageiro não ameaçou o motorista, tornando a reação dele injustificável. Outros desembargadores concordaram com a decisão, mas cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Mantida justa causa de funcionária que insultou chefe em troca de e-mails

Quatro dias antes de ser demitida, uma analista de RH participou de uma reunião sobre ética, confidencialidade e fofocas no trabalho. A demissão ocorreu devido ao uso inadequado do e-mail corporativo, onde a funcionária fez piadas e ofensas sobre sua supervisora em mensagens para colegas.

Ela argumentou que não viu suas comunicações como prejudiciais e que outros também usavam o e-mail para assuntos pessoais. No entanto, a empresa provou que ela havia recebido um manual de conduta que limitava o uso do e-mail a fins profissionais. O juiz considerou que, por trabalhar no setor de RH, ela sabia das regras.

A decisão foi mantida em segunda instância. Foi concluído que suas ações se encaixavam em demissão por justa causa devido a mau comportamento e ofensa a superiores. O histórico da funcionária mostrou outros erros que também contribuíram para sua demissão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

TRT/MT e Prefeitura de Cuiabá avaliam soluções para ex-trabalhadores da Santa Casa

O TRT de Mato Grosso se reuniu com o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, para discutir soluções sobre o pagamento a ex-trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia, que possui uma dívida trabalhista de R$ 52 milhões. A presidente do TRT, desembargadora Adenir Carruesco, enfatizou a missão da Justiça do Trabalho de promover a paz social e a necessidade de colaboração com o Poder Público para resolver a situação. O juiz Angelo Cestari mencionou que existem 800 processos relacionados e que parte da dívida já foi quitada. O prefeito se dispôs a ajudar na busca de soluções e elogiou o empenho do TRT. A Santa Casa encerrou suas operações em março de 2019 devido a problemas financeiros, e desde então, o governo estadual já repassou cerca de R$ 22 milhões, mas os recursos ainda são insuficientes para cobrir todas as dívidas. A Justiça do Trabalho está buscando alternativas para liquidar os valores restantes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Poupança e outras modalidades de contas bancárias do devedor abaixo de quarenta salários mínimos são impenhoráveis

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o apelo da União contra uma decisão de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente, pois eram inferiores a quarenta salários mínimos. A União argumentou que a lei diz que valores impenhoráveis devem estar em conta poupança, e não em conta corrente. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a jurisprudência já aceitou que valores abaixo do mínimo legal em poupança são impenhoráveis e que isso pode se aplicar também a contas correntes. Ele afirmou que valores até quarenta salários mínimos não podem ser bloqueados, a não ser que haja prova de má-fé, abuso de direito ou fraude. Além disso, em contas-salário, a impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que a penhora não afete a dignidade do devedor e sua família. A decisão confirmou o desbloqueio dos valores solicitados pelo devedor, cumprindo o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

União não pode efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimo feito 12 anos atrás

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União em um mandado de segurança, considerando improcedentes os descontos relacionados a uma autorização de débito feita 12 anos antes. O juiz de primeira instância decidiu favoravelmente ao impetrante, afirmando que o tempo decorrido é suficiente para não se presumir que a autorização foi rescindida.

O relator, desembargador federal Wilton Sobrinho da Silva, destacou que a União é a única que pode parar os descontos indevidos na folha de pagamento do impetrante. Ele também considerou desnecessária a inclusão de uma entidade privada de previdência complementar no processo, pois ela não fez a averbação dos descontos. O colegiado decidiu, por unanimidade, negar a apelação, já que não houve prova de culpa do devedor quanto ao não processamento da autorização de débito.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

TRF3 garante a netos de segurado direito a pensão por morte

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a dois netos de um homem falecido em 2021. Os magistrados confirmaram que as crianças dependiam economicamente do avô, que lhes dava pensão alimentícia. O caso foi analisado após uma decisão da Justiça Estadual em Pirassununga ter negado o pedido. O relator, desembargado federal Jean Marcos, destacou que, mesmo sem guarda formal, a dependência econômica das crianças deve ser reconhecida. Ele afirmou que negá-la iria contra o direito à proteção de crianças e adolescentes da Constituição. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025.

Coaf: Declaração de Não Ocorrência já pode ser realizada por meio do aplicativo CRC Digital

A partir de 15 de janeiro, profissionais responsáveis e organizações contábeis podem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, devem acessar o app utilizando o CPF e a senha, clicar no ícone COAF, e inserir novamente o CPF (ou CNPJ) e a senha. A comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro do ano atual. Essa ação visa aumentar a segurança, prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A declaração é necessária apenas se não houver operações durante o ano civil. Outra opção é utilizar o Sistema CFC no site, acessando pelo link indicado com CPF e senha ou Certificação Digital. O CFC também disponibiliza uma cartilha para ajudar no preenchimento e envio da declaração.

A declaração deve ser realizada apenas no caso de não haver ocorrência durante o ano civil das transações mencionadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.721/2024.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira

A nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1 foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo 1 Cofis.

A e-Financeira deve ser enviada no último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro, com dados referentes ao segundo semestre do ano passado.

As instituições financeiras e outras entidades jurídicas mencionadas devem enviar a declaração à Receita Federal do Brasil.

As normas anteriormente definidas para o preenchimento da e-Financeira foram anuladas após notícias acerca de uma possível tributação de transações financeiras, especialmente nas transferências realizadas através do PIX.


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Siscomex: Alterações nos atributos do NPI - complemento

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 001/2025, comunicamos a atualização da planilha de ajuste de atributos para que contenha todas as “datas de implementação” dos registros da aba “Atributos”.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Locação comercial dispara em 2024 com alta de 7,88%

As altas taxas de juros prejudicaram a venda de imóveis comerciais, mas os aluguéis apresentaram forte crescimento em 2024, subindo 7,88%, o maior aumento desde 2013. Em contraste, os preços de venda aumentaram apenas 0,40%. O coordenador do índice FipeZap, Alison Oliveira, explica que os altos juros afastaram investidores, aumentando a demanda por aluguel, que já se recuperou da pandemia.

Os índices de inflação, como o IPCA e o IGP-M, fecharam o ano com altas de 4,83% e 6,54%, respectivamente. Cidades que se destacaram no crescimento dos aluguéis incluem Niterói (17,84%), Curitiba (10,89%), e Rio de Janeiro (9,05%). Em vendas, Curitiba (7,16%) e Salvador (5,50%) lideraram, enquanto Rio de Janeiro e Belo Horizonte tiveram quedas.

Em dezembro, os preços de locação subiram 0,23% e os de venda 0,16%, ambos abaixo da inflação. Curitiba e Niterói tiveram as maiores altas, e Brasília e Curitiba registraram quedas. O preço médio de venda foi de R$ 8. 421/m² e o de locação R$ 45,53/m², com São Paulo apresentando os maiores valores.

O retorno médio de aluguel para imóveis comerciais foi de 6,70% ao ano, melhor que o mercado residencial. Salvador teve a maior rentabilidade, com 9,52% ao ano. Outros retornos incluíram São Paulo (6,73%) e Porto Alegre (6,49%).

Fonte: Infomoney


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Fabricante de pneus é condenada por pagar bônus a empregados que trabalharam durante greve

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter dado uma bonificação a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O tribunal considerou essa atitude discriminatória e antissindical. O trabalhador que não recebeu essa bonificação de R$ 6,8 mil processou a empresa, alegando que o pagamento era uma forma de punir e desestimular a participação na greve, que visava reivindicar ajustes salariais e participação nos lucros.

Embora a Pirelli tenha argumentado que a maioria dos empregados aderiu à greve e que o bônus era por trabalho adicional, as instâncias inferiores não reconheceram a prática como discriminatória. No entanto, o relator dos embargos, ministro Augusto César, avaliou que a bonificação era uma forma de tratamento desigual que prejudicava o movimento por direitos dos trabalhadores. Assim, ele determinou que a empresa pagasse a indenização de R$ 6,8 mil e mais R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade da ação da empresa. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Atraso no pagamento de salário, por si só, não gera danos morais

A 18ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, que não haverá indenização por danos morais a um assistente comercial devido ao atraso no pagamento de salários. A juíza Adriana Prado Lima explicou que são necessários três requisitos para que o dano moral seja reconhecido: conduta ilícita, danos e relação entre a conduta e o dano. Ela afirmou que o atraso não foi suficiente para justificar uma reclamação. Assim, a indenização foi excluída e o valor da condenação foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O processo foi concluído.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Ajudante ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado

Um ajudante industrial receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais, após seu nome e de sua família terem sido mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRT-RS, que alterou uma sentença anterior. Os desembargadores reconheceram que a empresa levou cerca de quatro dias para remover as ofensas, demonstrando descaso na manutenção de um ambiente de trabalho saudável. A situação ocorreu após uma discussão entre o trabalhador e colegas, que resultou na sua suspensão.

O relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, destacou que o dano moral é automático devido à gravidade das mensagens e ao local onde foram expostas, frequentado por cerca de cem funcionários. Apesar da juíza de primeira instância ter considerado o tempo de remoção das ofensas razoável, o TRT-RS discordou. A indenização foi determinada considerando a natureza da ofensa e as condições financeiras das partes. O acórdão pode ser contestado no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Cabe desconsideração inversa da personalidade jurídica em SPE de patrimônio único

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou que a desconsideração inversa da personalidade jurídica é válida quando não há separação clara entre a empresa executada e outras pessoas jurídicas, indicando que o patrimônio pertence exclusivamente a um sócio executado. Neste caso, não é necessário provar fraude ou abuso de direito. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2024, sob a relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal, envolvendo um sócio que escondeu seu patrimônio em várias Sociedades de Propósito Específico (SPEs). O processo começou em abril de 2022 devido a questões trabalhistas, e após o descumprimento de um acordo, a execução foi iniciada. A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a ocultação patrimonial. As SPEs alegaram que tinham caráter temporário e não poderiam ser alvo de execução, mas foi provado que elas eram controladas pela empresa executada, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica sem a prova de fraude.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Diretor não acionista de lojas de eletrodomésticos não deve responder pelas dívidas do grupo

O diretor de um grupo de lojas de eletrodomésticos foi retirado da lista de devedores em um processo na Vara do Trabalho de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que um gestor que não é acionista não deve ser responsável por dívidas trabalhistas, a menos que se prove que suas ações de gestão foram irregulares. O caso foi analisado em setembro e está na fase de execução.

Inicialmente, o diretor foi incluído como devedor com base na Lei das Sociedades por Ações, que determina que administradores são responsáveis por prejuízos se não cumprirem seus deveres. No entanto, o diretor recorreu da decisão, e o desembargador Arion Mazurkevic acolheu seu pedido, retirando-o da lista. O desembargador afirmou que a responsabilidade por dívidas trabalhistas do diretor só se aplica se atos irregulares forem provados, o que não aconteceu. A Seção Especializada do TRT é responsável por julgar esses recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, a favor de uma manicure que pediu o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o salão onde trabalhava. A manicure foi admitida em 8. 3. 2021, sem registro na carteira de trabalho, e seu contrato durou até 2. 3. 2022, quando foi dispensada. O juízo inicial considerou a relação como uma parceria, pois a trabalhadora recebia 40% dos rendimentos do salão sem despesas operacionais. A manicure recorreu, insistindo no reconhecimento do vínculo empregatício. O salão alegou que era um contrato de parceria. Entretanto, o tribunal destacou que o salão não cumpriu as obrigações legais, resultando no reconhecimento do vínculo de emprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Viúva de motorista morto em acidente de trabalho é indenizada em R$ 200 mil

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa atacadista de bebidas deve pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à viúva de um vendedor que morreu em um acidente de carro durante o trabalho. A decisão foi unânime e reformou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização, alegando que o vendedor não estava realizando uma atividade de risco e que a culpa do acidente era exclusiva da vítima.

A viúva discordou dessa decisão, afirmando que o acidente aconteceu durante o horário de trabalho e que, segundo um inquérito policial, não estavam claros os motivos do acidente, contestando a ideia de culpa exclusiva do falecido. O relator do caso, desembargador Gerson Lacerda Pistori, apoiou a viúva, afirmando que o trabalho do vendedor envolvia dirigir em estradas, o que aumentava o risco e atraía a responsabilidade da empresa, conforme o Código Civil.

O vendedor tinha sido contratado em setembro de 2018 e sofreu o acidente fatal em outubro do mesmo ano. O tribunal destacou que a natureza do trabalho exigia locomoção em estradas, independentemente de como o vendedor se deslocava. O inquérito policial concluiu que não foram identificados os motivos específicos do acidente, e um exame toxicológico mostrou que o vendedor tinha consumido cocaína, mas não provou que ele era o único responsável pelo acidente.

Diante disso, o tribunal decidiu que não havia evidencia sólida para considerar a culpa exclusiva do vendedor e que a empresa tinha a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro. Com base nesses fatores, a decisão anterior foi mantida, e a empresa foi condenada a pagar a indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Isenção do IRPF após reconhecimento de transtorno neurodegenerativo

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a solicitação de uma servidora aposentada para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido à Doença de Alzheimer. A servidora alegou ter a doença desde 2018 e, embora não esteja listada como doença específica para isenção, argumentou que se encaixa na categoria de "alienação mental".

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que, apesar de a junta médica não ter classificado a doença como alienação mental, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhece a Doença de Alzheimer como válida para isenção do IRPF. Ele destacou que, com a comprovação da enfermidade, a servidora tem direito a ser considerada uma paciente de alienação mental progressiva e, por isso, pode solicitar a isenção.

O relator também definiu que a isenção começaria a contar a partir da data do primeiro laudo que reconheceu a doença. Assim, a Seção decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança solicitada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Mantida a decisão que nega equiparação salarial de agentes da Polícia Civil com cargos de nível superior

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que não permitiu que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fosse enquadrado na tabela de vencimentos para cargos de nível superior, como peritos criminais e delegados. O apelante argumentou que, com a Lei nº 9. 264/96, todos os cargos da polícia foram elevados a nível superior, o que deveria permitir a inclusão dos agentes na tabela de vencimentos correspondente.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que apenas ter diploma de nível superior não é suficiente para equiparar diferentes carreiras, que têm responsabilidades distintas. Ele também lembrou que a Constituição proíbe promoção ou transferência de servidores sem concurso público e que o ingresso nas carreiras da Polícia Civil do DF deve ser feito apenas por meio de concurso.

O desembargador concluiu que aumentar os salários de servidores públicos com base na isonomia não é função do Judiciário, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o colegiado negou o pedido de apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Universidades têm autonomia para definir regras de desligamento de estudantes

Um estudante de Medicina processou a Universidade Federal do Piauí (UFPI) após seu cancelamento de matrícula, alegando que foi desproporcional e desperdiçou recursos investidos. A juíza Rosimayre Gonçalves analisou o caso com base no art. 207 da Constituição Federal e concluiu que não havia ilegalidade no desligamento. Ao longo de 26 anos, o estudante completou apenas 32,9% da carga horária do curso, teve um desempenho acadêmico de 3,63 e foi reprovado em 37 de 64 disciplinas, mostrando desinteresse pela academia. A magistrada ressaltou que as instituições têm autonomia para desligar alunos que não cumprirem as regras, desde que respeitado o devido processo legal. Por isso, a 12ª Turma rejeitou, por unanimidade, o pedido do estudante para manter sua matrícula.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 21 de janeiro de 2025.

Condutor autuado pessoalmente não pode alegar desconhecimento da infração

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de um engenheiro que tentava anular uma multa por recusar o teste do bafômetro. O engenheiro argumentou que a notificação da multa foi enviada ao proprietário do veículo, uma locadora, e não a ele, o condutor, o que, segundo ele, cerceou seu direito de defesa. O juiz Fábio Dutra Lucarelli explicou que, segundo uma regra jurídica, a notificação deve ser enviada tanto ao proprietário quanto ao condutor, mas essa regra só se aplica a infrações cometidas após 20/05/2021. Como os fatos ocorreram antes, a falta de notificação do condutor não invalidou a multa. O juiz considerou a recusa ao teste preocupante, dado que a embriaguez é uma das principais causas de acidentes. O pedido foi negado e o engenheiro foi condenado a pagar R$ 3. 600 em honorários.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Mercado financeiro prevê inflação de 5,08% para 2025

De acordo com o Boletim Focus, publicado nesta segunda-feira pelo Banco Central, a inflação, calculada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está em 5,08%, abaixo dos 5% registrados na semana anterior.

PIB - O Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, deve encerrar 2025 com uma taxa de 2,04%, em comparação aos 2,02% da semana passada.

Taxa Selic - O Focus manteve a previsão de 15% para a taxa básica de juros, a Selic, para a semana anterior.

No que diz respeito ao câmbio, a estimativa para a cotação do dólar em 2025 foi de R$ 6,00.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por registraR contrato com alienação fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vendedora de imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito de executar a venda extrajudicialmente. O motivo foi que a vendedora não registrou o contrato por dois anos, fazendo-o somente após o comprador entrar com uma ação para rescindir o contrato, com a intenção de evitar outras normas que não favoreciam seus interesses.

