O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações moderadas nesta manhã, com a bolsa de valores e o dólar operando em relativa estabilidade. Às 10h19min, o Ibovespa, principal índice da B3, registra leve alta de 0,02%, atingindo 124.799 pontos. Esse desempenho sugere uma postura cautelosa dos investidores, que aguardam novos direcionamentos econômicos e políticos. Paralelamente, o dólar comercial exibe uma valorização de 0,24%, sendo cotado a R$ 5,8433 para venda. Essa oscilação modesta na moeda americana reflete a dinâmica atual do mercado de câmbio, influenciado por fatores internos e externos, como a política monetária dos Estados Unidos e as expectativas em relação à economia brasileira. O cenário de "trabalho lateral" observado em ambos os indicadores aponta para um momento de consolidação e análise por parte dos agentes econômicos. Fatores como a evolução da pandemia, o ritmo da vacinação, as discussões sobre reformas estruturais e o desempenho da economia global continuam a moldar as perspectivas de curto e médio prazo para os ativos brasileiros.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM emite o Ofício
Circular CVM/SSE 1/2025, anunciando a preparação dos sistemas SGF e Fundos.Net
para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias
Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) a partir de 7/3/2025. Esta adaptação é
resultado das novas regras estabelecidas pela Resolução CVM 175 (Anexo Normativo
VI), instituída pela Resolução CVM 214, que entrará em vigor em 3/3/2025. O
documento detalha os procedimentos necessários para adequar os fundos FIAGRO
existentes à nova regulamentação, demonstrando a complexidade do processo de
transição. Além disso, a SSE solicita aos administradores o envio de informações
específicas sobre os FIAGRO pré-existentes, incluindo nomes, CNPJ e datas de
transformação, para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3. Esta medida
visa garantir uma transição suave e eficiente para o novo regime informacional,
assegurando a conformidade regulatória e a transparência no mercado de
agronegócio.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) perdeu a oportunidade de ter seu
pedido de vínculo de emprego reconhecido. Em uma audiência, ela se apresentou
apenas nove minutos depois do encerramento da instrução, resultando na decisão
de revelia. O Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão, determinando
que o atraso prejudicou o processo.
A ação foi iniciada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que morreu de
covid-19. Na primeira audiência, não houve acordo. Na segunda audiência,
agendada para agosto de 2022, a cuidadora não acessou a sala virtual na hora
marcada. Ela só se manifestou quando a audiência já havia terminado.
Devido à sua ausência, o juiz aplicou a confissão ficta, que admite como
verdadeiros os fatos apresentados pela parte contrária em caso de não
comparecimento. A cuidadora pediu a revisão dessa decisão, alegando problemas de
saúde por estar grávida, mas não comprovou sua condição. O tribunal ressaltou
que o mal-estar na gestação não era justificativa suficiente e que a audiência
era virtual, não exigindo deslocamento.
O relator do caso observou que, embora muitas vezes o TST não decreta revelia em
atrasos pequenos, nesse caso, a demora de nove minutos foi suficiente para
prejudicar o processo. Assim, a decisão de manter a revelia foi unânime,
reafirmando que não há tolerância legal para atrasos em audiências.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Paraná
Banco S. A. deve pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um
bancário que pediu demissão. A turma considerou inválida a norma coletiva que
limitava o pagamento proporcional da PLR apenas para demissões sem justa causa.
O bancário, que trabalhou no banco por um ano e meio, pediu a PLR de 2020,
argumentando que havia contribuído para os lucros do banco. O banco alegou que a
cláusula do acordo coletivo excluía quem pedisse demissão. O relator, ministro
Alberto Balazeiro, afirmou que a PLR é um direito constitucional e que cláusulas
discriminatórias que limitam esse direito são inválidas, violando o princípio da
isonomia. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região
anulou um acordo trabalhista entre uma trabalhadora e uma empresa de transporte
coletivo. O tribunal constatou que houve prática de lide simulada e coação de
ex-empregados. Muitas ações trabalhistas semelhantes foram observadas, com
acordos homologados rapidamente, às vezes antes da empresa ser notificada,
revelando tentativas de enganar a lei trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou acordos fraudulentos entre a
empresa e o sindicato, confirmando que os valores acordados eram muito
inferiores ao que realmente era devido. Vários ex-empregados relataram que
assinaram os acordos sob pressão e ameaças de demissão. O tribunal decidiu
enviar informações ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do
Brasil para investigar possíveis crimes e infrações éticas. O caso ainda está
aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Terceira Turma do TRT-MG confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Ponte
Nova, que obrigou uma empresa de gestão de área verde a pagar R$ 5 mil a um
trabalhador mordido por um cão durante o trabalho. O trabalhador, que atuou como
extração florestal por um ano em áreas afetadas pela tragédia de Mariana, pediu
indenização por danos morais, afirmando que foi mordido pelo animal em 16/3/2023
enquanto realizava suas funções.
A empresa admitiu o incidente, mas alegou que não tinha culpa, dizendo que a
responsabilidade era de um terceiro, já que o cão fugiu enquanto o trabalhador
estava em uma propriedade. A empresa argumentou que forneceu o equipamento de
proteção adequado. Apesar disso, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva não
aceitou esses argumentos e manteve a condenação.
Ele ressaltou que o empregador deve garantir segurança para seus trabalhadores e
que, ao não fazê-lo, é responsável pelos danos ocorridos. O juiz destacou que a
empresa deveria ter verificado as condições do local de trabalho para assegurar
a segurança da equipe. A decisão reafirmou que a responsabilidade pela segurança
do trabalhador não pode ser transferida ao dono do animal. Finalmente, o juiz
homologou um acordo entre as partes na Vara do Trabalho de Ponte Nova.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, confirmou que a
despedida por justa causa de uma auxiliar de produção foi válida, apesar de ela
alegar estabilidade por gestação. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A empresa justificou a demissão por
abandono de emprego, afirmando que a funcionária não retornou após a
licença-maternidade e não apresentou justificativa, mesmo após várias
notificações.
A funcionária contestou a demissão, alegando que estava grávida novamente, o
que, segundo ela, garantiria nova estabilidade. Ela também reclamou de não ter
recebido as verbas rescisórias e solicitou indenização por danos morais, devido
a dificuldades financeiras após a despedida. O juiz considerou a demissão
válida, pois a trabalhadora não voltou ao trabalho e não viu irregularidades na
conduta da empresa. A 6ª Turma do TRT-RS manteve a decisão, apenas ordenando o
pagamento do 13º salário proporcional, e negou o pedido de danos morais. A
trabalhadora entrou com embargos de declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a
decisão que ordenou ao INSS conceder salário-maternidade a uma segurada especial
indígena da Aldeia Jaguapiré, em Tacuru/MS. Os juízes consideraram que
documentos e o depoimento de uma testemunha comprovam o direito ao benefício. A
desembargadora Therezinha Cazerta afirmou que as provas mostraram que a autora
trabalhou no campo no período exigido por lei.
A indígena solicitou o salário-maternidade após o nascimento do filho em
dezembro de 2021. A Justiça Estadual havia determinado a concessão, mas o INSS
recorreu alegando falta de registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A relatora destacou que indígenas trabalhadores do campo têm os mesmos direitos
que os rurícolas. Ela considerou documentos que comprovavam o trabalho rural da
autora de julho de 2013 a novembro de 2021, além de um depoimento de testemunha
que confirmava sua atividade na aldeia. A turma negou por unanimidade o recurso
do INSS.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A partir de sexta-feira, 28, as instituições financeiras devem oferecer uma
nova forma de transferência via Pix, que não requer a digitação de senha. O Pix
por aproximação será obrigatório e, por enquanto, estará disponível apenas para
celulares Android. Com essa feature, o cliente pode encostar o celular na
maquininha de cartão para realizar o Pix usando a tecnologia Near Field
Communication (NFC). Para compras online, o pagamento será feito com um clique,
sem a necessidade de usar o Código QR ou a função Copia e Cola.
O limite máximo por transação será de R$ 500, mas o cliente poderá reduzir esse
valor e estabelecer um teto diário para essa modalidade de pagamento. O método é
semelhante ao de pagamentos por aproximação feito com cartões, que já têm sido
amplamente utilizados no país. Em setembro do ano passado, 65% dos pagamentos
presenciais foram realizados por aproximação.
Atualmente, o Pix por aproximação estava sendo testado por várias instituições
financeiras, incluindo Banco do Brasil e Bradesco. Com a nova obrigatoriedade,
todas as instituições associadas ao open finance precisam estar no Google Pay e
oferecer essa modalidade de Pix. O Pix estará disponível somente em dispositivos
Android que usem o Google Pay, já que Apple Pay e Samsung Pay não estão
registradas no Banco Central.
Para habilitar o celular e o Google Pay, o usuário deve ativar a tecnologia NFC,
abrir o aplicativo do Google Wallet e seguir as instruções para adicionar um
cartão. Para usar o Pix por aproximação, basta seguir passos específicos, que
podem variar conforme o banco.
Fonte:
Agência Brasil
O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia que a partir de
28/02/2025, as importações de produtos que precisam de aprovação do Ministério
da Defesa poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação (Duimp).
Para isso, será necessário registrar a Licença de Importação de Produtos de
Defesa (LPCO), solicitada no Portal Único Siscomex.
Além disso, algumas importações via Duimp poderão ser apenas verificadas depois
pelo MD, sem a necessidade de registrar LPCO. As informações sobre o tratamento
administrativo e o formulário LPCO estarão disponíveis na página do Portal Único
Siscomex.
Se a operação for pela Declaração de Importação (DI), será exigida a Licença de
Importação (LI) com aprovação do MD. Esta notícia é uma solicitação do
Ministério da Defesa, conforme regulamentações vigentes.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A taxa de desocupação no trimestre encerrado em janeiro de 2025 apresentou
leve aumento em relação ao trimestre anterior, mas queda significativa no
comparativo anual. A população desocupada cresceu no trimestre, porém diminuiu
consideravelmente no ano. A população ocupada recuou no trimestre, mas aumentou
no ano. O nível de ocupação caiu no trimestre e subiu no ano. A taxa de
subutilização mostrou estabilidade trimestral e queda anual. Houve redução da
população subocupada nas duas comparações. A população fora da força de trabalho
aumentou no trimestre e estabilizou no ano. O desalento cresceu no trimestre,
mas diminuiu no ano. O setor privado com carteira assinada mostrou estabilidade
trimestral e alta anual, enquanto o setor público apresentou redução trimestral
e expansão anual. A informalidade diminuiu. O rendimento real habitual e a massa
de rendimento cresceram. A força de trabalho permaneceu estável no trimestre e
cresceu no ano. Houve variações significativas nos grupamentos de atividade e no
rendimento médio por setor e posição na ocupação.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
O mercado financeiro brasileiro apresenta movimentações discretas nesta quinta-feira, com o dólar e a bolsa de valores operando praticamente estáveis. Às 10h35, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava uma ligeira queda de 0,05%, cotado a 124.704 pontos. Essa estabilidade reflete a cautela dos investidores diante de incertezas econômicas e políticas, tanto no cenário doméstico quanto internacional. Já o dólar comercial apresentava uma leve alta de 0,15%, sendo negociado a R$ 5,8115 para venda. Essa variação pode ser atribuída a fatores como expectativas em relação à política monetária dos Estados Unidos, tensões geopolíticas e oscilações nos preços de commodities. O comportamento lateral dos mercados sugere que os agentes econômicos estão em modo de espera, aguardando novos dados macroeconômicos e sinalizações das autoridades monetárias para definir tendências mais claras. Além disso, a proximidade do fim do mês pode influenciar nas decisões de investimento, com gestores ajustando suas carteiras. É importante ressaltar que essa configuração de mercado pode se alterar ao longo do dia, dependendo de eventuais notícias ou eventos que impactem as expectativas dos investidores.
Relatório do Banco Central revela um cenário preocupante para as contas
externas brasileiras em janeiro de 2025. O déficit quase duplicou, atingindo US$
8,7 bilhões, o maior desde 2020, impulsionado principalmente pela queda no
superávit da balança comercial. Simultaneamente, os investimentos estrangeiros
diretos recuaram 28,4%, totalizando US$ 6,5 bilhões, insuficientes para cobrir o
déficit. O superávit da balança comercial diminuiu significativamente, passando
de US$ 5,6 bilhões em 2024 para US$ 1,2 bilhão em 2025, com queda nas
exportações e aumento nas importações. O déficit na conta de serviços cresceu
28,9%, atingindo US$ 4,6 bilhões, com aumentos notáveis em transportes,
telecomunicações e propriedade intelectual. As despesas com viagens
internacionais também subiram. Por outro lado, o déficit em renda primária
reduziu 16,2%, somando US$ 5,6 bilhões. As reservas internacionais diminuíram
ligeiramente para US$ 328,3 bilhões. O BC realizou uma revisão metodológica nas
despesas de viagens internacionais, reclassificando algumas transações. Esse
panorama sugere desafios para a economia brasileira, com pressões sobre o
balanço de pagamentos e necessidade de atenção à atração de investimentos
estrangeiros e à competitividade das exportações.
Fonte:
Banco Central do Brasil
Foi publicada no Portal do Sped, a versão corretiva do PGE da EFD Contribuições - Versão 6.0.3, contendo as seguintes correções:
O Receitanet também está embutido na aplicação atualizada.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre a
inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações
de industrialização por encomenda, quando estas constituem uma etapa
intermediária do ciclo produtivo. Esta decisão, tomada no julgamento do Recurso
Extraordinário 882461, terá ampla aplicação devido à repercussão geral
reconhecida. O colegiado entendeu que tais operações são parte integrante do
processo produtivo, visando a produção e circulação de bens e mercadorias
embalados, não sendo, portanto, sujeitas ao ISS. O caso específico envolvia uma
empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço para uso na construção
civil. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que se o bem retorna à
circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda,
este processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria. O ministro
André Mendonça corroborou, afirmando que tal atividade não pode ser classificada
como finalística, mas como serviço intermediário sujeito ao ICMS ou IPI. Para
garantir a segurança jurídica, a decisão foi modulada para valer a partir da
publicação da ata do julgamento, não obrigando o recolhimento retroativo de IPI
e ICMS. Adicionalmente, o STF estabeleceu um teto de 20% para multas fiscais por
atraso no pagamento de impostos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O STJ decidiu que as sanções do CDC se
aplicam ao não comparecimento injustificado do credor à audiência de
conciliação na fase pré-processual de repactuação de dívidas,
independentemente do início do processo judicial. A decisão manteve a
penalidade imposta a um banco por faltar à audiência sem justificativa. O
relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o processo de
tratamento do superendividamento tem duas fases: consensual (pré-processual)
e contenciosa (processual). A primeira fase inicia-se com o requerimento do
consumidor, conforme o artigo 104-A do CDC. O ministro enfatizou que o termo
"processo" no dispositivo tem sentido amplo, não se limitando à relação
jurídica entre partes e Estado-juiz. Embora o requerimento não seja uma
petição inicial, o parágrafo 2º do artigo prevê sanções para a fase
conciliatória, como suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos
encargos de mora. O comparecimento à audiência é considerado um dever anexo
do contrato, refletindo o princípio da boa-fé objetiva. O ministro ressaltou
a responsabilidade das instituições financeiras no superendividamento,
especialmente quando há violação dos deveres de transparência e informação
adequada aos consumidores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e
Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP) para que a Associação Cristã de Moços (ACM)
enviasse dados pessoais de seus empregados a uma administradora de cartão de
descontos. A turma entendeu que isso violaria a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que protege a privacidade como um direito fundamental. O
benefício, denominado "Bem-Estar Social", exigia que a ACM coletasse dados
sensíveis dos empregados, mas a ACM se negou a cumprir a cláusula da norma
coletiva. O Seibref/SP afirmou ter tentado resolver a situação, mas sem sucesso.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a LGPD exige consentimento
para o tratamento de dados pessoais, e esses direitos não podem ser negociados,
resultando em uma decisão unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou o
recurso da Arthur Lundgren Tecidos S. A. , obrigando a empresa a pagar R$ 100
mil em danos morais coletivos por contratar trabalhadores temporários
ilegalmente. A prática impacta toda a sociedade, pois viola leis trabalhistas. O
trabalho temporário deve ser para necessidades transitórias, mas a empresa
contratou temporários para funções permanentes. Em 2011, o Ministério Público do
Trabalho (MPT) constatou que a empresa tinha 3. 140 trabalhadores em situação
irregular. De 2010 a 2013, foram contratados 10. 923 temporários para várias
funções, com contratos problemáticos. O MPT alegou que a empresa agiu de forma
intencional, fraudes que prejudicaram os direitos dos trabalhadores. O TST
confirmou a indenização, destacando a precarização das condições de trabalho. As
Casas Pernambucanas tentaram reverter a decisão, mas a alegação foi rejeitada. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do STF cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, que havia reconhecido um vínculo empregatício entre um jornalista e o
SBT. O caso foi abordado na Reclamação 69168, julgada na sessão do dia 25. O TRT
havia confirmado que houve vínculo entre 2012 e 2017 e ordenado o pagamento de
verbas trabalhistas. O SBT defendeu que contratou uma produtora de vídeos da
qual o jornalista era sócio, destacando que a decisão do TRT ignorou precedentes
do STF sobre terceirização de atividades.
O relator, ministro Flávio Dino, queria manter a decisão do TRT, mas a maioria
dos ministros, liderada pela ministra Cármen Lúcia, discordou. Ela argumentou
que o TRT não considerou o contrato de prestação de serviços entre o SBT e a
produtora do jornalista. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e
Luiz Fux apoiaram essa decisão, ressaltando a legitimidade do contrato.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 13ª Turma do TRT-2 decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública
contra a Uber, que havia sido condenada em primeira instância a reconhecer o
vínculo empregatício de motoristas e a pagar R$ 1 bilhão por danos morais
coletivos. A Turma concluiu que o Ministério Público do Trabalho não pode
defender direitos individuais dos trabalhadores e que cada motorista deve provar
seu vínculo empregatício de forma individual. A relatora, juíza Patrícia
Therezinha de Toledo, destacou que considerar apenas o vínculo empregatício como
forma de contratação ignoraria outros modelos válidos. A decisão afirma que os
direitos dos motoristas são heterogêneos, necessitando de ações individuais. O
processo foi reformado conforme essa compreensão e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista
que dirigiu um caminhão com velocidade mais de 50% acima do limite permitido. A
decisão foi tomada pela Quarta Turma do TRT-MG, após o trabalhador recorrer da
sentença do juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. O desembargador relator
Paulo Chaves Correa Filho destacou que houve quebra da confiança essencial para
o emprego.
A empresa alegou que a demissão ocorreu em 5 de maio de 2023, devido ao
descumprimento das normas de segurança do Programa Tolerância Zero. Documentos
no processo mostraram evidências de excesso de velocidade e confirmaram que o
motorista passou por treinamento sobre limites de velocidade. Uma testemunha
também atestou que o motorista estava ciente dos procedimentos da empresa.
O juiz considerou que a infração quebrou a confiança entre empregador e
empregado, justificando a demissão por sua gravidade. A decisão foi apoiada por
fatores como a imediata conexão entre a infração e a punição.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
os trabalhadores têm direito a um dia de descanso a cada seis dias de trabalho,
garantindo que, se não cumprido, a empresa deve pagar em dobro. Os
desembargadores afirmaram que esse direito é essencial e não pode ser alterado
por acordos coletivos. O caso envolveu uma enfermeira que pediu compensação por
folgas não recebidas, tendo trabalhado até 12 dias seguidos. A empresa alegou
que seu sistema de banco de horas respeitava normas coletivas e que havia um
acordo individual. O relator do caso, juiz Ary Faria Marimon Filho, rejeitou a
norma coletiva que permitia o descanso depois do sétimo dia de trabalho, citando
a legislação que protege o direito ao descanso semanal. O valor provisório da
condenação é de R$ 12 mil, e a decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Justiça do Trabalho do Ceará rejeitou um acordo extrajudicial entre um
trabalhador e uma empresa de educação por suspeita de fraude ao FGTS e ao
seguro-desemprego. O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, condenou as partes por litigância de má-fé. O acordo foi pedido para
validação judicial, mas o juiz encontrou irregularidades, como um único advogado
representando ambos em diferentes momentos e depoimentos contraditórios. O
trabalhador admitiu continuar na empresa após a rescisão, indicando um acordo
simulado para fraudar benefícios. A homologação foi negada, com multa de 9,99%
aplicada às partes e notificações para investigações adicionais. A decisão
reforçou a importância da boa-fé no processo judicial, sendo final e sem
possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve parte da
sentença que condenou a União a pagar indenização por danos materiais e morais,
além de restituir o imposto de importação de mercadorias apreendidas pela
Receita Federal. Essas mercadorias, que incluíam acessórios de moda, relógios e
óculos de grife, ficaram armazenadas por sete anos em um terminal de cargas,
resultando em extravio e deterioração.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ressaltou que, apesar de as
mercadorias estarem no terminal da Infraero, a Receita Federal ainda era
responsável pela retenção dos bens. No entanto, ele apontou que a parte autora
não tomou medidas para recuperar as mercadorias durante quase sete anos. Assim,
as que não foram extraviadas ficaram impróprias para uso. Por isso, o relator
decidiu que deveria ser devolvido o imposto de importação de R$ 49. 992,96 e uma
indenização por danos materiais e morais de R$ 10. 000,00.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Os três filhos de uma mulher assassinada na véspera de Natal de 2022, em
Pinhão, Paraná, conseguiram na Justiça o direito a uma pensão especial até
completarem 18 anos. A decisão foi da juíza federal Cristiane Maria Bertolin
Polli, da 2. ª Vara Federal de Guarapuava. A pensão é para filhos e dependentes
menores de 18 anos que perderam a mãe por feminicídio, com renda familiar de até
um quarto do salário mínimo, conforme a Lei 14. 717/2023.
O benefício pode ser concedido com base em indícios do feminicídio, e se o
criminoso for absolvido em decisão final, o pagamento é encerrado. A mulher foi
morta pelo ex-companheiro, que foi condenado por homicídio qualificado em 2023,
e o Ministério Público ainda busca a reclassificação do crime como feminicídio.
Os filhos têm uma renda familiar de R$ 150 por pessoa, e a avó materna cuida dos
dois mais novos. A filha de 13 anos vive com o pai, que está desempregado. Eles
não recebem pensão previdenciária, pois a mãe não era segurada da Previdência
Social quando morreu. A pensão especial é válida até maio de 2037, quando o
filho menor atingirá a maioridade. O valor é de um salário mínimo dividido
igualmente entre os dependentes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas negou o pedido de devolução de mercadorias
apreendidas de um cidadão uruguaio pela Receita Federal durante uma operação da
Polícia Rodoviária Federal em Canoas. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz analisou
a abordagem de 2023, onde foram encontrados 27 celulares, uma impressora 3D,
acessórios e brinquedos, totalizando mais de R$ 51 mil. O juiz destacou que as
mercadorias, que tinham um uso comercial, não se enquadravam na isenção
tributária para bagagens pessoais. O cidadão uruguaio também enfrenta um
processo criminal por descaminho. Os pedidos foram considerados improcedentes,
com possibilidade de recurso ao TRF4.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a
versão 1.03 do Informe Técnico 2023.004 trata somente da alteração da
alíquota de FCP para o Estado do Amazonas.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Lemcon do
Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda.
paguem R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em um
acidente de carro durante uma viagem de trabalho. O trabalhador, que tinha 30
anos, fazia manutenção de redes de telecomunicação e frequentemente se deslocava
entre estados.
Durante uma viagem do Distrito Federal para o Tocantins, o trabalhador sofreu um
acidente após dirigir por mais de dez horas. A viúva pediu reconhecimento da
responsabilidade das empresas e indenização por danos morais para si e para seu
filho de seis anos. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou os
pedidos, alegando que o acidente foi uma fatalidade e não causado por condições
de trabalho perigosas.
No entanto, a relatora do caso, Maria Helena Mallmann, concluiu que havia
conexão entre o trabalho, o deslocamento e o acidente, o que expôs o empregado a
riscos maiores. A decisão foi unânime, concedendo os R$ 300 mil e uma pensão
mensal para o filho até os 25 anos, considerando o impacto da perda na vida da
família.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a demissão por justa
causa de um vendedor da Cargill Agrícola S. A. que concedeu um prêmio de R$ 95
mil a um cliente sem a devida autorização, mesmo sendo dirigente sindical. A
empresa argumentou que essa ação violou normas internas que exigem aprovação da
gerência e por isso, não respeitou hierarquias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região inicialmente não aceitou a
demissão, alegando que a conduta do vendedor não era falta grave e que o valor
não afetou significativamente os lucros da empresa. No entanto, o relator do
recurso, ministro Breno Medeiros, enfatizou que a quebra de confiança ocorreu,
pois o vendedor ignorou regras e agiu de forma unilateral. A decisão do Tribunal
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) pode processar em
nome da categoria afetada por vazamentos de óleo na Bacia de Campos. A Feperj
está processando a Chevron Brasil, pedindo indenização por danos ambientais. A
Chevron contestou a legitimidade da Feperj para agir sem a autorização dos
pescadores, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão
de que a entidade pode defender direitos coletivos sem essa autorização. No
recurso ao STJ, a Chevron pediu que fosse considerada inválida a decisão do TJRJ,
alegando que a Feperj não é um sindicato e, portanto, não poderia representar os
pescadores. O ministro relatou que sindicatos podem defender direitos
individuais homogêneos sem autorização, e que a Feperj tem legitimidade para
agir em nome dos pescadores afetados pelos derramamentos de óleo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que considerou inválida
uma mudança no contrato de um funcionário da Universidade de São Paulo, que
reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade. Essa alteração foi
vista como uma violação do princípio de que o salário não pode ser reduzido,
conforme a Constituição Federal e a CLT.
Antes de janeiro de 2014, o pagamento correspondia a 30% de duas partes do
salário do empregado, mas depois passou a ser apenas sobre o salário-base,
diminuindo seus ganhos. A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio
destacou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia decidido que não é
permitido reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade.
A decisão deixa claro que essa interpretação se aplica também às entidades
públicas que seguem a CLT, igualando-as a empresas privadas em relação ao
cumprimento das normas trabalhistas. O processo está encerrado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma
empresa deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
A indenização foi determinada porque a funcionária foi demitida de maneira
constrangedora, por meio de um e-mail enviado a outros empregados, que afirmava
que ela "não atendia às demandas da empresa".
A ex-empregada trabalhou como "auxiliar de escritório" por cerca de dois anos
antes de ser dispensada sem justa causa. O tribunal já havia considerado que a
maneira como a demissão foi comunicada violou a dignidade e a privacidade dela.
A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que relatou o caso, ressaltou que a
divulgação do motivo da demissão foi excessiva e causou humilhação à
trabalhadora.
Embora não houvesse prova de que a ex-funcionária desenvolveu depressão por
causa do e-mail, a ação da empresa foi suficiente para justificar a condenação.
A desembargadora destacou que é dever do empregador respeitar a saúde mental e a
dignidade dos empregados. O valor da indenização foi mantido, pois
considerava-se razoável em relação ao dano causado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um almoxarife não receberá indenização por um acidente de trabalho, pois
ficou comprovado que ele foi o único culpado. A decisão foi confirmada por
unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
seguindo a sentença do juiz Luciano Ricardo Cembranel.
O acidente ocorreu dentro de um depósito, quando o empregado colidiu uma
transpaleteira em uma empilhadeira. Ele processou a empresa pedindo compensação
por danos materiais, morais e estéticos devido a ferimentos na perna esquerda.
Ele alegou que, após a cirurgia, teve perda funcional e redução da capacidade de
trabalho.
A empresa defendeu que o acidente resultou da negligência do trabalhador, que
tinha recebido treinamentos e orientações sobre segurança. Uma testemunha
confirmou que o empregado dirigia em alta velocidade e que seguiu as diretrizes
de sinalização existentes. O juiz observou que o próprio autor admitiu que
apressava-se para sair para o almoço, caracterizando sua negligência.
A sentença foi mantida apesar do recurso do trabalhador, com o relator
enfatizando a culpa exclusiva do empregado, o que isenta a empresa de
responsabilidade civil. A decisão foi apoiada por outros juízes, e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma mulher teve sua demissão por justa causa revertida, após a juíza
Rosivânia Gomes decidir que não havia abandono de emprego. Seu caso foi mantido
pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba. A
mulher trabalhou em um hospital no Distrito Federal por mais de dez anos, mas em
2023 não voltou das férias, explicando que foi vítima de violência doméstica e
precisou mudar de cidade por questões de segurança. A empresa a demitiu,
justificando abandono de emprego. Para caracterizar esse abandono, são
necessários um afastamento real e a intenção de romper o vínculo trabalhista. A
turma concluiu que a mulher não poderia retornar ao trabalho sem risco de vida,
então as ausências eram justificadas. A decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Um professor de História foi demitido por justa causa por uma escola
particular em Goiânia após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª Turma
do TRT-GO decidiu em segunda instância por manter a nulidade da dispensa,
convertendo-a em dispensa sem justa causa. O tribunal entendeu que a punição foi
discriminatória e violou a liberdade acadêmica, garantida pela Constituição.
O professor lecionava desde 2017 e foi demitido em dezembro de 2023. A escola
alegou que ele desviava o foco das aulas para discussões políticas, gerando
insatisfação entre pais e alunos. A demissão ganhou destaque quando um deputado
federal criticou o professor nas redes sociais. O professor afirmou que sua
demissão foi uma retaliação por suas posições políticas.
Tanto o professor quanto a escola recorreram ao tribunal. O professor pedia mais
compensação por danos morais, enquanto a escola queria anular a condenação por
danos morais, argumentando que as reclamações dos alunos eram suficientes para a
demissão. A escola afirmou ter dado advertências ao professor anteriormente.
O relator, desembargador Marcelo Pedra, apoiou a decisão de primeira instância,
afirmando que a escola violou a liberdade de cátedra do professor. Ele destacou
que a escola não provou suas alegações e não fez uma investigação adequada sobre
as reclamações. A insatisfação expressa parecia ser de uma minoria.
Por fim, a turma decidiu por unanimidade manter a decisão anterior, reduzindo a
indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 20 mil. O professor receberá
os salários devidos entre a data da demissão e a publicação da decisão. Ambas as
partes apresentaram novos recursos, que agora aguardam admissibilidade no
Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
No dia 21 de fevereiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região (AL) decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da Santa Casa de
Misericórdia de Maceió e retirou a condenação ao pagamento de indenização por
dano moral relacionado à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
para uma técnica de enfermagem. Os juízes acompanharam o voto do relator,
desembargador Laerte Neves de Souza.
O relator observou que a testemunha afirmou que a empresa não oferecia
treinamento para utilizar os EPIs, mas reconheceu que a funcionária recebia os
equipamentos. Ele destacou que, para provar o dano moral, a trabalhadora
precisaria mostrar um prejuízo real causado por uma ação ilegal do hospital. Por
isso, considerou que a condenação do primeiro juízo não deveria permanecer.
Entretanto, o desembargador também aceitou parcialmente o pedido da trabalhadora
para aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo, mudando a decisão
anterior, que foi negada por falta de provas sobre seu trabalho com pacientes em
isolamento. O magistrado enfatizou que, ao chegar ao hospital, não se faz um
exame para identificar doenças infectocontagiosas, o que significa que a técnica
poderia atender pacientes com essas doenças antes da isolação. Assim, ele
decidiu aumentar o adicional de insalubridade para o grau máximo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Foi extinto o dissídio coletivo dos profissionais de enfermagem do Hospital
Santo Antônio, em Sinop, após audiência no Tribunal Regional do Trabalho de Mato
Grosso (TRT/MT). O processo foi iniciado pela Fundação Comunitária de Sinop, que
pedia a declaração de abusividade da greve. O desembargador Aguimar Peixoto
encerrou o dissídio sem julgá-lo, pois as partes cumpriram compromissos
assumidos anteriormente.
Na audiência, os representantes do hospital informaram que pagaram salários e
horas extras aos trabalhadores em fevereiro. O Sindicato dos Profissionais de
Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) confirmou que também cumpriu os termos das
negociações e que as manifestações dos trabalhadores pararam no dia seguinte à
audiência.
A Fundação Comunitária reportou que enviou uma cópia da ata da audiência ao
Governo do Estado para regularizar repasses financeiros atrasados ao hospital. O
desembargador considerou o diálogo como uma vitória e expressou satisfação com a
solução alcançada.
As negociações começaram com uma audiência em janeiro, onde a Fundação alegou
que a greve não era formal e que não houve negociação prévia. O Sinpen negou a
greve formal e justificou as manifestações devido a atrasos salariais e falta de
direitos trabalhistas. Após negociações, a Fundação se comprometeu a pagar
salários em dia e o Sinpen a orientar a categoria sobre o fim das manifestações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, informa sobre alterações no
tratamento administrativo de importações de produtos específicos, efetivas a
partir de 03/03/2025, conforme solicitação do Inmetro. As mudanças afetam itens
classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência do
instituto. Serão incluídos tratamentos do tipo "NCM/Destaque" para os subitens
94017100 (outros assentos com armação de metal, estofados) e94018000(outros
assentos), especificamente para dispositivos de retenção infantil (Destaque
005). Simultaneamente, será excluído o tratamento "NCM/Destaque" para o subitem
94017100, Destaque 004, referente a assentos para espectadores de eventos
esportivos, exceto VIP, VVIP e com prancheta. Essas modificações baseiam-se na
Portaria Inmetro nº 246, de 07/06/2021, e atendem aos artigos 8º e 13 da
Portaria Secex nº 65, de 26/11/2020, visando aprimorar o controle e a
regulamentação das importações desses produtos específicos.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O IPCA-15 de fevereiro de 2025 registrou uma alta significativa de 1,23%,
superando em 1,12 ponto percentual o índice de janeiro (0,11%). Esta é a maior
elevação desde abril de 2022 e a mais expressiva para fevereiro desde 2016. Os
grupos Habitação e Educação foram os principais impulsionadores, com aumentos de
4,34% e 4,78%, respectivamente. A energia elétrica residencial teve papel
crucial, com alta de 16,33%, revertendo a queda de janeiro. Os cursos regulares,
especialmente o ensino fundamental e médio, também contribuíram
significativamente. Alimentação e Bebidas apresentou aumento moderado, com
destaque para cenoura e café moído. Nos Transportes, houve aumento nos
combustíveis, mas queda nas passagens aéreas. Reajustes em tarifas de ônibus
urbanos e táxis em várias cidades impactaram o índice. Regionalmente, Recife
teve a maior variação, enquanto Goiânia registrou a menor. Em 12 meses, o
IPCA-15 acumula alta de 4,96%, superando o período anterior. O índice abrange
famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos em diversas regiões
metropolitanas e capitais.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
Na abertura do mercado financeiro, observou-se uma tendência de alta tanto na bolsa de valores quanto no dólar. O Ibovespa, principal índice da B3, iniciou as negociações com um aumento de 0,27%, atingindo 125.744 pontos às 10h54min. Este movimento reflete um otimismo cauteloso dos investidores, possivelmente influenciado por fatores macroeconômicos e resultados corporativos positivos. Paralelamente, o dólar comercial apresentou uma valorização mais acentuada de 0,44%, sendo cotado a R$ 5,7810 para venda. Esta apreciação da moeda americana frente ao real pode ser atribuída a uma combinação de fatores, incluindo a expectativa de dados econômicos nos Estados Unidos, tensões geopolíticas globais e a percepção de risco em relação aos mercados emergentes. É importante ressaltar que esses movimentos iniciais não necessariamente indicam a tendência para o restante do dia, pois o mercado financeiro é dinâmico e sujeito a variações ao longo das negociações. Investidores e analistas continuarão monitorando de perto os desdobramentos econômicos e políticos, tanto no cenário doméstico quanto internacional, para ajustar suas estratégias e posições.
