Lei 13.475/2017 - Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Lei 7.183/1984 - Regula o exercício da profissão de Aeronauta e dá outras providências (Parcialmente revogada).
Portaria Interministerial nº 3.016, de 05 de fevereiro de 1988 - Expede instruções para a execução da lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta.
Lei 7.565/1986 - Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronauta.
O Ato Declaratório CN 121/2020, declarou encerrado no dia 07/09/2020, a
vigência da
Medida Provisória 964/2020, que alterava a Lei
13.475/217, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave
(aeronauta).
A Medida Provisória 964/2020 previa que o disposto no
art. 20 da Lei 13.475/2017 não era aplicável
quando o operador da aeronave fosse órgão ou entidade da administração pública,
no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.