Os compradores alegaram que não tinham condições financeiras e pediram a devolução do dinheiro pago. Após a ação, a vendedora registrou o contrato, que tinha cláusula de alienação fiduciária, e tentou aplicar a Lei 9. 514/1997. Contudo, o tribunal inicial aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o registro foi feito apenas para evitar a aplicação da lei que não beneficiava a vendedora.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o registro é essencial para a execução extrajudicial, conforme a Lei 9. 514/1997. Sem ele, o contrato mantém uma relação de direito pessoal, podendo ser regido pelo CDC e outras normas. Ela destacou que não é aceitável que o registro seja feito a critério da vendedora para determinar quando a execução pode ocorrer.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Motorista consegue desistir de ação mesmo sem concordância da empresa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não analisar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. sobre a desistência de uma ação por parte de um motorista, mesmo após a empresa ter apresentado sua contestação. O tribunal considerou que a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinado. O motorista havia solicitado um vínculo empregatício com a empresa, mas, na audiência, após uma tentativa de conciliação sem sucesso, seu advogado pediu para desistir da ação. A FJKL se opôs, alegando que a desistência não era permitida após a contestação, mas o pedido foi aceito e o processo foi encerrado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve essa decisão, afirmando que, embora a contestação tivesse sido apresentada, ela ainda estava em sigilo e não tinha valor jurídico. O ministro Breno Medeiros comentou que a desistência após a apresentação da defesa era um tema novo para o TST. Ele explicou que, segundo a CLT e o CPC, a defesa deve ser apresentada após a tentativa de acordo, e a apresentação antecipada da contestação não muda essa regra. Assim, o autor pode desistir da ação até a audiência, após a tentativa de conciliação, pois esse é o momento em que a ação realmente se forma. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Estado do RS é condenado subsidiariamente por verbas não pagas a auxiliar de cozinha

A 1ª Turma do TRT-RS decidiu que, mesmo com a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8. 666/93, o ente público pode ser responsabilizado subsidiariamente por omissão na fiscalização. Uma auxiliar de cozinha processou o Estado do Rio Grande do Sul devido a valores não pagos durante e após seu contrato com o Hospital Psiquiátrico São Pedro. A turma considerou que a falta de fiscalização do Estado levou à condenação. Embora o artigo 71 proíba a transferência automática de responsabilidade, os desembargadores identificaram culpa "in omittendo" e "in vigilando" no caso. A sentença da juíza Maria Teresa Vieira da Silva foi mantida e se baseou na falta de fiscalização do Estado e na escolha de uma empresa que não pagou seus empregados. O Estado apelou da decisão, mas a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casanova, rejeitou o recurso, reafirmando que a omissão na fiscalização pode resultar em responsabilização subsidiária. O acórdão pode ser levado ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Manaus recebe nova multa por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental

O Município de Manaus não está cumprindo uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que exige medidas de segurança para os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). Esse descumprimento levou a multas que já ultrapassam R$ 1,2 milhão, de acordo com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Uma nova decisão judicial determina multas diárias que começam em R$ 1 mil e podem chegar a R$ 5 mil se o Município não se manifestar. As exigências incluem a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Análises Ergonômicas do Trabalho. O Município também deve comunicar-se eficazmente com o MPT e apresentar documentos completos. O caso foi notificado à Câmara Municipal e a outros órgãos de controle.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Técnica de enfermagem garante direitos após atrasos salariais em hospital de Sinop

A Justiça do Trabalho em Sinop reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem do Hospital Santo Antônio. Ela recebeu o pagamento de todas as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. A técnica acionou a Justiça após a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop alegar abandono de emprego. A juíza Andreia Raubust destacou que o atraso frequente nos salários e a falta de depósitos regulares do FGTS configuraram falta grave e justificaram a rescisão.

Contratada em abril de 2022, ela teve pagamentos fracionados e atrasos recorrentes. Em julho de 2024, notificou a empresa sobre o descumprimento das obrigações. Embora a Fundação tenha alegado abandono de emprego, a Justiça rejeitou essa tese, reconhecendo a falta de cumprimento do contrato. O hospital foi condenado a pagar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a regularizar depósitos.

Além disso, a Fundação deve fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. A juíza considerou que o atraso dos salários gerou danos morais, resultando na indenização. Alguns pedidos da trabalhadora foram indeferidos, e a decisão pode ser recorrida ao TRT/MT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso relacionado a uma decisão da 12ª Vara Federal da Bahia. Essa decisão afirmou que a empresa de imunização e controle de pragas urbanas não precisa se registrar no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia (CREA/BA) e invalidou um auto de infração que exigia valores da empresa.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que a principal atividade da empresa não está relacionada às profissões de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo. Ele mencionou a Lei n. 5. 194/1966, que controla essas profissões e define suas atribuições. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a empresa não deve ter registro ou contratar um profissional habilitado no conselho, pois sua atividade principal é diferente das exigências do CREA.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Seguradora é condenada a indenizar vigilante por acidente de trabalho

A Kovr Seguradora S/A foi condenada a pagar uma indenização a um vigilante por acidente de trabalho, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que pode ser apelada. O vigilante, que se tornou inapto para o trabalho devido a um acidente, alegou que tinha um seguro com a empresa, mas a seguradora recusou a indenização. A juíza ressaltou que existia um contrato de seguro e que não houve prova de que o vigilante ou a empresa de vigilância foram notificados sobre o atraso no pagamento. O acidente aconteceu em agosto de 2021 e a apólice foi cancelada em março de 2022, o que autoriza o pagamento. A indenização foi fixada em R$ 38.167,50.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.

Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, dar parcial provimento à apelação que contestava a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e pensão a um homem com paralisia cerebral, causada por uma reação à vacina de sarampo. Após a vacinação, ele apresentou febre e outros sintomas que resultaram em alterações no volume cerebral, sendo diagnosticado com uma doença viral com sequelas irreversíveis.

O juiz relator, Pablo Baldivieso, citou que um perito não descartou a possibilidade de relação entre o quadro clínico e a vacina. O juiz também mencionou que o Manual de Vigilância do Ministério da Saúde informa que a vacina antissarampo pode causar manifestações semelhantes ao vírus selvagem. A União, ao impor vacinação obrigatória, assume a responsabilidade por danos, mesmo que raros. Por isso, o autor deve receber indenização por danos morais e uma pensão vitalícia, devido à sua incapacidade total para o trabalho, seguindo precedentes do TRF1.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em queda. dólar em alta

O Ibovespa iniciou as negociações com pouca intensidade nessa sexta-feira (17), alternando entre perdas e ganhos no começo da sessão. Aproximadamente às 10h40, o principal índice de ações da bolsa brasileira apresentava uma queda de 0,03%, atingindo 121.197,40 pontos.

O dólar comercial está em alta em relação ao real nesta manhã, depois de subir na sessão anterior. Cerca das 10h35, o dólar americano registra um avanço de 0,33%, sendo cotado a R$ 6,073 na compra e R$ 6,074 na venda.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Lei Complementar aprova a Reforma Tributária do Consumo

A Lei Complementar 214, simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com duas partes: uma gerida pela União e outra pelos estados e municípios, substituindo cinco tributos atuais. A parte da União formará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os estados e municípios receberão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A transição para o novo sistema incluirá um período de testes em 2026 e aumentos graduais nas alíquotas até 2033, quando os tributos atuais serão eliminados gradualmente. Produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos, incluindo itens como açúcar, arroz, carne e leite, enquanto outros produtos terão uma redução de 60% na alíquota padrão.

Adicionalmente, haverá um Imposto Seletivo sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Um cashback devolverá 100% da CBS e 20% do IBS à população de baixa renda em relação a certas despesas, como água e energia elétrica.

Profissionais de 18 categorias terão 30% de redução no IVA. A alíquota padrão do IVA é de 27,84%, com um teto estabelecido de 26,5%. Até 2033, o governo avaliará as alíquotas finais do IVA e poderá fazer ajustes se necessário.

O Congresso também criou a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, permitindo que escolham entre altas tributações ou um regime simplificado. Motoristas de aplicativos pagarão impostos apenas sobre 25% de seus ganhos.

Medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota e cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos e serviços de saúde também se beneficiarão de reduções.

Empresas poderão considerar planos de saúde para funcionários como crédito de IBS e CBS, enquanto planos de saúde para animais terão uma redução de 30% na alíquota. No mercado imobiliário, haverá desconto de 50% na alíquota e isenção de IVA para pessoas físicas que alugam imóveis com rendimentos até R$ 240 mil por ano.

Para setores como bares e restaurantes, haverá simplificação no cálculo e redução de 40% na alíquota, mas sem deduções de créditos da CBS e do IBS sobre as compras desses serviços.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025

Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3

A partir de 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações da DIRF PGD. Isso incluirá eventos da EFD-Reinf. Os eventos S-1210 e S-2501, com apuração em 01/2025, devem ser enviados na versão S-1. 3. A partir desse período, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha será feita com base própria, e não mais pela previdência. Contribuintes listados na Instrução Normativa RFB nº 2. 121/2022 devem reenviar rubricas na Tabela S-1010 e eventos S-1200/S-1202 e S-2299 na versão S-1. 3. Uma nova regra implantada em 17/12/2024 determina que eventos S-1210 enviados na versão S-1. 3 só podem ser excluídos com um evento S-3000 na mesma versão, devido à substituição da DIRF pela eSocial.


Fonte: Portal do eSocial


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em 21/01/2025

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de JAM que serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 21/01/2025, que incidirão sobre os saldos existentes em 21/12/2024, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/12/2024 a 20/01/2025:

(3% a.a.): 0,003290 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.): 0,004098 - conta de empregado optante até 22/09/71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.): 0,004899 - conta de empregado optante até 22/09/71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.): 0,005693 - conta de empregado optante até 22/09/71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Distrito Federal que questionava sua responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma técnica de enfermagem terceirizada pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Constataram que o DF não provou ter fiscalizado o contrato de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas, o que gerou sua culpa.

A técnica foi contratada em março de 2021, mas a ASM atrasou salários e não recolheu o FGTS, encerrando suas atividades após três meses. Ela pediu a responsabilização do DF pelos pagamentos devidos pela prestadora.

A ASM alegou dificuldades financeiras, e o DF disse que contratou a associação para gestão de leitos. O tribunal concluiu que a administração pública deve fiscalizar corretamente os contratos. A decisão foi unânime, afirmando que cabe ao ente público provar que fez a fiscalização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Condições de trabalho que agravam doença de empregada geram responsabilidade para empresa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que uma empresa terceirizada é responsável pela doença de uma auxiliar de serviços gerais, que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho. A juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi destacou a negligência da empresa por não seguir normas de segurança e saúde. O laudo pericial mostrou que atividades como carregar baldes pesados e manter posições ruins por muito tempo pioraram a condição da trabalhadora. Mesmo com outros fatores de risco, as condições de trabalho foram importantes para a doença.

A juíza afirmou que há uma conexão entre a doença e as atividades da empresa, que contribuíram para o problema. Contudo, ela decidiu que a pensão vitalícia anterior não é adequada, pois a incapacidade é parcial e temporária, podendo a funcionária se recuperar com tratamento. Assim, limitou a indenização a 12 parcelas e mandou a empresa pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

4ª Turma confirma justa causa de dirigente sindical que trocou socos e pontapés com colega

Desembargadores do TRT-RS decidiram que um estoquista de uma loja pode ser demitido por justa causa após agredir um vendedor durante o trabalho. O incidente envolveu socos e pontapés e ocorreu enquanto o empregado estava em sua função. A empresa suspendeu o contrato do estoquista para investigar a falta grave, já que ele era dirigente sindical e tinha direito a estabilidade no emprego.

O juiz Eduardo Vargas enfatizou que agressões no local de trabalho quebram a confiança necessária para manter um emprego. A defesa do estoquista alegou que ele foi agredido primeiro, e, após a suspensão, ele processou a empresa pedindo a anulação da suspensão, pagamento pelos dias não trabalhados e uma indenização por danos morais.

As testemunhas confirmaram que o desentendimento começou por uma troca envolvendo um pendrive e resultou em agressões múltiplas. O relator do caso, desembargador João Paulo Lucena, afirmou que ambos os empregados eram responsáveis pela briga. Ele mencionou que, em casos de agressão no trabalho, a demissão por justa causa é válida, sem necessidade de advertências prévias. A estabilidade sindical garante aos dirigentes emprego até um ano após seu mandato, exceto em casos de falta grave.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Trabalhadora PCD é reintegrada após demissão irregular de escola particular

Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) foi reintegrada ao seu emprego pela Justiça do Trabalho do Ceará após ser demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho, também ordenou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, alegou que a demissão foi irregular, pois a escola não contratou outra pessoa com deficiência antes da demissão, como exige a lei.

A escola defendeu-se dizendo que já tinha 20 empregados PCD e, no mês seguinte, 22. No entanto, o juiz verificou que a nova contratação ocorreu apenas em setembro, dois meses após a demissão, e que não foi comprovado que a substituta realizava as mesmas funções. Assim, o juiz declarou a demissão nula e ordenou a reintegração imediata, além de salários e benefícios referentes ao período afastado, com multa diária para o não cumprimento. O juiz também reconheceu o impacto emocional da demissão, resultando na indenização. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de banco que postou um vídeo machista e misógino em suas redes sociais enquanto estava em horário de trabalho e usando o uniforme da empresa. No vídeo, o vigilante falava sobre sua vida conjugal de forma crítica, o que levou à sua demissão.

Ele alegou que a punição foi excessiva, destacando que teve um bom histórico de trabalho sem advertências. Também defendeu que o vídeo era um desabafo pessoal e não prejudicou a imagem da empresa, além de afirmar que a empresa não provou que sua conduta causou danos. A relatora do caso, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, afirmou que a falta grave estava clara, uma vez que o vigilante gravou o vídeo durante o trabalho, usando o uniforme e exibindo a arma da empresa.

O conteúdo do vídeo foi considerado machista, questionando o que as mulheres procuram em homens. O colegiado destacou que discursos de ódio nas redes sociais são prejudiciais, especialmente para as mulheres, e que essa postura inadequada não deveria estar associada à empresa. O tribunal concluiu que a atitude do vigilante quebrou a confiança e apresentou uma exposição indevida da empresa e dos serviços prestados, justificando a demissão sem a necessidade de punições anteriores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Reconhecida a competência da JT em ação indenizatória por falha na representação processual

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho deve analisar o pedido de indenização de uma funcionária pública municipal contra seu sindicato e os advogados por eles contratados. A empregada alegou perdas financeiras devido a uma falha na representação legal feita pelo sindicato em uma ação contra o município de Jardinópolis. O sindicato havia conseguido um pagamento, mas renunciou a parte do valor, o que gerou um prejuízo de R$ 2. 485,88 para a funcionária.

No primeiro julgamento, o magistrado considerou que o caso tratava de um problema na prestação de serviços advocatícios, que deveria ser analisado pela Justiça Comum. No entanto, a 9ª Câmara discordou e afirmou que a responsabilidade de formalizar acordos era do sindicato, não dos advogados. Assim, foi reafirmada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a indenização solicitada pela funcionária contra o sindicato e seus advogados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Turma valida desembaraço aduaneiro para empresa de importação e exportação

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a apelação da União contra uma decisão que favoreceu uma empresa de importação e exportação. A empresa solicitou desembaraço aduaneiro e compensação por armazenagem e demurrage. A União alegou que a empresa ocultou o verdadeiro comprador das mercadorias, considerando isso uma fraude, e afirmaram que a fiscalização da Receita Federal foi necessária e legal. Contudo, a empresa defendeu que não houve fraude e que a importação foi realizada corretamente. O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, confirmou que a empresa cumpriu com todas as normas legais e não se tratava de uma operação irregular. Portanto, a Turma manteve a decisão a favor da empresa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida sentença que reconhece imunidade tributária a produtos derivados de petróleo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu a imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos asfálticos fabricados por uma empresa, por serem derivados de petróleo. A União argumentou que esses produtos não se enquadrariam na imunidade, pois passam por processamento adicional, apenas considerando os produtos do refino direto.

A juíza relatora, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, ressaltou que a imunidade tributária se aplica de forma ampla aos derivados de petróleo, conforme a Constituição Federal. Ela destacou que a lei tributária não pode alterar o que está definido na Constituição e citou jurisprudência que não permite a restrição do benefício fiscal. Com isso, o tribunal decidiu por unanimidade negar a apelação da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.

Mantida multa a cooperativa médica que impediu participação de menor em plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica. A multa foi devido ao fato de que a cooperativa impediu uma neta menor de idade de uma beneficiária de participar do plano de saúde. Os juízes consideraram que a penalidade se baseia no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n° 124/2004. A cooperativa contestou a sanção, mas o TRF3 analisou que a recusa ocorreu porque a neta não tinha um termo de guarda e o pai não apresentava comprovante de residência. A cooperativa ainda condicionou a aceitação da criança a um novo plano, o que foi considerado uma violação. A decisão foi unânime em favor da ANS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Canceladas as multas por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2025 estabelece o cancelamento das multas aplicadas às prefeituras municipais por atraso no envio da relação de alvarás para construção civil, documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento referente a dezembro de 2024. Essa medida abrange penalidades emitidas entre 11 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, fundamentada no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020. A justificativa para tal decisão baseia-se na iminente mudança de gestão e estrutura administrativa em grande parte dos municípios, decorrente das eleições municipais de 2024. O ato também prevê procedimentos para restituição de valores pagos indevidamente, mediante a apresentação do PER/DCOMP, seguindo as diretrizes do artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Adicionalmente, para casos de compensação já efetuada, os municípios têm a opção de solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, visando excluir o débito referente à multa cancelada. Esse processo deve observar as disposições dos artigos 111, 112, 113, 114 e 117 da mesma Instrução Normativa. Essa medida demonstra uma flexibilização por parte da administração tributária, reconhecendo as peculiaridades do período de transição nas gestões municipais e buscando minimizar possíveis impactos financeiros sobre as prefeituras durante esse período de adaptação administrativa.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Estabelecidos critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Finam e pelo Finor

A Lei nº 15.102/2025 introduziu modificações significativas na Lei nº 14.165/2021, especificamente no inciso V do artigo 12, estabelecendo novos critérios para a recompra de cotas pelo Finam e Finor. Esta alteração visa otimizar a utilização dos recursos remanescentes desses fundos, direcionando-os para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, além de reverter os saldos em favor do FDA e FDNE. O Ministério do Desenvolvimento Regional foi autorizado a realizar a recompra das cotas via leilão em bolsa de valores, com deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação. O primeiro leilão será baseado na cotação de fechamento de 28.06.2024, conforme divulgação da B3 S.A. Os saldos resultantes do deságio serão doados ao FDA e FDNE, respectivamente, para aquisição de participações societárias preferenciais em companhias concessionárias de serviços públicos abrangidas pelo Novo PAC. Os recursos do FDNE serão aplicados em projetos de logística ferroviária que já tenham recebido aportes anteriores. Após a conclusão dos procedimentos de desinvestimento e liquidação, o Finam e o Finor encerrarão suas atividades, com os saldos patrimoniais não resgatados sendo doados ao FDA e FDNE, integralizando seus patrimônios.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Ibovespa e dólar em queda nesta Quinta-feira

O Ibovespa abriu o pregão desta Quinta-feira (16) em queda. O principal índice da bolsa brasileira desacelerava 0,30%, aos 122.283,96 pontos.

No mesmo sentido, o dólar abriu o pregão em queda de 0,08%, sendo cotado a R$ 6,01.

Investidores aguardam a publicação de indicadores econômicos brasileiros, norte-americanos e chineses.