O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes
os dados necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2025 (IRPF) encerra-se nesta sexta-feira (28). Esses informes de
rendimentos, relativos ao ano anterior, são importantes para a precisão da
declaração, cuja entrega está prevista para iniciar em 17 de março. A
transmissão desses dados evoluiu, não sendo mais necessário o envio físico. As
informações podem ser disponibilizadas por e-mail, links para download ou
aplicativos móveis. Servidores públicos federais têm acesso aos seus informes
através do SouGov.br. Esses documentos são fundamentais para a Receita Federal
verificar a exatidão das informações declaradas, evitando erros ou possíveis
sonegações. Devem conter detalhes sobre rendimentos, descontos previdenciários,
imposto retido na fonte e, quando aplicável, contribuições para previdência
complementar e planos de saúde coletivos. Aposentados e pensionistas do INSS
podem acessar seus comprovantes digitalmente via Meu INSS. Planos de saúde
individuais e fundos de pensão também devem fornecer comprovantes para dedução
no IRPF. Bancos e corretoras precisam informar dados de contas e investimentos.
É importante ressaltar que, desde 2023, o período de entrega da declaração foi
alterado para 15 de março a 31 de maio, visando garantir acesso universal à
declaração pré-preenchida desde o primeiro dia.
Fonte:
Agência Brasil
A
Nota Técnica nº 2024/003, versão 1.03, publicada no Portal Nacional da NF-e,
introduz modificações significativas nas regras de validação para Guias de
Transporte Animal e Vegetal. Essa atualização visa proporcionar um controle mais
preciso e personalizado por Unidade Federativa (UF) e Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), adaptando-se às particularidades de cada estado. A nova versão
também aborda a questão dos agrotóxicos, permitindo múltiplas ocorrências do
grupo de agrotóxico em uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que atende às
situações em que mais de um agrotóxico é comercializado na mesma nota. Essa
flexibilidade é crucial para o setor agrícola, possibilitando uma representação
mais acurada das transações envolvendo diversos produtos agrotóxicos. A
implementação dessas mudanças seguirá um cronograma específico, com a fase de
testes iniciando em 1º de agosto de 2025 e a entrada em vigor no ambiente de
produção a partir de 1º de outubro de 2025. Este prazo permite que os sistemas
sejam devidamente ajustados e testados antes da implementação definitiva.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a
aplicação da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas masculinas, travestis e
mulheres transexuais, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em legislar
sobre o tema. A decisão, proferida no Mandado de Injunção 7452, visa preencher
uma lacuna legislativa e garantir proteção a grupos vulneráveis em situações de
violência doméstica. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o
Estado tem o dever de proteger todos os tipos de entidades familiares,
destacando a eficácia das medidas protetivas previstas na lei. A decisão
considera a identidade social feminina como critério para aplicação da lei,
abrangendo tanto o sexo quanto o gênero feminino. O STF ressaltou a importância
de estender essa proteção para evitar lacunas na punição da violência doméstica
em diferentes contextos. Alguns ministros fizeram ressalvas quanto à aplicação
de sanções penais específicas para vítimas mulheres. Esta decisão representa um
avanço significativo na proteção de direitos e no combate à violência doméstica
em diversas configurações familiares e afetivas.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Seção,
estabeleceu uma tese no âmbito do direito penal brasileiro, sob o Tema 1.277 dos
recursos repetitivos. A decisão determina que o período de prisão provisória
deve ser considerado na análise dos requisitos para a concessão de indulto e
comutação de penas, conforme o artigo 42 do Código Penal. O relator,
desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, fundamentou a decisão em
jurisprudência consolidada das turmas criminais do STJ, reconhecendo que o tempo
de prisão provisória representa efetiva privação de liberdade. Ele enfatizou que
essa interpretação está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e
o caráter ressocializador das penas, pilares fundamentais da execução penal no
Brasil. O magistrado argumentou que a prisão provisória, indubitavelmente,
constitui uma forma de privação de liberdade, devendo ser contabilizada para
todos os efeitos jurídicos correspondentes. Essa contabilização transcende a
mera questão jurídica, configurando-se como uma constatação fática da restrição
do direito de ir e vir do indivíduo. Ademais, o relator ressaltou que o artigo
42 do Código Penal não prevê restrições quanto à inclusão do tempo de prisão
provisória no cômputo da pena privativa de liberdade. Ele também invocou a
Súmula 631 do STJ, que estabelece que o indulto incide sobre a pretensão
executória, abrangendo a pena privativa de liberdade.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O DECEX emitiu um comunicado importante sobre o funcionamento do sistema
Drawback Isenção, destacando uma questão específica relacionada ao processamento
de certas operações. O departamento esclarece que, em determinadas situações,
quando os usuários utilizam funcionalidades como cancelamento de ato concessório
ou de alteração de ato concessório, essas ações podem demandar um tempo
considerável para serem concluídas. Isso ocorre porque tais operações dependem
do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas integrados ao
Siscomex. Para aumentar a transparência e evitar mal-entendidos, desde
21/02/2025, o sistema Drawback Isenção passou a exibir uma mensagem informativa
quando essas operações estão em andamento. Essa notificação tem como objetivo
esclarecer aos usuários que o processamento está aguardando a conclusão das
operações nos sistemas correlatos, e não se trata de um erro no sistema Drawback
Isenção ou no processo em si. Essa atualização visa melhorar a experiência do
usuário, fornecendo informações claras sobre o status das operações e evitando
interpretações equivocadas sobre possíveis falhas no sistema. O DECEX reforça a
importância da paciência dos usuários durante esses processos, garantindo que as
operações serão concluídas assim que o processamento nos sistemas integrados for
finalizado.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Notícia Siscomex Importação n° 010/2025 foi retificada para comunicar
modificações na planilha de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos. As
alterações abrangem duas abas principais: "Vínculos dos Atributos" e
"Atributos". Na primeira, houve a inclusão de vínculo em NCM para os atributos
ATT_17771 (treinamento) e ATT_13481 (produção), com a mudança do valor da coluna
"NCM Vinculada" de87071000 para "84071000". Além disso, o vínculo para os
atributos ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção) deve ser
desconsiderado. Na aba "Atributos", foram realizadas três alterações
significativas: a inclusão de condicionado no ATT_2196 (treinamento),
considerando o código em produção ATT_2367 para o atributo "Destaque subitem
65061000"; a desconsideração da inclusão do atributo "Tipo de produto MD
63079090" para ATT_17277 (treinamento) e ATT_13309 (produção); e a inclusão do
valor 06 ("placas balísticas") no atributo "Destaque subitem 63079090" para
ATT_2213 (treinamento) e ATT_2384 (produção). Essas modificações visam aprimorar
a precisão e eficiência do sistema de importação.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a Fendi Brasil por
apresentar um recurso claramente sem fundamento e que apenas atrasava o
processo. A empresa queria anular a citação que foi feita em um endereço
diferente do que forneceu na reclamação trabalhista. No entanto, o tribunal
confirmou que a citação foi enviada a dois endereços oficiais, e a empresa não
compareceu à audiência inicial.
A ação foi proposta por um vendedor que pedia diferenças de função, alegando
que, embora tenha sido contratado como vendedor, passou a atuar como “visual
merchandising” após um curso em Miami. Como a Fendi não compareceu à audiência,
foi condenada à revelia. Ao tentar anular a sentença, argumentou sobre o
endereço da citação, mas isso foi rejeitado. O tribunal afirmou que, mesmo sem o
Aviso de Recebimento, a notificação era válida.
O relator Ives Gandra Filho destacou que o recurso da Fendi apenas atrasava o
processo, não apresentando novos argumentos ou valores significativos. Ele
considerou a insistência da empresa como um abuso do direito de recorrer,
prejudicando o trabalhador e sobrecarregando o tribunal. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve pagar valores devidos a uma
técnica de enfermagem por meio de precatórios. O tribunal considerou que a
Ebserh tem direitos iguais aos da Fazenda Pública. Os precatórios são pagamentos
feitos pelo governo devido a decisões judiciais, quitados conforme a ordem de
chegada e a disponibilidade financeira.
A Ebserh havia sido condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade e
solicitou o pagamento via precatórios, argumentando que, apesar de ser uma
empresa pública de direito privado, suas atividades são essenciais para o Estado
e sem fins lucrativos. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou esse pedido,
afirmando que a Ebserh possui personalidade jurídica privada.
No recurso ao TST, a empresa defendeu que, mesmo com sua personalidade jurídica,
deve ser considerada em um "regime híbrido" que a iguala à Fazenda Pública em
certos aspectos. O relator ressaltou que a empresa tem direito a prerrogativas
da Fazenda Pública por prestar serviços essenciais e não gerar lucros, e a
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um
portuário avulso de Vila Velha (ES) que alegava ter sido tratado de forma
desigual pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) durante a pandemia da covid-19.
O trabalhador, com 74 anos, foi impedido de trabalhar no dia 4 de abril de 2020,
embora afirmasse ter boa saúde e não apresentar sintomas da doença. Ele
argumentou que houve discriminação por idade e que não recebeu uma indenização
compensatória dada a seus colegas.
A Medida Provisória 945, que estabelece regras durante a pandemia, proibia a
escalação de portuários com 60 anos ou mais, justificando essa decisão pela
maior vulnerabilidade desse grupo ao coronavírus. O Tribunal Regional do
Trabalho considerou que essa restrição era necessária e apropriada para proteger
a saúde dos trabalhadores idosos e que a compensação de 50% da média mensal
recebida durante a impossibilidade de trabalho minimizava os impactos
financeiros.
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que a atuação do Ogmo
estava amparada por dados epidemiológicos que evidenciavam a maior taxa de
mortalidade entre os idosos. Ele também observou que áreas portuárias eram de
alto risco devido ao movimento intenso de pessoas e cargas. Além disso, Brandão
afirmou que não havia irregularidade na limitação do pagamento da indenização,
pois o portuário já recebia aposentadoria, garantindo sua subsistência mínima.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio suplementar por
acidente de trabalho só pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez se as
regras para conceder a aposentadoria forem atendidas antes de novembro de 1997.
Essa decisão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 687813 e vai afetar pelo
menos 1. 332 casos semelhantes. O auxílio suplementar, criado pela Lei 6.
367/1976, era devido ao trabalhador que, após se recuperar de um acidente, ainda
conseguia trabalhar, mas com mais esforço. Com a Lei 9. 528/1997, a acumulação
desse auxílio com aposentadorias foi proibida. No caso julgado, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) questionou uma decisão que permitiu a
acumulação. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não há direito
adquirido a benefícios previdenciários e que o auxílio pode ser acumulado
somente se as condições foram atendidas antes de novembro de 1997. A tese fixada
foi que o auxílio suplementar e a aposentadoria por invalidez podem ser
cumuláveis apenas sob certas condições.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 10ª Turma do TRT da 2ª região concedeu indenização a um operador regional
que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia. A doença, que causa queda de
cabelo, foi agravada por pressões constantes e uma carga de trabalho excessiva.
O funcionário relatou que um de seus chefes o ameaçava e o maltratava, enviando
cobranças por e-mail e WhatsApp. Ele também foi forçado a trabalhar durante um
afastamento médico. Apesar de ter feito denúncias, não recebeu resposta.
O perito constatou que a alopécia não é uma doença ocupacional, mas o ambiente
de trabalho pode ter piorado seu quadro. A desembargadora Ana Maria Moraes
Barbosa Macedo ressaltou que o sofrimento vivido pelo trabalhador não
desaparece, mesmo que a doença não estivesse evidente no momento da perícia. A
indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 35 mil,
considerando os pedidos de assédio moral e doença ocupacional. O processo ainda
será analisado em recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte não precisa pagar a uma
ex-empregada como se os dias de carnaval fossem feriados. Essa decisão foi
tomada pela Primeira Turma do TRT-MG em agosto de 2024, que decidiu que os
cálculos de pagamento deveriam ser corrigidos, excluindo os dias de carnaval.
A ex-empregada, que trabalhou como técnica de enfermagem de julho de 2014 até
março de 2021, entrou com uma ação trabalhista depois que seu contrato terminou.
O juízo inicial considerou o dia de carnaval e a quarta-feira de cinzas como
feriados, apesar de não haver uma lei que os declarasse como tais a nível
nacional.
A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, argumentou que o
carnaval não é um feriado nacional e não está estabelecido como feriado
municipal em Belo Horizonte. Ela citou leis que detalham quais dias são
considerados feriados civis e religiosos, ressaltando que feriados nacionais
estão listados em uma lei específica e incluem apenas alguns dias do calendário.
Além disso, a magistrada apontou que nos anos em que não houve decretação de
ponto facultativo, o carnaval não pode ser considerado feriado. Portanto, a
decisão foi pela retificação dos cálculos, sem contar os dias do carnaval como
feriados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves decidiu manter a demissão por justa
causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel,
prejudicando a empresa e entregando o produto a um cliente. A juíza Laura
Balbuena Valente considerou a atitude uma quebra de confiança. O trabalhador
alegou que a demissão foi injusta e que não recebeu explicações formais, pedindo
a conversão da justa causa em rescisão sem justa causa, além de indenização por
danos morais. A empresa defendeu a demissão por danos à sua imagem. A decisão
foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que reafirmou a
proporcionalidade da penalidade e negou os pedidos do trabalhador. É possível
recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um adolescente que teve os dedos da mão direita amputados em uma marcenaria deve
receber R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma
pensão vitalícia equivalente a 65% do salário da categoria. O juiz Almiro
Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, havia
confirmado a responsabilidade da empresa pelo acidente, ocorrido durante o
segundo dia de trabalho do jovem, que na época tinha 15 anos.
A empresa tentou se defender, alegando que o adolescente estava apenas
conhecendo o trabalho e que o acidente foi culpa exclusiva dele. No entanto, o
juiz destacou a culpa da empresa por não tomar medidas de segurança para evitar
o acidente, estabelecendo que a responsabilidade do empregador é objetiva.
O desembargador João Pedro Silvestrin, relator do caso, apoiou a decisão,
mencionando que a falta de supervisão adequada e de fornecimento de equipamentos
de segurança contribuíram para o acidente, principalmente por se tratar de um
menor de idade. Os desembargadores Emilio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias
também participaram do julgamento e a decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter uma lei que
exige nível superior para os cargos de auxiliar e técnico judiciário no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O ministro Cristiano
Zanin, relator do caso, avaliou que a exigência é válida, conforme a Lei 14.
456/2022, aprovada pelo Congresso Nacional.
Cinco ministros apoiaram Zanin, enquanto Alexandre de Moraes, Flávio Dino e
Gilmar Mendes discordaram, pedindo a suspensão de partes da lei. A ação foi
movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que a norma invade
a autoridade do Judiciário. Essa exigência foi adicionada a um projeto original
que apenas transformava cargos, e, segundo a PGR, o Congresso não deveria ter
feito essa mudança.
Zanin defendeu que a emenda é válida, enquanto Moraes afirmou que altera a
autonomia do Judiciário. O caso está sendo analisado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7. 709.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aprovou a demissão
por justa causa de um funcionário de uma empresa de logística e transporte por
racismo recreativo. Em um primeiro julgamento, a Vara do Trabalho de Sumaré
havia revertido a demissão para imotivada, afirmando que a conduta do
trabalhador não se enquadrava em justa causa conforme a lei. O juiz argumentou
que as brincadeiras entre os empregados eram comuns e que a ofensa não
justificava a demissão.
A empresa discordou e apresentou evidências de que o funcionário havia cometido
injúria racial ao chamar um colega de “negresco” e ao comparar o mesmo a um
escravo. Durante a audiência, o funcionário reconheceu ter usado o termo, mas
negou ter ofendido o colega. A juíza convocada, Marina de Siqueira Ferreira
Zerbinatti, destacou que as declarações do trabalhador eram racistas e que sua
atitude era inaceitável, justificando a demissão.
O tribunal classificou a ofensa como racismo recreativo, onde a discriminação é
mascarada como piada, expondo a vítima ao ridículo. Enfatizou que a intenção por
trás da ofensa não é o mais importante, mas sim as consequências que perpetuam o
racismo. Assim, a demissão foi considerada justa e exemplar.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
empresa de engenharia deve pagar R$ 30 mil a uma jovem aprendiz de 15 anos, que
foi vítima de assédio moral e sexual. Ela teve seu contrato de aprendizagem
encerrado antes do prazo devido a alegações de desempenho insuficiente. O
tribunal concluiu que a empresa foi culpada, além de ter que pagar metade da
remuneração devida até o fim do contrato.
A jovem não aceitou a decisão inicial do Juizado Especial da Infância e
Adolescência, que validou o término do contrato e negou a indenização, sob a
alegação de falta de provas. Em seu recurso, a aprendiz argumentou que a
rescisão do contrato foi nula e que a baixa performance se referia ao tratamento
da empresa, não ao seu desempenho educacional. Ela também alegou que a empresa
não notificou sua tutora e não deu a oportunidade de defesa.
A empresa se defendeu, alegando que a rescisão foi por falta de assiduidade e
comprometimento. Contudo, a juíza relatora reconheceu que houve base legal para
a rescisão, mas destacou que o contrato de aprendizagem exige um ambiente seguro
e respeitoso. O colegiado concluiu que não havia provas que justificassem a
rescisão e que as faltas da aprendiz estavam ligadas ao assédio sofrido.
A jovem também pediu indenização pelos abusos, que foram confirmados por
testemunhas. O tribunal considerou a vulnerabilidade dela, por ser uma aprendiz,
e agravou a indenização para R$ 30 mil, levando em conta o porte da empresa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu por
unanimidade anular a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que
havia negado a oitiva de uma testemunha indicada pelo autor. A decisão foi
baseada na avaliação de que a testemunha, que criou um grupo de mensagens para
reunir provas contra a empresa, ainda poderia contribuir para o processo. O
tribunal destacou que a prova testemunhal é essencial para entender os fatos no
trabalho. O juiz de primeira instância considerou que a conduta da testemunha a
tornava suspeita, mas o relator do acórdão argumentou que isso não era um motivo
válido para a negação do depoimento. Assim, a câmara mandou que o caso voltasse
para a primeira instância para que a testemunha fosse ouvida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Luziânia, que anulou um contrato de
trabalho intermitente entre um trabalhador e uma empresa de recuperação
ambiental, reconhecendo um vínculo empregatício por prazo indeterminado. Como
resultado, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, a
retificação de sua carteira de trabalho e uma indenização de R$ 5 mil por danos
morais devido às condições precárias de trabalho.
O trabalhador disse que foi contratado para serviços gerais, mas, na prática,
trabalhava em uma usina de energia. Ele argumentou que sempre atuou como se
tivesse um contrato por prazo indeterminado, pedindo a retificação da carteira e
indenização por danos morais, além de responsabilizar a usina. A Justiça de
Luziânia invalidou o contrato intermitente e reconheceu o vínculo por prazo
indeterminado, exigindo o pagamento de verbas rescisórias, mas rejeitou o pedido
de danos morais na primeira instância.
Tanto o trabalhador quanto as empresas apelaram. O trabalhador queria a
indenização por danos morais, alegando condições de trabalho degradantes,
enquanto as empresas contestaram a anulação do contrato. O relator do caso
destacou que o autor trabalhou continuamente e que o contrato deveria ser por
prazo indeterminado, além de considerar as condições de trabalho
insatisfatórias, decidindo a favor da indenização por danos morais no valor de
R$ 5 mil. O relator também explicou que a relação entre a usina e a empresa
configurava uma empreitada, excluindo a responsabilidade subsidiária da usina.
Assim, a decisão final reformou a sentença, responsabilizando a empresa
contratante.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Um trabalhador de Campo Grande será indenizado em R$ 5. 000,00 por ter que
participar de orações antes do trabalho. A juíza Lais Pahins Duarte considerou
que isso violava a liberdade religiosa e era um constrangimento ilegal. O
trabalhador, assessor de loja, disse que era obrigado a chegar mais cedo para as
orações diárias e que a empresa nunca perguntou sobre sua religião. O
representante da empresa confirmou que as orações aconteciam entre 7h e 7h30 e
que a presença dos funcionários era parte da cultura da empresa. A juíza
enfatizou que a Constituição garante a liberdade religiosa e que ninguém pode
ser forçado a práticas religiosas. Ela avaliou três fatores para a indenização:
caráter pedagógico e punitivo da pena, gravidade da ofensa e proporcionalidade
em relação à empresa e ao trabalhador. A decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou por
unanimidade o recurso de uma ex-engenheira civil contra a decisão que negou sua
solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição com a contagem de tempo
especial. A autora argumentou que tinha os requisitos legais e provou que
trabalhou como engenheira civil de 2007 a 2009, exposta à poeira de cimento, e
pediu o reconhecimento de sua atividade como especial.
O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, explicou que, segundo
a lei, o tempo especial é reconhecido apenas quando o trabalho é realmente
prejudicial à saúde de forma permanente. Ele afirmou que os documentos
apresentados não especificavam a natureza da poeira, o que impediu o
reconhecimento da atividade como especial. O desembargador também mencionou que
o simples contato com poeira de cimento não é suficiente para classificar o
trabalho como especial. Para que a insalubridade pelo cimento fosse reconhecida,
seria necessário um laudo técnico, o que não foi apresentado. Assim, a Turma
negou o recurso da autora.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa condenou o INSS a pagar pensão
por morte vitalícia a José Machado Lopes, de 83 anos, devido ao falecimento de
sua companheira, com quem viveu por mais de 50 anos. O pagamento deve ser feito
desde a data do falecimento, em 26 de fevereiro de 2024, e corrigido. O INSS tem
15 dias para cumprir a decisão após ser notificado.
José Machado havia solicitado a pensão administrativamente, mas seu pedido foi
negado sob a alegação de que estava fora do prazo. No entanto, ele fez o pedido
em 5 de março de 2024. A juíza mencionou que a prescrição para dívidas com a
União é de cinco anos, de acordo com a legislação vigente, e que a lei garante
que companheiros são beneficiários do Regime Geral da Previdência, destacando a
validade da união estável.
A juíza apontou que foram apresentadas muitas provas da união, como documentos
que mostram seu relacionamento, incluindo a certidão de óbito e comprovantes de
moradia conjunta. O artigo 1. 723 do Código Civil define a união estável e
reconhece a convivência de forma duradoura e pública como família. Por fim, ela
observou que, conforme a Portaria 429/2020, a pensão por morte é vitalícia para
companheiros com 45 anos ou mais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência
desleal. Um ex-funcionário usou informações sigilosas e projetos de sua antiga
empresa para conseguir clientes na região do Vale do Itajaí, violando o dever de
sigilo profissional e a lei de concorrência desleal.
A decisão inicial ordenou que a empresa pagasse R$ 20 mil em indenização por
danos morais e retirasse imagens do seu portfólio, com multa diária se não
cumprisse. A empresa apelou, mas o TJSC rejeitou a apelação, ajustando apenas os
índices de correção monetária.
O relator afirmou que a apropriação indevida de informações prejudica a
concorrência e a reputação da empresa afetada, e que o dano moral é evidente sem
necessidade de provas adicionais. Mesmo sem registro formal dos projetos, o uso
não autorizado causou danos à reputação da empresa lesada.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
O acórdão da 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca
de Areia Branca, obrigando a seguradora do consórcio do Seguro DPVAT S/A a
efetuar o pagamento complementar de indenização por invalidez parcial permanente
e incompleta em membro inferior. A decisão estabeleceu que o quadro clínico do
beneficiário corresponde a 70% do teto indenizatório, com redução proporcional
ao grau de repercussão funcional (25%), classificada como lesão leve. O valor
total calculado foi de R$ 2.362,50, do qual já havia sido pago
administrativamente R$ 1.687,50, restando um complemento de R$ 675,00. A
relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, ressaltou que a sentença aplicou
corretamente a proporcionalidade da indenização conforme a tabela anexa à lei do
DPVAT e o laudo pericial. O julgamento enfatizou a autonomia do juiz na análise
das provas e a consonância do laudo com os demais elementos probatórios,
justificando a manutenção da decisão original.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
A expectativa do mercado para a inflação oficial do país, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 5,6% para 5,65% este
ano. Trata-se da 19ª subida consecutiva na projeção.
A estimativa está publicada no
Boletim Focus
desta segunda-feira.
Juros básicos: A taxa básica de juros, a Selic, é a principal ferramenta
utilizada pelo Banco Central, estabelecida em 13,25% ao ano pelo Comitê de
Política Monetária (Copom). A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no
final de 2025.
PIB e câmbio: As instituições financeiras mantiveram a previsão de
expansão da economia brasileira em 2,01%. A previsão para o preço do dólar no
final deste ano é de R$ 5,99. No término de 2026, prevê-se que o dólar alcance
R$ 6.
Fonte: Banco Central do
Brasil
O Ibovespa, índice de referência do mercado de capitais brasileiro, começou a
sessão desta segunda-feira (24) com oscilações. Em torno das 10h12 (horário de
Brasília), o índice se mantinha estável em 0,00%, atingindo 127.130 pontos.
Depois de uma semana sem indicadores tanto no Brasil quanto no exterior, o dólar
começa a segunda-feira com uma tendência de baixa, caindo 0,21% para R$ 5,71. O
movimento se opunha ao DXY, que avalia a moeda em relação a outras seis moedas,
que apresentava um ligeiro aumento, atingindo 0,03%.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou
o Guia de Autocertificação, que orienta os exportadores brasileiros a
comprovarem a origem de seus produtos sem precisar de uma entidade
certificadora. A autocertificação é uma prova de origem válida para acordos
comerciais e ajuda os exportadores a obterem benefícios tarifários nos países de
destino. Essa nova regra começa a valer em 1º de março para o Mercosul,
facilitando processos e reduzindo custos. O Guia responde a 16 perguntas sobre a
autocertificação e explica os procedimentos e responsabilidades dos
exportadores. A autocertificação é uma opção, e as empresas podem continuar
usando entidades certificadoras tradicionais se preferirem. O Guia inclui
informações sobre a Declaração de Origem, requisitos e regras.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Os profissionais de contabilidade que desejam trabalhar em Auditoria e
Perícia têm até as 16h do dia 06 de março de 2025 para se inscrever no Exame de
Qualificação Técnica (EQT) de 2025. As inscrições devem ser feitas no site da
Fundação Getulio Vargas (FGV) com login e senha.
A taxa de inscrição é de R$ 260, a qual deve ser paga em boleto ao Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). Para se inscrever, os candidatos precisam ter
registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Se aprovados, os contadores poderão se registrar no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC),
permitindo atuar em instituições autorizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e outros órgãos.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Até agora, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais funcionários já
completaram o relatório sobre critérios de pagamento e ações para promover
diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até 28 de fevereiro
para entregar esse relatório pelo Portal do Emprega Brasil. Os dados serão
analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão disponíveis para as
empresas a partir de 17 de março.
Até 31 de março, todas as empresas devem divulgar o 3º Relatório de
Transparência Salarial em suas plataformas digitais. O MTE e o Ministério das
Mulheres farão um evento em março para apresentar os dados coletados. O
relatório incluirá informações sobre políticas salariais, contratação de
mulheres e apoio à divisão de responsabilidades familiares.
A Lei de Igualdade Salarial tem como objetivo promover a inclusão e a igualdade
entre homens e mulheres. O último relatório mostrou que 20,7% das mulheres
recebem menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
metalúrgico demitido por justa causa pela Dana Indústrias Ltda. , por apresentar
18 atestados médicos de dois dias antes de feriados. A empresa provou a
irregularidade nos atestados, que foram emitidos por um médico investigado por
fraude.
O trabalhador já havia sido demitido em 2012, mas reintegrado em 2015 por
estabilidade devido a doença. Em agosto de 2019, foi demitido novamente por
justa causa, junto com outros colegas, pelos atestados. Ele alegou que todos
tinham doenças graves e garantias de emprego, e que os atestados foram aceitos
pela empresa.
Um juiz reintegrou o trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a
decisão, afirmando que havia evidências de fraude, como a coincidência das
faltas com feriados. O TST não reviu os fatos, concordando com a decisão do TRT.
A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do
Estado de Goiás. Ele tentava anular a decisão sobre sua readmissão no serviço
público, que foi confirmada de acordo com a legislação estadual.
O trabalhador foi admitido em 1978 e dispensado em 1990 por motivos políticos.
Em 2013, ele foi readmitido conforme a Lei estadual 17. 916/2012, mas sua
jornada de trabalho foi aumentada sem aumento salarial, o que ele alegou ser uma
redução salarial ilegal. A Justiça do Trabalho considerou sua readmissão válida
e a sua reclamação improcedente.
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que, apesar de precedentes do
STF que proíbem a ampliação da jornada sem reajuste, não era possível afastar
uma norma estadual sem análise específica de sua constitucionalidade. A decisão
foi unânime, ressaltando que essa análise deve ser feita apenas pelo plenário ou
órgão especial de um tribunal.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Nona Turma do TRT-MG rejeitou o pedido de um motorista que queria receber
um adicional por acúmulo de funções. Ele afirmou que, além de dirigir, realizava
tarefas como vender passagens e cuidar de bagagens, o que justificaria o
pagamento extra. No entanto, a desembargadora Maria Stela destacou que apenas
realizar várias atividades não é suficiente para comprovar acúmulo de funções.
Para isso, o empregado deve ser obrigado a fazer tarefas que superem as
originalmente contratadas, causando um desequilíbrio no contrato de trabalho.
Como não houve prova de que as atividades adicionais representavam um aumento
significativo em suas funções, foi mantida a decisão da 23ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte que negou o pedido. O motorista também mencionou a Lei nº 6.
615/1978 sobre radialistas, mas a desembargadora explicou que essa lei não se
aplica ao transporte rodoviário devido às diferenças entre as profissões. Além
disso, as atividades de "despachante" mencionadas pelo motorista fazem parte do
trabalho de motorista e não têm complexidade suficiente para justificar o
adicional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que
um hospital deve indenizar um porteiro em R$ 30 mil por danos morais. O
porteiro, um estudante de Direito e transexual, foi alvo de assédio por ter
opiniões políticas diferentes das de seus colegas e superiores. A situação
piorou após ele denunciar um quadro com apoio a um político. Ele enfrentou
hostilidades e piadas relacionadas à sua identidade de gênero, e os superiores
não tomaram medidas para proteger o trabalhador, que precisou de tratamento
psicológico e foi afastado do trabalho por depressão, considerada uma doença
ocupacional.
Ao retornar, ele pediu demissão e alegou assédio moral. O juiz de primeira
instância não reconheceu o assédio, mas o trabalhador recorreu ao Tribunal. A
desembargadora Beatriz Renck destacou o constrangimento que o porteiro enfrentou
por causa de sua posição política e enfatizou a dificuldade em produzir provas,
já que colegas tinham medo de se manifestar. O Tribunal considerou que a relação
de trabalho era insustentável, dado o sofrimento do trabalhador. A decisão
também sublinha que o sistema jurídico condena qualquer forma de discriminação.
Além disso, menciona-se a Convenção 190 e a Recomendação 206 da OIT, que visam
prevenir e eliminar a violência e o assédio no trabalho, incluindo a violência
de gênero. Essas normas definem comportamentos inaceitáveis que podem causar
danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
determinou que o Cartório de Registro Civil - Penha, em Salvador, pagasse R$ 10.
000,00 em indenização por danos morais a uma ex-empregada devido a atrasos
frequentes e ao pagamento parcelado de salários. Os desembargadores afirmaram
que essa prática prejudicava a dignidade da trabalhadora e suas finanças.
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão
indireta do contrato e ordenou o pagamento de indenização. A ex-empregada
denunciou atrasos nos salários, falta de FGTS e férias não pagas corretamente.
No recurso, a indenização foi aumentada para R$ 10. 000,00 devido à gravidade do
caso.
A juíza convocada destacou que o salário é vital para a subsistência e que
atrasos prejudicam a qualidade de vida e segurança financeira. Além disso,
lembrou que a jurisprudência reconhece dano moral em casos de atraso de
pagamento, sem necessidade de provas específicas. Os desembargadores ressaltaram
que o empregador não conseguiu provar o pagamento adequado, caracterizando
conduta abusiva.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Pleno do TRT-SC vai se reunir na segunda-feira (24/2) para realizar as
primeiras sessões de julgamento de 2025. Na sessão judiciária, os
desembargadores vão decidir se a norma que desobriga o município de
Florianópolis de respeitar direitos de trabalhadores em acordos coletivos é
constitucional. Isso se refere ao artigo 164 da Lei Complementar Municipal
706/2021, que alterou a Lei 618/2017, removendo a garantia de direitos
adquiridos por acordos coletivos.
A possível inconstitucionalidade foi levantada em um caso entre um trabalhador e
a Comcap, levando à suspensão do processo até a decisão do Pleno. Também será
discutida a admissibilidade do Tema 26 em um Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva sobre a exigência de autenticação de documentos em mandados de
segurança eletrônicos. Na sessão administrativa, os desembargadores tratarão de
diversos temas, como a escolha de juízes e relatórios anuais. No total, sete
processos serão analisados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
decidiu que uma professora tem direito a receber salário família, mesmo sem
registro em sua CTPS, ao trabalhar para uma escola de educação infantil. Ela
afirmou que trabalhou de 26 de abril a 12 de junho de 2024, recebendo salário
mínimo, sem registro ou pagamento das verbas rescisórias. A 2ª Vara do Trabalho
de Natal reconheceu o vínculo empregatício e condenou a escola a pagar as verbas
rescisórias, mas não o salário família, pois a professora não apresentou
documentos necessários.
O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do caso, argumentou que o
trabalho foi reconhecido na Justiça e dispensou a professora da obrigação de
comprovar a entrega de documentos à escola. Ele constatou que a professora tem
uma filha menor de 14 anos, o que lhe garante o direito ao benefício. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a
sentença que negou a renovação dos contratos temporários de associados
representados pelo autor do processo. A apelante argumentou que os associados
participaram de um concurso público, o que lhes daria direito à posse em cargo
público. Contudo, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares,
destacou que a entrada em cargo público deve ser por meio de concurso, salvo
exceções específicas. Ele reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
considera inconstitucional qualquer provimento sem aprovação em concurso. Assim,
concluiu que os associados da Aneel foram admitidos para contratação temporária
e não têm direito a cargos permanentes. O tribunal negou a apelação por
unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas decidiu que a União deve devolver em dobro o
imposto pago indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade
Federal de Pelotas (UFPEL). O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz publicou a decisão
em 12/02/2025.
A ação foi movida pelo neto do aposentado, que tinha diagnóstico de deficiência
visual desde 2018. O aposentado faleceu em janeiro de 2024. O total de imposto
recolhido entre 2018 e 2022 foi de cerca de R$ 127 mil.
