Lei 15.250/2025 - Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância.
CBO
7823-20 - Condutor de ambulância
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Profissional responsável pela condução de veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico e/ou avançado de vida. Atua em conformidade com normas sanitárias, regulamentos técnicos e protocolos de saúde, garantindo segurança, estabilidade e conforto durante o deslocamento. Também presta apoio à equipe de saúde em ações básicas de suporte à vida e comunicação com a central de regulação médica.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Idade mínima: 21 anos;
Habilitação específica para condução de veículos de transporte de pacientes, conforme legislação vigente;
Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos, conforme o art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro;
Conhecimento técnico sobre o veículo, seus equipamentos e materiais embarcados;
Capacitação periódica em:
Direção segura
Noções básicas de primeiros socorros
Suporte à equipe de saúde
Normas técnicas e legais aplicáveis à função
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuação em veículos terrestres de transporte de pacientes (exceto motocicletas);
Cumprimento da legislação de trânsito e protocolos do Ministério da Saúde;
Observância ao sigilo e respeito aos direitos dos pacientes;
Conhecimento da malha viária local e dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial;
Participação obrigatória em registros oficiais como condutor de ambulância;
Reconhecimento como profissional de saúde para fins de acumulação de cargos públicos, respeitando compatibilidade de horários e períodos mínimos de descanso.