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Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Dólar e Bolsa abrem o dia operando em relativa estabilidade

O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações moderadas nesta manhã, com a bolsa de valores e o dólar operando em relativa estabilidade. Às 10h19min, o Ibovespa, principal índice da B3, registra leve alta de 0,02%, atingindo 124.799 pontos. Esse desempenho sugere uma postura cautelosa dos investidores, que aguardam novos direcionamentos econômicos e políticos. Paralelamente, o dólar comercial exibe uma valorização de 0,24%, sendo cotado a R$ 5,8433 para venda. Essa oscilação modesta na moeda americana reflete a dinâmica atual do mercado de câmbio, influenciado por fatores internos e externos, como a política monetária dos Estados Unidos e as expectativas em relação à economia brasileira. O cenário de "trabalho lateral" observado em ambos os indicadores aponta para um momento de consolidação e análise por parte dos agentes econômicos. Fatores como a evolução da pandemia, o ritmo da vacinação, as discussões sobre reformas estruturais e o desempenho da economia global continuam a moldar as perspectivas de curto e médio prazo para os ativos brasileiros.


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Área técnica da CVM orienta sobre atualizações no registro de FIAGRO

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM emite o Ofício Circular CVM/SSE 1/2025, anunciando a preparação dos sistemas SGF e Fundos.Net para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) a partir de 7/3/2025. Esta adaptação é resultado das novas regras estabelecidas pela Resolução CVM 175 (Anexo Normativo VI), instituída pela Resolução CVM 214, que entrará em vigor em 3/3/2025. O documento detalha os procedimentos necessários para adequar os fundos FIAGRO existentes à nova regulamentação, demonstrando a complexidade do processo de transição. Além disso, a SSE solicita aos administradores o envio de informações específicas sobre os FIAGRO pré-existentes, incluindo nomes, CNPJ e datas de transformação, para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3. Esta medida visa garantir uma transição suave e eficiente para o novo regime informacional, assegurando a conformidade regulatória e a transparência no mercado de agronegócio.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) perdeu a oportunidade de ter seu pedido de vínculo de emprego reconhecido. Em uma audiência, ela se apresentou apenas nove minutos depois do encerramento da instrução, resultando na decisão de revelia. O Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão, determinando que o atraso prejudicou o processo.

A ação foi iniciada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que morreu de covid-19. Na primeira audiência, não houve acordo. Na segunda audiência, agendada para agosto de 2022, a cuidadora não acessou a sala virtual na hora marcada. Ela só se manifestou quando a audiência já havia terminado.

Devido à sua ausência, o juiz aplicou a confissão ficta, que admite como verdadeiros os fatos apresentados pela parte contrária em caso de não comparecimento. A cuidadora pediu a revisão dessa decisão, alegando problemas de saúde por estar grávida, mas não comprovou sua condição. O tribunal ressaltou que o mal-estar na gestação não era justificativa suficiente e que a audiência era virtual, não exigindo deslocamento.

O relator do caso observou que, embora muitas vezes o TST não decreta revelia em atrasos pequenos, nesse caso, a demora de nove minutos foi suficiente para prejudicar o processo. Assim, a decisão de manter a revelia foi unânime, reafirmando que não há tolerância legal para atrasos em audiências.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Paraná Banco S. A. deve pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. A turma considerou inválida a norma coletiva que limitava o pagamento proporcional da PLR apenas para demissões sem justa causa. O bancário, que trabalhou no banco por um ano e meio, pediu a PLR de 2020, argumentando que havia contribuído para os lucros do banco. O banco alegou que a cláusula do acordo coletivo excluía quem pedisse demissão. O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a PLR é um direito constitucional e que cláusulas discriminatórias que limitam esse direito são inválidas, violando o princípio da isonomia. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou um acordo trabalhista entre uma trabalhadora e uma empresa de transporte coletivo. O tribunal constatou que houve prática de lide simulada e coação de ex-empregados. Muitas ações trabalhistas semelhantes foram observadas, com acordos homologados rapidamente, às vezes antes da empresa ser notificada, revelando tentativas de enganar a lei trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou acordos fraudulentos entre a empresa e o sindicato, confirmando que os valores acordados eram muito inferiores ao que realmente era devido. Vários ex-empregados relataram que assinaram os acordos sob pressão e ameaças de demissão. O tribunal decidiu enviar informações ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil para investigar possíveis crimes e infrações éticas. O caso ainda está aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Trabalhador que foi mordido por cachorro durante expediente receberá indenização por danos morais

A Terceira Turma do TRT-MG confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Ponte Nova, que obrigou uma empresa de gestão de área verde a pagar R$ 5 mil a um trabalhador mordido por um cão durante o trabalho. O trabalhador, que atuou como extração florestal por um ano em áreas afetadas pela tragédia de Mariana, pediu indenização por danos morais, afirmando que foi mordido pelo animal em 16/3/2023 enquanto realizava suas funções.

A empresa admitiu o incidente, mas alegou que não tinha culpa, dizendo que a responsabilidade era de um terceiro, já que o cão fugiu enquanto o trabalhador estava em uma propriedade. A empresa argumentou que forneceu o equipamento de proteção adequado. Apesar disso, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva não aceitou esses argumentos e manteve a condenação.

Ele ressaltou que o empregador deve garantir segurança para seus trabalhadores e que, ao não fazê-lo, é responsável pelos danos ocorridos. O juiz destacou que a empresa deveria ter verificado as condições do local de trabalho para assegurar a segurança da equipe. A decisão reafirmou que a responsabilidade pela segurança do trabalhador não pode ser transferida ao dono do animal. Finalmente, o juiz homologou um acordo entre as partes na Vara do Trabalho de Ponte Nova.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

Mantida justa causa de gestante por abandono de emprego

O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, confirmou que a despedida por justa causa de uma auxiliar de produção foi válida, apesar de ela alegar estabilidade por gestação. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A empresa justificou a demissão por abandono de emprego, afirmando que a funcionária não retornou após a licença-maternidade e não apresentou justificativa, mesmo após várias notificações.

A funcionária contestou a demissão, alegando que estava grávida novamente, o que, segundo ela, garantiria nova estabilidade. Ela também reclamou de não ter recebido as verbas rescisórias e solicitou indenização por danos morais, devido a dificuldades financeiras após a despedida. O juiz considerou a demissão válida, pois a trabalhadora não voltou ao trabalho e não viu irregularidades na conduta da empresa. A 6ª Turma do TRT-RS manteve a decisão, apenas ordenando o pagamento do 13º salário proporcional, e negou o pedido de danos morais. A trabalhadora entrou com embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025.

TRF3 assegura concessão de salário-maternidade a indígena de Tacuru/MS

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que ordenou ao INSS conceder salário-maternidade a uma segurada especial indígena da Aldeia Jaguapiré, em Tacuru/MS. Os juízes consideraram que documentos e o depoimento de uma testemunha comprovam o direito ao benefício. A desembargadora Therezinha Cazerta afirmou que as provas mostraram que a autora trabalhou no campo no período exigido por lei.

A indígena solicitou o salário-maternidade após o nascimento do filho em dezembro de 2021. A Justiça Estadual havia determinado a concessão, mas o INSS recorreu alegando falta de registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A relatora destacou que indígenas trabalhadores do campo têm os mesmos direitos que os rurícolas. Ela considerou documentos que comprovavam o trabalho rural da autora de julho de 2013 a novembro de 2021, além de um depoimento de testemunha que confirmava sua atividade na aldeia. A turma negou por unanimidade o recurso do INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Pix por aproximação

A partir de sexta-feira, 28, as instituições financeiras devem oferecer uma nova forma de transferência via Pix, que não requer a digitação de senha. O Pix por aproximação será obrigatório e, por enquanto, estará disponível apenas para celulares Android. Com essa feature, o cliente pode encostar o celular na maquininha de cartão para realizar o Pix usando a tecnologia Near Field Communication (NFC). Para compras online, o pagamento será feito com um clique, sem a necessidade de usar o Código QR ou a função Copia e Cola.

O limite máximo por transação será de R$ 500, mas o cliente poderá reduzir esse valor e estabelecer um teto diário para essa modalidade de pagamento. O método é semelhante ao de pagamentos por aproximação feito com cartões, que já têm sido amplamente utilizados no país. Em setembro do ano passado, 65% dos pagamentos presenciais foram realizados por aproximação.

Atualmente, o Pix por aproximação estava sendo testado por várias instituições financeiras, incluindo Banco do Brasil e Bradesco. Com a nova obrigatoriedade, todas as instituições associadas ao open finance precisam estar no Google Pay e oferecer essa modalidade de Pix. O Pix estará disponível somente em dispositivos Android que usem o Google Pay, já que Apple Pay e Samsung Pay não estão registradas no Banco Central.

Para habilitar o celular e o Google Pay, o usuário deve ativar a tecnologia NFC, abrir o aplicativo do Google Wallet e seguir as instruções para adicionar um cartão. Para usar o Pix por aproximação, basta seguir passos específicos, que podem variar conforme o banco.

Fonte: Agência Brasil


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Adesão do MD ao NPI

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia que a partir de 28/02/2025, as importações de produtos que precisam de aprovação do Ministério da Defesa poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp). Para isso, será necessário registrar a Licença de Importação de Produtos de Defesa (LPCO), solicitada no Portal Único Siscomex.

Além disso, algumas importações via Duimp poderão ser apenas verificadas depois pelo MD, sem a necessidade de registrar LPCO. As informações sobre o tratamento administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis na página do Portal Único Siscomex.

Se a operação for pela Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de Importação (LI) com aprovação do MD. Esta notícia é uma solicitação do Ministério da Defesa, conforme regulamentações vigentes.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Dados do IBGE revelam que sobe para 6,5% a taxa de desemprego no Brasil

A taxa de desocupação no trimestre encerrado em janeiro de 2025 apresentou leve aumento em relação ao trimestre anterior, mas queda significativa no comparativo anual. A população desocupada cresceu no trimestre, porém diminuiu consideravelmente no ano. A população ocupada recuou no trimestre, mas aumentou no ano. O nível de ocupação caiu no trimestre e subiu no ano. A taxa de subutilização mostrou estabilidade trimestral e queda anual. Houve redução da população subocupada nas duas comparações. A população fora da força de trabalho aumentou no trimestre e estabilizou no ano. O desalento cresceu no trimestre, mas diminuiu no ano. O setor privado com carteira assinada mostrou estabilidade trimestral e alta anual, enquanto o setor público apresentou redução trimestral e expansão anual. A informalidade diminuiu. O rendimento real habitual e a massa de rendimento cresceram. A força de trabalho permaneceu estável no trimestre e cresceu no ano. Houve variações significativas nos grupamentos de atividade e no rendimento médio por setor e posição na ocupação.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Bolsa e dólar oscilam levemente

O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações discretas nesta quinta-feira, com o dólar e a bolsa de valores operando praticamente estáveis. Às 10h35, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava uma ligeira queda de 0,05%, cotado a 124.704 pontos. Essa estabilidade reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário doméstico quanto internacional. Já o dólar comercial apresentava uma leve alta de 0,15%, sendo negociado a R$ 5,8115 para venda. Essa variação pode ser atribuída a fatores como expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos, tensões geopolíticas e oscilações nos preços de commodities. O comportamento lateral dos mercados sugere que os agentes econômicos estão em modo de espera, aguardando novos dados macroeconômicos e sinalizações das autoridades monetárias para definir tendências mais claras. Além disso, a proximidade do fim do mês pode influenciar nas decisões de investimento, com gestores ajustando suas carteiras. É importante ressaltar que essa configuração de mercado pode se alterar ao longo do dia, dependendo de eventuais notícias ou eventos que impactem as expectativas dos investidores.


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Déficit das contas externas chega a US$ 8,7 bi; investimentos estrangeiros caem

Relatório do Banco Central revela um cenário preocupante para as contas externas brasileiras em janeiro de 2025. O déficit quase duplicou, atingindo US$ 8,7 bilhões, o maior desde 2020, impulsionado principalmente pela queda no superávit da balança comercial. Simultaneamente, os investimentos estrangeiros diretos recuaram 28,4%, totalizando US$ 6,5 bilhões, insuficientes para cobrir o déficit. O superávit da balança comercial diminuiu significativamente, passando de US$ 5,6 bilhões em 2024 para US$ 1,2 bilhão em 2025, com queda nas exportações e aumento nas importações. O déficit na conta de serviços cresceu 28,9%, atingindo US$ 4,6 bilhões, com aumentos notáveis em transportes, telecomunicações e propriedade intelectual. As despesas com viagens internacionais também subiram. Por outro lado, o déficit em renda primária reduziu 16,2%, somando US$ 5,6 bilhões. As reservas internacionais diminuíram ligeiramente para US$ 328,3 bilhões. O BC realizou uma revisão metodológica nas despesas de viagens internacionais, reclassificando algumas transações. Esse panorama sugere desafios para a economia brasileira, com pressões sobre o balanço de pagamentos e necessidade de atenção à atração de investimentos estrangeiros e à competitividade das exportações.

Fonte: Banco Central do Brasil


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

EFD-Contribuições - Publicada versão 6.0.3 - Versão Corretiva

Foi publicada no Portal do Sped, a versão corretiva do PGE da EFD Contribuições - Versão 6.0.3, contendo as seguintes correções:

O Receitanet também está embutido na aplicação atualizada.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda, quando estas constituem uma etapa intermediária do ciclo produtivo. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 882461, terá ampla aplicação devido à repercussão geral reconhecida. O colegiado entendeu que tais operações são parte integrante do processo produtivo, visando a produção e circulação de bens e mercadorias embalados, não sendo, portanto, sujeitas ao ISS. O caso específico envolvia uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço para uso na construção civil. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, este processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria. O ministro André Mendonça corroborou, afirmando que tal atividade não pode ser classificada como finalística, mas como serviço intermediário sujeito ao ICMS ou IPI. Para garantir a segurança jurídica, a decisão foi modulada para valer a partir da publicação da ata do julgamento, não obrigando o recolhimento retroativo de IPI e ICMS. Adicionalmente, o STF estabeleceu um teto de 20% para multas fiscais por atraso no pagamento de impostos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades

O STJ decidiu que as sanções do CDC se aplicam ao não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação na fase pré-processual de repactuação de dívidas, independentemente do início do processo judicial. A decisão manteve a penalidade imposta a um banco por faltar à audiência sem justificativa. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o processo de tratamento do superendividamento tem duas fases: consensual (pré-processual) e contenciosa (processual). A primeira fase inicia-se com o requerimento do consumidor, conforme o artigo 104-A do CDC. O ministro enfatizou que o termo "processo" no dispositivo tem sentido amplo, não se limitando à relação jurídica entre partes e Estado-juiz. Embora o requerimento não seja uma petição inicial, o parágrafo 2º do artigo prevê sanções para a fase conciliatória, como suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos de mora. O comparecimento à audiência é considerado um dever anexo do contrato, refletindo o princípio da boa-fé objetiva. O ministro ressaltou a responsabilidade das instituições financeiras no superendividamento, especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP) para que a Associação Cristã de Moços (ACM) enviasse dados pessoais de seus empregados a uma administradora de cartão de descontos. A turma entendeu que isso violaria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que protege a privacidade como um direito fundamental. O benefício, denominado "Bem-Estar Social", exigia que a ACM coletasse dados sensíveis dos empregados, mas a ACM se negou a cumprir a cláusula da norma coletiva. O Seibref/SP afirmou ter tentado resolver a situação, mas sem sucesso. O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a LGPD exige consentimento para o tratamento de dados pessoais, e esses direitos não podem ser negociados, resultando em uma decisão unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S. A. , obrigando a empresa a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por contratar trabalhadores temporários ilegalmente. A prática impacta toda a sociedade, pois viola leis trabalhistas. O trabalho temporário deve ser para necessidades transitórias, mas a empresa contratou temporários para funções permanentes. Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que a empresa tinha 3. 140 trabalhadores em situação irregular. De 2010 a 2013, foram contratados 10. 923 temporários para várias funções, com contratos problemáticos. O MPT alegou que a empresa agiu de forma intencional, fraudes que prejudicaram os direitos dos trabalhadores. O TST confirmou a indenização, destacando a precarização das condições de trabalho. As Casas Pernambucanas tentaram reverter a decisão, mas a alegação foi rejeitada. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

A Primeira Turma do STF cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que havia reconhecido um vínculo empregatício entre um jornalista e o SBT. O caso foi abordado na Reclamação 69168, julgada na sessão do dia 25. O TRT havia confirmado que houve vínculo entre 2012 e 2017 e ordenado o pagamento de verbas trabalhistas. O SBT defendeu que contratou uma produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio, destacando que a decisão do TRT ignorou precedentes do STF sobre terceirização de atividades.

O relator, ministro Flávio Dino, queria manter a decisão do TRT, mas a maioria dos ministros, liderada pela ministra Cármen Lúcia, discordou. Ela argumentou que o TRT não considerou o contrato de prestação de serviços entre o SBT e a produtora do jornalista. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux apoiaram essa decisão, ressaltando a legitimidade do contrato.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Justiça extingue processo que aplicou multa bilionária a aplicativo de transporte

A 13ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública contra a Uber, que havia sido condenada em primeira instância a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas e a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A Turma concluiu que o Ministério Público do Trabalho não pode defender direitos individuais dos trabalhadores e que cada motorista deve provar seu vínculo empregatício de forma individual. A relatora, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que considerar apenas o vínculo empregatício como forma de contratação ignoraria outros modelos válidos. A decisão afirma que os direitos dos motoristas são heterogêneos, necessitando de ações individuais. O processo foi reformado conforme essa compreensão e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que conduziu veículo com velocidade superior a 50% do limite

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que dirigiu um caminhão com velocidade mais de 50% acima do limite permitido. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do TRT-MG, após o trabalhador recorrer da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. O desembargador relator Paulo Chaves Correa Filho destacou que houve quebra da confiança essencial para o emprego.

A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de maio de 2023, devido ao descumprimento das normas de segurança do Programa Tolerância Zero. Documentos no processo mostraram evidências de excesso de velocidade e confirmaram que o motorista passou por treinamento sobre limites de velocidade. Uma testemunha também atestou que o motorista estava ciente dos procedimentos da empresa.

O juiz considerou que a infração quebrou a confiança entre empregador e empregado, justificando a demissão por sua gravidade. A decisão foi apoiada por fatores como a imediata conexão entre a infração e a punição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Repouso semanal após sete dias de trabalho deve ser pago em dobro

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os trabalhadores têm direito a um dia de descanso a cada seis dias de trabalho, garantindo que, se não cumprido, a empresa deve pagar em dobro. Os desembargadores afirmaram que esse direito é essencial e não pode ser alterado por acordos coletivos. O caso envolveu uma enfermeira que pediu compensação por folgas não recebidas, tendo trabalhado até 12 dias seguidos. A empresa alegou que seu sistema de banco de horas respeitava normas coletivas e que havia um acordo individual. O relator do caso, juiz Ary Faria Marimon Filho, rejeitou a norma coletiva que permitia o descanso depois do sétimo dia de trabalho, citando a legislação que protege o direito ao descanso semanal. O valor provisório da condenação é de R$ 12 mil, e a decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Justiça do Trabalho nega homologação de acordo por fraude e condena partes por má-fé

A Justiça do Trabalho do Ceará rejeitou um acordo extrajudicial entre um trabalhador e uma empresa de educação por suspeita de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego. O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou as partes por litigância de má-fé. O acordo foi pedido para validação judicial, mas o juiz encontrou irregularidades, como um único advogado representando ambos em diferentes momentos e depoimentos contraditórios. O trabalhador admitiu continuar na empresa após a rescisão, indicando um acordo simulado para fraudar benefícios. A homologação foi negada, com multa de 9,99% aplicada às partes e notificações para investigações adicionais. A decisão reforçou a importância da boa-fé no processo judicial, sendo final e sem possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

União deve indenizar e restituir valor referente a imposto de importação pago ante extravio e deterioração de mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve parte da sentença que condenou a União a pagar indenização por danos materiais e morais, além de restituir o imposto de importação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Essas mercadorias, que incluíam acessórios de moda, relógios e óculos de grife, ficaram armazenadas por sete anos em um terminal de cargas, resultando em extravio e deterioração.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ressaltou que, apesar de as mercadorias estarem no terminal da Infraero, a Receita Federal ainda era responsável pela retenção dos bens. No entanto, ele apontou que a parte autora não tomou medidas para recuperar as mercadorias durante quase sete anos. Assim, as que não foram extraviadas ficaram impróprias para uso. Por isso, o relator decidiu que deveria ser devolvido o imposto de importação de R$ 49. 992,96 e uma indenização por danos materiais e morais de R$ 10. 000,00.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Órfãos de vítima de feminicídio têm direito à pensão especial até completarem 18 anos

Os três filhos de uma mulher assassinada na véspera de Natal de 2022, em Pinhão, Paraná, conseguiram na Justiça o direito a uma pensão especial até completarem 18 anos. A decisão foi da juíza federal Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2. ª Vara Federal de Guarapuava. A pensão é para filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe por feminicídio, com renda familiar de até um quarto do salário mínimo, conforme a Lei 14. 717/2023.

O benefício pode ser concedido com base em indícios do feminicídio, e se o criminoso for absolvido em decisão final, o pagamento é encerrado. A mulher foi morta pelo ex-companheiro, que foi condenado por homicídio qualificado em 2023, e o Ministério Público ainda busca a reclassificação do crime como feminicídio.

Os filhos têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, e a avó materna cuida dos dois mais novos. A filha de 13 anos vive com o pai, que está desempregado. Eles não recebem pensão previdenciária, pois a mãe não era segurada da Previdência Social quando morreu. A pensão especial é válida até maio de 2037, quando o filho menor atingirá a maioridade. O valor é de um salário mínimo dividido igualmente entre os dependentes.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

JF em Pelotas nega restituição de mercadorias com evidente destinação comercial, apreendidas pela RF

A 2ª Vara Federal de Pelotas negou o pedido de devolução de mercadorias apreendidas de um cidadão uruguaio pela Receita Federal durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal em Canoas. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz analisou a abordagem de 2023, onde foram encontrados 27 celulares, uma impressora 3D, acessórios e brinquedos, totalizando mais de R$ 51 mil. O juiz destacou que as mercadorias, que tinham um uso comercial, não se enquadravam na isenção tributária para bagagens pessoais. O cidadão uruguaio também enfrenta um processo criminal por descaminho. Os pedidos foram considerados improcedentes, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Publicado Informe Técnico 2023.004 v.1.03

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 trata somente da alteração da alíquota de FCP para o Estado do Amazonas.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. paguem R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em um acidente de carro durante uma viagem de trabalho. O trabalhador, que tinha 30 anos, fazia manutenção de redes de telecomunicação e frequentemente se deslocava entre estados.

Durante uma viagem do Distrito Federal para o Tocantins, o trabalhador sofreu um acidente após dirigir por mais de dez horas. A viúva pediu reconhecimento da responsabilidade das empresas e indenização por danos morais para si e para seu filho de seis anos. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou os pedidos, alegando que o acidente foi uma fatalidade e não causado por condições de trabalho perigosas.

No entanto, a relatora do caso, Maria Helena Mallmann, concluiu que havia conexão entre o trabalho, o deslocamento e o acidente, o que expôs o empregado a riscos maiores. A decisão foi unânime, concedendo os R$ 300 mil e uma pensão mensal para o filho até os 25 anos, considerando o impacto da perda na vida da família.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a demissão por justa causa de um vendedor da Cargill Agrícola S. A. que concedeu um prêmio de R$ 95 mil a um cliente sem a devida autorização, mesmo sendo dirigente sindical. A empresa argumentou que essa ação violou normas internas que exigem aprovação da gerência e por isso, não respeitou hierarquias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região inicialmente não aceitou a demissão, alegando que a conduta do vendedor não era falta grave e que o valor não afetou significativamente os lucros da empresa. No entanto, o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, enfatizou que a quebra de confiança ocorreu, pois o vendedor ignorou regras e agiu de forma unilateral. A decisão do Tribunal foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Reconhecida a legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) pode processar em nome da categoria afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. A Feperj está processando a Chevron Brasil, pedindo indenização por danos ambientais. A Chevron contestou a legitimidade da Feperj para agir sem a autorização dos pescadores, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão de que a entidade pode defender direitos coletivos sem essa autorização. No recurso ao STJ, a Chevron pediu que fosse considerada inválida a decisão do TJRJ, alegando que a Feperj não é um sindicato e, portanto, não poderia representar os pescadores. O ministro relatou que sindicatos podem defender direitos individuais homogêneos sem autorização, e que a Feperj tem legitimidade para agir em nome dos pescadores afetados pelos derramamentos de óleo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Justiça reconhece caráter lesivo em mudança de base de cálculo para adicional de periculosidade

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que considerou inválida uma mudança no contrato de um funcionário da Universidade de São Paulo, que reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade. Essa alteração foi vista como uma violação do princípio de que o salário não pode ser reduzido, conforme a Constituição Federal e a CLT.

Antes de janeiro de 2014, o pagamento correspondia a 30% de duas partes do salário do empregado, mas depois passou a ser apenas sobre o salário-base, diminuindo seus ganhos. A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio destacou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido que não é permitido reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade.

A decisão deixa claro que essa interpretação se aplica também às entidades públicas que seguem a CLT, igualando-as a empresas privadas em relação ao cumprimento das normas trabalhistas. O processo está encerrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Empregada dispensada por e-mail corporativo será indenizada por danos morais

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma empresa deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. A indenização foi determinada porque a funcionária foi demitida de maneira constrangedora, por meio de um e-mail enviado a outros empregados, que afirmava que ela "não atendia às demandas da empresa".

A ex-empregada trabalhou como "auxiliar de escritório" por cerca de dois anos antes de ser dispensada sem justa causa. O tribunal já havia considerado que a maneira como a demissão foi comunicada violou a dignidade e a privacidade dela. A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que relatou o caso, ressaltou que a divulgação do motivo da demissão foi excessiva e causou humilhação à trabalhadora.

Embora não houvesse prova de que a ex-funcionária desenvolveu depressão por causa do e-mail, a ação da empresa foi suficiente para justificar a condenação. A desembargadora destacou que é dever do empregador respeitar a saúde mental e a dignidade dos empregados. O valor da indenização foi mantido, pois considerava-se razoável em relação ao dano causado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Almoxarife que dirigia máquina em alta velocidade no depósito da empresa não deve ser indenizado após acidente

Um almoxarife não receberá indenização por um acidente de trabalho, pois ficou comprovado que ele foi o único culpado. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, seguindo a sentença do juiz Luciano Ricardo Cembranel.

O acidente ocorreu dentro de um depósito, quando o empregado colidiu uma transpaleteira em uma empilhadeira. Ele processou a empresa pedindo compensação por danos materiais, morais e estéticos devido a ferimentos na perna esquerda. Ele alegou que, após a cirurgia, teve perda funcional e redução da capacidade de trabalho.

A empresa defendeu que o acidente resultou da negligência do trabalhador, que tinha recebido treinamentos e orientações sobre segurança. Uma testemunha confirmou que o empregado dirigia em alta velocidade e que seguiu as diretrizes de sinalização existentes. O juiz observou que o próprio autor admitiu que apressava-se para sair para o almoço, caracterizando sua negligência.

A sentença foi mantida apesar do recurso do trabalhador, com o relator enfatizando a culpa exclusiva do empregado, o que isenta a empresa de responsabilidade civil. A decisão foi apoiada por outros juízes, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Mulher vítima de violência doméstica tem demissão por abandono de emprego revertida

Uma mulher teve sua demissão por justa causa revertida, após a juíza Rosivânia Gomes decidir que não havia abandono de emprego. Seu caso foi mantido pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. A mulher trabalhou em um hospital no Distrito Federal por mais de dez anos, mas em 2023 não voltou das férias, explicando que foi vítima de violência doméstica e precisou mudar de cidade por questões de segurança. A empresa a demitiu, justificando abandono de emprego. Para caracterizar esse abandono, são necessários um afastamento real e a intenção de romper o vínculo trabalhista. A turma concluiu que a mulher não poderia retornar ao trabalho sem risco de vida, então as ausências eram justificadas. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Justiça anula justa causa de professor demitido por abordar temas políticos em sala de aula

Um professor de História foi demitido por justa causa por uma escola particular em Goiânia após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª Turma do TRT-GO decidiu em segunda instância por manter a nulidade da dispensa, convertendo-a em dispensa sem justa causa. O tribunal entendeu que a punição foi discriminatória e violou a liberdade acadêmica, garantida pela Constituição.

O professor lecionava desde 2017 e foi demitido em dezembro de 2023. A escola alegou que ele desviava o foco das aulas para discussões políticas, gerando insatisfação entre pais e alunos. A demissão ganhou destaque quando um deputado federal criticou o professor nas redes sociais. O professor afirmou que sua demissão foi uma retaliação por suas posições políticas.

Tanto o professor quanto a escola recorreram ao tribunal. O professor pedia mais compensação por danos morais, enquanto a escola queria anular a condenação por danos morais, argumentando que as reclamações dos alunos eram suficientes para a demissão. A escola afirmou ter dado advertências ao professor anteriormente.

O relator, desembargador Marcelo Pedra, apoiou a decisão de primeira instância, afirmando que a escola violou a liberdade de cátedra do professor. Ele destacou que a escola não provou suas alegações e não fez uma investigação adequada sobre as reclamações. A insatisfação expressa parecia ser de uma minoria.

Por fim, a turma decidiu por unanimidade manter a decisão anterior, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O professor receberá os salários devidos entre a data da demissão e a publicação da decisão. Ambas as partes apresentaram novos recursos, que agora aguardam admissibilidade no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Negado recurso à trabalhadora que alegou não receber EPIs de hospital de Maceió

No dia 21 de fevereiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da Santa Casa de Misericórdia de Maceió e retirou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral relacionado à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uma técnica de enfermagem. Os juízes acompanharam o voto do relator, desembargador Laerte Neves de Souza.

O relator observou que a testemunha afirmou que a empresa não oferecia treinamento para utilizar os EPIs, mas reconheceu que a funcionária recebia os equipamentos. Ele destacou que, para provar o dano moral, a trabalhadora precisaria mostrar um prejuízo real causado por uma ação ilegal do hospital. Por isso, considerou que a condenação do primeiro juízo não deveria permanecer.

Entretanto, o desembargador também aceitou parcialmente o pedido da trabalhadora para aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo, mudando a decisão anterior, que foi negada por falta de provas sobre seu trabalho com pacientes em isolamento. O magistrado enfatizou que, ao chegar ao hospital, não se faz um exame para identificar doenças infectocontagiosas, o que significa que a técnica poderia atender pacientes com essas doenças antes da isolação. Assim, ele decidiu aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.

Hospital e profissionais de enfermagem de Sinop cumprem compromissos e dissídio é extinto

Foi extinto o dissídio coletivo dos profissionais de enfermagem do Hospital Santo Antônio, em Sinop, após audiência no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O processo foi iniciado pela Fundação Comunitária de Sinop, que pedia a declaração de abusividade da greve. O desembargador Aguimar Peixoto encerrou o dissídio sem julgá-lo, pois as partes cumpriram compromissos assumidos anteriormente.

Na audiência, os representantes do hospital informaram que pagaram salários e horas extras aos trabalhadores em fevereiro. O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) confirmou que também cumpriu os termos das negociações e que as manifestações dos trabalhadores pararam no dia seguinte à audiência.

A Fundação Comunitária reportou que enviou uma cópia da ata da audiência ao Governo do Estado para regularizar repasses financeiros atrasados ao hospital. O desembargador considerou o diálogo como uma vitória e expressou satisfação com a solução alcançada.

As negociações começaram com uma audiência em janeiro, onde a Fundação alegou que a greve não era formal e que não houve negociação prévia. O Sinpen negou a greve formal e justificou as manifestações devido a atrasos salariais e falta de direitos trabalhistas. Após negociações, a Fundação se comprometeu a pagar salários em dia e o Sinpen a orientar a categoria sobre o fim das manifestações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Inmetro

O Departamento de Operações de Comércio Exterior, informa sobre alterações no tratamento administrativo de importações de produtos específicos, efetivas a partir de 03/03/2025, conforme solicitação do Inmetro. As mudanças afetam itens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência do instituto. Serão incluídos tratamentos do tipo "NCM/Destaque" para os subitens 94017100 (outros assentos com armação de metal, estofados) e94018000(outros assentos), especificamente para dispositivos de retenção infantil (Destaque 005). Simultaneamente, será excluído o tratamento "NCM/Destaque" para o subitem 94017100, Destaque 004, referente a assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP, VVIP e com prancheta. Essas modificações baseiam-se na Portaria Inmetro nº 246, de 07/06/2021, e atendem aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26/11/2020, visando aprimorar o controle e a regulamentação das importações desses produtos específicos.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Prévia da inflação oficial (IPCA-15) subiu 1,23% em fevereiro, maior alta desde abril de 2022

O IPCA-15 de fevereiro de 2025 registrou uma alta significativa de 1,23%, superando em 1,12 ponto percentual o índice de janeiro (0,11%). Esta é a maior elevação desde abril de 2022 e a mais expressiva para fevereiro desde 2016. Os grupos Habitação e Educação foram os principais impulsionadores, com aumentos de 4,34% e 4,78%, respectivamente. A energia elétrica residencial teve papel crucial, com alta de 16,33%, revertendo a queda de janeiro. Os cursos regulares, especialmente o ensino fundamental e médio, também contribuíram significativamente. Alimentação e Bebidas apresentou aumento moderado, com destaque para cenoura e café moído. Nos Transportes, houve aumento nos combustíveis, mas queda nas passagens aéreas. Reajustes em tarifas de ônibus urbanos e táxis em várias cidades impactaram o índice. Regionalmente, Recife teve a maior variação, enquanto Goiânia registrou a menor. Em 12 meses, o IPCA-15 acumula alta de 4,96%, superando o período anterior. O índice abrange famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em diversas regiões metropolitanas e capitais.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Bolsa e dólar abriram o dia em alta

Na abertura do mercado financeiro, observou-se uma tendência de alta tanto na bolsa de valores quanto no dólar. O Ibovespa, principal índice da B3, iniciou as negociações com um aumento de 0,27%, atingindo 125.744 pontos às 10h54min. Este movimento reflete um otimismo cauteloso dos investidores, possivelmente influenciado por fatores macroeconômicos e resultados corporativos positivos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou uma valorização mais acentuada de 0,44%, sendo cotado a R$ 5,7810 para venda. Esta apreciação da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a uma combinação de fatores, incluindo a expectativa de dados econômicos nos Estados Unidos, tensões geopolíticas globais e a percepção de risco em relação aos mercados emergentes. É importante ressaltar que esses movimentos iniciais não necessariamente indicam a tendência para o restante do dia, pois o mercado financeiro é dinâmico e sujeito a variações ao longo das negociações. Investidores e analistas continuarão monitorando de perto os desdobramentos econômicos e políticos, tanto no cenário doméstico quanto internacional, para ajustar suas estratégias e posições.


