Lei 13.695/2018 - Regulamenta a profissão de corretor de moda.
CBO
2533-05: Não há classificação específica para esse profissional, sendo então comparado ao corretores de mercadorias, que negociam operações no mercado financeiro nacional e internacional; intermediam negócios de mercadorias e serviços, como compra e venda de títulos, moedas e mercadorias nos mercados a vista e futuros; realizam pesquisa e análise de mercado, por meio de jornais, revistas, relatórios de consultorias e órgãos especializados. Fecham operações; exercem atividades de captação e manutenção de clientes, atendendo às suas necessidades e orientando-os com relação às aplicações e momentos adequados; gerenciam posições.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O trabalho de um corretor de moda é encaminhar pessoas interessadas na aquisição de roupas para revenda até as fabricas presentes em sua região de atuação.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para exercitar sua profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da Lei nº 13.695, de 12 de julho de 2018.