O juiz citou a Lei 7. 713/88, que isenta o imposto de renda sobre aposentadorias
de pessoas com cegueira. Ele confirmou que a cobrança do imposto foi indevida,
reconhecendo a condição do falecido, e determinou a devolução dos valores com
base na prescrição quinquenal. O juiz também afirmou que a visão monocular não
impede o reconhecimento da cegueira. A UFPEL foi considerada ilegítima na ação,
e a responsabilidade de devolver o dinheiro é da União.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma mulher por apropriação de proventos e retenção do cartão de idoso. As penas
foram de um ano e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, todas em
regime aberto, convertidas em serviço comunitário por um total de um ano e oito
meses. A vítima, com Alzheimer, foi internada na clínica da ré, que reteve o
cartão do idoso para pagar despesas. Entretanto, utilizou o cartão para contrair
empréstimos de quase R$ 20 mil. O relator destacou que a ré não poderia alegar
desconhecimento das regras legais, já que comprometia a saúde financeira da
vítima. O julgamento foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Operação em Vacaria, Rio Grande do Sul, conduzida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia
Civil local, resultou no resgate de três trabalhadores argentinos, incluindo um
adolescente de 17 anos, submetidos a condições análogas à escravidão. A ação foi
desencadeada por uma denúncia que relatava despejo, falta de pagamento e
condições precárias de trabalho e moradia. Durante a inspeção, constatou-se a
total inadequação do alojamento, construído pelos próprios trabalhadores, e a
ausência de estrutura mínima nas frentes de trabalho, incluindo a falta de
Equipamentos de Proteção Individual. Além disso, foram identificados descontos
abusivos nos salários, resultando em pagamentos semanais entre R$100,00 e
R$150,00. As autoridades providenciaram o pagamento das verbas devidas, o
retorno dos trabalhadores à Argentina e a emissão de documentos necessários,
incluindo o direito ao seguro-desemprego. Este caso representa o terceiro
resgate de trabalhadores argentinos no estado em 2025, evidenciando a
persistência de práticas exploratórias na região.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu uma portaria suspendendo novas
contratações de operações de crédito rural com subsídio do Tesouro, exceto para
linhas de custeio do Pronaf. Esta medida, justificada pela escassez de recursos
governamentais, afeta significativamente pequenos produtores rurais e
agricultores familiares que dependem desses subsídios para produzir alimentos a
preços acessíveis. A decisão foi motivada pelo aumento dos gastos, incluindo a
elevação da taxa Selic para 13,25%, com expectativas de atingir 14,25% no
próximo mês. A atualização das estimativas de gastos para 2025 revelou um
aumento substancial devido à alta nos índices econômicos que compõem os custos
das fontes, superando as previsões do PLOA 2025. Esta medida surpreende por
contradizer promessas de tratamento diferenciado aos agricultores familiares
feitas durante a campanha presidencial. A suspensão abrange investimentos do
Pronaf, exceto custeio, impactando diretamente a produção de alimentos mais
baratos e gerando preocupações no setor agrícola quanto às consequências para a
agricultura familiar e a segurança alimentar do país.
Fonte:
Notícias Agrícolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância
para a segurança pública municipal, declarando constitucional a criação de leis
que ampliam as atribuições das guardas municipais. Esta decisão, tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário 608588, com repercussão geral, estabelece
um novo paradigma para a atuação desses agentes, permitindo-lhes exercer funções
de policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
A tese firmada pelo STF ressalta a importância da cooperação entre os diferentes
níveis de segurança pública, mantendo as atribuições específicas das polícias
Civil e Militar. As guardas municipais, agora, podem atuar de forma mais
abrangente na segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais
e as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. Esta decisão reflete
uma interpretação mais ampla do papel das guardas municipais no sistema de
segurança pública, reconhecendo sua relevância no combate à violência e na
proteção da sociedade. Contudo, o STF também estabeleceu limites claros,
excluindo atividades de polícia judiciária e submetendo as guardas ao controle
externo do Ministério Público.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Em uma reunião plenária realizada na sede do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) em Brasília, foram aprovadas revisões significativas das
normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, resultando na segunda
edição da NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2). Essas normas estabelecem diretrizes
fundamentais para a atuação do controlador na função pericial contábil e
procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito contábil em
âmbitos judicial e extrajudicial. As atualizações envolveram principalmente
adequações terminológicas, inclusões e exclusões de textos, visando tornar as
normas mais fluidas e compreensíveis. Antes da aprovação final, as normas
passaram por um período de audiência pública de 30 dias, durante o qual
receberam 64 contribuições, das quais 14 foram incorporadas. O processo de
revisão foi coordenado pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, da Comissão de
Perícia Contábil do CFC. A vice-presidente Técnica, Ana Tércia Lopes Rodrigues,
destacou que o objetivo principal da revisão era adequar o conteúdo das normas
ao Código do Processo Civil e atualizar terminologias, reforçando o protagonismo
e a prerrogativa da Perícia Contábil como atividade exclusiva do contador. Entre
as alterações mais significativas, destaca-se a inclusão de textos sobre
impedimento e suspeição legal na NBC PP 01 (R2), enquanto na NBC TP 01 (R2)
foram realizadas modificações em duas alíneas referentes ao laudo pericial
contábil. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade e a eficácia das atividades
periciais contábeis, garantindo maior clareza e precisão nas normas que regem a
profissão.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira anuncia uma parada programada
dos sistemas de Comércio Exterior, agendada para 23 de fevereiro de 2025, das
01:00h às 04:00h. Esta interrupção afetará diversos sistemas críticos, incluindo
o Siscomex e suas variantes, como Importação, Exportação, Trânsito e Legislação.
Sistemas específicos como Mantra, Mercante, Radar e Carga também serão
impactados. A manutenção abrangerá funcionalidades essenciais, como cadastros,
tabelas, declarações, licenciamentos, seleção parametrizada e integrações
internacionais (Mercosul e Aladi). Módulos de gerenciamento, simulação
tributária, rastreamento de intervenientes e rotinas internas de apoio também
serão afetados. Esta parada visa, possivelmente, atualizações, manutenções
preventivas ou correções necessárias para garantir a eficiência e segurança dos
processos aduaneiros. Os usuários desses sistemas devem planejar suas atividades
considerando essa indisponibilidade temporária, que poderá impactar operações de
importação, exportação e demais procedimentos aduaneiros durante o período
especificado.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em fevereiro
de 2025 tem 105.919 restituições, totalizando R$ 314. 379.905,82. A partir das
10 horas do dia 21, os contribuintes podem consultar se têm direito à
restituição. O pagamento será feito em 28 de fevereiro, com R$ 211.848. 027,86
destinados a contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, 60.333 restituições vão para quem não tem prioridade, mas utilizou a
Declaração pré-preenchida ou optou pelo PIX.
Os contribuintes podem verificar a disponibilidade de sua restituição no site da
Receita Federal, seguindo as instruções para consultar a situação através do
extrato de processamento no e-CAC. A Receita também possui um aplicativo para
consulta em dispositivos móveis. O pagamento só é feito em contas bancárias do
contribuinte e, se houver erro, o valor pode ser reagendado via Banco do Brasil.
Caso a restituição não seja resgatada em um ano, é necessário solicitá-la pelo
Portal e-CAC.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho confirmou uma decisão que rejeitou um recurso, pois foi
protocolado após o fim do prazo. O advogado alegou que uma queda de energia 30
minutos antes do prazo o impediu de apresentar o recurso, caracterizando um caso
de força maior. A ação se refere a um pedido de indenização por danos morais da
família de um trabalhador da Seara Alimentos falecido em um acidente de
trabalho. O TST negou o pedido, pois o prazo começou numa segunda-feira e
terminou numa quinta-feira, mas o recurso foi apresentado apenas na sexta-feira.
A queda de energia era programada e avisada aos consumidores, portanto, não se
aplicava a força maior. O relator destacou que outros advogados poderiam ter
apresentado o recurso. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que irá
determinar se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na
cobrança de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado do
processo. O ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise e
pretende retomar o caso após o Carnaval.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que já tem
repercussão geral reconhecida. Até agora, cinco ministros acreditam que a
inclusão de uma empresa na execução deve ser exceção, apenas em casos de abuso
ou fraudes, como quando uma empresa encerra suas atividades para evitar
responsabilidades. Essa visão foi apoiada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e
outros ministros.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin defende que empresas do mesmo grupo
econômico podem ser incluídas na execução, mesmo sem terem participado do
processo, uma vez que têm formas de contestar sua inclusão. O RE foi apresentado
pela Rodovias das Colinas S. A. contra a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho que permitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista. Em
maio de 2023, foi determinada a suspensão de processos sobre esse tema para
garantir segurança jurídica.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu manter a sentença que anulou a
demissão de um socorrista, que foi acusado de simular um problema mecânico na
ambulância para evitar um atendimento após o seu turno. A empresa não conseguiu
apresentar provas fortes para apoiar essa acusação. O trabalhador declarou que
realmente encontrou um defeito na direção do veículo, mas ao retornar, o
problema já havia desaparecido. A empresa considerou a ação como simulação, mas
as testemunhas não confirmaram sua versão. O juiz ressaltou que a justa causa
deve ser claramente comprovada, o que não ocorreu neste caso. Assim, a demissão
foi considerada imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos
relacionados.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) negou um
pedido de adicional por acúmulo de função a um trabalhador de uma empresa de
transporte e logística. O empregado alegou que, embora tivesse sido contratado
como ajudante de motorista, realizava tarefas de auxiliar de serviços gerais no
galpão da empresa. Ele pediu reconhecimento do acúmulo de funções e um adicional
de 10% sobre sua remuneração ou uma indenização por danos extrapatrimoniais.
O juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, da 1ª Vara do Trabalho do Cariri,
considerou o pedido improcedente. O trabalhador recorreu ao TRT-CE, afirmando
que frequentemente realizava tarefas no galpão. A empresa defendeu que suas
funções eram compatíveis com o cargo ocupado. O relator, desembargador Paulo
Régis Machado Botelho, destacou que o acúmulo de funções ocorre quando o
trabalhador exerce atividades diferentes de forma habitual e com sobrecarga. No
caso, o empregado trabalhava no galpão apenas ocasionalmente, o que não
justificava o pedido de acréscimo na remuneração nem a indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
A Lei Complementar n. º 150/2015 considera que, em contratos de trabalho
doméstico, o empregador não é apenas a pessoa que contratou, mas toda a família
que se beneficia do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
decidiu que o cônjuge da contratante, que não pagou uma trabalhadora doméstica
após sua dispensa, deve ser incluído como parte responsável e ter 30% de seus
ganhos acima do teto da previdência penhorados. A relação de trabalho durou de
fevereiro de 2012 a março de 2015, e após uma ação judicial, o valor devido foi
confirmado, mas não pago. Embora a inclusão do cônjuge visasse a busca por bens,
a Justiça inicialmente negou a penhora de seus rendimentos de aposentadoria,
alegando que eram impenhoráveis. No entanto, o tribunal reafirmou que a família,
como empregador, pode ser responsabilizada solidariamente pelas obrigações do
trabalhador doméstico.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Quando o vínculo de emprego é reconhecido, o salário do trabalhador deve ser
baseado na média de mercado, não nas condições acordadas enquanto ele era
autônomo. Esta é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (TRT-SC) em um caso de um vendedor que tentava aumentar seu salário
reconhecido na Justiça. O trabalhador, que vivia em Rio do Sul, atuou como
representante de vendas por dez anos, sendo demitido e recontratado como pessoa
jurídica.
Após quase três anos como “representante comercial”, ele alegou que essa
condição era uma fraude para esconder o vínculo de emprego. A juíza Ana Paula
Flores concordou que as condições de trabalho atendiam aos critérios de uma
relação de emprego. Ela determinou o reconhecimento do vínculo com um salário de
R$ 3 mil, valor médio para a profissão.
Embora tenha ganho o reconhecimento, o trabalhador recorreu para aumentar o
salário reconhecido, pedindo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, baseado em suas
comissões. O relator do caso, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira,
rejeitou o pedido, afirmando que as comissões não podem ser usadas como
referência salarial para o vínculo de emprego. Ele explicou que o salário deve
ser a média de mercado, não o montante negociado como autônomo. A decisão ainda
está sob recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar por dano moral e
processual um homem trans que trabalhava lá, por discriminação de gênero. Ele,
um operador de telemarketing, foi tratado repetidamente pelo nome que usava
antes da retificação, mesmo tendo se identificado como homem transexual durante
o processo seletivo e tendo seu nome social identificado em documentos da
empresa. A empresa, segundo ele, ignorou sua condição e o tratou de forma
humilhante.
Essa atitude da empresa gerou problemas de saúde psicológica para o trabalhador,
conforme sua documentação médica. A empresa, por sua vez, negou a discriminação,
afirmando que promove políticas de inclusão. O juiz ressaltou que a empresa
sabia da mudança de gênero do empregado e que sua conduta desrespeitou a
dignidade humana. A decisão, fundamentada em normas e no Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconheceu que o trabalhador sofreu
preconceito no trabalho. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anulou a demissão
de um funcionário dependente químico, que havia trabalhado por 10 anos sem
punições. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória devido à
condição do trabalhador. A decisão resultou em pagamento das verbas rescisórias
e R$ 40 mil por danos morais.
O funcionário foi demitido por alegada embriaguez no trabalho, mas a empresa
reconsiderou após saber do seu tratamento. Após 80 dias de trabalho sem
problemas, a empresa aplicou novamente a justa causa por abandono do tratamento,
mas o relator disse que não havia base legal para isso. O tribunal destacou a
falta de provas sobre a embriaguez e a ausência de punições anteriores,
classificando a demissão como discriminatória, já que a empresa não provou que a
demissão não estava ligada à condição do trabalhador.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou uma
empresa de transporte por aplicativo a pagar R$ 300 mil aos filhos de um
motorista que foi assassinado durante uma corrida. O motorista trabalhou para a
empresa de agosto de 2019 até março de 2021, quando foi morto por criminosos que
roubaram seu carro.
A família processou a empresa, alegando sua responsabilidade civil, após uma
decisão anterior que considerou o juiz de primeira instância incapaz devido à
ausência de vínculo empregatício. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco
destacou que a natureza do trabalho expõe motoristas a riscos altos.
Ela mencionou que, conforme o Código Civil, quem causa dano deve repará-lo,
mesmo sem culpa do empregador. Com essa justificativa, a empresa foi
responsabilizada e condenada a pagar R$ 300 mil para reparação de danos morais,
sendo R$ 100 mil para cada filho do motorista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a
restituição do Imposto de Renda não pode ser penhorada, considerando-a uma verba
de natureza alimentar. Essa decisão veio após um empresário contestar a penhora
de 30% de sua restituição, que foi solicitado por um ex-pedreiro para garantir o
pagamento de uma dívida trabalhista. O tribunal suspendeu a penhora e ordenou a
devolução dos valores bloqueados, com base em norma do Código de Processo Civil
que protege verbas alimentares. Embora tenha negado um pedido para impedir novas
penhoras sobre salários, o relator ressaltou que cada caso deve ser analisado
separadamente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que a concessionária Energisa deve pagar horas
de sobreaviso a um eletricista que permanecia à disposição após o expediente. O
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) sustentou a sentença da
Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu o direito do trabalhador ao
adicional de sobreaviso, conforme a lei.
A condenação se baseou na ideia de que, ao estar sob controle da empresa, o
trabalhador deve ser remunerado pelo tempo que aguarda um chamado, mesmo à
distância. O eletricista, que trabalhou em equipes de emergência de setembro de
2018 a junho de 2023, relatou que passava cerca de duas semanas por mês em
sobreaviso, tendo que manter o celular carregado e disponível.
Testemunhas confirmaram que ele não poderia recusar os chamados sem sofrer
advertências e que a empresa preferia acionar sua própria equipe antes de buscar
ajuda externa. A Energisa tentou defender que não tinha controle sobre a vida
pessoal dos empregados, mas o TRT rejeitou essa afirmação.
A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, afirmou que a simples
disponibilização de celulares não caracteriza o sobreaviso. Contudo, trabalhando
em regime de plantão, o trabalhador deve ser pago por esse tempo. A decisão
também ressaltou o direito à desconexão, afirmando que, ao estar à disposição da
empresa, o trabalhador tinha seu direito ao descanso violado. O TRT manteve a
condenação à Energisa de forma unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, aceitar a apelação da União contra uma sentença que isentava
empresas de contribuírem para o Serviço Social do Comércio (SESC). A isenção
havia sido concedida porque as empresas alegavam não exercer atividades
comerciais e estarem ligadas à Confederação Nacional de Comunicação e
Publicidade (CONTCOP). A decisão inicial determinou a devolução de valores pagos
com correção.
A União contestou, afirmando que as empresas realizam atividades comerciais e
devem contribuir, citando o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) como base. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso,
lembrou que o Superior Tribunal de Justiça considera que apenas as empresas não
ligadas a outro sistema de serviço social estão isentas de contribuir. Ele
concluiu que, como não havia prova da ligação das empresas a outra entidade, a
cobrança do SESC era legítima. O voto foi apoiado por todo o colegiado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo decidiu a favor de uma servidora pública
estadual em uma ação contra a União. A juíza Andréia Momolli publicou a sentença
em 15/02. A servidora pediu o reconhecimento da ilegalidade da contribuição
previdenciária sobre o “adicional de local de exercício” e a “gratificação
difícil acesso” e solicitou a devolução dos valores já descontados.
O Estado do Rio Grande do Sul, como empregador, é responsável por enviar as
contribuições previdenciárias à União. Foi comprovado que a servidora recebia
esses adicionais e que estavam sendo usados para calcular a contribuição.
Entretanto, a legislação diz que a gratificação é indenizatória, o que a isenta
de tributação.
A juíza concluiu que a servidora não deve contribuir previdenciariamente sobre
esses valores. O pedido de devolução foi aceito com base no Código Tributário
Nacional, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, mas
limitando a devolução aos últimos cinco anos por conta da prescrição quinquenal.
A União foi condenada a devolver os valores indevidamente arrecadados. É
possível recorrer à Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Administradores de uma Cooperativa de crédito rural em São Lourenço do Sul/RS
foram condenados por crimes financeiros em um julgamento realizado na 7ª Vara
Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 18/02, envolveu quatro
pessoas, incluindo o presidente, vice-presidente e dois secretários que atuaram
entre 2011 e 2015. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia com
base em auditorias do Banco Central, revelando doze operações de crédito
irregulares feitas sem seguir os princípios de gestão adequada.
As acusações incluíam gestão temerária, com operações que não respeitavam
limites financeiros e condições de segurança operacional. O juiz encontrou
evidências como relatórios de auditoria e documentos administrativos que
mostraram falhas em controles internos e concessões de crédito inadequadas.
Testemunhos confirmaram que os réus tinham conhecimento das irregularidades e,
mesmo assim, tomaram decisões arriscadas. As condenações variaram entre dois e
três anos de reclusão em regime aberto, multa e reparação de danos, mas as penas
foram convertidas em serviços comunitários e multas. Os réus têm a opção de
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Clínica Neuro
Psiquiátrica de Alfenas deve indenizar um vigia que se feriu gravemente ao
tentar resgatar um paciente em surto. Embora as atividades da clínica não sejam
consideradas de alto risco, a situação apresentava um potencial de perigo para
os funcionários.
O vigia, contratado em junho de 2021, ficou ferido em novembro do mesmo ano
enquanto tentava resgatar um paciente que tinha se trancado em casa e ateado
fogo. Ele sofreu queimaduras que afetaram mais de 30% de seu corpo e, por isso,
pediu indenização por danos morais e estéticos.
A clínica alegou que o vigia foi imprudente ao entrar na casa em chamas e que
não deveria ser responsabilizada, pois a ação que causou os danos partiu de um
terceiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
inicialmente negou a indenização, afirmando que não houve descumprimento de
normas de segurança.
O relator do caso, desembargador José Pedro de Camargo, argumentou que a
atividade de resgatar um paciente em crise representa um risco e que a clínica
deixou o vigia em uma função para a qual não estava preparado, aumentando seu
risco sem aviso. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Angra
Infraestrutura e a Angra Partners não eram responsáveis por dívidas trabalhistas
de uma gerente jurídica. Embora o fundo de investimentos fosse parte de um grupo
econômico, a gestora e sua sócia apenas administravam os recursos sem controle
sobre a empresa investida.
A ação foi movida contra a Georadar Serviços e Participações S. A. e outras
empresas por uma gerente que alegava que essas empresas pertenciam ao mesmo
grupo econômico. Ela afirmou que, sendo a Georadar uma empresa de capital
fechado, outros acionistas, incluindo o fundo de investimento, deviam ser
responsabilizados.
Na defesa, o fundo e a Angra argumentaram que não deveriam responder pelos
débitos trabalhistas da Georadar, além de apontar que Angra Partners era uma
empresa distinta e não acionista da Georadar, oferecendo apenas serviços como
advocacia e auditoria.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais havia condenado todas as
empresas por considerar que o fundo influenciava a gestão da Georadar. No
entanto, o relator do TST explicou que a configuração de grupo econômico depende
de controle e hierarquia, não apenas influência. Ele concluiu que a Angra Infra
e Angra Partners não podiam ser responsabilizadas, pois apenas geriam recursos
sem controle sobre a empresa investida, e que a responsabilidade não se aplica a
prestadores de serviços a menos que haja dolo ou má-fé. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma sentença da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Nestlé a pagar
R$ 20 mil em danos morais a uma promotora de vendas que não foi adaptada para
novas funções após o fim do auxílio-doença. O juiz considerou que a empresa não
permitiu seu retorno ao trabalho, e por isso deve ser responsabilizada. Além da
indenização, a condenação incluiu o pagamento de uma pensão única e de todos os
salários desde a alta previdenciária até sua reintegração efetiva.
A funcionária sofreu um acidente ao trabalhar e ficou com 20% da capacidade
laboral reduzida. Ela passou por cirurgias e recebeu auxílio-doença por um longo
período. Mesmo considerada apta para outras funções, a mulher ficou sem salário
e trabalho, enquanto a empresa alegou que não havia vaga disponível. O juiz
apontou a negligência da Nestlé, que não forneceu equipamentos adequados e não
adaptou as condições de trabalho. Ele enfatizou que a inclusão requer adaptações
para atender às necessidades individuais de cada trabalhador. A Nestlé pode
recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma siderúrgica deve
permitir a entrada de um motorista de carreta na sua unidade de Santa Luzia para
descarregar mercadorias. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao
caminhoneiro por danos morais, já que ele foi impedido de entrar na empresa sem
justificativa, o que prejudicou seu trabalho e gerou risco de perder o emprego.
O problema começou em 21/12/2023, quando o motorista foi barrado na entrada,
sendo informado que estava bloqueado. Ele alegou que essa situação ameaçava sua
fonte de renda. As empresas envolvidas negaram a acusação, mas uma testemunha
confirmou que o motorista havia solicitado ajuda em um grupo de motoristas por
não conseguir descarregar.
O juiz da Vara do Trabalho de Santa Luzia concluiu que não havia evidências de
descumprimento de normas de segurança por parte do caminhoneiro que
justificassem o bloqueio. A decisão enfatizou que a situação causou danos
emocionais ao profissional. A Justiça também determinou que a empresa não
impedisse o motorista de realizar suas atividades, sob pena de multa mensal.
A empresa recorreu da condenação. A desembargadora relatou que houve bloqueio
injustificado e confirmou a condenação por danos morais, reduzindo o valor da
indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, levando em conta a gravidade do fato e a
capacidade financeira da empresa. Além disso, as duas empresas foram
consideradas solidariamente responsáveis, reconhecendo que pertencem a um grupo
econômico.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
que uma auxiliar de produção deve receber o adicional de insalubridade em grau
máximo após trabalhar em uma empresa de componentes eletrônicos. No primeiro
grau, a juíza já havia decidido em favor da funcionária, com um total de R$ 20
mil sendo discutido na condenação. A perícia e evidências mostraram que a
funcionária estava exposta a agentes químicos, sem fornecimento adequado de
equipamentos de proteção.
A empresa tentou contestar o laudo pericial usando depoimentos e laudos de
outros processos, mas o testemunho não foi aceito. A empresa recorreu ao TRT-RS,
alegando cerceamento de defesa. O relator destacou que apenas um laudo pericial
que contrarie a conclusão pode desqualificar a perícia, e que provas orais não
eram suficientes. Os desembargadores concordaram com esse entendimento. A
decisão ainda pode ser recorrida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, de 27 a 31 de
janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou um
seminário e participou de debates sobre o tema. Um destaque foi o julgamento de
um processo em que uma parte era acusada de submeter trabalhadores a condições
análogas à escravidão e tentava anular autos de infração feitos por auditores
fiscais do Ministério Público do Trabalho (MPT). O julgamento ocorreu no dia 29
de janeiro e foi liderado pela relatora, desembargadora Maria de Nazaré Rocha.
Ela mencionou que a oportunidade de julgar este processo durante a semana de
combate ao trabalho escravo é significativa, considerando que essa prática ainda
é uma realidade no Brasil, país que demorou a abolir a escravidão. O tribunal
confirmou a responsabilidade da parte acusada, que buscava se desvincular das
acusações e da lista de empregadores condenados. O caso envolveu uma grande
operação de fiscalização que constatou que os trabalhadores enfrentavam
condições degradantes.
Os auditores do MPT, em parceria com outras entidades, encontraram trabalhadores
sem instalações adequadas para viver e sem condições de higiene. Os relatos
indicaram que os trabalhadores não tinham acesso a banheiros e enfrentavam
situações vexatórias. Seu abrigo era feito de materiais inadequados, e muitos
enfrentavam problemas como a falta de comida adequada e de um local seguro para
cozinhar. Além disso, o alimento que recebiam muitas vezes era estragado.
As condições de trabalho e moradia foram descritas como inaceitáveis, com falta
de conforto, higiene e segurança. Muitos não tinham camas, e os locais de
refeição eram insalubres, sem mesas ou cadeiras adequadas. Os trabalhadores
também não tinham espaços seguros para guardar seus pertences. As constantes
irregularidades incluíam questões trabalhistas, como a falta de registro em
carteira e o atraso no pagamento de salários.
A relatora apontou que não havia dúvidas quanto às condições indignas às quais
os trabalhadores estavam submetidos, e a 2ª Turma do TRT-8 decidiu por
unanimidade manter a decisão de primeira instância. Durante um seminário, a
professora Valena Jacob, da UFPA, elogiou a atuação da Justiça do Trabalho na 8ª
Região, destacando o alto padrão das sentenças e a importância de decisões que
reconhecem o trabalho escravo e garantem direitos aos trabalhadores.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
A 5ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu que um percussionista tinha vínculo
de emprego com uma banda de forró, onde trabalhou sem CTPS assinada e também
como Microempreendedor Individual (MEI). O músico participou de shows, ensaios e
montagens de percussão entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, realizando
até 30 shows por mês. Ele alegou que teve que abrir um MEI para receber, e a
banda argumentou que o músico não sofria penalidades como um empregado regular.
O juiz Michael Wegner Knabben concluiu que a banda não provou a ausência do
vínculo e considerou a abertura do CNPJ como uma tentativa de fraudar direitos
trabalhistas. A banda recorreu, mas o tribunal negou o recurso, levando a
empresa a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu
auxílio-reclusão ao filho de um segurado da Previdência Social que estava preso
e desempregado. A decisão foi baseada no fato de que o segurado não tinha renda
desde antes da prisão e recebia seguro-desemprego, garantindo sua qualidade de
segurado.
A avó do preso, que é também sua guardiã, alegou que atendia todos os requisitos
para o benefício. O Ministério Público Federal apoiou a apelação. O relator,
desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que o benefício é
destinado a dependentes de segurados presos, desde que comprovada a baixa renda
e a dependência econômica.
O relator lembrou que, segundo a lei, se o segurado não estava trabalhando no
momento da prisão, a análise deve focar na falta de renda, e não no último
salário. Assim, o tribunal decidiu por unanimidade a favor do auxílio-reclusão,
considerando a situação de desemprego do segurado na ocasião da prisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul em um Mandado de Segurança Coletivo contra
o Secretário da Fazenda de Carlos Barbosa. A decisão, do juiz Marcelo Roberto de
Oliveira, foi publicada em 14/02. A OAB solicitou que a atividade de advogados e
sociedades advocatícias não precise de alvará de funcionamento e que a cobrança
da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) fosse suspensa.
A OAB argumentou que a advocacia é uma atividade de baixo risco e não precisa da
liberação do Poder Público. O Município defendeu a legalidade da cobrança. O
juiz decidiu que a advocacia não deve exigir atos públicos para seu exercício,
reconhecendo o direito da OAB de atuar sem essas exigências. Assim, a segurança
foi concedida à OAB e o Município foi condenado a reembolsar as custas do
processo. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A partir de 10/02/2025, a Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial
será descontinuada, marcando uma mudança significativa no processo de
verificação cadastral. Em substituição, empregadores e órgãos públicos deverão
utilizar a Consulta Qualificação Cadastral em lote (CQC), acessível através do
link
https://esociallote.dataprev.gov.br/. Esta nova modalidade requer o uso de
certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade nas consultas. O
novo sistema de consulta em lote apresenta um prazo de processamento de até 48
horas, oferecendo um período de 15 dias para acesso aos resultados. Esta mudança
visa otimizar o processo, permitindo a verificação de múltiplos cadastros
simultaneamente, aumentando a eficiência operacional para empresas e
instituições públicas. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela Consulta
Qualificação Cadastral permanece exclusivamente com o empregador. Portanto, é
inadequado e não permitido exigir que o trabalhador apresente este documento
durante o processo de contratação. Esta diretriz visa proteger os direitos do
trabalhador e manter a conformidade com as regulamentações trabalhistas
vigentes.
Fonte:
eSocial
Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025. (Atualizado em 19/02/2025)
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse,
foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre
orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações
previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Para mais informações,
clique aqui.
Fonte: Sistema Público de
Escrituração Digital
Uma vendedora que também limpava os banheiros da loja não deve receber
adicional de insalubridade, segundo a decisão da 11ª Turma do TRT-RS. A
trabalhadora pediu esse adicional, alegando que realizava a limpeza, incluindo
dos banheiros, sem equipamentos de proteção. Ela argumentou que os sanitários
eram usados por empregados e clientes, incluindo os do restaurante vizinho.
Um laudo pericial concluiu que as atividades não eram insalubres, já que os
banheiros eram utilizados apenas por oito empregados e, ocasionalmente, algum
cliente. O perito destacou que, durante a pandemia de Covid-19, o movimento de
pessoas era ainda menor. Apesar da trabalhadora contestar o laudo, a juíza não
encontrou provas suficientes para derrubá-lo. O pedido foi negado e um recurso
foi apresentado ao TRT-RS.
A desembargadora relatora ressaltou que não foram apresentados fortes argumentos
para desconsiderar a prova pericial. Ela comparou a situação à limpeza de
banheiros de escritórios, e não a de locais com grande circulação. A decisão
permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações
de Comércio Exterior, informam sobre a execução de modificações nos atributos do
Catálogo de Produtos, que impactam o ambiente de Produção do Portal Único
Siscomex nas datas estipuladas na
planilha disponível neste link (coluna "Data de implementação").
As mudanças nos atributos resultam do constante processo de revisão e
harmonização das informações, além das demandas informativas para o controle
administrativo adequado, que será realizado pela Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC - Comando do Exército), pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO e pelo Ministério da Defesa - MD.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Bolsa de Valores brasileira (B3) enfrenta uma acentuada queda nesta manhã, refletindo a volatilidade do mercado financeiro global e as preocupações dos investidores com diversos fatores econômicos. Às 10h34, o Ibovespa, principal índice da bolsa, registra uma queda de 0,78%, atingindo 127.533 pontos. Esta retração é impulsionada pela saída de capital estrangeiro e pela realização de lucros após períodos de alta. Simultaneamente, o dólar comercial apresenta uma valorização significativa de 0,67%, sendo cotado a R$ 5,7266 para venda. Este fortalecimento da moeda americana ocorre em um contexto de aversão ao risco nos mercados internacionais, com investidores buscando ativos considerados mais seguros. Fatores como a expectativa de aumento nas taxas de juros nos Estados Unidos, tensões geopolíticas e incertezas relacionadas à recuperação econômica global contribuem para esse cenário. A combinação desses movimentos no mercado financeiro reflete a complexidade do ambiente econômico atual, com investidores ponderando múltiplas variáveis em suas decisões de alocação de capital. Este cenário exige atenção constante dos participantes do mercado e pode impactar diversos setores da economia brasileira.
O Plano Nacional de Economia Circular visa guiar o governo federal na
transição para uma economia mais sustentável e competitiva. As contribuições de
interessados podem ser enviadas até 19 de março, com a consulta pública
começando no dia 18, acessível pela plataforma Participa Brasil.
Este plano é parte da Estratégia Nacional de Economia Circular, que busca
reduzir desperdícios, otimizar recursos e fomentar inovações. A economia
circular propõe substituir o modelo linear tradicional, promovendo o uso
prolongado de produtos e a regeneração dos ecossistemas.
A consulta pública permite que setores produtivos, academia, sociedade civil e
governos participem da definição de objetivos e ações para um sistema econômico
mais eficiente e inclusivo. O plano é resultado de um esforço conjunto entre
várias entidades governamentais e organizações.
Acesse a consulta pública neste link.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Dispõe sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse,
foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre
orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações
previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Sped
Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09,
informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com
a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses
contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária
patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.
Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de
pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e
encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária
no evento de totalização S-5011.
Fonte:
eSocial
A Terceira Turma do STJ decidiu que a mora de compradores que não pagam não
pode ser cancelada apenas porque seus contratos de compra e venda de imóveis,
feitos em 1988, usaram o salário mínimo como indexador. Os contratos foram
feitos entre membros de uma associação e uma imobiliária. Devido à instabilidade
econômica na época, foram feitos ajustes nas cláusulas dos contratos para manter
o equilíbrio econômico.
Os membros da associação entraram com uma ação para revisar os contratos. O
tribunal inferior considerou que o uso do salário mínimo como indexador era
ilegal e retirou a mora dos compradores. No entanto, o STJ afirmou que a
ilegalidade de um encargo no contrato não deve afastar a mora. A relatora,
ministra Nancy Andrighi, destacou que a correção monetária é apenas uma
atualização do valor da moeda e que sua ausência poderia beneficiar
indevidamente o devedor.
Ela observou que a maioria dos compradores estava em dia até o ajuizamento da
ação revisional e que a inadimplência começou depois. Ela concluiu que a
ilegalidade do indexador não justifica o não pagamento das parcelas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a
desconstituição da paternidade de um rapaz, que agora terá apenas os nomes da
mãe e dos avós maternos em seu registro de nascimento. O pai perdeu seus deveres
patrimoniais e sucessórios com o filho, devido à falta de vínculo afetivo e ao
descumprimento das responsabilidades parentais.
O rapaz, atualmente com 25 anos, alegou ter sofrido abandono afetivo e material
por parte do pai, além de ser marcado por um crime que o genitor cometeu, que
resultou em bullying e várias trocas de escola. Em 2009, ele obteve permissão
judicial para remover o sobrenome do pai.
Após a decisão em primeira e segunda instâncias, o pai recorreu, alegando que o
crime não deveria afetar sua paternidade. O tribunal, porém, considerou a
ausência de relaçõe socioafetivas e a falta de cuidado do pai, que não se
aproximou do filho nem mesmo após sua liberação da prisão. A relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi, destacou que a falta de vínculos afetivos permite o
rompimento formal da filiação.
Os deveres parentais, como cuidar e educar, foram mencionados como fundamentais
pela Constituição. A relatora concluiu que, embora o crime não cause
automaticamente a ruptura da paternidade, a falta de cuidado e afeto do pai em
25 anos resultou no abandono do filho.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Receita Federal lançou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que está
integrado à DCTFWeb, substituindo o antigo PGD DCTF. Essa novidade, disponível
desde 15 de fevereiro de 2025, visa aumentar a eficiência na gestão tributária
das empresas.
A RFB também disponibilizou dois documentos para ajudar os contribuintes: um
manual de orientações e uma seção de perguntas frequentes sobre a DCTFWeb e o
MIT. O MIT permite a declaração de vários tributos dentro da DCTFWeb, promovendo
mais segurança na gestão fiscal.
O prazo para a entrega da DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado
para 31/03/2025. Contudo, é necessário entregar a DCTFWeb de fevereiro de 2025
até a mesma data. Assim, empresas e profissionais contábeis precisam se preparar
para essas duas entregas para evitar penalidades.