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Empresas e bancos devem enviar comprovantes para o IR até sexta (28)

O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os dados necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) encerra-se nesta sexta-feira (28). Esses informes de rendimentos, relativos ao ano anterior, são importantes para a precisão da declaração, cuja entrega está prevista para iniciar em 17 de março. A transmissão desses dados evoluiu, não sendo mais necessário o envio físico. As informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download ou aplicativos móveis. Servidores públicos federais têm acesso aos seus informes através do SouGov.br. Esses documentos são fundamentais para a Receita Federal verificar a exatidão das informações declaradas, evitando erros ou possíveis sonegações. Devem conter detalhes sobre rendimentos, descontos previdenciários, imposto retido na fonte e, quando aplicável, contribuições para previdência complementar e planos de saúde coletivos. Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes digitalmente via Meu INSS. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem fornecer comprovantes para dedução no IRPF. Bancos e corretoras precisam informar dados de contas e investimentos. É importante ressaltar que, desde 2023, o período de entrega da declaração foi alterado para 15 de março a 31 de maio, visando garantir acesso universal à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia.

Fonte: Agência Brasil


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Nova versão da Nota Técnica nº 2024.003, v.1.03, estabelece regras de validação para controle de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM

A Nota Técnica nº 2024/003, versão 1.03, publicada no Portal Nacional da NF-e, introduz modificações significativas nas regras de validação para Guias de Transporte Animal e Vegetal. Essa atualização visa proporcionar um controle mais preciso e personalizado por Unidade Federativa (UF) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adaptando-se às particularidades de cada estado. A nova versão também aborda a questão dos agrotóxicos, permitindo múltiplas ocorrências do grupo de agrotóxico em uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que atende às situações em que mais de um agrotóxico é comercializado na mesma nota. Essa flexibilidade é crucial para o setor agrícola, possibilitando uma representação mais acurada das transações envolvendo diversos produtos agrotóxicos. A implementação dessas mudanças seguirá um cronograma específico, com a fase de testes iniciando em 1º de agosto de 2025 e a entrada em vigor no ambiente de produção a partir de 1º de outubro de 2025. Este prazo permite que os sistemas sejam devidamente ajustados e testados antes da implementação definitiva.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

STF altera a Lei Maria da Penha para garantir proteção a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a aplicação da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas masculinas, travestis e mulheres transexuais, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. A decisão, proferida no Mandado de Injunção 7452, visa preencher uma lacuna legislativa e garantir proteção a grupos vulneráveis em situações de violência doméstica. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o Estado tem o dever de proteger todos os tipos de entidades familiares, destacando a eficácia das medidas protetivas previstas na lei. A decisão considera a identidade social feminina como critério para aplicação da lei, abrangendo tanto o sexo quanto o gênero feminino. O STF ressaltou a importância de estender essa proteção para evitar lacunas na punição da violência doméstica em diferentes contextos. Alguns ministros fizeram ressalvas quanto à aplicação de sanções penais específicas para vítimas mulheres. Esta decisão representa um avanço significativo na proteção de direitos e no combate à violência doméstica em diversas configurações familiares e afetivas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Repetitivo define que prisão provisória deve ser considerada para obtenção de benefícios do decreto natalino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Seção, estabeleceu uma tese no âmbito do direito penal brasileiro, sob o Tema 1.277 dos recursos repetitivos. A decisão determina que o período de prisão provisória deve ser considerado na análise dos requisitos para a concessão de indulto e comutação de penas, conforme o artigo 42 do Código Penal. O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, fundamentou a decisão em jurisprudência consolidada das turmas criminais do STJ, reconhecendo que o tempo de prisão provisória representa efetiva privação de liberdade. Ele enfatizou que essa interpretação está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e o caráter ressocializador das penas, pilares fundamentais da execução penal no Brasil. O magistrado argumentou que a prisão provisória, indubitavelmente, constitui uma forma de privação de liberdade, devendo ser contabilizada para todos os efeitos jurídicos correspondentes. Essa contabilização transcende a mera questão jurídica, configurando-se como uma constatação fática da restrição do direito de ir e vir do indivíduo. Ademais, o relator ressaltou que o artigo 42 do Código Penal não prevê restrições quanto à inclusão do tempo de prisão provisória no cômputo da pena privativa de liberdade. Ele também invocou a Súmula 631 do STJ, que estabelece que o indulto incide sobre a pretensão executória, abrangendo a pena privativa de liberdade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Sistema Drawback Isenção - processamento

O DECEX emitiu um comunicado importante sobre o funcionamento do sistema Drawback Isenção, destacando uma questão específica relacionada ao processamento de certas operações. O departamento esclarece que, em determinadas situações, quando os usuários utilizam funcionalidades como cancelamento de ato concessório ou de alteração de ato concessório, essas ações podem demandar um tempo considerável para serem concluídas. Isso ocorre porque tais operações dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas integrados ao Siscomex. Para aumentar a transparência e evitar mal-entendidos, desde 21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir uma mensagem informativa quando essas operações estão em andamento. Essa notificação tem como objetivo esclarecer aos usuários que o processamento está aguardando a conclusão das operações nos sistemas correlatos, e não se trata de um erro no sistema Drawback Isenção ou no processo em si. Essa atualização visa melhorar a experiência do usuário, fornecendo informações claras sobre o status das operações e evitando interpretações equivocadas sobre possíveis falhas no sistema. O DECEX reforça a importância da paciência dos usuários durante esses processos, garantindo que as operações serão concluídas assim que o processamento nos sistemas integrados for finalizado.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 010/2025

A Notícia Siscomex Importação n° 010/2025 foi retificada para comunicar modificações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos. As alterações abrangem duas abas principais: "Vínculos dos Atributos" e "Atributos". Na primeira, houve a inclusão de vínculo em NCM para os atributos ATT_17771 (treinamento) e ATT_13481 (produção), com a mudança do valor da coluna "NCM Vinculada" de87071000 para "84071000". Além disso, o vínculo para os atributos ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção) deve ser desconsiderado. Na aba "Atributos", foram realizadas três alterações significativas: a inclusão de condicionado no ATT_2196 (treinamento), considerando o código em produção ATT_2367 para o atributo "Destaque subitem 65061000"; a desconsideração da inclusão do atributo "Tipo de produto MD 63079090" para ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção); e a inclusão do valor 06 ("placas balísticas") no atributo "Destaque subitem 63079090" para ATT_2213 (treinamento) e ATT_2384 (produção). Essas modificações visam aprimorar a precisão e eficiência do sistema de importação.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Loja de artigos de luxo é multada por insistir em anular citação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a Fendi Brasil por apresentar um recurso claramente sem fundamento e que apenas atrasava o processo. A empresa queria anular a citação que foi feita em um endereço diferente do que forneceu na reclamação trabalhista. No entanto, o tribunal confirmou que a citação foi enviada a dois endereços oficiais, e a empresa não compareceu à audiência inicial.

A ação foi proposta por um vendedor que pedia diferenças de função, alegando que, embora tenha sido contratado como vendedor, passou a atuar como “visual merchandising” após um curso em Miami. Como a Fendi não compareceu à audiência, foi condenada à revelia. Ao tentar anular a sentença, argumentou sobre o endereço da citação, mas isso foi rejeitado. O tribunal afirmou que, mesmo sem o Aviso de Recebimento, a notificação era válida.

O relator Ives Gandra Filho destacou que o recurso da Fendi apenas atrasava o processo, não apresentando novos argumentos ou valores significativos. Ele considerou a insistência da empresa como um abuso do direito de recorrer, prejudicando o trabalhador e sobrecarregando o tribunal. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Ebserh pode pagar valores devidos a técnica de enfermagem por precatórios

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve pagar valores devidos a uma técnica de enfermagem por meio de precatórios. O tribunal considerou que a Ebserh tem direitos iguais aos da Fazenda Pública. Os precatórios são pagamentos feitos pelo governo devido a decisões judiciais, quitados conforme a ordem de chegada e a disponibilidade financeira.

A Ebserh havia sido condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade e solicitou o pagamento via precatórios, argumentando que, apesar de ser uma empresa pública de direito privado, suas atividades são essenciais para o Estado e sem fins lucrativos. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou esse pedido, afirmando que a Ebserh possui personalidade jurídica privada.

No recurso ao TST, a empresa defendeu que, mesmo com sua personalidade jurídica, deve ser considerada em um "regime híbrido" que a iguala à Fazenda Pública em certos aspectos. O relator ressaltou que a empresa tem direito a prerrogativas da Fazenda Pública por prestar serviços essenciais e não gerar lucros, e a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um portuário avulso de Vila Velha (ES) que alegava ter sido tratado de forma desigual pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) durante a pandemia da covid-19. O trabalhador, com 74 anos, foi impedido de trabalhar no dia 4 de abril de 2020, embora afirmasse ter boa saúde e não apresentar sintomas da doença. Ele argumentou que houve discriminação por idade e que não recebeu uma indenização compensatória dada a seus colegas.

A Medida Provisória 945, que estabelece regras durante a pandemia, proibia a escalação de portuários com 60 anos ou mais, justificando essa decisão pela maior vulnerabilidade desse grupo ao coronavírus. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que essa restrição era necessária e apropriada para proteger a saúde dos trabalhadores idosos e que a compensação de 50% da média mensal recebida durante a impossibilidade de trabalho minimizava os impactos financeiros.

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que a atuação do Ogmo estava amparada por dados epidemiológicos que evidenciavam a maior taxa de mortalidade entre os idosos. Ele também observou que áreas portuárias eram de alto risco devido ao movimento intenso de pessoas e cargas. Além disso, Brandão afirmou que não havia irregularidade na limitação do pagamento da indenização, pois o portuário já recebia aposentadoria, garantindo sua subsistência mínima.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez se as regras para conceder a aposentadoria forem atendidas antes de novembro de 1997. Essa decisão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 687813 e vai afetar pelo menos 1. 332 casos semelhantes. O auxílio suplementar, criado pela Lei 6. 367/1976, era devido ao trabalhador que, após se recuperar de um acidente, ainda conseguia trabalhar, mas com mais esforço. Com a Lei 9. 528/1997, a acumulação desse auxílio com aposentadorias foi proibida. No caso julgado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionou uma decisão que permitiu a acumulação. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não há direito adquirido a benefícios previdenciários e que o auxílio pode ser acumulado somente se as condições foram atendidas antes de novembro de 1997. A tese fixada foi que o auxílio suplementar e a aposentadoria por invalidez podem ser cumuláveis apenas sob certas condições.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Profissional que desenvolveu doença autoimune por estresse ocupacional deve ser indenizado

A 10ª Turma do TRT da 2ª região concedeu indenização a um operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia. A doença, que causa queda de cabelo, foi agravada por pressões constantes e uma carga de trabalho excessiva. O funcionário relatou que um de seus chefes o ameaçava e o maltratava, enviando cobranças por e-mail e WhatsApp. Ele também foi forçado a trabalhar durante um afastamento médico. Apesar de ter feito denúncias, não recebeu resposta.

O perito constatou que a alopécia não é uma doença ocupacional, mas o ambiente de trabalho pode ter piorado seu quadro. A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo ressaltou que o sofrimento vivido pelo trabalhador não desaparece, mesmo que a doença não estivesse evidente no momento da perícia. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando os pedidos de assédio moral e doença ocupacional. O processo ainda será analisado em recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Sem previsão legal: Hospital de BH não terá que pagar a ex-empregada o período de Carnaval como se fosse feriado

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte não precisa pagar a uma ex-empregada como se os dias de carnaval fossem feriados. Essa decisão foi tomada pela Primeira Turma do TRT-MG em agosto de 2024, que decidiu que os cálculos de pagamento deveriam ser corrigidos, excluindo os dias de carnaval.

A ex-empregada, que trabalhou como técnica de enfermagem de julho de 2014 até março de 2021, entrou com uma ação trabalhista depois que seu contrato terminou. O juízo inicial considerou o dia de carnaval e a quarta-feira de cinzas como feriados, apesar de não haver uma lei que os declarasse como tais a nível nacional.

A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, argumentou que o carnaval não é um feriado nacional e não está estabelecido como feriado municipal em Belo Horizonte. Ela citou leis que detalham quais dias são considerados feriados civis e religiosos, ressaltando que feriados nacionais estão listados em uma lei específica e incluem apenas alguns dias do calendário.

Além disso, a magistrada apontou que nos anos em que não houve decretação de ponto facultativo, o carnaval não pode ser considerado feriado. Portanto, a decisão foi pela retificação dos cálculos, sem contar os dias do carnaval como feriados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, prejudicando a empresa e entregando o produto a um cliente. A juíza Laura Balbuena Valente considerou a atitude uma quebra de confiança. O trabalhador alegou que a demissão foi injusta e que não recebeu explicações formais, pedindo a conversão da justa causa em rescisão sem justa causa, além de indenização por danos morais. A empresa defendeu a demissão por danos à sua imagem. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que reafirmou a proporcionalidade da penalidade e negou os pedidos do trabalhador. É possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Adolescente que perdeu todos os dedos da mão direita em marcenaria deve ser indenizado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um adolescente que teve os dedos da mão direita amputados em uma marcenaria deve receber R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia equivalente a 65% do salário da categoria. O juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, havia confirmado a responsabilidade da empresa pelo acidente, ocorrido durante o segundo dia de trabalho do jovem, que na época tinha 15 anos.

A empresa tentou se defender, alegando que o adolescente estava apenas conhecendo o trabalho e que o acidente foi culpa exclusiva dele. No entanto, o juiz destacou a culpa da empresa por não tomar medidas de segurança para evitar o acidente, estabelecendo que a responsabilidade do empregador é objetiva.

O desembargador João Pedro Silvestrin, relator do caso, apoiou a decisão, mencionando que a falta de supervisão adequada e de fornecimento de equipamentos de segurança contribuíram para o acidente, principalmente por se tratar de um menor de idade. Os desembargadores Emilio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias também participaram do julgamento e a decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

STF forma maioria para manter lei que exige nível superior a cargo técnico do judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter uma lei que exige nível superior para os cargos de auxiliar e técnico judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, avaliou que a exigência é válida, conforme a Lei 14. 456/2022, aprovada pelo Congresso Nacional.

Cinco ministros apoiaram Zanin, enquanto Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes discordaram, pedindo a suspensão de partes da lei. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que a norma invade a autoridade do Judiciário. Essa exigência foi adicionada a um projeto original que apenas transformava cargos, e, segundo a PGR, o Congresso não deveria ter feito essa mudança.

Zanin defendeu que a emenda é válida, enquanto Moraes afirmou que altera a autonomia do Judiciário. O caso está sendo analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7. 709.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Mantida justa causa a empregado que praticou racismo recreativo

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de logística e transporte por racismo recreativo. Em um primeiro julgamento, a Vara do Trabalho de Sumaré havia revertido a demissão para imotivada, afirmando que a conduta do trabalhador não se enquadrava em justa causa conforme a lei. O juiz argumentou que as brincadeiras entre os empregados eram comuns e que a ofensa não justificava a demissão.

A empresa discordou e apresentou evidências de que o funcionário havia cometido injúria racial ao chamar um colega de “negresco” e ao comparar o mesmo a um escravo. Durante a audiência, o funcionário reconheceu ter usado o termo, mas negou ter ofendido o colega. A juíza convocada, Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou que as declarações do trabalhador eram racistas e que sua atitude era inaceitável, justificando a demissão.

O tribunal classificou a ofensa como racismo recreativo, onde a discriminação é mascarada como piada, expondo a vítima ao ridículo. Enfatizou que a intenção por trás da ofensa não é o mais importante, mas sim as consequências que perpetuam o racismo. Assim, a demissão foi considerada justa e exemplar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Jovem aprendiz é indenizada por assédio sexual

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de engenharia deve pagar R$ 30 mil a uma jovem aprendiz de 15 anos, que foi vítima de assédio moral e sexual. Ela teve seu contrato de aprendizagem encerrado antes do prazo devido a alegações de desempenho insuficiente. O tribunal concluiu que a empresa foi culpada, além de ter que pagar metade da remuneração devida até o fim do contrato.

A jovem não aceitou a decisão inicial do Juizado Especial da Infância e Adolescência, que validou o término do contrato e negou a indenização, sob a alegação de falta de provas. Em seu recurso, a aprendiz argumentou que a rescisão do contrato foi nula e que a baixa performance se referia ao tratamento da empresa, não ao seu desempenho educacional. Ela também alegou que a empresa não notificou sua tutora e não deu a oportunidade de defesa.

A empresa se defendeu, alegando que a rescisão foi por falta de assiduidade e comprometimento. Contudo, a juíza relatora reconheceu que houve base legal para a rescisão, mas destacou que o contrato de aprendizagem exige um ambiente seguro e respeitoso. O colegiado concluiu que não havia provas que justificassem a rescisão e que as faltas da aprendiz estavam ligadas ao assédio sofrido.

A jovem também pediu indenização pelos abusos, que foram confirmados por testemunhas. O tribunal considerou a vulnerabilidade dela, por ser uma aprendiz, e agravou a indenização para R$ 30 mil, levando em conta o porte da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

4ª Câmara anula sentença e determina oitiva de testemunha considerada suspeita

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu por unanimidade anular a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que havia negado a oitiva de uma testemunha indicada pelo autor. A decisão foi baseada na avaliação de que a testemunha, que criou um grupo de mensagens para reunir provas contra a empresa, ainda poderia contribuir para o processo. O tribunal destacou que a prova testemunhal é essencial para entender os fatos no trabalho. O juiz de primeira instância considerou que a conduta da testemunha a tornava suspeita, mas o relator do acórdão argumentou que isso não era um motivo válido para a negação do depoimento. Assim, a câmara mandou que o caso voltasse para a primeira instância para que a testemunha fosse ouvida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

TRT-GO anula contrato intermitente e determina pagamento de verbas próprias de contrato por prazo indeterminado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Luziânia, que anulou um contrato de trabalho intermitente entre um trabalhador e uma empresa de recuperação ambiental, reconhecendo um vínculo empregatício por prazo indeterminado. Como resultado, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, a retificação de sua carteira de trabalho e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido às condições precárias de trabalho.

O trabalhador disse que foi contratado para serviços gerais, mas, na prática, trabalhava em uma usina de energia. Ele argumentou que sempre atuou como se tivesse um contrato por prazo indeterminado, pedindo a retificação da carteira e indenização por danos morais, além de responsabilizar a usina. A Justiça de Luziânia invalidou o contrato intermitente e reconheceu o vínculo por prazo indeterminado, exigindo o pagamento de verbas rescisórias, mas rejeitou o pedido de danos morais na primeira instância.

Tanto o trabalhador quanto as empresas apelaram. O trabalhador queria a indenização por danos morais, alegando condições de trabalho degradantes, enquanto as empresas contestaram a anulação do contrato. O relator do caso destacou que o autor trabalhou continuamente e que o contrato deveria ser por prazo indeterminado, além de considerar as condições de trabalho insatisfatórias, decidindo a favor da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O relator também explicou que a relação entre a usina e a empresa configurava uma empreitada, excluindo a responsabilidade subsidiária da usina. Assim, a decisão final reformou a sentença, responsabilizando a empresa contratante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Trabalhador obrigado a participar de oração antes do expediente será indenizado

Um trabalhador de Campo Grande será indenizado em R$ 5. 000,00 por ter que participar de orações antes do trabalho. A juíza Lais Pahins Duarte considerou que isso violava a liberdade religiosa e era um constrangimento ilegal. O trabalhador, assessor de loja, disse que era obrigado a chegar mais cedo para as orações diárias e que a empresa nunca perguntou sobre sua religião. O representante da empresa confirmou que as orações aconteciam entre 7h e 7h30 e que a presença dos funcionários era parte da cultura da empresa. A juíza enfatizou que a Constituição garante a liberdade religiosa e que ninguém pode ser forçado a práticas religiosas. Ela avaliou três fatores para a indenização: caráter pedagógico e punitivo da pena, gravidade da ofensa e proporcionalidade em relação à empresa e ao trabalhador. A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Turma mantém decisão que nega aposentadoria especial a engenheira civil

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por unanimidade o recurso de uma ex-engenheira civil contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição com a contagem de tempo especial. A autora argumentou que tinha os requisitos legais e provou que trabalhou como engenheira civil de 2007 a 2009, exposta à poeira de cimento, e pediu o reconhecimento de sua atividade como especial.

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, explicou que, segundo a lei, o tempo especial é reconhecido apenas quando o trabalho é realmente prejudicial à saúde de forma permanente. Ele afirmou que os documentos apresentados não especificavam a natureza da poeira, o que impediu o reconhecimento da atividade como especial. O desembargador também mencionou que o simples contato com poeira de cimento não é suficiente para classificar o trabalho como especial. Para que a insalubridade pelo cimento fosse reconhecida, seria necessário um laudo técnico, o que não foi apresentado. Assim, a Turma negou o recurso da autora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

INSS condenado a pagar a idoso pensão por morte da companheira; valores deverão ser retroativos à data do óbito

A juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa condenou o INSS a pagar pensão por morte vitalícia a José Machado Lopes, de 83 anos, devido ao falecimento de sua companheira, com quem viveu por mais de 50 anos. O pagamento deve ser feito desde a data do falecimento, em 26 de fevereiro de 2024, e corrigido. O INSS tem 15 dias para cumprir a decisão após ser notificado.

José Machado havia solicitado a pensão administrativamente, mas seu pedido foi negado sob a alegação de que estava fora do prazo. No entanto, ele fez o pedido em 5 de março de 2024. A juíza mencionou que a prescrição para dívidas com a União é de cinco anos, de acordo com a legislação vigente, e que a lei garante que companheiros são beneficiários do Regime Geral da Previdência, destacando a validade da união estável.

A juíza apontou que foram apresentadas muitas provas da união, como documentos que mostram seu relacionamento, incluindo a certidão de óbito e comprovantes de moradia conjunta. O artigo 1. 723 do Código Civil define a união estável e reconhece a convivência de forma duradoura e pública como família. Por fim, ela observou que, conforme a Portaria 429/2020, a pensão por morte é vitalícia para companheiros com 45 anos ou mais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. Um ex-funcionário usou informações sigilosas e projetos de sua antiga empresa para conseguir clientes na região do Vale do Itajaí, violando o dever de sigilo profissional e a lei de concorrência desleal.

A decisão inicial ordenou que a empresa pagasse R$ 20 mil em indenização por danos morais e retirasse imagens do seu portfólio, com multa diária se não cumprisse. A empresa apelou, mas o TJSC rejeitou a apelação, ajustando apenas os índices de correção monetária.

O relator afirmou que a apropriação indevida de informações prejudica a concorrência e a reputação da empresa afetada, e que o dano moral é evidente sem necessidade de provas adicionais. Mesmo sem registro formal dos projetos, o uso não autorizado causou danos à reputação da empresa lesada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025.

DPVAT: Seguradora terá que complementar indenização para beneficiário

O acórdão da 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, obrigando a seguradora do consórcio do Seguro DPVAT S/A a efetuar o pagamento complementar de indenização por invalidez parcial permanente e incompleta em membro inferior. A decisão estabeleceu que o quadro clínico do beneficiário corresponde a 70% do teto indenizatório, com redução proporcional ao grau de repercussão funcional (25%), classificada como lesão leve. O valor total calculado foi de R$ 2.362,50, do qual já havia sido pago administrativamente R$ 1.687,50, restando um complemento de R$ 675,00. A relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, ressaltou que a sentença aplicou corretamente a proporcionalidade da indenização conforme a tabela anexa à lei do DPVAT e o laudo pericial. O julgamento enfatizou a autonomia do juiz na análise das provas e a consonância do laudo com os demais elementos probatórios, justificando a manutenção da decisão original.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Boletim Focus eleva as projeções de inflação para 2025, mas corta a do dólar

A expectativa do mercado para a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 5,6% para 5,65% este ano. Trata-se da 19ª subida consecutiva na projeção.

A estimativa está publicada no Boletim Focus desta segunda-feira.

Juros básicos: A taxa básica de juros, a Selic, é a principal ferramenta utilizada pelo Banco Central, estabelecida em 13,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no final de 2025.

PIB e câmbio: As instituições financeiras mantiveram a previsão de expansão da economia brasileira em 2,01%. A previsão para o preço do dólar no final deste ano é de R$ 5,99. No término de 2026, prevê-se que o dólar alcance R$ 6.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Bolsa oscila e dólar opera em leve baixa

O Ibovespa, índice de referência do mercado de capitais brasileiro, começou a sessão desta segunda-feira (24) com oscilações. Em torno das 10h12 (horário de Brasília), o índice se mantinha estável em 0,00%, atingindo 127.130 pontos.

Depois de uma semana sem indicadores tanto no Brasil quanto no exterior, o dólar começa a segunda-feira com uma tendência de baixa, caindo 0,21% para R$ 5,71. O movimento se opunha ao DXY, que avalia a moeda em relação a outras seis moedas, que apresentava um ligeiro aumento, atingindo 0,03%.


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

MDIC lança Guia para orientar exportador a emitir autocertificação de origem

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou o Guia de Autocertificação, que orienta os exportadores brasileiros a comprovarem a origem de seus produtos sem precisar de uma entidade certificadora. A autocertificação é uma prova de origem válida para acordos comerciais e ajuda os exportadores a obterem benefícios tarifários nos países de destino. Essa nova regra começa a valer em 1º de março para o Mercosul, facilitando processos e reduzindo custos. O Guia responde a 16 perguntas sobre a autocertificação e explica os procedimentos e responsabilidades dos exportadores. A autocertificação é uma opção, e as empresas podem continuar usando entidades certificadoras tradicionais se preferirem. O Guia inclui informações sobre a Declaração de Origem, requisitos e regras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Inscrições para a 1/2025 edição do EQT terminam no dia 6 de março

Os profissionais de contabilidade que desejam trabalhar em Auditoria e Perícia têm até as 16h do dia 06 de março de 2025 para se inscrever no Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025. As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) com login e senha.

A taxa de inscrição é de R$ 260, a qual deve ser paga em boleto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para se inscrever, os candidatos precisam ter registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Se aprovados, os contadores poderão se registrar no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), permitindo atuar em instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros órgãos.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Empresas têm até 28/02 para entregar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial

Até agora, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais funcionários já completaram o relatório sobre critérios de pagamento e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até 28 de fevereiro para entregar esse relatório pelo Portal do Emprega Brasil. Os dados serão analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão disponíveis para as empresas a partir de 17 de março.

Até 31 de março, todas as empresas devem divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial em suas plataformas digitais. O MTE e o Ministério das Mulheres farão um evento em março para apresentar os dados coletados. O relatório incluirá informações sobre políticas salariais, contratação de mulheres e apoio à divisão de responsabilidades familiares.

A Lei de Igualdade Salarial tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade entre homens e mulheres. O último relatório mostrou que 20,7% das mulheres recebem menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um metalúrgico demitido por justa causa pela Dana Indústrias Ltda. , por apresentar 18 atestados médicos de dois dias antes de feriados. A empresa provou a irregularidade nos atestados, que foram emitidos por um médico investigado por fraude.

O trabalhador já havia sido demitido em 2012, mas reintegrado em 2015 por estabilidade devido a doença. Em agosto de 2019, foi demitido novamente por justa causa, junto com outros colegas, pelos atestados. Ele alegou que todos tinham doenças graves e garantias de emprego, e que os atestados foram aceitos pela empresa.

Um juiz reintegrou o trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, afirmando que havia evidências de fraude, como a coincidência das faltas com feriados. O TST não reviu os fatos, concordando com a decisão do TRT. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

TST nega recurso de servidor estadual que contestava aumento de jornada após anistia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás. Ele tentava anular a decisão sobre sua readmissão no serviço público, que foi confirmada de acordo com a legislação estadual.

O trabalhador foi admitido em 1978 e dispensado em 1990 por motivos políticos. Em 2013, ele foi readmitido conforme a Lei estadual 17. 916/2012, mas sua jornada de trabalho foi aumentada sem aumento salarial, o que ele alegou ser uma redução salarial ilegal. A Justiça do Trabalho considerou sua readmissão válida e a sua reclamação improcedente.

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que, apesar de precedentes do STF que proíbem a ampliação da jornada sem reajuste, não era possível afastar uma norma estadual sem análise específica de sua constitucionalidade. A decisão foi unânime, ressaltando que essa análise deve ser feita apenas pelo plenário ou órgão especial de um tribunal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Afastado adicional por acúmulo de funções para motorista rodoviário que fazia venda de passagens e acomodação de bagagens

A Nona Turma do TRT-MG rejeitou o pedido de um motorista que queria receber um adicional por acúmulo de funções. Ele afirmou que, além de dirigir, realizava tarefas como vender passagens e cuidar de bagagens, o que justificaria o pagamento extra. No entanto, a desembargadora Maria Stela destacou que apenas realizar várias atividades não é suficiente para comprovar acúmulo de funções. Para isso, o empregado deve ser obrigado a fazer tarefas que superem as originalmente contratadas, causando um desequilíbrio no contrato de trabalho.

Como não houve prova de que as atividades adicionais representavam um aumento significativo em suas funções, foi mantida a decisão da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que negou o pedido. O motorista também mencionou a Lei nº 6. 615/1978 sobre radialistas, mas a desembargadora explicou que essa lei não se aplica ao transporte rodoviário devido às diferenças entre as profissões. Além disso, as atividades de "despachante" mencionadas pelo motorista fazem parte do trabalho de motorista e não têm complexidade suficiente para justificar o adicional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Porteiro constrangido por piadas sobre transexualidade e por perseguição política deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um hospital deve indenizar um porteiro em R$ 30 mil por danos morais. O porteiro, um estudante de Direito e transexual, foi alvo de assédio por ter opiniões políticas diferentes das de seus colegas e superiores. A situação piorou após ele denunciar um quadro com apoio a um político. Ele enfrentou hostilidades e piadas relacionadas à sua identidade de gênero, e os superiores não tomaram medidas para proteger o trabalhador, que precisou de tratamento psicológico e foi afastado do trabalho por depressão, considerada uma doença ocupacional.

Ao retornar, ele pediu demissão e alegou assédio moral. O juiz de primeira instância não reconheceu o assédio, mas o trabalhador recorreu ao Tribunal. A desembargadora Beatriz Renck destacou o constrangimento que o porteiro enfrentou por causa de sua posição política e enfatizou a dificuldade em produzir provas, já que colegas tinham medo de se manifestar. O Tribunal considerou que a relação de trabalho era insustentável, dado o sofrimento do trabalhador. A decisão também sublinha que o sistema jurídico condena qualquer forma de discriminação.

Além disso, menciona-se a Convenção 190 e a Recomendação 206 da OIT, que visam prevenir e eliminar a violência e o assédio no trabalho, incluindo a violência de gênero. Essas normas definem comportamentos inaceitáveis que podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Cartório de Salvador é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por atraso salarial

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que o Cartório de Registro Civil - Penha, em Salvador, pagasse R$ 10. 000,00 em indenização por danos morais a uma ex-empregada devido a atrasos frequentes e ao pagamento parcelado de salários. Os desembargadores afirmaram que essa prática prejudicava a dignidade da trabalhadora e suas finanças.

Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e ordenou o pagamento de indenização. A ex-empregada denunciou atrasos nos salários, falta de FGTS e férias não pagas corretamente. No recurso, a indenização foi aumentada para R$ 10. 000,00 devido à gravidade do caso.

A juíza convocada destacou que o salário é vital para a subsistência e que atrasos prejudicam a qualidade de vida e segurança financeira. Além disso, lembrou que a jurisprudência reconhece dano moral em casos de atraso de pagamento, sem necessidade de provas específicas. Os desembargadores ressaltaram que o empregador não conseguiu provar o pagamento adequado, caracterizando conduta abusiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Pleno vai analisar constitucionalidade de lei municipal envolvendo trabalhadores da Comcap

O Pleno do TRT-SC vai se reunir na segunda-feira (24/2) para realizar as primeiras sessões de julgamento de 2025. Na sessão judiciária, os desembargadores vão decidir se a norma que desobriga o município de Florianópolis de respeitar direitos de trabalhadores em acordos coletivos é constitucional. Isso se refere ao artigo 164 da Lei Complementar Municipal 706/2021, que alterou a Lei 618/2017, removendo a garantia de direitos adquiridos por acordos coletivos.

A possível inconstitucionalidade foi levantada em um caso entre um trabalhador e a Comcap, levando à suspensão do processo até a decisão do Pleno. Também será discutida a admissibilidade do Tema 26 em um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sobre a exigência de autenticação de documentos em mandados de segurança eletrônicos. Na sessão administrativa, os desembargadores tratarão de diversos temas, como a escolha de juízes e relatórios anuais. No total, sete processos serão analisados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que uma professora tem direito a receber salário família, mesmo sem registro em sua CTPS, ao trabalhar para uma escola de educação infantil. Ela afirmou que trabalhou de 26 de abril a 12 de junho de 2024, recebendo salário mínimo, sem registro ou pagamento das verbas rescisórias. A 2ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo empregatício e condenou a escola a pagar as verbas rescisórias, mas não o salário família, pois a professora não apresentou documentos necessários.

O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do caso, argumentou que o trabalho foi reconhecido na Justiça e dispensou a professora da obrigação de comprovar a entrega de documentos à escola. Ele constatou que a professora tem uma filha menor de 14 anos, o que lhe garante o direito ao benefício. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Contratados por tempo determinado para exercício de função temporária não têm direito à investidura em cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que negou a renovação dos contratos temporários de associados representados pelo autor do processo. A apelante argumentou que os associados participaram de um concurso público, o que lhes daria direito à posse em cargo público. Contudo, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a entrada em cargo público deve ser por meio de concurso, salvo exceções específicas. Ele reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional qualquer provimento sem aprovação em concurso. Assim, concluiu que os associados da Aneel foram admitidos para contratação temporária e não têm direito a cargos permanentes. O tribunal negou a apelação por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Tributação indevida sobre proventos de aposentadoria deve ser restituída em dobro a herdeiro do beneficiário

A 2ª Vara Federal de Pelotas decidiu que a União deve devolver em dobro o imposto pago indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz publicou a decisão em 12/02/2025.

A ação foi movida pelo neto do aposentado, que tinha diagnóstico de deficiência visual desde 2018. O aposentado faleceu em janeiro de 2024. O total de imposto recolhido entre 2018 e 2022 foi de cerca de R$ 127 mil.

O juiz citou a Lei 7. 713/88, que isenta o imposto de renda sobre aposentadorias de pessoas com cegueira. Ele confirmou que a cobrança do imposto foi indevida, reconhecendo a condição do falecido, e determinou a devolução dos valores com base na prescrição quinquenal. O juiz também afirmou que a visão monocular não impede o reconhecimento da cegueira. A UFPEL foi considerada ilegítima na ação, e a responsabilidade de devolver o dinheiro é da União.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025.

