2153-05 Piloto de aeronaves - Aviador civil; Piloto de avião; Piloto de helicóptero; Piloto de linha aérea regular.
2153-10 Piloto de ensaios em voo - Piloto de provas.
2153-15 Instrutor de voo - Instrutor de pilotagem (aviação); Instrutor de pilotagem de aviões; Intrutor de pilotagem de helicópteros.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Pilotam aviões ou helicópteros de grande porte para transporte de passageiros ou cargas em voos nacionais ou internacionais; conduzem a navegação operando os sistemas da aeronave, seguindo plano de voo pré-estabelecido e aplicando regras de tráfego aéreo e procedimentos de segurança; ministram instruções de voo teóricas e práticas em aeroclubes ou em empresas aéreas; realizam ensaios de voos em protótipos com a finalidade de aprovar novos modelos e tipos de aeronaves; executam voos especiais em aeronaves recém-saídas das linhas de produção ou das oficinas de manutenção.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA:
Para ingressar nessas ocupações é necessário, no mínimo, o ensino médio completo, de três a quatro anos de experiência profissional e curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula para o instrutor de voo e mais de quatrocentas horas/aula para os demais. Esta família é composta por profissionais que atingem níveis de experiência e competência técnica exigidos pelo DAC - Departamento de Aviação Civil para serem habilitados como PLA - Pilotos de Linha Aérea (avião) ou PLAH - (helicóptero). Com o incremento da indústria de aviação brasileira, foi
criado no CTA, o curso de piloto de provas, que é habilitado pelo DAC.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO:
Esses trabalhadores atuam em áreas ligadas ao transporte aéreo, pesquisa e desenvolvimento, administração pública, defesa e seguridade social, atividades recreativas, culturais e desportivas. São empregados com carteira. Trabalham com supervisão ocasional, de forma individual e em equipe, em veículos e em horários irregulares.
Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse, passam longos períodos em posições desconfortáveis, em grandes alturas, confinados e expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas, ruído intenso e raios solares.
ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE:
3411 - Pilotos de aviação comercial, mecânicos de voo e afins.