A Receita Federal também divulgou o primeiro
Manual de Orientações do MIT, que faz parte, desde a competência
Janeiro/2025, da DCTFWeb.
O MIT é um novo serviço que trabalha junto com a DCTFWeb para incluir tributos
que ainda não são enviados por meio de uma escrituração fiscal específica, como
o e-Social ou EFD-Reinf. Ele substitui o PGD DCTF, usado para declarar tributos
como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, entre outros. O acesso ao MIT é pelo mesmo
endereço da DCTFWeb, e o preenchimento pode ser feito online ou importando um
arquivo já preenchido.
Os tributos informados na DCTFWeb através do MIT incluem IRPJ, IRRF, IPI, IOF,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas, Condecine, e
contribuições relacionadas a loterias e ao plano de seguridade social dos
servidores. Os valores de IRRF a serem informados são aqueles específicos e não
incluídos no eSocial ou EFD-Reinf.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a holding
Aguassanta Participações S. A. deve pagar R$ 289 mil de indenização por dano
moral a um piloto de avião. A decisão se baseou na "perda de uma chance", pois a
empresa incentivou o piloto a deixar seu emprego anterior garantindo que ele
seria contratado. O piloto recebeu um convite para trabalhar na Aguassanta em
abril de 2017, pediu demissão em maio, e fez um curso nos Estados Unidos
custeado pela empresa. Ele foi aprovado no curso e esteve em contato com a
empresa, mas em outubro foi informado que não seria contratado.
A Aguassanta argumentou que não fez uma promessa de emprego, mas o Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo destacou que a empresa estava ciente da atual
posição do piloto e contribuiu para sua frustração. O relator do recurso no TST,
ministro Dezena da Silva, afirmou que a quebra da promessa causou prejuízos ao
piloto e confirmou que a relação de trabalho se caracterizava como vínculo
empregatício. A decisão foi aprovada pela maioria, com um voto divergente sobre
o valor da indenização.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio
de um empregado que morreu no acidente de Brumadinho tem o direito de processar
por indenização por danos morais e existenciais. O espólio é o patrimônio do
falecido, administrado até a partilha entre os herdeiros.
Esse caso começou com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão em janeiro
de 2019, que matou muitos trabalhadores. O espólio de um empregado falecido
pediu indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais achou que
não tinha direito a isso, pois danos morais são pessoais e não passam para
herdeiros.
O espólio apelou ao TST, que determinou que o direito à indenização pertence ao
patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos herdeiros, conforme o Código
Civil. A decisão foi unânime e o processo deve voltar à Vara do Trabalho para
prosseguir o julgamento.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa por acessar
indevidamente contas bancárias de clientes, incluindo um jogador de futebol e um
cantor. Esse acesso foi feito sem autorização, violando as políticas de
segurança da empresa e comprometendo a privacidade dos dados dos clientes. O
acesso foi encontrado por um sistema de monitoramento e o operador admitiu que
agiu por curiosidade, sabendo que não era permitido. O juiz concluiu que a
gravidade do ato quebrou a confiança e violou a Lei Geral de Proteção de Dados,
justificando a demissão. O processo ainda está aguardando recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após a
empregadora permitir comportamentos humilhantes em relação a uma trabalhadora. O
fato ocorreu quando a mulher era alvo de cantos, como "lerê, lerê", por colegas
quando realizava tarefas fora da área de vendas. Testemunhas confirmaram que
essas "brincadeiras" eram comuns e causavam constrangimento à funcionária, com o
chefe e a gerente participando. A relatora na decisão considerou que a conduta
da empresa violava os princípios de um ambiente de trabalho respeitoso e
saudável. A indenização foi fixada com base na razoabilidade, proporcionalidade
e igualdade, segundo a legislação vigente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Em um despacho do desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, datado de 10
de fevereiro de 2025, foi decidido que os processos relacionados ao IRDR nº
0001480-29. 2024. 5. 08. 0000 não estão mais suspensos no TRT-8. O IRDR trata
das perguntas sobre se o trabalhador pode fazer pedidos por estimativa na
petição inicial, sem justificar os números, e se essa estimativa limita a
condenação final. O despacho ressalta que o tema pode afetar muitos processos em
andamento e que é preciso ter cuidado para respeitar o acesso à justiça e a
celeridade processual.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Um empregado com doença grave pode ter a presunção de dispensa
discriminatória se for demitido, mas essa presunção pode ser contestada. No caso
de um trabalhador de Foz do Iguaçu demitido por justa causa devido a faltas, ele
alegou discriminação por ser alcoólatra. A empresa demonstrou que houve a
aplicação de 56 penalidades antes da demissão, o que justificou a decisão. O
trabalhador foi contratado em 2015 e demitido em 2022, buscando reintegração.
Porém, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho entenderam que a
demissão foi baseada em critérios objetivos, sem relação com a saúde do
empregado. Além disso, consideraram que, sem uma interdição judicial, o
trabalhador é plenamente capaz de suas ações, tornando a dispensa válida por sua
negligência.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba fechou mais de 330 acordos em uma ação
coletiva envolvendo bancários da Caixa Econômica Federal, com um total de
conciliação que ultrapassa R$ 50 milhões. A ação, que começou em 2017, discutiu
o pagamento da verba "quebra de caixa", não paga apesar de estar no regulamento
interno do banco. Mais de R$ 8 milhões foram arrecadados para a contribuição
previdenciária. A audiência aconteceu em fevereiro de 2024, e o acordo foi
elaborado até o final do ano.
O juiz Lourival Barão Marques Filho enfatizou a importância das ações coletivas,
mas ressaltou que a liquidação e execução dessas ações exigem procedimentos
especiais, devido ao número de trabalhadores envolvidos. Ele explicou que
resolver tudo em uma única ação coletiva não é viável, pois cada caso tem
especificidades que devem ser tratadas individualmente. Para evitar a
fragmentação da ação, decidiu-se fixar critérios gerais na ação coletiva,
permitindo que as liquidações individuais sejam feitas sem repetição
desnecessária de argumentos.
Nasser Ahmad Allan, advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários, destacou a complexidade de ações coletivas, envolvendo diferentes
interesses dos trabalhadores. O superintendente jurídico da Caixa, Pedro Jorge
Santana Pereira, expressou a importância dos acordos para finalizar as demandas
trabalhistas e reforçar a parceria com a Justiça do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a
uma candidata o direito de continuar em um processo seletivo da Aeronáutica,
após ser desclassificada por não ter a altura mínima exigida. Os juízes basearam
sua decisão na necessidade de que a lei determine requisitos para testes físicos
e exames médicos em concursos públicos. O relator, desembargador federal Marcelo
Saraiva, afirmou que a exigência de altura mínima de 1,55 metro para mulheres
estava apenas em normas infralegais. A candidata contestou sua desclassificação
e, após a Justiça Federal invalidar a eliminação, a União recorreu, mas o TRF3
rejeitou os argumentos, pois não havia uma lei que exigisse a altura mínima. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Judiciário do Ceará condenou a YUDQS Educacional LTDA. a pagar indenização
a uma ex-aluna que não pôde assumir uma seleção pública devido a um erro na data
de seu diploma. A psicóloga se inscreveu para o cargo de Agente Social Mais
Infância em 2022 e, ao verificar os resultados, descobriu que estava empatada
com outra candidata, mas a data de conclusão do seu diploma estava errada, o que
a deixou em cadastro de reserva.
Após várias tentativas de correção junto à instituição, que fica a cerca de 300
km de sua casa, a psicóloga decidiu buscar justiça por danos morais e materiais,
alegando prejuízos emocionais e financeiros. A YUDQS se defendeu, alegando que a
Justiça estadual não era competente para o caso, mas o julgamento considerou que
se tratava de uma relação de consumo.
Em outubro de 2023, a Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 4 mil por danos
morais, mas a psicóloga recorreu pedindo uma revisão do valor e compensação por
danos materiais. No final de janeiro, a apelação foi julgada e o valor pelos
danos morais foi aumentado para R$ 8 mil. Contudo, o tribunal não reconheceu os
danos materiais, pois não havia documentação comprobatória do prejuízo. A 1ª
Câmara de Direito Privado do TJCE avaliou o caso e outros 246 processos durante
essa sessão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Um aposentado com síndrome de apneia obstrutiva do sono obteve, através da
Justiça Federal do Paraná, a decisão para que a União pague pelo aparelho CPAP
PCA, necessário para seu tratamento. O equipamento não é oferecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), e o aposentado não tem recursos financeiros para
comprá-lo, já que o custo gira em torno de R$ 5 mil.
Ele apresentou um laudo médico afirmando que a apneia causa paradas na
respiração durante o sono, o que reduz o oxigênio no sangue e aumenta o risco de
problemas cardíacos graves. O laudo indicou que o tratamento é essencial em
casos moderados a graves, que não há alternativas eficazes e que a qualidade de
vida do aposentado melhoraria consideravelmente.
A juíza federal Ana Carolina Morozowski concordou com a necessidade do aparelho,
afirmando que o tratamento é indispensável e que não há alternativas no SUS. Ela
não especificou uma marca do equipamento para a aquisição.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um pedido
de habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que determinou a internação de uma idosa em um abrigo, após denúncias de
maus-tratos pelo filho, feitas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
O filho contestou a decisão afirmando que não havia base legal para a internação
e que o processo foi feito sem a intervenção de um juiz.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal (STF) impede a análise de habeas corpus contra decisões
que negaram liminares na instância anterior, a menos que haja ilegalidade clara.
Ela afirmou que a internação da idosa foi apropriada devido à sua
vulnerabilidade e às más condições em que se encontrava. Além disso, mencionou
que a irmã da idosa manifestou interesse em buscar a curatela dela e que medidas
devem ser tomadas para promover seu retorno à família o mais rápido possível.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma parte de
uma lei do Rio de Janeiro que suspendeu o pagamento antecipado do ICMS para
produtos feitos no estado é inválida. Essa suspensão era válida apenas para
certos produtos locais, enquanto os produtos de fora continuavam a pagar o
imposto. O Tribunal argumentou que essa diferença de tratamento fere o pacto
federativo e o princípio da igualdade.
A decisão foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476,
apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. A lei
estadual, que suspendeu a cobrança do ICMS, beneficiava produtos locais ao não
reter o imposto, permitindo um preço mais baixo para os consumidores. O relator,
ministro Alexandre de Moraes, destacou que isso cria uma vantagem competitiva
para os produtos locais, o que é proibido pela Constituição. O ministro também
mencionou decisões anteriores do Supremo que invalidaram práticas semelhantes
que favoreciam fabricantes do estado.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos
de letra de crédito imobiliário (LCI) são considerados quirografários em
falências, não possuindo a natureza de direito real. Essa decisão foi tomada ao
negar um recurso de uma credora que queria que seus créditos, superiores a R$ 1
milhão, fossem tratados como direitos reais para ter prioridade na falência de
um banco.
O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já
haviam rejeitado essa solicitação, afirmando que o título não se equipara a um
direito real apenas porque está lastreado em créditos garantidos por hipoteca ou
alienação fiduciária. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, explicou que
as LCI são usadas para financiar o mercado imobiliário e que os investidores
emprestam dinheiro às instituições financeiras, que por sua vez garantem os
financiamentos a empreendedores e compradores de imóveis.
O relator destacou que as relações entre os bancos e os tomadores de LCI são
diferentes das relações dos bancos com aqueles que recebem os financiamentos. As
instituições financeiras são as únicas que possuem direitos reais sobre os bens,
sendo elas as credoras nos casos de hipoteca. O ministro também afirmou que a
lei só reconhece direitos reais de garantia de maneira específica e que não se
pode estender essa proteção às LCIs.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente que o Congresso
Nacional deve regulamentar o direito dos trabalhadores à participação na gestão
das empresas, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão, tomada em
sessão virtual, estabeleceu um prazo de 24 meses para a regulamentação,
reconhecendo a omissão legislativa sobre o tema. A Procuradoria-Geral da
República (PGR) apontou que, após mais de 35 anos da promulgação da
Constituição, esse direito ainda não foi regulamentado. O relator, ministro
Gilmar Mendes, considerou que o Congresso extrapolou o tempo razoável para
editar a norma, caracterizando uma omissão inconstitucional. Mendes reconheceu a
complexidade do assunto e a existência de leis que preveem a participação de
empregados em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades
anônimas. No entanto, destacou que ainda há um vasto universo de empresas sem
regras sobre o tema. A decisão do STF visa garantir a efetividade do artigo 7º,
inciso XI, da Constituição, que estabelece o direito dos trabalhadores à
participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão das empresas. O prazo
estipulado busca impulsionar o Legislativo a abordar essa questão pendente,
equilibrando os interesses dos trabalhadores e das empresas no contexto da
gestão corporativa.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O crescimento de 3,5% do PIB brasileiro em 2024 apresentou características
distintas em relação ao ano anterior, demonstrando uma expansão mais equilibrada
e abrangente na economia. Enquanto em 2023 o avanço foi impulsionado
principalmente pela agropecuária e exportações, 2024 registrou um desempenho
positivo em diversos setores, incluindo indústria, serviços e consumo das
famílias. Notavelmente, houve uma retomada dos investimentos, evidenciada pelo
expressivo aumento de 7,6% na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF). O consumo
das famílias cresceu 5,2%, superando o resultado de 2023, enquanto as
exportações mantiveram um crescimento positivo, embora menor que no ano
anterior. As importações apresentaram um aumento significativo de 14,3%,
refletindo a expansão da atividade econômica interna. Apesar do desempenho
favorável em 2024, perspectivas para 2025 indicam desafios, tanto internos
quanto externos, que podem afetar a manutenção desse ritmo de crescimento.
Internamente, os juros elevados podem impactar negativamente os investimentos,
enquanto no cenário externo, possíveis mudanças nas políticas comerciais podem
afetar as exportações. Em termos monetários, o PIB de 2024 atingiu R$ 11,655
trilhões, com o PIB per capita alcançando R$ 56.796, o maior nível da série
histórica. Contudo, a produtividade da economia mostrou uma ligeira queda em
relação a 2023 e permanece abaixo do pico histórico de 2013.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Economia
Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os
maquinistas da MRS Logística Ltda. devem ser classificados como “pessoal de
equipagem” e não como “pessoal de tração”. Como resultado, as “horas de
prontidão” e as “horas de passagem” não são consideradas tempo à disposição do
empregador.
Essa discussão envolve o artigo 237 da CLT, que categoriza o trabalho
ferroviário em quatro grupos. Os maquinistas pediram para ser reconhecidos na
categoria “b”, buscando o pagamento pelo tempo à disposição. No entanto, a
Oitava Turma definiu que devem ser considerados da categoria “c”, pois, segundo
o relator, eles exercem atividade-fim, conduzindo os trens entre as estações. O
ministro Sergio Pinto Martins reforçou que a diferença entre as categorias
depende das atividades realizadas e do local de trabalho.
Essa questão ainda gera debates no TST. O ministro mencionou que, apesar de
inicialmente ter seguido o entendimento de classificação na categoria “b”, agora
é necessário reanalisar a situação devido a novas decisões. Por outro lado, a
Terceira Turma reafirmou a classificação dos maquinistas como “pessoal de
tração” e autorizou o pagamento de direitos referentes ao tempo de
disponibilidade. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que essa
é a posição predominante no TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que contestou sua demissão por justa
causa. Sua dispensa foi resultante de procedimentos irregulares na concessão de
empréstimos consignados. A bancária, admitida em 2008, foi demitida em 2018 após
um processo que mostrou condutas ilegais entre 2013 e 2015, como favorecer
parentes com empréstimos fora das regras.
Ela alegou que o processo administrativo da CEF não seguiu as normas internas e
que não teve acesso aos documentos. No entanto, a 11ª Vara do Trabalho e o
Tribunal Regional do Trabalho confirmaram as irregularidades e mantiveram a
demissão. A bancária também tinha movimentado contas de clientes de forma
inadequada.
Ela tentou argumentar contra a demora na conclusão do processo, mas a relatora,
ministra Kátia Arruda, explicou que a prorrogação foi necessária devido à
complexidade do caso. O Tribunal considerou que não houve prejuízo material, mas
que a conduta da bancária gerava insegurança na operação da CEF. Assim, a
decisão de manter a justa causa foi unânime, e qualquer alteração exigiria
reanálise de provas, o que não é permitido ao TST.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Duas decisões da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram que
trabalhadores em câmaras frigoríficas têm direito a receber horas extras por não
terem pausas térmicas. Segundo a lei, esses trabalhadores devem ter 20 minutos
de descanso a cada 1h40 de trabalho. Uma inspeção na empresa Dan Vigor revelou
que, apesar das pausas serem respeitadas, as interrupções de trabalho não
ocorriam como a legislação exige.
O juiz que analisou o caso ouviu depoimentos dos trabalhadores, que confirmaram
a falta de interrupções. Ele ressaltou que as provas coletadas foram essenciais
para a decisão, afirmando que a autora tem direito ao pagamento solicitado.
Embora reconhecesse a falta das pausas, o juiz não concedeu horas extras por
excesso na carga semanal de 44 horas, já que a empresa apresentou registros de
ponto que eram considerados válidos.
Recursos podem ser feitos em ambos os processos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa de uma trabalhadora que agrediu
seu supervisor em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do
TRT-MG, que rejeitou o apelo da ex-empregada. Ela alegou que não havia razão
para a punição, mas a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa
causa e negou o pedido de pagamento de parcelas da dispensa.
A desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, afirmou que as provas
mostraram um motivo claro para a demissão. A trabalhadora relatou que discordava
de regras e sofreu estresse, mas isso não justifica a agressão. O comportamento
dela foi documentado em vídeos. A juíza concluiu que a falta grave justificou a
demissão. Um recurso ainda está sendo analisado no TST.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu que
um vendedor deve receber comissões de vendas mesmo quando os clientes cancelam
pedidos. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
concordou com essa decisão, afirmando que a venda é considerada finalizada
quando há um acordo sobre preço e produto. O trabalhador explicou que a empresa
frequentemente não entregava produtos, cancelando comissões, mesmo quando ele
não era culpado pelos atrasos.
A empresa, por sua vez, disse que os estornos seguiam regras que os vendedores
conheciam. A juíza considerou que o risco do negócio foi injustamente repassado
ao trabalhador e determinou o pagamento das comissões estornadas, que também
devem afetar outros pagamentos trabalhistas, como horas extras e férias. O
recurso da empresa foi negado pelo TRT-RS, podendo ainda haver apelação ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma funcionária de vendas em Salvador será indenizada por ser chamada de
gorda pelo gerente da C&A Modas S. A. A 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia manteve a decisão da 31ª Vara do Trabalho. A funcionária
relatou que o gerente a ofendia e comentava sobre seu corpo, além de se referir
a ela e outras colegas como "Gordinhas de Ondina". Comentários sobre sua
alimentação também foram feitos. A juíza determinou uma indenização de um
salário, mas a funcionária recorreu pedindo um valor maior. O relator manteve a
decisão, considerando o comportamento do gerente como leve desprezo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou
um recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia devido a
problemas na representação legal. A empresa não apresentou o comprovante de
pagamento das custas e do depósito recursal, e utilizou uma assinatura escaneada
na procuração.
A empresa estava tentando recorrer de uma decisão da 17ª Vara do Trabalho de
Goiânia, que a declarou revel por não comparecer à audiência inicial. A
desembargadora Rosa Nair notou que a procuração tinha uma imagem digitalizada da
assinatura, sem certificação digital. Ela deu prazo para a empresa corrigir a
situação, mas a nova procuração também continha uma assinatura escaneada.
A desembargadora afirmou que a assinatura escaneada, sem regulamentação, é
inaceitável, pois pode ser reproduzida por qualquer pessoa e não garante
autenticidade. Ela mencionou que o uso de assinatura escaneada é considerado um
vício na representação processual, de acordo com jurisprudências. Além disso, o
pedido da empresa para justiça gratuita foi negado por falta de prova de
situação econômica. Assim, como a empresa não corrigiu as irregularidades, a
Turma reconheceu a deserção, ou seja, penalidade por não pagar as custas no
prazo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por
unanimidade, que um pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza foi anulado,
reconhecendo seu direito a uma indenização por estabilidade gestacional. Segundo
o relator, desembargador Marcio Thibau, a trabalhadora estava grávida na data do
pedido e não teve assistência sindical, o que é exigido pela lei. A juíza Ana
Paola Emanuelli Balsanelli garantiu que o direito à estabilidade gestacional é
protegido pela Constituição Federal e que o pedido de demissão só é válido com
essa assistência. A trabalhadora receberá indenização referente à sua última
remuneração e terá estabilidade até cinco meses após o parto.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o
recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a aposentadoria por
invalidez de uma salgadeira. O laudo médico indicou que ela sofre de lumbago,
lesão no ombro e outros problemas que resultaram em incapacidade total desde
outubro de 2020. O INSS argumentou que a incapacidade era devido a uma doença
anterior ao ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, o
relator, desembargador Rui Gonçalves, destacou que a autora já tinha mais de 12
contribuições ao RGPS na data da incapacidade, provando que ela tinha direito ao
benefício. Assim, a decisão que concedeu a aposentadoria foi mantida por
unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves decidiu que uma trabalhadoranão tinha
direito a indenização do IBGE por um acidente de trabalho. A sentença, emitida
pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira em 14/02, negou os pedidos da autora, que
trabalhou como recenseadora entre 2022 e 2023 e sofreu uma fratura ao voltar
para casa no trabalho. Ela pedia verbas rescisórias, pensão, anulação da
demissão e danos morais, alegando falta de contribuições ao INSS.
O IBGE se defendeu dizendo que o contrato dela era temporário, sem direito à
estabilidade e sem aplicação da CLT. A proposta de acordo da autora foi
rejeitada. Documentos mostraram que o contrato era temporário, conforme a Lei 8.
745/93. Não houve ilegalidade na demissão, que foi assinada pela trabalhadora. O
juiz também não aceitou os pedidos sobre danos morais e contribuições, pois o
IBGE provou que as contribuições estavam sendo pagas corretamente. A ação foi
julgada improcedente, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Fundação IFRS está prestes a lançar a terceira edição da Norma de
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com atualizações em todas
as seções, focando principalmente na Seção 23 - Receita. Essa nova versão irá se
basear na IFRS 15 - Receita de Contrato com Cliente. A expectativa é divulgar o
resultado da atualização em 27 de fevereiro de 2025, impactando até 9 milhões de
empresas no Brasil que adotam essa norma.
A revisão da Seção 23 para se alinhar à IFRS 15 foi motivada pela necessidade de
simplificação, considerando que as PMEs possuem contratos mais simples e menos
recursos. As alterações foram desenvolvidas a partir de feedback de
profissionais de contabilidade e resultados de uma revisão pós-implementação da
IFRS 15. Além disso, a atualização terá linguagem simples e concisa, limitando o
julgamento e as informações exigidas das PMEs, e omitindo tópicos considerados
irrelevantes.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 5,58%
para 5,6% para este ano. Esta é a 18a subida consecutiva. O
Boletim Focus
desta segunda-feira apresenta a estimativa.
Juros fundamentais: A previsão é que a taxa básica atinja 15% ao ano no final de
2025.
PIB e moeda: A estimativa das entidades financeiras para o avanço da economia do
Brasil este ano foi reduzida de 2,03% para 2,01%.
A estimativa da cotação do dólar para o final deste ano é de R$ 6. Em 2026,
prevê-se que o dólar permaneça no mesmo nível.
Fonte: Banco Central do
Brasil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma
funcionária da Infraero que contestou um desconto de R$ 17 mil de seu salário.
Esse valor se referia a uma gratificação que a trabalhadora recebeu por mais
meses devido a um erro da empresa, já que ela deveria ter recebido apenas por um
mês. O tribunal considerou o desconto correto, uma vez que houve um erro que
precisava ser corrigido, e a funcionária não atuou de boa-fé.
Contratada como advogada, a trabalhadora buscou a devolução dos valores e
indenização por danos morais. Foi comprovado que a Infraero descontou os R$ 17
mil após perceber o erro. O tribunal e o juiz de primeira instância não
acolheram o pedido da funcionária. O relator do recurso apontou que, segundo a
jurisprudência, pagamentos indevidos devem ser devolvidos a menos que o servidor
prove que agiu de boa-fé. O ministro também esclareceu que não era necessário um
processo administrativo para corrigir o pagamento incorreto.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um
enfermeiro demitido por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, em
Porto Alegre. O enfermeiro foi responsabilizado por permitir que duas
funcionárias fixassem uma chupeta na boca de um bebê de quatro meses com fita
adesiva durante seu plantão. Essa ação foi considerada grave, pois colocou a
saúde da criança em risco, inclusive de morte.
O enfermeiro, que trabalhou no hospital de 2017 a 2019, alegou que foi
penalizado injustamente. No entanto, o hospital apresentou provas, incluindo
filmagens, mostrando que o bebê passou toda a noite com a chupeta presa. Ambos
os funcionários envolvidos foram demitidos por essa conduta inapropriada. Os
tribunais inferior e regional confirmaram a dispensa, considerando a punição
proporcional à gravidade da situação, com o relator mencionando os riscos
significativos à saúde da criança. A decisão foi unanime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
a demissão por justa causa de uma operadora de caixa devido a um ato de
improbidade. A decisão, unânime, manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos
Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
A empregada tentou anular a demissão e alegou que trabalhou por quatro anos sem
advertências e que a demissão foi comunicada cinco dias após as imagens que
mostravam sua falta. As gravações mostraram que ela deixou de registrar produtos
caros, favorecendo seus conhecidos. As imagens foram analisadas depois de
denúncias de colegas.
Com base nas provas, o juiz validou a demissão por justa causa, citando o artigo
482, “a”, da CLT. A desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ao julgar o
recurso, destacou que a demissão deve considerar a gravidade da falta e a
proporcionalidade da punição, além de outros fatores. Ela afirmou que a prova
nos autos era forte o suficiente para justificar a demissão, pois houve quebra
de confiança.
O Tribunal decidiu que a empregada deve receber férias proporcionais e 13º
salário proporcional. O julgamento contou com a participação de outros juízes e
é possível recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para responsabilizar o poder
público, quem entra com a ação deve provar que houve falha na fiscalização das
obrigações trabalhistas da empresa contratada. A administração pública só é
responsabilizada se for provada negligência, que ocorre quando ela não age após
ser notificada sobre o descumprimento das obrigações.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
1298647, que envolveu o Estado de São Paulo e sua responsabilização por dívidas
trabalhistas de uma prestadora de serviços. A maioria do Plenário lembrou que a
responsabilização automática da administração não é aceita e que quem a aciona
tem o ônus de comprovar a falha na fiscalização.
Os ministros afirmaram que atos administrativos são considerados válidos até que
se prove irregularidade. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram,
achando que cabe ao tomador do serviço apresentar provas de fiscalização.
A tese firmada destaca que não há responsabilidade subsidiária da Administração
Pública baseada apenas na inversão do ônus da prova. A administração também deve
garantir condições de trabalho seguras e cumprir normas sobre comprovação de
capital e cumprimento das obrigações trabalhistas nos contratos de
terceirização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação
de uma empresa de serviços gerais e uma empresa pública do Distrito Federal
(DF). Elas devem pagar adicional de insalubridade e indenização por dano moral a
trabalhadores terceirizados envolvidos na limpeza e manutenção de suas
instalações.
No julgamento de 22/1, a Terceira Turma rejeitou os recursos contra a decisão da
15ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu as condições precárias de
trabalho. Os trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados de
Empresas de Asseio e Conservação do DF, alegaram que as empresas não garantiram
um ambiente de trabalho seguro.
As empresas contestaram a decisão, alegando falta de ampla defesa e que os
trabalhadores não estavam em situações insalubres. Contudo, a desembargadora
relatora, Cilene Ferreira Amaro Santos, refutou essas alegações, destacando a
exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e a inadequação das condições
de higiene e descanso.
A decisão manteve a responsabilidade da empresa pública e fixou a indenização em
R$ 3 mil. A votação foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram
multadas em R$ 12,2 mil cada uma pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O caso envolveu uma auxiliar de limpeza
que, após trabalhar por um ano e meio e ser demitida sem rescisão, buscou a
Justiça do Trabalho para reconhecer seu vínculo de emprego. Ela pediu que a
empresa que a contratou e a casa noturna onde trabalhou fossem responsabilizadas
pelas dívidas trabalhistas.
A empresa negou a existência de vínculo, alegando que a auxiliar atuava apenas
como "freelancer". Durante o processo, foram ouvidas testemunhas, mas surgiram
contradições. A testemunha da autora disse que o trabalho era feito até as 6h da
manhã, mas a casa noturna fechava por volta das 4h. A outra testemunha forneceu
informações diferentes sobre a frequência de trabalho da autora e os horários de
funcionamento do estabelecimento.
O juiz deu a chance para que as testemunhas se retratassem, mas nenhuma delas
fez isso. Além das testemunhas, tanto a auxiliar quanto a empresa foram punidas
pela apresentação de informações falsas. As multas foram destinadas a um
benefício social. As partes não recorreram da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
decisão que reconheceu a culpa compartilhada de uma empresa de construção civil
no acidente que causou a morte de um empregado. A indenização por danos morais
foi aumentada para R$ 20. 000,00 para cada um dos filhos do trabalhador
falecido, totalizando R$ 195. 000,00.
O funcionário era ajudante de motorista e faleceu em um acidente de trânsito
causado principalmente pela embriaguez do motorista, que também era da empresa.
A empresa não apresentou registros de jornada, e as provas mostraram que ambos
estavam trabalhando durante o acidente. O tribunal concluiu que a empresa
conhecia a prática de dirigir embriagado e não tomou medidas para evitar os
riscos.
Foi comprovado que o trabalhador não usava cinto de segurança no momento do
acidente, indicando sua culpa compartilhada. No entanto, a relatora destacou que
a negligência da empresa em garantir um ambiente seguro foi crucial para o
acidente, justificando o aumento da indenização por danos morais. A empresa pode
ainda recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
usina do setor sucroalcooleiro deve pagar R$ 20 mil de indenização a um
vigilante que sofreu um assalto durante seu trabalho e foi mantido em cárcere
privado pelos assaltantes. O relator do caso, desembargador Fabio Grasselli,
afirmou que a empresa tem responsabilidade pelo dano, já que a situação não era
imprevisível e que não é necessário comprovar o dano moral, pois este é evidente
no caso de violência armada. Como o vigilante exercia uma função de risco, a
culpa da empresa foi considerada clara, o que a obriga a indenizar.
Quanto ao valor da indenização, Grasselli explicou que, como não há uma regra
rígida na lei, o montante de R$ 20 mil foi estabelecido considerando a gravidade
do ato, seus impactos na vida do vigilante e a situação socioeconômica da
empresa. O valor foi considerado suficiente para aliviar a dor do ofendido e
prevenir novos incidentes desse tipo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O acordo permite que, nos próximos dias, sejam pagos os credores
preferenciais dos precatórios vencidos em 2024. Dentre os 28 credores
trabalhistas, nove são idosos e receberão primeiro. A Comurg depositou R$ 4
milhões para pagar esses credores e o restante será usado para quitar mais de
200 Requisições de Pequeno Valor (RPVs). No total, os precatórios de 2024 somam
R$ 4,6 milhões.
O juiz Platon Teixeira Neto homologou um acordo que inclui o repasse de R$ 3
milhões mensais da Comurg até dezembro para saldar a dívida que é superior a R$
31 milhões. A previsão é que até maio os precatórios de 2024 e 660 RPVs sejam
quitados. O presidente da Comurg, coronel Cleber Aparecido dos Santos, e o
procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, afirmaram que o
compromisso será cumprido com seriedade.
Todos os advogados dos credores aceitaram os termos do acordo. Os nove credores
idosos receberão parcelas superpreferenciais de 90 salários mínimos, o que
equivale a R$ 136. 620,00. Três já terão seus precatórios pagos, enquanto os
outros seis esperarão pela quitação restante.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região
O juiz Flávio Luiz da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, reconheceu
o direito à estabilidade gestacional de uma ex-funcionária da Riachuelo,
condenando a empresa ao pagamento de indenização por demissão considerada nula.
A trabalhadora foi contratada em dezembro de 2023, descobriu a gravidez e pediu
demissão em julho de 2024. Ao processar a empresa, alegou que sua dispensa não
era válida e necessitava de homologação sindical.
O juiz determinou que a empresa deveria pagar nove salários mínimos referentes
ao período de estabilidade, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS com
multa, e a inclusão de horas extras e adicionais noturnos. A Riachuelo afirmou
que a saída da funcionária foi voluntária, mas o juiz destacou que a validade do
pedido de demissão depende da assistência sindical e que a estabilidade
gestacional é garantida pela Constituição, independentemente do conhecimento do
empregador sobre a gravidez.
O juiz enfatizou que os direitos sociais e a dignidade humana devem prevalecer.
Ele argumentou que a gestação impede a rescisão do contrato por parte do
empregador, mesmo sem seu conhecimento. Além disso, ele ressaltou a importância
da proteção à vida, afirmando que a solicitação de indenização não constitui
abuso de direito, mas sim uma proteção necessária tanto para a mulher quanto
para a criança. Essa é uma decisão de primeira instância, sujeita a recurso
conforme prevê a legislação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso do
Bradesco sobre horas extras. O caso envolve uma ação coletiva do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso, iniciada em 2013 e
finalizada em abril de 2021, que pede o pagamento de horas extras para gerentes
assistentes no período de agosto de 2018 a junho de 2021.
O TST concordou que o banco não pode compensar horas extras reconhecidas
judicialmente com a gratificação de função. A Convenção Coletiva de Trabalho dos
bancários permitia tal compensação, mas o TRT/MT decidiu que isso não se
aplicava a contratos encerrados antes do acordo, sustentando que a aplicação
retroativa seria indevida. O Bradesco recorreu, mas o TST manteve a decisão do
TRT, afirmando que a cláusula coletiva não pode mudar direitos já garantidos,
destacando a importância da segurança jurídica nas relações de trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a
apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em um caso que envolveu uma
servidora pública. A decisão anterior havia determinado que a jornada de
trabalho da servidora fosse reduzida de 30 para 20 horas semanais, sem
diminuição de salário, devido ao diagnóstico de seu filho com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves
Carvalho, destacou que a lei permite essa concessão para servidores com
dependentes com deficiência, desde que apresentada prova técnica. Laudos médicos
comprovaram a necessidade de acompanhamento ao filho. Assim, a decisão foi
unânime em favor da servidora, mantendo a redução da carga horária.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 1ª Vara de Santo Ângelo (RS) decidiu contra um autor que processou uma
instituição de ensino e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
devido à extinção de seu curso de Engenharia Ambiental na Feevale. O autor
começou o curso em 2017 e, ao tentar se matricular no segundo semestre de 2021,
descobriu que o curso havia sido encerrado. Ele alegou dificuldades para
transferir sua graduação e danos financeiros e morais devido à interrupção.
A ASPEUR defendeu que a Feevale é uma universidade autônoma, podendo encerrar
cursos devido à baixa procura. A instituição também ofereceu transferências para
cursos similares. O FNDE afirmou que o contrato do autor havia sido usado
corretamente e que ele poderia transferir seu financiamento para escolas com
adesão ao FIES, segundo regulamentos.