Dona de clínica é condenada por apropriação de proventos e retenção de cartão de idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher por apropriação de proventos e retenção do cartão de idoso. As penas foram de um ano e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, todas em regime aberto, convertidas em serviço comunitário por um total de um ano e oito meses. A vítima, com Alzheimer, foi internada na clínica da ré, que reteve o cartão do idoso para pagar despesas. Entretanto, utilizou o cartão para contrair empréstimos de quase R$ 20 mil. O relator destacou que a ré não poderia alegar desconhecimento das regras legais, já que comprometia a saúde financeira da vítima. O julgamento foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

MTE resgata três argentinos em situação análoga à escravidão na colheita de legumes no Rio Grande do Sul

Operação em Vacaria, Rio Grande do Sul, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Civil local, resultou no resgate de três trabalhadores argentinos, incluindo um adolescente de 17 anos, submetidos a condições análogas à escravidão. A ação foi desencadeada por uma denúncia que relatava despejo, falta de pagamento e condições precárias de trabalho e moradia. Durante a inspeção, constatou-se a total inadequação do alojamento, construído pelos próprios trabalhadores, e a ausência de estrutura mínima nas frentes de trabalho, incluindo a falta de Equipamentos de Proteção Individual. Além disso, foram identificados descontos abusivos nos salários, resultando em pagamentos semanais entre R$100,00 e R$150,00. As autoridades providenciaram o pagamento das verbas devidas, o retorno dos trabalhadores à Argentina e a emissão de documentos necessários, incluindo o direito ao seguro-desemprego. Este caso representa o terceiro resgate de trabalhadores argentinos no estado em 2025, evidenciando a persistência de práticas exploratórias na região.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Governo sem dinheiro, suspende financiamentos pelo Plano Safra

A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu uma portaria suspendendo novas contratações de operações de crédito rural com subsídio do Tesouro, exceto para linhas de custeio do Pronaf. Esta medida, justificada pela escassez de recursos governamentais, afeta significativamente pequenos produtores rurais e agricultores familiares que dependem desses subsídios para produzir alimentos a preços acessíveis. A decisão foi motivada pelo aumento dos gastos, incluindo a elevação da taxa Selic para 13,25%, com expectativas de atingir 14,25% no próximo mês. A atualização das estimativas de gastos para 2025 revelou um aumento substancial devido à alta nos índices econômicos que compõem os custos das fontes, superando as previsões do PLOA 2025. Esta medida surpreende por contradizer promessas de tratamento diferenciado aos agricultores familiares feitas durante a campanha presidencial. A suspensão abrange investimentos do Pronaf, exceto custeio, impactando diretamente a produção de alimentos mais baratos e gerando preocupações no setor agrícola quanto às consequências para a agricultura familiar e a segurança alimentar do país.

Fonte: Notícias Agrícolas


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para a segurança pública municipal, declarando constitucional a criação de leis que ampliam as atribuições das guardas municipais. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral, estabelece um novo paradigma para a atuação desses agentes, permitindo-lhes exercer funções de policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. A tese firmada pelo STF ressalta a importância da cooperação entre os diferentes níveis de segurança pública, mantendo as atribuições específicas das polícias Civil e Militar. As guardas municipais, agora, podem atuar de forma mais abrangente na segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais e as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. Esta decisão reflete uma interpretação mais ampla do papel das guardas municipais no sistema de segurança pública, reconhecendo sua relevância no combate à violência e na proteção da sociedade. Contudo, o STF também estabeleceu limites claros, excluindo atividades de polícia judiciária e submetendo as guardas ao controle externo do Ministério Público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Plenária do CFC aprova revisões das normas profissionais e técnicas de Perícia Contábil

Em uma reunião plenária realizada na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília, foram aprovadas revisões significativas das normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, resultando na segunda edição da NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2). Essas normas estabelecem diretrizes fundamentais para a atuação do controlador na função pericial contábil e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito contábil em âmbitos judicial e extrajudicial. As atualizações envolveram principalmente adequações terminológicas, inclusões e exclusões de textos, visando tornar as normas mais fluidas e compreensíveis. Antes da aprovação final, as normas passaram por um período de audiência pública de 30 dias, durante o qual receberam 64 contribuições, das quais 14 foram incorporadas. O processo de revisão foi coordenado pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, da Comissão de Perícia Contábil do CFC. A vice-presidente Técnica, Ana Tércia Lopes Rodrigues, destacou que o objetivo principal da revisão era adequar o conteúdo das normas ao Código do Processo Civil e atualizar terminologias, reforçando o protagonismo e a prerrogativa da Perícia Contábil como atividade exclusiva do contador. Entre as alterações mais significativas, destaca-se a inclusão de textos sobre impedimento e suspeição legal na NBC PP 01 (R2), enquanto na NBC TP 01 (R2) foram realizadas modificações em duas alíneas referentes ao laudo pericial contábil. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade e a eficácia das atividades periciais contábeis, garantindo maior clareza e precisão nas normas que regem a profissão.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Parada programada de sistemas

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anuncia uma parada programada dos sistemas de Comércio Exterior, agendada para 23 de fevereiro de 2025, das 01:00h às 04:00h. Esta interrupção afetará diversos sistemas críticos, incluindo o Siscomex e suas variantes, como Importação, Exportação, Trânsito e Legislação. Sistemas específicos como Mantra, Mercante, Radar e Carga também serão impactados. A manutenção abrangerá funcionalidades essenciais, como cadastros, tabelas, declarações, licenciamentos, seleção parametrizada e integrações internacionais (Mercosul e Aladi). Módulos de gerenciamento, simulação tributária, rastreamento de intervenientes e rotinas internas de apoio também serão afetados. Esta parada visa, possivelmente, atualizações, manutenções preventivas ou correções necessárias para garantir a eficiência e segurança dos processos aduaneiros. Os usuários desses sistemas devem planejar suas atividades considerando essa indisponibilidade temporária, que poderá impactar operações de importação, exportação e demais procedimentos aduaneiros durante o período especificado.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Receita Federal abre hoje (21), consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro/2025

O lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em fevereiro de 2025 tem 105.919 restituições, totalizando R$ 314. 379.905,82. A partir das 10 horas do dia 21, os contribuintes podem consultar se têm direito à restituição. O pagamento será feito em 28 de fevereiro, com R$ 211.848. 027,86 destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência. Além disso, 60.333 restituições vão para quem não tem prioridade, mas utilizou a Declaração pré-preenchida ou optou pelo PIX.

Os contribuintes podem verificar a disponibilidade de sua restituição no site da Receita Federal, seguindo as instruções para consultar a situação através do extrato de processamento no e-CAC. A Receita também possui um aplicativo para consulta em dispositivos móveis. O pagamento só é feito em contas bancárias do contribuinte e, se houver erro, o valor pode ser reagendado via Banco do Brasil. Caso a restituição não seja resgatada em um ano, é necessário solicitá-la pelo Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Corte de energia não justifica prorrogação de prazo para recorrer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que rejeitou um recurso, pois foi protocolado após o fim do prazo. O advogado alegou que uma queda de energia 30 minutos antes do prazo o impediu de apresentar o recurso, caracterizando um caso de força maior. A ação se refere a um pedido de indenização por danos morais da família de um trabalhador da Seara Alimentos falecido em um acidente de trabalho. O TST negou o pedido, pois o prazo começou numa segunda-feira e terminou numa quinta-feira, mas o recurso foi apresentado apenas na sexta-feira. A queda de energia era programada e avisada aos consumidores, portanto, não se aplicava a força maior. O relator destacou que outros advogados poderiam ter apresentado o recurso. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que irá determinar se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na cobrança de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado do processo. O ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise e pretende retomar o caso após o Carnaval.

A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que já tem repercussão geral reconhecida. Até agora, cinco ministros acreditam que a inclusão de uma empresa na execução deve ser exceção, apenas em casos de abuso ou fraudes, como quando uma empresa encerra suas atividades para evitar responsabilidades. Essa visão foi apoiada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e outros ministros.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin defende que empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na execução, mesmo sem terem participado do processo, uma vez que têm formas de contestar sua inclusão. O RE foi apresentado pela Rodovias das Colinas S. A. contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista. Em maio de 2023, foi determinada a suspensão de processos sobre esse tema para garantir segurança jurídica.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Inconsistências em depoimentos afastam justa causa de socorrista de ambulância

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter a sentença que anulou a demissão de um socorrista, que foi acusado de simular um problema mecânico na ambulância para evitar um atendimento após o seu turno. A empresa não conseguiu apresentar provas fortes para apoiar essa acusação. O trabalhador declarou que realmente encontrou um defeito na direção do veículo, mas ao retornar, o problema já havia desaparecido. A empresa considerou a ação como simulação, mas as testemunhas não confirmaram sua versão. O juiz ressaltou que a justa causa deve ser claramente comprovada, o que não ocorreu neste caso. Assim, a demissão foi considerada imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos relacionados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Ajudante de motorista tem pedido de adicional por acúmulo de funções negado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) negou um pedido de adicional por acúmulo de função a um trabalhador de uma empresa de transporte e logística. O empregado alegou que, embora tivesse sido contratado como ajudante de motorista, realizava tarefas de auxiliar de serviços gerais no galpão da empresa. Ele pediu reconhecimento do acúmulo de funções e um adicional de 10% sobre sua remuneração ou uma indenização por danos extrapatrimoniais.

O juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, considerou o pedido improcedente. O trabalhador recorreu ao TRT-CE, afirmando que frequentemente realizava tarefas no galpão. A empresa defendeu que suas funções eram compatíveis com o cargo ocupado. O relator, desembargador Paulo Régis Machado Botelho, destacou que o acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce atividades diferentes de forma habitual e com sobrecarga. No caso, o empregado trabalhava no galpão apenas ocasionalmente, o que não justificava o pedido de acréscimo na remuneração nem a indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Familiar responde por dívida com aposentadoria para quitar crédito de empregada doméstica

A Lei Complementar n. º 150/2015 considera que, em contratos de trabalho doméstico, o empregador não é apenas a pessoa que contratou, mas toda a família que se beneficia do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que o cônjuge da contratante, que não pagou uma trabalhadora doméstica após sua dispensa, deve ser incluído como parte responsável e ter 30% de seus ganhos acima do teto da previdência penhorados. A relação de trabalho durou de fevereiro de 2012 a março de 2015, e após uma ação judicial, o valor devido foi confirmado, mas não pago. Embora a inclusão do cônjuge visasse a busca por bens, a Justiça inicialmente negou a penhora de seus rendimentos de aposentadoria, alegando que eram impenhoráveis. No entanto, o tribunal reafirmou que a família, como empregador, pode ser responsabilizada solidariamente pelas obrigações do trabalhador doméstico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Comissões pagas a autônomo não servem de parâmetro para definir salário de empregado

Quando o vínculo de emprego é reconhecido, o salário do trabalhador deve ser baseado na média de mercado, não nas condições acordadas enquanto ele era autônomo. Esta é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em um caso de um vendedor que tentava aumentar seu salário reconhecido na Justiça. O trabalhador, que vivia em Rio do Sul, atuou como representante de vendas por dez anos, sendo demitido e recontratado como pessoa jurídica.

Após quase três anos como “representante comercial”, ele alegou que essa condição era uma fraude para esconder o vínculo de emprego. A juíza Ana Paula Flores concordou que as condições de trabalho atendiam aos critérios de uma relação de emprego. Ela determinou o reconhecimento do vínculo com um salário de R$ 3 mil, valor médio para a profissão.

Embora tenha ganho o reconhecimento, o trabalhador recorreu para aumentar o salário reconhecido, pedindo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, baseado em suas comissões. O relator do caso, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, rejeitou o pedido, afirmando que as comissões não podem ser usadas como referência salarial para o vínculo de emprego. Ele explicou que o salário deve ser a média de mercado, não o montante negociado como autônomo. A decisão ainda está sob recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Empresa de telemarketing é condenada a indenizar homem trans que sofreu discriminação de gênero

Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar por dano moral e processual um homem trans que trabalhava lá, por discriminação de gênero. Ele, um operador de telemarketing, foi tratado repetidamente pelo nome que usava antes da retificação, mesmo tendo se identificado como homem transexual durante o processo seletivo e tendo seu nome social identificado em documentos da empresa. A empresa, segundo ele, ignorou sua condição e o tratou de forma humilhante.

Essa atitude da empresa gerou problemas de saúde psicológica para o trabalhador, conforme sua documentação médica. A empresa, por sua vez, negou a discriminação, afirmando que promove políticas de inclusão. O juiz ressaltou que a empresa sabia da mudança de gênero do empregado e que sua conduta desrespeitou a dignidade humana. A decisão, fundamentada em normas e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconheceu que o trabalhador sofreu preconceito no trabalho. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Empresa é condenada a indenizar trabalhador vítima de dispensa discriminatória

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a demissão de um funcionário dependente químico, que havia trabalhado por 10 anos sem punições. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória devido à condição do trabalhador. A decisão resultou em pagamento das verbas rescisórias e R$ 40 mil por danos morais.

O funcionário foi demitido por alegada embriaguez no trabalho, mas a empresa reconsiderou após saber do seu tratamento. Após 80 dias de trabalho sem problemas, a empresa aplicou novamente a justa causa por abandono do tratamento, mas o relator disse que não havia base legal para isso. O tribunal destacou a falta de provas sobre a embriaguez e a ausência de punições anteriores, classificando a demissão como discriminatória, já que a empresa não provou que a demissão não estava ligada à condição do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Empresa deve indenizar filhos de motorista de aplicativo morto em assalto

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou uma empresa de transporte por aplicativo a pagar R$ 300 mil aos filhos de um motorista que foi assassinado durante uma corrida. O motorista trabalhou para a empresa de agosto de 2019 até março de 2021, quando foi morto por criminosos que roubaram seu carro.

A família processou a empresa, alegando sua responsabilidade civil, após uma decisão anterior que considerou o juiz de primeira instância incapaz devido à ausência de vínculo empregatício. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco destacou que a natureza do trabalho expõe motoristas a riscos altos.

Ela mencionou que, conforme o Código Civil, quem causa dano deve repará-lo, mesmo sem culpa do empregador. Com essa justificativa, a empresa foi responsabilizada e condenada a pagar R$ 300 mil para reparação de danos morais, sendo R$ 100 mil para cada filho do motorista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Dinheiro de restituição de Imposto de Renda não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada, considerando-a uma verba de natureza alimentar. Essa decisão veio após um empresário contestar a penhora de 30% de sua restituição, que foi solicitado por um ex-pedreiro para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. O tribunal suspendeu a penhora e ordenou a devolução dos valores bloqueados, com base em norma do Código de Processo Civil que protege verbas alimentares. Embora tenha negado um pedido para impedir novas penhoras sobre salários, o relator ressaltou que cada caso deve ser analisado separadamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

TRT confirma direito de eletricista receber pelo tempo de sobreaviso

A Justiça do Trabalho decidiu que a concessionária Energisa deve pagar horas de sobreaviso a um eletricista que permanecia à disposição após o expediente. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) sustentou a sentença da Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de sobreaviso, conforme a lei.

A condenação se baseou na ideia de que, ao estar sob controle da empresa, o trabalhador deve ser remunerado pelo tempo que aguarda um chamado, mesmo à distância. O eletricista, que trabalhou em equipes de emergência de setembro de 2018 a junho de 2023, relatou que passava cerca de duas semanas por mês em sobreaviso, tendo que manter o celular carregado e disponível.

Testemunhas confirmaram que ele não poderia recusar os chamados sem sofrer advertências e que a empresa preferia acionar sua própria equipe antes de buscar ajuda externa. A Energisa tentou defender que não tinha controle sobre a vida pessoal dos empregados, mas o TRT rejeitou essa afirmação.

A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, afirmou que a simples disponibilização de celulares não caracteriza o sobreaviso. Contudo, trabalhando em regime de plantão, o trabalhador deve ser pago por esse tempo. A decisão também ressaltou o direito à desconexão, afirmando que, ao estar à disposição da empresa, o trabalhador tinha seu direito ao descanso violado. O TRT manteve a condenação à Energisa de forma unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Turma determina obrigatoriedade de contribuição ao Sesc por empresas de comunicação e publicidade

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar a apelação da União contra uma sentença que isentava empresas de contribuírem para o Serviço Social do Comércio (SESC). A isenção havia sido concedida porque as empresas alegavam não exercer atividades comerciais e estarem ligadas à Confederação Nacional de Comunicação e Publicidade (CONTCOP). A decisão inicial determinou a devolução de valores pagos com correção.

A União contestou, afirmando que as empresas realizam atividades comerciais e devem contribuir, citando o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como base. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça considera que apenas as empresas não ligadas a outro sistema de serviço social estão isentas de contribuir. Ele concluiu que, como não havia prova da ligação das empresas a outra entidade, a cobrança do SESC era legítima. O voto foi apoiado por todo o colegiado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.

Incidência de cobrança previdenciária sobre verba indenizatória é indevida e passível de restituição

A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo decidiu a favor de uma servidora pública estadual em uma ação contra a União. A juíza Andréia Momolli publicou a sentença em 15/02. A servidora pediu o reconhecimento da ilegalidade da contribuição previdenciária sobre o “adicional de local de exercício” e a “gratificação difícil acesso” e solicitou a devolução dos valores já descontados.

O Estado do Rio Grande do Sul, como empregador, é responsável por enviar as contribuições previdenciárias à União. Foi comprovado que a servidora recebia esses adicionais e que estavam sendo usados para calcular a contribuição. Entretanto, a legislação diz que a gratificação é indenizatória, o que a isenta de tributação.

A juíza concluiu que a servidora não deve contribuir previdenciariamente sobre esses valores. O pedido de devolução foi aceito com base no Código Tributário Nacional, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, mas limitando a devolução aos últimos cinco anos por conta da prescrição quinquenal. A União foi condenada a devolver os valores indevidamente arrecadados. É possível recorrer à Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Gestão temerária de Cooperativa de crédito leva administradores à condenação criminal

Administradores de uma Cooperativa de crédito rural em São Lourenço do Sul/RS foram condenados por crimes financeiros em um julgamento realizado na 7ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 18/02, envolveu quatro pessoas, incluindo o presidente, vice-presidente e dois secretários que atuaram entre 2011 e 2015. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia com base em auditorias do Banco Central, revelando doze operações de crédito irregulares feitas sem seguir os princípios de gestão adequada.

As acusações incluíam gestão temerária, com operações que não respeitavam limites financeiros e condições de segurança operacional. O juiz encontrou evidências como relatórios de auditoria e documentos administrativos que mostraram falhas em controles internos e concessões de crédito inadequadas. Testemunhos confirmaram que os réus tinham conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, tomaram decisões arriscadas. As condenações variaram entre dois e três anos de reclusão em regime aberto, multa e reparação de danos, mas as penas foram convertidas em serviços comunitários e multas. Os réus têm a opção de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Clínica psiquiátrica vai indenizar vigia que sofreu queimaduras ao buscar paciente em surto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Clínica Neuro Psiquiátrica de Alfenas deve indenizar um vigia que se feriu gravemente ao tentar resgatar um paciente em surto. Embora as atividades da clínica não sejam consideradas de alto risco, a situação apresentava um potencial de perigo para os funcionários.

O vigia, contratado em junho de 2021, ficou ferido em novembro do mesmo ano enquanto tentava resgatar um paciente que tinha se trancado em casa e ateado fogo. Ele sofreu queimaduras que afetaram mais de 30% de seu corpo e, por isso, pediu indenização por danos morais e estéticos.

A clínica alegou que o vigia foi imprudente ao entrar na casa em chamas e que não deveria ser responsabilizada, pois a ação que causou os danos partiu de um terceiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais inicialmente negou a indenização, afirmando que não houve descumprimento de normas de segurança.

O relator do caso, desembargador José Pedro de Camargo, argumentou que a atividade de resgatar um paciente em crise representa um risco e que a clínica deixou o vigia em uma função para a qual não estava preparado, aumentando seu risco sem aviso. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Angra Infraestrutura e a Angra Partners não eram responsáveis por dívidas trabalhistas de uma gerente jurídica. Embora o fundo de investimentos fosse parte de um grupo econômico, a gestora e sua sócia apenas administravam os recursos sem controle sobre a empresa investida.

A ação foi movida contra a Georadar Serviços e Participações S. A. e outras empresas por uma gerente que alegava que essas empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico. Ela afirmou que, sendo a Georadar uma empresa de capital fechado, outros acionistas, incluindo o fundo de investimento, deviam ser responsabilizados.

Na defesa, o fundo e a Angra argumentaram que não deveriam responder pelos débitos trabalhistas da Georadar, além de apontar que Angra Partners era uma empresa distinta e não acionista da Georadar, oferecendo apenas serviços como advocacia e auditoria.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais havia condenado todas as empresas por considerar que o fundo influenciava a gestão da Georadar. No entanto, o relator do TST explicou que a configuração de grupo econômico depende de controle e hierarquia, não apenas influência. Ele concluiu que a Angra Infra e Angra Partners não podiam ser responsabilizadas, pois apenas geriam recursos sem controle sobre a empresa investida, e que a responsabilidade não se aplica a prestadores de serviços a menos que haja dolo ou má-fé. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada

Uma sentença da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Nestlé a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma promotora de vendas que não foi adaptada para novas funções após o fim do auxílio-doença. O juiz considerou que a empresa não permitiu seu retorno ao trabalho, e por isso deve ser responsabilizada. Além da indenização, a condenação incluiu o pagamento de uma pensão única e de todos os salários desde a alta previdenciária até sua reintegração efetiva.

A funcionária sofreu um acidente ao trabalhar e ficou com 20% da capacidade laboral reduzida. Ela passou por cirurgias e recebeu auxílio-doença por um longo período. Mesmo considerada apta para outras funções, a mulher ficou sem salário e trabalho, enquanto a empresa alegou que não havia vaga disponível. O juiz apontou a negligência da Nestlé, que não forneceu equipamentos adequados e não adaptou as condições de trabalho. Ele enfatizou que a inclusão requer adaptações para atender às necessidades individuais de cada trabalhador. A Nestlé pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Siderúrgica deve permitir a entrada de motorista de carreta na unidade para descarregar mercadoria

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma siderúrgica deve permitir a entrada de um motorista de carreta na sua unidade de Santa Luzia para descarregar mercadorias. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao caminhoneiro por danos morais, já que ele foi impedido de entrar na empresa sem justificativa, o que prejudicou seu trabalho e gerou risco de perder o emprego.

O problema começou em 21/12/2023, quando o motorista foi barrado na entrada, sendo informado que estava bloqueado. Ele alegou que essa situação ameaçava sua fonte de renda. As empresas envolvidas negaram a acusação, mas uma testemunha confirmou que o motorista havia solicitado ajuda em um grupo de motoristas por não conseguir descarregar.

O juiz da Vara do Trabalho de Santa Luzia concluiu que não havia evidências de descumprimento de normas de segurança por parte do caminhoneiro que justificassem o bloqueio. A decisão enfatizou que a situação causou danos emocionais ao profissional. A Justiça também determinou que a empresa não impedisse o motorista de realizar suas atividades, sob pena de multa mensal.

A empresa recorreu da condenação. A desembargadora relatou que houve bloqueio injustificado e confirmou a condenação por danos morais, reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, levando em conta a gravidade do fato e a capacidade financeira da empresa. Além disso, as duas empresas foram consideradas solidariamente responsáveis, reconhecendo que pertencem a um grupo econômico.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Apenas laudo de profissional que tenha acompanhado a perícia pode afastar conclusão de perito judicial

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que uma auxiliar de produção deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo após trabalhar em uma empresa de componentes eletrônicos. No primeiro grau, a juíza já havia decidido em favor da funcionária, com um total de R$ 20 mil sendo discutido na condenação. A perícia e evidências mostraram que a funcionária estava exposta a agentes químicos, sem fornecimento adequado de equipamentos de proteção.

A empresa tentou contestar o laudo pericial usando depoimentos e laudos de outros processos, mas o testemunho não foi aceito. A empresa recorreu ao TRT-RS, alegando cerceamento de defesa. O relator destacou que apenas um laudo pericial que contrarie a conclusão pode desqualificar a perícia, e que provas orais não eram suficientes. Os desembargadores concordaram com esse entendimento. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

TRT-8 reafirma condenação por trabalho escravo em fazenda de gado em São Félix do Xingu

Durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, de 27 a 31 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou um seminário e participou de debates sobre o tema. Um destaque foi o julgamento de um processo em que uma parte era acusada de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e tentava anular autos de infração feitos por auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT). O julgamento ocorreu no dia 29 de janeiro e foi liderado pela relatora, desembargadora Maria de Nazaré Rocha.

Ela mencionou que a oportunidade de julgar este processo durante a semana de combate ao trabalho escravo é significativa, considerando que essa prática ainda é uma realidade no Brasil, país que demorou a abolir a escravidão. O tribunal confirmou a responsabilidade da parte acusada, que buscava se desvincular das acusações e da lista de empregadores condenados. O caso envolveu uma grande operação de fiscalização que constatou que os trabalhadores enfrentavam condições degradantes.

Os auditores do MPT, em parceria com outras entidades, encontraram trabalhadores sem instalações adequadas para viver e sem condições de higiene. Os relatos indicaram que os trabalhadores não tinham acesso a banheiros e enfrentavam situações vexatórias. Seu abrigo era feito de materiais inadequados, e muitos enfrentavam problemas como a falta de comida adequada e de um local seguro para cozinhar. Além disso, o alimento que recebiam muitas vezes era estragado.

As condições de trabalho e moradia foram descritas como inaceitáveis, com falta de conforto, higiene e segurança. Muitos não tinham camas, e os locais de refeição eram insalubres, sem mesas ou cadeiras adequadas. Os trabalhadores também não tinham espaços seguros para guardar seus pertences. As constantes irregularidades incluíam questões trabalhistas, como a falta de registro em carteira e o atraso no pagamento de salários.

A relatora apontou que não havia dúvidas quanto às condições indignas às quais os trabalhadores estavam submetidos, e a 2ª Turma do TRT-8 decidiu por unanimidade manter a decisão de primeira instância. Durante um seminário, a professora Valena Jacob, da UFPA, elogiou a atuação da Justiça do Trabalho na 8ª Região, destacando o alto padrão das sentenças e a importância de decisões que reconhecem o trabalho escravo e garantem direitos aos trabalhadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Músico com MEI tem vínculo de emprego reconhecido com banda

A 5ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu que um percussionista tinha vínculo de emprego com uma banda de forró, onde trabalhou sem CTPS assinada e também como Microempreendedor Individual (MEI). O músico participou de shows, ensaios e montagens de percussão entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, realizando até 30 shows por mês. Ele alegou que teve que abrir um MEI para receber, e a banda argumentou que o músico não sofria penalidades como um empregado regular. O juiz Michael Wegner Knabben concluiu que a banda não provou a ausência do vínculo e considerou a abertura do CNPJ como uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas. A banda recorreu, mas o tribunal negou o recurso, levando a empresa a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Concedido benefício auxílio-reclusão a dependente de segurado da Previdência preso em regime fechado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu auxílio-reclusão ao filho de um segurado da Previdência Social que estava preso e desempregado. A decisão foi baseada no fato de que o segurado não tinha renda desde antes da prisão e recebia seguro-desemprego, garantindo sua qualidade de segurado.

A avó do preso, que é também sua guardiã, alegou que atendia todos os requisitos para o benefício. O Ministério Público Federal apoiou a apelação. O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que o benefício é destinado a dependentes de segurados presos, desde que comprovada a baixa renda e a dependência econômica.

O relator lembrou que, segundo a lei, se o segurado não estava trabalhando no momento da prisão, a análise deve focar na falta de renda, e não no último salário. Assim, o tribunal decidiu por unanimidade a favor do auxílio-reclusão, considerando a situação de desemprego do segurado na ocasião da prisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Exercício da advocacia em Carlos Barbosa dispensa pagamento de taxa municipal de fiscalização

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul em um Mandado de Segurança Coletivo contra o Secretário da Fazenda de Carlos Barbosa. A decisão, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi publicada em 14/02. A OAB solicitou que a atividade de advogados e sociedades advocatícias não precise de alvará de funcionamento e que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) fosse suspensa.

A OAB argumentou que a advocacia é uma atividade de baixo risco e não precisa da liberação do Poder Público. O Município defendeu a legalidade da cobrança. O juiz decidiu que a advocacia não deve exigir atos públicos para seu exercício, reconhecendo o direito da OAB de atuar sem essas exigências. Assim, a segurança foi concedida à OAB e o Município foi condenado a reembolsar as custas do processo. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line

A partir de 10/02/2025, a Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial será descontinuada, marcando uma mudança significativa no processo de verificação cadastral. Em substituição, empregadores e órgãos públicos deverão utilizar a Consulta Qualificação Cadastral em lote (CQC), acessível através do link https://esociallote.dataprev.gov.br/. Esta nova modalidade requer o uso de certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade nas consultas. O novo sistema de consulta em lote apresenta um prazo de processamento de até 48 horas, oferecendo um período de 15 dias para acesso aos resultados. Esta mudança visa otimizar o processo, permitindo a verificação de múltiplos cadastros simultaneamente, aumentando a eficiência operacional para empresas e instituições públicas. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela Consulta Qualificação Cadastral permanece exclusivamente com o empregador. Portanto, é inadequado e não permitido exigir que o trabalhador apresente este documento durante o processo de contratação. Esta diretriz visa proteger os direitos do trabalhador e manter a conformidade com as regulamentações trabalhistas vigentes.

Fonte: eSocial


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025. (Atualizado em 19/02/2025)

Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025.

Vendedora que limpava banheiros de loja não deve receber adicional de insalubridade

Uma vendedora que também limpava os banheiros da loja não deve receber adicional de insalubridade, segundo a decisão da 11ª Turma do TRT-RS. A trabalhadora pediu esse adicional, alegando que realizava a limpeza, incluindo dos banheiros, sem equipamentos de proteção. Ela argumentou que os sanitários eram usados por empregados e clientes, incluindo os do restaurante vizinho.

Um laudo pericial concluiu que as atividades não eram insalubres, já que os banheiros eram utilizados apenas por oito empregados e, ocasionalmente, algum cliente. O perito destacou que, durante a pandemia de Covid-19, o movimento de pessoas era ainda menor. Apesar da trabalhadora contestar o laudo, a juíza não encontrou provas suficientes para derrubá-lo. O pedido foi negado e um recurso foi apresentado ao TRT-RS.

A desembargadora relatora ressaltou que não foram apresentados fortes argumentos para desconsiderar a prova pericial. Ela comparou a situação à limpeza de banheiros de escritórios, e não a de locais com grande circulação. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior, informam sobre a execução de modificações nos atributos do Catálogo de Produtos, que impactam o ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas estipuladas na planilha disponível neste link (coluna "Data de implementação").

As mudanças nos atributos resultam do constante processo de revisão e harmonização das informações, além das demandas informativas para o controle administrativo adequado, que será realizado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC - Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa - MD.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Bolsa abre o dia em forte queda. Dólar sobe

A Bolsa de Valores brasileira (B3) enfrenta uma acentuada queda nesta manhã, refletindo a volatilidade do mercado financeiro global e as preocupações dos investidores com diversos fatores econômicos. Às 10h34, o Ibovespa, principal índice da bolsa, registra uma queda de 0,78%, atingindo 127.533 pontos. Esta retração é impulsionada pela saída de capital estrangeiro e pela realização de lucros após períodos de alta. Simultaneamente, o dólar comercial apresenta uma valorização significativa de 0,67%, sendo cotado a R$ 5,7266 para venda. Este fortalecimento da moeda americana ocorre em um contexto de aversão ao risco nos mercados internacionais, com investidores buscando ativos considerados mais seguros. Fatores como a expectativa de aumento nas taxas de juros nos Estados Unidos, tensões geopolíticas e incertezas relacionadas à recuperação econômica global contribuem para esse cenário. A combinação desses movimentos no mercado financeiro reflete a complexidade do ambiente econômico atual, com investidores ponderando múltiplas variáveis em suas decisões de alocação de capital. Este cenário exige atenção constante dos participantes do mercado e pode impactar diversos setores da economia brasileira.


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Está aberta a consulta pública sobre o Plano Nacional de Economia Circular

O Plano Nacional de Economia Circular visa guiar o governo federal na transição para uma economia mais sustentável e competitiva. As contribuições de interessados podem ser enviadas até 19 de março, com a consulta pública começando no dia 18, acessível pela plataforma Participa Brasil.

Este plano é parte da Estratégia Nacional de Economia Circular, que busca reduzir desperdícios, otimizar recursos e fomentar inovações. A economia circular propõe substituir o modelo linear tradicional, promovendo o uso prolongado de produtos e a regeneração dos ecossistemas.

A consulta pública permite que setores produtivos, academia, sociedade civil e governos participem da definição de objetivos e ações para um sistema econômico mais eficiente e inclusivo. O plano é resultado de um esforço conjunto entre várias entidades governamentais e organizações.

Acesse a consulta pública neste link.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025

Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Sped


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Correção do cálculo da contribuição previdenciária de tomadores de avulsos não portuários

Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09, informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.

Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.

Fonte: eSocial


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que a mora de compradores que não pagam não pode ser cancelada apenas porque seus contratos de compra e venda de imóveis, feitos em 1988, usaram o salário mínimo como indexador. Os contratos foram feitos entre membros de uma associação e uma imobiliária. Devido à instabilidade econômica na época, foram feitos ajustes nas cláusulas dos contratos para manter o equilíbrio econômico.

Os membros da associação entraram com uma ação para revisar os contratos. O tribunal inferior considerou que o uso do salário mínimo como indexador era ilegal e retirou a mora dos compradores. No entanto, o STJ afirmou que a ilegalidade de um encargo no contrato não deve afastar a mora. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a correção monetária é apenas uma atualização do valor da moeda e que sua ausência poderia beneficiar indevidamente o devedor.

Ela observou que a maioria dos compradores estava em dia até o ajuizamento da ação revisional e que a inadimplência começou depois. Ela concluiu que a ilegalidade do indexador não justifica o não pagamento das parcelas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a desconstituição da paternidade de um rapaz, que agora terá apenas os nomes da mãe e dos avós maternos em seu registro de nascimento. O pai perdeu seus deveres patrimoniais e sucessórios com o filho, devido à falta de vínculo afetivo e ao descumprimento das responsabilidades parentais.

O rapaz, atualmente com 25 anos, alegou ter sofrido abandono afetivo e material por parte do pai, além de ser marcado por um crime que o genitor cometeu, que resultou em bullying e várias trocas de escola. Em 2009, ele obteve permissão judicial para remover o sobrenome do pai.

Após a decisão em primeira e segunda instâncias, o pai recorreu, alegando que o crime não deveria afetar sua paternidade. O tribunal, porém, considerou a ausência de relaçõe socioafetivas e a falta de cuidado do pai, que não se aproximou do filho nem mesmo após sua liberação da prisão. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a falta de vínculos afetivos permite o rompimento formal da filiação.

Os deveres parentais, como cuidar e educar, foram mencionados como fundamentais pela Constituição. A relatora concluiu que, embora o crime não cause automaticamente a ruptura da paternidade, a falta de cuidado e afeto do pai em 25 anos resultou no abandono do filho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Divulgado novo Manual de Orientação da DCTFWeb

A Receita Federal lançou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que está integrado à DCTFWeb, substituindo o antigo PGD DCTF. Essa novidade, disponível desde 15 de fevereiro de 2025, visa aumentar a eficiência na gestão tributária das empresas.

A RFB também disponibilizou dois documentos para ajudar os contribuintes: um manual de orientações e uma seção de perguntas frequentes sobre a DCTFWeb e o MIT. O MIT permite a declaração de vários tributos dentro da DCTFWeb, promovendo mais segurança na gestão fiscal.

O prazo para a entrega da DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado para 31/03/2025. Contudo, é necessário entregar a DCTFWeb de fevereiro de 2025 até a mesma data. Assim, empresas e profissionais contábeis precisam se preparar para essas duas entregas para evitar penalidades.

A Receita Federal também divulgou o primeiro Manual de Orientações do MIT, que faz parte, desde a competência Janeiro/2025, da DCTFWeb.

