Decreto-lei 806/1969 - Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências
Decreto 66.408/1970 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o decreto-lei nº 806/1969.
CBO
2111-05 Atuário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Elaboram modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse, selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em linguagem matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos. Realizam atividades de pesquisa em matemática, tratam dados e informações, desenvolvem produtos e sistemas, executam auditoria atuarial. Podem dar aulas e prestar consultorias técnicas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso às ocupações é dado por formação de nível superior, sendo comum profissionais portadores de títulos de especialização, mestrado ou doutorado.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O profissional atuário, com supervisão ocasional. Suas atividades consistem em aplicar métodos e técnicas da matemática em outras áreas do conhecimento. Dentre as atividades econômicas em que atuam destacam-se as instituições financeiras e a área dos seguros e da previdência privada. O vínculo de trabalho predominante é o de assalariado com carteira assinada.