A juíza considerou que as provas apresentadas pelo autor não corroboravam suas
alegações e validou a extinção do curso, apoiando sua decisão em informações do
Ministério da Educação. Também foi mencionado que o autor teve a oportunidade de
se transferir para a Unisinos, mas não efetivou a matrícula. Com isso, a ação
foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento de custas e
honorários, embora a exigibilidade tenha sido suspensa pela concessão da
gratuidade de justiça. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) decidiu que não era possível revisar a
nota de um candidato da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juiz
César Augusto Vieira publicou a sentença em 11/2. O autor da ação questionou a
OAB no Rio Grande do Sul e o Conselho Federal da OAB. Ambos disseram que o
Judiciário não deve avaliar diretamente as decisões das bancas examinadoras.
O juiz citou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que o
Judiciário só deve intervir em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Ele ressaltou que as bancas têm autonomia em avaliar as questões e as notas. O
autor da ação foi condenado a pagar custas e honorários, mas a obrigação foi
suspensa devido à gratuidade de justiça. Ele ainda pode apelar para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, que a não
incidência do ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo
contribuinte em estados diferentes só será válida a partir de 2024. Esta decisão
foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1490708, sob o rito da
repercussão geral (Tema 1367), o que significa que deve ser aplicada a todos os
casos similares em tramitação na Justiça. A tese original foi estabelecida no
julgamento do ARE 1255885 (Tema 1099) e posteriormente modulada na ADC 49. O
ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, enfatizou a importância de
respeitar a modulação temporal da decisão da ADC 49 para preservar a segurança
jurídica e o equilíbrio fiscal. A tese fixada especifica que a não incidência do
ICMS nestes casos terá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, com
ressalva para processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021,
data da publicação da ata de julgamento da ADC 49. Esta decisão reafirma a
autoridade do STF e busca equilibrar os interesses fiscais dos estados com a
necessidade de segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe
decisão extra petita se a apelação é julgada dentro dos limites do pedido, mesmo
que com fundamentos diferentes do que foi alegado pela parte apelante. O caso
envolvia uma empresa processando uma seguradora por não pagar uma indenização
devido a um sinistro durante o transporte de carga. O tribunal decidiu que o
seguro não estava válido na data do sinistro. A seguradora recorreu, alegando
que o tribunal usou um argumento que não foi apresentado.
A ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação de pagar a indenização está
ligada ao tempo de vigência do seguro. Ela afirmou que os juízes podem usar
diferentes fundamentos ao decidir, desde que respeitem os fatos. O tribunal não
decidiu algo diferente do pedido, pois a questão da indenização foi discutida
adequadamente. Assim, a decisão não foi extra petita.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu
reconhecer a união estável post mortem de uma mulher que teve um relacionamento
de mais de 13 anos, mesmo sem morar junto do companheiro. O tribunal reverteu
uma decisão anterior que havia negado o pedido da viúva.
Ela entrou com a ação contra os herdeiros e apresentou evidências de que seu
relacionamento era conhecido e apoiado por amigos e familiares. Testemunhas
afirmaram que, mesmo sem coabitação devido à desaprovação dos filhos do
falecido, o casal mantinha uma vida intensa e pública juntos.
O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, mencionou que a relação
atendia aos critérios do Código Civil, destacando a continuidade, a publicização
e a afeto mútuo entre eles. Ele afirmou que a autora provou seu vínculo amoroso
e a ajuda mútua ao longo dos anos, levando ao reconhecimento da união estável.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul
A 2ª Câmara Cível do TJRN decidiu a favor de uma aposentada que faz parte da
AP Brasil, determinando que ela deve receber de volta em dobro os valores
descontados indevidamente. Esses descontos foram feitos devido a um contrato que
a aposentada não autorizou, causando-lhe transtornos e constrangimentos. A
aposentada queria aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 5
mil, mas o tribunal manteve o valor de R$ 2 mil, considerando que ele é razoável
e proporcional.
Os desembargadores afirmaram que não há prova da autorização para os descontos
relacionados à “Contrib. AP Brasil Sac 08005915092”. Portanto, conforme o Código
de Defesa do Consumidor, ela pode recuperar o que foi pago a mais, em dobro, com
correção monetária e juros. O relator, desembargador João Rebouças, também
destacou que as assinaturas nos documentos apresentados não são autênticas, o
que compromete a situação.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Ministério do Trabalho e Emprego vai pagar, na segunda-feira (17), o Abono
Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, com um total de R$
2,3 bilhões destinados a esses pagamentos. No ano de 2025, R$ 30,7 bilhões serão
distribuídos para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários
mínimos em 2023, um aumento em relação aos R$ 27 bilhões do ano passado, que
beneficiou mais de 25 milhões de trabalhadores.
Neste mês, o abono será pago a 1. 845. 317 trabalhadores de empresas privadas
via Caixa Econômica Federal, e a 163. 810 servidores públicos através do Banco
do Brasil. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1. 518,00, dependendo
dos meses trabalhados em 2023. Para receber o valor total de um salário mínimo,
o trabalhador deve ter atuado durante todos os 12 meses do ano base. Os valores
ficarão disponíveis até dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores formais com salário mensal de até dois
salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias em 2023. É
necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e ter dados
corretamente informados pelo empregador. A Dataprev, atualizada este ano,
gerencia o pagamento e facilita a consulta pelos trabalhadores.
O pagamento é prioritariamente feito via crédito em conta para quem possui conta
na CAIXA ou no Banco do Brasil. Os trabalhadores podem consultar o Abono
Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV. BR,
pela linha telefônica 158, ou em unidades de atendimento do Ministério.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que as importações
de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de
Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de
documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO),
do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Aneel, com base
nos artigos 173 a 175 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65,
de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BBM Logística S.
A. de pagar adicional de periculosidade a um motorista de caminhão que usava
tanque extra para abastecer o próprio veículo. O tribunal decidiu que esse
adicional não é aplicável quando o tanque é para uso próprio.
O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado anteriormente que a empresa
deveria pagar o adicional, afirmando que o motorista estava em uma situação de
risco ao usar um tanque maior que 200 litros, mesmo que fosse apenas para o
consumo do veículo. Eles consideraram que o risco para motoristas de transporte
de inflamáveis era o mesmo.
No entanto, a decisão foi revista pelo TST, que argumentou que a atividade do
motorista não se encaixava nas operações de transporte de inflamáveis em
condições perigosas. A legislação requer que as operações perigosas sejam
definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a Norma
Regulamentadora 16, o transporte de inflamáveis em pequenas quantidades, até 200
litros, não é considerado perigoso e os tanques de consumo próprio não devem ser
incluídos nessa definição.
Além disso, a norma foi alterada em 2019 para excluir a periculosidade também
para as quantidades de inflamáveis em tanques de combustível originais de
fábrica e suplementares, desde que certificados. O relator destacou que a
decisão do TRT ignorou essa norma clara que diferencia o uso pessoal do
armazenamento de combustíveis.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O TRT da 2ª Região decidiu que um escritório deve pagar R$ 50 mil a um
advogado que sofreu piadas racistas em um grupo de WhatsApp. A 12ª Turma
considerou que o racismo disfarçado de humor fere a dignidade do trabalhador e
deve ser punido. O advogado apresentou provas, como capturas de tela das
mensagens, onde o sócio fez comentários ofensivos sobre seu cabelo e o associou
a estereótipos negativos. O escritório defendeu que as conversas não eram
oficiais e que o profissional participava de forma bem-humorada. A juíza
concluiu que houve racismo recreativo, que fortalece a opressão social, e impôs
a indenização, que foi reduzida de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil. O caso está em
segredo de justiça e pode ser apelado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade,
reformar a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem. Eles condenaram uma rede
de supermercados ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um
ex-empregado que foi discriminado por ter cabelo "colorido". O tribunal também
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo que as verbas
rescisórias fossem pagas.
A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, considerou que o
auxiliar de açougue enfrentou discriminação no trabalho, que desrespeitou sua
dignidade. Um áudio do gerente mostrou que ele impôs regras sobre a aparência do
empregado, afirmando que ele não poderia trabalhar por estar "muito chamativo" e
que as normas deveriam ser obedecidas sem discussão.
Uma testemunha confirmou que o trabalhador foi impedido de trabalhar por cerca
de uma semana, só retornando após reclamação ao RH. O registro de pontos mostrou
que o autor estava de atestado médico em alguns dias, mas não provou que faltou
devido à licença médica, o que levantou suspeitas de que a empresa tentava
esconder a discriminação.
A decisão baseou-se na Lei nº 9. 029/1995, que proíbe práticas discriminatórias
no emprego. Também foram citados dispositivos da Convenção nº 111 da OIT sobre
discriminação no trabalho. O tribunal considerou que a conduta da rede de
supermercados demonstrou desprezo pela dignidade do trabalhador, evidenciando
preconceito em relação à sua aparência.
Assim, a relatora determinou a indenização por danos morais e considerou a
rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando que a empresa pagasse
aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de regularizar a situação
na carteira de trabalho e emitir guias do seguro-desemprego.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos
morais e por estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi demitida após
ter sua incapacidade permanente reconhecida. A decisão foi da juíza Fernanda
Juliane Brum Corrêa, em Porto Velho (RO). A mulher trabalhou no banco por 12
anos, apresentando lesões por movimentos repetitivos, e teve a relação entre sua
doença e o trabalho reconhecida judicialmente.
A juíza apontou que a demissão após o ajuizamento de ações violou a garantia de
indenidade, protegendo o trabalhador de retaliações por exercer direitos legais.
Ela afirmou que a trabalhadora, com perda de capacidade laboral por doença
relacionada ao trabalho, tinha direito à manutenção no emprego. A sentença
determinou o pagamento de R$15 mil por danos morais e uma indenização pela
estabilidade até julho de 2025, podendo a decisão ainda ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a
demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de água, que causou um
acidente de trânsito ao atender uma chamada de celular enquanto dirigia. O
trabalhador recorreu da decisão, argumentando que sua demissão foi
desproporcional, pois atendeu uma chamada de seu superior e o acidente foi leve.
Ele afirmou que usar o celular era necessário para seu trabalho, como responder
a solicitações e usar GPS, já que o veículo da empresa não tinha GPS integrado.
A empresa provou que o empregado tinha o dever de agir com segurança e não podia
usar o celular enquanto dirigia. A juíza relatora, Laura Bittencourt Ferreira
Rodrigues, afirmou que a conduta do trabalhador não era justificável e que a
empresa não agiu de forma excessiva ao demiti-lo. O tribunal também destacou que
a situação era mais grave porque o trabalhador era membro da CIPA, responsável
por garantir a segurança no trabalho. Por isso, a demissão foi considerada
correta, assim como o indeferimento de verbas rescisórias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um
casal a dois anos de prisão por manter uma empregada doméstica em condições
semelhantes à escravidão em São Paulo. A mulher trabalhou por mais de 30 anos,
recebendo apenas alimentação e moradia, sem férias ou descanso.
O tribunal baseou sua decisão em provas, como decisões anteriores da Justiça do
Trabalho, boletins de ocorrência, e depoimentos de testemunhas e da vítima, que
confirmaram a exploração do trabalho forçado. Em 2014, um acordo foi assinado
entre os empregadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas não foi
cumprido.
Em 2022, a empregada procurou ajuda de um órgão social, relatou abusos e foi
resgatada depois de uma decisão da Justiça do Trabalho. Embora inicialmente
absolvido, o casal foi condenado pelo TRF3 após recurso do Ministério Público
Federal (MPF). A corte considerou que a relação de dependência econômica da
vítima e os abusos sofridos configuram crime. A decisão final foi por
unanimidade, com o casal sendo sentenciado a penas de dois anos de reclusão,
substituídas por penas restritivas de direitos.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior revoga parte da Notícia
Siscomex Exportação nº 040/2024, reestabelecendo o caráter impeditivo do LPCO
modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal) para o desembaraço
da DU-E a partir de 18/01/2025. Esta certificação permanece obrigatória
exclusivamente para exportações que utilizem o código de enquadramento 80490,
referente a produtos de origem animal provenientes de estabelecimentos sob
inspeção federal e sujeitos à certificação sanitária internacional. A mudança
foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), fundamentada
nos Decretos 5.741/2006 e 9.013/2017, em conformidade com os artigos 8 e 13 da
Portaria Secex nº 65/2020. Esta alteração visa reforçar o controle sanitário e a
conformidade das exportações de produtos de origem animal, garantindo a
manutenção dos padrões de qualidade e segurança exigidos internacionalmente, bem
como a adequação às normativas nacionais e internacionais do setor agropecuário.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira comunica que o Sistema
Mercante estará indisponível no período entre 0 h e 5 h do dia 16/02/2025 para
atualização tecnológica do servidor.
Solicitamos que qualquer comportamento anormal do sistema após o período de
indisponibilidade informado seja imediatamente reportado à Central de Serviços
Serpro – Serviço Mercante.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O Decreto nº 12.381 institui o Programa de Regularização de Dívidas e
Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como
Desenrola Rural. Este programa visa beneficiar agricultores familiares,
assentados da reforma agrária, quilombolas e comunidades tradicionais em
situação de inadimplência, permitindo-lhes liquidar ou renegociar dívidas e
retomar o acesso ao crédito rural. O ministro Paulo Teixeira estima que o
programa possa alcançar um milhão de agricultores. As instituições financeiras
oferecerão condições diferenciadas para dívidas inadimplentes há mais de um ano,
com descontos de até 90% do valor. A adesão ao programa iniciará em 24 de
fevereiro de 2025. O Desenrola Rural surgiu em resposta ao endividamento dos
agricultores familiares nos últimos dez anos, causado por fatores como a
pandemia, oscilações de mercado e eventos climáticos adversos. Um levantamento
revelou que, de 5,43 milhões de agricultores familiares, cerca de 1,35 milhão
têm débitos em atraso há mais de um ano, sendo 230 mil inscritos na Dívida Ativa
da União. O programa visa facilitar a liquidação e renegociação de dívidas,
recuperar a adimplência, ampliar o acesso ao Pronaf, promover a sustentabilidade
econômica da agricultura familiar e incentivar a recuperação de recursos pela
União e instituições financeiras.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, através da Primeira Seção,
uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232). Esta tese determina
que, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é possível fixar honorários de
sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança
individual, mesmo que resulte em efeitos patrimoniais a serem saldados nos
mesmos autos. O ministro Sérgio Kukina, relator do tema, enfatizou que a Lei
12.016/2009 estabelece um rito especial para o mandado de segurança,
caracterizado por celeridade e peculiaridades, incluindo a impossibilidade de
condenação da parte vencida ao pagamento de honorários. Esta posição é
corroborada pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF), incluindo as Súmulas 105/STJ e 512/STF. Kukina ressaltou que o mandado de
segurança é uma ação constitucional e uma garantia fundamental para o controle
judicial dos atos administrativos. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC)
de 2015 adotou o processo sincrético, eliminando a distinção entre processos de
conhecimento e execução, tornando-os fases do mesmo processo. O relator também
fez uma distinção importante com o Tema 973/STJ, que trata de honorários em
cumprimentos de sentença decorrentes de ações coletivas, não se aplicando ao
caso em questão, que envolve mandados de segurança individuais. Esta decisão tem
impacto significativo na tramitação de recursos especiais e agravos em recurso
especial que estavam suspensos aguardando a fixação deste precedente
qualificado.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O governo federal lançou a plataforma Contrata Brasil para contratar
microempreendedores individuais (MEIs) para manutenção e pequenos reparos em
órgãos públicos. O sistema estará disponível para prefeituras a partir de hoje e
poderá ser expandido no futuro. O anúncio ocorreu durante o Encontro de Novos
Prefeitos e Prefeitas em Brasília.
Com 16 milhões de MEIs no país, apenas 70 mil estão cadastrados para fazer
contratos com o governo. A nova plataforma visa simplificar e acelerar esse
processo. O governo se inspirou no programa Go-MEI de Recife e contratou a
Empresa Municipal de Informática de Recife para desenvolvê-la. MEIs poderão
registrar suas ofertas e serão selecionados pelos órgãos para serviços com
valores até R$ 12. 545.
A seleção será transparente, e o governo incentivará a adesão ao sistema entre
os municípios, sem definir metas atualmente. O ministro Alexandre Padilha
mencionou que poderão haver discussões para ampliar a plataforma para outras
compras de maior valor.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que a Estaleiro
Brasfels Ltda. , em Angra dos Reis (RJ), restabelecesse o plano de saúde da
dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. O
tribunal considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a
exclusão, pois isso violava princípios constitucionais como a não discriminação
e a dignidade da pessoa humana.
O plano de saúde da dependente foi cancelado 15 anos após a aposentadoria do
trabalhador. Ele tinha começado a trabalhar em 2004, e, após se aposentar em
2006, ainda tinha direito ao benefício por mais de uma década. Em 2021, a
empresa cancelou o plano da dependente, enquanto os dependentes de trabalhadores
ativos ou afastados por auxílio-doença continuavam a ter esse direito.
O estaleiro justificou o cancelamento com uma cláusula do acordo coletivo em
vigor de 2020 a 2022. Contudo, o relator do caso destacou que essa regra tratava
desigualmente um grupo vulnerável, desrespeitando a dignidade e o direito à
saúde. Os ministros reforçaram que tal cláusula era imoral e desumana, pois se
tratava de um direito indisponível e não negociável. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Souza
Cruz Ltda. que queria acabar com uma ação onde um motorista pede indenização por
problemas psicológicos causados por um assalto em 2009. A empresa argumentou que
o motorista apresentou a ação em 2019, fora do prazo de dois anos exigido pela
lei. No entanto, o tribunal esclareceu que, na época do assalto, não se sabia
ainda a gravidade dos problemas do motorista, que necessitou de afastamentos
previdenciários.
Segundo as leis trabalhistas, há um prazo de dois anos após a rescisão do
contrato para fazer uma reclamação judicial. Mesmo que a ação seja feita dentro
desse prazo, a discussão se restringe aos cinco anos anteriores ao pedido. O
motorista disse ter sofrido vários assaltos, mas o mais grave foi o que resultou
na morte de seu colega em 2009. Por isso, ele pediu R$ 80 mil de indenização por
danos morais.
Em 2021, a justiça de Maceió condenou a Souza Cruz ao pagamento. A empresa
contestou, dizendo que a ação tinha sido feita dez anos após o assalto e que os
afastamentos não pararam o prazo de prescrição. O Tribunal Regional manteve a
sentença, afirmando que não se pode exigir que a vítima entre com a ação antes
de entender a situação de saúde. O relator, ministro Evandro Valadão, disse que
para casos de problemas psicológicos, é necessário considerar a evolução da
doença e os afastamentos, não havendo prescrição.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou um pedido de indenização por dano moral
de uma auxiliar de cozinha que sofreu um acidente no trabalho. O tribunal disse
que a responsabilidade pelo acidente era exclusiva dela e não do empregador. A
mulher afirmou que torceu o tornozelo durante a limpeza, o que a afastou
temporariamente do trabalho, mas não provou que a empresa teve culpa. A juíza
Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi explicou que, para o empregador ser
responsabilizado, é preciso provar a culpa da empresa. O acidente foi
considerado resultado da falta de atenção da funcionária. A Turma negou a
indenização, mas reconheceu seu direito à estabilidade e indenização durante o
período estabilitário. O caso ainda pode ser revisado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, aumentar
a indenização por danos morais de um motorista de ônibus interestadual para R$
10 mil, devido às condições precárias de higiene em que ele viveu durante o
trabalho. O desembargador Marcus Moura Ferreira relator da decisão, destacou o
sofrimento do motorista pelos alojamentos insalubres. Inicialmente, a
indenização era de R$ 5 mil, mas foi elevada após um recurso.
O motorista, que trabalhava em uma empresa de transporte, frequentemente dormia
em locais sem higiene, com relatos de banheiros sujos e infestação de
percevejos. Testemunhas e provas apresentadas confirmaram a falta de limpeza nos
alojamentos, que causou infecções e alergias nos trabalhadores.
A decisão ressaltou que a empresa tinha a obrigação de oferecer condições dignas
de alojamento, o que não foi cumprido, levando à ofensa ao patrimônio imaterial
do motorista. Foi considerado que a lesão moral foi de natureza média, e a nova
indenização não apenas visa compensar o sofrimento, mas também prevenir que a
empresa repita essas práticas. O caso foi enviado ao TST para análise.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a
decisão de 1º Grau que ordenou o pagamento em dobro das férias a um servidor
municipal de Itapetinga, devido à não concessão dentro do prazo legal. O
tribunal concluiu que o atraso no pagamento das férias garante o direito ao
pagamento em dobro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
desembargadora Débora Machado, responsável pela relatoria, destacou que o
Município não apresentou provas de que as férias foram concedidas corretamente,
mostrando que o período aquisitivo de 2021/2022 não foi pago nem usufruído.
O pagamento em dobro não é um benefício extra, mas uma penalidade ao empregador
por não cumprir a legislação. Assim, mesmo que o trabalhador use as férias após
o prazo legal, o empregador ainda precisa pagar em dobro. A relatora rejeitou a
ideia de que a decisão resultaria em um pagamento "triplo". A decisão inicial
reconheceu que o município não concedeu as férias no tempo certo e a Primeira
Turma confirmou que não havia motivos para mudar isso. Além disso, as férias
devem ser formalizadas e pagas de acordo com a CLT.
Finalmente, a relatora esclareceu que este caso não se relaciona com a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 do Supremo Tribunal
Federal (STF), já que a remuneração dobrada neste caso é devido à falta de
concessão das férias no prazo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba determinou que um banco
deve disponibilizar um computador usado por um empregado para ser periciado. O
caso foi analisado na primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025. O empregado
está envolvido em uma investigação interna sobre irregularidades no acesso a
informações de clientes e pediu a suspensão do processo, mas o tribunal decidiu
que ele apenas tem direito à perícia do equipamento. A perícia é vista como
importante para determinar responsabilidades na criação de uma “macro” que
causou prejuízos ao banco. O juiz ressaltou que a ausência de perícia não impede
o processo disciplinar, mas pode afetar as conclusões sobre a conduta do
empregado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por
unanimidade, que a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de
distribuição de energia elétrica foi inválida. O trabalhador foi acusado de "ato
de improbidade" após uma investigação interna, alegando que ele teria religado a
energia de um colega fora dos padrões da empresa.
Em sua defesa, o trabalhador afirmou que a demissão não tinha provas
suficientes, já que o relatório da empresa era baseado apenas em indícios. Ele
também destacou que a demissão ocorreu muito tempo após o suposto ato e que ele
não teve a chance de se defender antes da dispensa.
O trabalhador foi visto transportando um colega para buscar dinheiro para pagar
contas, e a empresa alegou que ele religou a energia com base nesse fato, mas
isso não foi provado. A testemunha que apoiou o trabalhador confessou ter
religado a energia por conta própria após o trabalho.
O relator do caso, o juiz José Antônio Gomes de Oliveira, declarou que a empresa
não apresentou provas claras da falta grave, levando o tribunal a considerar a
demissão nula e convertê-la em dispensa sem justa causa, obrigando a empresa a
pagar todas as verbas devidas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Na última Quinta-feira, o juiz Emanuel Holanda Almeida, na 1ª Vara do
Trabalho de Arapiraca, condenou a Control Construções S. A. e a Equatorial
Alagoas a fornecer próteses mioelétricas a um eletricista que sofreu um acidente
de trabalho, resultando na amputação de seus braços. As empresas devem arcar com
custos médicos, treinamento e acompanhamento até que o trabalhador esteja
totalmente adaptado com as próteses.
O eletricista levou um choque ao realizar um serviço sem autorização, o que
causou seu acidente. O juiz determinou que as empresas paguem R$ 1 milhão por
danos morais e R$ 1 milhão por danos estéticos, ressaltando o sofrimento
psicológico do trabalhador. Além disso, ele ordenou uma pensão única de R$ 683
mil ao eletricista, considerando que ele ficou permanentemente incapacitado de
trabalhar.
A defesa da Control Construções alegou culpa exclusiva da vítima, mas o juiz
rejeitou essa argumentação, afirmando que a empresa não seguiu os procedimentos
de segurança necessários. A decisão é de primeira instância e pode ser apelada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
reverteu a demissão por justa causa de um empregado da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos (CBTU). Ele foi acusado, sem provas, de ter recebido indevidamente
o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Além disso, o TRT-RN
condenou a CBTU a pagar R$ 10 mil por dano moral.
O ex-empregado afirmou que nunca solicitou o auxílio nem recebeu qualquer
pagamento, alegando que foi vítima de fraude. A CBTU defendeu que existia
improbidade administrativa, com um processo disciplinar conduzido pela
Controladoria-Geral da União (CGU), que respeitou a defesa do trabalhador.
O ex-empregado relatou que recebeu duas parcelas do auxílio e que seu CPF foi
cadastrado em diversos celulares, indicando possível fraude. O pedido de
benefício foi feito em Osasco (SP), um lugar onde ele nunca esteve. A Caixa
Econômica Federal afirmou que não controla a localização dos acessos e realiza
abertura automática de contas para beneficiários.
A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti destacou que não foi provada a
culpa do trabalhador e que a CBTU não conseguiu demonstrar a gravidade
necessária para a demissão. A decisão do TRT-RN foi unânime e o caso está em
recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o recurso
de uma trabalhadora que queria anular a sentença de seu processo, que foi
considerado improcedente devido à sua ausência na audiência de instrução. O juiz
havia exigido que ela comparecesse pessoalmente, mas a trabalhadora pediu para
participar de forma telepresencial, o que a empresa não aceitou. Mesmo com a
opção de se conectar via videoconferência a partir de outra cidade, a
trabalhadora não compareceu pessoalmente nem seguiu a decisão judicial,
resultando na aplicação da pena de confissão ficta.
Ao recorrer, ela argumentou que a negativa do juiz violou seu direito,
enfatizando que o Código de Processo Civil reconhece a audiência por
videoconferência. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, afirmou
que o processo não seguia a regra de "Juízo 100% Digital" e que a participação
telepresencial não era um direito absoluto. Ela explicou que a resolução do CNJ
prevê audiências presenciais como regra e a videoconferência em casos
específicos.
Assim, a penalidade foi considerada justa, com a relatora afirmando que a
audiência deveria ser presencial ou por videoconferência na unidade judiciária,
não podendo a trabalhadora decidir unilateralmente participar de um local
externo. A decisão foi unânime entre os desembargadores, mantendo a sentença
original.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Uma professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA) conseguiu ser transferida
do campus de Jequié para o de Salvador por motivos de saúde. A decisão foi
tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que
manteve uma sentença anterior do Juízo Federal da Bahia. Após ter seu pedido
negado pela instituição, a professora alegou ter condições como depressão,
ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa, necessitando de tratamento
especializado em Salvador, onde também vive sua mãe, já que não há locais
adequados para seu tratamento em Jequié. A desembargadora federal Rosimayre
Gonçalves de Carvalho enfatizou que a perícia confirmou essas doenças e a
necessidade de tratamentos inexistentes em seu município, o que afeta seu
desempenho. A decisão destacou a importância do suporte familiar para seu
tratamento, reforçando a necessidade da transferência. O Colegiado decidiu
unanimemente a favor da remoção.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa mudanças no
tratamento administrativo do INMETRO para o subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas,
suas partes e acessórios) a partir de 12/02/2025. Serão excluídos três atributos
relacionados ao licenciamento e registro de produtos no INMETRO, e incluídos
dois novos atributos sobre referência de licenciamento e tipos de rodas. Essas
alterações visam ajustar o tratamento administrativo aplicável a esse subitem no
Novo Processo de Importação. A notícia foi publicada a pedido do INMETRO, com
base na Portaria nº 159/202 do instituto. O comunicado é relevante para
importadores e despachantes que lidam com a importação desses produtos, pois
modifica os requisitos administrativos e documentais necessários. As mudanças
buscam simplificar e atualizar os procedimentos, alinhando-os às novas
diretrizes do INMETRO e do Novo Processo de Importação. É importante que os
envolvidos se atentem a essas alterações para evitar problemas nos processos de
importação a partir da data indicada.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de
um homem que queria substituir a curatela de seu pai pela tomada de decisão
apoiada (TDA). O tribunal decidiu que não havia evidências suficientes de
melhora na saúde do interditado para justificar essa mudança.
O pedido começou com uma ação do curatelado, representado pelo filho, para a
retirada da curatela, que foi negada em primeira instância e no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP). Os laudos periciais mostraram que os motivos para a
curatela ainda existiam.
O interditado, que teve um acidente vascular cerebral em 2015, foi interditado
em 2016. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que para a
retirada da curatela deve haver uma melhora ou eliminação das causas que a
justificaram. Se isso ocorrer, a pessoa pode ter suas capacidades civis
novamente reconhecidas ou, caso haja uma melhora significativa, pode-se adotar a
TDA.
A ministra também destacou que não se pode decidir sobre a medida sem saber se é
do interesse do interditado e se o filho é adequado como apoiador. Apesar da
condição do interditado ser uma possibilidade para a TDA, não houve progresso em
sua saúde.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A partir de abril, contribuintes catarinenses deverão preencher o campo
cBenef nas notas fiscais eletrônicas que possuem benefício fiscal. Esse código
identifica incentivos fiscais concedidos pelo estado, padronizando a
escrituração e aumentando a transparência. A medida, já adotada em outros
estados, teve seu prazo estendido a pedido de associações empresariais. O não
preenchimento correto resultará na rejeição do documento fiscal e perda do
benefício. A Secretaria da Fazenda realizará comunicações semanais aos
contribuintes em desconformidade via DTEC. Reuniões técnicas serão realizadas
com entidades representativas para explicar as regras de validação. A
implementação atende recomendações do TCE/SC e MPSC, visando maior transparência
nas medidas de estímulo fiscal. O secretário destaca que isso permitirá melhor
controle da arrecadação e disponibilização de dados no Portal da Transparência.
As regras de validação, definidas no Ato DIAT nº 35/2024 e Nota Técnica
2019.001, já foram ativadas em ambiente de teste para que as empresas possam se
adaptar antes da implementação definitiva.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Essa nova funcionalidade permitirá que os cidadãos impeçam a inclusão
indesejada do seu CPF no quadro de empresas e sociedades. É um serviço gratuito
que protege o CPF em todo o Brasil e abrange diferentes órgãos e tipos de
registro, como Juntas Comerciais e Cartórios. Se o cidadão quiser participar de
algum CNPJ, poderá facilmente reverter o impedimento usando a mesma função.
Essa medida melhora a segurança digital e protege dados pessoais em um momento
em que fraudes estão em alta. Para acessar, é preciso entrar no Portal Nacional
da Redesim ou no canal da Receita Federal, escolher "Proteger meu CPF" e fazer
login com uma conta GOV. BR. Em dezembro de 2023, haviam mais de 155 milhões de
contas registradas no governo, indicando que muitos brasileiros podem usar essa
proteção.
Confira o vídeo da ferramenta de Proteção do CPF.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Em 2024, o Brasil obteve 34 pontos e ficou na 107ª posição entre 180 países
no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional. Este é
o pior resultado do país desde que o índice começou em 2012, representando uma
queda de dois pontos e três posições em relação ao ano anterior. Comparado com
as melhores notas, entre 2012 e 2014, o Brasil perdeu nove pontos e 38 posições.
Atualmente, está empatado com países como Argélia, Malauí, Nepal, Níger,
Tailândia e Turquia.
O IPC avalia a percepção de corrupção no setor público, baseado em dados de
especialistas e instituições. Em 2024, as pontuações mais altas foram de
Dinamarca (90), Finlândia (88) e Cingapura (84), enquanto os piores colocados
foram Sudão do Sul (8) e Somália (9). O Brasil ficou abaixo das médias das
Américas (42 pontos) e global (43 pontos) e ocupou a 16ª posição entre os países
do G20.
O ano também foi marcado por escândalos de corrupção que afetaram a agenda
climática, como a Operação Overclean, que expôs um grande esquema de corrupção
no DNOCS, responsável por obras no semiárido, envolvendo cerca de R$ 1,4 bilhão.
O mercado de carbono também enfrentou problemas, exemplificado pela Operação
Greenwashing, que investigou a venda ilícita de créditos de carbono.
Além disso, houve investigações de corrupção ligadas ao Judiciário, impactando
disputas de terras e contribuindo para ineficiências na gestão ambiental. A
Transparência Internacional destacou que países com menos corrupção lidam melhor
com as mudanças climáticas, já que a corrupção afeta recursos e óbices na
adaptação e mitigação desses desafios, além de aumentar a violência contra
defensores ambientais.
Para enfrentar as mudanças climáticas de maneira eficaz, o Brasil precisa
combater a corrupção. Com a COP do clima prevista para acontecer em Belém, é uma
oportunidade para melhorar a transparência e a integridade das políticas
climáticas do país.
Fonte:
Transparência Internacional Brasil
O Módulo de Movimentação Financeira Anual será reabilitado para recebimento
de dados a partir do dia 12/02/2025.
Para aqueles declarantes que já migraram a transmissão dos dados para o Módulo
Mensal não há necessidade de retificação dos dados. Se já fizeram a migração
total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuem o uso do
Módulo Anual.
Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o
Módulo Mensal a partir do próximo semestre para todas as informações enviadas,
pois o módulo Anual será futuramente descontinuado.
Fonte: Portal do Sistema
Público de Escrituração Digital
A legislação brasileira não considera o Carnaval um feriado nacional. A Lei
nº 10.607/2002, que regulamenta os feriados nacionais, não inclui os dias de
Carnaval, o que significa que a data só será considerada feriado onde houver lei
municipal específica ou se houver acordo entre empregador e empregado.
Exceções: Lei Municipal e Serviço Público
A única exceção ocorre nas cidades em que há uma lei municipal declarando o
Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga
sem prejuízo na remuneração.
Já no setor público, os órgãos governamentais podem decretar ponto facultativo,
o que significa que os servidores públicos podem ser dispensados do trabalho,
mas sem a obrigatoriedade de folga para empresas privadas.
Empresas Privadas e Acordos Coletivos
Nas empresas privadas, onde não há lei municipal que determine o Carnaval como
feriado, a concessão de folga depende da liberalidade do empregador. Isso
significa que as empresas podem decidir se concedem ou não os dias de descanso
aos funcionários.
Entretanto, em muitos setores, a folga durante o Carnaval já está prevista em
acordos individuais, acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Esses documentos têm força de lei e devem ser respeitados pelos empregadores.
Banco de Horas e Compensação
Uma prática comum adotada por empresas é o uso do banco de horas. Nessa
modalidade, os funcionários compensam antecipadamente ou posteriormente as horas
não trabalhadas durante o Carnaval. Assim, as horas que deveriam ser trabalhadas
na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas são distribuídas ao longo do ano,
evitando descontos no salário ou necessidade de pagamento de horas extras.
Conclusão
Portanto, para quem trabalha no setor privado, é essencial verificar se a
empresa tem acordo coletivo, banco de horas ou costume de liberar os
funcionários durante o Carnaval. Caso contrário, a ausência ao trabalho sem
autorização pode ser considerada falta não justificada, passível de desconto no
salário.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da
Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S. A. , que tentou evitar a entrega de
dados dos trabalhadores para checar o pagamento de contribuições sindicais. O
tribunal afirmou que fornecer essas informações não viola a privacidade dos
trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de
Janeiro (Simerj) solicitou documentos como guias de contribuição sindical e
listas de empregados com seus salários e cargos. O sindicato alegou que
precisava disso para verificar se o empregador estava fazendo os pagamentos
corretos, conforme uma nota técnica do Ministério do Trabalho.
O Metrô argumentou que não havia base legal para essa obrigação e que os
trabalhadores precisariam consentir para o fornecimento dos dados. A empresa
sugeriu que o sindicato poderia usar informações disponíveis no Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) para sua fiscalização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou o pedido do sindicato,
levando o Metrô a recorrer. No entanto, o relator do caso, ministro Agra
Belmonte, destacou que os dados solicitados ajudariam o sindicato a fiscalizar
os pagamentos de forma mais eficaz, sem a necessidade de processos legais. A
questão da inconstitucionalidade da nota técnica foi considerada sem base, já
que não houve pronúncia anterior do tribunal ou do Supremo sobre o tema. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre não precisa pagar o 13º salário
proporcional a um eletricista demitido por justa causa após roubar cabos
elétricos. O tribunal afirmou que esse pagamento só é devido em demissões sem
justa causa.