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de longa inadimplência do segurado, a indenização securitária pode ser negada mesmo sem notificação prévia da seguradora. Esta decisão representa uma exceção à Súmula 616 do STJ, que normalmente exige notificação para configurar inadimplência. O caso em questão envolveu um contrato de seguro de cinco anos, do qual o segurado pagou apenas oito de 58 parcelas, permanecendo inadimplente por 23 meses até o sinistro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que, embora o artigo 763 do Código Civil determine a perda do direito à indenização em caso de atraso, a jurisprudência geralmente exige notificação prévia. Contudo, em situações excepcionais de longa inadimplência, essa exigência pode ser afastada. A ministra destacou que não há um prazo fixo para determinar essa exceção, sendo necessário analisar cada caso considerando fatores como o tempo de inadimplência, o início da vigência do contrato, o percentual da obrigação cumprida e as condições pessoais do segurado. No caso específico, a ministra considerou que houve inadimplemento substancial e que o segurado, sendo pessoa jurídica, tinha conhecimento técnico suficiente sobre suas obrigações contratuais. A decisão baseou-se no princípio da boa-fé, argumentando que permitir o pagamento da indenização nessas circunstâncias comprometeria o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Mantida justa causa de agente que trabalhou como vigilante de supermercado durante licença

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, que buscava reverter sua demissão por justa causa. O tribunal considerou que sua atitude de trabalhar em outro lugar enquanto estava afastado por problemas de saúde configurou uma quebra de confiança, justificando a dispensa. O agente, que estava na instituição desde 2002, foi demitido em 2016 após denúncia de um colega, que se sentiu prejudicado por trabalhar dobrado enquanto o outro estava de licença. O processo revelou que, mesmo afastado, o agente atuava como vigilante em um supermercado local. Inicialmente, um juízo de primeira instância reverteu a justa causa, alegando falta de provas consistentes sobre o trabalho dele no supermercado. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou as evidências, incluindo um vídeo que mostrava o agente vigilante na área de caixas, e decidiu que sua conduta quebrou a confiança necessária na relação de emprego. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, afirmou que a Fundação Casa comprovou a falta grave, e a decisão do TST foi unânime, evitando reavaliações das provas apresentadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Gestante que pediu desligamento por falta grave da empresa tem direito a estabilidade

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma sentença que reconheceu a rescisão indireta e a estabilidade de uma funcionária grávida no momento da dispensa. A decisão também estabeleceu vínculo empregatício anterior à formalização do contrato. A reclamação surgiu após a empresa não registrar corretamente a trabalhadora e não depositar o fundo de garantia. A funcionária começou a trabalhar em agosto de 2023, mas teve seu contrato registrado apenas em janeiro de 2024. Após a rescisão em fevereiro de 2024, sua gravidez foi confirmada. A empresa alegou que as falhas não justificariam a rescisão, mas a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco argumentou que as obrigações descumpridas eram fundamentais para a continuidade do trabalho. A decisão garantiu à trabalhadora direitos como anotação na carteira, indenização e verbas trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de produção em tratamento de dependência química

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um auxiliar de produção, despedido discriminatoriamente enquanto se tratava de dependência química, deve receber R$ 20 mil, incluindo indenização por danos morais e remuneração em dobro pelo período de afastamento. O auxiliar, que trabalhava em uma indústria de couro, foi internado em uma comunidade terapêutica, e sua recuperação mental e comportamental foi atestada como necessária em três meses. O contrato de trabalho, apesar de ser de experiência por 34 dias, foi encerrado antes do tempo devido à internação, sendo que a empresa tinha conhecimento da situação.

O juiz inicialmente não viu discriminação na despedida, mas o relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a indústria rompeu o contrato no período de afastamento, devendo ter encaminhado o empregado ao órgão previdenciário. A decisão reafirma que práticas discriminatórias são proibidas pela Lei 9. 029/1995 e que a despedida de empregados com doenças estigmatizadas é considerada discriminatória. Além do relator, participaram do julgamento outros desembargadores, e cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Ex-gerente de banco no AM será indenizado por agravamento de transtorno pós-covid e demissão vexatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a pagar mais de R$ 606 mil a um ex-gerente geral, demitido sem justa causa após quase dez anos de serviço. O ex-funcionário, que ficou com a saúde mental abalada após ter covid-19 e estar aposentado por invalidez, foi dispensado de forma considerada humilhante em um evento festivo na agência. A decisão do tribunal reformou parcialmente uma sentença anterior e destacou que a indenização inicial de R$ 350 mil foi aumentada, incluindo danos morais e materiais, além de uma indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade.

O colegiado também determinou que os cálculos da indenização fossem refeitos, excluindo a contribuição previdenciária e reflexos sobre o aviso prévio. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 5% para 10%. O banco já recorreu e aguarda um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante a pandemia, o ex-gerente foi internado por 58 dias na UTI devido à covid-19, apresentando um quadro de saúde mental agravado. O banco alegou que a doença não era ocupacional e justificou sua conduta, mas a desembargadora responsável ressaltou a responsabilidade do empregador, uma vez que o trabalhador estava em serviço essencial com alto risco de contágio.

Quanto à maneira da dispensa, o tribunal considerou que houve abuso de direito, evidenciado pela demissão em um momento delicado. Mesmo reconhecendo o direito do empregador de dispensar sem motivo, a forma como ocorreu foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador. Assim, fixou-se uma indenização de R$ 70 mil por dano moral devido à dispensa vexatória.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Justiça nega incluir cônjuge em regime de separação total de bens em execução trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, rejeitar a inclusão da esposa de um sócio de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO na execução de uma dívida trabalhista. A corte considerou que, em um casamento sob o regime de separação total de bens, a esposa não pode ser responsabilizada por dívidas do marido, neste caso, sócio da empresa devedora. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi solicitado pelo ex-funcionário, que queria cobrar a dívida da referida esposa. A 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde já havia negado esse pedido. A desembargadora Iara Teixeira Rios, ao analisar o caso, reforçou que, de acordo com o Código Civil, cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas. Ela também destacou que, como o casamento ocorreu quase 13 anos após a rescisão do contrato do ex-funcionário, não houve benefício para o casal a partir da dívida empresarial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho procura 632 ex-atendentes do Burger King para pagamento de gratificação

Desde 2023, trabalhadores que atuaram nas lanchonetes da rede Burger King entre 2016 e 2020 podem reivindicar valores relacionados à gratificação de quebra de caixa, conforme estabelecido em convenções coletivas da época. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso busca 632 ex-empregados que têm direito a esse pagamento. A lista de beneficiários pode ser consultada na Secretaria da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

O montante começou a ser disponibilizado em junho de 2023, após um acordo judicial entre o Sindecombares/MT e a empresa Pampa Restaurantes, responsável pelas lanchonetes. Cada trabalhador receberá R$150,00 por mês trabalhado, incluindo reflexos em férias e 13º salário. Para garantir o recebimento, os ex-funcionários devem entrar com ações individuais com auxílio de advogados ou do sindicato.

O direito à gratificação foi confirmado em decisão da 9ª Vara do Trabalho, que reconheceu que os atendentes e treinadores também realizavam funções de caixa sem receber o benefício. O juiz determinou ampla divulgação da lista, visando localizar os trabalhadores que ainda não se habilitaram para receber o crédito devido.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 9ª Vara ou pelo telefone (65)3648-4243.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Aprovação em exame de certificação não constitui requisito para obter registro em conselho profissional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, mantendo a sentença que obrigava o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais a registrar uma médica veterinária, mesmo sem sua participação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP). O juiz federal convocado, Rafael Lima da Costa, destacou que a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça, considera ilegais exigências não previstas em lei para o exercício de profissões regulamentadas. O relator enfatizou que somente a legislação pode impor restrições profissionais, e que normas infralegais, como resoluções de conselhos, não podem criar requisitos que extrapolem o que a lei estabelece. Ele também afirmou que a Constituição Federal garante a liberdade profissional apenas com base nas qualificações legais, não permitindo a criação de exigências adicionais por resoluções administrativas. Assim, o tribunal reafirmou o direito da impetrante ao registro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Repetitivo discute ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162. 323, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento por meio do rito dos repetitivos. Essa controvérsia, registrada como Tema 1. 300, trata da responsabilidade de provar que os lançamentos a débito nas contas do Pasep correspondem a pagamentos aos correntistas. Como resultado, o colegiado suspendeu todos os processos relacionados a essa questão no Brasil, totalizando mais de 120 mil casos aguardando julgamento.

Os autores dos recursos afirmam não reconhecer os débitos em suas contas e pedem a devolução dos valores com correção e indenização por danos morais. Eles alegam que apenas a instituição financeira pode demonstrar, através de registros, a quem os pagamentos foram efetuados. A ministra comentou que a distribuição do ônus da prova se relaciona com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A decisão de afetar o processo visa agilizar a resolução de litígios recorrentes, promovendo eficiência e segurança jurídica, conforme as normas do Código de Processo Civil de 2015.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Problemas na versão 11.0.0 do programa da ECF

Versão 11.0.0 do programa da ECF

Em virtude de problemas durante a instalação e exercução da versão 11.0.0 do programa da ECF, foi redisponibilizada, no site do Sped, a versão 10.1.0.

Além disso, foram atualizados os arquivos do Manual da ECF e do arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 11, com correções de informações referentes aos registros X450 e X451.

Em breve, a versão 11.0.0 do programa da ECF será republicada no site do Sped.

Fonte: Portal SPED


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Brasil terá segundo maior déficit nominal do mundo

A dívida pública líquida do Brasil deve alcançar 70,4% do PIB até o final de 2026, o maior nível desde 2003. Um relatório do BTG Pactual revela que o Brasil enfrentará um dos maiores déficits nominais globais em 2024 e 2025, posicionado significativamente acima de outras economias emergentes. Ao término de 2023, o déficit nominal já era de 8,8% do PIB, ocupando o segundo lugar mundial, com a Bolívia em primeiro. Para os anos seguintes, o BTG prevê déficits de 7,8% e 8,6% do PIB. Diferentemente de outras nações latino-americanas, como México e Chile, que terão déficits abaixo de 4%, o Brasil se destaca pela tendência de aumento nos déficits. O déficit médio de 2023 a 2026 deve ser de 8,2% do PIB. O banco espera que, mesmo cumprindo as regras fiscais, a dívida pública continue em crescimento, com a dívida bruta alcançando 86% do PIB. O pacote fiscal do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi considerado aquém das expectativas pelo BTG, que estima um impacto fiscal menor do que o previsto pelo governo, com valores de R$ 46 bilhões e R$ 242 bilhões até 2030.

Fonte: Terra


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Publicação da Versão 11.0.0 do Programa da ECF

Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

O ministro da Fazenda anunciou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025. A implementação desta medida depende da aprovação de um projeto de lei que atualizará o Orçamento de 2025, ainda pendente. A proposta só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, visando manter o ritmo de mudança na faixa de isenção. Atualmente, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação prevista, esse valor aumentaria para R$ 3.036, correspondendo a dois salários mínimos atuais de R$ 1.518 cada. Haddad esclareceu que a reforma do Imposto de Renda será um pacote abrangente, composto por vários projetos de lei a serem enviados gradualmente. O objetivo é corrigir distorções no sistema tributário, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece as faixas de alíquotas previdenciárias e os limites de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios do INSS e outros valores do Regulamento da Previdência Social. O salário-família agora é de R$ 65,00, destinado a segurados com remunerações mensais até R$ 1. 906,04. A publicação da Portaria permitiu o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 ao eSocial, fundamental para os cálculos do sistema. O Módulo Doméstico do eSocial está liberado, atualizado com o novo valor do salário-família. Importante ressaltar que eventos de desligamento ainda podem ser transmitidos, e os empregadores devem retificar informações antes do fechamento da folha de janeiro/2025.

Fonte: Portal do eSocial


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Consumo das famílias e confiança dos empresários mostram sinais de recuperação no fim de 2024

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) cresceu 0,2% em dezembro, atingindo 103,9 pontos e interrompendo cinco meses de queda. Contudo, o índice ficou 1,3% abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior. Paralelamente, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) também subiu 0,2%, fechando o ano 3,1% acima de dezembro de 2023, com 112,4 pontos. Apesar da inflação elevada e juros crescentes, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destaca a força do comércio brasileiro e do mercado interno. A recuperação da ICF em dezembro é atribuída ao maior consumo nas festas de fim de ano. A análise detalhada revela cautela dos consumidores, com variações positivas em Perspectiva de Consumo, Momento para Duráveis e Perspectiva Profissional. Contudo, outros indicadores apresentaram queda ou estabilidade. Na comparação anual, apenas a Renda atual mostrou melhora. O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, aponta que os consumidores estão mais cautelosos devido ao crédito seletivo e inflação pressionada. No entanto, o setor empresarial percebe avanços em 2024. A segmentação por faixa salarial indica aumento na intenção de consumo entre famílias com renda superior a dez salários mínimos e queda nas demais. As mulheres mostraram-se menos dispostas a consumir que os homens ao longo do ano. O varejo encerra 2024 confiante, com crescimento no Icec impulsionado pela análise positiva das Condições Atuais e Intenções de Investimentos. A expectativa é de manutenção dessa tendência nos próximos meses.

Fonte: Fecomércio-RS


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e Sudopav Construtora Ltda. , do Paraná, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a morte de um montador que caiu de um telhado a 6 metros de altura. O tribunal destacou que a violação das normas de segurança do trabalho não afeta apenas o indivíduo, mas a coletividade de trabalhadores. A queda do montador ocorreu em janeiro de 2017, enquanto ele retirava uma linha de medição. Uma investigação revelou que ele não usava equipamentos de proteção individual (EPIs). O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação para responsabilizar as empresas pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança. Enquanto a Sudopav alegou que a responsabilidade pela mão de obra era da Pré-Moldados, o juízo de primeira instância não acatou o pedido do MPT, argumentando que os danos diziam respeito apenas à vítima. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, enfatizou que a falta de adoção das medidas de proteção antes do acidente configura conduta ilícita das empresas e que a condenação tem um caráter pedagógico, visando evitar a normalização do desrespeito às normas de segurança do trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recursos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entram em vigor, especificamente para aqueles que negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR, IRDR e IAC. A Resolução 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, esclarecendo que as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários também são aplicáveis ao processo do trabalho. Inicialmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação, mas esse prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para facilitar as adaptações no sistema PJe.

Uma importante alteração estabelece que o agravo interno é o recurso cabível contra decisões do TRT que negarem seguimento a recursos de revista, não permitindo mais o agravo de instrumento. A resolução também introduz regras para caso o recurso de revista aborde questões não pacificadas por precedentes qualificados, permitindo a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, embora o processamento deste último ocorra primeiro. Essa atualização visa promover uma maior eficiência no sistema recursal e consolidar o uso de precedentes na Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reverter uma sentença e determinar que um trabalhador receba adicional de transferência, mesmo com suas despesas de moradia pagas por uma incorporadora que o deslocou temporariamente para outro município. A 11ª Turma do tribunal esclareceu que o pagamento de aluguel e condomínio em local diferente do contrato não anula o direito ao adicional de, no mínimo, 25% dos salários do empregado, conforme estipulado por lei.

O trabalhador atuou na PDG Incorporadora de 2012 a 2017, sendo transferido de São Paulo para Ribeirão Preto em 2014 e retornando em 2016. Apesar da defesa do empregador alegar que os custos com moradia superavam os 25%, documentos mostraram que a transferência era temporária, com um acordo inicial de 12 meses, prorrogado por mais 11. A relatora, desembargadora Wilma Gomes, reafirmou a legislação que garante o adicional, independentemente do pagamento das despesas de moradia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

TRT-RS rejeita uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiram que dados de geolocalização, especificamente os extratos de vale-transporte, não podem ser utilizados como prova da jornada de trabalho de uma operadora de caixa de uma rede de lojas. A corte entendeu que a coleta dessas informações, sem autorização, viola o direito à privacidade garantido pela Constituição Federal, determinando que esses documentos permanecessem em sigilo, acessíveis apenas ao advogado da trabalhadora.

A controvérsia surgiu quando a empresa solicitou ao juízo que fossem utilizados os dados de geolocalização para comparar os horários de uso do vale-transporte com os registros de ponto. O pedido foi aceito na primeira instância, mas a operadora de caixa recorreu, argumentando que a coleta de seus dados violava sua privacidade e não provava efetivamente sua jornada de trabalho. A relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, concordou com a trabalhadora, ressaltando que a prova da jornada deve ser feita com registros de horário, conforme exigido pela legislação trabalhista.

Além disso, a 4ª Turma reconheceu a invalidade do banco de horas da empresa, uma vez que os contracheques não esclareciam as horas creditadas e debitadas. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, calculadas além da oitava hora diária e 44ª hora semanal, com reflexos em diversos benefícios. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Atendente de fast-food será indenizado após ameaças e ofensas homofóbicas

Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista receberá R$ 10 mil de indenização após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho durante seu contrato de experiência. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que apoiou a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade contra a empresa Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. O atendente, contratado para uma franquia da rede Giraffas, foi alvo de preconceito quando seu colega afirmou que a empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ameaçá-lo de agressão. Após sua dispensa, ele Protocolou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais e reconhecimento de dispensa discriminatória. A empresa tentou justificar as ofensas, mas o juiz Marcos Fava considerou a situação como clara ofensa homofóbica, ressalvando que agressores muitas vezes tentam minimizar suas ações como mal-entendidos. Apesar da defesa da empresa sobre a rescisão do contrato por desempenho, a 5ª Turma reconheceu a violação da dignidade do trabalhador e confirmou a condenação, com votos favoráveis dos desembargadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Caixa não pode efetuar cobrança de parcelas de empréstimo consignado em pensão por morte

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma pensionista que buscava extinguir uma dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) relacionada à sua pensão por morte. A pensionista alegou a ilegalidade dos descontos, argumentando que a pensão não integra a herança e que a falta de previsão contratual específica não deveria transferir a responsabilidade para ela. O pedido incluía a cessação dos descontos e indenização por danos morais e materiais.

A relatora, desembargadora Ana Carolina Roman, destacou que a Lei 1. 046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, mas essa disposição foi tacitamente revogada pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal. A magistrada enfatizou a ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista, pois a cobrança consignada requer autorização formal, que não se prova ter sido concedida pela pensionista.

A decisão determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da autora, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e um pagamento de R$ 5. 000,00 a título de indenização por dano moral.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Validade de colação de grau antecipada é reconhecida após atraso em lançamento de notas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar a apelação de uma instituição de ensino do Mato Grosso, que contestava a sentença que previa a emissão das notas da autora referentes ao semestre 2019/2 do curso de Medicina e a antecipação de sua colação de grau para que pudesse atuar como médica durante a pandemia da Covid-19. A instituição alegou que a carga horária não atendia aos padrões necessários para a antecipação, já que o internato durava do 9º ao 12º semestre e a estudante tinha cumprido 8. 360 horas.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Baldivieso, destacou que a autora, aluna do 12º semestre na UNIVAG, havia concluído 8. 180 horas e apontava falhas na inserção das notas, configurando uma violação de seu direito à colação. Com base na Medida Provisória 934/2020, o magistrado ressaltou que a aluna preenchia os requisitos mínimos, tendo cumprido 78% do curso. Ele argumentou que negar a antecipação em um contexto de calamidade pública poderia causar danos desproporcionais à autora, que precisava se inscrever em processos seletivos de saúde. Assim, a Turma decidiu manter a validade da colação de grau já realizada, garantindo os direitos da impetrante.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025.