O MIT é um novo serviço que trabalha junto com a DCTFWeb para incluir tributos que ainda não são enviados por meio de uma escrituração fiscal específica, como o e-Social ou EFD-Reinf. Ele substitui o PGD DCTF, usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, entre outros. O acesso ao MIT é pelo mesmo endereço da DCTFWeb, e o preenchimento pode ser feito online ou importando um arquivo já preenchido.

Os tributos informados na DCTFWeb através do MIT incluem IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, e contribuições relacionadas a loterias e ao plano de seguridade social dos servidores. Os valores de IRRF a serem informados são aqueles específicos e não incluídos no eSocial ou EFD-Reinf.


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Holding deve indenizar piloto de avião que deixou emprego por promessa de contratação não cumprida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a holding Aguassanta Participações S. A. deve pagar R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião. A decisão se baseou na "perda de uma chance", pois a empresa incentivou o piloto a deixar seu emprego anterior garantindo que ele seria contratado. O piloto recebeu um convite para trabalhar na Aguassanta em abril de 2017, pediu demissão em maio, e fez um curso nos Estados Unidos custeado pela empresa. Ele foi aprovado no curso e esteve em contato com a empresa, mas em outubro foi informado que não seria contratado.

A Aguassanta argumentou que não fez uma promessa de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo destacou que a empresa estava ciente da atual posição do piloto e contribuiu para sua frustração. O relator do recurso no TST, ministro Dezena da Silva, afirmou que a quebra da promessa causou prejuízos ao piloto e confirmou que a relação de trabalho se caracterizava como vínculo empregatício. A decisão foi aprovada pela maioria, com um voto divergente sobre o valor da indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Espólio pode pedir indenização em nome de vítima de Brumadinho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um empregado que morreu no acidente de Brumadinho tem o direito de processar por indenização por danos morais e existenciais. O espólio é o patrimônio do falecido, administrado até a partilha entre os herdeiros.

Esse caso começou com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão em janeiro de 2019, que matou muitos trabalhadores. O espólio de um empregado falecido pediu indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais achou que não tinha direito a isso, pois danos morais são pessoais e não passam para herdeiros.

O espólio apelou ao TST, que determinou que o direito à indenização pertence ao patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos herdeiros, conforme o Código Civil. A decisão foi unânime e o processo deve voltar à Vara do Trabalho para prosseguir o julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas

Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, incluindo um jogador de futebol e um cantor. Esse acesso foi feito sem autorização, violando as políticas de segurança da empresa e comprometendo a privacidade dos dados dos clientes. O acesso foi encontrado por um sistema de monitoramento e o operador admitiu que agiu por curiosidade, sabendo que não era permitido. O juiz concluiu que a gravidade do ato quebrou a confiança e violou a Lei Geral de Proteção de Dados, justificando a demissão. O processo ainda está aguardando recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

TRT-MG concede indenização a vendedora vítima de piadas que remetem à escravidão

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após a empregadora permitir comportamentos humilhantes em relação a uma trabalhadora. O fato ocorreu quando a mulher era alvo de cantos, como "lerê, lerê", por colegas quando realizava tarefas fora da área de vendas. Testemunhas confirmaram que essas "brincadeiras" eram comuns e causavam constrangimento à funcionária, com o chefe e a gerente participando. A relatora na decisão considerou que a conduta da empresa violava os princípios de um ambiente de trabalho respeitoso e saudável. A indenização foi fixada com base na razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, segundo a legislação vigente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

TRT-8 torna sem efeito suspensão de processos relacionados a recente IRDR

Em um despacho do desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, datado de 10 de fevereiro de 2025, foi decidido que os processos relacionados ao IRDR nº 0001480-29. 2024. 5. 08. 0000 não estão mais suspensos no TRT-8. O IRDR trata das perguntas sobre se o trabalhador pode fazer pedidos por estimativa na petição inicial, sem justificar os números, e se essa estimativa limita a condenação final. O despacho ressalta que o tema pode afetar muitos processos em andamento e que é preciso ter cuidado para respeitar o acesso à justiça e a celeridade processual.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Mantida dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo de Foz do Iguaçu

Um empregado com doença grave pode ter a presunção de dispensa discriminatória se for demitido, mas essa presunção pode ser contestada. No caso de um trabalhador de Foz do Iguaçu demitido por justa causa devido a faltas, ele alegou discriminação por ser alcoólatra. A empresa demonstrou que houve a aplicação de 56 penalidades antes da demissão, o que justificou a decisão. O trabalhador foi contratado em 2015 e demitido em 2022, buscando reintegração. Porém, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho entenderam que a demissão foi baseada em critérios objetivos, sem relação com a saúde do empregado. Além disso, consideraram que, sem uma interdição judicial, o trabalhador é plenamente capaz de suas ações, tornando a dispensa válida por sua negligência.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Acordo de mais de R$ 50 milhões põe fim à ação coletiva de 330 bancários de Curitiba

A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba fechou mais de 330 acordos em uma ação coletiva envolvendo bancários da Caixa Econômica Federal, com um total de conciliação que ultrapassa R$ 50 milhões. A ação, que começou em 2017, discutiu o pagamento da verba "quebra de caixa", não paga apesar de estar no regulamento interno do banco. Mais de R$ 8 milhões foram arrecadados para a contribuição previdenciária. A audiência aconteceu em fevereiro de 2024, e o acordo foi elaborado até o final do ano.

O juiz Lourival Barão Marques Filho enfatizou a importância das ações coletivas, mas ressaltou que a liquidação e execução dessas ações exigem procedimentos especiais, devido ao número de trabalhadores envolvidos. Ele explicou que resolver tudo em uma única ação coletiva não é viável, pois cada caso tem especificidades que devem ser tratadas individualmente. Para evitar a fragmentação da ação, decidiu-se fixar critérios gerais na ação coletiva, permitindo que as liquidações individuais sejam feitas sem repetição desnecessária de argumentos.

Nasser Ahmad Allan, advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, destacou a complexidade de ações coletivas, envolvendo diferentes interesses dos trabalhadores. O superintendente jurídico da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira, expressou a importância dos acordos para finalizar as demandas trabalhistas e reforçar a parceria com a Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Candidata eliminada por não possuir estatura mínima obtém direito de prosseguir em processo seletivo da Aeronáutica

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma candidata o direito de continuar em um processo seletivo da Aeronáutica, após ser desclassificada por não ter a altura mínima exigida. Os juízes basearam sua decisão na necessidade de que a lei determine requisitos para testes físicos e exames médicos em concursos públicos. O relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, afirmou que a exigência de altura mínima de 1,55 metro para mulheres estava apenas em normas infralegais. A candidata contestou sua desclassificação e, após a Justiça Federal invalidar a eliminação, a União recorreu, mas o TRF3 rejeitou os argumentos, pois não havia uma lei que exigisse a altura mínima. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Instituição de ensino é condenada a indenizar ex-aluna impedida de assumir emprego por erro na data do diploma

O Judiciário do Ceará condenou a YUDQS Educacional LTDA. a pagar indenização a uma ex-aluna que não pôde assumir uma seleção pública devido a um erro na data de seu diploma. A psicóloga se inscreveu para o cargo de Agente Social Mais Infância em 2022 e, ao verificar os resultados, descobriu que estava empatada com outra candidata, mas a data de conclusão do seu diploma estava errada, o que a deixou em cadastro de reserva.

Após várias tentativas de correção junto à instituição, que fica a cerca de 300 km de sua casa, a psicóloga decidiu buscar justiça por danos morais e materiais, alegando prejuízos emocionais e financeiros. A YUDQS se defendeu, alegando que a Justiça estadual não era competente para o caso, mas o julgamento considerou que se tratava de uma relação de consumo.

Em outubro de 2023, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, mas a psicóloga recorreu pedindo uma revisão do valor e compensação por danos materiais. No final de janeiro, a apelação foi julgada e o valor pelos danos morais foi aumentado para R$ 8 mil. Contudo, o tribunal não reconheceu os danos materiais, pois não havia documentação comprobatória do prejuízo. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE avaliou o caso e outros 246 processos durante essa sessão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Aposentado com apneia do sono consegue custeio de aparelho para tratar síndrome grave

Um aposentado com síndrome de apneia obstrutiva do sono obteve, através da Justiça Federal do Paraná, a decisão para que a União pague pelo aparelho CPAP PCA, necessário para seu tratamento. O equipamento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o aposentado não tem recursos financeiros para comprá-lo, já que o custo gira em torno de R$ 5 mil.

Ele apresentou um laudo médico afirmando que a apneia causa paradas na respiração durante o sono, o que reduz o oxigênio no sangue e aumenta o risco de problemas cardíacos graves. O laudo indicou que o tratamento é essencial em casos moderados a graves, que não há alternativas eficazes e que a qualidade de vida do aposentado melhoraria consideravelmente.

A juíza federal Ana Carolina Morozowski concordou com a necessidade do aparelho, afirmando que o tratamento é indispensável e que não há alternativas no SUS. Ela não especificou uma marca do equipamento para a aquisição.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um pedido de habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a internação de uma idosa em um abrigo, após denúncias de maus-tratos pelo filho, feitas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O filho contestou a decisão afirmando que não havia base legal para a internação e que o processo foi feito sem a intervenção de um juiz.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a análise de habeas corpus contra decisões que negaram liminares na instância anterior, a menos que haja ilegalidade clara. Ela afirmou que a internação da idosa foi apropriada devido à sua vulnerabilidade e às más condições em que se encontrava. Além disso, mencionou que a irmã da idosa manifestou interesse em buscar a curatela dela e que medidas devem ser tomadas para promover seu retorno à família o mais rápido possível.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

STF invalida norma tributária que favorecia indevidamente produtos produzidos no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma parte de uma lei do Rio de Janeiro que suspendeu o pagamento antecipado do ICMS para produtos feitos no estado é inválida. Essa suspensão era válida apenas para certos produtos locais, enquanto os produtos de fora continuavam a pagar o imposto. O Tribunal argumentou que essa diferença de tratamento fere o pacto federativo e o princípio da igualdade.

A decisão foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. A lei estadual, que suspendeu a cobrança do ICMS, beneficiava produtos locais ao não reter o imposto, permitindo um preço mais baixo para os consumidores. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que isso cria uma vantagem competitiva para os produtos locais, o que é proibido pela Constituição. O ministro também mencionou decisões anteriores do Supremo que invalidaram práticas semelhantes que favoreciam fabricantes do estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.

Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos de letra de crédito imobiliário (LCI) são considerados quirografários em falências, não possuindo a natureza de direito real. Essa decisão foi tomada ao negar um recurso de uma credora que queria que seus créditos, superiores a R$ 1 milhão, fossem tratados como direitos reais para ter prioridade na falência de um banco.

O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já haviam rejeitado essa solicitação, afirmando que o título não se equipara a um direito real apenas porque está lastreado em créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que as LCI são usadas para financiar o mercado imobiliário e que os investidores emprestam dinheiro às instituições financeiras, que por sua vez garantem os financiamentos a empreendedores e compradores de imóveis.

O relator destacou que as relações entre os bancos e os tomadores de LCI são diferentes das relações dos bancos com aqueles que recebem os financiamentos. As instituições financeiras são as únicas que possuem direitos reais sobre os bens, sendo elas as credoras nos casos de hipoteca. O ministro também afirmou que a lei só reconhece direitos reais de garantia de maneira específica e que não se pode estender essa proteção às LCIs.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão, tomada em sessão virtual, estabeleceu um prazo de 24 meses para a regulamentação, reconhecendo a omissão legislativa sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que, após mais de 35 anos da promulgação da Constituição, esse direito ainda não foi regulamentado. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar a norma, caracterizando uma omissão inconstitucional. Mendes reconheceu a complexidade do assunto e a existência de leis que preveem a participação de empregados em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades anônimas. No entanto, destacou que ainda há um vasto universo de empresas sem regras sobre o tema. A decisão do STF visa garantir a efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição, que estabelece o direito dos trabalhadores à participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão das empresas. O prazo estipulado busca impulsionar o Legislativo a abordar essa questão pendente, equilibrando os interesses dos trabalhadores e das empresas no contexto da gestão corporativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Economia cresce 3,5% em 2024, segundo o Monitor do PIB-FGV

O crescimento de 3,5% do PIB brasileiro em 2024 apresentou características distintas em relação ao ano anterior, demonstrando uma expansão mais equilibrada e abrangente na economia. Enquanto em 2023 o avanço foi impulsionado principalmente pela agropecuária e exportações, 2024 registrou um desempenho positivo em diversos setores, incluindo indústria, serviços e consumo das famílias. Notavelmente, houve uma retomada dos investimentos, evidenciada pelo expressivo aumento de 7,6% na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). O consumo das famílias cresceu 5,2%, superando o resultado de 2023, enquanto as exportações mantiveram um crescimento positivo, embora menor que no ano anterior. As importações apresentaram um aumento significativo de 14,3%, refletindo a expansão da atividade econômica interna. Apesar do desempenho favorável em 2024, perspectivas para 2025 indicam desafios, tanto internos quanto externos, que podem afetar a manutenção desse ritmo de crescimento. Internamente, os juros elevados podem impactar negativamente os investimentos, enquanto no cenário externo, possíveis mudanças nas políticas comerciais podem afetar as exportações. Em termos monetários, o PIB de 2024 atingiu R$ 11,655 trilhões, com o PIB per capita alcançando R$ 56.796, o maior nível da série histórica. Contudo, a produtividade da economia mostrou uma ligeira queda em relação a 2023 e permanece abaixo do pico histórico de 2013.

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Maquinistas não receberão como extras horas de prontidão e de passagem

Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os maquinistas da MRS Logística Ltda. devem ser classificados como “pessoal de equipagem” e não como “pessoal de tração”. Como resultado, as “horas de prontidão” e as “horas de passagem” não são consideradas tempo à disposição do empregador.

Essa discussão envolve o artigo 237 da CLT, que categoriza o trabalho ferroviário em quatro grupos. Os maquinistas pediram para ser reconhecidos na categoria “b”, buscando o pagamento pelo tempo à disposição. No entanto, a Oitava Turma definiu que devem ser considerados da categoria “c”, pois, segundo o relator, eles exercem atividade-fim, conduzindo os trens entre as estações. O ministro Sergio Pinto Martins reforçou que a diferença entre as categorias depende das atividades realizadas e do local de trabalho.

Essa questão ainda gera debates no TST. O ministro mencionou que, apesar de inicialmente ter seguido o entendimento de classificação na categoria “b”, agora é necessário reanalisar a situação devido a novas decisões. Por outro lado, a Terceira Turma reafirmou a classificação dos maquinistas como “pessoal de tração” e autorizou o pagamento de direitos referentes ao tempo de disponibilidade. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que essa é a posição predominante no TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Bancária que facilitou consignado para parentes não consegue reverter justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que contestou sua demissão por justa causa. Sua dispensa foi resultante de procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. A bancária, admitida em 2008, foi demitida em 2018 após um processo que mostrou condutas ilegais entre 2013 e 2015, como favorecer parentes com empréstimos fora das regras.

Ela alegou que o processo administrativo da CEF não seguiu as normas internas e que não teve acesso aos documentos. No entanto, a 11ª Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho confirmaram as irregularidades e mantiveram a demissão. A bancária também tinha movimentado contas de clientes de forma inadequada.

Ela tentou argumentar contra a demora na conclusão do processo, mas a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que a prorrogação foi necessária devido à complexidade do caso. O Tribunal considerou que não houve prejuízo material, mas que a conduta da bancária gerava insegurança na operação da CEF. Assim, a decisão de manter a justa causa foi unânime, e qualquer alteração exigiria reanálise de provas, o que não é permitido ao TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Empresa de lacticínios é condenada por não conceder pausas térmicas

Duas decisões da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram que trabalhadores em câmaras frigoríficas têm direito a receber horas extras por não terem pausas térmicas. Segundo a lei, esses trabalhadores devem ter 20 minutos de descanso a cada 1h40 de trabalho. Uma inspeção na empresa Dan Vigor revelou que, apesar das pausas serem respeitadas, as interrupções de trabalho não ocorriam como a legislação exige.

O juiz que analisou o caso ouviu depoimentos dos trabalhadores, que confirmaram a falta de interrupções. Ele ressaltou que as provas coletadas foram essenciais para a decisão, afirmando que a autora tem direito ao pagamento solicitado. Embora reconhecesse a falta das pausas, o juiz não concedeu horas extras por excesso na carga semanal de 44 horas, já que a empresa apresentou registros de ponto que eram considerados válidos.

Recursos podem ser feitos em ambos os processos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Mantida justa causa de trabalhadora que agrediu supervisor alegando insatisfação e humilhações

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa de uma trabalhadora que agrediu seu supervisor em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TRT-MG, que rejeitou o apelo da ex-empregada. Ela alegou que não havia razão para a punição, mas a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa e negou o pedido de pagamento de parcelas da dispensa.

A desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, afirmou que as provas mostraram um motivo claro para a demissão. A trabalhadora relatou que discordava de regras e sofreu estresse, mas isso não justifica a agressão. O comportamento dela foi documentado em vídeos. A juíza concluiu que a falta grave justificou a demissão. Um recurso ainda está sendo analisado no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Vendedor que tinha comissões estornadas em caso de cancelamento das compras deve ser ressarcido

A juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu que um vendedor deve receber comissões de vendas mesmo quando os clientes cancelam pedidos. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concordou com essa decisão, afirmando que a venda é considerada finalizada quando há um acordo sobre preço e produto. O trabalhador explicou que a empresa frequentemente não entregava produtos, cancelando comissões, mesmo quando ele não era culpado pelos atrasos.

A empresa, por sua vez, disse que os estornos seguiam regras que os vendedores conheciam. A juíza considerou que o risco do negócio foi injustamente repassado ao trabalhador e determinou o pagamento das comissões estornadas, que também devem afetar outros pagamentos trabalhistas, como horas extras e férias. O recurso da empresa foi negado pelo TRT-RS, podendo ainda haver apelação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Operadora de vendas chamada de “Gordinha de Ondina” será indenizada

Uma funcionária de vendas em Salvador será indenizada por ser chamada de gorda pelo gerente da C&A Modas S. A. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão da 31ª Vara do Trabalho. A funcionária relatou que o gerente a ofendia e comentava sobre seu corpo, além de se referir a ela e outras colegas como "Gordinhas de Ondina". Comentários sobre sua alimentação também foram feitos. A juíza determinou uma indenização de um salário, mas a funcionária recorreu pedindo um valor maior. O relator manteve a decisão, considerando o comportamento do gerente como leve desprezo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Terceira Turma não admite recurso apresentado por empresa com assinatura escaneada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou um recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia devido a problemas na representação legal. A empresa não apresentou o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal, e utilizou uma assinatura escaneada na procuração.

A empresa estava tentando recorrer de uma decisão da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, que a declarou revel por não comparecer à audiência inicial. A desembargadora Rosa Nair notou que a procuração tinha uma imagem digitalizada da assinatura, sem certificação digital. Ela deu prazo para a empresa corrigir a situação, mas a nova procuração também continha uma assinatura escaneada.

A desembargadora afirmou que a assinatura escaneada, sem regulamentação, é inaceitável, pois pode ser reproduzida por qualquer pessoa e não garante autenticidade. Ela mencionou que o uso de assinatura escaneada é considerado um vício na representação processual, de acordo com jurisprudências. Além disso, o pedido da empresa para justiça gratuita foi negado por falta de prova de situação econômica. Assim, como a empresa não corrigiu as irregularidades, a Turma reconheceu a deserção, ou seja, penalidade por não pagar as custas no prazo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Mantida decisão que anula pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, que um pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza foi anulado, reconhecendo seu direito a uma indenização por estabilidade gestacional. Segundo o relator, desembargador Marcio Thibau, a trabalhadora estava grávida na data do pedido e não teve assistência sindical, o que é exigido pela lei. A juíza Ana Paola Emanuelli Balsanelli garantiu que o direito à estabilidade gestacional é protegido pela Constituição Federal e que o pedido de demissão só é válido com essa assistência. A trabalhadora receberá indenização referente à sua última remuneração e terá estabilidade até cinco meses após o parto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

TRF 1ª Região nega apelação do INSS e garante auxílio por invalidez a salgadeira

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a aposentadoria por invalidez de uma salgadeira. O laudo médico indicou que ela sofre de lumbago, lesão no ombro e outros problemas que resultaram em incapacidade total desde outubro de 2020. O INSS argumentou que a incapacidade era devido a uma doença anterior ao ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, o relator, desembargador Rui Gonçalves, destacou que a autora já tinha mais de 12 contribuições ao RGPS na data da incapacidade, provando que ela tinha direito ao benefício. Assim, a decisão que concedeu a aposentadoria foi mantida por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.

Contrato temporário não gera vínculo nem direito a verbas rescisórias

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves decidiu que uma trabalhadoranão tinha direito a indenização do IBGE por um acidente de trabalho. A sentença, emitida pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira em 14/02, negou os pedidos da autora, que trabalhou como recenseadora entre 2022 e 2023 e sofreu uma fratura ao voltar para casa no trabalho. Ela pedia verbas rescisórias, pensão, anulação da demissão e danos morais, alegando falta de contribuições ao INSS.

O IBGE se defendeu dizendo que o contrato dela era temporário, sem direito à estabilidade e sem aplicação da CLT. A proposta de acordo da autora foi rejeitada. Documentos mostraram que o contrato era temporário, conforme a Lei 8. 745/93. Não houve ilegalidade na demissão, que foi assinada pela trabalhadora. O juiz também não aceitou os pedidos sobre danos morais e contribuições, pois o IBGE provou que as contribuições estavam sendo pagas corretamente. A ação foi julgada improcedente, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Fundação IFRS atualiza Norma de Contabilidade para PMEs que podem impactar 9 milhões de empresas brasileiras

A Fundação IFRS está prestes a lançar a terceira edição da Norma de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com atualizações em todas as seções, focando principalmente na Seção 23 - Receita. Essa nova versão irá se basear na IFRS 15 - Receita de Contrato com Cliente. A expectativa é divulgar o resultado da atualização em 27 de fevereiro de 2025, impactando até 9 milhões de empresas no Brasil que adotam essa norma.

A revisão da Seção 23 para se alinhar à IFRS 15 foi motivada pela necessidade de simplificação, considerando que as PMEs possuem contratos mais simples e menos recursos. As alterações foram desenvolvidas a partir de feedback de profissionais de contabilidade e resultados de uma revisão pós-implementação da IFRS 15. Além disso, a atualização terá linguagem simples e concisa, limitando o julgamento e as informações exigidas das PMEs, e omitindo tópicos considerados irrelevantes.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Mercado revisa para menos o crescimento do PIB e prevê avanço da inflação

O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 5,58% para 5,6% para este ano. Esta é a 18a subida consecutiva. O Boletim Focus desta segunda-feira apresenta a estimativa.

Juros fundamentais: A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no final de 2025.

PIB e moeda: A estimativa das entidades financeiras para o avanço da economia do Brasil este ano foi reduzida de 2,03% para 2,01%.

A estimativa da cotação do dólar para o final deste ano é de R$ 6. Em 2026, prevê-se que o dólar permaneça no mesmo nível.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Empresa pública pode descontar gratificação paga por engano a advogada empregada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma funcionária da Infraero que contestou um desconto de R$ 17 mil de seu salário. Esse valor se referia a uma gratificação que a trabalhadora recebeu por mais meses devido a um erro da empresa, já que ela deveria ter recebido apenas por um mês. O tribunal considerou o desconto correto, uma vez que houve um erro que precisava ser corrigido, e a funcionária não atuou de boa-fé.

Contratada como advogada, a trabalhadora buscou a devolução dos valores e indenização por danos morais. Foi comprovado que a Infraero descontou os R$ 17 mil após perceber o erro. O tribunal e o juiz de primeira instância não acolheram o pedido da funcionária. O relator do recurso apontou que, segundo a jurisprudência, pagamentos indevidos devem ser devolvidos a menos que o servidor prove que agiu de boa-fé. O ministro também esclareceu que não era necessário um processo administrativo para corrigir o pagamento incorreto.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Enfermeiro é demitido por deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um enfermeiro demitido por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, em Porto Alegre. O enfermeiro foi responsabilizado por permitir que duas funcionárias fixassem uma chupeta na boca de um bebê de quatro meses com fita adesiva durante seu plantão. Essa ação foi considerada grave, pois colocou a saúde da criança em risco, inclusive de morte.

O enfermeiro, que trabalhou no hospital de 2017 a 2019, alegou que foi penalizado injustamente. No entanto, o hospital apresentou provas, incluindo filmagens, mostrando que o bebê passou toda a noite com a chupeta presa. Ambos os funcionários envolvidos foram demitidos por essa conduta inapropriada. Os tribunais inferior e regional confirmaram a dispensa, considerando a punição proporcional à gravidade da situação, com o relator mencionando os riscos significativos à saúde da criança. A decisão foi unanime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Confirmada justa causa de operadora de caixa que não registrava produtos para beneficiar conhecidos

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa devido a um ato de improbidade. A decisão, unânime, manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.

A empregada tentou anular a demissão e alegou que trabalhou por quatro anos sem advertências e que a demissão foi comunicada cinco dias após as imagens que mostravam sua falta. As gravações mostraram que ela deixou de registrar produtos caros, favorecendo seus conhecidos. As imagens foram analisadas depois de denúncias de colegas.

Com base nas provas, o juiz validou a demissão por justa causa, citando o artigo 482, “a”, da CLT. A desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ao julgar o recurso, destacou que a demissão deve considerar a gravidade da falta e a proporcionalidade da punição, além de outros fatores. Ela afirmou que a prova nos autos era forte o suficiente para justificar a demissão, pois houve quebra de confiança.

O Tribunal decidiu que a empregada deve receber férias proporcionais e 13º salário proporcional. O julgamento contou com a participação de outros juízes e é possível recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para responsabilizar o poder público, quem entra com a ação deve provar que houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. A administração pública só é responsabilizada se for provada negligência, que ocorre quando ela não age após ser notificada sobre o descumprimento das obrigações.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, que envolveu o Estado de São Paulo e sua responsabilização por dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços. A maioria do Plenário lembrou que a responsabilização automática da administração não é aceita e que quem a aciona tem o ônus de comprovar a falha na fiscalização.

Os ministros afirmaram que atos administrativos são considerados válidos até que se prove irregularidade. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram, achando que cabe ao tomador do serviço apresentar provas de fiscalização.

A tese firmada destaca que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública baseada apenas na inversão do ônus da prova. A administração também deve garantir condições de trabalho seguras e cumprir normas sobre comprovação de capital e cumprimento das obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Mantida condenação de empresa e tomadora de serviços por condições insalubres de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação de uma empresa de serviços gerais e uma empresa pública do Distrito Federal (DF). Elas devem pagar adicional de insalubridade e indenização por dano moral a trabalhadores terceirizados envolvidos na limpeza e manutenção de suas instalações.

No julgamento de 22/1, a Terceira Turma rejeitou os recursos contra a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu as condições precárias de trabalho. Os trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do DF, alegaram que as empresas não garantiram um ambiente de trabalho seguro.

As empresas contestaram a decisão, alegando falta de ampla defesa e que os trabalhadores não estavam em situações insalubres. Contudo, a desembargadora relatora, Cilene Ferreira Amaro Santos, refutou essas alegações, destacando a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e a inadequação das condições de higiene e descanso.

A decisão manteve a responsabilidade da empresa pública e fixou a indenização em R$ 3 mil. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Testemunhas mentem em depoimento na 7ª VT de Florianópolis e são multadas em R$ 12 mil

Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram multadas em R$ 12,2 mil cada uma pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O caso envolveu uma auxiliar de limpeza que, após trabalhar por um ano e meio e ser demitida sem rescisão, buscou a Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo de emprego. Ela pediu que a empresa que a contratou e a casa noturna onde trabalhou fossem responsabilizadas pelas dívidas trabalhistas.

A empresa negou a existência de vínculo, alegando que a auxiliar atuava apenas como "freelancer". Durante o processo, foram ouvidas testemunhas, mas surgiram contradições. A testemunha da autora disse que o trabalho era feito até as 6h da manhã, mas a casa noturna fechava por volta das 4h. A outra testemunha forneceu informações diferentes sobre a frequência de trabalho da autora e os horários de funcionamento do estabelecimento.

O juiz deu a chance para que as testemunhas se retratassem, mas nenhuma delas fez isso. Além das testemunhas, tanto a auxiliar quanto a empresa foram punidas pela apresentação de informações falsas. As multas foram destinadas a um benefício social. As partes não recorreram da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

9ª Câmara mantém decisão que reconheceu culpa concorrente em acidente fatal

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão que reconheceu a culpa compartilhada de uma empresa de construção civil no acidente que causou a morte de um empregado. A indenização por danos morais foi aumentada para R$ 20. 000,00 para cada um dos filhos do trabalhador falecido, totalizando R$ 195. 000,00.

O funcionário era ajudante de motorista e faleceu em um acidente de trânsito causado principalmente pela embriaguez do motorista, que também era da empresa. A empresa não apresentou registros de jornada, e as provas mostraram que ambos estavam trabalhando durante o acidente. O tribunal concluiu que a empresa conhecia a prática de dirigir embriagado e não tomou medidas para evitar os riscos.

Foi comprovado que o trabalhador não usava cinto de segurança no momento do acidente, indicando sua culpa compartilhada. No entanto, a relatora destacou que a negligência da empresa em garantir um ambiente seguro foi crucial para o acidente, justificando o aumento da indenização por danos morais. A empresa pode ainda recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Vigilante mantido em cárcere privado dentro de um cofre é indenizado

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma usina do setor sucroalcooleiro deve pagar R$ 20 mil de indenização a um vigilante que sofreu um assalto durante seu trabalho e foi mantido em cárcere privado pelos assaltantes. O relator do caso, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que a empresa tem responsabilidade pelo dano, já que a situação não era imprevisível e que não é necessário comprovar o dano moral, pois este é evidente no caso de violência armada. Como o vigilante exercia uma função de risco, a culpa da empresa foi considerada clara, o que a obriga a indenizar.

Quanto ao valor da indenização, Grasselli explicou que, como não há uma regra rígida na lei, o montante de R$ 20 mil foi estabelecido considerando a gravidade do ato, seus impactos na vida do vigilante e a situação socioeconômica da empresa. O valor foi considerado suficiente para aliviar a dor do ofendido e prevenir novos incidentes desse tipo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Justiça homologa acordo entre credores e Comurg para parcelamento de dívida de mais de R$ 31 milhões

O acordo permite que, nos próximos dias, sejam pagos os credores preferenciais dos precatórios vencidos em 2024. Dentre os 28 credores trabalhistas, nove são idosos e receberão primeiro. A Comurg depositou R$ 4 milhões para pagar esses credores e o restante será usado para quitar mais de 200 Requisições de Pequeno Valor (RPVs). No total, os precatórios de 2024 somam R$ 4,6 milhões.

O juiz Platon Teixeira Neto homologou um acordo que inclui o repasse de R$ 3 milhões mensais da Comurg até dezembro para saldar a dívida que é superior a R$ 31 milhões. A previsão é que até maio os precatórios de 2024 e 660 RPVs sejam quitados. O presidente da Comurg, coronel Cleber Aparecido dos Santos, e o procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, afirmaram que o compromisso será cumprido com seriedade.

Todos os advogados dos credores aceitaram os termos do acordo. Os nove credores idosos receberão parcelas superpreferenciais de 90 salários mínimos, o que equivale a R$ 136. 620,00. Três já terão seus precatórios pagos, enquanto os outros seis esperarão pela quitação restante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Justiça garante indenização à empregada grávida que não teve pedido de demissão homologado

O juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma ex-funcionária da Riachuelo, condenando a empresa ao pagamento de indenização por demissão considerada nula. A trabalhadora foi contratada em dezembro de 2023, descobriu a gravidez e pediu demissão em julho de 2024. Ao processar a empresa, alegou que sua dispensa não era válida e necessitava de homologação sindical.

O juiz determinou que a empresa deveria pagar nove salários mínimos referentes ao período de estabilidade, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa, e a inclusão de horas extras e adicionais noturnos. A Riachuelo afirmou que a saída da funcionária foi voluntária, mas o juiz destacou que a validade do pedido de demissão depende da assistência sindical e que a estabilidade gestacional é garantida pela Constituição, independentemente do conhecimento do empregador sobre a gravidez.

O juiz enfatizou que os direitos sociais e a dignidade humana devem prevalecer. Ele argumentou que a gestação impede a rescisão do contrato por parte do empregador, mesmo sem seu conhecimento. Além disso, ele ressaltou a importância da proteção à vida, afirmando que a solicitação de indenização não constitui abuso de direito, mas sim uma proteção necessária tanto para a mulher quanto para a criança. Essa é uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso conforme prevê a legislação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

TST mantém decisão do TRT/MT em ação de horas extras de gerentes do Bradesco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso do Bradesco sobre horas extras. O caso envolve uma ação coletiva do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso, iniciada em 2013 e finalizada em abril de 2021, que pede o pagamento de horas extras para gerentes assistentes no período de agosto de 2018 a junho de 2021.

O TST concordou que o banco não pode compensar horas extras reconhecidas judicialmente com a gratificação de função. A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários permitia tal compensação, mas o TRT/MT decidiu que isso não se aplicava a contratos encerrados antes do acordo, sustentando que a aplicação retroativa seria indevida. O Bradesco recorreu, mas o TST manteve a decisão do TRT, afirmando que a cláusula coletiva não pode mudar direitos já garantidos, destacando a importância da segurança jurídica nas relações de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Servidora com filho autista garante redução da carga horária de trabalho e manutenção do salário

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em um caso que envolveu uma servidora pública. A decisão anterior havia determinado que a jornada de trabalho da servidora fosse reduzida de 30 para 20 horas semanais, sem diminuição de salário, devido ao diagnóstico de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, destacou que a lei permite essa concessão para servidores com dependentes com deficiência, desde que apresentada prova técnica. Laudos médicos comprovaram a necessidade de acompanhamento ao filho. Assim, a decisão foi unânime em favor da servidora, mantendo a redução da carga horária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Extinção de curso de graduação não enseja indenização a estudante beneficiário do FIES

A 1ª Vara de Santo Ângelo (RS) decidiu contra um autor que processou uma instituição de ensino e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido à extinção de seu curso de Engenharia Ambiental na Feevale. O autor começou o curso em 2017 e, ao tentar se matricular no segundo semestre de 2021, descobriu que o curso havia sido encerrado. Ele alegou dificuldades para transferir sua graduação e danos financeiros e morais devido à interrupção.

A ASPEUR defendeu que a Feevale é uma universidade autônoma, podendo encerrar cursos devido à baixa procura. A instituição também ofereceu transferências para cursos similares. O FNDE afirmou que o contrato do autor havia sido usado corretamente e que ele poderia transferir seu financiamento para escolas com adesão ao FIES, segundo regulamentos.

A juíza considerou que as provas apresentadas pelo autor não corroboravam suas alegações e validou a extinção do curso, apoiando sua decisão em informações do Ministério da Educação. Também foi mencionado que o autor teve a oportunidade de se transferir para a Unisinos, mas não efetivou a matrícula. Com isso, a ação foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários, embora a exigibilidade tenha sido suspensa pela concessão da gratuidade de justiça. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Candidato submetido ao exame da OAB tem pedido de revisão de notas negado em Carazinho

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) decidiu que não era possível revisar a nota de um candidato da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juiz César Augusto Vieira publicou a sentença em 11/2. O autor da ação questionou a OAB no Rio Grande do Sul e o Conselho Federal da OAB. Ambos disseram que o Judiciário não deve avaliar diretamente as decisões das bancas examinadoras.