Imagens mostraram os furtos que ocorreram em 2022, levando à demissão do
eletricista por ato de improbidade. O trabalhador recorreu judicilmente, mas
tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a
demissão por justa causa. Inicialmente, foi determinado o pagamento do 13º
proporcional, baseado na jurisprudência do TRT.
A Santa Casa recorreu, argumentando que não há lei que obrigue o pagamento do
13º salário proporcional em casos de demissão por justa causa. A relatora,
ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou e explicou que a lei do 13º salário
só garante esse direito quando a demissão é sem justa causa. Assim, como o
desligamento foi por justa causa, o eletricista não tem direito ao 13º
proporcional. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou o recurso de um trabalhador portuário
avulso que queria contar o tempo usado para acessar a escala digital como horas
à disposição do empregador. A decisão foi baseada na falta de vínculo
empregatício entre o trabalhador e os operadores portuários, evidenciando a
autonomia do sistema de escalação gerido pelo OGMO.
O trabalhador afirmou que gastava cerca de 30 minutos para garantir sua inclusão
na escala e pediu que esse tempo fosse considerado como horas extras. O
desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, explicou que a
escalação é feita pelo OGMO e não por uma empresa específica. Dessa forma, antes
de ser convocado, o trabalhador não está prestando serviços nem à disposição de
alguma empresa.
Além disso, foi destacado que o trabalhador pode não ser escalado, o que reforça
a ausência de vínculo empregatício ou subordinação enquanto acessa o sistema. O
processo está aguardando julgamento de agravo de instrumento em recurso de
revista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Se um acordo coletivo de trabalho estipula um adicional noturno maior do que
o estabelecido por lei entre 22h e 5h, esse adicional não se aplica às horas
extras trabalhadas após esse período, segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região. A decisão foi sobre o caso de um maquinista em Curitiba
que não recebia o adicional noturno, que deveria ser de pelo menos 20% sobre a
hora diurna, mesmo ao trabalhar turnos noturnos prolongados.
Inicialmente, o Juízo de 1º Grau havia concedido o adicional, incluindo as horas
extras, com base na Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a
3ª Turma discordou e afirmou que a norma coletiva, que estipulava o adicional de
30% apenas para o período de 22h a 5h, permitia que o empregador não pagasse o
adicional para as horas extras. Essa decisão respeita a constituição, já que a
remuneração do trabalho noturno continuou acima da diurna. Assim, foi excluído o
adicional noturno para as prorrogações após as 5h.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou o
pedido de indenização de um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de
Jacarezinho, que se acidentou ao voltar do trabalho. O trabalhador não conseguiu
provar que a empresa era responsável pelo acidente, que não foi considerado um
acidente de trabalho. O caso ocorreu em 1º de janeiro de 2023, quando o
motociclista bateu contra um caminhão da empresa após o caminhoneiro fazer uma
conversão. O relator Luiz Alves destacou vídeos que mostraram o caminhoneiro
sinalizando corretamente a manobra e o motociclista, que estava em alta
velocidade, ultrapassando de maneira proibida. Assim, não foi encontrada a
responsabilidade da empresa. O trabalhador recebeu auxílio doença e foi obrigado
a pagar 10% dos honorários advocatícios.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa
causa de uma funcionária de telemarketing que postou uma foto com uma garrafa de
bebida alcoólica durante o trabalho. A funcionária alegou que a demissão foi
“arbitrária” e destacou que sua intenção não era prejudicar a imagem da empresa,
mas sim brincar sobre o trabalho em home office. Ela argumentou que a justa
causa foi uma medida extrema, já que não havia provas de consumo de álcool.
No entanto, o tribunal considerou que a postagem, mesmo sem prova de consumo,
demonstrou indisciplina. O relator do caso apontou que a foto tinha a logomarca
da empresa, podendo afetar sua imagem. Além disso, as faltas anteriores da
funcionária indicaram desvio de conduta em relação ao código de ética da
empresa, justificando a decisão do tribunal em manter a demissão por justa
causa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Uma trabalhadora conseguiu o direito de usar o dinheiro do seu Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento da sua filha, que
tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa decisão foi tomada pela 6ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do
Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O caso foi
enviado ao TRF1 como parte de um reexame necessário, que é uma obrigação de
revisão quando a sentença afeta um ente público. O relator do processo,
desembargador João Carlos Mayer Soares, afirmou que o saldo do FGTS pode ser
usado para cobrir despesas de tratamento especial para doenças graves. O
tribunal concordou por unanimidade com essa análise.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um filho de seis anos de um segurado do INSS ganhou o direito ao
auxílio-reclusão. A juíza Georgia Zimmermann Sperb, durante um julgamento em
Gravataí (RS), afirmou que um atestado de recolhimento da Superintendência de
Serviços Penitenciários (Susepe) é suficiente para conceder o benefício.
Ela explicou que o auxílio-reclusão é gerado pela prisão do segurado e que os
dependentes precisam estar cadastrados no Instituto Previdenciário. É necessário
que a prisão ocorra em regime fechado e que o segurado tenha contribuído por 24
meses. O benefício é de um salário mínimo, e a condição financeira é avaliada
com base nos últimos salários de contribuição antes da prisão.
O INSS havia negado o benefício, alegando falta de prova da prisão. No entanto,
a juíza argumentou que o atestado da Susepe comprova a prisão. Ela acrescentou
que o INSS podia usar outros meios para verificar isso, e que a falta de uma
certidão judicial não impedia a concessão. Ela também observou que não havia
controvérsia sobre o tempo de contribuição e a dependência.
Foi concedida tutela de urgência, e a ação foi julgada procedente, determinando
que o INSS pagasse o auxílio-reclusão desde a data da prisão em 4/2024. O INSS
ainda pode recorrer dessa decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente a uma empresa que
vende animais vivos e produtos para cães e gatos em uma ação contra o Conselho
Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV/RS). A empresa queria anular multas
do CRMV/RS, não precisar de registro no órgão e não ter que contratar um
veterinário. Afirmou que suas atividades não estão sob a fiscalização do
conselho e pediu que o órgão não a fiscalizasse.
O CRMV/RS argumentou que a empresa realiza atividades relacionadas à medicina
veterinária, justificando a exigência de registro e a presença de um veterinário
no local. No julgamento, o juiz mencionou uma decisão anterior que afirmou que
empresas que vendem animais vivos não precisam de registro no CRMV. Ele
concordou que as atividades da empresa não são privativas de veterinários, e que
a fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura.
A ação foi parcialmente procedente, anulando as multas e impedindo o CRMV de
exigir obrigações da empresa. No entanto, o conselho pode fiscalizar a empresa
se as leis mudarem ou se o escopo de serviços aumentar. É possível recorrer ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Em novembro e dezembro, a produção industrial do Brasil teve uma queda de
0,3%, com sete dos 15 locais pesquisados mostrando resultados negativos. As
maiores quedas foram no Pará (-8,8%) e Ceará (-6,8%). Em 2024, a produção
industrial cresceu 3,1%, com 17 dos 18 locais em alta, especialmente Santa
Catarina (7,7%), Rio Grande do Norte (7,4%) e Ceará (6,9%). No trimestre
terminado em dezembro, sete locais apresentaram recuos em relação ao trimestre
anterior.
Na comparação de novembro para dezembro de 2024, a produção industrial nacional
voltou a mostrar uma variação negativa de 0,3%. Além do Pará e Ceará, Mato
Grosso (-4,7%), Paraná (-4,1%) e Rio de Janeiro (-1,1%) também tiveram quedas
mais acentuadas que a média nacional. Em contrapartida, Amazonas (4,3%),
Espírito Santo (4,0%) e Pernambuco (3,9%) tiveram os maiores avanços.
No acumulado de 2024, a produção nacional cresceu 3,1% em relação a 2023, com o
Espírito Santo sendo a única região a apresentar queda (-1,6%). A média móvel
trimestral em dezembro de 2024 mostrou um recuo de -0,4%, com os principais
resultados negativos sendo do Espírito Santo (-1,9%) e Ceará (-1,7%).
Em comparação a dezembro de 2023, o setor industrial cresceu 1,6% em dezembro de
2024, com Amazonas (11,0%) e Pernambuco (10,1%) registrando as maiores
expansões. No entanto, Rio Grande do Norte (-21,1%) e Mato Grosso do Sul
(-10,9%) sofreram as maiores quedas.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
No início das negociações desta manhã, o mercado financeiro brasileiro apresentou uma tendência de alta, refletindo a volatilidade e as expectativas dos investidores. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) abriu em terreno positivo, com o índice Ibovespa registrando um aumento de 0,15%, atingindo 125.725 pontos às 10h35min. Este movimento sugere um otimismo cauteloso por parte dos investidores, possivelmente influenciado por fatores como dados econômicos recentes, perspectivas de lucros corporativos e o cenário político-econômico nacional e internacional. Simultaneamente, o dólar comercial também apresentou valorização, com alta de 0,29%, sendo cotado a R$ 5,8026 para venda. Esta apreciação da moeda americana em relação ao real pode ser atribuída a diversos fatores, como a percepção de risco dos investidores em relação à economia brasileira, movimentações no mercado global de câmbio e possíveis intervenções do Banco Central. A combinação desses movimentos no mercado de ações e cambial reflete a complexidade e interconexão dos mercados financeiros, bem como a sensibilidade dos investidores às nuances econômicas e geopolíticas que influenciam suas decisões de alocação de capital.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou estabilidade
(0,0%) em janeiro de 2025, conforme dados divulgados pelo IBGE. Este resultado
contrasta com a alta de 0,48% observada em dezembro de 2024 e com o aumento de
0,57% registrado em janeiro de 2024. A estabilidade do índice reflete um
equilíbrio entre os setores que apresentaram aumento e diminuição de preços,
sugerindo uma possível desaceleração inflacionária no início do ano. O INPC, que
mede a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos
chefiadas por assalariados, acumulou uma elevação de 4,17% nos 12 meses até
janeiro de 2025. Este dado é crucial para avaliar o impacto da inflação sobre o
poder aquisitivo das famílias de baixa renda, influenciando decisões de política
econômica e reajustes salariais. A estabilidade do índice pode indicar uma
eficácia das medidas de controle inflacionário implementadas pelo governo e pelo
Banco Central, embora seja necessário analisar os dados dos próximos meses para
confirmar uma tendência de longo prazo. O comportamento do INPC também tem
implicações importantes para a definição do salário mínimo e para as negociações
coletivas de trabalho, afetando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve uma variação de
0,16% em janeiro de 2025, o menor valor para o primeiro mês do ano desde 1994.
Esse número foi 0,36 ponto percentual acima de dezembro de 2024, que teve um
índice de 0,52%.
Nos últimos 12 meses, o IPCA acumulou uma alta de 4,56%. O grupo Transportes foi
o principal responsável pelo resultado de janeiro, com aumento de 1,30%,
contribuindo com 0,27 ponto percentual. O grupo Alimentação e Bebidas cresceu
0,96%, somando 0,21 ponto percentual. Em contraste, o grupo Habitação teve um
declínio de 3,08%, reduzindo a inflação em -0,46 ponto percentual.
Fonte:
Agência IBGE Notícias
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) negou ter apontado risco
iminente de apagão no Brasil devido à sobrecarga provocada pela geração
distribuída solar. O ONS esclareceu que o aumento da geração distribuída e a
inversão do fluxo de potência em algumas subestações são fenômenos técnicos
mapeados e tratados em conjunto com outros órgãos do setor elétrico. O operador
reforçou que o sistema elétrico brasileiro é robusto e continua operando com
segurança. O Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo (PAR/PEL) indica os
reforços necessários à rede de transmissão, eventuais aprimoramentos técnicos e
a instalação de equipamentos para aumentar a segurança e estabilidade do
sistema. O ONS trabalha em parceria com a EPE, MME e ANEEL para garantir a
modernização da infraestrutura da rede elétrica. A nota do operador visa
esclarecer informações publicadas na imprensa sobre supostos riscos ao sistema
elétrico decorrentes do crescimento da geração distribuída solar no país.
Fonte:
Canal Energia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de
uma empresa para que seus diretores recebessem indenização de um seguro D&O
devido à nulidade do contrato. O tribunal considerou que a empresa agiu de má-fé
ao esconder informações sobre uma investigação pela Securities and Exchange
Commission (SEC) dos Estados Unidos, que identificou práticas irregulares. O
seguro D&O é destinado a proteger administradores contra ações de
responsabilidade civil, mas não cobre atos criminosos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o seguro não pode cobrir
atividades ilícitas e que, de acordo com a lei, o contrato é nulo se o sinistro
resultou de ações dolosas por parte dos segurados. Ela também esclareceu que a
cobertura é válida apenas para atos culposos, e práticas fraudulentas não são
protegidas.
Além disso, a ministra destacou que a omissão de informações verdadeiras ao
seguradora justifica a recusa de pagamento, de acordo com o Código Civil. O
julgamento também considerou que uma decisão judicial de fora do Brasil pode
servir como prova em casos, mesmo sem homologação pelo STJ, mas não como título
executivo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão
em indenização a um ex-presidente que teve sua demissão por justa causa
revertida. O TST entendeu que o dano moral não é automático e deve ser
comprovado. O ex-presidente, que foi admitido em 2004, alegou ser o "maior e
mais competente executivo da indústria fonográfica do país". Em 2006, ele foi
demitido devido a inconsistências contábeis graves que não foram notificadas à
empresa, resultando em manipulação de resultados de vendas.
Inicialmente, a 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o
ex-presidente não poderia ser responsabilizado, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) reverteu essa decisão, restabelecendo a justa causa.
O tribunal argumentou que ele não alertou suficientemente sobre os riscos. Ao
analisar o recurso do administrador, a Segunda Turma do TST decidiu que não
houve negligência. Assim, a EMI recorreu à SDI-1 do TST contra a condenação por
danos morais.
O voto do ministro Breno Medeiros destacou que, quando a justa causa é motivada
por improbidade, o dano moral é presumido; mas em casos de desídia, precisa ser
demonstrado. Portanto, os danos morais não são automáticos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco
Bradesco não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função
com horas extras já reconhecidas judicialmente. O ministro José Roberto Freire
Pimenta explicou que a cláusula do acordo coletivo dos bancários, que estava em
vigor entre 2018 e 2022, não pode ser aplicada a contratos que terminaram antes
dessa data.
O caso começou com uma ação em que trabalhadores exigiam valores de uma ação de
2013. A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia essa
compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região declarou que isso
não se aplica a contratos encerrados antes do acordo. O banco recorreu do caso,
mas o TST manteve a decisão, afirmando que a cláusula não pode retroagir para
mudar direitos já garantidos, protegendo assim a segurança jurídica e a
irretroatividade das normas trabalhistas. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região aceitou um pedido de penhora "na boca do
caixa" feito por um credor trabalhista contra um comerciante que atua em feiras
e condomínios. A decisão foi tomada devido à ineficácia de outros métodos de
cobrança e suspeitas de que o devedor estava escondendo seus valores. O
trabalhador apresentou provas de que pagamentos de clientes estavam sendo
enviados para contas de terceiros, como a conta de um sobrinho do devedor.
Inicialmente, o pedido foi negado pela vara de origem, que argumentou que novos
recursos do Sisbajud seriam suficientes. Contudo, a desembargadora-relatora,
Dâmia Avoli, ressaltou que a penhora pedida é legal e pode ajudar a garantir o
pagamento da dívida. O devedor apenas sugeriu outras medidas, sem contestar que
ainda estava trabalhando, o que indica que poderia estar encobrindo seu fluxo de
caixa. A decisão mandou o oficial de justiça verificar se os pagamentos do
devedor iam para contas de terceiros, para coletar informações necessárias para
seguir com a execução.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 2ª Região
Os juízes da Terceira Turma do TRT-MG decidiram que a Vara do Trabalho de
Conselheiro Lafaiete/MG é competente para julgar uma ação trabalhista de uma
trabalhadora que trabalhava de casa. O primeiro grau havia encaminhado o caso
para uma vara em Volta Redonda/RJ, onde a empregadora está localizada. No
entanto, o juiz relator, Marco Túlio Machado Santos, disse que a competência
deve ser determinada pelo local onde os serviços foram prestados.
Segundo o artigo 651 da CLT, a regra é que a competência se baseia onde o
trabalhador exerce suas atividades, mesmo que tenha sido contratado em outro
lugar. O relator também destacou que a interpretação deve facilitar o acesso do
trabalhador à Justiça. A decisão foi unânime e determinou que a Vara de
Conselheiro Lafaiete processe o caso.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma trabalhadora doméstica rural que foi vítima de assédio sexual por parte
do empregador receberá R$ 10 mil em indenização por danos morais. Essa decisão
foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que
considerou as provas suficientes para justificar a condenação, aumentando o
valor da indenização de R$ 7,5 mil, conforme a decisão da primeira instância.
Após o término do seu contrato de trabalho, a empregada registrou um boletim de
ocorrência, relatando que o empregador a tocou em partes íntimas e fez
comentários de caráter sexual. O caso teve um conflito, onde o marido da
trabalhadora, também empregado, discutiu com o empregador, que estava armado com
um facão. O casal foi dispensado após o incidente.
A defesa do empregador tentou alegar que os atos eram apenas "brincadeiras" de
um homem idoso, mas o juiz de primeira instância rejeitou essa defesa, afirmando
que é difícil comprovar assédio direto e que o testemunho da vítima e de seu
esposo, junto com a testemunha, eram suficientes para confirmar o assédio.
O relator do caso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que o
contrato de trabalho expõe a trabalhadora a condutas do empregador e que o
assédio sexual fere a dignidade humana. A decisão final da 5ª Turma foi que a
trabalhadora sofreu um tratamento inadequado no trabalho, resultando na
indenização de R$ 10 mil. Ela também interpôs um recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 4ª Região
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma agente de aeroporto
que solicitou indenização por danos morais. A companhia aérea foi condenada a
pagar R$37 mil reais devido a discriminação e dano à dignidade da trabalhadora,
conforme o juiz Gerfran Carneiro Moreira.
A funcionária trabalhou na empresa de 19/5/2008 a 4/8/2022 e buscou a
indenização após não ser promovida ao cargo de “orange cap”, mesmo sendo a
segunda colocada em um processo seletivo. Ela também pediu o pagamento de
comissões e de um adicional de periculosidade.
A empresa alegou que não houve novo processo seletivo e que a primeira colocada
desistiu da vaga, que foi ocupada temporariamente por outra pessoa. Disse ainda
que as solicitações de pagamento de diferença salarial e adicional de
periculosidade não eram justas.
Na sentença, o juiz negou o pedido de diferenças salariais, mas concedeu o
adicional de periculosidade. Ele determinou que a empresa pagasse R$37 mil por
danos morais, afirmando que houve uma tentativa clara de impedir a promoção da
funcionária, com discriminação de gênero. O juiz concluiu que as ações da
empresa causaram danos graves à dignidade da trabalhadora.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região
A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve uma multa diária de R$ 20 mil contra
o Estado do Amazonas por não seguir normas de segurança nos hospitais públicos
Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. Essa multa, desde
11/09/2024, já alcançou R$ 2,7 milhões e continua aumentando, devido a 12 anos
de descumprimento de normas desde o início da Ação Civil Pública em 2013, movida
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz André Fernando dos Anjos Cruz
também impôs uma multa adicional de R$ 25 mil se o Estado não regularizar a
situação até 26/02.
A ação começou por irregularidades nas condições de trabalho dos hospitais, como
falta de equipamentos de proteção, instalações elétricas inadequadas e
treinamento insuficiente dos trabalhadores. Em abril de 2024, o Tribunal
Regional do Trabalho reconheceu o problema, mas o Estado não cumpriu as ordens.
A Justiça notificou a Assembleia Legislativa do Amazonas e o Tribunal de Contas
para apurar responsabilidades dos gestores, permitindo que o MPT prossiga com
ações para cobrar as multas. O juiz enfatizou que a falta de cumprimento
prejudica a segurança dos trabalhadores e a qualidade do atendimento à
população.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 11ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS)
confirmou, por unanimidade, a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória
de trabalhadores de uma empresa de engenharia que participaram de uma greve em
Ribas do Rio Pardo. O juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho determinou que
a empresa deve pagar indenizações por demissão discriminatória, danos morais e
uma multa.
Em junho de 2023, cerca de 1. 500 empregados fizeram uma greve para protestar
contra as condições de trabalho e salários. Eles alegaram que os participantes
da greve foram demitidos. A empresa admitiu a “greve ilícita” e a dispensa de
aproximadamente 1. 500 pessoas, mas negou retaliações e afirmou ter feito um
acordo verbal com o sindicato para demissões sem justa causa.
O desembargador César Palumbo Fernandes, relator do caso, ressaltou que a
demissão de funcionários por participação em greve caracteriza discriminação,
conforme a Lei 9. 029/95. Ele determinou que os empregados recebam o dobro do
salário referente ao período entre a demissão e a decisão, com reflexos em
férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Além disso, a indenização por danos
morais foi aumentada para R$ 5 mil para cada trabalhador.
Fonte:
Tribunal de Regional do Trabalho da 24ª Região
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu,
parcialmente, que um militar das Forças Armadas pode solicitar a prorrogação de
seu tempo de serviço, sem que seu tempo anterior em outros órgãos públicos conte
contra essa prorrogação. O militar, que ingressou na Aeronáutica, teve seu
pedido negado sob a alegação de já ter atingido o limite de oito anos para o
serviço temporário.
O militar argumentou que o tempo em outros serviços só deve contar para
aposentadoria, baseando-se na Lei 6880/80. O relator do caso, desembargador
federal João Luiz de Sousa, afirmou que a lei diz que o tempo de serviço nas
Forças Armadas começa na data de ingresso e que o tempo anterior só deve ser
considerado para aposentadoria.
Ele destacou que o tempo de serviço de militares temporários não pode passar de
dez anos e que a contagem deve se limitar ao tempo nas Forças Armadas. O
objetivo das regras é evitar que um serviço temporário se torne uma carreira
estável. Assim, a inclusão do tempo de serviço anterior foi considerada
indevida, cabendo à Administração Militar decidir sobre a prorrogação com base
em critérios específicos. O colegiado decidiu por unanimidade a favor do
militar.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que
um homem tem direito à aposentadoria especial por ter trabalhado como ajudante
de fundição e produção em siderúrgicas. Os juízes analisaram que os documentos,
como carteira de trabalho e laudos técnicos, estavam de acordo com as leis da
previdência vigentes.
O trabalhador havia solicitado esse reconhecimento depois que um tribunal
inferior negou seu pedido. A relatora do caso, desembargadora Therezinha Cazerta,
indicou que o trabalho de ajudante de fundição é reconhecido nos Decretos nº 53.
831/1964 e nº 83. 080/1979, e o autor trabalhou nesse setor de novembro de 1980
a setembro de 1985.
Ela também considerou que o trabalho realizado de outubro de 1985 a março de
1987 como ajudante de produção, exposto a altos níveis de ruído, e a atividade
como esmerilhador (caldeiraria) de setembro de 1987 a agosto de 2009, também
justificam a aposentadoria especial. Assim, a Oitava Turma alterou a decisão
anterior e determinou a conversão do benefício em aposentadoria especial.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de Auxílio Reconstrução
de um morador de Novo Hamburgo (RS) devido à duplicidade na solicitação. A
decisão foi da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, publicada em 5 de fevereiro. O
Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro para famílias afetadas pelas
enchentes no Rio Grande do Sul. O autor havia solicitado o benefício, mas sua
demanda foi negada porque sua esposa já havia pedido ajuda em outro núcleo
familiar.
A União argumentou que havia outros pedidos para o mesmo endereço, incluindo um
em nome da esposa do autor. O autor não conseguiu provar sua residência na área
afetada, apresentando apenas uma conta de telefone em nome da esposa. A juíza
decidiu que a duplicidade justifica a negação do pedido, pois a lei permite
apenas um benefício por família. Contudo, a juíza recomendou que o autor pudesse
fazer um novo pedido ou um recurso, desde que comprove sua residência e
verifique outros pedidos realizados.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A sessão desta segunda-feira (10) começou com o Ibovespa em alta, recuperando
parte das perdas da sessão anterior. Aproximadamente às 10h40, o principal
índice de ações da bolsa brasileira registra um avanço de 1,25%, atingindo
126.166,70 pontos.
Depois de subir na sexta-feira passada, o dólar apresenta queda de 0,15%, sendo
negociado a R$ 5,784 na compra e R$ 5,785 na venda, aproximadamente às 10h40.
Os economistas consultados pelo
Boletim Focus,
divulgado hoje, elevaram sua previsão de inflação para 5,58%. Na semana passada,
o percentual era de 5,51%. Esta é a 17a semana em que a projeção aumenta.
A inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
PIB - Os especialistas do mercado diminuíram a estimativa do PIB (Produto
Interno Bruto) para 2,03%, em comparação com 2,06% na semana passada.
Fonte: Banco Central do
Brasil
Um número crescente de organizações no Brasil ganhou destaque no debate
público devido ao financiamento de George Soros e sua Open Society Foundations.
Muitas dessas entidades promovem causas que são pouco apoiadas pela população,
como a legalização do aborto, a descriminalização das drogas e o
desencarceramento de presos perigosos. Com os recursos da Open Society, essas
organizações conseguiram um espaço destacado no cenário nacional. O Instituto
Monte Castelo reuniu dados sobre 283 organizações financiadas pela Open Society
no Brasil entre 2016 e 2023, totalizando 627,7 milhões de reais, sem incluir
repasses anteriores a 2016.
Fonte:
Instituto Monte Castelo
A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas pode ser
feita mesmo após a data limite de 31 de janeiro de 2025. A Vice-Presidência de
Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC recomenda que a declaração seja enviada
o quanto antes, mesmo fora do prazo. Essa obrigação se aplica a profissionais da
contabilidade que são responsáveis técnicos e a organizações contábeis.
O objetivo da declaração é aumentar a segurança e ajudar a prevenir a lavagem de
dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição
em massa. O envio atrasado da declaração pode resultar em penalidades, incluindo
multa, conforme a Lei nº 9.613, de 1998, e a Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
A Resolução estabelece que responsáveis técnicos e organizações contábeis que
não atenderem às obrigações podem enfrentar sanções conforme o Decreto-Lei nº
9.295, de 1946, além de outras penalidades da Lei nº 9.613. A Vice-Presidência
do CFC afirma que enviar a declaração fora do prazo pode mostrar boa-fé do
profissional e ser visto como um atenuante em processos administrativos de
fiscalização.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 7 de fevereiro, 18
trabalhadores indígenas em Bento Gonçalves (RS), que estavam em condições
semelhantes à escravidão. A operação foi conduzida por auditores-fiscais do
Trabalho, que descobriram que esses trabalhadores, principalmente da reserva
indígena Kaingang, foram contratados por uma empresa terceirizada para a
colheita da uva. O resgate contou com o apoio de várias instituições locais,
incluindo a Secretaria de Assistência Social.
Os problemas começaram em 5 de fevereiro, quando um grupo de dez trabalhadores
indígenas procurou a Assistência Social para pedir ajuda, pois havia sido
dispensado sem receber os pagamentos devido. Durante a fiscalização, os
auditores encontraram mais oito trabalhadores em situações também inadequadas,
totalizando 18 pessoas vivendo em condições precárias. Eles estavam alojados em
um galpão em más condições, sem dormitórios adequados, e dormindo em colchões no
chão.
Marco na situação era que alguns trabalhadores tinham filhos pequenos e o
alojamento já havia abrigado cerca de 40 pessoas. A empresa prometeu registro
formal, salários diários e alimentação, mas falhou em cumprir os acordos,
deixando os trabalhadores sem pagamento nas primeiras semanas.
Os auditores também notaram que o local era irregularmente alugado e que a
empresa tinha contratado mais trabalhadores do que o necessário, resultando em
períodos sem trabalho. Além disso, o produtor rural que os contratou foi
pressionado a empregá-los antes do tempo certo, resultando em prejuízos.
O MTE classificou a situação como trabalho análogo à escravidão e notificou a
empresa a cumprir suas obrigações financeiras com os trabalhadores. Eles
receberão o Seguro-Desemprego Especial e as operações de resgate foram uma
continuidade dos esforços contra trabalho escravo, ocorrendo por três vezes
durante a safra da uva em 2025.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
O cenário econômico brasileiro apresentou uma significativa mudança em
janeiro de 2025, com o superávit da balança comercial sofrendo uma queda
expressiva de 65,1% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Este
declínio é atribuído a uma combinação de fatores, incluindo uma redução de 5,7%
nas exportações, totalizando US$ 25,18 bilhões, e um aumento de 12,2% nas
importações, atingindo um recorde de US$ 23,016 bilhões para o mês. A diminuição
das exportações foi impulsionada principalmente pela queda nos preços
internacionais de commodities-chave como soja, milho, ferro, petróleo e açúcar,
além da entressafra de alguns produtos agrícolas. Por outro lado, o aumento nas
importações foi liderado por setores como motores, máquinas e componentes de
veículos, com destaque para um incremento de 56,7% nas aquisições de máquinas e
motores. Analisando setorialmente, a agropecuária enfrentou uma redução tanto em
volume (-6,7%) quanto em preço médio (-4%), enquanto a indústria de
transformação experimentou uma queda no volume (-2,7%) compensada por um aumento
no preço médio (2,5%). A indústria extrativa, por sua vez, apresentou um aumento
no volume exportado (6,1%), mas uma significativa redução nos preços médios
(-18,3%). Apesar desse cenário desafiador, o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mantém uma perspectiva otimista para 2025,
projetando um superávit entre US$ 60 bilhões e US$ 80 bilhões. Esta previsão
está alinhada com as expectativas do mercado, refletidas no boletim Focus, que
projeta um superávit de US$ 75,7 bilhões para o ano.
Fonte:
Ministério da Economia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Costa
Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. devem
indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros. A empresa exigiu
exames de HIV e toxicológicos para a admissão, o que foi considerado um abuso de
direito e causa de humilhação para a trabalhadora. Ela trabalhou nas empresas de
junho de 2016 a janeiro de 2017 e alegou que a exigência de exames e
comprovantes de antecedentes criminais violava seus direitos trabalhistas.
Em sua reclamação, a animadora também mencionou ofensas por parte do chefe,
incluindo expressões preconceituosas em um ambiente público, na presença de
tripulantes e crianças. Apesar de relatar a situação à empresa, nenhuma ação foi
tomada. O tribunal de primeira instância negou a indenização, mas o Tribunal
Regional do Trabalho reformou a decisão e condenou as empresas pelo assédio,
atribuindo uma indenização de R$ 2 mil. Entretanto, a exigência dos exames foi
justificada como uma medida de saúde pela peculiaridade do trabalho a bordo.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator enfatizou a proibição da
discriminação contra portadores de HIV e considerou que a exigência dos exames
era discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 10 mil. Além disso, ele
ressaltou a importância de tratar o assédio contra mulheres no ambiente de
trabalho adequadamente e elevou a indenização para R$ 30 mil, enfatizando que
valores baixos poderiam normalizar comportamentos abusivos. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um hospital em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização
por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi vítima de importunação
sexual no trabalho. O incidente envolveu um cuidador que mostrou seus órgãos
genitais à funcionária. Quando a técnica relatar o ocorrido à sua supervisora,
ela foi aconselhada a não tomar nenhuma ação para "não prejudicar a imagem do
hospital". O apoio só veio após a insistência da empregada, resultando na
chamada da polícia e na confissão do agressor.
Na sentença, a juíza destacou a falha do hospital em dar suporte à vítima e sua
tentativa de minimizar o caso. O hospital não designou ninguém para acompanhar a
funcionária ao registrar a ocorrência na polícia, deixando-a desamparada. A
negligência do hospital e a falta de protocolos para lidar com assédio sexual
foram elementos cruciais para a responsabilização do empregador.
A técnica relatou que o cuidador tinha fama de assediador. Ela se sentiu
insegura e começou tratamento psicológico após o incidente. O depoimento de uma
testemunha confirmou que outros profissionais também tinham sofrido assédio do
mesmo cuidador, evidenciando que o hospital estava ciente da situação, mas não
tomou medidas.
A juíza enfatizou que a importunação sexual é ainda mais grave no ambiente de
trabalho e que o hospital deveria ter procedimentos para lidar com esses casos,
principalmente dado que a maioria dos enfermeiros é mulher. A decisão legal
também indicou a necessidade de medidas preventivas para proteger direitos das
trabalhadoras, citando a Lei nº 14. 457 de 2022, que exige ações contra assédio
e violência no trabalho.
Além disso, a magistrada observou que o Brasil enfrenta altos índices de
violência contra mulheres e que é essencial combater as desigualdades no
ambiente de trabalho. O hospital recorreu, mas a sentença foi mantida pela
Justiça e agora o caso está em fase de execução para pagamento da indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a Justiça
do Trabalho (JT) pode analisar pedidos de desconsideração da personalidade
jurídica de empresas que estão falidas. No dia 22 de janeiro, a Segunda Turma do
TRT-10 afirmou que a JT tem a responsabilidade de investigar e buscar bens dos
sócios para pagar dívidas trabalhistas.
Um trabalhador recorreu ao TRT-10 após a Justiça do Trabalho de primeira
instância ter negado seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de
uma empresa de materiais para construção, que estava falida. O juízo de primeira
instância acreditava que somente o juiz falimentar poderia tomar essa decisão.
O trabalhador argumentou que a JT deveria ter essa competência, pois poderia
responsabilizar os sócios sem interferir na massa falida. Ele mencionou que a
lei permite a desconsideração baseada na teoria menor, bastando provar que a
empresa não tinha bens suficientes para pagar suas dívidas.
O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, apoiou o argumento
do trabalhador, enfatizando que a legislação não impede a JT de tomar essa
decisão. Ele também destacou que não há conflito de competência entre a JT e o
juiz falimentar. A decisão permitiria que os sócios respondessem pelas dívidas
trabalhistas enquanto não fossem considerados parte da falência.
O desembargador esclareceu que, se o juiz falimentar determinar a
desconsideração, os efeitos da falência se aplicam a todos os sócios. No
entanto, a desconsideração pela JT teria efeitos limitados. A Segunda Turma
decidiu que o processo deve voltar à Vara do Trabalho original para continuar a
análise do pedido de desconsideração. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o
trabalho contínuo de atendimento a portarias em condomínios, utilizando headset
e monitores, garante uma jornada de seis horas diárias para essas profissionais,
similar ao previsto para telefonistas. O caso envolveu uma atendente remota em
Florianópolis, que tinha uma carga de 42 horas semanais e buscava reconhecimento
de horas extras.
A juíza da 4ª Vara do Trabalho, Herika Machado da Silveira, atendeu ao pedido,
reconhecendo o direito à jornada reduzida e condenando a empresa ao pagamento
das horas extras. Além disso, a empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos
morais, devido à restrição de acesso aos banheiros que causava longas esperas
para os funcionários. O relator do tribunal, desembargador Reinaldo Branco de
Moraes, sustentou que a legislação estabelece a jornada de seis horas para
telefonistas, independentemente do tipo de serviço prestado. A decisão de manter
a condenação foi confirmada, incluindo os danos morais. A empresa recorreu
novamente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Um candidato ao cargo de agente censitário do IBGE foi desligado do processo
seletivo por não ter 18 anos na convocação, mas conseguiu o direito de voltar ao
certame após provar que era emancipado. A decisão foi da 6ª Turma do TRF1, que
confirmou a sentença de um juiz federal em Janaúba/MG.