Empresa fica impedida de prestar serviços à Anatel por apresentar atestado de capacidade técnica com erro

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de uma empresa de informática para declarar nulo o ato que a impediu de contratar com a Anatel por dois anos. A penalidade foi imposta devido à apresentação de um atestado de capacidade técnica com informações falsas. A empresa argumentou que o erro foi de um terceiro e que atuou de boa-fé. Contudo, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a responsabilidade pela veracidade dos documentos é do licitante. A negligência nesse aspecto configura culpa, justificando as sanções legais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização do Pix não impactará a renda de trabalhadores autônomos, como aqueles que fazem bicos ou utilizam cartões de crédito compartilhados. O órgão explicou que a movimentação financeira desses profissionais é frequentemente maior do que o lucro efetivo, uma situação já monitorada desde 2003. Isso significa que quem usa o Pix para adquirir materiais de trabalho, como pedreiros e eletricistas, não precisa se preocupar, mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil. A Receita já tem o hábito de analisar a diferença entre os custos e o faturamento.

Por exemplo, se um pedreiro cobra R$ 1 mil pelo seu trabalho, mas recebe R$ 4 mil para a compra de materiais, a Receita já cruza essas informações com notas fiscais, descartando os R$ 4 mil como parte de sua renda tributável. Assim, o valor considerado para impostos será apenas os R$ 1 mil recebidos pelo serviço. O Fisco destacou que ninguém será pego na malha fina por essas operações, pois a realidade financeira dos trabalhadores é amplamente compreendida.

Em relação aos cartões de crédito compartilhados, a Receita assegurou que quem divide um cartão com a família também não terá problemas, pois os dados são monitorados há mais de 20 anos. Para microempreendedores, a Receita oferece a opção de se registrar como microempreendedor individual (MEI), que facilita o cumprimento de obrigações fiscais.

As novas regras de fiscalização visam combater fraudes e lavagem de dinheiro, sem penalizar os trabalhadores. A Receita enfatizou que está automatizando o processo de coleta de informações para simplificar a vida dos cidadãos, não dificultá-la.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

A COANA/RFB e o DECEX/SECEX. comunicam a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Siscomex: Complemento da NSE 001/2025

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 001/2025, informamos que para o LPCO ser vinculado no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento “80383 - Exportação amparada por e-Phyto”.

Demais orientações para solicitação do certificado fitossanitário em formato eletrônico (e-Phyto), por meio do LPCO modelo “E00120 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)”, devem ser obtidas no Guia disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o qual está disponível para consulta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/informativos/manual_lpco-exp.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Tabeliã que coagiu empregados a entrar na Justiça contra antecessor não reverte condenação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma tabeliã de Goiânia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a comprovação de que ela coagiu empregados do cartório a processar o titular anterior para serem recontratados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou denúncias de que, ao assumir o cartório, a tabeliã exigiu demissões e ações judiciais como condições para a recontratação, visando eliminar dívidas do ex-tabelião. Durante a investigação, o MPT obteve gravações de reuniões nas quais a tabeliã impunha tais condições, evidenciando sua postura coercitiva.

Inicialmente, um juiz de primeira instância considerou a ação improcedente, argumentando que a sucessão trabalhista não se aplicava a cartórios. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) reverteu essa decisão, reconhecendo que somente os empregados que alegaram coação foram recontratados, o que configurava assédio moral. A maioria das ações trabalhistas ajuizadas foi feita por um advogado indicado pela tabeliã, indicando a existência de dano moral social.

Ao recorrer ao TST, a tabeliã contestou o valor da condenação, considerando-o desproporcional. No entanto, o relator do caso destacou que o TRT levou em conta a gravidade dos fatos, aplicando princípios de razoabilidade. Assim, o valor foi considerado compatível com a gravidade da conduta e a decisão do TST foi unânime ao manter a condenação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhadora receberá insalubridade em grau máximo por limpeza em área hospitalar de grande circulação

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma trabalhadora de limpeza em hospital recebesse adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o contrato. Essa decisão alterou períodos em que a funcionária recebia o adicional em grau médio (20%). O fundamento da sentença foi um laudo pericial que confirmou suas atividades em ambientes de alto risco, como banheiros públicos, sem controle de quem os utilizava. A relatora, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas que contestassem o laudo, alinhando-se à Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Contratada como cozinheira e cuidadora sem registro, tem vínculo emprego reconhecido com clínica psiquiátrica

Uma cozinheira conquistou o reconhecimento do vínculo de emprego com uma clínica psiquiátrica onde atuou por um ano como cuidadora de pacientes. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão unânime, confirmou a relação de emprego apontada pela juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado. O valor da causa é de R$ 28 mil.

Contratada em janeiro de 2021 como cozinheira e cuidadora, a trabalhadora não teve o registro na carteira de trabalho. Ela trabalhava de segunda a sábado, embora a clínica alegasse que sua atuação era esporádica, caracterizando-a como "freelancer". A defesa argumentou que todos os funcionários realizavam serviços de forma eventual.

Entretanto, a juíza considerou que a empresa se aproveitou de mão de obra desprotegida, desrespeitando a boa-fé e a dignidade humana. Ela destacou que a falta de registro desconsidera responsabilidades sociais.

Além de manter o vínculo, a trabalhadora foi indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais. O juiz Edson Pecis Lerrer, relator do acórdão, confirmou que os requisitos da relação de emprego foram demonstrados e que a defesa não comprovou a eventualidade do trabalho. O juiz classificou a falta de formalização como um ato ilícito que provocou constrangimento à reclamante. A proprietária entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Supermercado deve conceder descanso quinzenal no domingo a funcionárias

Uma rede de supermercados em Florianópolis foi obrigada a modificar suas práticas de trabalho, garantindo descanso quinzenal às funcionárias, ao invés de mantê-las em atividade três domingos seguidos. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), após uma ação coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. A empresa também foi condenada a compensar financeiramente as trabalhadoras pelos períodos em que não houve descanso.

O sindicato baseou sua argumentação no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de escalas de revezamento para repouso quinzenal em empresas que funcionam aos domingos, sendo esta norma aplicada especificamente às mulheres, por conta da proteção ao trabalho feminino. Em defesa, a rede supermercadista alegou que a Lei nº 10. 101/2000 permitiria um descanso dominical a cada três semanas, prevalecendo sobre a CLT.

Embora a primeira instância tenha reconhecido o artigo 386 da CLT como válido, decidiu a favor da empresa. No entanto, o sindicato recorreu ao TRT-SC, que reformou a decisão, afirmando que a proteção ao trabalho feminino na CLT não contradiz as disposições da lei do comércio. O supermercado agora deverá pagar horas extras para as funcionárias, totalizando 100%, considerando também férias, 13º salário e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples

Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), um caso envolvendo um ajudante de construção civil ilustra a aplicação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O trabalhador, que havia ajuizado a ação sem advogado, buscava reconhecer seu vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. O juiz Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem clara para explicar a decisão, considerando os desafios de julgar com provas limitadas.

O trabalhador alegou ter sido demitido sem a devida formalização na carteira de trabalho. Em audiência, foram ouvidas as partes e uma testemunha, destacando a importância das provas documentais. O juiz explicou que a decisão deve ser fundamentada nos elementos do processo, enfatizando que as percepções pessoais não têm lugar na avaliação. Ele mencionou que a tarefa de julgar é difícil, pois é um observador externo que não presenciou os fatos.

O juiz reconheceu o vínculo de trabalho e ordenou à empresa que formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS, mas rejeitou pedidos de verbas rescisórias e horas extras por falta de comprovação adequada. A sentença, redigida de forma acessível, promovia a inclusão e a cidadania.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça

A Justiça do Trabalho em Cuiabá reintegrou um técnico de manutenção diagnosticado com depressão e ansiedade, garantindo seu emprego e plano de saúde. A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho, considerou a demissão irregular, já que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença e com o contrato suspenso. Ele havia se afastado em novembro de 2022 devido à severidade de suas condições, e mesmo recebendo auxílio do INSS, a empresa o demitiu em janeiro de 2023, cancelando também seu plano de saúde. O trabalhador reivindicou seus direitos na Justiça, alegando estar em tratamento. A empresa argumentou que o auxílio era de natureza comum e desconhecia a gravidade da situação. Porém, a juíza afirmou que a rescisão foi ilegal, respaldando-se na Súmula 440 do TST, que protege o plano de saúde em casos semelhantes. Embora o trabalhador tenha solicitado indenização por danos morais devido ao abalo psicológico, o pedido foi negado, pois não se comprovou ação discriminatória por parte da empresa, mantendo o contrato suspenso e o plano de saúde ativo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Turma mantém exigência de chamamento público para criação de cursos de Medicina

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a apelação de uma instituição de ensino que buscava autorização para oferecer um curso de Medicina. A instituição argumentou que a Lei n. 12. 871/2013, que exige chamamento público, fere os princípios de livre iniciativa e concorrência. O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes, destacou que a jurisprudência do TRF1 considera a referida lei constitucional, uma vez que visa criar cursos de Medicina em áreas com escassez de profissionais e infraestrutura adequada, com o intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirmou que essa abordagem se consubstancia em colaboração entre o SUS e os novos cursos de Medicina, garantindo uma distribuição equitativa de médicos no país. A legislação estabelece critérios rigorosos para a abertura de cursos, garantindo que atendam às demandas regionais, e a Turma reafirmou que o chamamento público é imprescindível, excluindo pedidos individuais fora desse procedimento.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 14 de janeiro de 2025.

Reconhecimento de período trabalhado como aluno aprendiz garante aposentadoria por tempo de contribuição

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado poderia contar o tempo de atividade como aluno aprendiz para fins de aposentadoria, determinando ao INSS que concedesse o benefício. Os magistrados basearam-se na Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que admite o cômputo desse período até a Emenda Constitucional nº 20/1998. O segurado havia solicitado o reconhecimento desse tempo, mas o pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara Federal de Barretos/SP. Em recurso, o desembargador Fonseca Gonçalves apontou certidões de institutos federais que confirmaram a participação do homem em cursos de "ginasial agrícola" e "técnico em agropecuária" entre 1967 e 1974, durante o qual atuou como aluno aprendiz. Seguindo jurisprudência do STJ e súmulas do TCU e TNU, a Turma decidiu, por unanimidade, autorizar o benefício a partir do requerimento administrativo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Seguro-Desemprego 2025: atualização das faixas e valores do benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2025. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1. 518,00. Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3. 564,96, o teto do benefício será de R$ 2. 424,11. As novas faixas salariais são reajustadas de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2024 foi de 4,77%.

Os critérios para receber o benefício seguem a Lei nº 7. 998/1990 e a Resolução nº 957/2022. A fórmula para o cálculo do seguro-desemprego varia: até R$ 2. 138,76, multiplica-se por 0,8; entre R$ 2. 138,77 e R$ 3. 564,96, aplica-se 0,5 ao que exceder e soma-se R$ 1. 711,01; acima de R$ 3. 564,96, fixa-se em R$ 2. 424,11.

Para ter direito, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, ter recebido salários nos últimos 18 meses e não possuir renda própria. As solicitações podem ser feitas nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, pelo Portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF vai analisar recurso sobre metodologia de atualização de débitos da Fazenda

No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.

O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Cunhada de vítima de Brumadinho deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S. A. a pagar R$ 80 mil à cunhada de uma vítima do acidente da barragem de Brumadinho (MG). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou que havia um vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, essencial para fundamentar o pedido de indenização por dano moral reflexo. A Vale recorreu ao TST, mas o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a legitimidade para pleitear reparação é restrita a quem apresenta laços afetivos diretos com a vítima. No entanto, a indenização é válida se demonstrado o vínculo de afinidade, pois essas pessoas podem ser significativamente impactadas pelo luto. A decisão do TRT, respaldada por provas, foi unânime e irrecorrível.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Confirmada indenização a trabalhadores de restaurante que manteve operações por três dias sem água

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que 12 ex-empregados de um restaurante têm direito a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil cada, devido ao assédio moral sofrido por parte de uma sócia e às condições de trabalho precárias. Os empregados enfrentaram situações humilhantes, sendo obrigados a manter o funcionamento do estabelecimento por três dias sem abastecimento de água. Eles precisavam encher bombonas para a cozinha e banheiros, levando ao abandono dos postos de trabalho e, consequentemente, às demissões, algumas delas inicialmente por justa causa, revertidas em audiência de conciliação.

A juíza Adriana Moura Fontoura, em primeira instância, ouviu testemunhas e constatou o assédio moral, que incluía intimidações e constrangimentos. Ela também enfatizou a gravidade da falta de água, ressaltando que a empresa funcionou de maneira inadequada, desrespeitando as condições de trabalho e sujeitando os empregados a estresse extremo.

O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, reafirmou o assédio reiterado e criticou a gestão da crise de água pela empresa. Embora reconhecesse a situação, votou pela redução da indenização para R$ 10 mil, com os demais desembargadores acompanhando a decisão. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Admitida concessão de adicional de insalubridade por agente nocivo fora da lista oficial

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão inovadora que amplia a proteção dos trabalhadores expostos a riscos à saúde, permitindo a concessão de adicional de insalubridade baseado na análise qualitativa de agentes nocivos não listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O caso envolveu um farmacêutico e um técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, que lidavam com quimioterápicos antineoplásicos, reconhecidos como substâncias cancerígenas.

Embora tais agentes não estivessem na NR-15, uma perícia judicial confirmou seu potencial prejudicial, equiparando-os aos já previstos na normativa. O relator, desembargador federal Leonardo Resende, destacou a importância da comprovação científica para a decisão, enfatizando que em circunstâncias excepcionais, o Judiciário deve garantir direitos fundamentais, como a saúde do trabalhador, mesmo com lacunas na legislação.

O voto também levantou a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, que não neutralizaram os riscos. Assim, a UFCG foi condenada a conceder o adicional em grau máximo (20%) e a pagar retroativamente. Essa decisão configura um importante precedente, estabelecendo que a análise qualitativa pode fundamentar a concessão do adicional de insalubridade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

TRF6 fixa teses inéditas sobre revalidação de diplomas estrangeiros

Em 18 de dezembro de 2024, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, em relação ao Incidente de Assunção de Competência (IAC n. 1010082-64. 2023. 4. 06. 0000), abordando a revalidação de diplomas estrangeiros por Universidades Federais. O desembargador federal Prado de Vasconcelos, relator do caso, destacou as divergências jurisprudenciais sobre esse assunto e a relevância social e jurídica envolvida, especialmente em relação à profissão médica.

A討ação abrangeu questões centrais: a primeira sobre a isenção das Instituições Federais em realizar procedimentos de revalidação após a adesão ao exame nacional REVALIDA, conforme a Lei nº 13. 959/2019; a segunda sobre a necessidade de registro por Conselhos Regionais para diplomas não revalidados; e outras questões sobre a validade da plataforma Carolina Bori, a discricionariedade das instituições no uso de trâmites simplificados, justificativas para a redução de vagas e a tramitação simplificada para refugiados.

Os resultados da decisão, com efeito vinculante, estabeleceram várias teses. Em primeiro lugar, a adoção do REVALIDA isenta as Instituições de Ensino Superior da revalidação, independentemente do tipo de modalidade. Também foi determinado que não é necessário registro pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para profissionais com diplomas estrangeiros não revalidados, a não ser que haja uma ordem judicial contrária ou casos específicos em que se tenha um registro provisório.

Adicionalmente, a utilização da plataforma Carolina Bori foi considerada legal, enquanto a implementação de procedimentos simplificados fica a critério das Instituições. Contudo, a redução ou não oferta de vagas deve ser precedida de explicações públicas. O prazo para processos de revalidação se inicia com o protocolo do pedido, e processos simplificados devem ser adotados para refugiados reconhecidos, salvo justificativa contrária.

A movimentação mais recente do IAC incluiu uma ordem para comunicar a decisão ao Tribunal e aos responsáveis pela divulgação das jurisprudências, assegurando transparência e conhecimento público sobre as regras definidas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Plantio de algodão geneticamente modificado pode retroagir para anular a penalidade

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da multa aplicada a um produtor rural por cultivar algodão geneticamente modificado sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O princípio da novatio legis in mellius foi invocado, considerando parecer técnico subsequente que liberou o cultivo. A União argumentou que essa liberação não poderia retroagir para cancelar a penalidade, mas o relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, defendeu que normas mais benéficas devem retroagir em favor do réu quando a conduta se torna descriminalizada. Ele destacou que a jurisprudência do TRF1 já havia reafirmado esse entendimento, priorizando a proteção dos direitos do cidadão. Assim, o tribunal concluiu que a sentença estava correta ao aplicar o princípio, negando provimento ao recurso da União.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Mantida sentença que suspendeu registro empresarial e regularizou o CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou unanimemente a apelação da União, mantendo a decisão que suspendeu o registro de uma empresa e determinou a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autora, sem custos legais devido à assistência judiciária. A União argumentava que a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deveria ser solicitada diretamente na Receita Federal. O relator, juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, destacou as dificuldades da autora em acessar a internet e se deslocar para cumprir as exigências, considerando-as inconstitucionais. A Turma concordou que limitações infralegais não devem obstruir o exercício da atividade econômica, garantindo assim os direitos da contribuinte.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Auxílio Reconstrução: União deve aceitar autodeclaração de família unipessoal

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 decidiu que a União deve aceitar a autodeclaração de famílias unipessoais, dispensando a visita das prefeituras em duas situações específicas. A liminar foi emitida pela juíza Paula Weber Rosito após a Defensoria Pública da União (DPU) solicitar a liberação do Auxílio Reconstrução para indivíduos desalojados devido a um evento climático em maio de 2024. A DPU destacou que 156 moradores de Parobé não haviam recebido o benefício por serem considerados famílias unipessoais, embora não haja legislação específica sobre isso.

Após tentativas de conciliação fracassadas, a juíza observou que, dentre os 348 mil requerimentos pendentes de habilitação para o Auxílio, cerca de 50% eram de famílias unipessoais, um percentual superior à média nacional de 15%. Rosito argumentou que a exigência de visita ao local de residência pelas prefeituras impõe um requisito não previsto em lei.

Além disso, a juíza comparou o percentual de famílias unipessoais no Censo de 2022, apontando um aumento para 18,9% no Brasil e 22,3% no Rio Grande do Sul. A liminar permite que a União aceite autodeclarações dessas famílias registradas no CADúnico até 23/4/24, sem necessidade de visitas. O caso pode ser apelado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

União não é responsável por prejuízos causados pelo evento climático de maio de 2024

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem que buscava responsabilizar a União pelos prejuízos enfrentados devido às enchentes no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein proferiu a sentença na terça-feira (7/1). O autor alegou ter perdido sua fonte de renda, resultante de aluguéis, pois seu inquilino evacuou a casa localizada no bairro Parque da Matriz por 25 dias devido ao alagamento. Acreditava que a responsabilidade dos réus, incluindo a União, Estado e Município de Cachoeirinha, se dava pela natureza objetiva da responsabilidade das entidades públicas.

Os réus argumentaram que o evento era de força maior, o que exclui sua responsabilidade, devido à sua inevitabilidade. A juíza avaliou a competência da Justiça Federal e constatou que, embora houvesse conexão entre os pedidos, as causas eram diversas e deviam ser tratadas em jurisdições distintas. A responsabilidade da União, segundo Klein, deveria ser analisada em relação à prevenção e planejamento de desastres, em contraste com a responsabilidade dos outros réus, que se referia à infraestrutura urbana.