O juiz citou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que o Judiciário só deve intervir em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Ele ressaltou que as bancas têm autonomia em avaliar as questões e as notas. O autor da ação foi condenado a pagar custas e honorários, mas a obrigação foi suspensa devido à gratuidade de justiça. Ele ainda pode apelar para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, que a não incidência do ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados diferentes só será válida a partir de 2024. Esta decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1490708, sob o rito da repercussão geral (Tema 1367), o que significa que deve ser aplicada a todos os casos similares em tramitação na Justiça. A tese original foi estabelecida no julgamento do ARE 1255885 (Tema 1099) e posteriormente modulada na ADC 49. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, enfatizou a importância de respeitar a modulação temporal da decisão da ADC 49 para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal. A tese fixada especifica que a não incidência do ICMS nestes casos terá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, com ressalva para processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021, data da publicação da ata de julgamento da ADC 49. Esta decisão reafirma a autoridade do STF e busca equilibrar os interesses fiscais dos estados com a necessidade de segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Terceira Turma não considera extra petita acórdão que adotou fundamento diverso do alegado na apelação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe decisão extra petita se a apelação é julgada dentro dos limites do pedido, mesmo que com fundamentos diferentes do que foi alegado pela parte apelante. O caso envolvia uma empresa processando uma seguradora por não pagar uma indenização devido a um sinistro durante o transporte de carga. O tribunal decidiu que o seguro não estava válido na data do sinistro. A seguradora recorreu, alegando que o tribunal usou um argumento que não foi apresentado.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação de pagar a indenização está ligada ao tempo de vigência do seguro. Ela afirmou que os juízes podem usar diferentes fundamentos ao decidir, desde que respeitem os fatos. O tribunal não decidiu algo diferente do pedido, pois a questão da indenização foi discutida adequadamente. Assim, a decisão não foi extra petita.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Coabitação não é requisito essencial para reconhecimento de união estável

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu reconhecer a união estável post mortem de uma mulher que teve um relacionamento de mais de 13 anos, mesmo sem morar junto do companheiro. O tribunal reverteu uma decisão anterior que havia negado o pedido da viúva.

Ela entrou com a ação contra os herdeiros e apresentou evidências de que seu relacionamento era conhecido e apoiado por amigos e familiares. Testemunhas afirmaram que, mesmo sem coabitação devido à desaprovação dos filhos do falecido, o casal mantinha uma vida intensa e pública juntos.

O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, mencionou que a relação atendia aos critérios do Código Civil, destacando a continuidade, a publicização e a afeto mútuo entre eles. Ele afirmou que a autora provou seu vínculo amoroso e a ajuda mútua ao longo dos anos, levando ao reconhecimento da união estável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Associação deve indenizar aposentada após descontos indevidos

A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu a favor de uma aposentada que faz parte da AP Brasil, determinando que ela deve receber de volta em dobro os valores descontados indevidamente. Esses descontos foram feitos devido a um contrato que a aposentada não autorizou, causando-lhe transtornos e constrangimentos. A aposentada queria aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil, mas o tribunal manteve o valor de R$ 2 mil, considerando que ele é razoável e proporcional.

Os desembargadores afirmaram que não há prova da autorização para os descontos relacionados à “Contrib. AP Brasil Sac 08005915092”. Portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ela pode recuperar o que foi pago a mais, em dobro, com correção monetária e juros. O relator, desembargador João Rebouças, também destacou que as assinaturas nos documentos apresentados não são autênticas, o que compromete a situação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda-feira

O Ministério do Trabalho e Emprego vai pagar, na segunda-feira (17), o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, com um total de R$ 2,3 bilhões destinados a esses pagamentos. No ano de 2025, R$ 30,7 bilhões serão distribuídos para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023, um aumento em relação aos R$ 27 bilhões do ano passado, que beneficiou mais de 25 milhões de trabalhadores.

Neste mês, o abono será pago a 1. 845. 317 trabalhadores de empresas privadas via Caixa Econômica Federal, e a 163. 810 servidores públicos através do Banco do Brasil. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1. 518,00, dependendo dos meses trabalhados em 2023. Para receber o valor total de um salário mínimo, o trabalhador deve ter atuado durante todos os 12 meses do ano base. Os valores ficarão disponíveis até dezembro de 2025.

O benefício é destinado a trabalhadores formais com salário mensal de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias em 2023. É necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e ter dados corretamente informados pelo empregador. A Dataprev, atualizada este ano, gerencia o pagamento e facilita a consulta pelos trabalhadores.

O pagamento é prioritariamente feito via crédito em conta para quem possui conta na CAIXA ou no Banco do Brasil. Os trabalhadores podem consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV. BR, pela linha telefônica 158, ou em unidades de atendimento do Ministério.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Importação de Energia Elétrica

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Aneel, com base nos artigos 173 a 175 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

Tanque extra não garante adicional de periculosidade para motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S. A. de pagar adicional de periculosidade a um motorista de caminhão que usava tanque extra para abastecer o próprio veículo. O tribunal decidiu que esse adicional não é aplicável quando o tanque é para uso próprio.

O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado anteriormente que a empresa deveria pagar o adicional, afirmando que o motorista estava em uma situação de risco ao usar um tanque maior que 200 litros, mesmo que fosse apenas para o consumo do veículo. Eles consideraram que o risco para motoristas de transporte de inflamáveis era o mesmo.

No entanto, a decisão foi revista pelo TST, que argumentou que a atividade do motorista não se encaixava nas operações de transporte de inflamáveis em condições perigosas. A legislação requer que as operações perigosas sejam definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a Norma Regulamentadora 16, o transporte de inflamáveis em pequenas quantidades, até 200 litros, não é considerado perigoso e os tanques de consumo próprio não devem ser incluídos nessa definição.

Além disso, a norma foi alterada em 2019 para excluir a periculosidade também para as quantidades de inflamáveis em tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, desde que certificados. O relator destacou que a decisão do TRT ignorou essa norma clara que diferencia o uso pessoal do armazenamento de combustíveis.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

Escritório de advocacia é condenado por prática de racismo recreativo

O TRT da 2ª Região decidiu que um escritório deve pagar R$ 50 mil a um advogado que sofreu piadas racistas em um grupo de WhatsApp. A 12ª Turma considerou que o racismo disfarçado de humor fere a dignidade do trabalhador e deve ser punido. O advogado apresentou provas, como capturas de tela das mensagens, onde o sócio fez comentários ofensivos sobre seu cabelo e o associou a estereótipos negativos. O escritório defendeu que as conversas não eram oficiais e que o profissional participava de forma bem-humorada. A juíza concluiu que houve racismo recreativo, que fortalece a opressão social, e impôs a indenização, que foi reduzida de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil. O caso está em segredo de justiça e pode ser apelado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

Trabalhador discriminado por usar cabelo “colorido” será indenizado por danos morais

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, reformar a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. Eles condenaram uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-empregado que foi discriminado por ter cabelo "colorido". O tribunal também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo que as verbas rescisórias fossem pagas.

A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, considerou que o auxiliar de açougue enfrentou discriminação no trabalho, que desrespeitou sua dignidade. Um áudio do gerente mostrou que ele impôs regras sobre a aparência do empregado, afirmando que ele não poderia trabalhar por estar "muito chamativo" e que as normas deveriam ser obedecidas sem discussão.

Uma testemunha confirmou que o trabalhador foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana, só retornando após reclamação ao RH. O registro de pontos mostrou que o autor estava de atestado médico em alguns dias, mas não provou que faltou devido à licença médica, o que levantou suspeitas de que a empresa tentava esconder a discriminação.

A decisão baseou-se na Lei nº 9. 029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Também foram citados dispositivos da Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação no trabalho. O tribunal considerou que a conduta da rede de supermercados demonstrou desprezo pela dignidade do trabalhador, evidenciando preconceito em relação à sua aparência.

Assim, a relatora determinou a indenização por danos morais e considerou a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando que a empresa pagasse aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de regularizar a situação na carteira de trabalho e emitir guias do seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

Banco é condenado por dispensa discriminatória de trabalhadora que acionou a Justiça

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e por estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi demitida após ter sua incapacidade permanente reconhecida. A decisão foi da juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, em Porto Velho (RO). A mulher trabalhou no banco por 12 anos, apresentando lesões por movimentos repetitivos, e teve a relação entre sua doença e o trabalho reconhecida judicialmente.

A juíza apontou que a demissão após o ajuizamento de ações violou a garantia de indenidade, protegendo o trabalhador de retaliações por exercer direitos legais. Ela afirmou que a trabalhadora, com perda de capacidade laboral por doença relacionada ao trabalho, tinha direito à manutenção no emprego. A sentença determinou o pagamento de R$15 mil por danos morais e uma indenização pela estabilidade até julho de 2025, podendo a decisão ainda ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

11ª Câmara mantém dispensa de trabalhador que causou acidente de trânsito por atender celular

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de água, que causou um acidente de trânsito ao atender uma chamada de celular enquanto dirigia. O trabalhador recorreu da decisão, argumentando que sua demissão foi desproporcional, pois atendeu uma chamada de seu superior e o acidente foi leve. Ele afirmou que usar o celular era necessário para seu trabalho, como responder a solicitações e usar GPS, já que o veículo da empresa não tinha GPS integrado.

A empresa provou que o empregado tinha o dever de agir com segurança e não podia usar o celular enquanto dirigia. A juíza relatora, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, afirmou que a conduta do trabalhador não era justificável e que a empresa não agiu de forma excessiva ao demiti-lo. O tribunal também destacou que a situação era mais grave porque o trabalhador era membro da CIPA, responsável por garantir a segurança no trabalho. Por isso, a demissão foi considerada correta, assim como o indeferimento de verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.

Casal é condenado por submeter empregada doméstica a condição análoga à de escravo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um casal a dois anos de prisão por manter uma empregada doméstica em condições semelhantes à escravidão em São Paulo. A mulher trabalhou por mais de 30 anos, recebendo apenas alimentação e moradia, sem férias ou descanso.

O tribunal baseou sua decisão em provas, como decisões anteriores da Justiça do Trabalho, boletins de ocorrência, e depoimentos de testemunhas e da vítima, que confirmaram a exploração do trabalho forçado. Em 2014, um acordo foi assinado entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas não foi cumprido.

Em 2022, a empregada procurou ajuda de um órgão social, relatou abusos e foi resgatada depois de uma decisão da Justiça do Trabalho. Embora inicialmente absolvido, o casal foi condenado pelo TRF3 após recurso do Ministério Público Federal (MPF). A corte considerou que a relação de dependência econômica da vítima e os abusos sofridos configuram crime. A decisão final foi por unanimidade, com o casal sendo sentenciado a penas de dois anos de reclusão, substituídas por penas restritivas de direitos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo do Mapa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior revoga parte da Notícia Siscomex Exportação nº 040/2024, reestabelecendo o caráter impeditivo do LPCO modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal) para o desembaraço da DU-E a partir de 18/01/2025. Esta certificação permanece obrigatória exclusivamente para exportações que utilizem o código de enquadramento 80490, referente a produtos de origem animal provenientes de estabelecimentos sob inspeção federal e sujeitos à certificação sanitária internacional. A mudança foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), fundamentada nos Decretos 5.741/2006 e 9.013/2017, em conformidade com os artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. Esta alteração visa reforçar o controle sanitário e a conformidade das exportações de produtos de origem animal, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade e segurança exigidos internacionalmente, bem como a adequação às normativas nacionais e internacionais do setor agropecuário.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Atualização Tecnológica do Sistema Mercante

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que o Sistema Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para atualização tecnológica do servidor.

Solicitamos que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços Serpro – Serviço Mercante.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Desenrola Rural beneficiará cerca de um milhão de agricultores e facilitará acesso a crédito

O Decreto nº 12.381 institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. Este programa visa beneficiar agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais em situação de inadimplência, permitindo-lhes liquidar ou renegociar dívidas e retomar o acesso ao crédito rural. O ministro Paulo Teixeira estima que o programa possa alcançar um milhão de agricultores. As instituições financeiras oferecerão condições diferenciadas para dívidas inadimplentes há mais de um ano, com descontos de até 90% do valor. A adesão ao programa iniciará em 24 de fevereiro de 2025. O Desenrola Rural surgiu em resposta ao endividamento dos agricultores familiares nos últimos dez anos, causado por fatores como a pandemia, oscilações de mercado e eventos climáticos adversos. Um levantamento revelou que, de 5,43 milhões de agricultores familiares, cerca de 1,35 milhão têm débitos em atraso há mais de um ano, sendo 230 mil inscritos na Dívida Ativa da União. O programa visa facilitar a liquidação e renegociação de dívidas, recuperar a adimplência, ampliar o acesso ao Pronaf, promover a sustentabilidade econômica da agricultura familiar e incentivar a recuperação de recursos pela União e instituições financeiras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Não é cabível a fixação de honorários no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, através da Primeira Seção, uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232). Esta tese determina que, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é possível fixar honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, mesmo que resulte em efeitos patrimoniais a serem saldados nos mesmos autos. O ministro Sérgio Kukina, relator do tema, enfatizou que a Lei 12.016/2009 estabelece um rito especial para o mandado de segurança, caracterizado por celeridade e peculiaridades, incluindo a impossibilidade de condenação da parte vencida ao pagamento de honorários. Esta posição é corroborada pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo as Súmulas 105/STJ e 512/STF. Kukina ressaltou que o mandado de segurança é uma ação constitucional e uma garantia fundamental para o controle judicial dos atos administrativos. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 adotou o processo sincrético, eliminando a distinção entre processos de conhecimento e execução, tornando-os fases do mesmo processo. O relator também fez uma distinção importante com o Tema 973/STJ, que trata de honorários em cumprimentos de sentença decorrentes de ações coletivas, não se aplicando ao caso em questão, que envolve mandados de segurança individuais. Esta decisão tem impacto significativo na tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando a fixação deste precedente qualificado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Governo lança plataforma que facilita participação de MEIs nas compras públicas

O governo federal lançou a plataforma Contrata Brasil para contratar microempreendedores individuais (MEIs) para manutenção e pequenos reparos em órgãos públicos. O sistema estará disponível para prefeituras a partir de hoje e poderá ser expandido no futuro. O anúncio ocorreu durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas em Brasília.

Com 16 milhões de MEIs no país, apenas 70 mil estão cadastrados para fazer contratos com o governo. A nova plataforma visa simplificar e acelerar esse processo. O governo se inspirou no programa Go-MEI de Recife e contratou a Empresa Municipal de Informática de Recife para desenvolvê-la. MEIs poderão registrar suas ofertas e serão selecionados pelos órgãos para serviços com valores até R$ 12. 545.

A seleção será transparente, e o governo incentivará a adesão ao sistema entre os municípios, sem definir metas atualmente. O ministro Alexandre Padilha mencionou que poderão haver discussões para ampliar a plataforma para outras compras de maior valor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Estaleiro deve restabelecer plano de saúde de dependente de aposentado por invalidez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que a Estaleiro Brasfels Ltda. , em Angra dos Reis (RJ), restabelecesse o plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. O tribunal considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão, pois isso violava princípios constitucionais como a não discriminação e a dignidade da pessoa humana.

O plano de saúde da dependente foi cancelado 15 anos após a aposentadoria do trabalhador. Ele tinha começado a trabalhar em 2004, e, após se aposentar em 2006, ainda tinha direito ao benefício por mais de uma década. Em 2021, a empresa cancelou o plano da dependente, enquanto os dependentes de trabalhadores ativos ou afastados por auxílio-doença continuavam a ter esse direito.

O estaleiro justificou o cancelamento com uma cláusula do acordo coletivo em vigor de 2020 a 2022. Contudo, o relator do caso destacou que essa regra tratava desigualmente um grupo vulnerável, desrespeitando a dignidade e o direito à saúde. Os ministros reforçaram que tal cláusula era imoral e desumana, pois se tratava de um direito indisponível e não negociável. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Indústria não consegue extinguir ação de motorista por danos psicológicos decorrentes de assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Souza Cruz Ltda. que queria acabar com uma ação onde um motorista pede indenização por problemas psicológicos causados por um assalto em 2009. A empresa argumentou que o motorista apresentou a ação em 2019, fora do prazo de dois anos exigido pela lei. No entanto, o tribunal esclareceu que, na época do assalto, não se sabia ainda a gravidade dos problemas do motorista, que necessitou de afastamentos previdenciários.

Segundo as leis trabalhistas, há um prazo de dois anos após a rescisão do contrato para fazer uma reclamação judicial. Mesmo que a ação seja feita dentro desse prazo, a discussão se restringe aos cinco anos anteriores ao pedido. O motorista disse ter sofrido vários assaltos, mas o mais grave foi o que resultou na morte de seu colega em 2009. Por isso, ele pediu R$ 80 mil de indenização por danos morais.

Em 2021, a justiça de Maceió condenou a Souza Cruz ao pagamento. A empresa contestou, dizendo que a ação tinha sido feita dez anos após o assalto e que os afastamentos não pararam o prazo de prescrição. O Tribunal Regional manteve a sentença, afirmando que não se pode exigir que a vítima entre com a ação antes de entender a situação de saúde. O relator, ministro Evandro Valadão, disse que para casos de problemas psicológicos, é necessário considerar a evolução da doença e os afastamentos, não havendo prescrição.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Justiça nega indenização por verificar culpa exclusiva de trabalhadora que caiu durante limpeza de cozinha

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou um pedido de indenização por dano moral de uma auxiliar de cozinha que sofreu um acidente no trabalho. O tribunal disse que a responsabilidade pelo acidente era exclusiva dela e não do empregador. A mulher afirmou que torceu o tornozelo durante a limpeza, o que a afastou temporariamente do trabalho, mas não provou que a empresa teve culpa. A juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi explicou que, para o empregador ser responsabilizado, é preciso provar a culpa da empresa. O acidente foi considerado resultado da falta de atenção da funcionária. A Turma negou a indenização, mas reconheceu seu direito à estabilidade e indenização durante o período estabilitário. O caso ainda pode ser revisado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

TRT-MG eleva indenização por danos morais em caso de condições precárias de alojamento de motorista

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, aumentar a indenização por danos morais de um motorista de ônibus interestadual para R$ 10 mil, devido às condições precárias de higiene em que ele viveu durante o trabalho. O desembargador Marcus Moura Ferreira relator da decisão, destacou o sofrimento do motorista pelos alojamentos insalubres. Inicialmente, a indenização era de R$ 5 mil, mas foi elevada após um recurso.

O motorista, que trabalhava em uma empresa de transporte, frequentemente dormia em locais sem higiene, com relatos de banheiros sujos e infestação de percevejos. Testemunhas e provas apresentadas confirmaram a falta de limpeza nos alojamentos, que causou infecções e alergias nos trabalhadores.

A decisão ressaltou que a empresa tinha a obrigação de oferecer condições dignas de alojamento, o que não foi cumprido, levando à ofensa ao patrimônio imaterial do motorista. Foi considerado que a lesão moral foi de natureza média, e a nova indenização não apenas visa compensar o sofrimento, mas também prevenir que a empresa repita essas práticas. O caso foi enviado ao TST para análise.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Trabalhador tem direito ao pagamento em dobro das férias por atraso na concessão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que ordenou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, devido à não concessão dentro do prazo legal. O tribunal concluiu que o atraso no pagamento das férias garante o direito ao pagamento em dobro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A desembargadora Débora Machado, responsável pela relatoria, destacou que o Município não apresentou provas de que as férias foram concedidas corretamente, mostrando que o período aquisitivo de 2021/2022 não foi pago nem usufruído.

O pagamento em dobro não é um benefício extra, mas uma penalidade ao empregador por não cumprir a legislação. Assim, mesmo que o trabalhador use as férias após o prazo legal, o empregador ainda precisa pagar em dobro. A relatora rejeitou a ideia de que a decisão resultaria em um pagamento "triplo". A decisão inicial reconheceu que o município não concedeu as férias no tempo certo e a Primeira Turma confirmou que não havia motivos para mudar isso. Além disso, as férias devem ser formalizadas e pagas de acordo com a CLT.

Finalmente, a relatora esclareceu que este caso não se relaciona com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a remuneração dobrada neste caso é devido à falta de concessão das férias no prazo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

TRT-13 concede parcial segurança para banco entregar equipamento para produção de prova pericial

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba determinou que um banco deve disponibilizar um computador usado por um empregado para ser periciado. O caso foi analisado na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025. O empregado está envolvido em uma investigação interna sobre irregularidades no acesso a informações de clientes e pediu a suspensão do processo, mas o tribunal decidiu que ele apenas tem direito à perícia do equipamento. A perícia é vista como importante para determinar responsabilidades na criação de uma “macro” que causou prejuízos ao banco. O juiz ressaltou que a ausência de perícia não impede o processo disciplinar, mas pode afetar as conclusões sobre a conduta do empregado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Anulada justa causa a trabalhador acusado de religar energia elétrica da casa de colega

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de distribuição de energia elétrica foi inválida. O trabalhador foi acusado de "ato de improbidade" após uma investigação interna, alegando que ele teria religado a energia de um colega fora dos padrões da empresa.

Em sua defesa, o trabalhador afirmou que a demissão não tinha provas suficientes, já que o relatório da empresa era baseado apenas em indícios. Ele também destacou que a demissão ocorreu muito tempo após o suposto ato e que ele não teve a chance de se defender antes da dispensa.

O trabalhador foi visto transportando um colega para buscar dinheiro para pagar contas, e a empresa alegou que ele religou a energia com base nesse fato, mas isso não foi provado. A testemunha que apoiou o trabalhador confessou ter religado a energia por conta própria após o trabalho.

O relator do caso, o juiz José Antônio Gomes de Oliveira, declarou que a empresa não apresentou provas claras da falta grave, levando o tribunal a considerar a demissão nula e convertê-la em dispensa sem justa causa, obrigando a empresa a pagar todas as verbas devidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Juiz determina que empresas forneçam próteses mioelétricas a eletricista vítima de acidente de trabalho

Na última Quinta-feira, o juiz Emanuel Holanda Almeida, na 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, condenou a Control Construções S. A. e a Equatorial Alagoas a fornecer próteses mioelétricas a um eletricista que sofreu um acidente de trabalho, resultando na amputação de seus braços. As empresas devem arcar com custos médicos, treinamento e acompanhamento até que o trabalhador esteja totalmente adaptado com as próteses.

O eletricista levou um choque ao realizar um serviço sem autorização, o que causou seu acidente. O juiz determinou que as empresas paguem R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos estéticos, ressaltando o sofrimento psicológico do trabalhador. Além disso, ele ordenou uma pensão única de R$ 683 mil ao eletricista, considerando que ele ficou permanentemente incapacitado de trabalhar.

A defesa da Control Construções alegou culpa exclusiva da vítima, mas o juiz rejeitou essa argumentação, afirmando que a empresa não seguiu os procedimentos de segurança necessários. A decisão é de primeira instância e pode ser apelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Trabalhador acusado sem provas de receber indevidamente auxílio do Covid 19 tem justa causa revertida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de um empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Ele foi acusado, sem provas, de ter recebido indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Além disso, o TRT-RN condenou a CBTU a pagar R$ 10 mil por dano moral.

O ex-empregado afirmou que nunca solicitou o auxílio nem recebeu qualquer pagamento, alegando que foi vítima de fraude. A CBTU defendeu que existia improbidade administrativa, com um processo disciplinar conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que respeitou a defesa do trabalhador.

O ex-empregado relatou que recebeu duas parcelas do auxílio e que seu CPF foi cadastrado em diversos celulares, indicando possível fraude. O pedido de benefício foi feito em Osasco (SP), um lugar onde ele nunca esteve. A Caixa Econômica Federal afirmou que não controla a localização dos acessos e realiza abertura automática de contas para beneficiários.

A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti destacou que não foi provada a culpa do trabalhador e que a CBTU não conseguiu demonstrar a gravidade necessária para a demissão. A decisão do TRT-RN foi unânime e o caso está em recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

TRT mantém sentença que negou pedido de trabalhadora para audiência telepresencial

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o recurso de uma trabalhadora que queria anular a sentença de seu processo, que foi considerado improcedente devido à sua ausência na audiência de instrução. O juiz havia exigido que ela comparecesse pessoalmente, mas a trabalhadora pediu para participar de forma telepresencial, o que a empresa não aceitou. Mesmo com a opção de se conectar via videoconferência a partir de outra cidade, a trabalhadora não compareceu pessoalmente nem seguiu a decisão judicial, resultando na aplicação da pena de confissão ficta.

Ao recorrer, ela argumentou que a negativa do juiz violou seu direito, enfatizando que o Código de Processo Civil reconhece a audiência por videoconferência. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, afirmou que o processo não seguia a regra de "Juízo 100% Digital" e que a participação telepresencial não era um direito absoluto. Ela explicou que a resolução do CNJ prevê audiências presenciais como regra e a videoconferência em casos específicos.

Assim, a penalidade foi considerada justa, com a relatora afirmando que a audiência deveria ser presencial ou por videoconferência na unidade judiciária, não podendo a trabalhadora decidir unilateralmente participar de um local externo. A decisão foi unânime entre os desembargadores, mantendo a sentença original.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.

Servidora pública do IFBA garante direito à remoção por motivo de saúde independentemente do interesse da administração

Uma professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA) conseguiu ser transferida do campus de Jequié para o de Salvador por motivos de saúde. A decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve uma sentença anterior do Juízo Federal da Bahia. Após ter seu pedido negado pela instituição, a professora alegou ter condições como depressão, ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa, necessitando de tratamento especializado em Salvador, onde também vive sua mãe, já que não há locais adequados para seu tratamento em Jequié. A desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho enfatizou que a perícia confirmou essas doenças e a necessidade de tratamentos inexistentes em seu município, o que afeta seu desempenho. A decisão destacou a importância do suporte familiar para seu tratamento, reforçando a necessidade da transferência. O Colegiado decidiu unanimemente a favor da remoção.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Alteração no tratamento administrativo do INMETRO

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa mudanças no tratamento administrativo do INMETRO para o subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas, suas partes e acessórios) a partir de 12/02/2025. Serão excluídos três atributos relacionados ao licenciamento e registro de produtos no INMETRO, e incluídos dois novos atributos sobre referência de licenciamento e tipos de rodas. Essas alterações visam ajustar o tratamento administrativo aplicável a esse subitem no Novo Processo de Importação. A notícia foi publicada a pedido do INMETRO, com base na Portaria nº 159/202 do instituto. O comunicado é relevante para importadores e despachantes que lidam com a importação desses produtos, pois modifica os requisitos administrativos e documentais necessários. As mudanças buscam simplificar e atualizar os procedimentos, alinhando-os às novas diretrizes do INMETRO e do Novo Processo de Importação. É importante que os envolvidos se atentem a essas alterações para evitar problemas nos processos de importação a partir da data indicada.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Sem melhora na saúde do interditado, não é possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de um homem que queria substituir a curatela de seu pai pela tomada de decisão apoiada (TDA). O tribunal decidiu que não havia evidências suficientes de melhora na saúde do interditado para justificar essa mudança.

O pedido começou com uma ação do curatelado, representado pelo filho, para a retirada da curatela, que foi negada em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os laudos periciais mostraram que os motivos para a curatela ainda existiam.

O interditado, que teve um acidente vascular cerebral em 2015, foi interditado em 2016. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que para a retirada da curatela deve haver uma melhora ou eliminação das causas que a justificaram. Se isso ocorrer, a pessoa pode ter suas capacidades civis novamente reconhecidas ou, caso haja uma melhora significativa, pode-se adotar a TDA.

A ministra também destacou que não se pode decidir sobre a medida sem saber se é do interesse do interditado e se o filho é adequado como apoiador. Apesar da condição do interditado ser uma possibilidade para a TDA, não houve progresso em sua saúde.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais em notas a partir de abril em SC

A partir de abril, contribuintes catarinenses deverão preencher o campo cBenef nas notas fiscais eletrônicas que possuem benefício fiscal. Esse código identifica incentivos fiscais concedidos pelo estado, padronizando a escrituração e aumentando a transparência. A medida, já adotada em outros estados, teve seu prazo estendido a pedido de associações empresariais. O não preenchimento correto resultará na rejeição do documento fiscal e perda do benefício. A Secretaria da Fazenda realizará comunicações semanais aos contribuintes em desconformidade via DTEC. Reuniões técnicas serão realizadas com entidades representativas para explicar as regras de validação. A implementação atende recomendações do TCE/SC e MPSC, visando maior transparência nas medidas de estímulo fiscal. O secretário destaca que isso permitirá melhor controle da arrecadação e disponibilização de dados no Portal da Transparência. As regras de validação, definidas no Ato DIAT nº 35/2024 e Nota Técnica 2019.001, já foram ativadas em ambiente de teste para que as empresas possam se adaptar antes da implementação definitiva.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Conheça a ferramenta "Proteção do CPF" lançada pela Receita Federal

Essa nova funcionalidade permitirá que os cidadãos impeçam a inclusão indesejada do seu CPF no quadro de empresas e sociedades. É um serviço gratuito que protege o CPF em todo o Brasil e abrange diferentes órgãos e tipos de registro, como Juntas Comerciais e Cartórios. Se o cidadão quiser participar de algum CNPJ, poderá facilmente reverter o impedimento usando a mesma função.

Essa medida melhora a segurança digital e protege dados pessoais em um momento em que fraudes estão em alta. Para acessar, é preciso entrar no Portal Nacional da Redesim ou no canal da Receita Federal, escolher "Proteger meu CPF" e fazer login com uma conta GOV. BR. Em dezembro de 2023, haviam mais de 155 milhões de contas registradas no governo, indicando que muitos brasileiros podem usar essa proteção.

Confira o vídeo da ferramenta de Proteção do CPF.

Fonte: Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Brasil registra pior nota e posição da série histórica do Índice de Percepção da Corrupção

Em 2024, o Brasil obteve 34 pontos e ficou na 107ª posição entre 180 países no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional. Este é o pior resultado do país desde que o índice começou em 2012, representando uma queda de dois pontos e três posições em relação ao ano anterior. Comparado com as melhores notas, entre 2012 e 2014, o Brasil perdeu nove pontos e 38 posições. Atualmente, está empatado com países como Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia.

O IPC avalia a percepção de corrupção no setor público, baseado em dados de especialistas e instituições. Em 2024, as pontuações mais altas foram de Dinamarca (90), Finlândia (88) e Cingapura (84), enquanto os piores colocados foram Sudão do Sul (8) e Somália (9). O Brasil ficou abaixo das médias das Américas (42 pontos) e global (43 pontos) e ocupou a 16ª posição entre os países do G20.

O ano também foi marcado por escândalos de corrupção que afetaram a agenda climática, como a Operação Overclean, que expôs um grande esquema de corrupção no DNOCS, responsável por obras no semiárido, envolvendo cerca de R$ 1,4 bilhão. O mercado de carbono também enfrentou problemas, exemplificado pela Operação Greenwashing, que investigou a venda ilícita de créditos de carbono.

Além disso, houve investigações de corrupção ligadas ao Judiciário, impactando disputas de terras e contribuindo para ineficiências na gestão ambiental. A Transparência Internacional destacou que países com menos corrupção lidam melhor com as mudanças climáticas, já que a corrupção afeta recursos e óbices na adaptação e mitigação desses desafios, além de aumentar a violência contra defensores ambientais.

Para enfrentar as mudanças climáticas de maneira eficaz, o Brasil precisa combater a corrupção. Com a COP do clima prevista para acontecer em Belém, é uma oportunidade para melhorar a transparência e a integridade das políticas climáticas do país.

Fonte: Transparência Internacional Brasil


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Módulo de Movimentação Anual retorna em produção

O Módulo de Movimentação Financeira Anual será reabilitado para recebimento de dados a partir do dia 12/02/2025.

Para aqueles declarantes que já migraram a transmissão dos dados para o Módulo Mensal não há necessidade de retificação dos dados. Se já fizeram a migração total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuem o uso do Módulo Anual.

Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o Módulo Mensal a partir do próximo semestre para todas as informações enviadas, pois o módulo Anual será futuramente descontinuado.

Fonte: Portal do Sistema Público de Escrituração Digital


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Carnaval só é feriado se houver lei municipal ou acordo entre empresa e empregado

A legislação brasileira não considera o Carnaval um feriado nacional. A Lei nº 10.607/2002, que regulamenta os feriados nacionais, não inclui os dias de Carnaval, o que significa que a data só será considerada feriado onde houver lei municipal específica ou se houver acordo entre empregador e empregado.

Exceções: Lei Municipal e Serviço Público

A única exceção ocorre nas cidades em que há uma lei municipal declarando o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga sem prejuízo na remuneração.

Já no setor público, os órgãos governamentais podem decretar ponto facultativo, o que significa que os servidores públicos podem ser dispensados do trabalho, mas sem a obrigatoriedade de folga para empresas privadas.

Empresas Privadas e Acordos Coletivos

Nas empresas privadas, onde não há lei municipal que determine o Carnaval como feriado, a concessão de folga depende da liberalidade do empregador. Isso significa que as empresas podem decidir se concedem ou não os dias de descanso aos funcionários.

Entretanto, em muitos setores, a folga durante o Carnaval já está prevista em acordos individuais, acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Esses documentos têm força de lei e devem ser respeitados pelos empregadores.

Banco de Horas e Compensação

Uma prática comum adotada por empresas é o uso do banco de horas. Nessa modalidade, os funcionários compensam antecipadamente ou posteriormente as horas não trabalhadas durante o Carnaval. Assim, as horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas são distribuídas ao longo do ano, evitando descontos no salário ou necessidade de pagamento de horas extras.

Conclusão

Portanto, para quem trabalha no setor privado, é essencial verificar se a empresa tem acordo coletivo, banco de horas ou costume de liberar os funcionários durante o Carnaval. Caso contrário, a ausência ao trabalho sem autorização pode ser considerada falta não justificada, passível de desconto no salário.


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S. A. , que tentou evitar a entrega de dados dos trabalhadores para checar o pagamento de contribuições sindicais. O tribunal afirmou que fornecer essas informações não viola a privacidade dos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) solicitou documentos como guias de contribuição sindical e listas de empregados com seus salários e cargos. O sindicato alegou que precisava disso para verificar se o empregador estava fazendo os pagamentos corretos, conforme uma nota técnica do Ministério do Trabalho.

O Metrô argumentou que não havia base legal para essa obrigação e que os trabalhadores precisariam consentir para o fornecimento dos dados. A empresa sugeriu que o sindicato poderia usar informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para sua fiscalização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou o pedido do sindicato, levando o Metrô a recorrer. No entanto, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que os dados solicitados ajudariam o sindicato a fiscalizar os pagamentos de forma mais eficaz, sem a necessidade de processos legais. A questão da inconstitucionalidade da nota técnica foi considerada sem base, já que não houve pronúncia anterior do tribunal ou do Supremo sobre o tema. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Eletricista dispensado por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre não precisa pagar o 13º salário proporcional a um eletricista demitido por justa causa após roubar cabos elétricos. O tribunal afirmou que esse pagamento só é devido em demissões sem justa causa.

Imagens mostraram os furtos que ocorreram em 2022, levando à demissão do eletricista por ato de improbidade. O trabalhador recorreu judicilmente, mas tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a demissão por justa causa. Inicialmente, foi determinado o pagamento do 13º proporcional, baseado na jurisprudência do TRT.