O IBGE alegou que, segundo a Lei nº 8. 112/90, o candidato não tinha o direito à
nomeação por não ter atingido a idade exigida. No entanto, o relator federal
Flávio Jardim afirmou que a emancipação do candidato lhe dá capacidade plena
para participar de seleções e exercer funções públicas. Ele também destacou que
a idade mínima deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais,
tratando emancipados como maiores de 18 anos. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os
aposentados e pensionistas têm direito ao pagamento do Bônus de Eficiência e
Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), como os servidores
ativos, até que a avaliação de desempenho seja implementada para a gratificação.
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o BEPATA, por sua
natureza genérica e falta de regulamentação, pode ser estendido aos inativos.
Após a regulamentação, o pagamento deve ser diferente para ativos e inativos,
sem violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O colegiado decidiu
por unanimidade a favor da apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O autor, que tem 77 anos, processou a União e o INSS, pois participou da
Força Internacional de Emergência criada pela ONU em 1956 para manter a paz
entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito. A juíza
analisou a Lei nº 14. 765/23, que garante pensão vitalícia a ex-integrantes da
tropa "Batalhão Suez", exigindo a comprovação de renda mensal abaixo de dois
salários mínimos.
Ela observou que a regulamentação da lei ainda não ocorreu, mas isso não elimina
o direito ao benefício. O pagamento da pensão deve vir do programa de
Indenizações e Pensões Especial da União. O autor provou sua situação de renda e
sua participação no batalhão. A ação foi parcialmente aceita, garantindo a
pensão a partir de agosto de 2024, mas negou o pagamento retroativo. Há
possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) decidiu que a União deverá pagar R$ 50 mil
ao cônjuge de uma profissional de saúde que faleceu devido à Covid-19. O juiz
Joel Luis Borsuk baseou sua decisão na Lei nº 14. 128/2021, que garante
compensação a profissionais de saúde e agentes comunitários incapacitados ou que
falecerem por causa do vírus.
Para a comprovação, é suficiente apresentar laudos médicos que evidenciem a
relação entre a doença e a incapacidade ou morte. O juiz destacou que a Covid-19
pode ser considerada causa, mesmo não sendo a única, e a presença de
comorbidades não impede o recebimento da compensação.
O autor do pedido apresentou o atestado de óbito e documentos que comprovam que
a falecida trabalhava como técnica de enfermagem em área indígena durante a
pandemia. A decisão é de pagamento único, com correção e juros, e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça Federal rejeitou o pedido de um médico brasileiro formado no
Paraguai que queria ser chamado para o programa Mais Médicos, alegando que havia
vagas disponíveis em Santa Catarina. A 2ª Vara Federal de Criciúma encerrou o
processo porque o mandado de segurança não mostrou nenhum ato que prejudicasse o
médico. A juíza Adriana Regina Barni destacou que a petição não apresentava
ações administrativas concretas que afetassem o autor. O médico argumentou que
atendia todos os critérios, mas a juíza afirmou que seus argumentos misturavam
interesses gerais com direitos pessoais, o que estava errado. Ela também
observou que ele não tinha a legitimidade para defender interesses coletivos. O
médico pode apelar da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul entrou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7779) contra a nova regra da
Reforma Tributária que afeta a isenção de impostos para a compra de veículos por
pessoas com deficiência. O instituto, que apoia pessoas autistas, argumenta que
a norma cria novas restrições, gerando insegurança e limitando direitos
garantidos.
A Lei Complementar 214/2025 zera a alíquota de dois tributos, o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), para
a compra de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção se aplica apenas ao limite
de R$ 70 mil. A lei lista deficiências específicas e limita o benefício a graus
moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1.
O Instituto Oceano Azul considera essas restrições discriminatórias e argumenta
que as exigências para comprovação de deficiência são burocráticas e não
refletem a diversidade dos casos. A associação afirma que a lei fere princípios
constitucionais de igualdade e dignidade humana, além de desrespeitar a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ação foi encaminhada
ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 propõe a introdução do
semipresidencialismo e do voto distrital misto no Brasil a partir das eleições
de 2030. Esta proposta, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly e outros,
retoma uma ideia antiga de um ex-deputado.
No modelo de semipresidencialismo, um presidente eleito por voto direto dividirá
o poder com um primeiro-ministro que será escolhido por ele, com a escuta dos
partidos mais representativos. O primeiro-ministro deve ser um membro do
Congresso e terá que comparecer mensalmente ao Congresso para prestar contas.
Hauly defende que o Brasil precisa mudar o atual modelo, onde uma única pessoa
concentra todos os poderes, para evitar crises institucionais como as que
aconteceram antes das saídas dos presidentes Collor e Dilma Rousseff.
A proposta também elimina a figura do vice-presidente. No caso de impedimento do
presidente, os líderes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal
assumiriam o cargo. O mandato do presidente continuaria a ser de quatro anos,
começando em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.
Outra mudança significativa é a introdução do voto distrital misto, onde os
eleitores terão dois votos: um para um candidato local e outro para um partido.
Essa mudança visa fortalecer a conexão entre eleitores e representantes.
A PEC 2/25 ainda precisa passar por análises de legalidade e será discutida em
comissões antes de ser votada pelo Plenário. Para ser aprovada, precisa do apoio
de deputados e senadores.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
O faturamento da indústria de transformação cresceu 5,6% em 2024 em
comparação com o ano anterior, conforme os Indicadores Industriais da
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa foi a maior alta desde 2010,
apesar da queda de 1,3% entre novembro e dezembro. Marcelo Azevedo, da CNI,
explica que a forte demanda por bens industriais foi impulsionada por um mercado
de trabalho ativo, expansão fiscal e aumento de crédito.
Outro dado positivo é o aumento de 4,2% no número de horas trabalhadas em
produção em 2024, embora tenha caído 1,3% em dezembro. A Utilização da
Capacidade Instalada (UCI) fechou ao final do ano em 78,2%, com uma queda de 0,8
ponto percentual em dezembro. O setor industrial teve um aumento de 2,2% nas
vagas de emprego em 2024, mas a massa salarial e o rendimento médio caíram 0,5%
em dezembro. Contudo, a massa salarial cresceu 3% ao longo do ano. A pesquisa
dos Indicadores Industriais começou em 1992 e analisa regularmente a atividade
industrial através de vários indicadores.
Fonte:
Agência de Notícias da Indústria
A
Instrução Normativa RFB nº 2.249, de 06 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar,
excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e
importação de commodities de contratos celebrados em janeiro e fevereiro para
março de 2025.
Devido a essas mudanças, o contribuinte precisa registrar as transações
controladas de exportação e importação de commodities no sistema disponível no
e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o décimo dia do
mês seguinte ao da assinatura do contrato. Deve-se notar que, excepcionalmente,
o registro dessas transações, referentes a contratos firmados em janeiro e
fevereiro de 2025, poderá ser realizado até 31 de maio de 2025.
A
Instrução Normativa RFB nº 2248, de 5 de fevereiro de 2025, alterou a
Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
Com a alteração, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil
do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Em atenção a Classe Contábil, a RFB prorrogou para o último dia útil do mês de
março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no
mês de janeiro/2025.
O levantamento de preços realizado pelo Dieese revelou um aumento no custo da
cesta básica em 13 das 17 capitais pesquisadas. Salvador apresentou a maior alta
(6,22%), seguida por Belém (4,80%) e Fortaleza (3,96%). Em contrapartida, Porto
Alegre, Vitória, Campo Grande e Florianópolis registraram reduções nos valores.
São Paulo manteve-se como a cidade com a cesta básica mais cara, custando R$
851,82, o que representa 60% do salário mínimo vigente. O estudo indicou que o
salário mínimo necessário para suprir as necessidades básicas de uma família de
quatro pessoas deveria ser de R$ 7.156,15, valor significativamente superior à
renda média do trabalhador brasileiro, que era de R$ 3.279,00 em outubro de
2023, segundo o Ipea. Os principais fatores que contribuíram para o aumento dos
preços foram o café em pó, o tomate e o pão francês. O café subiu em todas as
cidades, enquanto o tomate apresentou aumentos expressivos em algumas capitais
devido às chuvas. O pão francês teve alta em 16 cidades, influenciado pela menor
oferta de trigo nacional e necessidade de importação. Por outro lado, itens como
batata, leite integral, arroz agulhinha e feijão preto ajudaram a conter um
aumento ainda maior nos preços, devido à queda em seus valores em várias
capitais. A inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, foi de 4,8%,
próxima ao aumento indicado no estudo. O levantamento destaca as disparidades
regionais, com as cidades do Sul e Sudeste apresentando os maiores custos,
enquanto as capitais do Norte e Nordeste registram valores abaixo da metade do
salário mínimo. Essa análise ressalta a importância de políticas públicas que
considerem as diferenças no custo de vida entre as regiões do país.
Fonte:
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos
novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão
vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 - campo 12 (Valor total do documento fiscal) - quando existir
valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo
VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a
advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 - campo 05 (Valor da operação) - será incluída uma orientação na
descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS
incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade
entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
Fonte:
Portal Sistema Público de Escrituração Digital
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de janeiro de 2025
aumentou 3,73%, revertendo a queda de dezembro. Com isso, a variação acumulada
em 12 meses caiu para 7,99%, comparada a 4,34% em janeiro do ano anterior. Essa
variação acumulada é 0,64 ponto percentual menor que os 8,63% de dezembro de
2024.
Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, janeiro é um mês com muitos
reajustes de aluguéis. As condições de crédito continuam restritivas, com juros
em cerca de 11% ao ano, o que levará as pessoas a optarem mais pelo aluguel.
Entre dezembro e janeiro, três das quatro capitais brasileiras tiveram aumento
nos aluguéis. Porto Alegre teve alta de 1,52% para 5,97%, São Paulo de -2,07%
para 4,28%, e Rio de Janeiro de -5,90% para 2,52%. Belo Horizonte teve queda,
passando de 1,20% para -0,75%.
A taxa de aluguel também acelerou em 12 meses em duas cidades. No Rio de
Janeiro, subiu de 6,16% para 7,45%, e em São Paulo de 5,52% para 6,15%. Em Belo
Horizonte, a taxa caiu de 10,71% para 10,05%, enquanto Porto Alegre desacelerou
de 12,64% para 8,65%. O próximo IVAR, para fevereiro, será divulgado em
07.03.2025.
Fonte:
Fundação Getulio Vargas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu retirar a
condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda. em Manaus.
Elas foram inicialmente obrigadas a pagar uma indenização à família de um
técnico de som que morreu após uma briga com seguranças. O tribunal levou em
conta uma sentença anterior que absolveu os seguranças por legítima defesa, o
que isentou tanto a empregadora quanto a empresa de segurança de qualquer
responsabilidade.
O técnico trabalhava na casa de eventos desde 1996 e, em abril de 2009, foi
agredido por seguranças e, após ser jogado no chão, sofreu uma fratura na
cabeça. Ele morreu nove dias depois. Embora sua viúva tenha pedido a
indenização, a Justiça criminal concluiu que os seguranças agiram em legítima
defesa, pois o técnico, que estava embriagado, foi o agressor. A decisão do TST
se baseou no fato de que a absolvição criminal isentava as empresas de
responsabilidade no caso, conforme o Código de Processo Penal.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho encerrou um processo em que a
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) pedia horas
extras para advogados gerentes do banco. O tribunal afirmou que a associação
deveria ter autorização prévia dos associados antes de entrar com a ação, o que
não aconteceu. A ação foi movida em novembro de 2018, solicitando que o banco
pagasse horas extras e ajustasse a jornada para seis horas diárias. O Banco do
Nordeste contestou a legitimidade da associação, já que a autorização necessária
foi apresentada após o início do processo. O Tribunal Regional do Trabalho
manteve a decisão de que a associação tinha legitimidade, mas o ministro Breno
Medeiros ressaltou que a autorização deve ser dada antes da ação. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a Polícia Federal deve ser
procurada para obter informações sobre armas de fogo pertencentes a pessoas com
dívidas em um processo desde 2008. A primeira decisão havia negado o pedido por
considerar as armas como bens difíceis de vender. No entanto, a desembargadora
Ivete Bernardes Vieira de Souza explicou que não há proibição legal para a
penhora de armas e que elas não estão na lista de bens que não podem ser
penhorados. Ela também mencionou uma portaria do Ministério da Defesa que
permite leilão de armas para aqueles que cumprirem requisitos legais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A juíza Amanda Brazaca Boff, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, aprovou
a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública da área hospitalar em
duas horas, para que ela possa cuidar do filho autista, sem afetar seu salário.
A decisão foi baseada em exames que mostraram a necessidade constante de
acompanhamento nos tratamentos da criança, e incluiu uma multa diária de R$ 1
mil, até um máximo de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo o pedido sendo baseado na Lei 8112/1990, que não se aplicava ao contrato
de trabalho da funcionária, a juíza considerou a solicitação válida, focando no
melhor interesse da criança e na proteção especial. Ela argumentou que o sistema
legal é interligado e que a Constituição Federal deve garantir a dignidade,
ressaltando que o Judiciário deve ir além de simplesmente aplicar normas,
promovendo direitos das pessoas com deficiência.
A decisão pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização
por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho durante o
home office. A juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, decidiu que a empresa foi negligente ao não fornecer os equipamentos
adequados. O trabalhador fraturou um osso da mão ao usar uma cadeira inadequada
e ficou afastado por 45 dias. O laudo pericial mostrou que a empresa não
comprovou a avaliação do mobiliário utilizado. A juíza destacou que, ao permitir
o trabalho remoto, a empresa deve garantir a segurança e saúde dos empregados,
incluindo um ambiente ergonômico. A decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu manter a
condenação por danos morais de uma construtora, após um acidente de trabalho que
resultou na morte de um trabalhador. A empresa deve pagar indenização a cada um
dos cinco filhos da vítima. O trabalhador, que era soldador, passou a operar uma
máquina compactadora sem receber treinamento e sem os equipamentos de proteção
adequados. O acidente fatal ocorreu na cidade de Guarabira após ele operar a
máquina corretamente por três dias. A juíza de primeira instância condenou a
construtora a pagar R$ 662. 928,37, mas a empresa recorreu, alegando culpa
exclusiva da vítima. O desembargador Ubiratan Moreira Delgado ressaltou que os
filhos são os ofendidos moralmente e que a indenização deveria ser
individualizada, sendo adequada a quantia fixada. A decisão permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma
operadora de caixa deve pagar R$ 3 mil por danos morais à lotérica onde
trabalhava, após ter cometido uma fraude. A lotérica ficou em descrédito e
desconfiança por causa das ações da funcionária, que poderiam até ter levado à
perda de sua licença de operação pela Caixa Econômica Federal.
A lotérica apresentou pagamentos e relatórios que mostraram prejuízos por conta
da fraude, calculados em R$ 4.169,37. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido
da lotérica para que a funcionária também pagasse os valores obtidos
indevidamente, argumentando que ela já havia sido condenada em uma ação penal e
não poderia ser condenada novamente.
O relator, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, concordou que não havia
provas conclusivas de outros danos além do já identificado. Contudo, reconheceu
que a fraude prejudicou a credibilidade da empresa e a imagem comercial,
justificando a indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 3 mil,
considerando a gravidade do ato e a necessidade de educar sobre o respeito às
normas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Um técnico de enfermagem de um hospital em Sinop foi demitido por justa causa
por registrar ponto de colegas usando câmeras de segurança. A decisão foi
confirmada pela Justiça do Trabalho, que considerou a penalidade correta. O
profissional entrou com um pedido na justiça, argumentando que a punição foi
exagerada e que sua conduta não causou prejuízo financeiro ao hospital, além de
ter um bom histórico profissional.
O relator do caso pensou em reverter a demissão para uma punição menor, devido à
falta de advertências anteriores e ao fato de que não houve vantagem econômica.
Contudo, a maioria dos desembargadores decidiu que a quebra de confiança era
irreversível e que, por ser um ato de improbidade, a demissão por justa causa
era válida. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sinop foi mantida, confirmando
a justa causa aplicada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um
servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso não receberá a
Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR) prevista
na Lei 13.712/2018. O servidor alegou que trabalhou 12 horas em regime de IFR e
não deveria ter restrições no pagamento. No entanto, o relator, juiz Paulo
Roberto Lyrio Pimenta, explicou que a indenização é temporária e para aqueles
que não usufruem do descanso remunerado. Ele enfatizou que o servidor se
ausentou por mais de uma hora e não cumpriu a jornada de trabalho, não tendo
direito ao pagamento. O juiz advertiu que isso poderia criar um precedente
negativo para outros agentes. Assim, a apelação foi negada por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a
um candidato com problemas cardíacos o direito à matrícula em uma vaga normal no
curso de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Os juízes
afirmaram que as condições que impedem a aprovação, definidas em normas da
Aeronáutica, não são justas para quem se candidata a vagas civis.
O candidato havia sido considerado inapto pela inspeção de saúde, mas alegou que
sua doença não o impedia de realizar as atividades do curso. A decisão anterior
da 1ª Vara Federal de São José dos Campos anulou sua exclusão. A União recorreu,
mas a juíza Consuelo Yoshida destacou que a análise deve considerar a saúde do
candidato em relação às exigências do curso. O TRF3 decidiu, por unanimidade,
manter a matrícula do candidato.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) decidiu conceder pensão por morte a um
homem de 40 anos, afirmando que ele era inválido quando seu pai faleceu em 2012,
devido a problemas mentais relacionados a um acidente em 2006. Esse acidente
causou dano no lóbulo frontal do cérebro e resultou em várias internações
psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido e
dependente do pai.
O processo começou em fevereiro de 2023, após o INSS ter negado o pedido,
alegando que o homem não era dependente econômico do pai na época do
falecimento, já que ele estava estudando e fazendo estágio. No entanto, a defesa
apresentou evidências das internações e deterioração da saúde mental do autor
após o acidente.
O juiz José Luvizetto Terra analisou as provas, incluindo laudos médicos e
depoimentos, e disse que a invalidez era evidente desde 2009. Ele comparou os
casos com situações documentadas na literatura médica. A decisão pediu ao INSS
que criasse a pensão em até 20 dias e pagasse de forma retroativa a partir de
setembro de 2022.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir na Quinta-feira (6) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686, movida pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL). A ação questiona um ponto da Convenção da Haia, que visa
ajudar no retorno de crianças que foram retiradas ilegalmente de seu país.
Segundo a Convenção, crianças levadas para outro país devem ser devolvidas se
chegaram a esse novo país há menos de um ano. O PSOL contesta uma exceção que
impede a devolução imediata se a criança correr risco físico ou psicológico no
retorno. Eles argumentam que, em casos de violência contra a mãe, a criança
também deve permanecer no Brasil. A sessão começará com a leitura do caso,
seguida de sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas.
Após essa etapa, o julgamento será suspenso e os votos serão apresentados em uma
data futura.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar o julgamento sobre a
legalidade da revista íntima para visitantes em presídios nesta Quinta-feira
(6). O caso, que já começou em 2020, foi analisado inicialmente em sessões
presenciais e depois em formato virtual. Ele envolve a legalidade das provas
obtidas através desse tipo de revista, que pode ser inconstitucional. Com a
remessa do caso ao plenário físico, os ministros podem confirmar ou mudar seus
votos.
A revista íntima envolve a inspeção das partes íntimas dos visitantes e é
contestada num recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após
uma mulher ser absolvida de tráfico de drogas, pois a prova contra ela foi
considerada ilícita. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul argumentou que a
revista violou direitos constitucionais, incluindo a dignidade e a privacidade
pessoal.
No julgamento virtual, o relator Edson Fachin já votou a favor de considerar as
revistas vexatórias e ilegais, exigindo que estados adotem novas tecnologias
para segurança nas prisões em até 24 meses. Alexandre de Moraes divergiu,
defendendo que a revista pode ser legal se feita em condições específicas e com
consentimento. Com o reinício do julgamento, apenas o voto de Rosa Weber está
confirmado e não pode ser alterado.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Em janeiro, mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de
saúde com o uso do Receita Saúde, que agora é obrigatório. O objetivo é
digitalizar os pagamentos e facilitar a emissão de recibos de despesas de saúde
por médicos, dentistas, psicólogos e outros. A maioria dos recibos foi emitida
pelos três principais tipos de profissionais. Os brasileiros podem consultar
esses recibos no app da Receita Federal e não precisarão de comprovantes em
papel para a declaração do imposto de renda em 2026. Em 2024, as despesas
médicas representaram mais de 25% das retrições na malha fiscal, e o Receita
Saúde visa mudar isso. O serviço digital foi opcional até dezembro, e 498 mil
recibos emitidos no ano anterior serão incluídos na declaração pré-preenchida
deste ano, evitando problemas na malha fina.
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, iniciou as
negociações desta Quinta-feira (6) com uma tendência levemente negativa,
apresentando uma volatilidade inicial caracterizada por alternâncias entre
perdas e ganhos. Às 10h35, o índice operava próximo à estabilidade, registrando
uma queda de 0,04%, cotado a 125.484,19 pontos.
O mercado cambial brasileiro apresenta uma leve oscilação positiva do dólar em
relação ao real, após um período de significativa instabilidade. A moeda
norte-americana, que havia experimentado uma sequência de doze quedas
consecutivas, interrompida na sessão anterior, agora demonstra uma tendência de
recuperação, ainda que modesta. Por volta das 10h45, o dólar registra um avanço
de 0,05%, sendo cotado a R$ 5,796 na compra e R$ 5,797 na venda.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma
unânime, que a Petrobras pode usar créditos de ICMS de produtos intermediários
que compra para suas atividades. O tribunal afirmou que isso é válido mesmo se
os produtos forem consumidos ou se desgastarem com o tempo, contanto que sejam
essenciais para a produção.
A decisão veio após a Petrobras questionar uma multa do fisco do Rio de Janeiro,
que foi aplicada por suposto uso indevido de créditos relacionados a fluidos de
perfuração. O tribunal de primeira instância e o tribunal estadual reconheceram
esses fluidos como insumos essenciais, permitindo o direito ao crédito de ICMS.
O Estado do Rio de Janeiro argumentou que esses itens deveriam ser fisicamente
incorporados ao produto final para serem considerados insumos. Porém, o relator
do caso, ministro Francisco Falcão, reafirmou que é legal usar créditos de ICMS
para produtos necessários às atividades da empresa.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve
haver honorários sucumbenciais para um devedor que se beneficiou da prescrição
intercorrente após a anulação da citação por edital em uma ação de busca e
apreensão convertida em execução de título extrajudicial. O caso envolveu uma
empresa que não pagou as prestações de um veículo, levando o banco a tentar
recuperar o bem. O banco não conseguiu localizar nem o devedor nem o veículo,
mas apreendeu outros bens que foram dados como garantia.
O banco solicitou a citação por edital, que foi autorizada após não conseguir
localizar o devedor. A sentença garantiu ao banco os bens apreendidos, mas, ao
analisar a exceção de pré-executividade, a citação foi anulada porque não se
esgotaram todos os meios de citação pessoal. O banco teve que devolver os bens
apreendidos e foi condenado a pagar 10% em honorários advocatícios. No STJ, o
devedor argumentou que os honorários deveriam ser calculados com base no valor
total da dívida.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a responsabilização pelo
pagamento dos honorários deve seguir o princípio da causalidade, especialmente
em casos de não localização do devedor. Ela considerou que o tribunal estadual
fixou os honorários inadequadamente e que punir o credor em um caso já frustrado
seria irracional. Além disso, não seria permitido imputar esses honorários à
devedora, já que o banco não recorreu. A ministra também destacou que a verba
honorária deve ser calculada com base no valor dos bens apreendidos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores
Mobiliários publica hoje, 5/2/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 1/2025. Este
documento informa às companhias abertas sobre novas regras para envio de mapas
de votação, que entrarão em vigor a partir de 1º/1/2025. Os mapas são para
assembleias gerais ordinárias, extraordinárias ou ambas.
Antes da assembleia, as companhias devem enviar três mapas sintéticos, com um
prazo de 24 horas antes da assembleia. Se a companhia disponibilizar um Mapa
Sintético Consolidado, não precisa divulgar os mapas sintéticos. Após a
assembleia, é necessário enviar um Mapa Final de Votação Resumido até o dia
seguinte e um Mapa Final de Votação Detalhado em até 7 dias úteis. Dúvidas podem
ser enviadas para a Superintendência de Emissores da B3.
Fonte:
Comissão de Valores Mobiliários
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de
São Paulo a pagar adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que
atua em cirurgias com o aparelho de raio-x Arco Cirúrgico (Arco C). O tribunal
declarou que o médico está constantemente exposto à radiação ionizante durante
sua presença na sala de cirurgia.
O anestesista afirmou que sua exposição à radiação é contínua, ao contrário de
casos eventuais, como em diagnósticos em salas de recuperação. Ele destacou que
sua função exige manipulação constante do paciente durante cirurgias complexas.
O hospital argumentou que o adicional era apenas para o médico que opera o
aparelho.
O primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região negou. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que a norma do
Ministério do Trabalho não considera perigosa a função em áreas com aparelhos
móveis, exceto em situações específicas. A decisão do TST foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a invalidez
de uma norma coletiva que isentava o pagamento de horas extras para
trabalhadores em jornada externa. O tribunal afirmou que a limitação da jornada
é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança dos empregados, e não pode
ser alterado por negociação coletiva. Com isso, a empresa foi condenada a pagar
horas extras a uma vendedora.
Na reclamação, a vendedora relatou que iniciava sua jornada às 6h e terminava às
20h, o que a levou a reivindicar horas extras. A norma da Souza Cruz afirmava
que trabalhadores externos não teriam direito a horas extras, mas o tribunal
local decidiu que era possível controlar a jornada.
O ministro Alberto Bastos Balazeiro explicou que a norma coletiva liberava a
empresa de controlar o horário, expondo os trabalhadores a jornadas excessivas.
A proteção da saúde e segurança do trabalhador é considerada uma questão de
ordem pública, que não pode ser minimizada por acordo. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP confirmou a justa causa aplicada a uma
auxiliar de escritório que jogava jogos de azar no celular durante o trabalho. A
juíza Érika Andréa Izídio Szpektor considerou a punição proporcional à falta.
Segundo a empresa, havia rumores sobre a mulher jogando e convidando colegas.
Uma testemunha confirmou que o uso de celular era proibido, embora a reclamante
tivesse uma exceção por ter voltado de licença-maternidade. A preposta ainda
mencionou postagens da trabalhadora sobre apostas. A juíza concluiu que os
depoimentos provaram a ciência da mulher sobre a proibição, justificando a
dispensa por justa causa. O processo aguarda recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de pagamento de adicional de
periculosidade de um trabalhador que usava motocicleta. A decisão do juiz
Cláudio Roberto Carneiro de Castro, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
se baseou na falta de norma regulamentadora válida para esse pagamento. A Lei nº
12. 997/2014 menciona o direito ao adicional, mas uma portaria para
regulamentação foi anulada. Sem uma norma válida, o juiz concluiu que não é
legal exigir o pagamento do adicional, conforme a jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi confirmada em recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma auxiliar de produção será indenizada devido a restrições para uso do
banheiro em um frigorífico. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-RS) reformou a decisão da Vara do Trabalho de Três Passos, com um
valor total estimado de R$ 18 mil, incluindo a indenização e outras parcelas
trabalhistas.
Apesar de haver intervalos para alimentação e descanso, o acesso ao banheiro só
era permitido com autorização, limitada a duas vezes por turno, com um máximo de
nove minutos. A empresa negou as restrições, mas testemunhas confirmaram. No
primeiro julgamento, o juiz não concedeu a indenização, mas a trabalhadora
recorreu.
Os magistrados decidiram por unanimidade que a empresa violou a intimidade da
trabalhadora, o que justifica a indenização por danos morais, destacando a
ofensa aos direitos à privacidade e ao abuso do poder do empregador. Não houve
recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Em janeiro, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que se despiu em
protesto durante uma revista de rotina em sua empresa. O trabalhador afirmava
ser vítima de assédio moral e discriminação racial, mas não conseguiu apresentar
provas.
O trabalhador, admitido em 2012, foi demitido por "incontinência de conduta"
após se despir durante uma revista padrão, em vez de abrir sua mochila. Ele
alegou que a revista foi realizada de maneira discriminatória, argumentando que
sua atitude foi uma reação a um constrangimento. Ele acionou a justiça pedindo
demissão indireta e indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Durante seu depoimento, ele chorou e se disse arrependido, explicando que não
estava acostumado a passar por revistas e que seu estado se devia a uma situação
pessoal. Após avaliar evidências, a juíza concluiu que não houve discriminação
por parte da empresa, considerando a atitude do trabalhador desproporcional. A
demissão foi validada e os pedidos de indenização foram negados. O caso está sob
segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Em uma ação que demonstra o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região (PA/AP) com a justiça inclusiva, o juiz substituto Demétrio Freitas
Rosas, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, usou o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero em uma audiência online realizada em 15 de outubro de
2024. O caso envolvia uma pessoa que pediu para ser identificada pelo nome
social, Bruna Lacerda Santos.
O juiz instruiu a secretaria a atualizar o sistema do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) para que o nome social da reclamante fosse usado em todos os
registros, seguindo orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e
garantindo o direito ao uso do nome social.
Apesar de a petição inicial não abordar a identidade de gênero, a defesa da
empresa levantou a questão durante o julgamento, alegando que a reclamante
estava em processo de transição de nome. O juiz tratou Bruna pelo nome social
durante toda a audiência e destacou a importância do uso do nome social para a
dignidade humana, conforme disposto na Constituição e em tratados
internacionais. O TRT-8 já possui recomendações desde 2017 para que pessoas
trans sejam referidas pelo nome social.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região decidiu manter a condenação de um trabalhador que apresentou uma ação em
Vara do Trabalho sem relação com seu domicílio ou local de trabalho. O
trabalhador foi multado em 9,9% do valor da causa por litigância de má-fé, pois
alterou a verdade ao ajuizar a reclamação em Leme/SP, enquanto a prestação de
serviços ocorreu em Barueri/SP. Ele argumentou que a escolha da Vara se deu por
questões financeiras e um erro no endereço, mas a juíza Regina Rodrigues Urbano
afirmou que ele sabia que seu domicílio não era em Leme e que a hipossuficiência
não muda a competência do juízo. A 10ª Câmara também considerou que o
trabalhador não provou o erro na ação, mantendo a multa imposta por litigância
de má-fé.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
condenação de duas empresas, uma individual e a Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), a pagar R$ 100 mil em indenização à mãe
de um garoto de 16 anos que morreu em um acidente de moto enquanto trabalhava na
entrega de caixas de madeira para a Ceagesp.
As empresas pediram a revisão da decisão do Juizado Especial da Infância e
Adolescência de Sorocaba. Elas contestaram o reconhecimento de vínculo
empregatício, queriam que a responsabilidade solidária fosse afastada e
solicitavam a redução do valor da indenização, além da revogação do pagamento de
honorários advocatícios.
Foi comprovado que um menino de 13 anos foi contratado como ajudante geral por
uma empresa individual. O contrato durou de 1º de outubro de 2013 até 10 de
outubro de 2016, quando ocorreu o acidente. A Ceagesp negou responsabilidade,
mas a juíza afirmou que houve exploração de trabalho infantil. O tribunal
determinou que o empresário registrasse o vínculo de emprego na carteira de
trabalho da vítima e sustentou que a Ceagesp deveria ter evitado o trabalho
infantil. A indenização foi considerada justa para prevenir futuras
irregularidades.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a
sentença que negou o seguro-desemprego e a indenização por danos morais a um
homem que ocupava cargo comissionado na Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa).
Ele não atendeu aos requisitos necessários para o benefício.
O apelante argumentou que, apesar de ser comissionado, deveria ser aplicado o
regime celetista e que sua demissão sem justa causa deveria resultar em danos
morais, pois essa situação o deixava vulnerável.
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, afirmou que o regime para
cargos comissionados não é compatível com o celetista, portanto, não atende aos
requisitos da lei para o seguro-desemprego. Ele concluiu que não há base legal
para conceder o seguro-desemprego ao autor e que a negativa de danos morais era
válida, pois a situação resultou da aplicação da norma sem ato ilícito. O
Colegiado, então, negou unanimemente a apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O pai biológico de um menino de cinco anos, de Turvo, Paraná, ganhou na
Justiça Federal o direito ao salário-maternidade após obter a guarda definitiva
da criança. Na última sexta-feira, a 4. ª Turma Recursal do Paraná decidiu por
unanimidade a favor do pai, que tinha visto seu pedido negado anteriormente.
O pai explicou que, após a instabilidade familiar, o filho foi acolhido em uma
casa lar, mas ele conseguiu a guarda unilateral. Quando solicitou o
salário-maternidade ao INSS e teve o pedido negado, ele recorreu à Justiça. A
juíza federal comentou que o direito surgir a partir da data da guarda e
destacou que o benefício ajuda na relação entre pai e filho, sem risco de
pagamento em duplicidade, já que a mãe não recebeu o benefício. A decisão seguiu
precedentes anteriores.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
sentença que rejeitou o pedido de uma cooperativa médica para cancelar a ordem
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que exigiu mudanças em seu
estatuto e anulou a multa por práticas anticoncorrenciais.
A cooperativa alegou que a exigência de fidelidade dos sócios era legítima e que
a intervenção do Cade era inconstitucional. No entanto, o relator, juiz Wilton
Sobrinho da Silva, destacou que a Lei nº 9656/1998 proíbe a imposição de
cláusulas de exclusividade para profissionais de saúde. Ele observou que a
cooperativa tinha uma posição dominante no mercado, o que limitava a
concorrência. Assim, o juiz considerou correta a determinação do Cade e o
colegiado negou por unanimidade a apelação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do
Manual da Aprendizagem: O que é preciso saber para contratar o aprendiz? O
material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens
aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/00.
A nova edição, elaborada pelas Secretarias de Inspeção do Trabalho e de
Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os
principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação
relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.
A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia
tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de
qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação
de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada,
essencial para um mercado em constante transformação.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Terceira Turma do STJ decidiu que o termo de adesão entre um proprietário
de terreno e a associação que administra o loteamento não é um título executivo
extrajudicial. O caso começou quando a associação entrou com uma ação de
execução para cobrar taxas de um morador associado. O juiz encerrou a execução
por falta de título, e o tribunal estadual concordou.
No recurso ao STJ, a associação argumentou que poderia usar o termo de adesão
como título executório. A ministra Nancy Andrighi explicou que os títulos
executivos extrajudiciais foram criados para simplificar processos, mas só podem
ser aqueles previstos na legislação, conforme o artigo 784 do CPC, que deve ser
interpretado de forma restritiva. Ela destacou que despesas de associação de
moradores não se encaixam como crédito de locação ou contribuições condominiais.
Além disso, enfatizou que uma interpretação ampliada prejudica a segurança
jurídica e que é importante evitar incertezas normativas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus
para cancelar todos os atos de um processo de injúria racial contra um homem
negro, que foi acusado de ofender um branco com comentários sobre a cor da pele.
O tribunal decidiu que não é aplicável o conceito de "racismo reverso",
afirmando que a injúria racial não é apenas ofensas a pessoas brancas devido a
sua cor de pele, pois o racismo afeta historicamente os grupos minoritários.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria ofendido um
italiano em uma conversa de mensagens, chamando-o de "escravista cabeça branca
europeia" após não receber por serviços prestados. O relator do habeas corpus,
ministro Og Fernandes, destacou uma ilegalidade no caso, afirmando que a lei
sobre injúria racial protege grupos minoritários historicamente discriminados.