Ela concluiu que não havia nexo entre a culpa ou omissão da União e os danos causados pelas enchentes, julgando a ação improcedente, mas permitindo apelação às Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

Moradoras de Novo Hamburgo ganham direito ao Auxílio Reconstrução

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu a favor de duas mulheres, reconhecendo seu direito ao Auxílio Reconstrução após terem sido vítimas de enchentes em maio do ano anterior. As sentenças, emitidas pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher, ocorreram após o não deferimento dos benefícios na esfera administrativa. A mulher de 35 anos teve seu pedido negado pela União devido à dificuldade em localizar seu endereço nos mapas, enquanto a de 68 anos não foi aprovada por não atender aos critérios estabelecidos.

A primeira reclamante explicou que vive em uma viela com irregularidade cadastral, embora possua um CEP que comprova sua residência para recebimento de serviços. A segunda, viúva e moradora sozinha, informou que tentou regularizar seu cadastro sem sucesso. A União, em sua defesa, argumentou que a localização fora da área georreferenciada necessitava de um parecer da Defesa Civil e que pedidos de famílias unipessoais precisavam passar por recurso administrativo.

O juiz Walcher analisou que os critérios para recebimento do auxílio incluem residir em município afetado, ser reconhecida como membro de família desabrigada e ter endereço em área atingida. Ele constatou que ambas moravam nos endereços informados, respaldadas por faturas de energia e pelo reconhecimento da Defesa Civil de que as localidades estavam realmente afetadas.

Walcher também considerou a condição da viúva, destacando sua vulnerabilidade. Ele determinou a concessão do Auxílio Reconstrução dentro de dez dias, sublinhando que a moralidade administrativa não deve impedir a assistência aos vulneráveis que buscam ajuda judicial. As partes ainda podem recorrer da decisão nas Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF rejeita ação do PDT contra aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o aumento da taxa Selic para 12,25% ao ano pelo Banco Central (BC). O PDT argumentava que a definição da taxa não é apenas uma questão técnica, pois impacta a economia e a implementação de políticas públicas, sugerindo que o STF deveria orientar o BC a considerar parâmetros razoáveis para essa decisão, conforme a Constituição. Fachin, ao analisar o caso, afirmou que a ação não atende aos requisitos necessários para tramitar no STF, pois existem outros meios eficazes de abordar a questão. Ele destacou que a fixação das metas da política monetária é uma atribuição exclusiva do BC, conforme a Lei Complementar 179/2021, e que quaisquer questionamentos sobre os efeitos da taxa devem ser feitos em espaços apropriados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.

STF vai analisar recurso sobre metodologia de atualização de débitos da Fazenda

No recurso extraordinário, discute-se se a taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito ou apenas sobre o valor principal corrigido. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará essa questão no Recurso Extraordinário (RE) 1516074, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão influenciará todos os tribunais do país.

O Estado do Tocantins questiona uma decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-TO), que determinou que a Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, conforme prevê a Emenda Constitucional 113/2021. O estado argumenta que a taxa deve ser aplicada apenas sobre o valor corrigido da condenação, citando que a Selic, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867, já inclui juros de mora, o que impediria a aplicação em duplicidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a interpretação do artigo 3º da EC 113/2021 é fundamental e beneficia todos os entes federativos e credores da Fazenda Pública. Data para o julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Siscomex: Inclusão de novo TA do Mapa

A partir de 13/01/2025, estará disponível no Portal Único Siscomex a “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo LPCO E00120), que deverá ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo MAPA. Este modelo é exclusivamente para certificados fitossanitários no formato e-Phyto, utilizado quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita Federal do Brasil e habilitado pelo MAPA, sem exigências fitossanitárias específicas do país importador, conforme a Portaria Mapa n° 749 de 24 de dezembro de 2024. Caso contrário, a certificação será solicitada pelos modelos LPCO E00104 e E00105. O registro do LPCO deve ocorrer antes do embarque, sendo responsabilidade do exportador verificar sua aprovação. O embarque sem liberação prévia do MAPA resultará em indeferimento pela fiscalização. O acesso às chaves de preenchimento e um guia de orientações estão disponíveis em links específicos. Esta Notícia Siscomex segue a Portaria Mapa nº 749 e a Portaria Secex nº 65.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Resumo Econômico

Referência: Dezembro de 2024 e janeiro de 2025

Índice ReferênciaNo mêsNo anoEm 12 meses
CDI 12/240,93%10.88813%10.88813%
CUB-PR (R8N) 12/24R$ 2.435,035.89159%5.89159%
CUB-RS (R8N) 12/24R$ 2.613,138.06452%8.06452%
CUB-SC (R8N) 01/25R$ 2.570,280.54773%4.42909%
CUB-SP (R8N) 12/24R$ 2.039,534.19009%4.19009%
IGP-10 12/241,14%6.62799%6.62799%
IGP-DI 12/240,87%6.86496%6.86496%
IGP-M 12/240,94%6.49396%6.49396%
INCC-DI 12/240,50%6.53527%6.53527%
INCC-M 12/240,51%6.33414%6.33414%
INPC 12/240,48%5.06170%5.06170%
IPA-DI 12/241,08%7.71682%7.71682%
IPA-M 12/241,21%7.22616%7.22616%
IPC (FIPE) 12/240,34%4.68204%4.68204%
IPC (IEPE) 12/240,69%5.64932%5.64932%
IPCA 12/240,52%4.83130%4.83130%
IPCA-E 12/240,34%4.70665%4.70665%
IPC-DI 12/240,31%3.98693%3.98693%
IPC-M 12/240,12%4.03103%4.03103%
IVAR 11/24-0,88%10.04101%8.76454%
POUPANÇA 01/250,6698%1.25630%7.11926%
SELIC 12/240,93%10.88813%10.88813%
TR 01/250,1690%0.25134%0.89627%


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

IPCA vai a 0,52% em dezembro e fecha o ano em 4,83%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em dezembro atingiu 0,52%, superando em 0,13 ponto percentual a taxa de novembro (0,39%). No mês de dezembro de 2023, houve uma variação de 0,56%.

O IPCA encerrou o ano registrando um aumento acumulado de 4,83%.

Com exceção do segmento Habitação (que registrou uma queda de 0,56%), todos os outros segmentos de produtos e serviços registraram crescimento em dezembro. O grupo Alimentação e bebidas apresentou a maior variação (1,18%) e o maior impacto (0,25 p.p.), seguido por Transportes, que registrou um aumento de 0,67% e 0,14 p.p.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

INPC acelera para 0,48% em dezembro e fecha 2024 com alta de 4,77%

O IBGE divulgou nesta sexta-feira, 10, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabelece o aumento anual para as aposentadorias acima do salário mínimo.

Em dezembro, o índice atingiu 0,48% e acumulou 4,77%.

O INPC também serve para corrigir o teto da previdência social, que atualmente é de R$ 7.786.

Cerca de 70% dos cerca de 40 milhões de segurados do INSS recebem até um salário mínimo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em baixa e dólar em alta

O Ibovespa iniciou as negociações desta sexta-feira (10) em queda de 0,35%, aos 119.366,21 pontos, por volta das 10h30.

O dólar comercial opera em alta nesta manhã, após ter recuado na última sessão. Por volta das 10h45, a moeda norte-americana havia avançando 1,10%, negociada em R$ 6,104 na compra e R$ 6,105 na venda.


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Taxa máxima de juros do consignado sobe para 1,80% ao mês

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu aumentar o teto das taxas de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS, elevando o limite de 1,66% para 1,80% ao mês. As taxas para cartões de crédito consignados permanecem em 2,46% ao mês. Essa mudança foi estabelecida após as recentes elevações na taxa Selic, que está em 12,25%. O ministro em exercício da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, enfatizou a importância do CNPS na definição da taxa do consignado, destacando que o volume de operações do INSS demonstra que esses empréstimos continuam sendo atrativos para as instituições financeiras. Ele mencionou o compromisso do governo em reduzir a fila de concessão de benefícios, aumentando o número de consumidores para esses empréstimos.

Além disso, o secretário do Regime Geral de Previdência Social afirmou que o ajuste reflete a coerência das decisões do CNPS e reiterou o crescimento das operações consignadas. Dados mostram que a participação do consignado do INSS no mercado aumentou de 31% em dezembro de 2022 para 40% em outubro de 2023. Atualmente, existem mais de 48 milhões de contratos ativos, totalizando mais de R$ 268 bilhões. O novo teto de juros entrará em vigor cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União. Os segurados podem consultar as taxas de juros das instituições financeiras através do portal do INSS e do aplicativo Meu INSS.

Fonte: Ministério da Previdência Social


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que será enviada ao Congresso somente após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva permanecerá congelada este ano. Assim, quem ganha acima de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, continuará a pagar o imposto. Em novembro, o governo anunciou sua intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil na segunda fase da reforma tributária, em troca da implementação de uma alíquota de 10% sobre rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, visando compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção. Embora tenha sido anunciada para tramitar junto ao pacote de cortes de gastos no final de dezembro, a proposta foi adiada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que "inconsistências" nos modelos da Receita causaram essa revisão. A última atualização na faixa de isenção foi em fevereiro de 2024. A Receita informou que haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Ação do Ministério do Trabalho e Emprego resgata quatro trabalhadores no RS

Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma cooperativa em Bom Jesus (RS). Os trabalhadores, três mulheres e um homem, realizavam triagem de lixo em um galpão na zona rural. Eles foram encontrados em condições degradantes e o local foi interditado. Os servidores do MTE, com apoio do Ministério Público do Trabalho, apuraram que a cooperativa, contratada em junho de 2024 pela prefeitura, não oferecia condições mínimas de trabalho.

Os recicladores, com idades entre 24 e 51 anos, eram obrigados a revirar montes de lixo, incluindo resíduos orgânicos e contaminados, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias. Por conta da falta de higiene, eram forçados a fazer suas necessidades em áreas externas. Além disso, tinham que voltar para casa com roupas sujas devido à ausência de vestiários adequados. Um banheiro próximo ao galpão estava inabitável, infestado de ratos e sem água.

A infraestrutura do galpão também era precária, com telhas faltando que permitiam a entrada de água da chuva, aumentando os riscos à saúde dos trabalhadores. Mesmo sabendo da necessidade de reformas, a administração municipal não utilizou os recursos previstos para melhorias.

Os auditores identificaram outras irregularidades, como a falta de vacinação contra tétano e hepatite B, e não havia procedimentos em caso de acidentes com materiais cortantes. Os trabalhadores frequentemente se feriam e, na maioria das vezes, continuavam a trabalhar sem buscar assistência médica.

Denúncias sobre condições de trabalho semelhantes à escravidão podem ser feitas anonimamente através de canais digitais do MTE. É importante que quem denuncia forneça o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa agir de maneira eficaz. Os trabalhadores e a comunidade têm à disposição essas ferramentas para relatar abusos, garantindo um processo sigiloso e seguro.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de novembro

Em novembro de 2024, a pesquisa da Fecomércio-RS indicou uma melhoria no quadro de endividamento e inadimplência das famílias. O percentual de famílias endividadas foi de 93,0%, marcando uma interrupção em uma sequência de altas, já que em outubro era de 94,2% e em novembro de 2023, 90,9%. O número de famílias que se consideram muito endividadas caiu de 28,9% para 26,9%. Contudo, as que se consideram levemente endividadas aumentaram. A proporção da renda destinada a dívidas ficou em 27,8%, estável em relação a outubro, mas levemente superior a novembro de 2023.

O percentual de contas em atraso também recuou para 36,4%, representando o terceiro declínio consecutivo, com o tempo médio de atraso diminuindo para 29,8 dias. A porcentagem de famílias que não conseguirão pagar nenhuma parte das dívidas nos próximos 30 dias foi de 3,1%, abaixo do valor de outubro (3,4%), mas acima de novembro de 2023 (2,6%). No geral, os resultados da pesquisa são positivos, mostrando que, apesar do aumento do endividamento, a situação está se estabilizando. No entanto, a alta das taxas de juros pode impactar a inadimplência futura, já que novas dívidas podem ser contraídas a custos maiores. O presidente da Fecomércio-RS ressaltou que, apesar dos bons números, o futuro ainda apresenta incertezas.

Fonte: Fecomércio-RS


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Repetitivo debate se anotação positiva sobre uso de EPI comprova ausência de risco laboral

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, relacionados ao Tema 1.090, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Esses recursos foram escolhidos para substituir um anterior que não foi conhecido. O colegiado definiu que a discussão envolve a avaliação da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), questionando se isso comprova a ausência de nocividade na exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também será decidido a quem cabe o ônus de provar a eficácia do EPI em caso de contestação judicial.

Além disso, o colegiado suspendeu a tramitação de processos semelhantes em todo o país, abrangendo recursos especiais e agravos em recursos especiais. Em decisões anteriores, o TRF4 considerou a anotação positiva no PPP insuficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial, destacando que a falta de provas adicionais impediu o reconhecimento do direito do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o PPP deve ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. O julgamento por amostragem, conforme o Código de Processo Civil de 2015, busca otimizar o tempo e garantir segurança jurídica nos tribunais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou uma sentença, autorizando o envio de ofícios para que sites de apostas online informem sobre eventuais créditos dos executados. O juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição, vai além de ajuizar ações, devendo garantir um provimento jurisdicional efetivo. No acórdão, ele ressaltou a responsabilidade das partes em agilizar o processo e a função do juiz em conduzir a tramitação de forma célere. O magistrado criticou a exigência de prova da situação financeira dos executados como uma "prova diabólica", afirmando que a Justiça do Trabalho é capaz de avançar na execução. Por fim, mencionou que a Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas, visando combater a lavagem de dinheiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Perseguida após ajuizar ação por assédio sexual, empregada deve receber nova indenização

Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada em R$ 35 mil após sofrer assédio sexual de um colega e perseguições por parte da empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu à sentença da juíza Veridiana Ullmann de Campos, tendo a mesma empresa sido condenada anteriormente a pagar R$ 50 mil por danos morais. O assediador, que tentou agarrar a funcionária em duas ocasiões, não foi punido, e a empresa não tomou medidas frente às reclamações dela.

Além disso, a mulher enfrentou novas ameaças após a ação judicial, como perseguições e a possibilidade de transferência para outra cidade, caso fizesse novas denúncias. Ela também teve que trabalhar junto ao assediador, levando ao início de tratamentos psicológico e psiquiátrico. A juíza ressaltou que a postura da empresa não poderia ser aceita pelo Judiciário.

A compensação inicial de R$ 25 mil foi aumentada, sendo considerada a gravidade das retaliações e da exposição à violência de gênero. A relatora do caso, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, afirmou que a conduta da empresa violou direitos constitucionais, reconhecendo a necessidade de avaliar os impactos do assédio na vida da mulher.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Décima determina que empresa pública devolva valores descontados do salário de empregado aposentado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que uma empresa pública federal devolvesse valores descontados indevidamente do salário de um empregado aposentado. O recurso foi julgado em 4/12/24, após a empresa contestar uma decisão da Vara do Trabalho do Gama (DF). O trabalhador, contratado em 1989, continuou em atividade mesmo após se aposentar em 2022. Durante um afastamento por problemas de saúde, a empresa fez descontos no contracheque, alegando que os pagamentos durante o afastamento eram adiantamentos. Isso resultou em contracheques de apenas R$ 10 entre setembro e dezembro de 2023.

Na Justiça do Trabalho, o autor alegou não ter sido informado sobre os descontos e enfrentou dificuldades financeiras. O juiz de primeira instância determinou a devolução dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que os descontos eram necessários e legais, considerando os proventos de aposentadoria do trabalhador. No entanto, o desembargador João Luís Rocha Sampaio destacou a ilegalidade dos descontos, pois excederam o limite permitido e violaram o acordo coletivo da categoria, garantindo que o trabalhador tivesse um mínimo para subsistência. A decisão incluiu a devolução dos valores com correção e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Mantida condenação a rede de lojas que praticava falsas informações sobre cobrança de juros

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a condenação de uma rede de lojas de departamento, que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas, vítima de assédio por sua supervisora. A funcionária, recém-promovida, se opôs às ordens da supervisora de disseminar informações falsas sobre a cobrança de juros em compras parceladas, com o intuito de atingir metas. A assistente sempre esclareceu aos clientes sobre os juros, enquanto a supervisora provocou a situação ao fazer declarações enganadoras durante uma venda, resultando em confrontos verbais em público, onde a subordinada foi menosprezada e insultada.

Após o ocorrido, a supervisora aplicou uma advertência por insubordinação, mas a assistente denunciou a situação. Pouco depois, ela foi dispensada sem justificativa. Testemunhas confirmaram a pressão da supervisora sobre os funcionários para que mentissem aos consumidores sobre a isenção de juros, o que a assistente se recusou a fazer, especialmente em relação a clientes mais vulneráveis.

O relator do caso, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, enfatizou que o problema vai além de um desentendimento entre as partes, pois reflete uma prática predatória comum em redes varejistas, que enganam consumidores. O tribunal reconheceu o assédio moral sofrido pela funcionária, considerando justo o valor da indenização devido à gravidade da conduta da supervisora e ao impacto disso sobre a vítima.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Médico é condenado por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa, devido à não observância de sua carga horária no Hospital Universitário (HUSM). A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, publicada em 8 de janeiro, resultou de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O médico registrou sua presença no sistema de controle de frequência entre setembro de 2014 e dezembro de 2016, mas frequentemente deixava o local pouco após registrar sua entrada, retornando apenas para marcar a saída, criando uma jornada de trabalho fictícia.

Em sua defesa, o réu alegou que exercia funções no Centro de Educação Física da UFSM durante a ausência do HUSM, sustentando que testemunhas corroboraram sua versão. No entanto, a juíza avaliou que os depoimentos não justificaram adequadamente suas ausências, evidenciando que ele burlou o ponto eletrônico para obter vantagens indevidas.

Além de ser condenado a ressarcir danos ao erário e pagar uma multa civil, o médico foi proibido de contratações públicas e incentivos fiscais por 10 anos. Ele não perdeu o cargo público, pois já havia sido demitido. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

PGFN informa mudanças na legislação que rege o Cadin

A Lei nº 14. 973, publicada em 16 de setembro de 2024, fez alterações significativas na legislação do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, o Cadin, integrando-as à Lei nº 10. 522 de 2002. O Cadastro agora inclui registros de débitos com o FGTS e conselhos de classe, além de permitir a inclusão de dados de Estados e Municípios. O prazo para envio de créditos foi reduzido de 75 para 30 dias e a dispensa de nova consulta para pequenos produtores caiu de 180 para 60 dias. A lei também esclarece que registros no Cadin impedem contratos com a Administração Pública.