A Santa Casa recorreu, argumentando que não há lei que obrigue o pagamento do 13º salário proporcional em casos de demissão por justa causa. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou e explicou que a lei do 13º salário só garante esse direito quando a demissão é sem justa causa. Assim, como o desligamento foi por justa causa, o eletricista não tem direito ao 13º proporcional. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Escalação digital de trabalhador portuário avulso não configura tempo à disposição

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou o recurso de um trabalhador portuário avulso que queria contar o tempo usado para acessar a escala digital como horas à disposição do empregador. A decisão foi baseada na falta de vínculo empregatício entre o trabalhador e os operadores portuários, evidenciando a autonomia do sistema de escalação gerido pelo OGMO.

O trabalhador afirmou que gastava cerca de 30 minutos para garantir sua inclusão na escala e pediu que esse tempo fosse considerado como horas extras. O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, explicou que a escalação é feita pelo OGMO e não por uma empresa específica. Dessa forma, antes de ser convocado, o trabalhador não está prestando serviços nem à disposição de alguma empresa.

Além disso, foi destacado que o trabalhador pode não ser escalado, o que reforça a ausência de vínculo empregatício ou subordinação enquanto acessa o sistema. O processo está aguardando julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Maquinista não recebe adicional noturno se acordo coletivo exclui pagamento

Se um acordo coletivo de trabalho estipula um adicional noturno maior do que o estabelecido por lei entre 22h e 5h, esse adicional não se aplica às horas extras trabalhadas após esse período, segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A decisão foi sobre o caso de um maquinista em Curitiba que não recebia o adicional noturno, que deveria ser de pelo menos 20% sobre a hora diurna, mesmo ao trabalhar turnos noturnos prolongados.

Inicialmente, o Juízo de 1º Grau havia concedido o adicional, incluindo as horas extras, com base na Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a 3ª Turma discordou e afirmou que a norma coletiva, que estipulava o adicional de 30% apenas para o período de 22h a 5h, permitia que o empregador não pagasse o adicional para as horas extras. Essa decisão respeita a constituição, já que a remuneração do trabalho noturno continuou acima da diurna. Assim, foi excluído o adicional noturno para as prorrogações após as 5h.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Colisão entre motociclista e caminhoneiro da mesma empresa não configurou acidente de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o pedido de indenização de um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de Jacarezinho, que se acidentou ao voltar do trabalho. O trabalhador não conseguiu provar que a empresa era responsável pelo acidente, que não foi considerado um acidente de trabalho. O caso ocorreu em 1º de janeiro de 2023, quando o motociclista bateu contra um caminhão da empresa após o caminhoneiro fazer uma conversão. O relator Luiz Alves destacou vídeos que mostraram o caminhoneiro sinalizando corretamente a manobra e o motociclista, que estava em alta velocidade, ultrapassando de maneira proibida. Assim, não foi encontrada a responsabilidade da empresa. O trabalhador recebeu auxílio doença e foi obrigado a pagar 10% dos honorários advocatícios.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Mantida justa causa a trabalhadora que fez apologia ao álcool em suas redes em horário de trabalho

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa de uma funcionária de telemarketing que postou uma foto com uma garrafa de bebida alcoólica durante o trabalho. A funcionária alegou que a demissão foi “arbitrária” e destacou que sua intenção não era prejudicar a imagem da empresa, mas sim brincar sobre o trabalho em home office. Ela argumentou que a justa causa foi uma medida extrema, já que não havia provas de consumo de álcool.

No entanto, o tribunal considerou que a postagem, mesmo sem prova de consumo, demonstrou indisciplina. O relator do caso apontou que a foto tinha a logomarca da empresa, podendo afetar sua imagem. Além disso, as faltas anteriores da funcionária indicaram desvio de conduta em relação ao código de ética da empresa, justificando a decisão do tribunal em manter a demissão por justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autista

Uma trabalhadora conseguiu o direito de usar o dinheiro do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento da sua filha, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O caso foi enviado ao TRF1 como parte de um reexame necessário, que é uma obrigação de revisão quando a sentença afeta um ente público. O relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares, afirmou que o saldo do FGTS pode ser usado para cobrir despesas de tratamento especial para doenças graves. O tribunal concordou por unanimidade com essa análise.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

Atestado de recolhimento da Susepe é prova para concessão do benefício

Um filho de seis anos de um segurado do INSS ganhou o direito ao auxílio-reclusão. A juíza Georgia Zimmermann Sperb, durante um julgamento em Gravataí (RS), afirmou que um atestado de recolhimento da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) é suficiente para conceder o benefício.

Ela explicou que o auxílio-reclusão é gerado pela prisão do segurado e que os dependentes precisam estar cadastrados no Instituto Previdenciário. É necessário que a prisão ocorra em regime fechado e que o segurado tenha contribuído por 24 meses. O benefício é de um salário mínimo, e a condição financeira é avaliada com base nos últimos salários de contribuição antes da prisão.

O INSS havia negado o benefício, alegando falta de prova da prisão. No entanto, a juíza argumentou que o atestado da Susepe comprova a prisão. Ela acrescentou que o INSS podia usar outros meios para verificar isso, e que a falta de uma certidão judicial não impedia a concessão. Ela também observou que não havia controvérsia sobre o tempo de contribuição e a dependência.

Foi concedida tutela de urgência, e a ação foi julgada procedente, determinando que o INSS pagasse o auxílio-reclusão desde a data da prisão em 4/2024. O INSS ainda pode recorrer dessa decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.

CRMV não pode exigir registro de empresa varejista que comercializa animais vivos e rações

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente a uma empresa que vende animais vivos e produtos para cães e gatos em uma ação contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS). A empresa queria anular multas do CRMV/RS, não precisar de registro no órgão e não ter que contratar um veterinário. Afirmou que suas atividades não estão sob a fiscalização do conselho e pediu que o órgão não a fiscalizasse.

O CRMV/RS argumentou que a empresa realiza atividades relacionadas à medicina veterinária, justificando a exigência de registro e a presença de um veterinário no local. No julgamento, o juiz mencionou uma decisão anterior que afirmou que empresas que vendem animais vivos não precisam de registro no CRMV. Ele concordou que as atividades da empresa não são privativas de veterinários, e que a fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura.

A ação foi parcialmente procedente, anulando as multas e impedindo o CRMV de exigir obrigações da empresa. No entanto, o conselho pode fiscalizar a empresa se as leis mudarem ou se o escopo de serviços aumentar. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Indústria fecha 2024 com crescimento de 3,1%

Em novembro e dezembro, a produção industrial do Brasil teve uma queda de 0,3%, com sete dos 15 locais pesquisados mostrando resultados negativos. As maiores quedas foram no Pará (-8,8%) e Ceará (-6,8%). Em 2024, a produção industrial cresceu 3,1%, com 17 dos 18 locais em alta, especialmente Santa Catarina (7,7%), Rio Grande do Norte (7,4%) e Ceará (6,9%). No trimestre terminado em dezembro, sete locais apresentaram recuos em relação ao trimestre anterior.

Na comparação de novembro para dezembro de 2024, a produção industrial nacional voltou a mostrar uma variação negativa de 0,3%. Além do Pará e Ceará, Mato Grosso (-4,7%), Paraná (-4,1%) e Rio de Janeiro (-1,1%) também tiveram quedas mais acentuadas que a média nacional. Em contrapartida, Amazonas (4,3%), Espírito Santo (4,0%) e Pernambuco (3,9%) tiveram os maiores avanços.

No acumulado de 2024, a produção nacional cresceu 3,1% em relação a 2023, com o Espírito Santo sendo a única região a apresentar queda (-1,6%). A média móvel trimestral em dezembro de 2024 mostrou um recuo de -0,4%, com os principais resultados negativos sendo do Espírito Santo (-1,9%) e Ceará (-1,7%).

Em comparação a dezembro de 2023, o setor industrial cresceu 1,6% em dezembro de 2024, com Amazonas (11,0%) e Pernambuco (10,1%) registrando as maiores expansões. No entanto, Rio Grande do Norte (-21,1%) e Mato Grosso do Sul (-10,9%) sofreram as maiores quedas.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Bolsa e dólar abrem o dia em alta

No início das negociações desta manhã, o mercado financeiro brasileiro apresentou uma tendência de alta, refletindo a volatilidade e as expectativas dos investidores. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) abriu em terreno positivo, com o índice Ibovespa registrando um aumento de 0,15%, atingindo 125.725 pontos às 10h35min. Este movimento sugere um otimismo cauteloso por parte dos investidores, possivelmente influenciado por fatores como dados econômicos recentes, perspectivas de lucros corporativos e o cenário político-econômico nacional e internacional. Simultaneamente, o dólar comercial também apresentou valorização, com alta de 0,29%, sendo cotado a R$ 5,8026 para venda. Esta apreciação da moeda americana em relação ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como a percepção de risco dos investidores em relação à economia brasileira, movimentações no mercado global de câmbio e possíveis intervenções do Banco Central. A combinação desses movimentos no mercado de ações e cambial reflete a complexidade e interconexão dos mercados financeiros, bem como a sensibilidade dos investidores às nuances econômicas e geopolíticas que influenciam suas decisões de alocação de capital.


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

INPC de janeiro fica estável, ante alta de 0,48% em dezembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou estabilidade (0,0%) em janeiro de 2025, conforme dados divulgados pelo IBGE. Este resultado contrasta com a alta de 0,48% observada em dezembro de 2024 e com o aumento de 0,57% registrado em janeiro de 2024. A estabilidade do índice reflete um equilíbrio entre os setores que apresentaram aumento e diminuição de preços, sugerindo uma possível desaceleração inflacionária no início do ano. O INPC, que mede a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos chefiadas por assalariados, acumulou uma elevação de 4,17% nos 12 meses até janeiro de 2025. Este dado é crucial para avaliar o impacto da inflação sobre o poder aquisitivo das famílias de baixa renda, influenciando decisões de política econômica e reajustes salariais. A estabilidade do índice pode indicar uma eficácia das medidas de controle inflacionário implementadas pelo governo e pelo Banco Central, embora seja necessário analisar os dados dos próximos meses para confirmar uma tendência de longo prazo. O comportamento do INPC também tem implicações importantes para a definição do salário mínimo e para as negociações coletivas de trabalho, afetando diretamente a vida de milhões de brasileiros.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

IPCA: Preços sobem 0,16% em janeiro, a menor taxa para o mês desde 1994

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve uma variação de 0,16% em janeiro de 2025, o menor valor para o primeiro mês do ano desde 1994. Esse número foi 0,36 ponto percentual acima de dezembro de 2024, que teve um índice de 0,52%.

Nos últimos 12 meses, o IPCA acumulou uma alta de 4,56%. O grupo Transportes foi o principal responsável pelo resultado de janeiro, com aumento de 1,30%, contribuindo com 0,27 ponto percentual. O grupo Alimentação e Bebidas cresceu 0,96%, somando 0,21 ponto percentual. Em contraste, o grupo Habitação teve um declínio de 3,08%, reduzindo a inflação em -0,46 ponto percentual.

Fonte: Agência IBGE Notícias


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

ONS nega risco de apagão por sobrecarga

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) negou ter apontado risco iminente de apagão no Brasil devido à sobrecarga provocada pela geração distribuída solar. O ONS esclareceu que o aumento da geração distribuída e a inversão do fluxo de potência em algumas subestações são fenômenos técnicos mapeados e tratados em conjunto com outros órgãos do setor elétrico. O operador reforçou que o sistema elétrico brasileiro é robusto e continua operando com segurança. O Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo (PAR/PEL) indica os reforços necessários à rede de transmissão, eventuais aprimoramentos técnicos e a instalação de equipamentos para aumentar a segurança e estabilidade do sistema. O ONS trabalha em parceria com a EPE, MME e ANEEL para garantir a modernização da infraestrutura da rede elétrica. A nota do operador visa esclarecer informações publicadas na imprensa sobre supostos riscos ao sistema elétrico decorrentes do crescimento da geração distribuída solar no país.

Fonte: Canal Energia


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Prática de atos dolosos na gestão de empresa exime seguradora de pagar indenização do seguro D&O

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de uma empresa para que seus diretores recebessem indenização de um seguro D&O devido à nulidade do contrato. O tribunal considerou que a empresa agiu de má-fé ao esconder informações sobre uma investigação pela Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, que identificou práticas irregulares. O seguro D&O é destinado a proteger administradores contra ações de responsabilidade civil, mas não cobre atos criminosos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o seguro não pode cobrir atividades ilícitas e que, de acordo com a lei, o contrato é nulo se o sinistro resultou de ações dolosas por parte dos segurados. Ela também esclareceu que a cobertura é válida apenas para atos culposos, e práticas fraudulentas não são protegidas.

Além disso, a ministra destacou que a omissão de informações verdadeiras ao seguradora justifica a recusa de pagamento, de acordo com o Código Civil. O julgamento também considerou que uma decisão judicial de fora do Brasil pode servir como prova em casos, mesmo sem homologação pelo STJ, mas não como título executivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Gravadora não terá de indenizar ex-presidente por reversão de justa causa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão em indenização a um ex-presidente que teve sua demissão por justa causa revertida. O TST entendeu que o dano moral não é automático e deve ser comprovado. O ex-presidente, que foi admitido em 2004, alegou ser o "maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país". Em 2006, ele foi demitido devido a inconsistências contábeis graves que não foram notificadas à empresa, resultando em manipulação de resultados de vendas.

Inicialmente, a 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o ex-presidente não poderia ser responsabilizado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reverteu essa decisão, restabelecendo a justa causa. O tribunal argumentou que ele não alertou suficientemente sobre os riscos. Ao analisar o recurso do administrador, a Segunda Turma do TST decidiu que não houve negligência. Assim, a EMI recorreu à SDI-1 do TST contra a condenação por danos morais.

O voto do ministro Breno Medeiros destacou que, quando a justa causa é motivada por improbidade, o dano moral é presumido; mas em casos de desídia, precisa ser demonstrado. Portanto, os danos morais não são automáticos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Banco não pode compensar horas extras reconhecidas na Justiça com gratificação de função

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou que a cláusula do acordo coletivo dos bancários, que estava em vigor entre 2018 e 2022, não pode ser aplicada a contratos que terminaram antes dessa data.

O caso começou com uma ação em que trabalhadores exigiam valores de uma ação de 2013. A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia essa compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região declarou que isso não se aplica a contratos encerrados antes do acordo. O banco recorreu do caso, mas o TST manteve a decisão, afirmando que a cláusula não pode retroagir para mudar direitos já garantidos, protegendo assim a segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Justiça do Trabalho autoriza penhora em faturamento de feirante

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de penhora "na boca do caixa" feito por um credor trabalhista contra um comerciante que atua em feiras e condomínios. A decisão foi tomada devido à ineficácia de outros métodos de cobrança e suspeitas de que o devedor estava escondendo seus valores. O trabalhador apresentou provas de que pagamentos de clientes estavam sendo enviados para contas de terceiros, como a conta de um sobrinho do devedor.

Inicialmente, o pedido foi negado pela vara de origem, que argumentou que novos recursos do Sisbajud seriam suficientes. Contudo, a desembargadora-relatora, Dâmia Avoli, ressaltou que a penhora pedida é legal e pode ajudar a garantir o pagamento da dívida. O devedor apenas sugeriu outras medidas, sem contestar que ainda estava trabalhando, o que indica que poderia estar encobrindo seu fluxo de caixa. A decisão mandou o oficial de justiça verificar se os pagamentos do devedor iam para contas de terceiros, para coletar informações necessárias para seguir com a execução.

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG é declarada competente para julgar ação de empregada em teletrabalho

Os juízes da Terceira Turma do TRT-MG decidiram que a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG é competente para julgar uma ação trabalhista de uma trabalhadora que trabalhava de casa. O primeiro grau havia encaminhado o caso para uma vara em Volta Redonda/RJ, onde a empregadora está localizada. No entanto, o juiz relator, Marco Túlio Machado Santos, disse que a competência deve ser determinada pelo local onde os serviços foram prestados.

Segundo o artigo 651 da CLT, a regra é que a competência se baseia onde o trabalhador exerce suas atividades, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. O relator também destacou que a interpretação deve facilitar o acesso do trabalhador à Justiça. A decisão foi unânime e determinou que a Vara de Conselheiro Lafaiete processe o caso.

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Doméstica rural que sofreu assédio sexual deve receber indenização por danos morais

Uma trabalhadora doméstica rural que foi vítima de assédio sexual por parte do empregador receberá R$ 10 mil em indenização por danos morais. Essa decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou as provas suficientes para justificar a condenação, aumentando o valor da indenização de R$ 7,5 mil, conforme a decisão da primeira instância.

Após o término do seu contrato de trabalho, a empregada registrou um boletim de ocorrência, relatando que o empregador a tocou em partes íntimas e fez comentários de caráter sexual. O caso teve um conflito, onde o marido da trabalhadora, também empregado, discutiu com o empregador, que estava armado com um facão. O casal foi dispensado após o incidente.

A defesa do empregador tentou alegar que os atos eram apenas "brincadeiras" de um homem idoso, mas o juiz de primeira instância rejeitou essa defesa, afirmando que é difícil comprovar assédio direto e que o testemunho da vítima e de seu esposo, junto com a testemunha, eram suficientes para confirmar o assédio.

O relator do caso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que o contrato de trabalho expõe a trabalhadora a condutas do empregador e que o assédio sexual fere a dignidade humana. A decisão final da 5ª Turma foi que a trabalhadora sofreu um tratamento inadequado no trabalho, resultando na indenização de R$ 10 mil. Ela também interpôs um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Empresa aérea é condenada a pagar indenização pela perda de uma chance

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma agente de aeroporto que solicitou indenização por danos morais. A companhia aérea foi condenada a pagar R$37 mil reais devido a discriminação e dano à dignidade da trabalhadora, conforme o juiz Gerfran Carneiro Moreira.

A funcionária trabalhou na empresa de 19/5/2008 a 4/8/2022 e buscou a indenização após não ser promovida ao cargo de “orange cap”, mesmo sendo a segunda colocada em um processo seletivo. Ela também pediu o pagamento de comissões e de um adicional de periculosidade.

A empresa alegou que não houve novo processo seletivo e que a primeira colocada desistiu da vaga, que foi ocupada temporariamente por outra pessoa. Disse ainda que as solicitações de pagamento de diferença salarial e adicional de periculosidade não eram justas.

Na sentença, o juiz negou o pedido de diferenças salariais, mas concedeu o adicional de periculosidade. Ele determinou que a empresa pagasse R$37 mil por danos morais, afirmando que houve uma tentativa clara de impedir a promoção da funcionária, com discriminação de gênero. O juiz concluiu que as ações da empresa causaram danos graves à dignidade da trabalhadora.

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

TRT-11 mantém multa diária de R$ 20 mil e fixa penalidade adicional contra Estado do Amazonas por irregularidades em hospitais

A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve uma multa diária de R$ 20 mil contra o Estado do Amazonas por não seguir normas de segurança nos hospitais públicos Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. Essa multa, desde 11/09/2024, já alcançou R$ 2,7 milhões e continua aumentando, devido a 12 anos de descumprimento de normas desde o início da Ação Civil Pública em 2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz André Fernando dos Anjos Cruz também impôs uma multa adicional de R$ 25 mil se o Estado não regularizar a situação até 26/02.

A ação começou por irregularidades nas condições de trabalho dos hospitais, como falta de equipamentos de proteção, instalações elétricas inadequadas e treinamento insuficiente dos trabalhadores. Em abril de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o problema, mas o Estado não cumpriu as ordens. A Justiça notificou a Assembleia Legislativa do Amazonas e o Tribunal de Contas para apurar responsabilidades dos gestores, permitindo que o MPT prossiga com ações para cobrar as multas. O juiz enfatizou que a falta de cumprimento prejudica a segurança dos trabalhadores e a qualidade do atendimento à população.

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Empresa é condenada a indenizar trabalhadores demitidos por fazer greve

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de trabalhadores de uma empresa de engenharia que participaram de uma greve em Ribas do Rio Pardo. O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho determinou que a empresa deve pagar indenizações por demissão discriminatória, danos morais e uma multa.

Em junho de 2023, cerca de 1. 500 empregados fizeram uma greve para protestar contra as condições de trabalho e salários. Eles alegaram que os participantes da greve foram demitidos. A empresa admitiu a “greve ilícita” e a dispensa de aproximadamente 1. 500 pessoas, mas negou retaliações e afirmou ter feito um acordo verbal com o sindicato para demissões sem justa causa.

O desembargador César Palumbo Fernandes, relator do caso, ressaltou que a demissão de funcionários por participação em greve caracteriza discriminação, conforme a Lei 9. 029/95. Ele determinou que os empregados recebam o dobro do salário referente ao período entre a demissão e a decisão, com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Além disso, a indenização por danos morais foi aumentada para R$ 5 mil para cada trabalhador.

Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho da 24ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Turma decide que militar tem direito à prorrogação do seu tempo de serviço temporário

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, parcialmente, que um militar das Forças Armadas pode solicitar a prorrogação de seu tempo de serviço, sem que seu tempo anterior em outros órgãos públicos conte contra essa prorrogação. O militar, que ingressou na Aeronáutica, teve seu pedido negado sob a alegação de já ter atingido o limite de oito anos para o serviço temporário.

O militar argumentou que o tempo em outros serviços só deve contar para aposentadoria, baseando-se na Lei 6880/80. O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a lei diz que o tempo de serviço nas Forças Armadas começa na data de ingresso e que o tempo anterior só deve ser considerado para aposentadoria.

Ele destacou que o tempo de serviço de militares temporários não pode passar de dez anos e que a contagem deve se limitar ao tempo nas Forças Armadas. O objetivo das regras é evitar que um serviço temporário se torne uma carreira estável. Assim, a inclusão do tempo de serviço anterior foi considerada indevida, cabendo à Administração Militar decidir sobre a prorrogação com base em critérios específicos. O colegiado decidiu por unanimidade a favor do militar.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Ajudante de fundição obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um homem tem direito à aposentadoria especial por ter trabalhado como ajudante de fundição e produção em siderúrgicas. Os juízes analisaram que os documentos, como carteira de trabalho e laudos técnicos, estavam de acordo com as leis da previdência vigentes.

O trabalhador havia solicitado esse reconhecimento depois que um tribunal inferior negou seu pedido. A relatora do caso, desembargadora Therezinha Cazerta, indicou que o trabalho de ajudante de fundição é reconhecido nos Decretos nº 53. 831/1964 e nº 83. 080/1979, e o autor trabalhou nesse setor de novembro de 1980 a setembro de 1985.

Ela também considerou que o trabalho realizado de outubro de 1985 a março de 1987 como ajudante de produção, exposto a altos níveis de ruído, e a atividade como esmerilhador (caldeiraria) de setembro de 1987 a agosto de 2009, também justificam a aposentadoria especial. Assim, a Oitava Turma alterou a decisão anterior e determinou a conversão do benefício em aposentadoria especial.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025.

Duplicidade em pedido leva JFRS a negar o benefício a morador de Novo Hamburgo

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de Auxílio Reconstrução de um morador de Novo Hamburgo (RS) devido à duplicidade na solicitação. A decisão foi da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, publicada em 5 de fevereiro. O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O autor havia solicitado o benefício, mas sua demanda foi negada porque sua esposa já havia pedido ajuda em outro núcleo familiar.

A União argumentou que havia outros pedidos para o mesmo endereço, incluindo um em nome da esposa do autor. O autor não conseguiu provar sua residência na área afetada, apresentando apenas uma conta de telefone em nome da esposa. A juíza decidiu que a duplicidade justifica a negação do pedido, pois a lei permite apenas um benefício por família. Contudo, a juíza recomendou que o autor pudesse fazer um novo pedido ou um recurso, desde que comprove sua residência e verifique outros pedidos realizados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Ibovespa sobe e dólar recua

A sessão desta segunda-feira (10) começou com o Ibovespa em alta, recuperando parte das perdas da sessão anterior. Aproximadamente às 10h40, o principal índice de ações da bolsa brasileira registra um avanço de 1,25%, atingindo 126.166,70 pontos.

Depois de subir na sexta-feira passada, o dólar apresenta queda de 0,15%, sendo negociado a R$ 5,784 na compra e R$ 5,785 na venda, aproximadamente às 10h40.


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Projeção sobre inflação de 2025 aumenta pela 17ª vez 

Os economistas consultados pelo Boletim Focus, divulgado hoje, elevaram sua previsão de inflação para 5,58%. Na semana passada, o percentual era de 5,51%. Esta é a 17a semana em que a projeção aumenta.

A inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

PIB - Os especialistas do mercado diminuíram a estimativa do PIB (Produto Interno Bruto) para 2,03%, em comparação com 2,06% na semana passada.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

A folha de pagamento de George Soros no Brasil

Um número crescente de organizações no Brasil ganhou destaque no debate público devido ao financiamento de George Soros e sua Open Society Foundations. Muitas dessas entidades promovem causas que são pouco apoiadas pela população, como a legalização do aborto, a descriminalização das drogas e o desencarceramento de presos perigosos. Com os recursos da Open Society, essas organizações conseguiram um espaço destacado no cenário nacional. O Instituto Monte Castelo reuniu dados sobre 283 organizações financiadas pela Open Society no Brasil entre 2016 e 2023, totalizando 627,7 milhões de reais, sem incluir repasses anteriores a 2016.

Fonte: Instituto Monte Castelo


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Perdeu o prazo de envio da declaração do Coaf? Saiba o que fazer

A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser feita mesmo após a data limite de 31 de janeiro de 2025. A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC recomenda que a declaração seja enviada o quanto antes, mesmo fora do prazo. Essa obrigação se aplica a profissionais da contabilidade que são responsáveis técnicos e a organizações contábeis.

O objetivo da declaração é aumentar a segurança e ajudar a prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O envio atrasado da declaração pode resultar em penalidades, incluindo multa, conforme a Lei nº 9.613, de 1998, e a Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

A Resolução estabelece que responsáveis técnicos e organizações contábeis que não atenderem às obrigações podem enfrentar sanções conforme o Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, além de outras penalidades da Lei nº 9.613. A Vice-Presidência do CFC afirma que enviar a declaração fora do prazo pode mostrar boa-fé do profissional e ser visto como um atenuante em processos administrativos de fiscalização.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

MTE resgata 18 trabalhadores indígenas em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 7 de fevereiro, 18 trabalhadores indígenas em Bento Gonçalves (RS), que estavam em condições semelhantes à escravidão. A operação foi conduzida por auditores-fiscais do Trabalho, que descobriram que esses trabalhadores, principalmente da reserva indígena Kaingang, foram contratados por uma empresa terceirizada para a colheita da uva. O resgate contou com o apoio de várias instituições locais, incluindo a Secretaria de Assistência Social.

Os problemas começaram em 5 de fevereiro, quando um grupo de dez trabalhadores indígenas procurou a Assistência Social para pedir ajuda, pois havia sido dispensado sem receber os pagamentos devido. Durante a fiscalização, os auditores encontraram mais oito trabalhadores em situações também inadequadas, totalizando 18 pessoas vivendo em condições precárias. Eles estavam alojados em um galpão em más condições, sem dormitórios adequados, e dormindo em colchões no chão.

Marco na situação era que alguns trabalhadores tinham filhos pequenos e o alojamento já havia abrigado cerca de 40 pessoas. A empresa prometeu registro formal, salários diários e alimentação, mas falhou em cumprir os acordos, deixando os trabalhadores sem pagamento nas primeiras semanas.

Os auditores também notaram que o local era irregularmente alugado e que a empresa tinha contratado mais trabalhadores do que o necessário, resultando em períodos sem trabalho. Além disso, o produtor rural que os contratou foi pressionado a empregá-los antes do tempo certo, resultando em prejuízos.

O MTE classificou a situação como trabalho análogo à escravidão e notificou a empresa a cumprir suas obrigações financeiras com os trabalhadores. Eles receberão o Seguro-Desemprego Especial e as operações de resgate foram uma continuidade dos esforços contra trabalho escravo, ocorrendo por três vezes durante a safra da uva em 2025.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Dados Consolidados da balança comercial em janeiro

O cenário econômico brasileiro apresentou uma significativa mudança em janeiro de 2025, com o superávit da balança comercial sofrendo uma queda expressiva de 65,1% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Este declínio é atribuído a uma combinação de fatores, incluindo uma redução de 5,7% nas exportações, totalizando US$ 25,18 bilhões, e um aumento de 12,2% nas importações, atingindo um recorde de US$ 23,016 bilhões para o mês. A diminuição das exportações foi impulsionada principalmente pela queda nos preços internacionais de commodities-chave como soja, milho, ferro, petróleo e açúcar, além da entressafra de alguns produtos agrícolas. Por outro lado, o aumento nas importações foi liderado por setores como motores, máquinas e componentes de veículos, com destaque para um incremento de 56,7% nas aquisições de máquinas e motores. Analisando setorialmente, a agropecuária enfrentou uma redução tanto em volume (-6,7%) quanto em preço médio (-4%), enquanto a indústria de transformação experimentou uma queda no volume (-2,7%) compensada por um aumento no preço médio (2,5%). A indústria extrativa, por sua vez, apresentou um aumento no volume exportado (6,1%), mas uma significativa redução nos preços médios (-18,3%). Apesar desse cenário desafiador, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mantém uma perspectiva otimista para 2025, projetando um superávit entre US$ 60 bilhões e US$ 80 bilhões. Esta previsão está alinhada com as expectativas do mercado, refletidas no boletim Focus, que projeta um superávit de US$ 75,7 bilhões para o ano.

Fonte: Ministério da Economia


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Empresas de cruzeiro são condenadas por exigir teste de HIV e drogas de animadora infantil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. devem indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros. A empresa exigiu exames de HIV e toxicológicos para a admissão, o que foi considerado um abuso de direito e causa de humilhação para a trabalhadora. Ela trabalhou nas empresas de junho de 2016 a janeiro de 2017 e alegou que a exigência de exames e comprovantes de antecedentes criminais violava seus direitos trabalhistas.

Em sua reclamação, a animadora também mencionou ofensas por parte do chefe, incluindo expressões preconceituosas em um ambiente público, na presença de tripulantes e crianças. Apesar de relatar a situação à empresa, nenhuma ação foi tomada. O tribunal de primeira instância negou a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão e condenou as empresas pelo assédio, atribuindo uma indenização de R$ 2 mil. Entretanto, a exigência dos exames foi justificada como uma medida de saúde pela peculiaridade do trabalho a bordo.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator enfatizou a proibição da discriminação contra portadores de HIV e considerou que a exigência dos exames era discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 10 mil. Além disso, ele ressaltou a importância de tratar o assédio contra mulheres no ambiente de trabalho adequadamente e elevou a indenização para R$ 30 mil, enfatizando que valores baixos poderiam normalizar comportamentos abusivos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Hospital de BH indenizará técnica de enfermagem vítima de importunação sexual no trabalho

Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi vítima de importunação sexual no trabalho. O incidente envolveu um cuidador que mostrou seus órgãos genitais à funcionária. Quando a técnica relatar o ocorrido à sua supervisora, ela foi aconselhada a não tomar nenhuma ação para "não prejudicar a imagem do hospital". O apoio só veio após a insistência da empregada, resultando na chamada da polícia e na confissão do agressor.

Na sentença, a juíza destacou a falha do hospital em dar suporte à vítima e sua tentativa de minimizar o caso. O hospital não designou ninguém para acompanhar a funcionária ao registrar a ocorrência na polícia, deixando-a desamparada. A negligência do hospital e a falta de protocolos para lidar com assédio sexual foram elementos cruciais para a responsabilização do empregador.

A técnica relatou que o cuidador tinha fama de assediador. Ela se sentiu insegura e começou tratamento psicológico após o incidente. O depoimento de uma testemunha confirmou que outros profissionais também tinham sofrido assédio do mesmo cuidador, evidenciando que o hospital estava ciente da situação, mas não tomou medidas.

A juíza enfatizou que a importunação sexual é ainda mais grave no ambiente de trabalho e que o hospital deveria ter procedimentos para lidar com esses casos, principalmente dado que a maioria dos enfermeiros é mulher. A decisão legal também indicou a necessidade de medidas preventivas para proteger direitos das trabalhadoras, citando a Lei nº 14. 457 de 2022, que exige ações contra assédio e violência no trabalho.

Além disso, a magistrada observou que o Brasil enfrenta altos índices de violência contra mulheres e que é essencial combater as desigualdades no ambiente de trabalho. O hospital recorreu, mas a sentença foi mantida pela Justiça e agora o caso está em fase de execução para pagamento da indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

JT tem competência para determinar desconsideração de personalidade jurídica de empresa falida

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a Justiça do Trabalho (JT) pode analisar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas que estão falidas. No dia 22 de janeiro, a Segunda Turma do TRT-10 afirmou que a JT tem a responsabilidade de investigar e buscar bens dos sócios para pagar dívidas trabalhistas.

Um trabalhador recorreu ao TRT-10 após a Justiça do Trabalho de primeira instância ter negado seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa de materiais para construção, que estava falida. O juízo de primeira instância acreditava que somente o juiz falimentar poderia tomar essa decisão.

O trabalhador argumentou que a JT deveria ter essa competência, pois poderia responsabilizar os sócios sem interferir na massa falida. Ele mencionou que a lei permite a desconsideração baseada na teoria menor, bastando provar que a empresa não tinha bens suficientes para pagar suas dívidas.

O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, apoiou o argumento do trabalhador, enfatizando que a legislação não impede a JT de tomar essa decisão. Ele também destacou que não há conflito de competência entre a JT e o juiz falimentar. A decisão permitiria que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas enquanto não fossem considerados parte da falência.

O desembargador esclareceu que, se o juiz falimentar determinar a desconsideração, os efeitos da falência se aplicam a todos os sócios. No entanto, a desconsideração pela JT teria efeitos limitados. A Segunda Turma decidiu que o processo deve voltar à Vara do Trabalho original para continuar a análise do pedido de desconsideração. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Atendente em portaria remota de condomínios tem direito reconhecido para jornada reduzida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o trabalho contínuo de atendimento a portarias em condomínios, utilizando headset e monitores, garante uma jornada de seis horas diárias para essas profissionais, similar ao previsto para telefonistas. O caso envolveu uma atendente remota em Florianópolis, que tinha uma carga de 42 horas semanais e buscava reconhecimento de horas extras.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho, Herika Machado da Silveira, atendeu ao pedido, reconhecendo o direito à jornada reduzida e condenando a empresa ao pagamento das horas extras. Além disso, a empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais, devido à restrição de acesso aos banheiros que causava longas esperas para os funcionários. O relator do tribunal, desembargador Reinaldo Branco de Moraes, sustentou que a legislação estabelece a jornada de seis horas para telefonistas, independentemente do tipo de serviço prestado. A decisão de manter a condenação foi confirmada, incluindo os danos morais. A empresa recorreu novamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Menor emancipado aprovado em concurso do IBGE pode assumir função de recenseador

Um candidato ao cargo de agente censitário do IBGE foi desligado do processo seletivo por não ter 18 anos na convocação, mas conseguiu o direito de voltar ao certame após provar que era emancipado. A decisão foi da 6ª Turma do TRF1, que confirmou a sentença de um juiz federal em Janaúba/MG.