O ministro também lembrou que a interpretação das normas deve considerar a
realidade concreta e a proteção dos grupos minoritários. Ele afirmou que a
população branca não pode ser considerada minoritária, pois, apesar de ser
numericamente maior, não é frequentemente discriminada. Ele concluiu que a
injúria racial, se baseada apenas na cor da pele, deve ter outro tipo de
enquadramento legal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente
esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o
CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de
todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a
novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma
alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número
válido!
CRONOGRAMA
15 de outubro de 2024
Publicação da Instrução Normativa 2.229
25 de outubro de 2024
Entrada em vigor da Instrução Normativa
Julho de 2026
Implementação do novo modelo
Fonte:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A empresa A SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), foi condenada
a pagar R$ 600 mil a um caminhoneiro que ficou paraplégico após um acidente. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa é responsável,
independentemente da culpa, devido ao risco da atividade. O acidente aconteceu
em 2016, e o motorista afirmou que o cansaço foi a causa, pois ele tinha
trabalhado muitas horas e acabou dormindo ao volante, o que fez o caminhão
tombar.
A empresa tentou se defender, alegando que o motorista estava a 102 km/h em uma
pista de 80 km/h e que ele tinha se privado de descanso. No entanto, o TST não
aceitou essa defesa. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, argumentou que,
como motorista de caminhão, o empregado já enfrenta um risco maior de acidentes.
Ele destacou que, mesmo que o motorista estivesse em alta velocidade, isso não
seria o principal motivo do acidente, já que o motorista adormeceu ao volante. A
condenação foi mantida em R$ 400 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos
estéticos.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um
ex-diretor financeiro do Club de Regatas Vasco da Gama para a gratuidade de
justiça. O tribunal baseou sua decisão no fato de que ele tinha um salário de R$
30 mil e recebeu R$ 132 mil ao sair do clube. Ele só apresentou documentos para
mostrar que não tinha recursos suficientes após a fase de instrução do processo.
O ex-diretor buscava reconhecimento de vínculo de emprego com o Vasco de 2013 a
2018 e a nulidade de um contrato de prestação de serviços. No entanto, o juízo
de primeira instância negou seu pedido, considerando que ele podia arcar com as
despesas processuais. O tribunal também não aceitou sua argumentação de que os
valores recebidos eram referentes a salários em atraso.
O ministro Breno Medeiros, ao relatar o caso, explicou que a jurisprudência
permite comprovar a falta de recursos por declaração, mas o TRT rejeitou o
pedido com base no seu salário e na rescisão. Documentos para comprovar a
insuficiência foram apresentados apenas na fase do recurso ordinário, o que não
era permitido. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma assistente administrativa
deve pagar quase R$ 74 mil a uma empresa de papelaria por desvio de valores. A
funcionária fez transferências bancárias irregulares para sua conta e a de
familiares, abusando da confiança que lhe foi dada. Ela foi demitida por justa
causa devido a essa falta.
No seu recurso, a mulher questionou a validade do laudo pericial, alegando que
ele foi feito somente com documentos da empresa e que o perito não respondeu
todos os pontos solicitados. No entanto, a desembargadora Dâmia Avoli afirmou
que o laudo mostrou claramente o desvio e que os comprovantes de transferência
não foram contestados pela trabalhadora. A decisão de manter o processo também
foi rejeitada, pois as provas eram consideradas suficientes, independentemente
de um inquérito policial ou de outra ação trabalhista que ela movia.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de energia em Passos, Minas
Gerais, deve pagar R$ 7 mil a uma ex-empregada que não pôde utilizar um prêmio
de uma viagem à Flórida, nos Estados Unidos, por não ter o visto americano. A
decisão foi da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos. O
prêmio foi sorteado em um evento do “Dia das Mulheres”, com o apoio do filho de
um sócio da empresa. A juíza considerou a empresa responsável pela promessa
feita durante o evento.
O valor da indenização cobre custos de viagem, como hospedagem e ingressos para
parques. A juíza mencionou que o sorteio, embora houvesse outros brindes, ainda
era responsabilidade da empresa, já que foi anunciado por alguém associado a
ela. Ela destacou que é necessário ter passaporte e visto para entrar nos
Estados Unidos, e que a empresa não poderia deixar a funcionária sem suporte
após fazer tal promessa.
Embora a premiação tenha gerado grande expectativa, a juíza decidiu que não
havia provas de dano moral, já que a ex-empregada não demonstrou sofrimento
significativo e não pediu ajuda para obter o visto. No final, um acordo foi
homologado, e a empresa cumpriu o pagamento da dívida trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu
que a organização de lojistas deve pagar R$ 40 mil de indenização por danos
morais ao neto de uma promotora de eventos que faleceu enquanto organizava um
evento. A trabalhadora, que estava no local para preparar um café da manhã, foi
atingida por peças de mesa que caíram e morreu por asfixia.
Um laudo pericial indicou que a organização não seguiu a Norma Regulamentadora
11, que proíbe guardar materiais de forma a obstruir saídas de emergência.
Testemunhas relataram que houve uma demora de 15 minutos para acessar o depósito
devido à obstrução. A organização tentou argumentar que a vítima tinha culpa no
incidente, mas o juiz considerou que não houve medidas preventivas adequadas.
O tribunal confirmou a responsabilidade exclusiva da organização pelo acidente,
considerando que a forma insegura de armazenar os itens contribuiu para a
tragédia. A decisão ressalta que, se a porta não estivesse obstruída, a morte
poderia ter sido evitada. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que um
trabalhador de Curitiba não precisa comprovar o pagamento de custas processuais
para ajuizar uma nova ação. Isso aconteceu após ele ter perdido a ação original
por falta à audiência. Embora os juízes acharam correta a condenação do
trabalhador ao pagamento das custas, decidiram, por unanimidade, que essa
exigência não pode impedir o ajuizamento de uma nova reclamação. O relator,
desembargador Aramis de Souza Silveira, lembrou que essa decisão segue um
entendimento anterior do tribunal sobre a inconstitucionalidade de exigir o
pagamento de custas de quem recebe justiça gratuita. Uma nova ação já está em
andamento na 15ª VT de Curitiba.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o
presidente do Santa Helena Esporte Clube é responsável pelas dívidas
trabalhistas de um ex-jogador do time. A decisão mudou o que foi decidido na
primeira instância ao mostrar que havia confusão entre os bens do presidente e
do clube, o que justifica a responsabilidade pessoal do presidente pelos débitos
do clube.
O jogador foi contratado em julho de 2023 e demitido sem justa causa no mês
seguinte. Além dos pagamentos de rescisão, ele também pediu o reconhecimento de
um acidente de trabalho que aconteceu durante uma partida e que o presidente
fosse considerado devedor solidário. O primeiro julgamento negou o pedido de
responsabilização do presidente, mas o jogador recorreu.
A desembargadora Kathia Albuquerque analisou o caso e disse que foi comprovada a
confusão patrimonial, pois o presidente usava dinheiro do clube em sua conta
pessoal. Ele mesmo admitiu que o clube estava com dificuldades financeiras e que
os patrocinadores depositavam dinheiro na sua conta.
A desembargadora também citou leis que mostram que gestores de clubes têm
responsabilidade solidária por atos que violam contratos. Em relação ao acidente
de trabalho, o jogador sofreu uma lesão durante uma partida e não recebeu
assistência médica do clube. O primeiro julgamento não reconheceu o acidente,
mas a desembargadora considerou que, por ser uma atividade de risco, a
responsabilidade do clube se aplicava. A decisão final condenou o clube a pagar
indenizações, mas negou o pedido de indenização por seguro acidente. Um juiz
discordou da decisão, achando que não havia provas suficientes para
responsabilizar o presidente. A decisão ainda pode ser contestada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi obrigada a liberar o saldo do FGTS de um
trabalhador que teve sua casa danificada pela enchente em maio de 2024. A
decisão foi tomada pela juíza Camila de Luca Casagrande Meller, da 5ª Vara
Federal de Porto Alegre, em 29/01.
O trabalhador relatou que sua casa, em Porto Alegre, ficou inabitável devido às
chuvas e que pediu o saque do FGTS pelo aplicativo da CEF, mas foi negado porque
seu endereço não estava na lista de áreas afetadas. A CEF argumentou que o
trabalhador não cumpriu os requisitos necessários e não fez recurso
administrativo, além de ter optado pelo "saque-aniversário", que bloqueia parte
do saldo.
A juíza ressaltou que a lei permite o saque em caso de calamidade pública se o
local de residência for reconhecido pelo Governo Federal como afetado. Havia
evidências documentais de que o trabalhador foi negado pelo banco e uma
declaração da Prefeitura de Porto Alegre confirmando que sua casa foi impactada
pelas enchentes. A ação foi parcialmente aceita, obrigando a CEF a liberar os
saldos do FGTS do autor, com possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Justiça condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide
Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS devido à falta de oxigênio no
Hospital Lauro Reus em março de 2021, o que causou a morte de 22 pacientes. Foi
decidido que eles devem pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos e
indenizações individuais para os familiares das vítimas. O Ministério Público
(MP) processou os réus, afirmando que a falha no fornecimento de oxigênio levou
às mortes e pediu a indisponibilidade de bens dos réus. As defesas alegaram
erros de gestão, sem assumir total responsabilidade. Contudo, a sentença
reconheceu a responsabilidade compartilhada. O caso evidenciou sérias falhas no
serviço de saúde pública, e todos os envolvidos terão que indenizar as vítimas
sem necessidade de nova comprovação de culpa.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou regras
sobre como calcular o GGR (Receita Bruta de Jogos), que é o total das apostas
menos os prêmios pagos e o Imposto de Renda dos prêmios. O GGR é importante para
determinar as destinações sociais e a arrecadação de impostos sobre apostas,
conforme a Lei 14. 790/23. As regras sobre recompensas financeiras em apostas de
quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério
da Fazenda.
Essas recompensas, que ajudam as empresas de apostas a manter clientes, são
diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos. Recompensas sacáveis não são
incluídas no GGR, a menos que sejam usadas para fazer novas apostas. Como o
mercado de apostas de quota fixa começou em 1º de janeiro, as regras esclarecem
como incluir essas recompensas no cálculo mensal do GGR e na arrecadação de
impostos.
Fonte:
Ministério da Fazenda
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é
possível usar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em
execuções civis entre particulares, mas isso deve acontecer apenas após
tentativas frustradas de cobrança da dívida. No caso em questão, um banco
processou uma empresa em recuperação judicial. Após tentar penhorar imóveis,
ativos financeiros e veículos e não ter sucesso, o juiz determinou a
indisponibilidade de bens da empresa por meio da CNIB.
O tribunal estadual apoiou essa decisão, afirmando que a CNIB é útil também em
execuções não fiscais. A empresa devedora contestou, alegando que a CNIB não
pode ser utilizada para dívidas não tributárias, com base no Código de Processo
Civil (CPC) e no Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, explicou que o entendimento do STJ mudou, permitindo o
uso da CNIB após esgotar os meios executivos típicos, conforme a nova
interpretação jurídica.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de
busca e apreensão deve incluir o contrato de adesão ao grupo de consórcio se o
contrato de alienação fiduciária não especificar as condições e encargos do
devedor. Uma administradora de consórcio tentou realizar uma ação contra um
consorciado, mas o processo foi encerrado por falta de documentação adequada. O
Tribunal de Justiça manteve essa decisão, confirmando que a falta do contrato
justificou a extinção do caso. A administradora argumentou que a lei não exigia
a inclusão do contrato de adesão, mas a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que a comprovação da dívida e do contrato escrito são essenciais. Ela
esclareceu que o contrato de alienação fiduciária é acessório ao contrato de
adesão, que é o principal documento.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um
tribunal de primeira instância deve reavaliar o caso de uma empregada do Banco
Santander que deseja anular sua demissão por justa causa e ser reintegrada. Ela
foi demitida por não retornar ao trabalho depois do auxílio-doença pelo INSS,
mas a Justiça comum mais tarde restabeleceu seu benefício, dizendo que ela não
estava apta para trabalhar.
A bancária apresentou problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, que
a afastaram do trabalho de 2012 a 2018. Em 2019, após informar ao banco que
havia processado a Justiça para recuperar o benefício e apresentar um atestado
médico, ela foi demitida por abandono de emprego.
Seu pedido de reversão da demissão foi negado na Justiça do Trabalho. No
entanto, ela apresentou um novo fato: a decisão da Justiça comum que reconheceu
sua incapacidade para o trabalho. A relatora do caso, ministra Liana Chaib,
concordou que isso poderia mudar a decisão, e a Turma decidiu que o caso deve
ser analisado novamente. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve reavaliar o recurso de um
soldador que teve seu pedido rejeitado por falta de pagamento das custas
processuais. O TST afirmou que o TRT contrariou a jurisprudência sobre justiça
gratuita ao não examinar o recurso. A justiça gratuita foi negada inicialmente
porque o trabalhador recebia mais de 40% do teto da Previdência Social.
Depois de uma negativa do TRT por considerar o recurso deserto, o soldador
recorreu ao TST, que também negou o pedido. No entanto, o TST esclareceu que o
recurso deve ser aceito quando o TRT adota uma interpretação diferente da sua
jurisprudência consolidada. Assim, o TST reconheceu a insuficiência econômica do
soldador, concedeu a justiça gratuita e enviou o caso de volta ao TRT para nova
análise. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade de autos de infração
feitos pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) fora do local
auditado. A empresa foi multada por ter empregados sem registro formal e por não
seguir normas de segurança e saúde.
Durante a fiscalização em uma oficina de costura, foram encontrados sete
trabalhadores em condições informais, que tinham vínculo empregatício por causa
da subordinação. As condições de trabalho eram inadequadas e várias regras foram
descumpridas.
A empresa contestou a validade das infrações, alegando que as autuações
ocorreram fora do local de inspeção e que os trabalhadores eram contratados de
um intermediário e não dela. A empresa também questionou a autoridade dos
auditores fiscais para reconhecer relações de emprego.
A juíza-relatora, Adriana Maria Battistelli Varellis, aceitou os argumentos do
SRTb/SP que justificaram a lavratura dos autos fora das dependências auditadas,
devido à falta de condições para fazer isso no local. A juíza também confirmou a
competência dos auditores para reconhecer o vínculo empregatício.
Além disso, a juíza destacou que o intermediário era, na verdade, um dos
trabalhadores e não tinha condições de manter empregados sob sua
responsabilidade. O processo ainda está aguardando o julgamento de embargos de
declaração.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria em Manhuaçu-MG pagasse R$ 4.
400,00 em indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora que sofreu assédio
sexual de um sócio da empresa. O juiz da Vara do Trabalho local, Hitler Eustásio
Machado Oliveira, analisou o caso após a ex-empregada, que trabalhava como
atendente, relatar que o sócio fazia elogios inapropriados e toques
desconfortáveis. Ela se sentia constrangida e ameaçada, o que a levou a
processar a empresa.
Durante o julgamento, a ex-empregada apresentou testemunhos que corroboraram
suas alegações, incluindo relatos de comentários inapropriados e olhares
sugestivos feitos pelo sócio a ela e a outras funcionárias. Os exemplos incluíam
frases sobre sua aparência e insinuações embaraçosas relacionadas ao seu
vestuário. O juiz observou que os comportamentos do sócio ultrapassaram os
limites da relação de trabalho e caracterizaram assédio sexual.
Ele também ressaltou que é comum que vítimas de assédio não consigam provar
essas ações, já que acontecem em ambientes privados. A testemunha que apoiou a
acusação também relatou experiências semelhantes, evidenciando um padrão de
comportamento do sócio. O juiz concluiu que esse tipo de conduta é totalmente
inaceitável.
O juiz também comentou que o sócio parecia acreditar que suas ações eram normais
e previu sua condenação. Na audiência de conciliação, ele declarou que ser
condenado não significava ser errado. O juiz destacou que as declarações da
vítima eram provas relevantes e importantes para o caso. Reconhecendo os danos
morais sofridos pela ex-empregada, o juiz estipulou a indenização em R$ 4.
400,00 e arquivou o processo.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) anulou cláusulas irregulares sobre aprendizes e gestantes na convenção
coletiva entre os sindicatos dos vigilantes e seguranças do Rio Grande do Sul e
de Santa Maria. As normas, que estavam válidas de fevereiro de 2023 até janeiro
de 2024, foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que
argumentou que a autonomia das entidades sindicais deve respeitar as condições
de trabalho e o cumprimento da lei.
As cláusulas anuladas incluíam renúncias de aviso prévio e multa sobre o FGTS em
caso de sucessão empresarial, além da troca de intervalos para repouso por
pagamento em dinheiro. Também houve uma redução na base de cálculo para a
contratação de aprendizes, permitindo que as empresas contassem apenas certas
"ocupações que geram a obrigação".
O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, explicou que as funções
perigosas podem ser contabilizadas para a cota de aprendizes, e que a proteção
ao direito da criança e do adolescente à formação profissional não pode ser
negociada. No caso das gestantes, a cláusula impunha condições para a
estabilidade no emprego, permitindo a perda de salários se a gravidez não fosse
comunicada imediatamente. O desembargador reafirmou que a estabilidade da
gestante é um direito constitucional e não pode ser condicionado por normas
coletivas.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
As farmácias podem funcionar em feriados, independentemente das regras
sindicais, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região. O caso envolveu uma farmácia no Oeste de Santa Catarina, que abriu
durante feriados em desacordo com uma norma coletiva que exigia pagamento de
taxa e notificação ao sindicato. O sindicato dos trabalhadores processou a
farmácia, e a primeira instância determinou multas de R$ 73 mil.
A farmácia recorreu ao tribunal, e a desembargadora Teresa Regina Cotosky
argumentou que farmácias não se encaixam na categoria de "comércio em geral" da
Lei nº 10. 101/2000, portanto podem operar sem acordo coletivo. Cotosky afirmou
que, ao contrário de outros setores, a legislação específica para farmácias
exige funcionamento contínuo para atender a comunidade.
Ela também observou que a norma que impõe a taxa finaliza a autonomia sindical e
pode ser considerada uma prática antissindical. A parte reclamante ainda pode
recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Uma decisão da Justiça do Trabalho obrigou a empresa Rumo Malha Norte a
fornecer água, comida e banheiros químicos aos caminhoneiros que esperam mais de
cinco horas na fila de descarregamento na BR-163, em Rondonópolis. Essa
determinação foi dada pela juíza Michelle Saliba, respondendo a um pedido do
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis.
A empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil se não cumprir a ordem.
O sindicato foi à Justiça após denunciar que caminhoneiros estavam aguardando
até quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura básica. Durante esse
tempo, eles não tinham acesso a água, comida ou banheiros, causando
engarrafamentos de até 10 quilômetros. A juíza destacou que a situação, já
conhecida, se agravou recentemente e a empresa não pode se isentar da
responsabilidade de garantir condições seguras de trabalho.
Além da falta de alimentos e água, a juíza observou que os motoristas estavam em
condições subumanas. Ela concedeu uma ordem urgente, determinando que a empresa
fornecesse água dentro de uma hora e alimentação e banheiros em até seis horas
após a notificação. Essa decisão se aplica a todos os caminhoneiros,
independentemente de onde estejam na fila.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por
unanimidade, a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing.
A decisão, baseada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi
relatada pelo desembargador Francisco Filho. A trabalhadora, contratada em março
de 2023, afirmou que a empresa mudou seu turno de trabalho sem sua concordância,
o que afetou sua rotina ao cuidar do filho pequeno. Apesar da empresa dizer que
a mudança foi acordada, provas mostraram que a funcionária foi a única escolhida
para mudar de turno.
A juíza responsável condenou a empresa a pagar rescisórias, incluindo saldo de
salário e FGTS. O acórdão aplicou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de
Gênero, que inverte o ônus da prova em casos de discriminação. O desembargador
concluiu que a alteração de turno foi uma prática discriminatória em razão do
gênero da trabalhadora. A empresa também foi condenada a pagar R$ 8. 000,00 por
danos morais, pois o tratamento abusivo e discriminatório violou a dignidade da
funcionária. O relator afirmou que a indenização busca aliviar a vítima e
prevenir novos danos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que
negou a inclusão da gratificação de desempenho nas aposentadorias de uma
servidora pública federal que trabalhou na administração municipal de
Salvador/BA. A servidora, do Ministério da Saúde, pediu a incorporação da
gratificação recebida durante sua cessão ao município e a aposentadoria com
proventos integrais, com base na Emenda Constitucional n. º 47/2005.
O relator, juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a Constituição
exige que os proventos sejam calculados com base nas remunerações que servem de
base para contribuições previdenciárias. Mesmo que a servidora prove ter
contribuído sobre as gratificações, ela não tem direito à sua inclusão ou à
devolução desses valores, pois as contribuições garantem suporte a todo o
sistema previdenciário. Assim, o colegiado negou a apelação por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Diante da comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o
cumprimento da carência necessária para o recebimento do auxílio-doença, um
trabalhador que ficou com sequela permanente de uma fratura garantiu o direito
ao benefício previdenciária. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator, desembargador federal Euler de Almeida, ao analisar o caso, destacou
que a perícia judicial atestou a ocorrência de incapacidade permanente do autor
para atividade laboral declarada, sem possibilidade de reabilitação.
Além disso, o magistrado ressaltou que o trabalhador preenche os requisitos
(qualidade de segurado e cumprimento da carência) para a concessão do benefício
comprovados por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do relator.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Vara Federal de Porto
Alegre a devolver valores a uma cliente, após uma suposta fraude em suas
transações bancárias. A decisão, do juiz José Ricardo Pereira, foi publicada em
29/01.
A cliente, uma aposentada de 80 anos, afirmou viver a 30 km de Caxias do Sul e
ter feito duas transferências em uma agência da CEF no dia 02/06/2021. Durante a
visita, pediu ajuda a uma mulher, que se apresentou como funcionária, para
atualizar seu cartão. Ao retornar à agência em setembro, a aposentada descobriu
que estava com um cartão em nome de outra pessoa e que sua conta estava sem
saldo, com vários saques ocorrendo sem seu conhecimento.
A CEF se defendeu pedindo a improcedência da ação, apresentando vídeos e
pareceres de segurança. O juiz constatou que a CEF tinha responsabilidade pela
fraude conforme a súmula do STJ, mas também apontou culpa parcial da autora pela
entrega do cartão e quebra do sigilo da senha. Contudo, a CEF não seguiu as
medidas de segurança adequadas. A decisão mandou a CEF devolver os valores e
tarifas, além de anular contratos de empréstimos, mas não reconheceu danos
morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Um estudante de 22 anos de Florianópolis conseguiu, na Justiça Federal,
garantir sua vaga de cota social no curso de Psicologia da UFSC, após sua
matrícula ter sido negada devido à renda familiar considerada alta. O juiz
Rafael Selau Carmona notou que a renda de familiares sem registros formais de
trabalho pode ser irregular e que uma análise curta do rendimento pode não
mostrar a situação real.
O juiz observou que, apesar da renda familiar ser levemente acima do limite, a
renda de profissionais autônomos pode ser irregular. O estudante havia se
inscrito nas vagas reservadas para alunos que completaram o ensino médio em
escolas públicas e foi aceito, mas sua matrícula foi rejeitada com base na renda
dos meses de junho a agosto de 2023. O juiz destacou que, como a universidade já
o reconheceu como cotista, não poderia voltar atrás, assegurando que sua
expectativa legítima fosse respeitada. A UFSC pode recorrer da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por
unanimidade, negar o pedido de uma segurada do INSS para aposentadoria rural por
idade, mantendo a sentença que considerou seu pedido improcedente. O julgamento
ocorreu em 11 de setembro de 2024. A apelante argumentou que não foi considerada
a insuficiência de provas apresentadas para o benefício previdenciário.
O relator, desembargador federal Pedro Felipe Santos, explicou que existem duas
opções de aposentadoria: a rural por idade ou a aposentadoria híbrida, que
combina tempo de serviço rural e urbano. Embora a apelante tenha comprovado
contato inicial com o meio rural, as provas orais não foram suficientes para
corroborar seu pedido, pois faltavam evidências concretas do exercício de
atividade rural no período exigido.
Além disso, o relator destacou que a aposentadoria requer comprovação de
trabalho em regime de economia familiar, que não foi estabelecido no caso da
apelante. A análise dos registros no INSS mostrou que a segurada e seu cônjuge
trabalharam em períodos diferentes e nunca juntos, o que não atende aos
requisitos necessários. Portanto, não foi possível reconhecer a atividade rural
no formato exigido para a concessão da aposentadoria.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados devem enviar
informações sobre suas práticas de pagamento e ações para promover diversidade e
parentalidade compartilhada, de acordo com a Lei de Igualdade Salarial. O envio
é feito pelo Portal Emprega Brasil. Mesmo empresas que já enviaram dados em 2024
devem atualizá-los. O relatório resultante será divulgado em 17 de março, e as
empresas terão até 31 de março para tornar os resultados públicos em suas
plataformas digitais.
É importante que essas empresas enviem informações ao portal duas vezes por ano,
em fevereiro e agosto, e aquelas que não o fizerem podem ser multadas. O segundo
relatório, divulgado em setembro de 2024, mostrou que as mulheres ganham, em
média, 20,7% a menos que os homens nas empresas pesquisadas, com as mulheres
negras sendo mais afetadas. A Lei de Igualdade Salarial visa promover a inclusão
e corrigir desigualdades salariais.
O relatório inclui dados sobre políticas de contratação e promoção de mulheres,
mas não traz informações pessoais. Para mais detalhes, consulte a Instrução
Normativa do MTE e outros documentos relevantes. O cronograma destaca os prazos
para envio e divulgação das informações.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A partir de 07/02/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das
importações de certos produtos, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
que precisam da aprovação da ANVISA. Serão incluídos novos tipos de tratamentos
administrativos no Siscomex Importação para os produtos listados. Esta
informação é divulgada pela ANVISA, conforme a Resolução RDC nº 81/2008 e a
Portaria Secex nº 65/2020.
Fonte:
Sistema de Comércio Exterior
O mercado financeiro alterou sua estimativa para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, este ano, de
5,5% para 5,51%. A previsão consta do
Boletim Focus
desta segunda-feira (3), publicação semanal do Banco Central (BC), que apresenta
as projeções de instituições financeiras para os principais indicadores
econômicos. A previsão anterior previa que a inflação encerraria o ano em 4,99%.
PIB: A estimativa do mercado financeiro para o Produto Interno Bruto
(PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para este ano é de
2,06%, a mesma da semana anterior.
Juros: O Focus manteve a previsão de 15% para a taxa básica de juros, a
Selic, para este ano, uma previsão que se mantém há quatro semanas.
Câmbio: A previsão para a taxa de câmbio este ano é de R$ 6, o mesmo
valor projetado para 2026.
Fonte: Banco Central do
Brasil
A partir de hoje, 3 de fevereiro, uma nova resolução do Banco Central (BC)
irá alterar as regras para o boleto de pagamento. Uma das principais mudanças
permitirá que boletos sejam pagos via arranjos de pagamento autorizados, como o
Pix. Os usuários poderão usar um QR Code no boleto para realizar o pagamento,
aumentando a agilidade e a conveniência.
Algumas instituições já testam essa opção com QR Codes, mas agora as regras
serão mais amplas, estabelecendo responsabilidades entre todos os envolvidos.
Além disso, a nova resolução também introduz o "boleto dinâmico", destinado a
facilitar pagamentos entre empresas, oferecendo mais segurança e eficiência nas
negociações.
O boleto dinâmico assegura que os pagamentos sejam automaticamente direcionados
ao credor correto. Ele será usado principalmente para dívidas representadas por
títulos, como a duplicata escritural. O devedor poderá pagar usando o mesmo
boleto apresentado, sem a necessidade de trocar o meio de pagamento.
Esse novo sistema será vinculado a títulos emitidos digitalmente em plataformas
aprovadas pelo BC, representando um grande avanço para modernizar o sistema
financeiro e oferecer segurança em cobranças, especialmente para pequenas e
médias empresas.
O BC determinará quais ativos financeiros podem ser vinculados ao boleto
dinâmico numa futura norma. Inicialmente, isso incluirá duplicatas escriturais e
recebíveis imobiliários, com a implementação prevista para ocorrer em até seis
meses após a aprovação dos sistemas necessários. A norma também requer
governança mais robusta e um modelo tarifário transparente.
Fonte: Banco
Central do Brasil
Foi lançada a versão 11.0.3 do programa da ECF, destinada a transmissões de
arquivos para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, com melhorias
na recuperação da ECF anterior, atualização de tabelas e desempenho do programa.
As instruções sobre o leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas
Dinâmicas, acessíveis em
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.0.1 deve ser usada para
transmissões de ECF de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras. O
programa pode ser baixado na área de downloads do site do Sped.
Fonte: Portal SPED
Foi lançada a versão 6.0.1 do PGE da EFD-Contribuições, corrigindo problemas
nos registros do Bloco P e do D500 conforme a Nota Técnica 9/2024. Recomenda-se
fazer uma cópia de segurança de todos os registros antes de instalar a nova
versão. Também é possível instalar em uma pasta diferente, mas isso fará com que
os registros antigos não sejam acessíveis diretamente. Os contribuintes que
usaram as versões 5.1.1 ou 6.0.0 devem exportar, editar, validar, assinar e
transmitir os registros na nova versão. Se houver arquivos assinados de versões
anteriores, a assinatura deve ser removida antes da importação.
Fonte: Portal SPED
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do
imóvel de um casal para quitar dívidas trabalhistas do marido deve afetar apenas
a parte dele. A esposa terá prioridade na compra ou direito ao valor equivalente
à sua parte do imóvel. O imóvel em questão foi penhorado devido a dívidas de uma
empresa da qual o marido era sócio. A esposa alegou que o imóvel foi adquirido
antes do período do trabalho do eletricista e não deveria ser penhorado. O
Tribunal Regional manteve a penhora. No entanto, a ministra explicou que,
segundo o Código de Processo Civil de 2015, a penhora deve ser apenas sobre a
fração do devedor, protegendo o direito da coproprietária. A decisão foi
unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União
não pode cobrar uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas
até que dois procedimentos fiscais sejam concluídos. Essa determinação foi feita
na Ação Cível Originária (ACO) 3675 e impede que Alagoas seja incluído em
cadastros de inadimplentes por causa desse débito. Os procedimentos estão
investigando possíveis irregularidades na arrecadação de contribuições
previdenciárias feitas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas entre
janeiro de 2020 e setembro de 2022. O governo de Alagoas alega que o montante
devido é resultado de um erro material e discute isso na área administrativa. A
ministra ressaltou que a inclusão de estados e municípios em cadastros de
inadimplência só deve ocorrer após a finalização do processo legal relacionado.
Essa medida visa evitar impactos negativos nos serviços públicos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos
que faltam para completar uma hora de aula não podem ser contados como tempo de
atividade extraclasse para professores do ensino básico. Essa decisão surgiu de
um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Paraná contra a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação, que
considerou esses minutos como tempo extra.
O Tribunal de Justiça do Paraná não viu risco com a resolução, mas o sindicato
argumentou que ela aumentou a carga horária de regência e atividades dos
professores, infringindo a legislação. O relator original, ministro Og
Fernandes, declarou ilegal a parte da resolução que alterou a jornada de
trabalho.
O novo relator, ministro Afrânio Vilela, reafirmou que a alteração prejudica
atividades importantes, como preparar aulas e reuniões com pais. Ele ressaltou
que a legislação garante pelo menos um terço da jornada para atividades
extraclasse, e a resolução violou essa regra, alterando a carga semanal dos
docentes. O Ministro também mencionou a necessidade de alinhar a interpretação
da turma com a do Supremo Tribunal Federal sobre a valorização das atividades
extraclasse.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma banhista que trabalhava em uma pet shop cinco dias por semana teve seu
vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região. A decisão confirmou uma sentença da juíza Michele Daou. O tribunal
afirmou que a trabalhadora demonstrou continuidade, subordinação, pessoalidade e
recebia remuneração, que caracterizam uma relação de emprego.
A banhista disse que foi contratada como autônoma, mas começou a trabalhar para
a pet shop em fevereiro de 2020. A preposta da empresa confirmou que ela
trabalhava de terça a sábado, recebendo R$ 130 por dia. A juíza entendeu que o
trabalho era contínuo e que havia pagamento de recibos, reconhecendo assim o
vínculo de emprego de março a setembro de 2021.
A pet shop recorreu da decisão, mas o relator do caso destacou que a empresa não
conseguiu provar a falta de ligação empregatícia. O juiz afirmou que a banhista
estava subordinada e inserida na dinâmica da empresa, levando ao reconhecimento
do vínculo no período questionado. A Turma negou o recurso da pet shop. O caso
pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O pastor evangélico atua em um serviço voluntário e religioso, sem vínculo
empregatício, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (TRT-PR). A corte reafirmou que um vínculo só existe se houver desvio
de finalidade por parte da instituição religiosa. Esse entendimento foi aplicado
em um caso de um pastor da Região Metropolitana de Curitiba que buscava
reconhecimento de vínculo de emprego entre julho de 2018 e outubro de 2020. Ele
alegou que a igreja impunha obrigações diárias, metas e números específicos de
cultos, que não se encaixariam no trabalho voluntário.
A igreja defendeu que o pastor jamais foi empregado e que suas atividades eram
feitas por convicção religiosa, recebendo um valor de R$ 2,5 mil como ajuda de
custo, não salário. O tribunal determinou que o autor não conseguiu provar a
relação de emprego. Ele tinha autonomia para realizar tarefas pessoais e estava
sujeito a diretrizes eclesiais, não a uma subordinação laboral.
No recurso, o reclamante afirmou que a prova do vínculo deveria ser da igreja.
No entanto, o desembargador Arion Mazurkevic reiterou que somente se comprovado
um desvio de finalidade poderia haver reconhecimento do vínculo. Após análise,
concluiu que não havia evidências de tal desvio nas atividades do pastor,
mantendo a decisão que rejeitou o vínculo empregatício e o pagamento de suas
reivindicações.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 1ª Vara Federal de Gravataí decidiu a favor de uma estudante de medicina,
permitindo a suspensão do pagamento das parcelas do seu Financiamento Estudantil
(FIES) até o fim da sua residência médica. A decisão foi feita pelo juiz Marcelo
Cardozo Silva e publicada em 29 de janeiro. A União, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil foram os réus. A União
alegou que a prorrogação da carência seria indevida, já que a autora havia
utilizado o benefício antes. O FNDE argumentou que o pedido não era válido
porque o contrato já estava em amortização, e o Banco do Brasil solicitou a
improcedência da ação, mas foi considerado legítimo, pois atua como agente
financeiro do FIES. Um pedido cautelar foi aceito, permitindo a extensão da
carência. A autora não teve resposta para seu requerimento administrativo,
embora existam leis que garantem essa extensão. O juiz destacou que a autora,
formada em 2020, começou sua residência em março de 2024 em um programa
prioritário, o que justifica a decisão que suspende os pagamentos até a
conclusão da residência. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por
unanimidade, a favor do INSS em um caso sobre auxílio-reclusão. A decisão foi
tomada em 30 de outubro de 2024. A apelação foi relatada pela desembargadora
federal Luciana Pinheiro Costa, que explicou que o auxílio-reclusão é um
benefício temporário para ajudar dependentes durante a prisão do segurado. Esse
benefício não pode ser concedido a quem já recebe pensão por morte.
A desembargadora destacou que a lei proíbe a concessão de mais de uma pensão ou
auxílio-reclusão ao mesmo tempo, o que significa que não é razoável permitir que
alguém receba auxílio-reclusão enquanto já recebe pensão por morte de outro
companheiro.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região