‌‌Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se empresas envolvidas na compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao incorporar bens em seu capital social. Essa questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que já teve sua repercussão geral reconhecida. A Constituição Federal, em seu artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, isenta do ITBI a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da empresa, exceto se sua atividade principal for a compra e venda de imóveis.

O recurso foi interposto por uma administradora de bens contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba, considerando a atividade da empresa. A administradora argumenta que a incidência do imposto só se aplicaria em casos de fusão ou incorporação.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a discussão se concentra na interpretação do artigo mencionado para determinar se a exceção se aplica a ambas as hipóteses de imunidade do ITBI. A definição dessa controvérsia poderá trazer segurança jurídica e equidade, impactando também a arrecadação municipal e a promoção do desenvolvimento empresarial. Não há previsão para o julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.

Turma determina a averbação de 80% das terras de um proprietário como reserva legal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou o pedido do Ibama para a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal como reserva legal, seguindo a Medida Provisória n. 2. 166-67/2001. O proprietário alegou que já tinha averbado 50% e não seria obrigado a registrar mais 30%. No entanto, o Ibama defendeu que a medida visa a preservação ambiental e que o proprietário deve cumprir novas regulamentações, sem se apoiar em direitos anteriores. O relator, juiz federal Ailton Schramm de Rocha, ressaltou que a MP se alinha ao dever constitucional de preservar o meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele afirmou que o cumprimento de normas anteriores não isenta o proprietário de novas obrigações. Assim, o tribunal decidiu, por unanimidade, que ele deve averbar os 30% adicionais para a reserva legal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Globo usa declaração de Zuckerberg para retomar lobby pelo fim do Artigo 19

O editorial de O Globo, publicado recentemente, criticou as declarações de Mark Zuckerberg sobre o fim do programa de checagem de fatos da Meta, utilizando essa oportunidade para atacar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo é fundamental para preservar a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões nas redes sociais no Brasil, estabelecendo que plataformas como Facebook e Instagram só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se não cumprirem ordens judiciais para remover tais conteúdos.

A crítica do editorial sugere que essa proteção resulta em "estragos irreparáveis", desconsiderando que o Artigo 19 é uma defesa contra abusos de poder. Em muitos países que exigem moderação proativa, a censura excessiva prevalece, prejudicando vozes minoritárias e críticas a governos e corporações. O Globo, ao classificar o Artigo 19 como "insuficiente" e "injusto", ignora que o mecanismo judicial fortalece o direito à defesa e evita decisões arbitrárias.

A pressão de grandes veículos de comunicação é vista como uma tentativa de recuperar um controle perdido na era digital, onde cidadãos comuns têm voz através das redes sociais. Enquanto criticar a checagem de fatos pode ser válido, isso não deve servir para enfraquecer a proteção das liberdades na internet. A liberdade de expressão no Brasil é uma conquista que deve ser defendida, e o Artigo 19 é um pilar essencial desta liberdade, tornando necessárias cautela e análise nas propostas de alteração de sua estrutura.

Fonte: Brasil 247


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Impactadas por móveis e eletrodomésticos, vendas no varejo variam -0,4% em novembro

Em novembro de 2024, o comércio varejista no Brasil apresentou uma queda de 0,4% em comparação a outubro, que havia mostrado uma alta de 0,4%. No acumulado do ano, as vendas cresceram 5,0%, enquanto a média móvel trimestral foi de 0,2% no trimestre encerrado em novembro. Nos últimos 12 meses, o varejo manteve uma variação positiva de 4,6%, sendo este o 26º mês consecutivo de crescimento, segundo dados do IBGE.

No varejo ampliado, que inclui atividades como veículos, motos, material de construção e atacado de produtos alimentícios, observou-se uma queda de 1,8% entre outubro e novembro. A média móvel trimestral permaneceu estável em 0,0%. Entre as oito atividades analisadas, cinco apresentaram resultados negativos, como móveis e eletrodomésticos (-2,8%) e artigos farmacêuticos (-2,2%). Em contrapartida, três categorias tiveram alta, destacando equipamentos e material de escritório (3,5%) e combustíveis (1,5%).

O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, destacou que o resultado de novembro mostra uma estabilidade, com variações recentes dentro de níveis próximos a 0,5%. Embora o cenário seja estável, o crescimento acumulado de 5% ao longo do ano é considerado expressivo em comparação a anos anteriores. O setor de móveis e eletrodomésticos teve a maior queda, com três meses consecutivos de baixa, exceto a alta significativa de 7,8% em outubro, impulsionada por promoções antecipadas da Black Friday.

Comparando novembro de 2024 com o mesmo mês de 2023, as vendas avançaram 4,7%. Nesse contexto, cinco das oito atividades mostraram resultados positivos. O setor farmacêutico manteve um crescimento contínuo por 21 meses, atingindo 10,2% de aumento em vendas. Já o vestuário também apresentou crescimento significativo (8,0%), consolidando sua recuperação em diversos meses ao longo do ano.

Por outro lado, o comércio varejista ampliado registrou uma expansão de 2,1% em relação a novembro de 2023, marcando o oitavo mês consecutivo de crescimento. Houve altas em veículos e materiais de construção, enquanto o atacado especializado teve uma queda expressiva (-11,7%).

Em termos regionais, 17 unidades da federação apresentaram queda nas vendas comparadas a outubro, destacando-se o Rio de Janeiro (-5,7%) e a Paraíba (-4,3%). No varejo ampliado, 21 UFs também tiveram resultados negativos, com Bahia (-5,5%) e Rio de Janeiro (-4,9%) liderando as perdas.

A Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE fornece uma visão abrangente do comportamento do comércio varejista no Brasil desde 1995 e será atualizada com novos dados em fevereiro de 2025.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Indústria nacional registra -0,6% em novembro, segundo mês consecutivo de queda

A produção industrial no Brasil registrou uma queda de 0,6% de outubro para novembro, marcando o segundo mês consecutivo de declínio, com uma perda acumulada de 0,8%. No entanto, em comparação a novembro de 2023, houve um crescimento de 1,7% na produção industrial, representando o sexto mês consecutivo de expansão. No acumulado do ano, o aumento é de 3,2% e, nos últimos 12 meses, a alta é de 3%. Atualmente, a produção industrial está 1,8% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 15,1% abaixo do recorde registrado em maio de 2011.

Entre os principais setores que contribuíram para a queda em novembro, destacam-se os veículos automotores, que caíram 11,5%, e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com uma diminuição de 3,5%. André Macedo, gerente da PIM Brasil, apontou que essa desaceleração está relacionada a uma base de comparação elevada, já que nos meses anteriores houve uma expansão acumulada de 12,7%. Apesar da queda, a indústria automobilística ainda está 14,2% acima do nível do final de 2023.

Os dados deste mês mostram uma predominância de taxas negativas, afetando quatro grandes categorias econômicas e 19 dos 25 ramos industriais analisados, com os bens semi e não duráveis apresentando a maior variação negativa de -2,8%. Por outro lado, na comparação anual, a produção continua a crescer, embora a taxa de crescimento tenha sido a menos intensa da sequência observada. A PIM Brasil, responsável pela coleta desses dados, reformulou sua metodologia em 2023, visando refletir as mudanças econômicas recentes.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Ibovespa em leve alta e dólar oscila

O Ibovespa operava nesta Quinta-feira (9) perto da estabilidade, apresentando uma pequena oscilação positiva no começo do pregão. Aproximadamente às 10h25, o principal índice de ações da bolsa brasileira registrava um avanço de 0,16%, atingindo 119.815,59 pontos.

Depois de fechar em alta na sessão passada, o dólar comercial apresenta oscilações nesta manhã, também muito perto da estabilidade. Por volta das 10h40, o dólar americano apresenta uma ligeira desvalorização de 0,10% em relação ao real, sendo cotado a R$ 6,102 na compra e R$ 6,103 na venda.


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Fluxo cambial tem maior saída mensal em dezembro desde 1982

No mês passado, US$ 26,41 bi deixaram o país

As turbulências no mercado financeiro, no final do ano passado, resultaram na maior saída mensal de dólares da história do Brasil em dezembro, com um fluxo cambial negativo de US$ 26,41 bilhões. Este resultado é composto pela saída de R$ 28,861 bilhões via conta financeira e pela entrada de US$ 2,45 bilhões via conta comercial, conforme divulgado pelo Banco Central (BC). Desde 1982, a saída líquida anterior mais significativa ocorreu em setembro de 1998, no início da crise da Rússia. Em 2024, o fluxo cambial também fechou com saldo negativo de US$ 18,014 bilhões, sendo a terceira maior saída líquida desde 1982, atrás de 2019 e 2020. No ano passado, US$ 87,214 bilhões saíram pela conta financeira, enquanto a conta comercial registrou entradas de US$ 69,2 bilhões, ambos os valores sendo recordes. Nos primeiros dias de janeiro, o fluxo cambial apresentou saldo negativo de US$ 5,602 bilhões. O fluxo cambial, que indica adiantamentos de contratos de câmbio e pagamentos antecipados, é um indicador das relações monetárias e financeiras entre residentes e não residentes.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

O reforço na fiscalização de transferências financeiras, incluindo Pix e cartões de crédito, implementado pela Receita Federal em janeiro de 2024, não implica a criação de novos impostos. Esta medida visa modernizar e ampliar o monitoramento de transações, abrangendo novas instituições financeiras como fintechs e carteiras virtuais. O limite para notificação à Receita foi estabelecido em R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. A iniciativa busca aprimorar o gerenciamento de riscos e a prestação de serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A Receita enfatiza que o sigilo bancário e fiscal será respeitado, sem identificação da natureza ou origem das transações. O sistema e-Financeira consolida os valores movimentados sem detalhar operações individuais. Os relatórios serão enviados semestralmente, permitindo a inclusão dos dados na declaração pré-preenchida do IR. Esta atualização na fiscalização visa adequar-se às novas modalidades de transações financeiras, mantendo a integridade do sistema tributário e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a indenização de R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu discriminação por obesidade e orientação sexual. O empregado, coordenador de administração e finanças, foi reiteradamente chamado de "gordinho" e "veadinho" pelo gestor, que não lhe atribuía tarefas e o dispensou afirmando que não foi aprovado em um processo seletivo. O depoimento de uma testemunha corroborou as agressões verbais e o ambiente hostil. A desembargadora Eliane Pedroso destacou que os atos ofenderam diretamente os direitos de personalidade do reclamante, impactando negativamente o ambiente de trabalho. Ela fundamentou a decisão com base em artigos da Constituição e normas da OIT, enfatizando que a Justiça do Trabalho deve repelir condutas ofensivas em defesa dos direitos humanos e da justiça social.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Vendedora que capotou carro de empresa para não colidir com caminhão obtém reversão da despedida por justa causa

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de uma vendedora envolvida em um acidente de carro. A decisão unânime alterou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que previa uma condenação de R$ 20 mil. No caso, a vendedora argumentou que seu carro capotou ao desviar de um caminhão que invadiu sua pista, enquanto a empresa alegou que ela estava em excesso de velocidade. Embora no primeiro grau a versão da empresa tenha prevalecido, indicando imprudência da funcionária, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, considerou que a versão da empresa foi fragilizada por três fatores: falta de investigação aprofundada sobre o acidente, ausência de punições anteriores e falta de conhecimento do preposto sobre os fatos. O desembargador destacou que o aumento temporário da velocidade, para evitar a colisão, não pode ser considerado imprudente, mas sim uma reação a uma situação de risco. Ele afirmou que a justa causa aplicada não se sustenta sem provas robustas de falta grave, considerando que a demissão resultou na perda de direitos trabalhistas essenciais. Os desembargadores Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal também participaram do julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TRT-8 decide pela admissibilidade de IRDR acerca do direito a auxílio-alimentação aos cargos comissionado da CAESA

O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) 0000867-09. 2024. 5. 08. 0000 foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em 02 de setembro de 2024, abordando os cargos da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá (CAESA). O desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior decidiu suspender processos relacionados ao vale-alimentação para ocupantes de cargos comissionados, visando solucionar divergências jurídicas e evitar a repetição de casos semelhantes. O IRDR destaca a importância de uniformizar decisões, garantindo isonomia e segurança jurídica, e aplicando-se a todos os casos idênticos que estejam em trâmite ou que venham a ser processados no tribunal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

Em 18 de dezembro de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de serviços gerais e transportes. O tribunal reformou uma sentença anterior que havia invalidado uma cláusula do acordo que favorecia a contratação de mulheres motoristas. A decisão de primeira instância argumentava que a cláusula violava o artigo 7º da Constituição, que proíbe discriminação nas contratações. No entanto, o MPT defendeu que a cláusula visa promover a igualdade de gênero em um setor onde apenas 1% dos motoristas são mulheres. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, justificou que a cláusula é uma forma de discriminação positiva, alinhada ao artigo 5º da Constituição e aos objetivos de justiça social. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem ações afirmativas como instrumentos para alcançar igualdade material, reforçando políticas de inclusão social. Assim, o TRT-10 validou a cláusula como compatível com a legislação, solidificando o compromisso com a equidade de gênero e os direitos trabalhistas, e homologou o acordo na íntegra, com decisão unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Empregada dos Correios obtém direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado

Em uma decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recebeu a autorização para licença remunerada de dois anos para concluir seu doutorado. O juiz do Trabalho, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reconheceu que a dedicação à fase final do curso era incompatível com as exigências laborais da empregada, que foi admitida por concurso público em 2012 e se inscreveu no doutorado na Universidade Federal de Roraima em 2021.

A funcionária havia solicitado anteriormente diversas formas de afastamento para gerenciar suas atividades acadêmicas, mas todas foram negadas pela empresa. Em abril de 2024, ela recorreu à Justiça, fundamentando seu pedido no artigo 96-A da Lei 8. 112/90, que prevê afastamento para capacitação de servidores públicos, e em diversos princípios constitucionais relacionados à educação e direitos humanos.

Na sentença, o magistrado enfatizou o interesse público na qualificação da força de trabalho e citou a Constituição, que assegura a educação como um direito social fundamental. Ele argumentou que a educação contribui para o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, reforçando a necessidade de formação contínua.

O juiz determinou a imediata concessão da licença, sob pena de multa, destacando a urgência da medida para evitar prejuízos à conclusão do doutorado. Após o retorno, a funcionária deverá permanecer no cargo por um período equivalente ao do afastamento. A decisão sublinha a relevância da capacitação dos servidores públicos e está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

4ª Turma confirma condenação de escola por bilhetes homofóbicos contra professor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma escola particular de Florianópolis, que foi obrigada a pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes vítima de discriminação por sua orientação sexual. O tribunal considerou que a instituição foi negligente ao ignorar ofensas homofóbicas contra o professor e agravou a situação ao demiti-lo após o incidente. O caso foi avaliado conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece as dificuldades de comprovar discriminação em questões de gênero.

O episódio ocorreu em 2023, quando o professor relatou que bilhetes ofensivos foram deixados em sua mesa após os alunos assistirem a vídeos dele no YouTube, onde ele criticava a homofobia. Embora abalado, ele prosseguiu com as aulas, mas foi informado no mesmo dia de que seu contrato não seria renovado, sem justificativas claras.

A juíza de primeira instância, Danielle Bertachini, constatou que a escola não justificou adequadamente a demissão e falhou em agir contra as ofensas recebidas. O desembargador relator, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ressaltou a dificuldade da comprovação de discriminação e a importância de considerar as evidências indiretas. Ele destacou que a escola falhou em fornecer um ambiente seguro e inclusivo, preferindo demitir o professor em vez de investigar as ofensas. A escola pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Acordo na 9ª Vara de Cuiabá garante pagamento a mais de 100 terceirizados da Energisa

Um acordo homologado em dezembro pelo juiz Wanderley Piano, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, garante o pagamento de verbas rescisórias a 110 trabalhadores demitidos da Dínamo Engenharia, prestadora de serviços da Energisa Mato Grosso. A conciliação ocorreu entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT) e a Dínamo, após o término do contrato de terceirização em junho do ano anterior. Os valores acordados incluem o pagamento total das rescisões e o recolhimento do FGTS junto à multa de 40%, que serão liberados pela Vara do Trabalho. A Dínamo tem um prazo de 10 dias para realizar as transferências e apresentar guias de recolhimento. Importante ressaltar que a quitação não abrange a multa do artigo 477 da CLT, e os trabalhadores podem reivindicar individualmente essa penalidade. A conciliação resultou de uma ação coletiva do Stiu/MT, que também buscou o arresto de créditos da Dínamo para garantir o pagamento das rescisões devido à sua situação financeira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

TST extingue ação de sindicato patronal para discutir aumento

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram), que buscava discutir reajustes salariais. A corte reafirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem entrar com essas ações, visando à melhoria das condições de trabalho. Em dezembro de 2021, o Sindiceram argumentou que não poderia atender às reivindicações dos empregados devido à realidade econômica, especialmente durante a pandemia de covid-19, pedindo a validação judicial de aumentos e cláusulas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu o processo, destacando que a falta de consenso não permite que os empregadores busquem soluções unilaterais. O TST reiterou que as empresas têm a capacidade de conceder benefícios espontaneamente aos seus funcionários. Apesar da insistência do Sindiceram de que os sindicatos patronais podem buscar reajustes, a jurisprudência do TST não reconhece legitimidade nesses casos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter, em parte, a indenização a uma instituição financeira por descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado, relacionados a um empréstimo consignado não comprovado pelo banco. A sentença da 2ª Vara de Assú decretou a inexistência de débitos e a cessação imediata dos descontos, estabelecendo uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. A decisão, que reformou apenas o valor da indenização, também ordenou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo INPC desde a data de cada pagamento. O julgamento reiterou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que o banco não conseguiu comprovar a solicitação do empréstimo, evidenciando falhas na prestação de serviços financeiros.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Justiça concede indenização a paciente após plano interromper indevidamente tratamento de câncer de mama

O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu a favor de uma engenheira civil diagnosticada com câncer de mama que teve seu tratamento interrompido devido a problemas administrativos com a Unimed Ceará. Ela sempre pagou suas mensalidades em dia, mas, após uma cirurgia e o início da quimioterapia em 2021, esqueceu de pagar a mensalidade de fevereiro de 2022, embora tenha regularizado os pagamentos em março e abril do mesmo ano. Em abril, ao tentar agendar uma consulta, soube que seu plano havia sido cancelado unilateralmente, sem aviso prévio.

A engenheira contactou a Unimed, mas não conseguiu reativar a cobertura. Optou por um novo plano, mas foi induzida a preencher um formulário que negava patologias pré-existentes. Mesmo assim, continuou sem acesso aos medicamentos necessários, arcando com os custos sozinha. Buscou a Justiça pedindo a continuidade do tratamento e compensação por danos morais. O tribunal restabeleceu seu primeiro contrato por meio de uma decisão liminar, condenando a Unimed a reembolsar cerca de R$ 2.300 em medicamentos e a pagar R$ 5 mil em danos morais.

