Lei 12.592/2012- Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Lei 13.352/2016 - Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Portaria MTB 496/2018 - Estabelece regras para fins de regulamentação do disposto nos §§ 8º e § 9º, do Art. 1º-A. da Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016.
5161-15 Esteticista - Auxiliar de estética; Especialista em tratamento de beleza; Esteticista corporal; Esteticista facial; Promotor esteticista.
5161-20 Manicure - Manicuro.
5161-25 Maquiador - Maquiador social; Maquilador.
5161-30 Maquiador de caracterização - Maquiador artístico; Maquiador de cinema, teatro e TV.
5161-40 Pedicure - Calista; Pedicuro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e dos materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações dessa família requerem para o seu exercício, no mínimo, o ensino fundamental incompleto, curso de qualificação e até um ano de experiência profissional.
Principalmente para as funções de esteticistas, observa-se a tendência de aumento de qualificação e escolaridade, com exigência mínima de ensino médio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho tende a requerer profissionais polivalentes capazes de executar diversas tarefas. Geralmente trabalham em equipe, exceto esteticistas. Trabalham em horários irregulares e em posições desconfortáveis, durante longos períodos. As atividades, geralmente, são executadas sem supervisão, exceto para os que trabalham em grandes redes de institutos de beleza. Há um grande número de profissionais que, por serem proprietários de salão, acumulam atividades burocráticas.