3772-10 Árbitro de atletismo - Árbitro geral de campo; Árbitro geral de pista; Árbitro geral de provas fora do estádio; Coordenador de câmara de chegada; Oficial encarregado de painel de advertência.
3772-15 Árbitro de basquete - Apontador (basquete); Árbitro de basquetebol; Árbitro reserva (basquete); Assistente de apontador (basquete); Cronometrista (basquete); Fiscal de basquetebol; Oficial de mesa (basquete); Oficial de quadra (basquete); Operador dos vinte e quatro segundos (basquete).
3772-20 Árbitro de futebol - Árbitro assistente (futebol); Árbitro central (futebol); Árbitro reserva (futebol); Observador (futebol).
3772-25 Árbitro de futebol de salão - Anotador (futebol de salão); Árbitro de futsal; Cronometrista (futebol de salão); Oficial de arbitragem (futebol de salão).
3772-30 Árbitro de judô - Anotador (judô); Árbitro central (judô); Árbitro lateral (judô); Coordenador de área (judô); Cronometrista (judô); Oficial de mesa (judô).
3772-35 Árbitro de karatê - Anotador de pontuação (karetê); Anotador (karatê); Árbitro central (karatê); Árbitro chefe de área (karatê); Árbitro reserva (karetê); Cronometrista (karetê); Juiz auxiliar (karetê).
3772-40 Árbitro de polo aquático - Cronometrista de polo aquático; Cronometrista de trinta e cinco segundos (polo aquático); Juiz de gol (poloaquático); Oficial de arbitragem (poloaquático).
3772-45 Árbitro de vôlei - Apontador (vôlei); Controlador de líbero (vôlei); Juiz de linha (vôlei).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Zelam pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando as penalidades e fazendo as marcações necessárias para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais trabalham nas diversas modalidades esportivas, atuando em competições, torneios, jogos e eventos oficiais, em entidades esportivas, recreativas ou associativas, no ensino, etc. A grande maioria dos profissionais é autônoma e podem acumular a função de árbitro esportivo com outra ocupação na área, como atleta, professor, microempresário do esporte, etc. Seu trabalho costuma se dar em datas e horários irregulares, seguindo calendário de eventos do esporte a que se vinculam. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar em condições climáticas adversas, em posições desconfortáveis por longos períodos, sob pressão psicológica.