A Unimed se defendeu, alegando que a engenheira já sabia do diagnóstico e que tentou notificar a paciente, mas a correspondência foi devolvida. Em resposta, a 3ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Unimed não provou a notificação de inadimplência e era sua responsabilidade informar as limitações do novo contrato. Em novembro de 2023, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, reconhecendo que a negativa de cobertura para tratamento essencial causou danos psicológicos e risco à vida da paciente. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Justiça condena Apple e Google por violarem a proteção de dados pessoais

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma decisão em 18 de dezembro de 2024, em que determina que as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet suspendam a oferta do aplicativo FaceApp em suas plataformas até que o mesmo esteja em conformidade com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados pessoais. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), que denunciou a coleta indevida de dados sensíveis pelos usuários do aplicativo, além da disponibilização de termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira.

As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 19 milhões em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de R$ 500,00 em danos morais individuais para cada usuário que comprovou uso do aplicativo até a data da ação, em 1º de junho de 2020. O IBEDEC argumentou que tais práticas violam o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Em defesa, a Apple alegou que não gerencia os termos do FaceApp, enquanto o Google afirmou que apenas fornece uma plataforma de distribuição, sem controle sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros. O juiz ressaltou que a proteção dos dados pessoais é assegurada pela Constituição e que a utilização desses dados deve seguir princípios de necessidade e proporcionalidade, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir a transparência e a segurança das informações dos consumidores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.

Marca histórica do agronegócio brasileiro destaca protagonismo na segurança alimentar global

As exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 164,4 bilhões em 2024, representando 49% das exportações totais do país e o segundo maior valor da história. Apesar da queda nos preços internacionais e na venda do complexo soja, o setor se mostrou resiliente, com crescimento significativo nas exportações de carnes (11,4%), complexo sucroalcooleiro (13,3%), produtos florestais (21,2%) e café (52,6%). O Brasil consolidou sua posição como fornecedor global de alimentos, fibras e energia, com recordes em produtos como açúcar, café, algodão e carnes. A China continuou como o principal destino, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos, com mercados na África e no Oriente Médio ganhando destaque devido à revitalização das relações comerciais. O governo brasileiro tem trabalhado na diversificação das exportações e, em 2024, registrou crescimento em diversas categorias, apoiado por novas oportunidades de mercado. O aumento da produção contribuiu para a oferta interna e geração de empregos, especialmente nas regiões interioranas. O secretário Luís Rua afirmou que o agronegócio continua a ser crucial nas exportações totais do país, enquanto o ministro Carlos Fávaro projetou novos recordes para 2025, impulsionados por melhores safras e esforços nas áreas de promoção comercial e expansão de mercados. O Ministério da Agricultura vislumbra um futuro promissor para o setor, reafirmando sua importância na economia nacional e no abastecimento global.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Ibovespa abre em baixa enquanto o dólar avança

O Ibovespa abriu com viés negativo nesta quarta-feira (8), perdendo 0,28%, a 120.824,38 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, caía 0,61%.

O dólar à vista, depois de dois pregões em queda, operava com alta de 0,41%, cotado a R$ 6,129 na compra e R$ 6,130 na venda. Na B3 o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento subia 0,57%, a 6.165 pontos.

Na terça-feira, o dólar à vista fechou em leve baixa de 0,14%, a 6,1056 reais.


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Construtora não precisa pagar multa por corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsiderou a decisão da 4ª Vara Federal de Mato Grosso, que havia multado uma construtora por operar na corretagem sem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A empresa argumentou que havia encerrado suas atividades de corretagem e solicitado o cancelamento de sua inscrição, que foi negado sem seu conhecimento. O relator do caso, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, destacou que, segundo a Lei 6. 530/1978, a corretagem implica intermediação entre terceiros. Ele afirmou que a construtora apenas administra e vende imóveis próprios, não realizando atividade de corretor, o que dispensa a necessidade de registro no CRECI. Consequentemente, a Turma anulou o auto de infração e revogou as multas aplicadas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclareceu que a IN RFB nº 2219/2024 não resulta em aumento de tributos, mas visa melhorar a gestão de riscos na administração tributária, permitindo serviços mais eficientes, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Os dados coletados poderão ser usados na declaração pré-preenchida de imposto de renda, evitando divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, permitiu à Receita receber informações sobre movimentos mensais realizados por indivíduos e empresas. A iniciativa focou inicialmente em cartões de crédito, excluindo cartões de débito e private label. Com as inovações tecnológicas, a Receita atualizou essa obrigação acessória, descontinuando a Decred em favor da e-Financeira, que abrange um maior número de transações e métodos de pagamento.

O módulo da e-Financeira respeita as normas legais, garantindo que não se identifique a origem ou natureza dos gastos. Por exemplo, transferências realizadas via PIX, DOC ou TED não revelam o destinatário, e os valores são somados mensalmente. Quando os totais mensais superam R$5 mil para pessoas físicas ou R$15 mil para jurídicas, as instituições financeiras informam à Receita.

As novas regras estabelecem limites mensais atualizados: R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para jurídicas, sem restrições para valores inferiores. O novo módulo começará a capturar dados a partir de janeiro de 2025, com prazos para apresentação das informações referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025 e 2026, respectivamente. Essas alterações foram debatidas com entidades relevantes e comunicadas em setembro de 2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceita, até 31 de janeiro de 2025, sugestões da sociedade civil para a regulamentação da primeira fase da transação individual no Programa de Transação Integral (PTI). Qualquer contribuinte pode contribuir por meio de um formulário eletrônico, buscando aprimorar a minuta da portaria que regulamentará esse processo.

O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1. 383, de 29 de agosto de 2024, é uma alternativa consensual para resolver litígios tributários. Ele contempla duas modalidades de transação, sendo a primeira focada em créditos judicializados de alto impacto econômico. A proposta destaca a possibilidade de acordos individuais com base no custo de oportunidade, considerando as ações judiciais relacionadas.

Daniel de Saboia Xavier, coordenador do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, explica que o PTI é uma evolução da transação de dívida ativa, priorizando a análise do custo de oportunidade em vez da capacidade de pagamento dos contribuintes, e que a consulta pública é vital para a construção de uma norma eficaz.

Fonte: Ministério da Fazenda


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Índice de Variação de Aluguéis apresenta queda de 1,28% em dezembro de 2024

Em dezembro de 2024, a variação acumulada dos aluguéis residenciais caiu para 8,63%, uma redução de 0,12 ponto percentual em relação aos 8,75% registrados no mês anterior. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou uma queda de 1,28%, continuando a tendência de novembro. Entre as capitais brasileiras, duas registraram quedas: no Rio de Janeiro, a variação passou de 3,95% em novembro para -5,90% em dezembro, e em São Paulo, de -1,87% para -2,07%. Belo Horizonte teve uma leve alta, subindo de -3,61% para 1,20%, enquanto Porto Alegre viu uma elevação de -0,57% para 1,52%. A taxa interanual dos aluguéis apresentou desaceleração no Rio de Janeiro (de 9,08% para 6,16%) e em São Paulo (de 6,00% para 5,52%), enquanto Belo Horizonte e Porto Alegre registraram aceleração nas taxas interanuais.

Fonte: FGV Notícias


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra acusado de cooptar jovens com promessa de carreira no futebol

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho tem a competência para julgar casos envolvendo a exploração sexual de crianças e adolescentes que eram aliciados sob a promessa de uma carreira no futebol. Essa decisão vem após denúncias de que um homem estava recrutando jovens de diversos estados para Aracaju (SE), prometendo que se tornariam jogadores profissionais. Enquanto aguardavam, eles eram mantidos em condições precárias e sofrendo abusos sexuais, além do uso de drogas.

Durante a investigação, ficou claro que o acusado já tinha sido condenado por exploração sexual e tráfico de pessoas. As evidências mostraram que o ambiente era insalubre e inseguro, com alimentação insuficiente e superlotação. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a exploração sexual é uma relação de trabalho ilícita, que viola não só os direitos das vítimas, mas também os interesses sociais mais amplos.

Apesar de uma condenação inicial em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reformou a decisão, argumentando que não havia uma relação de trabalho formal, uma vez que os jovens foram trazidos com o consentimento dos pais. No recurso, o MPT argumentou que a Justiça do Trabalho deve ser envolvida em casos que envolvem menores em situações degradantes.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que a promessa de uma carreira profissional por si só justificava a intervenção da Justiça do Trabalho, mesmo sem um vínculo formal. Ela ressaltou que a proteção aos direitos dos adolescentes deve começar antes da formalização de qualquer contrato, sublinhando a necessidade de políticas públicas que previnam a exploração infantil. A decisão foi unânime, e o caso retornará ao TRT para prosseguimento do julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773, solicitou informações às autoridades competentes para analisar um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questiona uma norma que impõe uma cobrança adicional para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores em condições prejudiciais à saúde, especialmente aqueles expostos a ruído excessivo. O artigo em questão é o 57, parágrafo 6º, da Lei 8. 213/1991, que estabelece alíquotas extras, além de regulações da Previdência Social e decisões judiciais relacionadas.

A CNI argumenta que a norma carece de clareza sobre os responsáveis pelo pagamento da contribuição e critica a aplicação pela Receita Federal da tese fixada pelo STF, que considera que a declaração do empregador sobre as medidas de segurança não isenta o tempo de serviço para aposentadoria especial. Para a entidade, é essencial comprovar a exposição do trabalhador, permitindo ao empregador apresentar provas no processo fiscal. O impacto econômico dessa contribuição nas indústrias é destacado pela CNI. O ministro aplicou rito célere ao processo, dada sua importância, e solicitou respostas do governo e outras entidades relevantes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidoras temporárias e comissionadas, assim como pais solo, biológicos ou adotantes, têm direito a uma licença-maternidade de seis meses. Essa decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de estados como Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a licença parental é um direito que deve ser garantido sem discriminação, conforme os princípios da dignidade humana e igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Além disso, o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras em regime temporário ou comissionado. O relator reforçou a relevância da função dos pais adotivos na identidade das crianças, especialmente em casos de adoção de crianças mais velhas, que enfrentam perdas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

STF suspende processos que discutem recolhimento de contribuição social de empregador rural

O STF suspendeu nesta segunda-feira (6), todos os processos no Brasil que discutem a validade de uma norma que obriga empresas a recolher a contribuição ao Funrural em nome de empregadores rurais. Essa suspensão se estende até o Plenário do STF decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que aborda a contribuição social dos produtores rurais ao Funrural. A controvérsia inclui a sub-rogação, que transfere a responsabilidade da contribuição às empresas que compram produtos rurais. Mendes argumentou que a insegurança jurídica, resultante de decisões divergentes em instâncias inferiores, justifica essa suspensão, evitando agravar a situação e promovendo economia processual. A medida não se aplica a casos com decisões definitivas. Mendes observou que a quantidade de reclamações nesta área provavelmente aumentará diante da situação atual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

Sócia minoritária de clínica de fisioterapia não consegue reconhecimento do vínculo de emprego

A 7ª Turma do TRT-RS negou o reconhecimento de vínculo empregatício a uma sócia minoritária de uma clínica de fisioterapia, que não conseguiu comprovar a subordinação jurídica exigida pelo artigo 3º da CLT. A decisão manteve a sentença da juíza Sheila Spode, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que considerou que a falta de poderes de administração da sócia minoritária não era suficiente para configurar a relação de emprego, já que os requisitos legais estavam ausentes.

A fisioterapeuta alegou ter atuado como gerente entre outubro de 2011 e abril de 2021, enfatizando sua subordinação à sócia majoritária, a qual administrava a clínica. No entanto, a juíza constatou que a fisioterapeuta participava das decisões e tinha acesso às contas, recebendo o mesmo pró-labore que a outra sócia. Durante um processo cível de dissolução, a fisioterapeuta mencionou que tinha autorização para gerir a clínica, o que levou a juíza a concluir que a relação entre as partes seguia o contrato social, sem evidências de vínculo empregatício.

A fisioterapeuta recorreu, mas o relator, juiz Marcelo Papaléo de Souza, reafirmou que a ausência de amplos poderes de gestão não caracteriza relação de emprego, e a decisão foi unânime. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 8 de janeiro de 2025.

TJRN - Julgada como inconstitucional lei que enquadra servidores em cargo de professor

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN decidiram, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei Complementar nº 001/2009 de Senador Elói de Souza. Essa lei permitia que servidores municipais já nomeados fossem enquadrados no cargo de professor sem concurso público, violando o princípio do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 26, inciso II da Constituição do Rio Grande do Norte. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (SINTE/RN) foi um terceiro interessado no caso. O relator, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que a admissão em cargos públicos deve seguir requisitos específicos e que a Constituição proíbe o acesso a cargos fora da carreira original sem concurso. As decisões reforçaram que toda forma de provimento sem concurso é inconstitucional.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

MTE cancela 959 registros sindicais por falta de atualização de dados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma significativa ação de regularização sindical, resultando no cancelamento de 959 registros de entidades que há mais de oito anos não atualizavam seus dados no sistema CNES. Esta medida, anunciada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025, segue uma extensa campanha de atualização realizada ao longo de 2024, com notificações enviadas em julho do mesmo ano. O processo visa modernizar o acesso ao registro sindical e afetou principalmente sindicatos de trabalhadores (712 cancelamentos) e, em menor escala, entidades patronais (247). As principais centrais sindicais do país foram impactadas, com a CUT e a Força Sindical liderando em número de registros cancelados. Geograficamente, Minas Gerais foi o estado mais afetado, enquanto o Distrito Federal e Tocantins registraram o menor número de cancelamentos. Paralelamente, o MTE notificou outras 90 entidades, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para regularização, sob pena de também terem seus registros cancelados. Esta ação demonstra um esforço contínuo do governo para manter um sistema sindical atualizado e eficiente, promovendo transparência e conformidade legal no âmbito das relações trabalhistas no Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Ibovespa abre em alta e dólar opera em baixa

A Bolsa mostrava sinal positivo nos primeiros negócios desta terça-feira. Às 10h38, o Ibovespa tinha variação positiva de 0,62%, a 120.766,77 pontos. O contrato futuro do índice com vencimento mais curto, em 12 de fevereiro, subia 0,71%.

O dólar diminuiu em relação ao real, intensificando as perdas da véspera. Às 10h38, o dólar à vista caía 0,68%, a R$ 6,0737 na venda. Na segunda-feira, o dólar à vista havia fechado em baixa de 1,11%, a R$ 6,1143.


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

PEPC: profissionais têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas

Os profissionais de contabilidade que atuam como auditores independentes, responsáveis pelas demonstrações contábeis ou com funções de gerência em empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc, têm até 31 de janeiro de 2025 para prestar contas sobre a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Conforme a NBC PG 12 (R4), devem acumular pelo menos 40 pontos de EPC por ano até 31 de dezembro de 2024, com 12 pontos em atividades de conhecimento.

A prestação de contas deve ser realizada pelo Sistema Web EPC, acessível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em epc. cfc. org. br. Após o login com CPF e senha, os profissionais devem cadastrar suas atividades e enviar a prestação de contas. É importante usar a mesma senha para outros sistemas do CFC.

O processo é simples: ao acessar o site e fazer login, o usuário verá seu nome no canto superior direito e terá opções como "minhas atividades" e "prestação de contas". Na seção "minhas atividades", é possível registrar diversas atividades, incluindo docência, comissões e cursos. Para cadastrar uma atividade, basta clicar em "adicionar", preencher as informações e salvar.

Após o cadastro, o sistema exibirá a situação da prestação de contas. O profissional deve selecionar o exercício, clicar em "editar", verificar os dados pessoais e preencher a função exercida. Por fim, é fundamental clicar em "Enviar" para gravar a prestação de contas, contribuindo desta forma para a qualificação profissional exigida pelo mercado.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Balança comercial tem superávit de US$ 74,6 bilhões em 2024, segundo maior da história

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Brasil teve um superávit de US$ 74,552 bilhões em 2024, 24,6% menor que em 2023. As exportações totalizaram US$ 337,036 bilhões, com uma leve queda de 0,8%. As importações aumentaram 9%, chegando a US$ 262,484 bilhões, em comparação com US$ 240,793 bilhões no ano anterior.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Siscomex: Registro Único de Trânsito (RUT) no CCT exportação

A Administração Aduaneira comunica que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT).

O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, por tela ou serviço (API). Este identificador único será utilizado para fins de intercâmbio de informações entre administrações aduaneiras no Mercosul, conforme dispõe a Resolução GMC 17/2004 (internalizada pelo DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005), em especial, o art. 2, art. 15, art. 16, art. 17 e Apêndice II.

O RUT estará disponível nas consultas de MIC/DTA bem como em sua impressão (campo 04 do arquivo PDF) via funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

STF rejeita estabilidade a funcionários celetistas da OAB-RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que apenas os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro que foram contratados sob regime estatutário, ou que optaram pelo regime celetista, têm estabilidade. Essa decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 13/12 e desfez interpretações que concediam estabilidade a empregados celetistas após cinco anos de trabalho contínuo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, contestava a interpretação da Justiça do Trabalho que reconhecia a estabilidade aos empregados que, apesar de serem regidos pela CLT, não foram contratados inicialmente sob o regime estatutário, contrariando o estatuto da OAB e ameaçando sua autonomia. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a estabilidade é garantida apenas aos funcionários originalmente contratados pelo regime estatutário ou que optaram por esse regime em até 90 dias após a vigência do novo Regimento Interno. O STF reafirmou a natureza autônoma da OAB, que não faz parte da administração pública.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

STF invalida lei do RJ que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS de quem não pode ir à agência

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia que bancos realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi unânime e ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010. A norma impugnada obrigava instituições financeiras a atender pessoas acima de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de ir à agência. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que apenas a União pode estabelecer normas gerais sobre seguridade social, conforme a Lei federal 8. 212/1991, e que estados não têm competência para legislar sobre o assunto, exceto em relação ao seu próprio funcionalismo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que assegura aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica a quem prestou serviço em fundações públicas sob o regime celetista. O caso envolveu uma mulher que buscava aposentadoria integral pelo tempo trabalhado como assistente social na extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o mandado de segurança, alegando que a requerente não era titular de cargo público efetivo, pois seu vínculo era regido pela CLT. O ministro Afrânio Vilela, relator, destacou que a controvérsia reside na natureza do vínculo, e não se questionou se o tempo trabalhado deveria ser considerado como serviço público, mas sim se poderia ser usado para aposentadoria com proventos integrais.

