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Árbitros desportivos

CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Zelam pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando as penalidades e fazendo as marcações necessárias para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
 
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais trabalham nas diversas modalidades esportivas, atuando em competições, torneios, jogos e eventos oficiais, em entidades esportivas, recreativas ou associativas, no ensino, etc. A grande maioria dos profissionais é autônoma e podem acumular a função de árbitro esportivo com outra ocupação na área, como atleta, professor, microempresário do esporte, etc. Seu trabalho costuma se dar em datas e horários irregulares, seguindo calendário de eventos do esporte a que se vinculam. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar em condições climáticas adversas, em posições desconfortáveis por longos períodos, sob pressão psicológica.