O IBGE alegou que, segundo a Lei nº 8. 112/90, o candidato não tinha o direito à nomeação por não ter atingido a idade exigida. No entanto, o relator federal Flávio Jardim afirmou que a emancipação do candidato lhe dá capacidade plena para participar de seleções e exercer funções públicas. Ele também destacou que a idade mínima deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais, tratando emancipados como maiores de 18 anos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Servidores aposentados e pensionistas podem receber Bônus de Eficiência até a implementação da avaliação de desempenho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os aposentados e pensionistas têm direito ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), como os servidores ativos, até que a avaliação de desempenho seja implementada para a gratificação. O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o BEPATA, por sua natureza genérica e falta de regulamentação, pode ser estendido aos inativos. Após a regulamentação, o pagamento deve ser diferente para ativos e inativos, sem violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O colegiado decidiu por unanimidade a favor da apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Ex-combatente do Batalhão de Suez consegue pensão especial vitalícia

O autor, que tem 77 anos, processou a União e o INSS, pois participou da Força Internacional de Emergência criada pela ONU em 1956 para manter a paz entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito. A juíza analisou a Lei nº 14. 765/23, que garante pensão vitalícia a ex-integrantes da tropa "Batalhão Suez", exigindo a comprovação de renda mensal abaixo de dois salários mínimos.

Ela observou que a regulamentação da lei ainda não ocorreu, mas isso não elimina o direito ao benefício. O pagamento da pensão deve vir do programa de Indenizações e Pensões Especial da União. O autor provou sua situação de renda e sua participação no batalhão. A ação foi parcialmente aceita, garantindo a pensão a partir de agosto de 2024, mas negou o pagamento retroativo. Há possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Viúvo de técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19 garante indenização

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) decidiu que a União deverá pagar R$ 50 mil ao cônjuge de uma profissional de saúde que faleceu devido à Covid-19. O juiz Joel Luis Borsuk baseou sua decisão na Lei nº 14. 128/2021, que garante compensação a profissionais de saúde e agentes comunitários incapacitados ou que falecerem por causa do vírus.

Para a comprovação, é suficiente apresentar laudos médicos que evidenciem a relação entre a doença e a incapacidade ou morte. O juiz destacou que a Covid-19 pode ser considerada causa, mesmo não sendo a única, e a presença de comorbidades não impede o recebimento da compensação.

O autor do pedido apresentou o atestado de óbito e documentos que comprovam que a falecida trabalhava como técnica de enfermagem em área indígena durante a pandemia. A decisão é de pagamento único, com correção e juros, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Direito coletivo à saúde não justifica pedido de convocação individual para o Mais Médicos

A Justiça Federal rejeitou o pedido de um médico brasileiro formado no Paraguai que queria ser chamado para o programa Mais Médicos, alegando que havia vagas disponíveis em Santa Catarina. A 2ª Vara Federal de Criciúma encerrou o processo porque o mandado de segurança não mostrou nenhum ato que prejudicasse o médico. A juíza Adriana Regina Barni destacou que a petição não apresentava ações administrativas concretas que afetassem o autor. O médico argumentou que atendia todos os critérios, mas a juíza afirmou que seus argumentos misturavam interesses gerais com direitos pessoais, o que estava errado. Ela também observou que ele não tinha a legitimidade para defender interesses coletivos. O médico pode apelar da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.

Associação que representa autistas questiona regras de isenção da Reforma Tributária

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7779) contra a nova regra da Reforma Tributária que afeta a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência. O instituto, que apoia pessoas autistas, argumenta que a norma cria novas restrições, gerando insegurança e limitando direitos garantidos.

A Lei Complementar 214/2025 zera a alíquota de dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), para a compra de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção se aplica apenas ao limite de R$ 70 mil. A lei lista deficiências específicas e limita o benefício a graus moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1.

O Instituto Oceano Azul considera essas restrições discriminatórias e argumenta que as exigências para comprovação de deficiência são burocráticas e não refletem a diversidade dos casos. A associação afirma que a lei fere princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana, além de desrespeitar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Proposta muda a Constituição para instituir o semipresidencialismo no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 propõe a introdução do semipresidencialismo e do voto distrital misto no Brasil a partir das eleições de 2030. Esta proposta, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly e outros, retoma uma ideia antiga de um ex-deputado.

No modelo de semipresidencialismo, um presidente eleito por voto direto dividirá o poder com um primeiro-ministro que será escolhido por ele, com a escuta dos partidos mais representativos. O primeiro-ministro deve ser um membro do Congresso e terá que comparecer mensalmente ao Congresso para prestar contas.

Hauly defende que o Brasil precisa mudar o atual modelo, onde uma única pessoa concentra todos os poderes, para evitar crises institucionais como as que aconteceram antes das saídas dos presidentes Collor e Dilma Rousseff.

A proposta também elimina a figura do vice-presidente. No caso de impedimento do presidente, os líderes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal assumiriam o cargo. O mandato do presidente continuaria a ser de quatro anos, começando em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.

Outra mudança significativa é a introdução do voto distrital misto, onde os eleitores terão dois votos: um para um candidato local e outro para um partido. Essa mudança visa fortalecer a conexão entre eleitores e representantes.

A PEC 2/25 ainda precisa passar por análises de legalidade e será discutida em comissões antes de ser votada pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa do apoio de deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Faturamento da indústria cresce 5,6% e alcança maior alta em 14 anos, aponta CNI

O faturamento da indústria de transformação cresceu 5,6% em 2024 em comparação com o ano anterior, conforme os Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa foi a maior alta desde 2010, apesar da queda de 1,3% entre novembro e dezembro. Marcelo Azevedo, da CNI, explica que a forte demanda por bens industriais foi impulsionada por um mercado de trabalho ativo, expansão fiscal e aumento de crédito.

Outro dado positivo é o aumento de 4,2% no número de horas trabalhadas em produção em 2024, embora tenha caído 1,3% em dezembro. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) fechou ao final do ano em 78,2%, com uma queda de 0,8 ponto percentual em dezembro. O setor industrial teve um aumento de 2,2% nas vagas de emprego em 2024, mas a massa salarial e o rendimento médio caíram 0,5% em dezembro. Contudo, a massa salarial cresceu 3% ao longo do ano. A pesquisa dos Indicadores Industriais começou em 1992 e analisa regularmente a atividade industrial através de vários indicadores.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Prazo para registro das transações controladas de exportação e importação de commodities

A Instrução Normativa RFB nº 2.249, de 06 de fevereiro de 2025, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities de contratos celebrados em janeiro e fevereiro para março de 2025.

Devido a essas mudanças, o contribuinte precisa registrar as transações controladas de exportação e importação de commodities no sistema disponível no e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o décimo dia do mês seguinte ao da assinatura do contrato. Deve-se notar que, excepcionalmente, o registro dessas transações, referentes a contratos firmados em janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser realizado até 31 de maio de 2025.


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

RFB prorroga prazo de entrega da DCTFWeb

A Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.

Com a alteração, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Em atenção a Classe Contábil, a RFB prorrogou para o último dia útil do mês de março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025.


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Cesta básica sobe nas capitais e custa ao menos 40% do salário mínimo

O levantamento de preços realizado pelo Dieese revelou um aumento no custo da cesta básica em 13 das 17 capitais pesquisadas. Salvador apresentou a maior alta (6,22%), seguida por Belém (4,80%) e Fortaleza (3,96%). Em contrapartida, Porto Alegre, Vitória, Campo Grande e Florianópolis registraram reduções nos valores. São Paulo manteve-se como a cidade com a cesta básica mais cara, custando R$ 851,82, o que representa 60% do salário mínimo vigente. O estudo indicou que o salário mínimo necessário para suprir as necessidades básicas de uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 7.156,15, valor significativamente superior à renda média do trabalhador brasileiro, que era de R$ 3.279,00 em outubro de 2023, segundo o Ipea. Os principais fatores que contribuíram para o aumento dos preços foram o café em pó, o tomate e o pão francês. O café subiu em todas as cidades, enquanto o tomate apresentou aumentos expressivos em algumas capitais devido às chuvas. O pão francês teve alta em 16 cidades, influenciado pela menor oferta de trigo nacional e necessidade de importação. Por outro lado, itens como batata, leite integral, arroz agulhinha e feijão preto ajudaram a conter um aumento ainda maior nos preços, devido à queda em seus valores em várias capitais. A inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, foi de 4,8%, próxima ao aumento indicado no estudo. O levantamento destaca as disparidades regionais, com as cidades do Sul e Sudeste apresentando os maiores custos, enquanto as capitais do Norte e Nordeste registram valores abaixo da metade do salário mínimo. Essa análise ressalta a importância de políticas públicas que considerem as diferenças no custo de vida entre as regiões do país.

Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Atualização do Guia Prático EFD ICMS IPI

Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.

A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 - campo 12 (Valor total do documento fiscal) - quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.

Registro C190 - campo 05 (Valor da operação) - será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.

Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Fonte: Portal Sistema Público de Escrituração Digital


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

IVAR sobe 3,73% em janeiro de 2025

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de janeiro de 2025 aumentou 3,73%, revertendo a queda de dezembro. Com isso, a variação acumulada em 12 meses caiu para 7,99%, comparada a 4,34% em janeiro do ano anterior. Essa variação acumulada é 0,64 ponto percentual menor que os 8,63% de dezembro de 2024.

Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, janeiro é um mês com muitos reajustes de aluguéis. As condições de crédito continuam restritivas, com juros em cerca de 11% ao ano, o que levará as pessoas a optarem mais pelo aluguel. Entre dezembro e janeiro, três das quatro capitais brasileiras tiveram aumento nos aluguéis. Porto Alegre teve alta de 1,52% para 5,97%, São Paulo de -2,07% para 4,28%, e Rio de Janeiro de -5,90% para 2,52%. Belo Horizonte teve queda, passando de 1,20% para -0,75%.

A taxa de aluguel também acelerou em 12 meses em duas cidades. No Rio de Janeiro, subiu de 6,16% para 7,45%, e em São Paulo de 5,52% para 6,15%. Em Belo Horizonte, a taxa caiu de 10,71% para 10,05%, enquanto Porto Alegre desacelerou de 12,64% para 8,65%. O próximo IVAR, para fevereiro, será divulgado em 07.03.2025.

Fonte: Fundação Getulio Vargas


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Casa de shows é isenta de responsabilidade por morte de técnico em briga com seguranças

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu retirar a condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda. em Manaus. Elas foram inicialmente obrigadas a pagar uma indenização à família de um técnico de som que morreu após uma briga com seguranças. O tribunal levou em conta uma sentença anterior que absolveu os seguranças por legítima defesa, o que isentou tanto a empregadora quanto a empresa de segurança de qualquer responsabilidade.

O técnico trabalhava na casa de eventos desde 1996 e, em abril de 2009, foi agredido por seguranças e, após ser jogado no chão, sofreu uma fratura na cabeça. Ele morreu nove dias depois. Embora sua viúva tenha pedido a indenização, a Justiça criminal concluiu que os seguranças agiram em legítima defesa, pois o técnico, que estava embriagado, foi o agressor. A decisão do TST se baseou no fato de que a absolvição criminal isentava as empresas de responsabilidade no caso, conforme o Código de Processo Penal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Associação de empregados deve ter autorização prévia de associados para ajuizar ação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho encerrou um processo em que a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) pedia horas extras para advogados gerentes do banco. O tribunal afirmou que a associação deveria ter autorização prévia dos associados antes de entrar com a ação, o que não aconteceu. A ação foi movida em novembro de 2018, solicitando que o banco pagasse horas extras e ajustasse a jornada para seis horas diárias. O Banco do Nordeste contestou a legitimidade da associação, já que a autorização necessária foi apresentada após o início do processo. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de que a associação tinha legitimidade, mas o ministro Breno Medeiros ressaltou que a autorização deve ser dada antes da ação. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Justiça do Trabalho autoriza ofício à polícia para localizar armas de fogo de devedor

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a Polícia Federal deve ser procurada para obter informações sobre armas de fogo pertencentes a pessoas com dívidas em um processo desde 2008. A primeira decisão havia negado o pedido por considerar as armas como bens difíceis de vender. No entanto, a desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza explicou que não há proibição legal para a penhora de armas e que elas não estão na lista de bens que não podem ser penhorados. Ela também mencionou uma portaria do Ministério da Defesa que permite leilão de armas para aqueles que cumprirem requisitos legais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Empregada pública tem reconhecido o direito à redução de jornada, sem alteração salarial, para cuidar de filho autista

A juíza Amanda Brazaca Boff, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, aprovou a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública da área hospitalar em duas horas, para que ela possa cuidar do filho autista, sem afetar seu salário. A decisão foi baseada em exames que mostraram a necessidade constante de acompanhamento nos tratamentos da criança, e incluiu uma multa diária de R$ 1 mil, até um máximo de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Mesmo o pedido sendo baseado na Lei 8112/1990, que não se aplicava ao contrato de trabalho da funcionária, a juíza considerou a solicitação válida, focando no melhor interesse da criança e na proteção especial. Ela argumentou que o sistema legal é interligado e que a Constituição Federal deve garantir a dignidade, ressaltando que o Judiciário deve ir além de simplesmente aplicar normas, promovendo direitos das pessoas com deficiência.

A decisão pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Operador de telemarketing que sofreu acidente de trabalho em home office tem indenização por dano moral concedida

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho durante o home office. A juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, decidiu que a empresa foi negligente ao não fornecer os equipamentos adequados. O trabalhador fraturou um osso da mão ao usar uma cadeira inadequada e ficou afastado por 45 dias. O laudo pericial mostrou que a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado. A juíza destacou que, ao permitir o trabalho remoto, a empresa deve garantir a segurança e saúde dos empregados, incluindo um ambiente ergonômico. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Mantida condenação por dano moral para filhos de trabalhador que morreu em acidente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu manter a condenação por danos morais de uma construtora, após um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador. A empresa deve pagar indenização a cada um dos cinco filhos da vítima. O trabalhador, que era soldador, passou a operar uma máquina compactadora sem receber treinamento e sem os equipamentos de proteção adequados. O acidente fatal ocorreu na cidade de Guarabira após ele operar a máquina corretamente por três dias. A juíza de primeira instância condenou a construtora a pagar R$ 662. 928,37, mas a empresa recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ubiratan Moreira Delgado ressaltou que os filhos são os ofendidos moralmente e que a indenização deveria ser individualizada, sendo adequada a quantia fixada. A decisão permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Operadora de caixa é condenada a indenizar lotérica por ato de improbidade

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma operadora de caixa deve pagar R$ 3 mil por danos morais à lotérica onde trabalhava, após ter cometido uma fraude. A lotérica ficou em descrédito e desconfiança por causa das ações da funcionária, que poderiam até ter levado à perda de sua licença de operação pela Caixa Econômica Federal.

A lotérica apresentou pagamentos e relatórios que mostraram prejuízos por conta da fraude, calculados em R$ 4.169,37. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido da lotérica para que a funcionária também pagasse os valores obtidos indevidamente, argumentando que ela já havia sido condenada em uma ação penal e não poderia ser condenada novamente.

O relator, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, concordou que não havia provas conclusivas de outros danos além do já identificado. Contudo, reconheceu que a fraude prejudicou a credibilidade da empresa e a imagem comercial, justificando a indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 3 mil, considerando a gravidade do ato e a necessidade de educar sobre o respeito às normas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Mantida justa causa de técnico de enfermagem flagrado batendo ponto de colegas

Um técnico de enfermagem de um hospital em Sinop foi demitido por justa causa por registrar ponto de colegas usando câmeras de segurança. A decisão foi confirmada pela Justiça do Trabalho, que considerou a penalidade correta. O profissional entrou com um pedido na justiça, argumentando que a punição foi exagerada e que sua conduta não causou prejuízo financeiro ao hospital, além de ter um bom histórico profissional.

O relator do caso pensou em reverter a demissão para uma punição menor, devido à falta de advertências anteriores e ao fato de que não houve vantagem econômica. Contudo, a maioria dos desembargadores decidiu que a quebra de confiança era irreversível e que, por ser um ato de improbidade, a demissão por justa causa era válida. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sinop foi mantida, confirmando a justa causa aplicada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Mantida a sentença que negou Indenização por flexibilização de repouso a servidor da PRF

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso não receberá a Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR) prevista na Lei 13.712/2018. O servidor alegou que trabalhou 12 horas em regime de IFR e não deveria ter restrições no pagamento. No entanto, o relator, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, explicou que a indenização é temporária e para aqueles que não usufruem do descanso remunerado. Ele enfatizou que o servidor se ausentou por mais de uma hora e não cumpriu a jornada de trabalho, não tendo direito ao pagamento. O juiz advertiu que isso poderia criar um precedente negativo para outros agentes. Assim, a apelação foi negada por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Candidato com alterações cardíacas tem direito à vaga ordinária em curso de Engenharia no ITA

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um candidato com problemas cardíacos o direito à matrícula em uma vaga normal no curso de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Os juízes afirmaram que as condições que impedem a aprovação, definidas em normas da Aeronáutica, não são justas para quem se candidata a vagas civis.

O candidato havia sido considerado inapto pela inspeção de saúde, mas alegou que sua doença não o impedia de realizar as atividades do curso. A decisão anterior da 1ª Vara Federal de São José dos Campos anulou sua exclusão. A União recorreu, mas a juíza Consuelo Yoshida destacou que a análise deve considerar a saúde do candidato em relação às exigências do curso. O TRF3 decidiu, por unanimidade, manter a matrícula do candidato.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025.

Homem com invalidez constatada após lesão no lóbulo frontal receberá pensão por morte do pai

A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) decidiu conceder pensão por morte a um homem de 40 anos, afirmando que ele era inválido quando seu pai faleceu em 2012, devido a problemas mentais relacionados a um acidente em 2006. Esse acidente causou dano no lóbulo frontal do cérebro e resultou em várias internações psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido e dependente do pai.

O processo começou em fevereiro de 2023, após o INSS ter negado o pedido, alegando que o homem não era dependente econômico do pai na época do falecimento, já que ele estava estudando e fazendo estágio. No entanto, a defesa apresentou evidências das internações e deterioração da saúde mental do autor após o acidente.

O juiz José Luvizetto Terra analisou as provas, incluindo laudos médicos e depoimentos, e disse que a invalidez era evidente desde 2009. Ele comparou os casos com situações documentadas na literatura médica. A decisão pediu ao INSS que criasse a pensão em até 20 dias e pagasse de forma retroativa a partir de setembro de 2022.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

STF começa a julgar ação sobre repatriação de menores vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir na Quinta-feira (6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A ação questiona um ponto da Convenção da Haia, que visa ajudar no retorno de crianças que foram retiradas ilegalmente de seu país. Segundo a Convenção, crianças levadas para outro país devem ser devolvidas se chegaram a esse novo país há menos de um ano. O PSOL contesta uma exceção que impede a devolução imediata se a criança correr risco físico ou psicológico no retorno. Eles argumentam que, em casos de violência contra a mãe, a criança também deve permanecer no Brasil. A sessão começará com a leitura do caso, seguida de sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas. Após essa etapa, o julgamento será suspenso e os votos serão apresentados em uma data futura.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Recomeça o julgamento sobre revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar o julgamento sobre a legalidade da revista íntima para visitantes em presídios nesta Quinta-feira (6). O caso, que já começou em 2020, foi analisado inicialmente em sessões presenciais e depois em formato virtual. Ele envolve a legalidade das provas obtidas através desse tipo de revista, que pode ser inconstitucional. Com a remessa do caso ao plenário físico, os ministros podem confirmar ou mudar seus votos.

A revista íntima envolve a inspeção das partes íntimas dos visitantes e é contestada num recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após uma mulher ser absolvida de tráfico de drogas, pois a prova contra ela foi considerada ilícita. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul argumentou que a revista violou direitos constitucionais, incluindo a dignidade e a privacidade pessoal.

No julgamento virtual, o relator Edson Fachin já votou a favor de considerar as revistas vexatórias e ilegais, exigindo que estados adotem novas tecnologias para segurança nas prisões em até 24 meses. Alexandre de Moraes divergiu, defendendo que a revista pode ser legal se feita em condições específicas e com consentimento. Com o reinício do julgamento, apenas o voto de Rosa Weber está confirmado e não pode ser alterado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Receita Saúde simplifica a vida de milhares de brasileiros e reduz riscos fiscais

Em janeiro, mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de saúde com o uso do Receita Saúde, que agora é obrigatório. O objetivo é digitalizar os pagamentos e facilitar a emissão de recibos de despesas de saúde por médicos, dentistas, psicólogos e outros. A maioria dos recibos foi emitida pelos três principais tipos de profissionais. Os brasileiros podem consultar esses recibos no app da Receita Federal e não precisarão de comprovantes em papel para a declaração do imposto de renda em 2026. Em 2024, as despesas médicas representaram mais de 25% das retrições na malha fiscal, e o Receita Saúde visa mudar isso. O serviço digital foi opcional até dezembro, e 498 mil recibos emitidos no ano anterior serão incluídos na declaração pré-preenchida deste ano, evitando problemas na malha fina.

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Ibovespa oscila e dólar interrompe sequência DE quedas

O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, iniciou as negociações desta Quinta-feira (6) com uma tendência levemente negativa, apresentando uma volatilidade inicial caracterizada por alternâncias entre perdas e ganhos. Às 10h35, o índice operava próximo à estabilidade, registrando uma queda de 0,04%, cotado a 125.484,19 pontos.

O mercado cambial brasileiro apresenta uma leve oscilação positiva do dólar em relação ao real, após um período de significativa instabilidade. A moeda norte-americana, que havia experimentado uma sequência de doze quedas consecutivas, interrompida na sessão anterior, agora demonstra uma tendência de recuperação, ainda que modesta. Por volta das 10h45, o dólar registra um avanço de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,796 na compra e R$ 5,797 na venda.


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a Petrobras pode usar créditos de ICMS de produtos intermediários que compra para suas atividades. O tribunal afirmou que isso é válido mesmo se os produtos forem consumidos ou se desgastarem com o tempo, contanto que sejam essenciais para a produção.

A decisão veio após a Petrobras questionar uma multa do fisco do Rio de Janeiro, que foi aplicada por suposto uso indevido de créditos relacionados a fluidos de perfuração. O tribunal de primeira instância e o tribunal estadual reconheceram esses fluidos como insumos essenciais, permitindo o direito ao crédito de ICMS.

O Estado do Rio de Janeiro argumentou que esses itens deveriam ser fisicamente incorporados ao produto final para serem considerados insumos. Porém, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, reafirmou que é legal usar créditos de ICMS para produtos necessários às atividades da empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve haver honorários sucumbenciais para um devedor que se beneficiou da prescrição intercorrente após a anulação da citação por edital em uma ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. O caso envolveu uma empresa que não pagou as prestações de um veículo, levando o banco a tentar recuperar o bem. O banco não conseguiu localizar nem o devedor nem o veículo, mas apreendeu outros bens que foram dados como garantia.

O banco solicitou a citação por edital, que foi autorizada após não conseguir localizar o devedor. A sentença garantiu ao banco os bens apreendidos, mas, ao analisar a exceção de pré-executividade, a citação foi anulada porque não se esgotaram todos os meios de citação pessoal. O banco teve que devolver os bens apreendidos e foi condenado a pagar 10% em honorários advocatícios. No STJ, o devedor argumentou que os honorários deveriam ser calculados com base no valor total da dívida.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a responsabilização pelo pagamento dos honorários deve seguir o princípio da causalidade, especialmente em casos de não localização do devedor. Ela considerou que o tribunal estadual fixou os honorários inadequadamente e que punir o credor em um caso já frustrado seria irracional. Além disso, não seria permitido imputar esses honorários à devedora, já que o banco não recorreu. A ministra também destacou que a verba honorária deve ser calculada com base no valor dos bens apreendidos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Área técnica da CVM divulga ofício circular sobre envio de mapas de votação de assembleias

A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários publica hoje, 5/2/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 1/2025. Este documento informa às companhias abertas sobre novas regras para envio de mapas de votação, que entrarão em vigor a partir de 1º/1/2025. Os mapas são para assembleias gerais ordinárias, extraordinárias ou ambas.

Antes da assembleia, as companhias devem enviar três mapas sintéticos, com um prazo de 24 horas antes da assembleia. Se a companhia disponibilizar um Mapa Sintético Consolidado, não precisa divulgar os mapas sintéticos. Após a assembleia, é necessário enviar um Mapa Final de Votação Resumido até o dia seguinte e um Mapa Final de Votação Detalhado em até 7 dias úteis. Dúvidas podem ser enviadas para a Superintendência de Emissores da B3.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Médico que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x receberá periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo a pagar adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que atua em cirurgias com o aparelho de raio-x Arco Cirúrgico (Arco C). O tribunal declarou que o médico está constantemente exposto à radiação ionizante durante sua presença na sala de cirurgia.

O anestesista afirmou que sua exposição à radiação é contínua, ao contrário de casos eventuais, como em diagnósticos em salas de recuperação. Ele destacou que sua função exige manipulação constante do paciente durante cirurgias complexas. O hospital argumentou que o adicional era apenas para o médico que opera o aparelho.

O primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que a norma do Ministério do Trabalho não considera perigosa a função em áreas com aparelhos móveis, exceto em situações específicas. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a invalidez de uma norma coletiva que isentava o pagamento de horas extras para trabalhadores em jornada externa. O tribunal afirmou que a limitação da jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança dos empregados, e não pode ser alterado por negociação coletiva. Com isso, a empresa foi condenada a pagar horas extras a uma vendedora.

Na reclamação, a vendedora relatou que iniciava sua jornada às 6h e terminava às 20h, o que a levou a reivindicar horas extras. A norma da Souza Cruz afirmava que trabalhadores externos não teriam direito a horas extras, mas o tribunal local decidiu que era possível controlar a jornada.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro explicou que a norma coletiva liberava a empresa de controlar o horário, expondo os trabalhadores a jornadas excessivas. A proteção da saúde e segurança do trabalhador é considerada uma questão de ordem pública, que não pode ser minimizada por acordo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP confirmou a justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que jogava jogos de azar no celular durante o trabalho. A juíza Érika Andréa Izídio Szpektor considerou a punição proporcional à falta.

Segundo a empresa, havia rumores sobre a mulher jogando e convidando colegas. Uma testemunha confirmou que o uso de celular era proibido, embora a reclamante tivesse uma exceção por ter voltado de licença-maternidade. A preposta ainda mencionou postagens da trabalhadora sobre apostas. A juíza concluiu que os depoimentos provaram a ciência da mulher sobre a proibição, justificando a dispensa por justa causa. O processo aguarda recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Negado adicional de periculosidade para motociclista por ausência de norma regulamentadora válida

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de pagamento de adicional de periculosidade de um trabalhador que usava motocicleta. A decisão do juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, se baseou na falta de norma regulamentadora válida para esse pagamento. A Lei nº 12. 997/2014 menciona o direito ao adicional, mas uma portaria para regulamentação foi anulada. Sem uma norma válida, o juiz concluiu que não é legal exigir o pagamento do adicional, conforme a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi confirmada em recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Frigorífico que restringiu uso do banheiro deve indenizar auxiliar de produção

Uma auxiliar de produção será indenizada devido a restrições para uso do banheiro em um frigorífico. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a decisão da Vara do Trabalho de Três Passos, com um valor total estimado de R$ 18 mil, incluindo a indenização e outras parcelas trabalhistas.

Apesar de haver intervalos para alimentação e descanso, o acesso ao banheiro só era permitido com autorização, limitada a duas vezes por turno, com um máximo de nove minutos. A empresa negou as restrições, mas testemunhas confirmaram. No primeiro julgamento, o juiz não concedeu a indenização, mas a trabalhadora recorreu.

Os magistrados decidiram por unanimidade que a empresa violou a intimidade da trabalhadora, o que justifica a indenização por danos morais, destacando a ofensa aos direitos à privacidade e ao abuso do poder do empregador. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Justiça Trabalhista confirma demissão por justa causa de empregado que ficou nu no trabalho

Em janeiro, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que se despiu em protesto durante uma revista de rotina em sua empresa. O trabalhador afirmava ser vítima de assédio moral e discriminação racial, mas não conseguiu apresentar provas.

O trabalhador, admitido em 2012, foi demitido por "incontinência de conduta" após se despir durante uma revista padrão, em vez de abrir sua mochila. Ele alegou que a revista foi realizada de maneira discriminatória, argumentando que sua atitude foi uma reação a um constrangimento. Ele acionou a justiça pedindo demissão indireta e indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Durante seu depoimento, ele chorou e se disse arrependido, explicando que não estava acostumado a passar por revistas e que seu estado se devia a uma situação pessoal. Após avaliar evidências, a juíza concluiu que não houve discriminação por parte da empresa, considerando a atitude do trabalhador desproporcional. A demissão foi validada e os pedidos de indenização foram negados. O caso está sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

TRT-8 aplica protocolo com perspectiva de gênero e garante respeito ao nome social em audiência

Em uma ação que demonstra o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) com a justiça inclusiva, o juiz substituto Demétrio Freitas Rosas, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em uma audiência online realizada em 15 de outubro de 2024. O caso envolvia uma pessoa que pediu para ser identificada pelo nome social, Bruna Lacerda Santos.

O juiz instruiu a secretaria a atualizar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para que o nome social da reclamante fosse usado em todos os registros, seguindo orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e garantindo o direito ao uso do nome social.

Apesar de a petição inicial não abordar a identidade de gênero, a defesa da empresa levantou a questão durante o julgamento, alegando que a reclamante estava em processo de transição de nome. O juiz tratou Bruna pelo nome social durante toda a audiência e destacou a importância do uso do nome social para a dignidade humana, conforme disposto na Constituição e em tratados internacionais. O TRT-8 já possui recomendações desde 2017 para que pessoas trans sejam referidas pelo nome social.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé

Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a condenação de um trabalhador que apresentou uma ação em Vara do Trabalho sem relação com seu domicílio ou local de trabalho. O trabalhador foi multado em 9,9% do valor da causa por litigância de má-fé, pois alterou a verdade ao ajuizar a reclamação em Leme/SP, enquanto a prestação de serviços ocorreu em Barueri/SP. Ele argumentou que a escolha da Vara se deu por questões financeiras e um erro no endereço, mas a juíza Regina Rodrigues Urbano afirmou que ele sabia que seu domicílio não era em Leme e que a hipossuficiência não muda a competência do juízo. A 10ª Câmara também considerou que o trabalhador não provou o erro na ação, mantendo a multa imposta por litigância de má-fé.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas, uma individual e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), a pagar R$ 100 mil em indenização à mãe de um garoto de 16 anos que morreu em um acidente de moto enquanto trabalhava na entrega de caixas de madeira para a Ceagesp.

As empresas pediram a revisão da decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba. Elas contestaram o reconhecimento de vínculo empregatício, queriam que a responsabilidade solidária fosse afastada e solicitavam a redução do valor da indenização, além da revogação do pagamento de honorários advocatícios.

Foi comprovado que um menino de 13 anos foi contratado como ajudante geral por uma empresa individual. O contrato durou de 1º de outubro de 2013 até 10 de outubro de 2016, quando ocorreu o acidente. A Ceagesp negou responsabilidade, mas a juíza afirmou que houve exploração de trabalho infantil. O tribunal determinou que o empresário registrasse o vínculo de emprego na carteira de trabalho da vítima e sustentou que a Ceagesp deveria ter evitado o trabalho infantil. A indenização foi considerada justa para prevenir futuras irregularidades.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Mantida a sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que negou o seguro-desemprego e a indenização por danos morais a um homem que ocupava cargo comissionado na Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). Ele não atendeu aos requisitos necessários para o benefício.

O apelante argumentou que, apesar de ser comissionado, deveria ser aplicado o regime celetista e que sua demissão sem justa causa deveria resultar em danos morais, pois essa situação o deixava vulnerável.

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o regime para cargos comissionados não é compatível com o celetista, portanto, não atende aos requisitos da lei para o seguro-desemprego. Ele concluiu que não há base legal para conceder o seguro-desemprego ao autor e que a negativa de danos morais era válida, pois a situação resultou da aplicação da norma sem ato ilícito. O Colegiado, então, negou unanimemente a apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Pai com guarda definitiva de filho biológico garante salário-maternidade na JFPR

O pai biológico de um menino de cinco anos, de Turvo, Paraná, ganhou na Justiça Federal o direito ao salário-maternidade após obter a guarda definitiva da criança. Na última sexta-feira, a 4. ª Turma Recursal do Paraná decidiu por unanimidade a favor do pai, que tinha visto seu pedido negado anteriormente.

O pai explicou que, após a instabilidade familiar, o filho foi acolhido em uma casa lar, mas ele conseguiu a guarda unilateral. Quando solicitou o salário-maternidade ao INSS e teve o pedido negado, ele recorreu à Justiça. A juíza federal comentou que o direito surgir a partir da data da guarda e destacou que o benefício ajuda na relação entre pai e filho, sem risco de pagamento em duplicidade, já que a mãe não recebeu o benefício. A decisão seguiu precedentes anteriores.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Cooperativa médica não pode aplicar multa por ato anticoncorrencial aos seus prestadores de serviço

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que rejeitou o pedido de uma cooperativa médica para cancelar a ordem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que exigiu mudanças em seu estatuto e anulou a multa por práticas anticoncorrenciais.

A cooperativa alegou que a exigência de fidelidade dos sócios era legítima e que a intervenção do Cade era inconstitucional. No entanto, o relator, juiz Wilton Sobrinho da Silva, destacou que a Lei nº 9656/1998 proíbe a imposição de cláusulas de exclusividade para profissionais de saúde. Ele observou que a cooperativa tinha uma posição dominante no mercado, o que limitava a concorrência. Assim, o juiz considerou correta a determinação do Cade e o colegiado negou por unanimidade a apelação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025.

Menor Aprendiz: Publicado novo Manual sobre o contrato de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem: O que é preciso saber para contratar o aprendiz? O material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/00.

A nova edição, elaborada pelas Secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.

A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada, essencial para um mercado em constante transformação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que o termo de adesão entre um proprietário de terreno e a associação que administra o loteamento não é um título executivo extrajudicial. O caso começou quando a associação entrou com uma ação de execução para cobrar taxas de um morador associado. O juiz encerrou a execução por falta de título, e o tribunal estadual concordou.

No recurso ao STJ, a associação argumentou que poderia usar o termo de adesão como título executório. A ministra Nancy Andrighi explicou que os títulos executivos extrajudiciais foram criados para simplificar processos, mas só podem ser aqueles previstos na legislação, conforme o artigo 784 do CPC, que deve ser interpretado de forma restritiva. Ela destacou que despesas de associação de moradores não se encaixam como crédito de locação ou contribuições condominiais. Além disso, enfatizou que uma interpretação ampliada prejudica a segurança jurídica e que é importante evitar incertezas normativas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para cancelar todos os atos de um processo de injúria racial contra um homem negro, que foi acusado de ofender um branco com comentários sobre a cor da pele. O tribunal decidiu que não é aplicável o conceito de "racismo reverso", afirmando que a injúria racial não é apenas ofensas a pessoas brancas devido a sua cor de pele, pois o racismo afeta historicamente os grupos minoritários.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria ofendido um italiano em uma conversa de mensagens, chamando-o de "escravista cabeça branca europeia" após não receber por serviços prestados. O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, destacou uma ilegalidade no caso, afirmando que a lei sobre injúria racial protege grupos minoritários historicamente discriminados.

