Lei 6.354/1976 - Dispõe sobre as relações de trabalho do Atleta Profissional de Futebol e dá outras providências.
Lei 9.615/1998 - Trata das normas gerais sobre desporto. Atleta Profissional. Altera dispositivos da Lei nº 6.354/1976.
CBO
3771-10 Atleta profissional de futebol - Atacante - no futebol; Atleta de futebol sete; Atleta de futsal; Esportista no futebol; Goleiro; Jogador de futebol; Meio campista no futebol; Zagueiro - jogador de futebol.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tomam parte como profissionais em competições e provas esportivas. Participam, coletivamente de competições esportivas, em caráter profissional.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A escolaridade formal não é pré-condição para o exercício dessa ocupação.
A formação prática dos atletas profissionais pode se dar tanto por meio de treinos e exercícios realizados individual e/ou coletivamente, em geral, com a supervisão de treinadores ou técnicos, como por meio de participação em jogos e certames.