Lei 4.594/1964 - Regula a profissão de Corretor de Seguros.
Decreto 56.903/1965 - Regulamenta a profissão de Corretor de Seguros de vida e da capitalização, de conformidade com o art. 32 da Lei nº 4.594/1964.
CBO
3545-05 Corretor de seguros - Securitário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Vendem apólices de seguros de vida, de automóvel, de previdência privada, de incêndios, de riscos marítimos e outros ramos de seguros; relacionam-se com companhia seguradora e prestam assistência ao segurado; empregam técnicas de vendas e operacionalizam rotinas informatizadas. Podem administrar a corretora.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício profissional, em todos os ramos de seguro, requer-se habilitação em curso da Fundação Escola Nacional de Seguros (Funaseg). Há, também, treinamentos para qualificação em modalidades específicas de seguro. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.