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Produtores artísticos e culturais

 
CBO
 
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações não demandam nível de escolaridade determinado para seu desempenho, sendo possível que sua aprendizagem ocorra na prática. Seguindo a tendência de profissionalização que vem ocorrendo na área das artes, contudo, pode-se afirmar que, cada vez mais será desejável que os profissionais apresentem escolaridade de nível superior.
 
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Trabalham principalmente em atividades culturais, recreativas, desportivas, em empresas públicas ou privadas, como empregados ou prestadores de serviços. As habilidades de pesquisa, organização, supervisão e de relacionamento interpessoal são importantes para o exercício das suas atividades, as quais se desenvolvem predominantemente em equipes e em horários irregulares.
 
NOTAS
Os Produtores de rádio e televisão são regulamentados pela Lei nº 661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculados ao Sindicato dos Radialistas; os Produtores de cinema e teatro têm a profissão regulamentada pela Lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e Técnicos em Espetáculos e Diversões e estão vinculados ao Sindicato dos Artistas e Sindicine - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.