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Detetive particular

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodia de presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Não há exigência.
 
REGULARIZAÇÃO
As empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, de que trata a Lei n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, só poderão funcionar depois de registradas ao Registro do Comércio e na repartição Policial do local em que operem.