O ministro também lembrou que a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção dos grupos minoritários. Ele afirmou que a população branca não pode ser considerada minoritária, pois, apesar de ser numericamente maior, não é frequentemente discriminada. Ele concluiu que a injúria racial, se baseada apenas na cor da pele, deve ter outro tipo de enquadramento legal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Novo CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

CRONOGRAMA

15 de outubro de 2024
Publicação da Instrução Normativa 2.229

25 de outubro de 2024
Entrada em vigor da Instrução Normativa

Julho de 2026
Implementação do novo modelo

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Empresa terá de indenizar caminhoneiro que ficou paraplégico em acidente

A empresa A SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), foi condenada a pagar R$ 600 mil a um caminhoneiro que ficou paraplégico após um acidente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa é responsável, independentemente da culpa, devido ao risco da atividade. O acidente aconteceu em 2016, e o motorista afirmou que o cansaço foi a causa, pois ele tinha trabalhado muitas horas e acabou dormindo ao volante, o que fez o caminhão tombar.

A empresa tentou se defender, alegando que o motorista estava a 102 km/h em uma pista de 80 km/h e que ele tinha se privado de descanso. No entanto, o TST não aceitou essa defesa. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, argumentou que, como motorista de caminhão, o empregado já enfrenta um risco maior de acidentes. Ele destacou que, mesmo que o motorista estivesse em alta velocidade, isso não seria o principal motivo do acidente, já que o motorista adormeceu ao volante. A condenação foi mantida em R$ 400 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Ex-diretor financeiro do Vasco não terá direito à justiça gratuita

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama para a gratuidade de justiça. O tribunal baseou sua decisão no fato de que ele tinha um salário de R$ 30 mil e recebeu R$ 132 mil ao sair do clube. Ele só apresentou documentos para mostrar que não tinha recursos suficientes após a fase de instrução do processo.

O ex-diretor buscava reconhecimento de vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a 2018 e a nulidade de um contrato de prestação de serviços. No entanto, o juízo de primeira instância negou seu pedido, considerando que ele podia arcar com as despesas processuais. O tribunal também não aceitou sua argumentação de que os valores recebidos eram referentes a salários em atraso.

O ministro Breno Medeiros, ao relatar o caso, explicou que a jurisprudência permite comprovar a falta de recursos por declaração, mas o TRT rejeitou o pedido com base no seu salário e na rescisão. Documentos para comprovar a insuficiência foram apresentados apenas na fase do recurso ordinário, o que não era permitido. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Trabalhadora que desviou valores por transferências é condenada a indenizar empresa

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma assistente administrativa deve pagar quase R$ 74 mil a uma empresa de papelaria por desvio de valores. A funcionária fez transferências bancárias irregulares para sua conta e a de familiares, abusando da confiança que lhe foi dada. Ela foi demitida por justa causa devido a essa falta.

No seu recurso, a mulher questionou a validade do laudo pericial, alegando que ele foi feito somente com documentos da empresa e que o perito não respondeu todos os pontos solicitados. No entanto, a desembargadora Dâmia Avoli afirmou que o laudo mostrou claramente o desvio e que os comprovantes de transferência não foram contestados pela trabalhadora. A decisão de manter o processo também foi rejeitada, pois as provas eram consideradas suficientes, independentemente de um inquérito policial ou de outra ação trabalhista que ela movia.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Empresa indenizará trabalhadora premiada impedida de fazer viagem sorteada para a Flórida

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de energia em Passos, Minas Gerais, deve pagar R$ 7 mil a uma ex-empregada que não pôde utilizar um prêmio de uma viagem à Flórida, nos Estados Unidos, por não ter o visto americano. A decisão foi da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos. O prêmio foi sorteado em um evento do “Dia das Mulheres”, com o apoio do filho de um sócio da empresa. A juíza considerou a empresa responsável pela promessa feita durante o evento.

O valor da indenização cobre custos de viagem, como hospedagem e ingressos para parques. A juíza mencionou que o sorteio, embora houvesse outros brindes, ainda era responsabilidade da empresa, já que foi anunciado por alguém associado a ela. Ela destacou que é necessário ter passaporte e visto para entrar nos Estados Unidos, e que a empresa não poderia deixar a funcionária sem suporte após fazer tal promessa.

Embora a premiação tenha gerado grande expectativa, a juíza decidiu que não havia provas de dano moral, já que a ex-empregada não demonstrou sofrimento significativo e não pediu ajuda para obter o visto. No final, um acordo foi homologado, e a empresa cumpriu o pagamento da dívida trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Neto de promotora de eventos que morreu asfixiada após queda de tampo de mesa deve ser indenizado

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a organização de lojistas deve pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais ao neto de uma promotora de eventos que faleceu enquanto organizava um evento. A trabalhadora, que estava no local para preparar um café da manhã, foi atingida por peças de mesa que caíram e morreu por asfixia.

Um laudo pericial indicou que a organização não seguiu a Norma Regulamentadora 11, que proíbe guardar materiais de forma a obstruir saídas de emergência. Testemunhas relataram que houve uma demora de 15 minutos para acessar o depósito devido à obstrução. A organização tentou argumentar que a vítima tinha culpa no incidente, mas o juiz considerou que não houve medidas preventivas adequadas.

O tribunal confirmou a responsabilidade exclusiva da organização pelo acidente, considerando que a forma insegura de armazenar os itens contribuiu para a tragédia. A decisão ressalta que, se a porta não estivesse obstruída, a morte poderia ter sido evitada. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Pagamento de custas de processo arquivado por falta do autor não condiciona nova ação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que um trabalhador de Curitiba não precisa comprovar o pagamento de custas processuais para ajuizar uma nova ação. Isso aconteceu após ele ter perdido a ação original por falta à audiência. Embora os juízes acharam correta a condenação do trabalhador ao pagamento das custas, decidiram, por unanimidade, que essa exigência não pode impedir o ajuizamento de uma nova reclamação. O relator, desembargador Aramis de Souza Silveira, lembrou que essa decisão segue um entendimento anterior do tribunal sobre a inconstitucionalidade de exigir o pagamento de custas de quem recebe justiça gratuita. Uma nova ação já está em andamento na 15ª VT de Curitiba.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Dirigente esportivo é condenado a responder solidariamente por dívida trabalhista de clube de futebol

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o presidente do Santa Helena Esporte Clube é responsável pelas dívidas trabalhistas de um ex-jogador do time. A decisão mudou o que foi decidido na primeira instância ao mostrar que havia confusão entre os bens do presidente e do clube, o que justifica a responsabilidade pessoal do presidente pelos débitos do clube.

O jogador foi contratado em julho de 2023 e demitido sem justa causa no mês seguinte. Além dos pagamentos de rescisão, ele também pediu o reconhecimento de um acidente de trabalho que aconteceu durante uma partida e que o presidente fosse considerado devedor solidário. O primeiro julgamento negou o pedido de responsabilização do presidente, mas o jogador recorreu.

A desembargadora Kathia Albuquerque analisou o caso e disse que foi comprovada a confusão patrimonial, pois o presidente usava dinheiro do clube em sua conta pessoal. Ele mesmo admitiu que o clube estava com dificuldades financeiras e que os patrocinadores depositavam dinheiro na sua conta.

A desembargadora também citou leis que mostram que gestores de clubes têm responsabilidade solidária por atos que violam contratos. Em relação ao acidente de trabalho, o jogador sofreu uma lesão durante uma partida e não recebeu assistência médica do clube. O primeiro julgamento não reconheceu o acidente, mas a desembargadora considerou que, por ser uma atividade de risco, a responsabilidade do clube se aplicava. A decisão final condenou o clube a pagar indenizações, mas negou o pedido de indenização por seguro acidente. Um juiz discordou da decisão, achando que não havia provas suficientes para responsabilizar o presidente. A decisão ainda pode ser contestada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Trabalhador garante a liberação de saldo de FGTS em função de residência ter sido atingida na enchente

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada a liberar o saldo do FGTS de um trabalhador que teve sua casa danificada pela enchente em maio de 2024. A decisão foi tomada pela juíza Camila de Luca Casagrande Meller, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, em 29/01.

O trabalhador relatou que sua casa, em Porto Alegre, ficou inabitável devido às chuvas e que pediu o saque do FGTS pelo aplicativo da CEF, mas foi negado porque seu endereço não estava na lista de áreas afetadas. A CEF argumentou que o trabalhador não cumpriu os requisitos necessários e não fez recurso administrativo, além de ter optado pelo "saque-aniversário", que bloqueia parte do saldo.

A juíza ressaltou que a lei permite o saque em caso de calamidade pública se o local de residência for reconhecido pelo Governo Federal como afetado. Havia evidências documentais de que o trabalhador foi negado pelo banco e uma declaração da Prefeitura de Porto Alegre confirmando que sua casa foi impactada pelas enchentes. A ação foi parcialmente aceita, obrigando a CEF a liberar os saldos do FGTS do autor, com possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Hospital, empresa e município são condenados por mortes decorrentes de falta de oxigênio na pandemia

A Justiça condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS devido à falta de oxigênio no Hospital Lauro Reus em março de 2021, o que causou a morte de 22 pacientes. Foi decidido que eles devem pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos e indenizações individuais para os familiares das vítimas. O Ministério Público (MP) processou os réus, afirmando que a falha no fornecimento de oxigênio levou às mortes e pediu a indisponibilidade de bens dos réus. As defesas alegaram erros de gestão, sem assumir total responsabilidade. Contudo, a sentença reconheceu a responsabilidade compartilhada. O caso evidenciou sérias falhas no serviço de saúde pública, e todos os envolvidos terão que indenizar as vítimas sem necessidade de nova comprovação de culpa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025.

Fixadas regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou regras sobre como calcular o GGR (Receita Bruta de Jogos), que é o total das apostas menos os prêmios pagos e o Imposto de Renda dos prêmios. O GGR é importante para determinar as destinações sociais e a arrecadação de impostos sobre apostas, conforme a Lei 14. 790/23. As regras sobre recompensas financeiras em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério da Fazenda.

Essas recompensas, que ajudam as empresas de apostas a manter clientes, são diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos. Recompensas sacáveis não são incluídas no GGR, a menos que sejam usadas para fazer novas apostas. Como o mercado de apostas de quota fixa começou em 1º de janeiro, as regras esclarecem como incluir essas recompensas no cálculo mensal do GGR e na arrecadação de impostos.

Fonte: Ministério da Fazenda


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível usar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execuções civis entre particulares, mas isso deve acontecer apenas após tentativas frustradas de cobrança da dívida. No caso em questão, um banco processou uma empresa em recuperação judicial. Após tentar penhorar imóveis, ativos financeiros e veículos e não ter sucesso, o juiz determinou a indisponibilidade de bens da empresa por meio da CNIB.

O tribunal estadual apoiou essa decisão, afirmando que a CNIB é útil também em execuções não fiscais. A empresa devedora contestou, alegando que a CNIB não pode ser utilizada para dívidas não tributárias, com base no Código de Processo Civil (CPC) e no Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o entendimento do STJ mudou, permitindo o uso da CNIB após esgotar os meios executivos típicos, conforme a nova interpretação jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Contrato de adesão a consórcio pode ser essencial na ação de busca e apreensão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de busca e apreensão deve incluir o contrato de adesão ao grupo de consórcio se o contrato de alienação fiduciária não especificar as condições e encargos do devedor. Uma administradora de consórcio tentou realizar uma ação contra um consorciado, mas o processo foi encerrado por falta de documentação adequada. O Tribunal de Justiça manteve essa decisão, confirmando que a falta do contrato justificou a extinção do caso. A administradora argumentou que a lei não exigia a inclusão do contrato de adesão, mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a comprovação da dívida e do contrato escrito são essenciais. Ela esclareceu que o contrato de alienação fiduciária é acessório ao contrato de adesão, que é o principal documento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tribunal de primeira instância deve reavaliar o caso de uma empregada do Banco Santander que deseja anular sua demissão por justa causa e ser reintegrada. Ela foi demitida por não retornar ao trabalho depois do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum mais tarde restabeleceu seu benefício, dizendo que ela não estava apta para trabalhar.

A bancária apresentou problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, que a afastaram do trabalho de 2012 a 2018. Em 2019, após informar ao banco que havia processado a Justiça para recuperar o benefício e apresentar um atestado médico, ela foi demitida por abandono de emprego.

Seu pedido de reversão da demissão foi negado na Justiça do Trabalho. No entanto, ela apresentou um novo fato: a decisão da Justiça comum que reconheceu sua incapacidade para o trabalho. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, concordou que isso poderia mudar a decisão, e a Turma decidiu que o caso deve ser analisado novamente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Turma admite recurso de revista contra decisão de TRT em agravo de instrumento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve reavaliar o recurso de um soldador que teve seu pedido rejeitado por falta de pagamento das custas processuais. O TST afirmou que o TRT contrariou a jurisprudência sobre justiça gratuita ao não examinar o recurso. A justiça gratuita foi negada inicialmente porque o trabalhador recebia mais de 40% do teto da Previdência Social.

Depois de uma negativa do TRT por considerar o recurso deserto, o soldador recorreu ao TST, que também negou o pedido. No entanto, o TST esclareceu que o recurso deve ser aceito quando o TRT adota uma interpretação diferente da sua jurisprudência consolidada. Assim, o TST reconheceu a insuficiência econômica do soldador, concedeu a justiça gratuita e enviou o caso de volta ao TRT para nova análise. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Acórdão mantém validade de autos de infração contra comércio têxtil por irregularidades trabalhistas

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade de autos de infração feitos pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) fora do local auditado. A empresa foi multada por ter empregados sem registro formal e por não seguir normas de segurança e saúde.

Durante a fiscalização em uma oficina de costura, foram encontrados sete trabalhadores em condições informais, que tinham vínculo empregatício por causa da subordinação. As condições de trabalho eram inadequadas e várias regras foram descumpridas.

A empresa contestou a validade das infrações, alegando que as autuações ocorreram fora do local de inspeção e que os trabalhadores eram contratados de um intermediário e não dela. A empresa também questionou a autoridade dos auditores fiscais para reconhecer relações de emprego.

A juíza-relatora, Adriana Maria Battistelli Varellis, aceitou os argumentos do SRTb/SP que justificaram a lavratura dos autos fora das dependências auditadas, devido à falta de condições para fazer isso no local. A juíza também confirmou a competência dos auditores para reconhecer o vínculo empregatício.

Além disso, a juíza destacou que o intermediário era, na verdade, um dos trabalhadores e não tinha condições de manter empregados sob sua responsabilidade. O processo ainda está aguardando o julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Trabalhadora será indenizada após sócio de padaria fazer elogios e toques inapropriados

A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria em Manhuaçu-MG pagasse R$ 4. 400,00 em indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora que sofreu assédio sexual de um sócio da empresa. O juiz da Vara do Trabalho local, Hitler Eustásio Machado Oliveira, analisou o caso após a ex-empregada, que trabalhava como atendente, relatar que o sócio fazia elogios inapropriados e toques desconfortáveis. Ela se sentia constrangida e ameaçada, o que a levou a processar a empresa.

Durante o julgamento, a ex-empregada apresentou testemunhos que corroboraram suas alegações, incluindo relatos de comentários inapropriados e olhares sugestivos feitos pelo sócio a ela e a outras funcionárias. Os exemplos incluíam frases sobre sua aparência e insinuações embaraçosas relacionadas ao seu vestuário. O juiz observou que os comportamentos do sócio ultrapassaram os limites da relação de trabalho e caracterizaram assédio sexual.

Ele também ressaltou que é comum que vítimas de assédio não consigam provar essas ações, já que acontecem em ambientes privados. A testemunha que apoiou a acusação também relatou experiências semelhantes, evidenciando um padrão de comportamento do sócio. O juiz concluiu que esse tipo de conduta é totalmente inaceitável.

O juiz também comentou que o sócio parecia acreditar que suas ações eram normais e previu sua condenação. Na audiência de conciliação, ele declarou que ser condenado não significava ser errado. O juiz destacou que as declarações da vítima eram provas relevantes e importantes para o caso. Reconhecendo os danos morais sofridos pela ex-empregada, o juiz estipulou a indenização em R$ 4. 400,00 e arquivou o processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

SDC anula cláusulas de convenção coletiva de seguranças e vigilantes que restringiam direitos de aprendizes e gestantes

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou cláusulas irregulares sobre aprendizes e gestantes na convenção coletiva entre os sindicatos dos vigilantes e seguranças do Rio Grande do Sul e de Santa Maria. As normas, que estavam válidas de fevereiro de 2023 até janeiro de 2024, foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que argumentou que a autonomia das entidades sindicais deve respeitar as condições de trabalho e o cumprimento da lei.

As cláusulas anuladas incluíam renúncias de aviso prévio e multa sobre o FGTS em caso de sucessão empresarial, além da troca de intervalos para repouso por pagamento em dinheiro. Também houve uma redução na base de cálculo para a contratação de aprendizes, permitindo que as empresas contassem apenas certas "ocupações que geram a obrigação".

O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, explicou que as funções perigosas podem ser contabilizadas para a cota de aprendizes, e que a proteção ao direito da criança e do adolescente à formação profissional não pode ser negociada. No caso das gestantes, a cláusula impunha condições para a estabilidade no emprego, permitindo a perda de salários se a gravidez não fosse comunicada imediatamente. O desembargador reafirmou que a estabilidade da gestante é um direito constitucional e não pode ser condicionado por normas coletivas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Farmácias podem funcionar em feriados independente de norma coletiva

As farmácias podem funcionar em feriados, independentemente das regras sindicais, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O caso envolveu uma farmácia no Oeste de Santa Catarina, que abriu durante feriados em desacordo com uma norma coletiva que exigia pagamento de taxa e notificação ao sindicato. O sindicato dos trabalhadores processou a farmácia, e a primeira instância determinou multas de R$ 73 mil.

A farmácia recorreu ao tribunal, e a desembargadora Teresa Regina Cotosky argumentou que farmácias não se encaixam na categoria de "comércio em geral" da Lei nº 10. 101/2000, portanto podem operar sem acordo coletivo. Cotosky afirmou que, ao contrário de outros setores, a legislação específica para farmácias exige funcionamento contínuo para atender a comunidade.

Ela também observou que a norma que impõe a taxa finaliza a autonomia sindical e pode ser considerada uma prática antissindical. A parte reclamante ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Liminar obriga empresa a fornecer água, alimentação e banheiros a caminhoneiros

Uma decisão da Justiça do Trabalho obrigou a empresa Rumo Malha Norte a fornecer água, comida e banheiros químicos aos caminhoneiros que esperam mais de cinco horas na fila de descarregamento na BR-163, em Rondonópolis. Essa determinação foi dada pela juíza Michelle Saliba, respondendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis. A empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil se não cumprir a ordem.

O sindicato foi à Justiça após denunciar que caminhoneiros estavam aguardando até quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura básica. Durante esse tempo, eles não tinham acesso a água, comida ou banheiros, causando engarrafamentos de até 10 quilômetros. A juíza destacou que a situação, já conhecida, se agravou recentemente e a empresa não pode se isentar da responsabilidade de garantir condições seguras de trabalho.

Além da falta de alimentos e água, a juíza observou que os motoristas estavam em condições subumanas. Ela concedeu uma ordem urgente, determinando que a empresa fornecesse água dentro de uma hora e alimentação e banheiros em até seis horas após a notificação. Essa decisão se aplica a todos os caminhoneiros, independentemente de onde estejam na fila.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Confirmada a rescisão indireta de contrato de trabalhadora discriminada por ser mãe

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing. A decisão, baseada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi relatada pelo desembargador Francisco Filho. A trabalhadora, contratada em março de 2023, afirmou que a empresa mudou seu turno de trabalho sem sua concordância, o que afetou sua rotina ao cuidar do filho pequeno. Apesar da empresa dizer que a mudança foi acordada, provas mostraram que a funcionária foi a única escolhida para mudar de turno.

A juíza responsável condenou a empresa a pagar rescisórias, incluindo saldo de salário e FGTS. O acórdão aplicou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, que inverte o ônus da prova em casos de discriminação. O desembargador concluiu que a alteração de turno foi uma prática discriminatória em razão do gênero da trabalhadora. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8. 000,00 por danos morais, pois o tratamento abusivo e discriminatório violou a dignidade da funcionária. O relator afirmou que a indenização busca aliviar a vítima e prevenir novos danos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Mantida a sentença que nega incorporação de gratificação à aposentadoria de uma servidora pública

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que negou a inclusão da gratificação de desempenho nas aposentadorias de uma servidora pública federal que trabalhou na administração municipal de Salvador/BA. A servidora, do Ministério da Saúde, pediu a incorporação da gratificação recebida durante sua cessão ao município e a aposentadoria com proventos integrais, com base na Emenda Constitucional n. º 47/2005.

O relator, juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a Constituição exige que os proventos sejam calculados com base nas remunerações que servem de base para contribuições previdenciárias. Mesmo que a servidora prove ter contribuído sobre as gratificações, ela não tem direito à sua inclusão ou à devolução desses valores, pois as contribuições garantem suporte a todo o sistema previdenciário. Assim, o colegiado negou a apelação por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Segurado do INSS que comprovou incapacidade para o trabalho tem direito ao auxílio-doença

Diante da comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o cumprimento da carência necessária para o recebimento do auxílio-doença, um trabalhador que ficou com sequela permanente de uma fratura garantiu o direito ao benefício previdenciária. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, ao analisar o caso, destacou que a perícia judicial atestou a ocorrência de incapacidade permanente do autor para atividade laboral declarada, sem possibilidade de reabilitação.

Além disso, o magistrado ressaltou que o trabalhador preenche os requisitos (qualidade de segurado e cumprimento da carência) para a concessão do benefício comprovados por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Aposentada consegue restituição de valores sacados de sua conta em decorrência de movimentações indevidas

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre a devolver valores a uma cliente, após uma suposta fraude em suas transações bancárias. A decisão, do juiz José Ricardo Pereira, foi publicada em 29/01.

A cliente, uma aposentada de 80 anos, afirmou viver a 30 km de Caxias do Sul e ter feito duas transferências em uma agência da CEF no dia 02/06/2021. Durante a visita, pediu ajuda a uma mulher, que se apresentou como funcionária, para atualizar seu cartão. Ao retornar à agência em setembro, a aposentada descobriu que estava com um cartão em nome de outra pessoa e que sua conta estava sem saldo, com vários saques ocorrendo sem seu conhecimento.

A CEF se defendeu pedindo a improcedência da ação, apresentando vídeos e pareceres de segurança. O juiz constatou que a CEF tinha responsabilidade pela fraude conforme a súmula do STJ, mas também apontou culpa parcial da autora pela entrega do cartão e quebra do sigilo da senha. Contudo, a CEF não seguiu as medidas de segurança adequadas. A decisão mandou a CEF devolver os valores e tarifas, além de anular contratos de empréstimos, mas não reconheceu danos morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Cota social deve considerar irregularidade da renda dos trabalhadores autônomos

Um estudante de 22 anos de Florianópolis conseguiu, na Justiça Federal, garantir sua vaga de cota social no curso de Psicologia da UFSC, após sua matrícula ter sido negada devido à renda familiar considerada alta. O juiz Rafael Selau Carmona notou que a renda de familiares sem registros formais de trabalho pode ser irregular e que uma análise curta do rendimento pode não mostrar a situação real.

O juiz observou que, apesar da renda familiar ser levemente acima do limite, a renda de profissionais autônomos pode ser irregular. O estudante havia se inscrito nas vagas reservadas para alunos que completaram o ensino médio em escolas públicas e foi aceito, mas sua matrícula foi rejeitada com base na renda dos meses de junho a agosto de 2023. O juiz destacou que, como a universidade já o reconheceu como cotista, não poderia voltar atrás, assegurando que sua expectativa legítima fosse respeitada. A UFSC pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Mantida sentença que negou aposentadoria rural devido à insuficiência de provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de uma segurada do INSS para aposentadoria rural por idade, mantendo a sentença que considerou seu pedido improcedente. O julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2024. A apelante argumentou que não foi considerada a insuficiência de provas apresentadas para o benefício previdenciário.

O relator, desembargador federal Pedro Felipe Santos, explicou que existem duas opções de aposentadoria: a rural por idade ou a aposentadoria híbrida, que combina tempo de serviço rural e urbano. Embora a apelante tenha comprovado contato inicial com o meio rural, as provas orais não foram suficientes para corroborar seu pedido, pois faltavam evidências concretas do exercício de atividade rural no período exigido.

Além disso, o relator destacou que a aposentadoria requer comprovação de trabalho em regime de economia familiar, que não foi estabelecido no caso da apelante. A análise dos registros no INSS mostrou que a segurada e seu cônjuge trabalharam em períodos diferentes e nunca juntos, o que não atende aos requisitos necessários. Portanto, não foi possível reconhecer a atividade rural no formato exigido para a concessão da aposentadoria.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Relatório de Transparência Salarial: Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o documento

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados devem enviar informações sobre suas práticas de pagamento e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, de acordo com a Lei de Igualdade Salarial. O envio é feito pelo Portal Emprega Brasil. Mesmo empresas que já enviaram dados em 2024 devem atualizá-los. O relatório resultante será divulgado em 17 de março, e as empresas terão até 31 de março para tornar os resultados públicos em suas plataformas digitais.

É importante que essas empresas enviem informações ao portal duas vezes por ano, em fevereiro e agosto, e aquelas que não o fizerem podem ser multadas. O segundo relatório, divulgado em setembro de 2024, mostrou que as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas empresas pesquisadas, com as mulheres negras sendo mais afetadas. A Lei de Igualdade Salarial visa promover a inclusão e corrigir desigualdades salariais.

O relatório inclui dados sobre políticas de contratação e promoção de mulheres, mas não traz informações pessoais. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa do MTE e outros documentos relevantes. O cronograma destaca os prazos para envio e divulgação das informações.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

A partir de 07/02/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de certos produtos, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisam da aprovação da ANVISA. Serão incluídos novos tipos de tratamentos administrativos no Siscomex Importação para os produtos listados. Esta informação é divulgada pela ANVISA, conforme a Resolução RDC nº 81/2008 e a Portaria Secex nº 65/2020.

Fonte: Sistema de Comércio Exterior


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Mercado financeiro prevê inflação ainda maior para 2025

O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, este ano, de 5,5% para 5,51%. A previsão consta do Boletim Focus desta segunda-feira (3), publicação semanal do Banco Central (BC), que apresenta as projeções de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. A previsão anterior previa que a inflação encerraria o ano em 4,99%.

PIB: A estimativa do mercado financeiro para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano é de 2,06%, a mesma da semana anterior.

Juros: O Focus manteve a previsão de 15% para a taxa básica de juros, a Selic, para este ano, uma previsão que se mantém há quatro semanas.

Câmbio: A previsão para a taxa de câmbio este ano é de R$ 6, o mesmo valor projetado para 2026.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix

A partir de hoje, 3 de fevereiro, uma nova resolução do Banco Central (BC) irá alterar as regras para o boleto de pagamento. Uma das principais mudanças permitirá que boletos sejam pagos via arranjos de pagamento autorizados, como o Pix. Os usuários poderão usar um QR Code no boleto para realizar o pagamento, aumentando a agilidade e a conveniência.

Algumas instituições já testam essa opção com QR Codes, mas agora as regras serão mais amplas, estabelecendo responsabilidades entre todos os envolvidos. Além disso, a nova resolução também introduz o "boleto dinâmico", destinado a facilitar pagamentos entre empresas, oferecendo mais segurança e eficiência nas negociações.

O boleto dinâmico assegura que os pagamentos sejam automaticamente direcionados ao credor correto. Ele será usado principalmente para dívidas representadas por títulos, como a duplicata escritural. O devedor poderá pagar usando o mesmo boleto apresentado, sem a necessidade de trocar o meio de pagamento.

Esse novo sistema será vinculado a títulos emitidos digitalmente em plataformas aprovadas pelo BC, representando um grande avanço para modernizar o sistema financeiro e oferecer segurança em cobranças, especialmente para pequenas e médias empresas.

O BC determinará quais ativos financeiros podem ser vinculados ao boleto dinâmico numa futura norma. Inicialmente, isso incluirá duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários, com a implementação prevista para ocorrer em até seis meses após a aprovação dos sistemas necessários. A norma também requer governança mais robusta e um modelo tarifário transparente.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Publicação da Versão 11.0.3 do programa da ECF

Foi lançada a versão 11.0.3 do programa da ECF, destinada a transmissões de arquivos para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, com melhorias na recuperação da ECF anterior, atualização de tabelas e desempenho do programa. As instruções sobre o leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, acessíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.0.1 deve ser usada para transmissões de ECF de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras. O programa pode ser baixado na área de downloads do site do Sped.

Fonte: Portal SPED


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

EFD-Contribuições - Versão 6.0.1 do PGE

Foi lançada a versão 6.0.1 do PGE da EFD-Contribuições, corrigindo problemas nos registros do Bloco P e do D500 conforme a Nota Técnica 9/2024. Recomenda-se fazer uma cópia de segurança de todos os registros antes de instalar a nova versão. Também é possível instalar em uma pasta diferente, mas isso fará com que os registros antigos não sejam acessíveis diretamente. Os contribuintes que usaram as versões 5.1.1 ou 6.0.0 devem exportar, editar, validar, assinar e transmitir os registros na nova versão. Se houver arquivos assinados de versões anteriores, a assinatura deve ser removida antes da importação.

Fonte: Portal SPED


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para quitar dívidas trabalhistas do marido deve afetar apenas a parte dele. A esposa terá prioridade na compra ou direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel. O imóvel em questão foi penhorado devido a dívidas de uma empresa da qual o marido era sócio. A esposa alegou que o imóvel foi adquirido antes do período do trabalho do eletricista e não deveria ser penhorado. O Tribunal Regional manteve a penhora. No entanto, a ministra explicou que, segundo o Código de Processo Civil de 2015, a penhora deve ser apenas sobre a fração do devedor, protegendo o direito da coproprietária. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Supremo suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas

A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União não pode cobrar uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas até que dois procedimentos fiscais sejam concluídos. Essa determinação foi feita na Ação Cível Originária (ACO) 3675 e impede que Alagoas seja incluído em cadastros de inadimplentes por causa desse débito. Os procedimentos estão investigando possíveis irregularidades na arrecadação de contribuições previdenciárias feitas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. O governo de Alagoas alega que o montante devido é resultado de um erro material e discute isso na área administrativa. A ministra ressaltou que a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência só deve ocorrer após a finalização do processo legal relacionado. Essa medida visa evitar impactos negativos nos serviços públicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos que faltam para completar uma hora de aula não podem ser contados como tempo de atividade extraclasse para professores do ensino básico. Essa decisão surgiu de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contra a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação, que considerou esses minutos como tempo extra.

O Tribunal de Justiça do Paraná não viu risco com a resolução, mas o sindicato argumentou que ela aumentou a carga horária de regência e atividades dos professores, infringindo a legislação. O relator original, ministro Og Fernandes, declarou ilegal a parte da resolução que alterou a jornada de trabalho.

O novo relator, ministro Afrânio Vilela, reafirmou que a alteração prejudica atividades importantes, como preparar aulas e reuniões com pais. Ele ressaltou que a legislação garante pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse, e a resolução violou essa regra, alterando a carga semanal dos docentes. O Ministro também mencionou a necessidade de alinhar a interpretação da turma com a do Supremo Tribunal Federal sobre a valorização das atividades extraclasse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Banhista de pet shop tem vínculo de emprego declarado pela 4ª Turma do TRT-RS

Uma banhista que trabalhava em uma pet shop cinco dias por semana teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão confirmou uma sentença da juíza Michele Daou. O tribunal afirmou que a trabalhadora demonstrou continuidade, subordinação, pessoalidade e recebia remuneração, que caracterizam uma relação de emprego.

A banhista disse que foi contratada como autônoma, mas começou a trabalhar para a pet shop em fevereiro de 2020. A preposta da empresa confirmou que ela trabalhava de terça a sábado, recebendo R$ 130 por dia. A juíza entendeu que o trabalho era contínuo e que havia pagamento de recibos, reconhecendo assim o vínculo de emprego de março a setembro de 2021.

A pet shop recorreu da decisão, mas o relator do caso destacou que a empresa não conseguiu provar a falta de ligação empregatícia. O juiz afirmou que a banhista estava subordinada e inserida na dinâmica da empresa, levando ao reconhecimento do vínculo no período questionado. A Turma negou o recurso da pet shop. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Só há vínculo empregatício na atividade de pastor quando há desvio de finalidade

O pastor evangélico atua em um serviço voluntário e religioso, sem vínculo empregatício, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A corte reafirmou que um vínculo só existe se houver desvio de finalidade por parte da instituição religiosa. Esse entendimento foi aplicado em um caso de um pastor da Região Metropolitana de Curitiba que buscava reconhecimento de vínculo de emprego entre julho de 2018 e outubro de 2020. Ele alegou que a igreja impunha obrigações diárias, metas e números específicos de cultos, que não se encaixariam no trabalho voluntário.

A igreja defendeu que o pastor jamais foi empregado e que suas atividades eram feitas por convicção religiosa, recebendo um valor de R$ 2,5 mil como ajuda de custo, não salário. O tribunal determinou que o autor não conseguiu provar a relação de emprego. Ele tinha autonomia para realizar tarefas pessoais e estava sujeito a diretrizes eclesiais, não a uma subordinação laboral.

No recurso, o reclamante afirmou que a prova do vínculo deveria ser da igreja. No entanto, o desembargador Arion Mazurkevic reiterou que somente se comprovado um desvio de finalidade poderia haver reconhecimento do vínculo. Após análise, concluiu que não havia evidências de tal desvio nas atividades do pastor, mantendo a decisão que rejeitou o vínculo empregatício e o pagamento de suas reivindicações.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Estudante de medicina garante suspensão de cobrança do FIES-MED até o término de sua residência

A 1ª Vara Federal de Gravataí decidiu a favor de uma estudante de medicina, permitindo a suspensão do pagamento das parcelas do seu Financiamento Estudantil (FIES) até o fim da sua residência médica. A decisão foi feita pelo juiz Marcelo Cardozo Silva e publicada em 29 de janeiro. A União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil foram os réus. A União alegou que a prorrogação da carência seria indevida, já que a autora havia utilizado o benefício antes. O FNDE argumentou que o pedido não era válido porque o contrato já estava em amortização, e o Banco do Brasil solicitou a improcedência da ação, mas foi considerado legítimo, pois atua como agente financeiro do FIES. Um pedido cautelar foi aceito, permitindo a extensão da carência. A autora não teve resposta para seu requerimento administrativo, embora existam leis que garantem essa extensão. O juiz destacou que a autora, formada em 2020, começou sua residência em março de 2024 em um programa prioritário, o que justifica a decisão que suspende os pagamentos até a conclusão da residência. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025.

Auxílio-reclusão não pode ser acumulado com pensão por morte

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, a favor do INSS em um caso sobre auxílio-reclusão. A decisão foi tomada em 30 de outubro de 2024. A apelação foi relatada pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, que explicou que o auxílio-reclusão é um benefício temporário para ajudar dependentes durante a prisão do segurado. Esse benefício não pode ser concedido a quem já recebe pensão por morte.

A desembargadora destacou que a lei proíbe a concessão de mais de uma pensão ou auxílio-reclusão ao mesmo tempo, o que significa que não é razoável permitir que alguém receba auxílio-reclusão enquanto já recebe pensão por morte de outro companheiro.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região