Lei 7.410/1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias.
Controlam e gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações da família requerem curso de Engenharia ou de Tecnologia na área de Segurança do Trabalho, com registro no Crea, seguido ou não de cursos de especialização.