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Despachante aduaneiro

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desembaraçam mercadorias e bagagens, requisitando vistoria aduaneira, formalizando desistência de vistoria aduaneira, pagando taxas e impostos e apresentando documentos à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Os despachantes aduaneiros classificam mercadorias, analisando amostras, verificando funções, uso e material constitutivo de mercadorias e enquadrando mercadorias em sistemas de classificação e tarifação, tais como: TEC, NESH, NALADI, ICMS e TIPI. Operam sistema de comércio exterior, registrando informações da operação de importação e exportação de mercadorias, assessoram importadores e exportadores, elaboram documentos de importação e exportação e contratam serviços de terceiros.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer ensino médio completo. O pleno desempenho das atividades ocorre após cinco anos de experiência (despachante aduaneiro) e de três a quatro anos (ajudante de despachante aduaneiro). A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.