O relator mencionou que, apesar do trabalho na Febem/RS contar para a aposentadoria, as contribuições feitas durante esse período não eram equivalentes às de uma servidora pública concursada. Além disso, um precedente do STJ indicou que serviço em empresas públicas não pode ser contabilizado para aposentadoria integral. Assim, a requerente não se enquadra nos critérios da regra de transição para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Repetitivo definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2. 146. 834 e 2. 146. 839, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para serem julgados como repetitivos. A questão em pauta, registrada como Tema 1. 302, visa esclarecer se todos os servidores da categoria podem requerer o cumprimento individual de uma sentença resultante de ação coletiva, independente de filiação sindical ou constarem em lista. O colegiado também suspendeu todos os processos que tratem desse tema em tramitação no STJ. O relator indicou que a relevância do tema é evidente, dado o número de acórdãos e decisões monocráticas sobre o assunto, e que a fixação da tese ajudará a fortalecer o sistema de precedentes, especialmente sobre o cumprimento individual de sentenças coletivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Banco é condenado a pagar 100 mil por discriminação salarial

O Banco Bradesco S. A. foi condenado a pagar R$100 mil a um funcionário de uma agência em Porto Velho, Rondônia, devido a práticas de desigualdade salarial. A 8ª Vara do Trabalho da cidade decidiu que a instituição deve garantir isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao bancário que ocupou o cargo de gerente administrativo. O empregado alegou não ter recebido a gratificação de Representação, que é paga a outros funcionários, e que, apesar de alcançar metas, não recebeu o PDE nos anos de 2019 a 2024.

Em sua defesa, o banco argumentou que o funcionário não estava entre os elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia da Diretoria Executiva. Também afirmou que o cargo de gerente administrativo não atendia aos critérios para a gratificação. No entanto, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira ressaltou que a adoção de critérios subjetivos na política salarial pode levar à discriminação. Ele determinou o pagamento das verbas ao bancário, com reflexos em outros direitos, e a decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Acordo em Roraima garante R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena

Uma ação movida por organizações de saúde indígena em Roraima contra a União teve um desfecho em 19 de dezembro durante uma audiência virtual na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. As partes acordaram no pagamento de R$ 60,2 milhões em verbas rescisórias aos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá, que atuam em distritos indígenas. Esses valores devem ser disponibilizados até 27 de dezembro. Além disso, ficou estabelecido que todos os empregados dispensados nos últimos dois meses serão recontratados a partir de 1º de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão será responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomami. A União se comprometeu a garantir que a nova contratada para o DSI Leste absorva os funcionários da Missão Evangélica Caiuá.

O processo, iniciado em novembro de 2024, contestou a decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena para a demissão massiva dos trabalhadores. De acordo com os autores da ação, a medida foi feita sem um plano claro ou recursos para pagar as rescisões, ignorando as complexidades regionais e logísticas. A audiência contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho e foi homologada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 7 de janeiro de 2025.

Mantida condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um pai por apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, uma infração prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz José Oliveira Sobral Neto impôs uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A criança, com sete anos e deficiência, estava sob a guarda do pai até 2022, quando foi transferida para a tia. Após essa mudança, o réu reteve seis parcelas do BPC, cada uma equivalente a um salário mínimo, e desviou mais de R$ 15 mil, utilizando os valores para fins pessoais. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Ibovespa opera em alta enquanto dólar recua

O Ibovespa iniciou o pregão desta segunda-feira (6), com variação positiva de 0,12%, a 118.672,24 pontos.

O dólar opera em baixa de 0,69%, a R$ 6,138 na venda. Na B3, o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caiu 0,93%, a 6,157 pontos.


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

SEFAZ-GO: Novas regras para transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada em 26/12/24, que modifica o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para alinhá-lo à Lei Complementar federal nº 204/2023 e ao Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz. As alterações visam regulamentar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e a gestão de créditos de ICMS, buscando eficiência e conformidade com as normas federais. A lei mantém a não incidência de ICMS nas transferências, preservando os créditos fiscais anteriores. Contudo, introduz a opção de equiparar essas transferências a operações sujeitas ao ICMS, tratando-as como vendas regulares. Nesse caso, a base de cálculo será determinada pelo valor da entrada mais recente, custo de produção ou gastos com insumos e mão-de-obra. A legislação também estabelece limites para os créditos de ICMS transferidos entre estados, visando equilibrar a arrecadação interestadual e evitar compensações inadequadas. A lei retroagiu seus efeitos a 1º de novembro, alinhando-se ao Convênio do Confaz, e representa um passo significativo na simplificação e aprimoramento do sistema tributário estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Simples Nacional: Tributação de venda denominada dropshipping

A Solução de Consulta Cosit nº 293/2024 esclareceu detalhes sobre a prática de dropshipping, classificando-a como uma operação de venda à ordem, conforme o art. 40 do Convênio Sinief s/nº de 1970. Esta interpretação mantém a natureza jurídica da transação entre o revendedor e o cliente final como uma compra e venda convencional, independentemente da entrega direta do fornecedor ao consumidor. A decisão ressalta que esta modalidade de negócio não altera a essência da relação comercial, preservando as características fiscais e tributárias da operação. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita proveniente dessas vendas deve ser tributada de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, seja considerando a receita bruta mensal auferida ou, opcionalmente, a receita bruta mensal recebida. Esta orientação tem implicações significativas para a contabilidade e tributação das empresas que utilizam o dropshipping, garantindo uniformidade no tratamento fiscal dessas operações. Ademais, a decisão proporciona maior segurança jurídica aos empreendedores que adotam este modelo de negócio, esclarecendo potenciais dúvidas sobre sua classificação e tributação no âmbito do Simples Nacional.


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Sefaz-RS: Atingidos pelas enchentes têm até 30 de abril para solicitar devolução de ICMS na Linha Branca

O programa Devolve ICMS Linha Branca, parte do Plano Rio Grande do governo estadual, encerrou o prazo para compra de eletrodomésticos em 31 de dezembro, visando auxiliar as vítimas das enchentes. A iniciativa, lançada pelo governador Eduardo Leite, permite a devolução parcial ou total do ICMS na aquisição de itens como fogões, refrigeradores e máquinas de lavar. Para participar, os compradores precisaram incluir seu CPF e o código NCM na nota fiscal. O prazo para resgate do benefício via Nota Fiscal Gaúcha (NFG) estende-se até 30 de abril, mesmo para compras realizadas em 2024. O coordenador Anderson Mantovani destaca o sucesso da ação, que disponibilizou R$ 30,67 milhões em devoluções. O programa utiliza o Mapa Único do Plano Rio Grande para identificar os beneficiários, cruzando dados de endereços e cadastros estaduais. A devolução ocorre automaticamente para detentores do Cartão Cidadão, enquanto os demais devem solicitar via NFG. O site do programa oferece informações detalhadas e uma seção de dúvidas frequentes para orientar os participantes.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Está aberto o prazo para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta obrigatoriedade, estabelecida pela Lei n. º 9. 613/1998, visa fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, sendo direcionada a profissionais contábeis nas esferas pública e privada. A Resolução CFC nº 1. 721/2024 regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência que esses profissionais devem fazer ao Coaf e ao CFC.

O procedimento para realizar a declaração é simples e pode ser feito pelo sistema do CFC, acessado com CPF e senha ou Certificação Digital. Aqueles que não possuem senha devem clicar em "Recuperar Senha" para se cadastrar. O prazo para a entrega da declaração finaliza em 31 de janeiro de 2025.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por analisar atividades suspeitas e coordenar informações para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Profissionais que identificarem atividades ilícitas têm 24 horas para reportar ao CFC e ao Coaf, que tomarão as devidas providências.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.

Investidores internacionais retiraram R$ 32,1 bilhões da Bolsa em 2024

Em 2024, investidores estrangeiros retiraram R$ 32,1 bilhões da B3, marcando a maior fuga de capital desde 2020, quando foram retirados R$ 39,7 bilhões. Este saldo negativo reverte em parte o resultado positivo de 2023, que foi de R$ 44,9 bilhões. Dados da B3 mostram que, em 2024, o saldo foi negativo em 9 dos 12 meses, sendo abril o mês mais crítico, com uma retirada de R$ 11,4 bilhões, influenciada pela flexibilização das metas fiscais pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O principal índice da bolsa, o Ibovespa, caiu 10,36%, o pior desempenho anual desde 2021. Em termos de dólares, a queda foi de 29,9%, a mais acentuada desde 2015. Ao incluir ofertas subsequentes, os estrangeiros retiraram R$ 24,2 bilhões, o maior valor em pelo menos nove anos.

Fonte: Poder 360

Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que gerenciam transações financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal sobre as operações financeiras de seus usuários. Essa nova regra, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024, está detalhada na Instrução Normativa 2.219. A Receita Federal visa aumentar a coleta de dados para melhorar o controle e fiscalização financeira, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.

A norma amplia a já existente obrigação de instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, que enviavam informações sobre movimentações financeiras de clientes. A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, que oferecem serviços como transferências e emissão de cartões, também terão essa responsabilidade. A nova regra determina que essas entidades notifiquem a Receita se os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Os dados devem ser apresentados por meio do sistema e-Financeira, semestralmente, até o último dia útil de agosto e fevereiro, abrangendo, assim, pagamentos via Pix e cartões de crédito que superem os limites estabelecidos.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Bolsa e dólar operam em pequena alta

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira caía 0,03%, a 120.091,76 pontos, por volta de 10h08. na sequência apresentou pequena alta de 0,19%, a 120.355,51 pontos. Na Quinta-feira (2), o IBOV havia terminado a primeira sessão do ano com baixa de 0,13%, aos 120.125,39 pontos.

Às 9h39, o dólar à vista subiu 0,44%, a R$ 6,1922 na venda.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Receita abre opção de ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Desde de Quinta-feira (2) até 31 de janeiro, o Portal do Simples Nacional estará aberto para contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime. A Receita Federal informa que a opção é válida para aqueles que foram excluídos em 2024, mesmo os que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Cerca de 1. 876. 334 contribuintes que regularizaram suas pendências continuarão no Simples automaticamente, sem necessidade de renovação. Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram foram excluídos do regime. Para reingressar, há opções de regularização, como parcelamento. Contribuintes podem verificar sua situação na aba Consulta Optantes, mas devem estar em conformidade com as administrações tributárias. Atualmente, 23,4 milhões estão no Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

NR-18: Prorrogado o prazo para início da vigência do item 18.10.1.13

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 9, de 2 de janeiro de 2025, que prorrogou, até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

PIB do RS registra variação de -0,3% no terceiro trimestre de 2024

No terceiro trimestre de 2024, a economia do Rio Grande do Sul apresentou uma variação de -0,3% em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 4,1% comparado ao mesmo período de 2023. Em contrapartida, o PIB brasileiro aumentou 0,9% e 4%, respectivamente. Nos três primeiros trimestres de 2024, o estado teve um crescimento acumulado de 5,2%, superando o avanço nacional de 3,3%. Na comparação dos últimos quatro trimestres, o aumento no RS foi de 3,7%, enquanto no Brasil foi de 3,1%.

Entre as principais atividades econômicas, a agropecuária caiu 30,6% no terceiro trimestre, enquanto a indústria cresceu 1,1% e os serviços, 2,3%. A indústria de transformação, que teve um aumento de 2%, foi o principal responsável pelo crescimento industrial. Porém, setores como eletricidade e construção experimentaram quedas.

Comparando o terceiro trimestre de 2024 com 2023, o PIB do RS subiu 4,1%, com a agropecuária e serviços em alta, mas a indústria apresentou queda de -1,3%. Os setores que mais influenciaram essa queda na indústria foram máquinas e equipamentos e bebidas, apesar do crescimento em móveis e metalurgia. No comércio, destacou-se um aumento significativo nas vendas de veículos e produtos alimentícios.

Fonte: Departamento de Economia e Estatística (DEE)


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

INPE esconde dados de queimadas em 2024

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais omite gráficos sobre o recorde de queimadas na Amazônia em 2024.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tem enfrentado críticas por omitir dados sobre as queimadas na Amazônia em 2024, com gráficos e informações sobre o recorde de incêndios sendo distorcidos ou não divulgados, o que levanta dúvidas sobre a transparência das informações ambientais. Este ano, o aumento alarmante nos focos de incêndio superou índices de anos anteriores, mas o INPE evita mencionar 2024, gerando suspeitas de uma tentativa de encobrir a gravidade da situação. Além disso, a falta de posicionamento de figuras internacionais como Greta Thunberg e Leonardo DiCaprio, que anteriormente criticavam os altos índices de queimadas, intensifica a preocupação. O silêncio dessas celebridades em um momento crítico levanta questões sobre as políticas ambientais do governo atual. Especialistas alertam que, apesar da tentativa das autoridades de minimizar os impactos, as queimadas continuam sendo um dos principais desafios ambientais do Brasil. Com a destruição da Amazônia afetando o planeta, observadores pedem maior transparência e engajamento real de líderes internacionais na preservação do meio ambiente.

Fonte: Rádio Shiga

Nota: O INPE voltou atrás e expôs dados alarmante. De acordo com os gráficos, 2024 foi o segundo ano seguido com o maior número de queimadas na caatinga desde 2010, maior número de queimadas no cerrado desde 2012, e maior numero de queimadas na Amazônia e na mata atlântica desde 2007, recorde de queimadas na região norte, centro-oeste e sudeste desde 2010.


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

normas aplicáveis à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.243/24, visando esclarecer a tributação de incorporações imobiliárias e construções habitacionais, incluindo as do Programa Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela. As mudanças na Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, têm como objetivo proporcionar maior segurança jurídica e incluem diversas alterações.

Primeiramente, foram inseridos dispositivos legais referentes ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável a incorporações imobiliárias, abrangendo todas as categorias de regimes especiais. Além disso, houve a inclusão do artigo 4º-A, que trata da aplicação do RET a condomínios de lotes e alienação de lotes em desmembramentos. Alterações relacionadas a sanções também foram realizadas, exigindo trânsito em julgado para a aplicação de penalidades.

Outras modificações esclareceram as responsabilidades do sócio ostensivo em sociedades e prorrogaram o uso do sistema automático de opção até 31 de março de 2026. Também foi confirmado que o regime especial se aplica a projetos residenciais de interesse social, com unidades até R$ 100. 000.

Além disso, foram detalhadas regras para vendas a órgãos públicos e estabelecidos procedimentos para exclusão de optantes pelo RET, garantindo mais clareza e organização no golpe de estrutura tributária para o setor.

Fonte: Receita Federal


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

MEI - atualização de valores devidos em 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Fonte: Portal do Simples Nacional


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2025

Eventos de Desligamento (S-2299), Término do TSVE (S-2399) e Eventos de Remuneração (S-1200) de competências passadas poderão ser enviados. Contudo, a recepção dos eventos S-1200 referentes a janeiro de 2025 está suspensa até a publicação da portaria que irá reajustar as alíquotas de desconto previdenciário (de 7,5% a 14%) e definir o direito ao salário família para 2025. Isso é essencial para que o eSocial tenha a tabela de alíquotas atualizada e possa processar os eventos S-5001 dos empregadores. A transmissão dos eventos S-2299 e S-2399 não será bloqueada, mas caso a portaria tenha efeitos retroativos, o empregador deve corrigir os dados já enviados. A folha do Módulo Simplificado será liberada após a portaria.

Fonte: Portal do eSocial


Sexta-feira, 3 de janeiro de 2025.

Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de o advogado firmar uma colaboração premiada que implique delação de fatos contra o cliente, pois isso comprometeria o direito à defesa e o sigilo profissional. Apenas em situações de simulação da relação advogado-cliente, essa regra pode ser contestada, e a simulação deve ser demonstrada, não presumida.

O caso surgiu de um habeas corpus onde o réu alegou que a colaboração premiada realizada por seu advogado envolvia informações protegidas pelo sigilo profissional. Embora o habeas corpus tenha sido inicialmente negado, o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu a favor do réu, destacando que o Ministério Público Federal havia levantado questionamentos sobre a legitimidade da relação entre advogado e cliente.

O ministro enfatizou que, conforme precedentes do STJ, a boa-fé na relação advogado-cliente é presumida e a alegação de simulação deve ser comprovada. Assim, a colaboração premiada foi considerada ilícita em relação ao paciente, protegendo o direito de defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

DÓlar continua em alta e Bolsa cai

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, abriu o pregão no vermelho, recuando 0,23%, cotado a 120.009,05 pontos.

O dólar hoje iniciou com leve queda de 0,05%, cotado a R$ 6,1772, porém, reverteu a tendência e subiu 0,75%, vendido a R$ 6,2245.

O mercado financeiro está com a atenção voltada para a divulgação dos dados do PMI industrial dos Estados Unidos, às 11h45, e do número de pedidos de seguro-desemprego, às 10h30, ambos no horário de Brasília.


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Divulgado o valor da UFIR-RJ para o ano de 2025

A Resolução SEFAZ nº 746 de 27 de dezembro de 2024 estabeleceu que a partir de 1º de janeiro o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), passará a ser de R$ 4,7508.

A UFIR-RJ é uma medida de valores e um índice de atualização de tributos, multas e taxas. O índice viabiliza o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de determinar o preço das taxas de serviços do Detran-RJ e dos cartórios.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição que mudam anualmente. Em 2025, a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição aumentou para 92/102 pontos (mulheres/homens). A idade mínima subiu para 59/64 anos. Para professores, passou a 54/59 anos. A aposentadoria por idade mantém-se em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição. Algumas regras, como o pedágio de 100%, não mudarão. O INSS oferece simulações online para os segurados avaliarem suas situações.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Cartórios devem comunicar até 8 de janeiro, a inexistência de registros no mês anterior

Até 8 de janeiro, os cartórios devem informar ao INSS sobre a falta de registros no mês de dezembro de 2024.

Se o Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais não tiver registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e correções em dezembro de 2024, deve informar isso ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, até o dia 8 de janeiro, através do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

No caso de registro civil de pessoas naturais, o Oficial do Cartório deve enviar ao INSS, até o primeiro dia útil subsequente, através do Sirc, a lista de nascimentos, natimortos, matrimônios, óbitos, averbações, anotações e correções feitas na serventia.

Municípios sem acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.


Quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.

Risco Brasil tem maior alta anual desde 2015

O CDS (Credit Default Swap) de 5 anos, representando o risco Brasil, alcançou 205,0 pontos em 30 de dezembro de 2024, o nível mais alto desde maio do ano anterior. Em relação a 2023, houve um aumento de 72,53 pontos, a maior alta anual desde a recessão de 2015. Somente em dezembro, o risco Brasil subiu 43,5 pontos, em meio a discussões sobre um pacote fiscal considerado insuficiente por muitos agentes financeiros, especialmente após alterações nas propostas do BPC. Essas reações contribuíram para a valorização do dólar, que ultrapassou R$ 6,00 pela primeira vez, fechando o ano a R$ 6,18. O Ibovespa, por sua vez, encerrou a 120.283 pontos, com queda anual de 10,36%. Durante o governo Lula, o risco país caiu para 250,3 pontos em dezembro de 2022, mas aumentou novamente devido ao atraso nas medidas para conter gastos públicos.

Fonte: Poder360