2622-05 Diretor de cinema - assistente de direção de cinema; Cineasta; Diretor cinematográfico; Diretor de estúdio cinematográfico.
2622-10 Diretor de programas de rádio
2622-15 Diretor de programas de televisão - assistente de direção de teatro.
2622-20 Diretor teatral - assistente de direção; Diretor circense; Diretor de produção. Diretor de televisão; Encenador teatral; Ensaiador de teatro; Gerente de arte teatral.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício das ocupações da família requer formação inicial equivalente ao superior completo. O exercício pleno das atividades demanda pelo menos cinco anos de experiência, uma vez que a expertise esperada advém da prática repetida.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham em atividades culturais e recreativas e em outras atividades empresariais. Há intensa mobilidade entre as funções diretor de cinema, TV, vídeo e teatro, sendo que muitos profissionais ora atuam em um veículo ora em outro e também atuam eventualmente como produtores ou atores, de forma concomitante ou isoladamente. De forma geral, predomina o vínculo como empregado, entre diretores de TV e rádio e, como autônomo, para as demais ocupações. Suas atividades se desenvolvem em equipes, em horários não regulares e alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob ruído intenso, altas temperaturas e grandes alturas.
NOTAS
Podem ocorrer casos de diretores que também exercem funções de produtores de espetáculos, atores, professores.